| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Ademir de Paula e Silva Segundo
Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho Advogado: Guilherme Del Bianco de Oliveira Advogado: Danilo Garnica Simini Advogado: Jean Gustavo Moisés Advogado: Diego da Mota Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
RETORNO AO ARQUIVO-CAIXA 4168/2018. |
| 22/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0000457-14.2019.8.26.0213 - Cumprimento de sentença |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/04/2019 |
| 31/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
RETORNO AO ARQUIVO-CAIXA 4168/2018. |
| 22/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0000457-14.2019.8.26.0213 - Cumprimento de sentença |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/04/2019 |
| 31/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2018 |
Baixa Definitiva
arquivo cx 4168/2018 |
| 16/03/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 16/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2017 |
Autos no Prazo
prazo ag. cumprimento de sentença pelo MP- 18/02/2018 Vencimento: 19/02/2018 |
| 30/10/2017 |
Autos no Prazo
15.11 Vencimento: 15/11/2017 |
| 26/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/11/2017 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 404: indefiro, nos termos do artigo 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ.No mais, cumpra-se a deliberação de fl. 400.Intime-se. Advogados(s): Jean Gustavo Moisés (OAB 186557/SP), Clovis Alberto Volpe Filho (OAB 225214/SP), Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB 257240/SP), Danilo Garnica Simini (OAB 304503/SP) |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 404: indefiro, nos termos do artigo 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ.No mais, cumpra-se a deliberação de fl. 400.Intime-se. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2017 |
Decisão
Vistos.Comprovado o início do cumprimento da sentença, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 5º das NSCGJ: "Art. 1286: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente." Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/07/2017 |
| 05/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 03/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/07/2017 |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 09/05/2017 |
Autos no Prazo
02.08 Vencimento: 02/08/2017 |
| 23/02/2017 |
Autos no Prazo
02.04 Vencimento: 02/04/2017 |
| 08/02/2017 |
Autos no Prazo
02.04 Vencimento: 02/04/2017 |
| 24/11/2016 |
Autos no Prazo
02.02 Vencimento: 02/02/2017 |
| 23/11/2016 |
Autos no Prazo
16 Vencimento: 16/02/2017 |
| 26/08/2016 |
Autos no Prazo
16.09 Vencimento: 16/09/2016 |
| 30/06/2016 |
Autos no Prazo
16.7 Vencimento: 11/08/2016 |
| 28/06/2016 |
Autos no Prazo
02 |
| 09/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 19/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2015 |
Autos no Prazo
OBS.: OS AUTOS PRINCIPAIS ENCONTRAM-SE NO TRIBUNAL, DESDE 19/11/2012. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PRAZO 01/10/2015-AGUARDO O RETORNO DOS PRINCIPAIS PARA APENSAMENTO. Vencimento: 23/07/2015 |
| 13/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/02/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 03/09/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo28.11 |
| 19/11/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO. |
| 13/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 296 - PROCESSO Nº 1.603/11. Vistos. Subam, com as minhas homenagens, os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, feitas as anotações de praxe. Int. Guará, 9 de novembro de 2012. RODRIGO MIGUEL FERRARI Juiz de Direito |
| 08/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8840206 |
| 08/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8840206 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 08/11/2012 Data de Recebimento: 08/11/2012 Previsão de Retorno: 08/11/2012 Vol.: Todos |
| 07/11/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 04/11/2012 |
Despacho Proferido
PROCESSO Nº 1.603/11. Vistos. Subam, com as minhas homenagens, os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, feitas as anotações de praxe. Int. Guará, 9 de novembro de 2012. RODRIGO MIGUEL FERRARI Juiz de Direito |
| 31/10/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8779727 |
| 26/10/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8779727 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 26/10/2012 Data de Recebimento: 30/10/2012 Previsão de Retorno: 30/10/2012 Vol.: Todos |
| 25/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 22/10/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/10. |
| 05/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8641304 |
| 05/10/2012 |
Despacho Proferido
Sentença nº 3185/2012 registrada em 11/09/2012 no livro nº 495 às Fls. 90/99: Ante o exposto e diante do mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial para o fim de condenar ADEMIR DE PAULA E SILVA SEGUNDO, como incurso nos artigos 9º, caput e incisos XI e XII, 10, caput, e 11, caput, todos da Lei 8.429/92, a restituir à APAE desta Cidade a quantia de R$ 10.898,69, corrigida desde à época em que foi disponibilizada à instituição, bem como à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de dez anos, além do pagamento, à instituição, de multa equivalente ao valor do dano (R$ 10.898,69), e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, de acordo com o artigo 12, incisos I, II e III, da referida legislação. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Ao trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos. Após o trânsito em julgado, a parte condenada terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada, acrescida de multa de (10%) dez por cento do valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 05/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 242/246 - Sentença nº 3185/2012 registrada em 11/09/2012 no livro nº 495 às Fls. 90/99: Ante o exposto e diante do mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial para o fim de condenar ADEMIR DE PAULA E SILVA SEGUNDO, como incurso nos artigos 9º, caput e incisos XI e XII, 10, caput, e 11, caput, todos da Lei 8.429/92, a restituir à APAE desta Cidade a quantia de R$ 10.898,69, corrigida desde à época em que foi disponibilizada à instituição, bem como à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de dez anos, além do pagamento, à instituição, de multa equivalente ao valor do dano (R$ 10.898,69), e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, de acordo com o artigo 12, incisos I, II e III, da referida legislação. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Ao trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos. Após o trânsito em julgado, a parte condenada terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada, acrescida de multa de (10%) dez por cento do valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 28/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8641304 - Advogado: DANILO GARNICA SIMINI OAB: 304503/SP Local Origem: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 28/09/2012 Data de Recebimento: 05/10/2012 Previsão de Retorno: 05/10/2012 Vol.: Todos |
| 18/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18.10 |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 242/246 - Sentença nº 3185/2012 registrada em 11/09/2012 no livro nº 495 às Fls. 90/99: Ante o exposto e diante do mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial para o fim de condenar ADEMIR DE PAULA E SILVA SEGUNDO, como incurso nos artigos 9º, caput e incisos XI e XII, 10, caput, e 11, caput, todos da Lei 8.429/92, a restituir à APAE desta Cidade a quantia de R$ 10.898,69, corrigida desde à época em que foi disponibilizada à instituição, bem como à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de dez anos, além do pagamento, à instituição, de multa equivalente ao valor do dano (R$ 10.898,69), e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, de acordo com o artigo 12, incisos I, II e III, da referida legislação. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Ao trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos. Após o trânsito em julgado, a parte condenada terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada, acrescida de multa de (10%) dez por cento do valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
Sentença nº 3185/2012 registrada em 11/09/2012 no livro nº 495 às Fls. 90/99: Ante o exposto e diante do mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial para o fim de condenar ADEMIR DE PAULA E SILVA SEGUNDO, como incurso nos artigos 9º, caput e incisos XI e XII, 10, caput, e 11, caput, todos da Lei 8.429/92, a restituir à APAE desta Cidade a quantia de R$ 10.898,69, corrigida desde à época em que foi disponibilizada à instituição, bem como à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de dez anos, além do pagamento, à instituição, de multa equivalente ao valor do dano (R$ 10.898,69), e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, de acordo com o artigo 12, incisos I, II e III, da referida legislação. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Ao trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos. Após o trânsito em julgado, a parte condenada terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada, acrescida de multa de (10%) dez por cento do valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 14/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8550194 |
| 13/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8550194 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 13/09/2012 Data de Recebimento: 13/09/2012 Previsão de Retorno: 13/09/2012 Vol.: Todos |
| 12/09/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 22/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/06/2012 |
Aguardando Prazo
25.06. |
| 06/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 200 - Procurador do requerido apresentar memoriais no prazo de cinco dias. |
| 06/06/2012 |
Despacho Proferido
Procurador do requerido apresentar memoriais no prazo de cinco dias. |
| 06/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7989567 |
| 31/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7989567 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 31/05/2012 Data de Recebimento: 05/06/2012 Previsão de Retorno: 05/06/2012 Vol.: Todos |
| 31/05/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 28/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7964693 |
| 28/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7964693 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 28/05/2012 Data de Recebimento: 28/05/2012 Previsão de Retorno: 28/05/2012 Vol.: Todos |
| 28/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/05/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
COM VISTA |
| 25/05/2012 |
Aguardando Prazo
02.06. |
| 23/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 185 - PROCESSO Nº 1.603/11. Vistos. Esclareça, em 05 (cinco) dias, já que desacompanhada de cópia da interposição do agravo de instrumento. Int. Guará, 23 de maio de 2012. |
| 22/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/05/2012 |
Despacho Proferido
PROCESSO Nº 1.603/11. Vistos. Esclareça, em 05 (cinco) dias, já que desacompanhada de cópia da interposição do agravo de instrumento. Int. Guará, 23 de maio de 2012. |
| 14/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/05/2012 |
Aguardando Prazo
29.05. |
| 10/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7868504 |
| 10/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7868504 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 10/05/2012 Data de Recebimento: 10/05/2012 Previsão de Retorno: 10/05/2012 Vol.: Todos |
| 26/04/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
VISTA - M.P. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 171 - processo nº 1.603/2011 Vistos. Preliminarmente, mantenho a decisão proferida às fls. 109/110, que declarou a indisponibilidade dos bens do réu, até o limite do valor da causa (R$ 43.594,76), já que inalteradas as circunstâncias que a ensejaram. Relativamente ao pedido de suspensão do feito, por haver ação penal em trâmite, referente aos mesmos fatos, razão assiste ao Ministério Público, pelo indeferimento, pois as esferas cível e criminal são independentes e não há evidências de qualquer prejuízo às partes que recomende a paralização do feito. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE ESFERAS ADMINISTRATIVA, CÍVEL E CRIMINAL? (TRF 4 - AG 0 SC 0004348-63.2010.404.0000 - Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER ? DJ: 30/06/2010). Assim, afastadas as preliminares, dou o feito por saneado. Não é caso, por outro lado, de julgamento antecipado, pois faz-se necessária a dilação probatória. Fixo como ponto controvertido a destinação da quantia de R$ 10.898,69, já que dos R$ 50.000,00 repassados pelo Estado em razão do convênio firmado com a instituição, apenas R$ 39.101,31 foram devidamente comprovados (fl. 34). Defiro a produção de prova documental, assinalando o prazo de 10 dias para a juntada de documentos especificamente relacionados ao ponto. Ainda que o valor discutido extrapole 10 salários mínimos, como a prova não é exclusivamente testemunhal (artigo 401 do Código de Processo Civil), defiro a prova oral. Para tanto, designo A.I.J. para o dia 29/05/2012, às 15 horas e ofereço o prazo de 10 dias para a apresentação de rol de testemunhas, além daquelas já arroladas à fl. 17. Int. Guará, 17 de abril de 2012. RODRIGO MIGUEL FERRARI Juiz de Direito |
| 20/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/04/2012 |
Despacho Proferido
processo nº 1.603/2011 Vistos. Preliminarmente, mantenho a decisão proferida às fls. 109/110, que declarou a indisponibilidade dos bens do réu, até o limite do valor da causa (R$ 43.594,76), já que inalteradas as circunstâncias que a ensejaram. Relativamente ao pedido de suspensão do feito, por haver ação penal em trâmite, referente aos mesmos fatos, razão assiste ao Ministério Público, pelo indeferimento, pois as esferas cível e criminal são independentes e não há evidências de qualquer prejuízo às partes que recomende a paralização do feito. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE ESFERAS ADMINISTRATIVA, CÍVEL E CRIMINAL? (TRF 4 - AG 0 SC 0004348-63.2010.404.0000 - Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER ? DJ: 30/06/2010). Assim, afastadas as preliminares, dou o feito por saneado. Não é caso, por outro lado, de julgamento antecipado, pois faz-se necessária a dilação probatória. Fixo como ponto controvertido a destinação da quantia de R$ 10.898,69, já que dos R$ 50.000,00 repassados pelo Estado em razão do convênio firmado com a instituição, apenas R$ 39.101,31 foram devidamente comprovados (fl. 34). Defiro a produção de prova documental, assinalando o prazo de 10 dias para a juntada de documentos especificamente relacionados ao ponto. Ainda que o valor discutido extrapole 10 salários mínimos, como a prova não é exclusivamente testemunhal (artigo 401 do Código de Processo Civil), defiro a prova oral. Para tanto, designo A.I.J. para o dia 29/05/2012, às 15 horas e ofereço o prazo de 10 dias para a apresentação de rol de testemunhas, além daquelas já arroladas à fl. 17. Int. Guará, 17 de abril de 2012. RODRIGO MIGUEL FERRARI Juiz de Direito |
| 11/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7710433 |
| 09/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7710433 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 09/04/2012 Data de Recebimento: 10/04/2012 Previsão de Retorno: 10/04/2012 Vol.: Todos |
| 09/04/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
VMP |
| 02/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/04 |
| 15/03/2012 |
Aguardando Prazo
02/04 |
| 14/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7586826 |
| 14/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7586826 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 14/03/2012 Data de Recebimento: 14/03/2012 Previsão de Retorno: 14/03/2012 Vol.: Todos |
| 13/03/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
CIENCIA - M.P. |
| 09/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7474688 |
| 28/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/02/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7474688 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 22/02/2012 Data de Recebimento: 28/02/2012 Previsão de Retorno: 28/02/2012 Vol.: Todos |
| 22/02/2012 |
Aguardando Remessa
VISTA MP |
| 09/02/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/02/2012 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/01/2012 |
| 09/12/2011 |
Aguardando Prazo
18/12 |
| 02/12/2011 |
Aguardando Prazo
12/12 |
| 01/12/2011 |
Aguardando Prazo
12/12 |
| 30/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/12 |
| 25/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7129709 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/12 |
| 23/11/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7129709 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 23/11/2011 Data de Recebimento: 25/11/2011 Previsão de Retorno: 25/11/2011 Vol.: Todos |
| 22/11/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
VMP |
| 27/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7017636 |
| 26/10/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7017636 - Local Origem: 1140-Distribuidor(Fórum de Guará) Local Destino: 1142-Vara Única(Fórum de Guará) Data de Envio: 26/10/2011 Data de Recebimento: 26/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/10/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/04/2019 | Cumprimento de sentença (0000457-14.2019.8.26.0213) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/05/2012 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 12/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
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