| Exeqte |
Patrícia Zancaner Caro
Advogado: Dirceu Carreto Advogado: Rogerio Pereira Carreto |
| Exectdo |
Valderi Antonio Parussolo
Advogado: Paulo Henrique Abatti Advogado: Cristiane Chaves Gomes Advogado: Carlos Daniel Nunes Masi Advogado: Marcos Renato Denadai |
| TerIntCer |
Lisandra Paula Rosa Parussulo Oliver
Advogado: Carlos Daniel Nunes Masi Advogado: Marcos Renato Denadai Advogado: Henrique Cortez Silva Advogada: Mayara Albuquerque da Silva |
| Perito | ALBERTO MOURE BELENTANI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 520, na qual o perito judicial Alberto Moure Belentani concordou com a contraproposta apresentada, homologo os honorários periciais no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Defiro a forma de pagamento proposta pelo "expert": a) pagamento inicial correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00), a ser efetuado de imediato para viabilizar o início dos trabalhos; b) o saldo remanescente deverá ser dividido em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, cada uma correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00). Conforme já determinado na decisão de fls. 498, e em observância ao disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Desta forma, intimem-se as partes para que comprovem o depósito judicial da primeira parcela (entrada de 25%), no valor de R$ 6.250,00 para cada um, no prazo de 15 (quinze) dias. As parcelas subsequentes deverão ser depositadas mensalmente, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão da perícia e aplicação de medidas coercitivas. Comprovado o depósito da primeira parcela pelas partes, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, consigno que a intimação dos herdeiros de Lauro Bergamine Rosa e Adalgisa Macorin Rosa, bem como dos sucessores de Anelice Aparecida Rosa Parussolo (Lisandra Paula Rosa Parussulo), ocorrerá em momento oportuno. A cientificação formal acerca da penhora realizada sobre os 25% do imóvel, bem como a abertura de prazo para manifestação sobre a avaliação será realizada após a juntada do laudo pericial aos autos. Int. Advogados(s): Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Rogerio Pereira Carreto (OAB 214629/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Luiz Antonio Alves Prado Junior (OAB 281863/SP), Henrique Cortez Silva (OAB 390610/SP), Mayara Albuquerque da Silva (OAB 486629/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação de fls. 520, na qual o perito judicial Alberto Moure Belentani concordou com a contraproposta apresentada, homologo os honorários periciais no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Defiro a forma de pagamento proposta pelo "expert": a) pagamento inicial correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00), a ser efetuado de imediato para viabilizar o início dos trabalhos; b) o saldo remanescente deverá ser dividido em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, cada uma correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00). Conforme já determinado na decisão de fls. 498, e em observância ao disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Desta forma, intimem-se as partes para que comprovem o depósito judicial da primeira parcela (entrada de 25%), no valor de R$ 6.250,00 para cada um, no prazo de 15 (quinze) dias. As parcelas subsequentes deverão ser depositadas mensalmente, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão da perícia e aplicação de medidas coercitivas. Comprovado o depósito da primeira parcela pelas partes, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, consigno que a intimação dos herdeiros de Lauro Bergamine Rosa e Adalgisa Macorin Rosa, bem como dos sucessores de Anelice Aparecida Rosa Parussolo (Lisandra Paula Rosa Parussulo), ocorrerá em momento oportuno. A cientificação formal acerca da penhora realizada sobre os 25% do imóvel, bem como a abertura de prazo para manifestação sobre a avaliação será realizada após a juntada do laudo pericial aos autos. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70009151-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 23/04/2026 14:25 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 520, na qual o perito judicial Alberto Moure Belentani concordou com a contraproposta apresentada, homologo os honorários periciais no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Defiro a forma de pagamento proposta pelo "expert": a) pagamento inicial correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00), a ser efetuado de imediato para viabilizar o início dos trabalhos; b) o saldo remanescente deverá ser dividido em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, cada uma correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00). Conforme já determinado na decisão de fls. 498, e em observância ao disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Desta forma, intimem-se as partes para que comprovem o depósito judicial da primeira parcela (entrada de 25%), no valor de R$ 6.250,00 para cada um, no prazo de 15 (quinze) dias. As parcelas subsequentes deverão ser depositadas mensalmente, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão da perícia e aplicação de medidas coercitivas. Comprovado o depósito da primeira parcela pelas partes, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, consigno que a intimação dos herdeiros de Lauro Bergamine Rosa e Adalgisa Macorin Rosa, bem como dos sucessores de Anelice Aparecida Rosa Parussolo (Lisandra Paula Rosa Parussulo), ocorrerá em momento oportuno. A cientificação formal acerca da penhora realizada sobre os 25% do imóvel, bem como a abertura de prazo para manifestação sobre a avaliação será realizada após a juntada do laudo pericial aos autos. Int. Advogados(s): Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Rogerio Pereira Carreto (OAB 214629/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Luiz Antonio Alves Prado Junior (OAB 281863/SP), Henrique Cortez Silva (OAB 390610/SP), Mayara Albuquerque da Silva (OAB 486629/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação de fls. 520, na qual o perito judicial Alberto Moure Belentani concordou com a contraproposta apresentada, homologo os honorários periciais no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Defiro a forma de pagamento proposta pelo "expert": a) pagamento inicial correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00), a ser efetuado de imediato para viabilizar o início dos trabalhos; b) o saldo remanescente deverá ser dividido em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, cada uma correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00). Conforme já determinado na decisão de fls. 498, e em observância ao disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Desta forma, intimem-se as partes para que comprovem o depósito judicial da primeira parcela (entrada de 25%), no valor de R$ 6.250,00 para cada um, no prazo de 15 (quinze) dias. As parcelas subsequentes deverão ser depositadas mensalmente, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão da perícia e aplicação de medidas coercitivas. Comprovado o depósito da primeira parcela pelas partes, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, consigno que a intimação dos herdeiros de Lauro Bergamine Rosa e Adalgisa Macorin Rosa, bem como dos sucessores de Anelice Aparecida Rosa Parussolo (Lisandra Paula Rosa Parussulo), ocorrerá em momento oportuno. A cientificação formal acerca da penhora realizada sobre os 25% do imóvel, bem como a abertura de prazo para manifestação sobre a avaliação será realizada após a juntada do laudo pericial aos autos. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70009151-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 23/04/2026 14:25 |
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir - Intimar Perito - pc |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70008425-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 14/04/2026 16:14 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70007589-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 16:01 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a estimativa de honorários de fls. 505/508, providenciando o seu recolhimento, em caso de concordância. Advogados(s): Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Rogerio Pereira Carreto (OAB 214629/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Luiz Antonio Alves Prado Junior (OAB 281863/SP), Henrique Cortez Silva (OAB 390610/SP), Mayara Albuquerque da Silva (OAB 486629/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a estimativa de honorários de fls. 505/508, providenciando o seu recolhimento, em caso de concordância. |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70006097-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 19/03/2026 15:50 |
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Inclusão de Perito no Portal TJ e SAJ |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de analisar a impugnação apresentada pelos ESPÓLIOS DE LAURO BERGAMINE ROSA E ADALGISA MACORIN ROSA de fls. 479/483, a manifestação da parte exequente de fls. 490/495, bem como a inércia do executado quanto à determinação judicial para justificar o desaparecimento de bens sujeitos à execução, atestada pela certidão de fl. 458. Da Aplicação de Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça Conforme se verifica no histórico processual, o executado Valderi Antonio Parussolo foi expressamente intimado, por meio da decisão de fls. 436/440, para justificar o desaparecimento do rebanho bovino anteriormente declarado e localizado via sistema da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul, cujos documentos constam às fls. 91 e 97/98. A certidão de fl. 458 comprova que o prazo legal transcorreu sem qualquer manifestação ou justificativa por parte do devedor. A conduta do executado, ao dificultar a localização de bens e omitir o paradeiro de semoventes anteriormente declarados, promove o esvaziamento da garantia da execução sem apresentar qualquer justificativa plausível ao Juízo. Tal comportamento configura evidente ato atentatório à dignidade da justiça, nos exatos termos do art. 774, incisos II e V, do Código de Processo Civil. Diante desta constatação fática e processual, aplico ao executado a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, revertida em proveito da parte exequente. O valor atualizado da dívida, para fins de base de cálculo, encontra-se na ordem de R$ 795.858,64, conforme planilha de fls. 271/272 e manifestação de fl. 284. Da Impugnação à Avaliação e Nomeação de Perito Judicial Os Espólios coproprietários compareceram aos autos às fls. 479/483 argumentando que o imóvel rural objeto da constrição, correspondente à Fazenda Tangará, registrada sob a Matrícula nº 4.519 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas/MS, comporta cômoda divisão. Com base nisso, impugnaram as avaliações particulares apresentadas pela exequente às fls. 334/348, alegando a inobservância do art. 872, § 1º, do Código de Processo Civil, o qual exige a apresentação de proposta de desmembramento quando o bem for divisível. A exequente, em sua resposta de fls. 490/495, defendeu a manutenção da avaliação e a possibilidade de alienação da integralidade do bem. Assiste razão aos coproprietários. Em se tratando de imóvel rural de grande extensão territorial, a presunção lógica e técnica é a de que o bem comporta divisão sem que haja prejuízo à sua substância ou destinação. A regra de alienação da integralidade do bem indivisível é subsidiária e não deve ser aplicada quando a divisão for possível, de modo a evitar onerosidade excessiva aos demais condôminos. Portanto, a avaliação do imóvel deve, obrigatoriamente, observar a diretriz legal que impõe a análise de desmembramento. Para sanar a controvérsia, garantir a segurança jurídica da futura alienação e afastar o risco de nulidades processuais, revogo a homologação das avaliações particulares e determino a realização de perícia técnica. Nomeio como perito judicial o Engenheiro Agrônomo e Agrimensor ALBERTO MOURE BELENTANI para que realize a avaliação definitiva do imóvel e, fundamentalmente, manifeste-se sobre a possibilidade de cômoda divisão do bem. Se concluído que o imóvel é divisível, o perito deverá apresentar a proposta de desmembramento da área correspondente aos 25% penhorados nos autos, ou, de forma mais precisa, indicar o quinhão estritamente necessário para satisfazer a dívida exequenda, hoje em torno de R$ 795.858,64. O projeto de desmembramento deverá respeitar rigorosamente a legislação ambiental vigente, em especial no que tange à área de reserva legal averbada na matrícula do imóvel, conforme consta do documento de fls. 275/284. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Faculto às partes, desde já, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que a prova pericial foi determinada de ofício por este Juízo, e em observância ao disposto no Art. 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada. Da Regularização dos Sucessores no Polo Passivo Para assegurar o regular prosseguimento da execução e prevenir a oposição de futuras nulidades no momento da designação da hasta pública, é imprescindível que haja a perfeita qualificação processual de todos os interessados e coproprietários do imóvel. Sendo assim, determino que o inventariante, Sr. Paulo Fernando Rosa, apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação completa e atualizada de todos os herdeiros dos falecidos Lauro Bergamine Rosa e Adalgisa Macorin Rosa, bem como da Sra. Anelice Aparecida Rosa Parussolo. A relação a ser apresentada deverá conter a qualificação completa, com a indicação precisa do número do CPF e do endereço atualizado de cada um dos herdeiros. Fica o inventariante expressamente advertido de que, em caso de inércia ou omissão, o Juízo determinará a realização de buscas via sistemas informatizados judiciais para a localização e citação dos sucessores, garantindo assim o andamento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Rogerio Pereira Carreto (OAB 214629/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Luiz Antonio Alves Prado Junior (OAB 281863/SP), Henrique Cortez Silva (OAB 390610/SP), Mayara Albuquerque da Silva (OAB 486629/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 12/03/2026 |
Nomeado Perito
Vistos. Trata-se de analisar a impugnação apresentada pelos ESPÓLIOS DE LAURO BERGAMINE ROSA E ADALGISA MACORIN ROSA de fls. 479/483, a manifestação da parte exequente de fls. 490/495, bem como a inércia do executado quanto à determinação judicial para justificar o desaparecimento de bens sujeitos à execução, atestada pela certidão de fl. 458. Da Aplicação de Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça Conforme se verifica no histórico processual, o executado Valderi Antonio Parussolo foi expressamente intimado, por meio da decisão de fls. 436/440, para justificar o desaparecimento do rebanho bovino anteriormente declarado e localizado via sistema da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul, cujos documentos constam às fls. 91 e 97/98. A certidão de fl. 458 comprova que o prazo legal transcorreu sem qualquer manifestação ou justificativa por parte do devedor. A conduta do executado, ao dificultar a localização de bens e omitir o paradeiro de semoventes anteriormente declarados, promove o esvaziamento da garantia da execução sem apresentar qualquer justificativa plausível ao Juízo. Tal comportamento configura evidente ato atentatório à dignidade da justiça, nos exatos termos do art. 774, incisos II e V, do Código de Processo Civil. Diante desta constatação fática e processual, aplico ao executado a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, revertida em proveito da parte exequente. O valor atualizado da dívida, para fins de base de cálculo, encontra-se na ordem de R$ 795.858,64, conforme planilha de fls. 271/272 e manifestação de fl. 284. Da Impugnação à Avaliação e Nomeação de Perito Judicial Os Espólios coproprietários compareceram aos autos às fls. 479/483 argumentando que o imóvel rural objeto da constrição, correspondente à Fazenda Tangará, registrada sob a Matrícula nº 4.519 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas/MS, comporta cômoda divisão. Com base nisso, impugnaram as avaliações particulares apresentadas pela exequente às fls. 334/348, alegando a inobservância do art. 872, § 1º, do Código de Processo Civil, o qual exige a apresentação de proposta de desmembramento quando o bem for divisível. A exequente, em sua resposta de fls. 490/495, defendeu a manutenção da avaliação e a possibilidade de alienação da integralidade do bem. Assiste razão aos coproprietários. Em se tratando de imóvel rural de grande extensão territorial, a presunção lógica e técnica é a de que o bem comporta divisão sem que haja prejuízo à sua substância ou destinação. A regra de alienação da integralidade do bem indivisível é subsidiária e não deve ser aplicada quando a divisão for possível, de modo a evitar onerosidade excessiva aos demais condôminos. Portanto, a avaliação do imóvel deve, obrigatoriamente, observar a diretriz legal que impõe a análise de desmembramento. Para sanar a controvérsia, garantir a segurança jurídica da futura alienação e afastar o risco de nulidades processuais, revogo a homologação das avaliações particulares e determino a realização de perícia técnica. Nomeio como perito judicial o Engenheiro Agrônomo e Agrimensor ALBERTO MOURE BELENTANI para que realize a avaliação definitiva do imóvel e, fundamentalmente, manifeste-se sobre a possibilidade de cômoda divisão do bem. Se concluído que o imóvel é divisível, o perito deverá apresentar a proposta de desmembramento da área correspondente aos 25% penhorados nos autos, ou, de forma mais precisa, indicar o quinhão estritamente necessário para satisfazer a dívida exequenda, hoje em torno de R$ 795.858,64. O projeto de desmembramento deverá respeitar rigorosamente a legislação ambiental vigente, em especial no que tange à área de reserva legal averbada na matrícula do imóvel, conforme consta do documento de fls. 275/284. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Faculto às partes, desde já, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que a prova pericial foi determinada de ofício por este Juízo, e em observância ao disposto no Art. 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada. Da Regularização dos Sucessores no Polo Passivo Para assegurar o regular prosseguimento da execução e prevenir a oposição de futuras nulidades no momento da designação da hasta pública, é imprescindível que haja a perfeita qualificação processual de todos os interessados e coproprietários do imóvel. Sendo assim, determino que o inventariante, Sr. Paulo Fernando Rosa, apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação completa e atualizada de todos os herdeiros dos falecidos Lauro Bergamine Rosa e Adalgisa Macorin Rosa, bem como da Sra. Anelice Aparecida Rosa Parussolo. A relação a ser apresentada deverá conter a qualificação completa, com a indicação precisa do número do CPF e do endereço atualizado de cada um dos herdeiros. Fica o inventariante expressamente advertido de que, em caso de inércia ou omissão, o Juízo determinará a realização de buscas via sistemas informatizados judiciais para a localização e citação dos sucessores, garantindo assim o andamento do feito. Intimem-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70005318-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/03/2026 13:51 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2026 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) a manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada imediatamente à folha retro. Advogados(s): Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Luiz Antonio Alves Prado Junior (OAB 281863/SP), Henrique Cortez Silva (OAB 390610/SP), Mayara Albuquerque da Silva (OAB 486629/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) a manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada imediatamente à folha retro. |
| 13/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRP.26.70003287-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/02/2026 22:09 |
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 09/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 218.2026/000096-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - Luis Antonio Da Silva |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir Folha de Rosto - ato vinculado - intimar parte passiva - pc |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70044902-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 15:43 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1800/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1800/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/466 - Tendo em vista que a exequente logrou êxito em qualificar e localizar o endereço do herdeiro e coproprietário, Sr. Paulo Fernando Rosa e que o endereço localizado situa-se na Comarca de Santos/SP, bem como ainda a Central de Mandados Compartilhada do TJSP, mostra-se desnecessária a expedição de carta precatória. A comunicação e cumprimento do ato podem se dar mediante expedição direta de mandado. Para tanto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (GRD) necessária para o cumprimento do ato na comarca de destino. Comprovado o recolhimento, expeça-se imediatamente MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser cumprido no endereço indicado à fl. 466 (Av. Ana Costa, 221, Cj 23, Encruzilhada, Santos/SP, CEP 11060-001), a fim de cientificar o coproprietário PAULO FERNANDO ROSA acerca: Da penhora realizada sobre o imóvel (Matrícula nº 4.519 do 2º CRI de Três Lagoas/MS); Da avaliação homologada nos autos; De seu direito de preferência na aquisição do bem, podendo manifestar-se no prazo legal. Int. Advogados(s): Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Henrique Cortez Silva (OAB 390610/SP), Mayara Albuquerque da Silva (OAB 486629/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 464/466 - Tendo em vista que a exequente logrou êxito em qualificar e localizar o endereço do herdeiro e coproprietário, Sr. Paulo Fernando Rosa e que o endereço localizado situa-se na Comarca de Santos/SP, bem como ainda a Central de Mandados Compartilhada do TJSP, mostra-se desnecessária a expedição de carta precatória. A comunicação e cumprimento do ato podem se dar mediante expedição direta de mandado. Para tanto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (GRD) necessária para o cumprimento do ato na comarca de destino. Comprovado o recolhimento, expeça-se imediatamente MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser cumprido no endereço indicado à fl. 466 (Av. Ana Costa, 221, Cj 23, Encruzilhada, Santos/SP, CEP 11060-001), a fim de cientificar o coproprietário PAULO FERNANDO ROSA acerca: Da penhora realizada sobre o imóvel (Matrícula nº 4.519 do 2º CRI de Três Lagoas/MS); Da avaliação homologada nos autos; De seu direito de preferência na aquisição do bem, podendo manifestar-se no prazo legal. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WGRP.25.70043591-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 27/11/2025 15:55 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que a qualificação do sucessor Paulo Fernando Rosa, apresentada à fl. 459, é incompleta, constando apenas RG, CPF e a informação genérica de que é "Residente em Santos/SP". Tais dados são insuficientes para a expedição de Carta Precatória de intimação. Dessa forma, intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a qualificação apresentada e forneça o endereço completo e atualizado do referido herdeiro, a fim de viabilizar sua intimação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Henrique Cortez Silva (OAB 390610/SP), Mayara Albuquerque da Silva (OAB 486629/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 11/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Verifico que a qualificação do sucessor Paulo Fernando Rosa, apresentada à fl. 459, é incompleta, constando apenas RG, CPF e a informação genérica de que é "Residente em Santos/SP". Tais dados são insuficientes para a expedição de Carta Precatória de intimação. Dessa forma, intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a qualificação apresentada e forneça o endereço completo e atualizado do referido herdeiro, a fim de viabilizar sua intimação. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70040680-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 17:51 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - Decurso de prazo (Genérica) |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70033185-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 16:59 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70033064-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 10:20 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: 1. ACOLHO a petição da Exequente (fls. 444/446) e, em complemento à decisão de fls. 434/438, DECIDO: a) Tendo em vista a certidão de óbito de fls. 435, fica estabelecido que a intimação da penhora, avaliação e demais atos expropriatórios relativos à meação da falecida Sra. Anelice Aparecida Rosa Parussolo deverá ser realizada na pessoa de seus herdeiros já conhecidos nos autos: o Executado VALDERI ANTONIO PARUSSOLO e a Terceira Interessada LISANDRA PAULA ROSA PARUSSULO, por meio de seus respectivos advogados. b) Com fundamento no dever de cooperação (art. 6º, CPC) e no dever de não criar embaraços à efetivação da justiça (art. 77, IV, CPC), INTIMEM-SE o Executado e a Terceira Interessada, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam nos autos a qualificação completa (nome, CPF, estado civil, profissão) e o endereço atualizado de todos os herdeiros e sucessores dos coproprietários falecidos LAURO BERGAMIN ROSA e ADALGISA MACORIM ROSA. Caso haja processo de inventário, deverão informar o número dos autos, o juízo competente e a qualificação completa do inventariante nomeado. 2. Providencie a parte exequente a juntada aos autos da certidão de óbito de ADALGISA MACORIM ROSA. 3. Cumpridas integralmente as determinações acima, com a juntada dos dados necessários e a consequente expedição e cumprimento das cartas de intimação a todos os coproprietários/sucessores, e decorrido o prazo para suas manifestações, tornem os autos conclusos para nova deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios, incluindo a designação de nova data para o leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Henrique Cortez Silva (OAB 390610/SP), Mayara Albuquerque da Silva (OAB 486629/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: 1. ACOLHO a petição da Exequente (fls. 444/446) e, em complemento à decisão de fls. 434/438, DECIDO: a) Tendo em vista a certidão de óbito de fls. 435, fica estabelecido que a intimação da penhora, avaliação e demais atos expropriatórios relativos à meação da falecida Sra. Anelice Aparecida Rosa Parussolo deverá ser realizada na pessoa de seus herdeiros já conhecidos nos autos: o Executado VALDERI ANTONIO PARUSSOLO e a Terceira Interessada LISANDRA PAULA ROSA PARUSSULO, por meio de seus respectivos advogados. b) Com fundamento no dever de cooperação (art. 6º, CPC) e no dever de não criar embaraços à efetivação da justiça (art. 77, IV, CPC), INTIMEM-SE o Executado e a Terceira Interessada, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam nos autos a qualificação completa (nome, CPF, estado civil, profissão) e o endereço atualizado de todos os herdeiros e sucessores dos coproprietários falecidos LAURO BERGAMIN ROSA e ADALGISA MACORIM ROSA. Caso haja processo de inventário, deverão informar o número dos autos, o juízo competente e a qualificação completa do inventariante nomeado. 2. Providencie a parte exequente a juntada aos autos da certidão de óbito de ADALGISA MACORIM ROSA. 3. Cumpridas integralmente as determinações acima, com a juntada dos dados necessários e a consequente expedição e cumprimento das cartas de intimação a todos os coproprietários/sucessores, e decorrido o prazo para suas manifestações, tornem os autos conclusos para nova deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios, incluindo a designação de nova data para o leilão judicial. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70031672-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 09:14 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - Atualização Cadastral - Atualização-Inclusão de Informação(ões) Cadastral(ais) da(s) Parte(s) |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 276, 280, 842, 843 e 889, II e V, todos do Código de Processo Civil, DECIDO: a) DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO do leilão eletrônico do imóvel de Matrícula nº 4.519 do 2º CRI de Três Lagoas/MS, designado para iniciar-se em 08 de agosto de 2025, bem como de todos os atos subsequentes. Comunique-se o leiloeiro nomeado, Sr. Davi Borges de Aquino, com a máxima urgência, por meio eletrônico, para que suspenda todos os procedimentos relativos à hasta pública. b) RECONHECER A NULIDADE de todos os atos processuais praticados a partir da decisão de fls. 354/356, que homologou a avaliação e determinou a realização do leilão, por vício insanável de ausência de intimação. c) ADMITIR a Sra. Lisandra Paula Rosa Parussulo como terceira interessada no feito. Proceda a serventia às devidas anotações. d) DETERMINAR que a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, promova as seguintes diligências essenciais ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento: a. Providencie a qualificação completa e o endereço da Sra. Anelice Aparecida Rosa Parussolo, para fins de sua intimação pessoal sobre a penhora e avaliação do bem. b. Providencie a qualificação completa e o endereço de todos os herdeiros e sucessores dos falecidos Lauro Bergamin Rosa e Adalgisa Macorim Rosa, ou, caso haja inventário em andamento, os dados do processo e a qualificação do inventariante nomeado, para as devidas intimações. Cumpridas as diligências do item anterior, expeçam-se as competentes cartas de intimação para que os coproprietários (Sra. Anelice e os sucessores de Lauro e Adalgisa) tomem ciência da penhora, da avaliação homologada nos autos e de seu direito de preferência, podendo se manifestar no prazo legal. Quanto à conduta do executado, que resultou na frustração da penhora dos semoventes, INTIME-SE o mesmo, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o desaparecimento do rebanho anteriormente declarado pela SEFAZ, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que fixo, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Dirceu Carreto (OAB 76367/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 276, 280, 842, 843 e 889, II e V, todos do Código de Processo Civil, DECIDO: a) DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO do leilão eletrônico do imóvel de Matrícula nº 4.519 do 2º CRI de Três Lagoas/MS, designado para iniciar-se em 08 de agosto de 2025, bem como de todos os atos subsequentes. Comunique-se o leiloeiro nomeado, Sr. Davi Borges de Aquino, com a máxima urgência, por meio eletrônico, para que suspenda todos os procedimentos relativos à hasta pública. b) RECONHECER A NULIDADE de todos os atos processuais praticados a partir da decisão de fls. 354/356, que homologou a avaliação e determinou a realização do leilão, por vício insanável de ausência de intimação. c) ADMITIR a Sra. Lisandra Paula Rosa Parussulo como terceira interessada no feito. Proceda a serventia às devidas anotações. d) DETERMINAR que a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, promova as seguintes diligências essenciais ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento: a. Providencie a qualificação completa e o endereço da Sra. Anelice Aparecida Rosa Parussolo, para fins de sua intimação pessoal sobre a penhora e avaliação do bem. b. Providencie a qualificação completa e o endereço de todos os herdeiros e sucessores dos falecidos Lauro Bergamin Rosa e Adalgisa Macorim Rosa, ou, caso haja inventário em andamento, os dados do processo e a qualificação do inventariante nomeado, para as devidas intimações. Cumpridas as diligências do item anterior, expeçam-se as competentes cartas de intimação para que os coproprietários (Sra. Anelice e os sucessores de Lauro e Adalgisa) tomem ciência da penhora, da avaliação homologada nos autos e de seu direito de preferência, podendo se manifestar no prazo legal. Quanto à conduta do executado, que resultou na frustração da penhora dos semoventes, INTIME-SE o mesmo, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o desaparecimento do rebanho anteriormente declarado pela SEFAZ, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que fixo, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Intimem-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRP.25.70029392-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/08/2025 12:28 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 395/404: por estar formalmente em ordem, homologo, para produzir todos os efeitos legais, o edital de leilão de fls. 397/402, iniciando-se o 1° Leilão no dia 08/08/2025 às 15h30min e encerrando no dia 11/08/2025 às 15h30min. Caso não haja lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, em 2º leilão, iniciando-se em 11/08/2025 às 15h30min até o encerramento que ocorrerá no dia 03/09/2025 as 15h30min. Comunique-se ao leiloeiro, para dê seguimento ao leilão eletrônico, observando-se o disposto no Provimento 1.625/2009 CSM/TJSP. Sem prejuízo, cadastre-se no SAJ a advogada do leiloeiro, subscritora da petição de fls. 395/396. Int. Guararapes, 10 de julho de 2025. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 395/404: por estar formalmente em ordem, homologo, para produzir todos os efeitos legais, o edital de leilão de fls. 397/402, iniciando-se o 1° Leilão no dia 08/08/2025 às 15h30min e encerrando no dia 11/08/2025 às 15h30min. Caso não haja lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, em 2º leilão, iniciando-se em 11/08/2025 às 15h30min até o encerramento que ocorrerá no dia 03/09/2025 as 15h30min. Comunique-se ao leiloeiro, para dê seguimento ao leilão eletrônico, observando-se o disposto no Provimento 1.625/2009 CSM/TJSP. Sem prejuízo, cadastre-se no SAJ a advogada do leiloeiro, subscritora da petição de fls. 395/396. Int. Guararapes, 10 de julho de 2025. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70024498-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2025 15:53 |
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - Comprovante de Envio por E-mail - Genérica |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 369/388: determino que o leileoeiro corrija o edital para constar que o bem será levado à hasta pública, e não mediante venda direta, prosseguindo-se nos exatos termos da decisão de fls. 354/356. Assim, intime-se o leiloeiro, acerca desta decisão, com urgência. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 30/06/2025 |
Decisão Determinação
VISTOS. Fls. 369/388: determino que o leileoeiro corrija o edital para constar que o bem será levado à hasta pública, e não mediante venda direta, prosseguindo-se nos exatos termos da decisão de fls. 354/356. Assim, intime-se o leiloeiro, acerca desta decisão, com urgência. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70023562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 17:04 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 364/366: a publicação do edital de leilão deverá seguir os termos da decisão de fls. 354/356. Em relação à procuração juntada à fl. 366, a mesma não fora assinada pelos outorgados. Assim, providencie o leiloeiro a juntada de nova procuração, com as assinaturas indispensáveis à validade do ato. No mais, prossiga-se conforme determinado à fl. 354/356. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 26/06/2025 |
Decisão Determinação
VISTOS. Fls. 364/366: a publicação do edital de leilão deverá seguir os termos da decisão de fls. 354/356. Em relação à procuração juntada à fl. 366, a mesma não fora assinada pelos outorgados. Assim, providencie o leiloeiro a juntada de nova procuração, com as assinaturas indispensáveis à validade do ato. No mais, prossiga-se conforme determinado à fl. 354/356. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70023074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 14:56 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Inclusão de Perito no Portal TJ e SAJ |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 358/359: tendo em vista que a exequente já havia peticionado nos autos no sentido de solicitar nomeação de leiloeiro por ela indicado (fls. 334/336), RECONSIDERO a decisão de fls. 354/356 apenas com relação ao leiloeiro nomeado e DEFIRO a nomeação do leiloeiro Davi Borges de Aquino. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alfaleiloes.com e será presidido pelo leiloeiro acima mencionado, autorizado e credenciado pela JUCESP e devidamente habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no "Portal dos Auxiliares da Justiça" e aguarde-se a designação de datas para realização do leilão. Defiro a autorização para que o leiloeiro nomeado, bem como seus funcionários e autorizados, possam se dirigir até o local em que se encontra o bem, a fim de obter material fotográfico e promover visitações de eventuais interessados. No mais, prossiga-se nos exatos termos da decisão de fls. 354/356. Int. Guararapes, 18 de junho de 2025. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 358/359: tendo em vista que a exequente já havia peticionado nos autos no sentido de solicitar nomeação de leiloeiro por ela indicado (fls. 334/336), RECONSIDERO a decisão de fls. 354/356 apenas com relação ao leiloeiro nomeado e DEFIRO a nomeação do leiloeiro Davi Borges de Aquino. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alfaleiloes.com e será presidido pelo leiloeiro acima mencionado, autorizado e credenciado pela JUCESP e devidamente habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no "Portal dos Auxiliares da Justiça" e aguarde-se a designação de datas para realização do leilão. Defiro a autorização para que o leiloeiro nomeado, bem como seus funcionários e autorizados, possam se dirigir até o local em que se encontra o bem, a fim de obter material fotográfico e promover visitações de eventuais interessados. No mais, prossiga-se nos exatos termos da decisão de fls. 354/356. Int. Guararapes, 18 de junho de 2025. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70022048-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 10:41 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005215-04.2019.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patrícia Zancaner Caro - Valderi Antonio Parussolo - VISTOS. Fls. 353: primeiramente, diante da certidão de fls. 352, dando conta de que decorreu in albis o prazo para o executado impugnar as estimativas de preço trazidas pelo exequente, dou como avaliado o imóvel penhorado (matrícula 4.224 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS), pela média das estimativas apresentadas, às fls. 334/348. Assim, dou como avaliado o imóvel em R$ 3.590.521,10 (três milhões quinhentos e noventa mil quinhentos e vinte e um reais e dez centavos) Dê-se ciência às partes e, oportunamente, certificado eventual decurso do prazo para recurso contra esta decisão, designem-se datas para a realização do leilão eletrônico do imóvel. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.bigleilao.com.br, observando-se os termos do Provimento CSM 1625/2009, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor da avaliação, dependendo, nessa hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro Marcelo Fuad Cavalli Yarid, autorizado e credenciado pela JUCESP e devidamente habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no "Portal dos Auxiliares da Justiça" e aguarde-se a designação de datas para realização do leilão. Fica dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial, uma vez que, assim que cadastrada a nomeação no sistema apropriado, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), conforme disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ABATTI (OAB 102725/PR), CRISTIANE CHAVES GOMES (OAB 101927/PR), DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 353: primeiramente, diante da certidão de fls. 352, dando conta de que decorreu in albis o prazo para o executado impugnar as estimativas de preço trazidas pelo exequente, dou como avaliado o imóvel penhorado (matrícula 4.224 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS), pela média das estimativas apresentadas, às fls. 334/348. Assim, dou como avaliado o imóvel em R$ 3.590.521,10 (três milhões quinhentos e noventa mil quinhentos e vinte e um reais e dez centavos) Dê-se ciência às partes e, oportunamente, certificado eventual decurso do prazo para recurso contra esta decisão, designem-se datas para a realização do leilão eletrônico do imóvel. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.bigleilao.com.br, observando-se os termos do Provimento CSM 1625/2009, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor da avaliação, dependendo, nessa hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro Marcelo Fuad Cavalli Yarid, autorizado e credenciado pela JUCESP e devidamente habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no "Portal dos Auxiliares da Justiça" e aguarde-se a designação de datas para realização do leilão. Fica dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial, uma vez que, assim que cadastrada a nomeação no sistema apropriado, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), conforme disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 353: primeiramente, diante da certidão de fls. 352, dando conta de que decorreu in albis o prazo para o executado impugnar as estimativas de preço trazidas pelo exequente, dou como avaliado o imóvel penhorado (matrícula 4.224 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS), pela média das estimativas apresentadas, às fls. 334/348. Assim, dou como avaliado o imóvel em R$ 3.590.521,10 (três milhões quinhentos e noventa mil quinhentos e vinte e um reais e dez centavos) Dê-se ciência às partes e, oportunamente, certificado eventual decurso do prazo para recurso contra esta decisão, designem-se datas para a realização do leilão eletrônico do imóvel. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.bigleilao.com.br, observando-se os termos do Provimento CSM 1625/2009, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor da avaliação, dependendo, nessa hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro Marcelo Fuad Cavalli Yarid, autorizado e credenciado pela JUCESP e devidamente habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no "Portal dos Auxiliares da Justiça" e aguarde-se a designação de datas para realização do leilão. Fica dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial, uma vez que, assim que cadastrada a nomeação no sistema apropriado, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), conforme disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70021034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 17:21 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - Decurso de Prazo - Manifestação da Parte Passiva - AT |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) a manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada às fls. 334/348. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) a manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada às fls. 334/348. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70010960-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 09:23 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 329/330: concedo ao autor o prazo suplementar de 30 dias para apresentação dos laudos de avaliação referente ao imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 11/02/2025 |
Decisão Determinação
VISTOS. Fls. 329/330: concedo ao autor o prazo suplementar de 30 dias para apresentação dos laudos de avaliação referente ao imóvel penhorado. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70004518-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/02/2025 15:43 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Fica intimada a exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da resposta do Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagos-MS de fls. 295/325. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da resposta do Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagos-MS de fls. 295/325. |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 273/274: conforme noticiado pelo exequente e certidão atualizada apresentada às fls. 275/284, anote-se que, em virtude da mudança de circunscrição imobiliária, o imóvel descrito na matrícula 4.224, junto ao CRI de Três Lagoas, penhorado às fls. 241/242, teve sua matrícula alterada para matrícula 4.519 (pertencente ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS). No mais, ciente quanto à averbação da penhora realizada. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente, em 15 dias. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 19/12/2024 |
Decisão Determinação
VISTOS. Fls. 273/274: conforme noticiado pelo exequente e certidão atualizada apresentada às fls. 275/284, anote-se que, em virtude da mudança de circunscrição imobiliária, o imóvel descrito na matrícula 4.224, junto ao CRI de Três Lagoas, penhorado às fls. 241/242, teve sua matrícula alterada para matrícula 4.519 (pertencente ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS). No mais, ciente quanto à averbação da penhora realizada. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente, em 15 dias. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Fica intimada a exequente a acompanhar o andamento diretamente no serviço registral de Três Lagoas, afim de que proceda o recolhimento dos emolumentos informados à fl. 265. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a exequente a acompanhar o andamento diretamente no serviço registral de Três Lagoas, afim de que proceda o recolhimento dos emolumentos informados à fl. 265. |
| 17/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2024 Teor do ato: VISTOS. Diante da devolutiva do mandado de averbação de penhora de fls. 241/242, pelo Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas/MS, às fls. 259/267, registre-se que o valor do débito é de R$ 795.858,64 (setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), atualizado para novembro/2024. Via assinada da presente decisão, instruída com o mandado de averbação de fls. 259/267 e da devolutiva de fls. 259/267, servirá como ofício para que o Juiz Corregedor da Comarca de Três Lagoas-MS lance o seu respeitável "cumpra-se" a fim de que o Cartório de Registro de Imóveis daquele Município efetue o registro da penhora. Encaminhada a decisão/ofício, em ato contínuo, intime-se o exequente a acompanhar o andamento diretamente no serviço registral de Três Lagoas, a fim de que proceda o recolhimento dos emolumentos informados à fl. 265. Int. Guararapes, 11 de dezembro de 2024. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Diante da devolutiva do mandado de averbação de penhora de fls. 241/242, pelo Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas/MS, às fls. 259/267, registre-se que o valor do débito é de R$ 795.858,64 (setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), atualizado para novembro/2024. Via assinada da presente decisão, instruída com o mandado de averbação de fls. 259/267 e da devolutiva de fls. 259/267, servirá como ofício para que o Juiz Corregedor da Comarca de Três Lagoas-MS lance o seu respeitável "cumpra-se" a fim de que o Cartório de Registro de Imóveis daquele Município efetue o registro da penhora. Encaminhada a decisão/ofício, em ato contínuo, intime-se o exequente a acompanhar o andamento diretamente no serviço registral de Três Lagoas, a fim de que proceda o recolhimento dos emolumentos informados à fl. 265. Int. Guararapes, 11 de dezembro de 2024. |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.24.70050632-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 10:09 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.24.70048421-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 09:35 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Fica intimada a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s) oriundo do Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS, juntado às fls. 259/267. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s) oriundo do Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS, juntado às fls. 259/267. |
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2024 |
Expedição de documento
Certidões de Cartório - comprovante de envio por e-mail - Cartório Distribuidor |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 251: defiro o prazo de 30 dias requerido pelo autor para juntada de laudos de avaliação do imóvel penhorado. No mais, comprove o autor as providências pra fins de registro da penhora efetivada à fl. 241/242. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 30/09/2024 |
Decisão Determinação
VISTOS. Fls. 251: defiro o prazo de 30 dias requerido pelo autor para juntada de laudos de avaliação do imóvel penhorado. No mais, comprove o autor as providências pra fins de registro da penhora efetivada à fl. 241/242. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.24.70038587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:48 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 245/246: defiro a renúncia pretendida, continuando a parte representada pelos demais causídicos constantes da procuração (fl. 121). Atualize-se o SAJ, excluindo os nomes do(s) advogado(s) renunciante(s). No mais, aguardem-se as providências, pela autora, relativas à decisão de fl. 241/242. Int. Guararapes, 16 de agosto de 2024. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 245/246: defiro a renúncia pretendida, continuando a parte representada pelos demais causídicos constantes da procuração (fl. 121). Atualize-se o SAJ, excluindo os nomes do(s) advogado(s) renunciante(s). No mais, aguardem-se as providências, pela autora, relativas à decisão de fl. 241/242. Int. Guararapes, 16 de agosto de 2024. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRP.24.70029187-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/07/2024 16:28 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/221 e 233/240: por conta e risco da parte credora, considerando que foi apresenta a certidão atualizada da matrícula comprovando a propriedade do bem que se encontra registrado em nome do(a) devedor(a) Valderi Antonio Parussolo, independentemente de onde este se localiza, com fundamento no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora sobre a parte ideal (25%) pertencente ao(à) executado(a) Valderi Antonio Parussolo, sobre o imóvel matriculado sob nº 4.224, junto ao CRI de Três Lagoas, do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando o(a) devedor(a), Sr(a). Valderi Antonio Parussolo, nomeado(a) como depositário(a) e advertido(a) de que não poderá dispor do bem sem ordem expressa deste Juízo, sob as penas da Lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Faculto à parte exequente juntar aos autos dois laudos elaborados por corretores de imóveis, visando a avaliação atualizada, devendo, neste caso, a parte devedora ser intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumindo-se o silêncio como concordância. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via postal, acerca da penhora levada a efeito (artigo 841, §§ 1º e 2º do CPC), bem como da cotação apresentada pelo exequente, se o caso, cientificando-o de que eventual incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Providencie-se o registro da penhora, às expensas do(a) exequente. Via assinada da presente decisão servirá como ofício para que o Juiz Corregedor da Comarca de Três Lagoas-MS lance o seu respeitável "cumpra-se" a fim de que o Cartório de Registro de Imóveis daquele Município efetue o registro da penhora. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) |
| 17/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 219/221 e 233/240: por conta e risco da parte credora, considerando que foi apresenta a certidão atualizada da matrícula comprovando a propriedade do bem que se encontra registrado em nome do(a) devedor(a) Valderi Antonio Parussolo, independentemente de onde este se localiza, com fundamento no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora sobre a parte ideal (25%) pertencente ao(à) executado(a) Valderi Antonio Parussolo, sobre o imóvel matriculado sob nº 4.224, junto ao CRI de Três Lagoas, do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando o(a) devedor(a), Sr(a). Valderi Antonio Parussolo, nomeado(a) como depositário(a) e advertido(a) de que não poderá dispor do bem sem ordem expressa deste Juízo, sob as penas da Lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Faculto à parte exequente juntar aos autos dois laudos elaborados por corretores de imóveis, visando a avaliação atualizada, devendo, neste caso, a parte devedora ser intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumindo-se o silêncio como concordância. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via postal, acerca da penhora levada a efeito (artigo 841, §§ 1º e 2º do CPC), bem como da cotação apresentada pelo exequente, se o caso, cientificando-o de que eventual incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Providencie-se o registro da penhora, às expensas do(a) exequente. Via assinada da presente decisão servirá como ofício para que o Juiz Corregedor da Comarca de Três Lagoas-MS lance o seu respeitável "cumpra-se" a fim de que o Cartório de Registro de Imóveis daquele Município efetue o registro da penhora. Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.24.70022708-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/06/2024 08:28 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 219/221: As informações compiladas pelo ONR (fls. 222/228) somente se prestam para efeitos de consulta, de modo a viabilizar o conhecimento de certa situação jurídica sobre imóveis, não se prestando a certificar, com a necessária fé pública para o ato, quem é o titular do domínio do imóvel e as características do bem, o que somente se faz possível com a certidão da matrícula atualizada do imóvel. Nesse sentido, a propósito, extrai-se do sítio eletrônico www.registradores.org.br que a matrícula Online deve ser usada apenas para simples consulta, portanto é um documento sem validade de certidão jurídica. Assim, para melhor análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, certidão de matrícula do imóvel atualizada e com validade juridica. Decorrido o prazo no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo onde ficarão no aguardo de provocação. Int. Guararapes, 10 de junho de 2024. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 219/221: As informações compiladas pelo ONR (fls. 222/228) somente se prestam para efeitos de consulta, de modo a viabilizar o conhecimento de certa situação jurídica sobre imóveis, não se prestando a certificar, com a necessária fé pública para o ato, quem é o titular do domínio do imóvel e as características do bem, o que somente se faz possível com a certidão da matrícula atualizada do imóvel. Nesse sentido, a propósito, extrai-se do sítio eletrônico www.registradores.org.br que a matrícula Online deve ser usada apenas para simples consulta, portanto é um documento sem validade de certidão jurídica. Assim, para melhor análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, certidão de matrícula do imóvel atualizada e com validade juridica. Decorrido o prazo no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo onde ficarão no aguardo de provocação. Int. Guararapes, 10 de junho de 2024. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.24.70018890-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 09:12 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 215: concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido. No mais, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) |
| 05/04/2024 |
Decisão Determinação
VISTOS. Fls. 215: concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido. No mais, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão no aguardo de provocação. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRP.24.70012060-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/04/2024 13:49 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) Carta(s) Precatória(s) cumprida(s) negativa(s) juntada retro. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) Carta(s) Precatória(s) cumprida(s) negativa(s) juntada retro. |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.23.70044926-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 15:33 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fls. 195, providencie o patrono do requerente a distribuição da precatória de fls. 157/158, juntamente com a presente decisão e as principais peças dos autos, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) |
| 26/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da informação de fls. 195, providencie o patrono do requerente a distribuição da precatória de fls. 157/158, juntamente com a presente decisão e as principais peças dos autos, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Certidão decurso para comprovação de distribuição de precatória - Ato Cumprir - Distribuição - TJSP - AT |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - Comprovante de Envio por E-mail - Genérica |
| 11/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir Ofício - INFORMAÇÕES - DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - certidão de decurso e ato vinculado |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Ante o exposto, desbloqueie-se a Inscrição Estadual 28.506.845-8 (Fazenda Tangará) do executado, servindo esta decisão como OFÍCIO, devendo o executado providenciar o encaminhamento ao destinatário. No mais, as medidas postuladas a fls. 168/170, referentes à penhora, deverá ser direcionada ao Juízo deprecado. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, desbloqueie-se a Inscrição Estadual 28.506.845-8 (Fazenda Tangará) do executado, servindo esta decisão como OFÍCIO, devendo o executado providenciar o encaminhamento ao destinatário. No mais, as medidas postuladas a fls. 168/170, referentes à penhora, deverá ser direcionada ao Juízo deprecado. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70028265-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 15:18 |
| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) Petição(s) juntada(s) à(s) folha(s) retro. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) Petição(s) juntada(s) à(s) folha(s) retro. |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70022840-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2022 19:24 |
| 16/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - Comprovante de Envio por E-mail - Genérica |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Vistos etc. Considerando que instado o executado informou que os animais bovinos encontram-se no lugar anteriormente diligenciado, apresentando justificativas por terem restado frustradas as diligências anteriores (fls. 150/151), determino a renovação do ato, qu,e por ora, deve limitar-se apenas a penhora e avaliação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão servirá como aditamento à carta precatória 0804804-07.2020.8.12.0021. Encaminhe-se ao Juízo Deprecado via e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) |
| 02/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos etc. Considerando que instado o executado informou que os animais bovinos encontram-se no lugar anteriormente diligenciado, apresentando justificativas por terem restado frustradas as diligências anteriores (fls. 150/151), determino a renovação do ato, qu,e por ora, deve limitar-se apenas a penhora e avaliação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão servirá como aditamento à carta precatória 0804804-07.2020.8.12.0021. Encaminhe-se ao Juízo Deprecado via e-mail institucional. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.21.70035128-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 14:49 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 3857/3875 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: VISTOS. Diante do noticiado às fls. 150/151, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Após, cls. Int. Guararapes, 04 de outubro de 2021. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) |
| 04/10/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Diante do noticiado às fls. 150/151, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Após, cls. Int. Guararapes, 04 de outubro de 2021. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.21.70027882-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 17:45 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 3495/3512 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do teor das certidões lançadas na precatória devolvida às fls. 131/146, antes de apreciar o pedido formulado pelo executado às fls. 113/120, em observância ao princípio da cooperação coadjuvado pelo princípio da boa-fé objetiva processual, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização dos animais penhorados nos autos (fls. 102/103), sob pena de incidência da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do teor das certidões lançadas na precatória devolvida às fls. 131/146, antes de apreciar o pedido formulado pelo executado às fls. 113/120, em observância ao princípio da cooperação coadjuvado pelo princípio da boa-fé objetiva processual, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização dos animais penhorados nos autos (fls. 102/103), sob pena de incidência da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC. Intime-se. |
| 03/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.21.70020344-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 14:54 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.21.70019092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 14:45 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3623/3636 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 113/120: manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. No mesmo prazo, providencie a parte executada o recolhimento da taxa de mandato. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) |
| 26/05/2021 |
Decisão Determinação
VISTOS. Fls. 113/120: manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. No mesmo prazo, providencie a parte executada o recolhimento da taxa de mandato. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.21.70014509-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 15:55 |
| 20/04/2021 |
Documento Juntado
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| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 2930/2944 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 107: aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão Determinação
VISTOS. Fls. 107: aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída. Int. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGRP.20.70022138-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/08/2020 15:49 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 3243/3257 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/98: Defiro a penhora e avaliação sobre a quantidade de 205 animais bovinos machos, sendo 60 animais machos entre 04 e 12 meses; 33 animais machos entre 12 e 24 meses e 112 animais machos entre 24 e 36 meses, pertencentes ao executado Valderi Antonio Parussolo. Expeça-se Carta Precatória ao Juízo da comarca de Três Lagoas-MS. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta precatória. Deverá o patrono da parte autora providenciar a impressão desta, via portal E-SAJ, juntamente com a senha de acesso aos autos digitais, assim como deverá fazer a distribuição no Juízo Deprecado e fornecer todos os meios para cumprimento da mesma, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Após a realização da penhora e avaliação dos semoventes, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP) |
| 20/07/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 97/98: Defiro a penhora e avaliação sobre a quantidade de 205 animais bovinos machos, sendo 60 animais machos entre 04 e 12 meses; 33 animais machos entre 12 e 24 meses e 112 animais machos entre 24 e 36 meses, pertencentes ao executado Valderi Antonio Parussolo. Expeça-se Carta Precatória ao Juízo da comarca de Três Lagoas-MS. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta precatória. Deverá o patrono da parte autora providenciar a impressão desta, via portal E-SAJ, juntamente com a senha de acesso aos autos digitais, assim como deverá fazer a distribuição no Juízo Deprecado e fornecer todos os meios para cumprimento da mesma, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Após a realização da penhora e avaliação dos semoventes, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 3267/3284 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) Ofício(s) juntado(s) à(s) folha(s) retro. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP) |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) Ofício(s) juntado(s) à(s) folha(s) retro. |
| 23/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 3398/3412 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 82/83: Oficie-se a Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, com endereço na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco II, Parque dos Poderes, Campo Grande - CEP 79.037-310, para que efetue o bloqueio da Inscrição Estadual nº 28.506.845-8 (Fazenda Tangara, de propriedade do executado Valderi Antonio Parussolo) bem como para que informe a este juízo todo o estoque de semoventes do Executado Valderi Antonio Parussolo, qualificado acima. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP) |
| 02/06/2020 |
Decisão Determinação
VISTOS. Fls. 82/83: Oficie-se a Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, com endereço na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco II, Parque dos Poderes, Campo Grande - CEP 79.037-310, para que efetue o bloqueio da Inscrição Estadual nº 28.506.845-8 (Fazenda Tangara, de propriedade do executado Valderi Antonio Parussolo) bem como para que informe a este juízo todo o estoque de semoventes do Executado Valderi Antonio Parussolo, qualificado acima. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.20.70014437-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 14:39 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 2839/2857 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Intimar o(a) autor(a) para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sobre os resultados das pesquisas. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP) |
| 02/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar o(a) autor(a) para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sobre os resultados das pesquisas. |
| 02/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 3336/3348 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Intimar o(a/s) exequente(s) para manifestar(em) em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP) |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar o(a/s) exequente(s) para manifestar(em) em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
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| 11/10/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2825/2838 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes, protesto e registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 277.127,89. Caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da decisão servirá como carta precatória, devendo o patrono do(a) requerente providenciar a impressão desta, juntamente com as principais peças dos autos, e sua consequente distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP) |
| 02/10/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGRP.19.70036103-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 02/10/2019 17:53 |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes, protesto e registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 277.127,89. Caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da decisão servirá como carta precatória, devendo o patrono do(a) requerente providenciar a impressão desta, juntamente com as principais peças dos autos, e sua consequente distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 3685/3688 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes, protesto e registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 277.127,89. Caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da decisão servirá como carta precatória, devendo o patrono do(a) requerente providenciar a impressão desta, juntamente com as principais peças dos autos, e sua consequente distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. Advogados(s): Dirceu Carreto (OAB 76367/SP) |
| 06/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes, protesto e registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 277.127,89. Caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da decisão servirá como carta precatória, devendo o patrono do(a) requerente providenciar a impressão desta, juntamente com as principais peças dos autos, e sua consequente distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/03/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 14/08/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/03/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/04/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |