1005215-04.2019.8.26.0218
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Nota Promissória
Foro
Foro de Guararapes
Vara
1ª Vara
Juiz
Fernando Henrique Custódio de Deus

Partes do processo

Exeqte  Patrícia Zancaner Caro
Advogado:  Dirceu Carreto  
Advogado:  Rogerio Pereira Carreto  
Exectdo  Valderi Antonio Parussolo
Advogado:  Paulo Henrique Abatti  
Advogado:  Cristiane Chaves Gomes  
Advogado:  Carlos Daniel Nunes Masi  
Advogado:  Marcos Renato Denadai  
TerIntCer  Lisandra Paula Rosa Parussulo Oliver
Advogado:  Carlos Daniel Nunes Masi  
Advogado:  Marcos Renato Denadai  
Advogado:  Henrique Cortez Silva  
Advogada:  Mayara Albuquerque da Silva  
Perito  ALBERTO MOURE BELENTANI
  Mais

Movimentações

Data Movimento
30/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
28/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 520, na qual o perito judicial Alberto Moure Belentani concordou com a contraproposta apresentada, homologo os honorários periciais no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Defiro a forma de pagamento proposta pelo "expert": a) pagamento inicial correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00), a ser efetuado de imediato para viabilizar o início dos trabalhos; b) o saldo remanescente deverá ser dividido em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, cada uma correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00). Conforme já determinado na decisão de fls. 498, e em observância ao disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Desta forma, intimem-se as partes para que comprovem o depósito judicial da primeira parcela (entrada de 25%), no valor de R$ 6.250,00 para cada um, no prazo de 15 (quinze) dias. As parcelas subsequentes deverão ser depositadas mensalmente, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão da perícia e aplicação de medidas coercitivas. Comprovado o depósito da primeira parcela pelas partes, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, consigno que a intimação dos herdeiros de Lauro Bergamine Rosa e Adalgisa Macorin Rosa, bem como dos sucessores de Anelice Aparecida Rosa Parussolo (Lisandra Paula Rosa Parussulo), ocorrerá em momento oportuno. A cientificação formal acerca da penhora realizada sobre os 25% do imóvel, bem como a abertura de prazo para manifestação sobre a avaliação será realizada após a juntada do laudo pericial aos autos. Int. Advogados(s): Marcos Renato Denadai (OAB 211369/SP), Rogerio Pereira Carreto (OAB 214629/SP), Carlos Daniel Nunes Masi (OAB 227274/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Luiz Antonio Alves Prado Junior (OAB 281863/SP), Henrique Cortez Silva (OAB 390610/SP), Mayara Albuquerque da Silva (OAB 486629/SP), Paulo Henrique Abatti (OAB 102725/PR), Cristiane Chaves Gomes (OAB 101927/PR)
28/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação de fls. 520, na qual o perito judicial Alberto Moure Belentani concordou com a contraproposta apresentada, homologo os honorários periciais no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Defiro a forma de pagamento proposta pelo "expert": a) pagamento inicial correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00), a ser efetuado de imediato para viabilizar o início dos trabalhos; b) o saldo remanescente deverá ser dividido em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, cada uma correspondente a 25% do valor total (R$ 12.500,00). Conforme já determinado na decisão de fls. 498, e em observância ao disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Desta forma, intimem-se as partes para que comprovem o depósito judicial da primeira parcela (entrada de 25%), no valor de R$ 6.250,00 para cada um, no prazo de 15 (quinze) dias. As parcelas subsequentes deverão ser depositadas mensalmente, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão da perícia e aplicação de medidas coercitivas. Comprovado o depósito da primeira parcela pelas partes, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, consigno que a intimação dos herdeiros de Lauro Bergamine Rosa e Adalgisa Macorin Rosa, bem como dos sucessores de Anelice Aparecida Rosa Parussolo (Lisandra Paula Rosa Parussulo), ocorrerá em momento oportuno. A cientificação formal acerca da penhora realizada sobre os 25% do imóvel, bem como a abertura de prazo para manifestação sobre a avaliação será realizada após a juntada do laudo pericial aos autos. Int.
28/04/2026 Conclusos para Decisão
23/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70009151-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 23/04/2026 14:25
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Petições diversas

Data Tipo
02/10/2019 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
18/03/2020 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
01/06/2020 Petições Diversas
17/07/2020 Pedido de Penhora
14/08/2020 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
12/05/2021 Petições Diversas
22/06/2021 Petições Diversas
02/07/2021 Petições Diversas
02/09/2021 Petições Diversas
05/11/2021 Petições Diversas
07/06/2022 Petição Intermediária
13/07/2022 Petições Diversas
27/10/2023 Petições Diversas
01/04/2024 Pedido de Prazo
17/05/2024 Petições Diversas
14/06/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
24/07/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
24/09/2024 Petições Diversas
27/11/2024 Petições Diversas
12/12/2024 Petições Diversas
10/02/2025 Pedido de Prazo
26/03/2025 Petições Diversas
06/06/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Petições Diversas
24/06/2025 Petições Diversas
26/06/2025 Petições Diversas
03/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
07/08/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
25/08/2025 Petições Diversas
03/09/2025 Petições Diversas
03/09/2025 Petições Diversas
30/10/2025 Petição Intermediária
27/11/2025 Pedido para Expedição de Carta Precatória
10/12/2025 Petições Diversas
13/02/2026 Pedido de Habilitação
11/03/2026 Manifestação sobre a Impugnação
19/03/2026 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
06/04/2026 Petição Intermediária
14/04/2026 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
23/04/2026 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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