| Reqte |
Maria Aparecida da Conceição
Advogado: Leandro Razera Stelin Advogado: Daniel Marcos Advogada: Marina Morales Rigueti |
| Reqdo | Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de audiência - Instrução Cível |
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 30/01/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de audiência - Instrução Cível |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de audiência - Instrução Cível |
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 30/01/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de audiência - Instrução Cível |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presença de seu advogado, para esclarecimento de como ocorreu a contratação do causídico, designo audiência para o dia 30 de janeiro de 2025, às 15h30min, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.557/2020 e Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, . Deverá ser fornecido a este juízo pelos advogados das partes, em até 5 dias antes da data da audiência ora designada, o endereço de e-mail ou número do telefone celular com aplicativos Microsoft Teams e WhatsApp, ao qual as partes e advogados terão acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail ou celular, com vídeo e áudio habilitados. A intimação das partes para a audiência cabe aos respectivos patronos, nos termos do art. 334 do CPC. Como primeiro ato, as partes que participarão da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Por fim, cumpre esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. No entanto, fica facultado ao patrono analisar a possibilidade de realização da audiência com a parte no seu escritório, sendo neste caso usado exclusivamente o e-mail do advogado. Caso o advogado opte por essa hipótese, deverá informar nos autos, no prazo de 05 dias. 3. Realizada a diligência acima, devolvam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Cumpra-se e intimem-se. Int. Advogados(s): Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 92/94. Considerando que a r. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência para que a parte autora seja ouvida em juízo, com a presença de seu advogado, para esclarecimento de como ocorreu a contratação do causídico, designo audiência para o dia 30 de janeiro de 2025, às 15h30min, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.557/2020 e Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, . Deverá ser fornecido a este juízo pelos advogados das partes, em até 5 dias antes da data da audiência ora designada, o endereço de e-mail ou número do telefone celular com aplicativos Microsoft Teams e WhatsApp, ao qual as partes e advogados terão acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail ou celular, com vídeo e áudio habilitados. A intimação das partes para a audiência cabe aos respectivos patronos, nos termos do art. 334 do CPC. Como primeiro ato, as partes que participarão da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Por fim, cumpre esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. No entanto, fica facultado ao patrono analisar a possibilidade de realização da audiência com a parte no seu escritório, sendo neste caso usado exclusivamente o e-mail do advogado. Caso o advogado opte por essa hipótese, deverá informar nos autos, no prazo de 05 dias. 3. Realizada a diligência acima, devolvam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Cumpra-se e intimem-se. Int. |
| 03/11/2024 |
Audiência de Interrogatório
Interrogatório Data: 30/01/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Remessa dos autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ - negativa |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - TJSP - remeter - p.c - AT - certidão vinculada |
| 23/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRP.24.70033669-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/08/2024 11:35 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para (i) DECLARAR a inexigibilidade de qualquer débito relacionado ao desconto denominado CONTRIBUIÇÃO CONAFER; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição da soma do valor de R$379,88 e outras prestações eventualmente descontadas, com incidência da SELIC a partir de cada desconto, conforme artigo 406, §1º, do Código Civil. Advogados(s): Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP) |
| 12/08/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida da Conceição em face de Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para (i) DECLARAR a inexigibilidade de qualquer débito relacionado ao desconto denominado CONTRIBUIÇÃO CONAFER; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição da soma do valor de R$379,88 e outras prestações eventualmente descontadas, com incidência da SELIC a partir de cada desconto, conforme artigo 406, §1º, do Código Civil. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - Decurso de prazo - Contestação - AT |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.24.70024414-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:20 |
| 24/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670845751TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Br Diligência : 20/05/2024 |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de quinze dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Advogados(s): Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP) |
| 08/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
VISTOS. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Atualize-se o SAJ. 2. Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de quinze dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/01/2025 | Interrogatório | Realizada | 0 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |