| Reqte |
Dow Agrosciences Industrial Ltda
Advogada: Elisa Droguett Farias Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro Advogado: Guilherme Matos Cardoso |
| Reqdo |
Jose Fernandes de Oliveira Filho
Advogado: Fernando Fernandes Piveta de Oliveira Advogado: José Roberto Sanitá Advogado: Roberto Koenigkan Marques |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2026 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. 1- Aprovo o edital de leilão de fl 278/279, que deverá ser na rede mundial de computadores. Tendo em vista tratar-se de processo digital fica dispensada a assinatura deste juízo no documento. 2- Publique-se as datas de realização das praças, a saber: 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 15:03 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captaçãode lances e se encerrará em 25/08/2026 às 15:03 (ambas no horário de Brasília 11:35 horas. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. 1- Aprovo o edital de leilão de fl 278/279, que deverá ser na rede mundial de computadores. Tendo em vista tratar-se de processo digital fica dispensada a assinatura deste juízo no documento. 2- Publique-se as datas de realização das praças, a saber: 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 15:03 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captaçãode lances e se encerrará em 25/08/2026 às 15:03 (ambas no horário de Brasília 11:35 horas. Int. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2026 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. 1- Aprovo o edital de leilão de fl 278/279, que deverá ser na rede mundial de computadores. Tendo em vista tratar-se de processo digital fica dispensada a assinatura deste juízo no documento. 2- Publique-se as datas de realização das praças, a saber: 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 15:03 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captaçãode lances e se encerrará em 25/08/2026 às 15:03 (ambas no horário de Brasília 11:35 horas. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. 1- Aprovo o edital de leilão de fl 278/279, que deverá ser na rede mundial de computadores. Tendo em vista tratar-se de processo digital fica dispensada a assinatura deste juízo no documento. 2- Publique-se as datas de realização das praças, a saber: 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 15:03 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captaçãode lances e se encerrará em 25/08/2026 às 15:03 (ambas no horário de Brasília 11:35 horas. Int. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70012647-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2026 17:41 |
| 01/06/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2026 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Tratando-se de imóvel indivisível defiro a alienação na totalidade do bem, mediante a intimação dos condôminos para exercer o direito de preferência. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Tratando-se de imóvel indivisível defiro a alienação na totalidade do bem, mediante a intimação dos condôminos para exercer o direito de preferência. Int. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70009746-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 16:01 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: Autos com vista às partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes. Prazo: 15 dias. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70008774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 10:36 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2026 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Publique-se as datas de realização das praças, a saber: Início do 1º Leilão: 18/05/2026 às 00h00 e Encerramento do 1º Leilão: 22/05/2026 às 13h09min; Início do 2º Leilão: 22/05/2026 às 13:09 e Encerramento do 2º Leilão: 24/06/2026 às 13h09min Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Publique-se as datas de realização das praças, a saber: Início do 1º Leilão: 18/05/2026 às 00h00 e Encerramento do 1º Leilão: 22/05/2026 às 13h09min; Início do 2º Leilão: 22/05/2026 às 13:09 e Encerramento do 2º Leilão: 24/06/2026 às 13h09min |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
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| 08/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70007842-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2026 12:58 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2026 Teor do ato: Vistos, Fls.2985: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de "alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Por fim, aguarde-se a decisão do agravo, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Fls.3051: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz, JUCESP 1125, do grupo Lance, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls.2985: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de "alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Por fim, aguarde-se a decisão do agravo, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Fls.3051: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz, JUCESP 1125, do grupo Lance, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70007637-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 20:04 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70007174-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 14:32 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2026 Teor do ato: Vista à parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2026 Teor do ato: Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. Em decorrência: Mantenho integralmente a penhora que recaiu sobre as frações ideais (50%) dos imóveis registrados sob as Matrículas nº 1.202 e nº 2.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP, por todos os fundamentos expostos nesta decisão, notadamente pela inadequação da via eleita, pela ocorrência de coisa julgada material e preclusão consumativa da matéria nestes autos, e pela não caracterização dos bens como pequena propriedade rural familiar impenhorável para fins de subsistência. Condeno o executado JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil. Condeno o executado JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em razão da reiteração de condutas protelatórias e da oposição injustificada à satisfação do crédito. As multas deverão ser revertidas em favor da exequente. Indefiro o pedido de condenação da exequente em honorários advocatícios, por absoluta ausência de fundamento. Determino o imediato prosseguimento da execução, devendo a serventia providenciar, sem delongas, a expedição dos competentes mandados de avaliação e demais atos expropriatórios necessários à satisfação do crédito. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. Em decorrência: Mantenho integralmente a penhora que recaiu sobre as frações ideais (50%) dos imóveis registrados sob as Matrículas nº 1.202 e nº 2.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP, por todos os fundamentos expostos nesta decisão, notadamente pela inadequação da via eleita, pela ocorrência de coisa julgada material e preclusão consumativa da matéria nestes autos, e pela não caracterização dos bens como pequena propriedade rural familiar impenhorável para fins de subsistência. Condeno o executado JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil. Condeno o executado JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em razão da reiteração de condutas protelatórias e da oposição injustificada à satisfação do crédito. As multas deverão ser revertidas em favor da exequente. Indefiro o pedido de condenação da exequente em honorários advocatícios, por absoluta ausência de fundamento. Determino o imediato prosseguimento da execução, devendo a serventia providenciar, sem delongas, a expedição dos competentes mandados de avaliação e demais atos expropriatórios necessários à satisfação do crédito. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70002761-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 09/02/2026 17:47 |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Prazo: 15 dias. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70045596-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/12/2025 14:27 |
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 218.2025/005966-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2025 Local: Oficial de justiça - ARNALDO CESAR BOGAR NALIN |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Intimada, a parte demandante recolheu a diligência de oficial de justiça. Assim, expeça-se o mandado. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Intimada, a parte demandante recolheu a diligência de oficial de justiça. Assim, expeça-se o mandado. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70038947-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 18:32 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Deverá o autor/exequente depositar diligência do oficial de justiça ou taxa de postagem e/ou indicar a existência delas nos autos, sem utilização. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 07/10/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor/exequente depositar diligência do oficial de justiça ou taxa de postagem e/ou indicar a existência delas nos autos, sem utilização. |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Cumpra-se o quanto determinado no despacho retro. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Cumpra-se o quanto determinado no despacho retro. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Defiro a penhora de 50% dos imóveis descritos nas matrículas nº 1202 e 2233 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes (fls.2528/2587), em nome de Jose Fernandes de Oliveira Filho. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição ficando o executado nomeado depositário do bem. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Intime(m)-se o(s) executado(s), eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se em termos de seguimento Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Defiro a penhora de 50% dos imóveis descritos nas matrículas nº 1202 e 2233 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes (fls.2528/2587), em nome de Jose Fernandes de Oliveira Filho. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição ficando o executado nomeado depositário do bem. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Intime(m)-se o(s) executado(s), eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se em termos de seguimento Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70032411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 21:34 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2025 Teor do ato: Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora sobre 30% da remuneração líquida do executado. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora sobre 30% da remuneração líquida do executado. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70028934-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 19:22 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vista à parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 2527: defiro a penhora de parte ideal dos bens indicados, pertencente ao executado, lavrando-se o respectivo termo. Após, intime-se o executado, por meio de seu advogado habilitado nos autos, do termo de penhora, do prazo para impugnação, bem como de que ficará constituído depositário do bem. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 24/06/2025 |
Penhora Deferida
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 2527: defiro a penhora de parte ideal dos bens indicados, pertencente ao executado, lavrando-se o respectivo termo. Após, intime-se o executado, por meio de seu advogado habilitado nos autos, do termo de penhora, do prazo para impugnação, bem como de que ficará constituído depositário do bem. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Concedo o prazo requerido na petição retro. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 22/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Proc. 2005/000909 Vistos. Concedo o prazo requerido na petição retro. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70018590-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/05/2025 09:12 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vista a parte autora sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista a parte autora sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Aguarde-se por 30 dias a resposta do ofício devidamente encaminhado. No silêncio, reitere-se. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Aguarde-se por 30 dias a resposta do ofício devidamente encaminhado. No silêncio, reitere-se. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70015667-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 07:24 |
| 23/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fl. 2487: defiro o pedido. Expeça-se ofício como requerido, disponibilizando-o ao exequente para protocolo, comprovando-se nos autos em 10 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fl. 2487: defiro o pedido. Expeça-se ofício como requerido, disponibilizando-o ao exequente para protocolo, comprovando-se nos autos em 10 dias. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70014178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 21:21 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vista a parte autora sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista a parte autora sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Aguarde-se por 30 dias a resposta do ofício devidamente encaminhado. No silêncio, reitere-se. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Aguarde-se por 30 dias a resposta do ofício devidamente encaminhado. No silêncio, reitere-se. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70010078-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 21:36 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. A execução tramita desde o ano de 2005 sendo o valor da dívida de R$3.261.748,28. Pois bem. Destarte, mister conciliar os interesses postos em contenda. Isso porque, ao materializar o comando insculpido no processo, o magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de alcançar-se a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o art. 5° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito" (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, pag. 56). Dito de outro modo, trata-se de aplicar de forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio constitucional e critério de solução para a colidência de princípios sobrepujados. Deste modo, ainda que o valor pedido pelo exequente para penhora sobre eventual restituição de imposto de renda não seja bastante para saldar a dívida vultosa, entende-se que o valor entrado na esfera de disponibilidade do executado vem compor uma reserva de capital, não sendo de caráter alimentar. Assim, a fim de dar efetividade à tutela jurisdicional e, ainda, em atenção ao princípio da celeridade, bem como em razão da penhora de dinheiro preferir às demais, DEFIRO o pedido a fim de que seja efetuada a penhora sobre o valor de R$ 4.611,17 (quatro mil, seiscentos e onze reais e dezessete centavos) a titulo de restituição de imposto de renda. Oficie-se à Receita Federal para efetivação da penhora e transferência para conta vinculada a este juízo. Servirá o presente como ofício a ser encaminhado pela exequente, comprovando-se o protocolo nos autos em 10 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 10/03/2025 |
Penhora Deferida
Proc. 2005/000909 Vistos. A execução tramita desde o ano de 2005 sendo o valor da dívida de R$3.261.748,28. Pois bem. Destarte, mister conciliar os interesses postos em contenda. Isso porque, ao materializar o comando insculpido no processo, o magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de alcançar-se a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o art. 5° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito" (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, pag. 56). Dito de outro modo, trata-se de aplicar de forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio constitucional e critério de solução para a colidência de princípios sobrepujados. Deste modo, ainda que o valor pedido pelo exequente para penhora sobre eventual restituição de imposto de renda não seja bastante para saldar a dívida vultosa, entende-se que o valor entrado na esfera de disponibilidade do executado vem compor uma reserva de capital, não sendo de caráter alimentar. Assim, a fim de dar efetividade à tutela jurisdicional e, ainda, em atenção ao princípio da celeridade, bem como em razão da penhora de dinheiro preferir às demais, DEFIRO o pedido a fim de que seja efetuada a penhora sobre o valor de R$ 4.611,17 (quatro mil, seiscentos e onze reais e dezessete centavos) a titulo de restituição de imposto de renda. Oficie-se à Receita Federal para efetivação da penhora e transferência para conta vinculada a este juízo. Servirá o presente como ofício a ser encaminhado pela exequente, comprovando-se o protocolo nos autos em 10 dias. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70007704-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 18:52 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Intimem-se pessoalmente a parte requerente, por via eletrônica ou carta, para que promova o andamento do feito, em 05 dias sob pena de extinção com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado no sentido de que não possui mais interesse na demanda. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Intimem-se pessoalmente a parte requerente, por via eletrônica ou carta, para que promova o andamento do feito, em 05 dias sob pena de extinção com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado no sentido de que não possui mais interesse na demanda. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso prazo autor manifestar-providências |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa INFOJUD. Providencie a serventia a minuta correspondente. Com a resposta, manifeste-se a exequente em termos de seguimento. Prazo 15 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa INFOJUD. Providencie a serventia a minuta correspondente. Com a resposta, manifeste-se a exequente em termos de seguimento. Prazo 15 dias. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.25.70002042-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 14:40 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Para atender ao pedido de pesquisa eletrônica, providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas de impressão instituídas pelo Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011, no prazo de 15 dias (Guia do TJ cód. 434-1), bem como valor do débito atualizado, caso ainda não conste dos autos. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Para atender ao pedido de pesquisa eletrônica, providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas de impressão instituídas pelo Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011, no prazo de 15 dias (Guia do TJ cód. 434-1), bem como valor do débito atualizado, caso ainda não conste dos autos. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.24.70051756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 13:23 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2024 Teor do ato: Autos com vista às partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes. Prazo: 15 dias. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantenham-se os autos suspensos nos termos do despacho de fl. 518 e 508. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 08/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Proc. 2005/000909 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantenham-se os autos suspensos nos termos do despacho de fl. 518 e 508. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. De fato, verifico que os autos foram suspensos até a conclusão dos embargos movidos por terceiro. Por este motivo, mantenho o que fora dito em fls. 508. Aguarde-se intactos até a comunicação da finalização. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. De fato, verifico que os autos foram suspensos até a conclusão dos embargos movidos por terceiro. Por este motivo, mantenho o que fora dito em fls. 508. Aguarde-se intactos até a comunicação da finalização. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.23.70033755-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 09:39 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Aguarde-se manifestação do requerido. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Aguarde-se manifestação do requerido. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGRP.23.70032210-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/08/2023 21:22 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro de nº 1000940-70.2023.8.26.0218. O resultado será informado pelo interessado. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro de nº 1000940-70.2023.8.26.0218. O resultado será informado pelo interessado. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.23.70027345-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 15:21 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Vista à parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Mantenho a decisão prolatada por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de "alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Por fim, aguarde-se a decisão do Recurso Especial, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Mantenho a decisão prolatada por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de "alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Por fim, aguarde-se a decisão do Recurso Especial, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.23.70015768-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 15:18 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (8 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. 1- Aprovo o edital de leilão de fl 417/420, que deverá ser na rede mundial de computadores. Tendo em vista tratar-se de processo digital fica dispensada a assinatura deste juízo no documento. 2- Publique-se as datas de realização das praças, a saber: do Início e encerramento do Leilão: Início do 1º leilão em 22/05/2023 às 00:00 horas e encerramento do 1° leilão em 25/05/2023 às 13:06 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 22/06/2023 às 13:06 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. 1- Aprovo o edital de leilão de fl 417/420, que deverá ser na rede mundial de computadores. Tendo em vista tratar-se de processo digital fica dispensada a assinatura deste juízo no documento. 2- Publique-se as datas de realização das praças, a saber: do Início e encerramento do Leilão: Início do 1º leilão em 22/05/2023 às 00:00 horas e encerramento do 1° leilão em 25/05/2023 às 13:06 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 22/06/2023 às 13:06 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRP.23.70012301-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2023 09:31 |
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Intime-se o leiloeiro para que apresente a minuta do edital do leilão, oportunidade em que será apreciada conjuntamente com as datas fornecidas, para posterior aprovação e homologação, com intimação de todas as partes. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Intime-se o leiloeiro para que apresente a minuta do edital do leilão, oportunidade em que será apreciada conjuntamente com as datas fornecidas, para posterior aprovação e homologação, com intimação de todas as partes. Prazo: 05 dias. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.23.70011294-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 18:08 |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Tendo em vista o julgamento final do agravo, intime-se o leiloeiro para tomar as devidas providências, visando a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Tendo em vista o julgamento final do agravo, intime-se o leiloeiro para tomar as devidas providências, visando a realização da hasta pública. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.23.70010028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 23:24 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte demandante em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 03/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Proc. 2005/000909 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte demandante em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Disponibilização: 15/09/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pendente, o que deverá ser informado pelas partes nos autos. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pendente, o que deverá ser informado pelas partes nos autos. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 15/08/2022 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 15/08/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (volume(s) 6, 7 e 8) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido, fica sustado o leilão designado. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Presto as informações por oficio. Encaminhe-se. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido, fica sustado o leilão designado. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Presto as informações por oficio. Encaminhe-se. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70032753-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 13:32 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 268: não se trata de bem indivisível. Assim, fica indeferido o pedido da praça da totalidade do imóvel. Ciência ao gestor de leilões. Fls. 270/271: ciente. No mais, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundados. Anote-se. Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de "alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Por fim, aguarde-se a decisão do agravo, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 268: não se trata de bem indivisível. Assim, fica indeferido o pedido da praça da totalidade do imóvel. Ciência ao gestor de leilões. Fls. 270/271: ciente. No mais, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundados. Anote-se. Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de "alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Por fim, aguarde-se a decisão do agravo, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Int. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70032695-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 09:37 |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (volume(s)) 6, 7 e 8 destes autos de processo híbrido para o(a) José Roberto Sanitá, OAB nº 377334/SP. Nada Mais. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70032333-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/08/2022 13:31 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (8 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório diretamente das mãos do Dr. José Roberto Sanitá. Nada Mais. |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70031962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 11:35 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (8 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) Drº José Roberto Sanitá, OAB nº 377334/SP. Nada Mais. |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70030810-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 11:49 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. 1- Anote-se o nome do advogado constituído pela parte executada. 2- questão da impenhorabilidade já restou decidida nestes autos por de decisão (fls. 1520/1521), transitada em julgado. 3- a parte executada indica necessidade de nova avaliação do bem. Aduz valorização do bem, argumentando que ausente previsão legal de atualização do valor da avaliação do bem pela Tabela Prática do TJSP. Indefiro o pedido de suspensão do leilão para a realização de nova avaliação no imóvel penhorado, uma vez que não há comprovação nos autos de nenhum dos requisitos do artigo 873 do NCPC, necessários a ensejar nova avaliação. O imóvel foi devidamente avaliado, cujo laudo foi homologado, não tendo a parte executada comprovado, por meio de documentos ou outros meios de prova seguras, que no decurso do prazo da avaliação referido imóvel tenha sofrido uma supervalorização a ensejar nova perícia. Isto posto, mantenho a data designada para a realização do leilão. Finalmente, considerando os artifícios da parte executada para impedir a alienação do imóvel, reconheço ser ato atentatório à dignidade da justiça, em conformidade com o artigo 774, II, do Código de Processo Civil, aplico-lhe, pois, multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser revertida em proveito do exequente a ser exigível nestes próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. 1- Anote-se o nome do advogado constituído pela parte executada. 2- questão da impenhorabilidade já restou decidida nestes autos por de decisão (fls. 1520/1521), transitada em julgado. 3- a parte executada indica necessidade de nova avaliação do bem. Aduz valorização do bem, argumentando que ausente previsão legal de atualização do valor da avaliação do bem pela Tabela Prática do TJSP. Indefiro o pedido de suspensão do leilão para a realização de nova avaliação no imóvel penhorado, uma vez que não há comprovação nos autos de nenhum dos requisitos do artigo 873 do NCPC, necessários a ensejar nova avaliação. O imóvel foi devidamente avaliado, cujo laudo foi homologado, não tendo a parte executada comprovado, por meio de documentos ou outros meios de prova seguras, que no decurso do prazo da avaliação referido imóvel tenha sofrido uma supervalorização a ensejar nova perícia. Isto posto, mantenho a data designada para a realização do leilão. Finalmente, considerando os artifícios da parte executada para impedir a alienação do imóvel, reconheço ser ato atentatório à dignidade da justiça, em conformidade com o artigo 774, II, do Código de Processo Civil, aplico-lhe, pois, multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser revertida em proveito do exequente a ser exigível nestes próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. |
| 23/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70029737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 14:41 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70029234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 08:08 |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70028153-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 22:34 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (8 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70026713-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2022 14:04 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (8 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) José roberto Sanitá, OAB nº 377.334. Nada Mais. |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. 1- Aprovo o edital de leilão de fl ~85/87, que deverá ser na rede mundial de computadores. Tendo em vista tratar-se de processo digital fica dispensada a assinatura deste juízo no documento. 2- Publique-se as datas de realização das praças, a saber: o 1º Leilão terá início no dia 04/07/2022 às 00h, e terá encerramento no dia 11/07/2022 às 17h e 48min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/08/2022 às 17h e 48min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Deverá o gestor de leilões proceder o necessário para a regular realização das praças. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. 1- Aprovo o edital de leilão de fl ~85/87, que deverá ser na rede mundial de computadores. Tendo em vista tratar-se de processo digital fica dispensada a assinatura deste juízo no documento. 2- Publique-se as datas de realização das praças, a saber: o 1º Leilão terá início no dia 04/07/2022 às 00h, e terá encerramento no dia 11/07/2022 às 17h e 48min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/08/2022 às 17h e 48min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Deverá o gestor de leilões proceder o necessário para a regular realização das praças. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70017349-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/05/2022 09:29 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. A parte exequente se manifestou favoravelmente à substituição/indicação do gestor de leilões (fls. 39/41), ficando nomeado GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO Jucesp 550. Proceda-se a regularização junto ao Portal de Auxiliares da Justiça e sistema SAJ, inclusive com a anotação do advogado signatário de fls. 39/41 para futuras intimações. IConsiderando não haver tempo hábil para realização dos atos que precedem as datas sugeridas para os leilões, deverá o senhor leiloeiro designar novas datas. Fica o mesmo ciente por meio do advogado. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
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| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. A parte exequente se manifestou favoravelmente à substituição/indicação do gestor de leilões (fls. 39/41), ficando nomeado GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO Jucesp 550. Proceda-se a regularização junto ao Portal de Auxiliares da Justiça e sistema SAJ, inclusive com a anotação do advogado signatário de fls. 39/41 para futuras intimações. IConsiderando não haver tempo hábil para realização dos atos que precedem as datas sugeridas para os leilões, deverá o senhor leiloeiro designar novas datas. Fica o mesmo ciente por meio do advogado. Prazo: 15 dias. Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70015089-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 17:09 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 65, ficando indeferidas as datas apresentadas para leilões. Aguarde-se manifestação do exequente acerca da indicação e/ou aceitação do gestor de leilões. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 65, ficando indeferidas as datas apresentadas para leilões. Aguarde-se manifestação do exequente acerca da indicação e/ou aceitação do gestor de leilões. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
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| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. O gestor de leilões indicado pela parte exequente encontra-se impedido de atuar neste momento, conforme constou de fls. 39/40. Assim, torno sem efeito a nomeação de Daniel Melo Cruz constante da decisão de fls. 32/33. Anote-se. No mais, embora haja requerimento de substituição com indicação de leiloeiro lançada na petição de fls. 39/40, inclusive com designações de datas, estas não devem prevalecer sem a manifestação e providências do juízo no tocante a nova nomeação. Por esta razão, ficam indeferidas as datas sugeridas. Assim, manifeste-se a parte exequente com indicação de novo gestor e/ou aceitação do peticionante de fls. 42/45. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 13/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. O gestor de leilões indicado pela parte exequente encontra-se impedido de atuar neste momento, conforme constou de fls. 39/40. Assim, torno sem efeito a nomeação de Daniel Melo Cruz constante da decisão de fls. 32/33. Anote-se. No mais, embora haja requerimento de substituição com indicação de leiloeiro lançada na petição de fls. 39/40, inclusive com designações de datas, estas não devem prevalecer sem a manifestação e providências do juízo no tocante a nova nomeação. Por esta razão, ficam indeferidas as datas sugeridas. Assim, manifeste-se a parte exequente com indicação de novo gestor e/ou aceitação do peticionante de fls. 42/45. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70013523-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/04/2022 09:07 |
| 09/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70013228-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2022 21:26 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Documento Juntado
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| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial Daniel Melo Cruz (Lance Judicial), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial Daniel Melo Cruz (Lance Judicial), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70008186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 14:48 |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Documento Juntado
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| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vista à parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70006076-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 15:17 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Aguardem-se os esclarecimentos por parte da executada, conforme determinado a fls. 10. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho
Proc. 2005/000909 Vistos. Aguardem-se os esclarecimentos por parte da executada, conforme determinado a fls. 10. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70006013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 10:20 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (8 volume(s), (somente dos volumes 7 e 8) destes autos de processo híbrido para o(a) Advogado Dr. José Roberto Sanitá da parte requerida, OAB nº 377.334/SP.. Nada Mais. |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento ora requerido pela exequente. Manifeste-se a mesma em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento ora requerido pela exequente. Manifeste-se a mesma em termos de prosseguimento. |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Assiste razão o exequente (fls.9). Corrijo a decisão de fls. 6 para que a parte executada esclareça o valor recebido pelo contrato de comodato juntado a fls. 1573/1575 dos autos físico. Prazo: 15 dias. Na sequência, vista a parte exequente. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho
Proc. 2005/000909 Vistos. Assiste razão o exequente (fls.9). Corrijo a decisão de fls. 6 para que a parte executada esclareça o valor recebido pelo contrato de comodato juntado a fls. 1573/1575 dos autos físico. Prazo: 15 dias. Na sequência, vista a parte exequente. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRP.22.70002613-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 11:45 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Considerando que o processo passou a ser híbrido, poderá qualquer das partes fazer carga do processo para torná-lo digital, inserindo as peças no fluxo digital. Prazo: 15 dias. Fl 1: defiro o pedido. Intime-se o exequente para esclarecer o valor recebido pelo contrato de comodato juntado a fls. 1573/1575 dos autos físicos. A seguir, ouça-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 26/01/2022 |
Proferido Despacho
Proc. 2005/000909 Vistos. Considerando que o processo passou a ser híbrido, poderá qualquer das partes fazer carga do processo para torná-lo digital, inserindo as peças no fluxo digital. Prazo: 15 dias. Fl 1: defiro o pedido. Intime-se o exequente para esclarecer o valor recebido pelo contrato de comodato juntado a fls. 1573/1575 dos autos físicos. A seguir, ouça-se a parte exequente. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Ciência às partes de que o processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Os autos físicos continuarão em cartório e disponíveis para consulta e carga até a extinção. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Os autos físicos continuarão em cartório e disponíveis para consulta e carga até a extinção. |
| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 24/01/2022 |
Documento Juntado
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| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2021 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 1607/1608: sobre o resultado final do leilão eletrônico, diga a parte exequente em 15 dias, em termos de seguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 09/12/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 1607/1608: sobre o resultado final do leilão eletrônico, diga a parte exequente em 15 dias, em termos de seguimento. Int. |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
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| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1572: o executado informou que o imóvel que está sendo leiloado está arrendado. Juntou documentos (fls. 1573/1577). A decisão do agravo de instrumento determinou efeito suspensivo parcial apenas para não ser lavrado termo de arrematação do imóvel em caso de leilão positivo (fls. 1579). Auto negativo de 1º leilão às fls. 1582/1584. O exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade (fls. 1586/1597. Pois bem. Em relação a possibilidade de leilão de imóvel arrendado passo a fundamentar e decidir. No caso dos autos, verifica-se que o imóvel entregue em arrendamento rural em 01 de fevereiro de 2021 (fls. 1573/1577) já estava penhorado na execução em termo formalizado em 24 de março de 2017 (fls. 870) e registrada em 26 de abril de 2017 (fls. 878). Muito embora a penhora não implique necessariamente alienação forçada do bem, o que somente irá ocorrer com a designação de hasta pública e arrematação posterior, a constrição, porém, já possui o condão de limitar os atos de disposição de seu proprietário ou possuidor, na medida em que o exercício de posse passa a ser feito em nome do Estado-juiz. Nesse sentido, eis trechos de elucidativo voto proferido pelo Des. MORAIS PUCCI, no julgamento de caso análogo, Apelação nº 9151947-75.2005.8.26.0000: Aperfeiçoada a penhora, o bem constrito passou a subordinar-se diretamente ao processo judicial de execução. Embora com a penhora não haja alienação forçada do bem constrito, o que ocorrerá com sua adjudicação ou arrematação, ela já limita o poder de disposição desse bem de seu proprietário ou possuidor, que passa a exercer a posse em nome do Estado-Juiz, não mais em nome próprio. Ora, se ele não mais possui o bem em nome próprio, mas como depositário nomeado pelo juiz, não pode mais dispor de sua posse, transferindo-a a terceiros, ainda que temporariamente, sem prévia autorização judicial. Nesse sentido também: APELAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL Ação de manutenção de posse cumulada com pedido de indenização Imóvel arrematado em sede de execução movida contra o arrendador Penhora formalizada anteriormente à celebração do contrato de arrendamento Mandado de registro da penhora que, a despeito de cumprido em data posterior ao do contrato de arrendamento, foi prenotado anteriormente Recusa do Oficial rejeitada por decisão posterior Efeitos que retroagem à data da prenotação Posse injusta Benfeitorias não indenizáveis e que se constituem de mourões e arames Alugueres pagos ao arrendador no período em que remanesceu discussão judicial sobre o imóvel que não podem ser tidos como indevidos Direito do arrematante aos alugueres apenas a partir da expedição da carta de arrematação. - Apelação provida em parte.(TJSP;Apelação Cível 1001579-31.2016.8.26.0575; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018) grifo nosso. Assim, tendo sido a penhora registrada antes do contrato de arrendamento, o processo deverá prosseguir na fase de arrematação do bem para quitação da dívida. Em relação às demais questões suscitadas pelo excepto, reporto-me à decisão já exarada às fls. 1241. Portanto, prossiga-se no cumprimento para a realização do segundo ato de leilão. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1572: o executado informou que o imóvel que está sendo leiloado está arrendado. Juntou documentos (fls. 1573/1577). A decisão do agravo de instrumento determinou efeito suspensivo parcial apenas para não ser lavrado termo de arrematação do imóvel em caso de leilão positivo (fls. 1579). Auto negativo de 1º leilão às fls. 1582/1584. O exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade (fls. 1586/1597. Pois bem. Em relação a possibilidade de leilão de imóvel arrendado passo a fundamentar e decidir. No caso dos autos, verifica-se que o imóvel entregue em arrendamento rural em 01 de fevereiro de 2021 (fls. 1573/1577) já estava penhorado na execução em termo formalizado em 24 de março de 2017 (fls. 870) e registrada em 26 de abril de 2017 (fls. 878). Muito embora a penhora não implique necessariamente alienação forçada do bem, o que somente irá ocorrer com a designação de hasta pública e arrematação posterior, a constrição, porém, já possui o condão de limitar os atos de disposição de seu proprietário ou possuidor, na medida em que o exercício de posse passa a ser feito em nome do Estado-juiz. Nesse sentido, eis trechos de elucidativo voto proferido pelo Des. MORAIS PUCCI, no julgamento de caso análogo, Apelação nº 9151947-75.2005.8.26.0000: Aperfeiçoada a penhora, o bem constrito passou a subordinar-se diretamente ao processo judicial de execução. Embora com a penhora não haja alienação forçada do bem constrito, o que ocorrerá com sua adjudicação ou arrematação, ela já limita o poder de disposição desse bem de seu proprietário ou possuidor, que passa a exercer a posse em nome do Estado-Juiz, não mais em nome próprio. Ora, se ele não mais possui o bem em nome próprio, mas como depositário nomeado pelo juiz, não pode mais dispor de sua posse, transferindo-a a terceiros, ainda que temporariamente, sem prévia autorização judicial. Nesse sentido também: APELAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL Ação de manutenção de posse cumulada com pedido de indenização Imóvel arrematado em sede de execução movida contra o arrendador Penhora formalizada anteriormente à celebração do contrato de arrendamento Mandado de registro da penhora que, a despeito de cumprido em data posterior ao do contrato de arrendamento, foi prenotado anteriormente Recusa do Oficial rejeitada por decisão posterior Efeitos que retroagem à data da prenotação Posse injusta Benfeitorias não indenizáveis e que se constituem de mourões e arames Alugueres pagos ao arrendador no período em que remanesceu discussão judicial sobre o imóvel que não podem ser tidos como indevidos Direito do arrematante aos alugueres apenas a partir da expedição da carta de arrematação. - Apelação provida em parte.(TJSP;Apelação Cível 1001579-31.2016.8.26.0575; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018) grifo nosso. Assim, tendo sido a penhora registrada antes do contrato de arrendamento, o processo deverá prosseguir na fase de arrematação do bem para quitação da dívida. Em relação às demais questões suscitadas pelo excepto, reporto-me à decisão já exarada às fls. 1241. Portanto, prossiga-se no cumprimento para a realização do segundo ato de leilão. Intimem-se. |
| 11/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Sentença
gabinete Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MATEUS MOREIRA SIKETO Vencimento: 10/01/2022 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FPIN21000072229 |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FBRE21000109193 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FGRP21000022614 |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FGRP21000022404 |
| 13/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 12/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Roberto Sanitá Vencimento: 02/09/2021 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3590 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2021 Teor do ato: Trata-se de pedido de suspensão de leilão deduzido por José Fernandes Filho, que, em exceção de pré-executividade, alegou a impenhorabilidade do bem imóvel levado à alienação judicial. Indefiro o pedido suspensivo. Na hipótese em comento, apesar dos fatos e fundamentos de direito expostos, ainda em uma análise perfunctória, não se vislumbra a presença dos requisitos legais que pudessem embasar o pedido de suspensão. Isso porque não vejo a urgência reclamada, eis que que o imóvel rural de matrícula 46.831 do CRI de Araçatuba foi penhorado em data de foi penhorado em 24 de março de 2017 (fl. 870) e registrada em 26/04/2017 (fl. 878), ou seja há mais de 04 anos, de tudo sendo intimado o executado por meio de seu advogado. Logo, o executado apenas pleiteou a impenhorabilidade do bem após a designação e início do leilão, neste mês de julho, de modo que não é o bastante para sobrestar o bom andamento processual. De mais a mais, importante ouvir a parte contrária sobre as alegações apresentadas. Assim, aguarde-se a manifestação da parte exequente. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 05/08/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Trata-se de pedido de suspensão de leilão deduzido por José Fernandes Filho, que, em exceção de pré-executividade, alegou a impenhorabilidade do bem imóvel levado à alienação judicial. Indefiro o pedido suspensivo. Na hipótese em comento, apesar dos fatos e fundamentos de direito expostos, ainda em uma análise perfunctória, não se vislumbra a presença dos requisitos legais que pudessem embasar o pedido de suspensão. Isso porque não vejo a urgência reclamada, eis que que o imóvel rural de matrícula 46.831 do CRI de Araçatuba foi penhorado em data de foi penhorado em 24 de março de 2017 (fl. 870) e registrada em 26/04/2017 (fl. 878), ou seja há mais de 04 anos, de tudo sendo intimado o executado por meio de seu advogado. Logo, o executado apenas pleiteou a impenhorabilidade do bem após a designação e início do leilão, neste mês de julho, de modo que não é o bastante para sobrestar o bom andamento processual. De mais a mais, importante ouvir a parte contrária sobre as alegações apresentadas. Assim, aguarde-se a manifestação da parte exequente. |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FGRP21000019835 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 3279 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: 1) Observe a serventia do e-mail do leiloeiro oficial para intimações fl. 1336; 2) intime-se o executado a informar ao juízo, em 10 dias, se o imóvel que será levado ao leilão está arrendado, trazendo os autos o respectivo contrato. 3) Aprovo o edital de leilão. Publiquem-se as datas no DJE, bem como o edital no local de costume. 1337/1340, com datas para 23 de julho de 2021, ás 15 horas e encerramento do primeiro leilão em 28 de julho de 2021, ás 15 horas; 2º leilão para 28 de julho de 2021, às 15h01min e encerramento dia 24 de agosto de 2021, às 15 horas. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Publique-se o despacho retro. Sobre a exceção de pré-executivade apresentada diga o exequente em 15 dias. Int. |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FGRP21000019205 |
| 26/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Roberto Sanitá Vencimento: 11/08/2021 |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Observe a serventia do e-mail do leiloeiro oficial para intimações fl. 1336; 2) intime-se o executado a informar ao juízo, em 10 dias, se o imóvel que será levado ao leilão está arrendado, trazendo os autos o respectivo contrato. 3) Aprovo o edital de leilão. Publiquem-se as datas no DJE, bem como o edital no local de costume. 1337/1340, com datas para 23 de julho de 2021, ás 15 horas e encerramento do primeiro leilão em 28 de julho de 2021, ás 15 horas; 2º leilão para 28 de julho de 2021, às 15h01min e encerramento dia 24 de agosto de 2021, às 15 horas. |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ21010821260 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ21010821207 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 4248 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos, Fls.1251: proceda-se a novo leilão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, aceito a indicação da autora. Nomeio leiloeiro oficial www.leje.com.br autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos, Fls.1251: proceda-se a novo leilão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, aceito a indicação da autora. Nomeio leiloeiro oficial www.leje.com.br autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ20011732170 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0879/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2973 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2020 Teor do ato: manifeste-se a exequente em termos de seguimento no prazo de 10 dias. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se a exequente em termos de seguimento no prazo de 10 dias. |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 3024/3028 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2020 Teor do ato: Assim, sua pretensão de reconsideração dos cálculos não merece prosperar, seja porque os cálculos do exequente estão corretos, conforme explanados acima, seja porque já houve a preclusão consumativa. De mais a mais, o processo deverá prosseguir na fase de arrematação do bem para quitação da dívida. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Assim, sua pretensão de reconsideração dos cálculos não merece prosperar, seja porque os cálculos do exequente estão corretos, conforme explanados acima, seja porque já houve a preclusão consumativa. De mais a mais, o processo deverá prosseguir na fase de arrematação do bem para quitação da dívida. Intimem-se. |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FSRO19000137770 |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FPIN19000287663 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 3423-3428 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2019 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Anote-se o nome do advogado do executado. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada diga a exequente no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 13/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Anote-se o nome do advogado do executado. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada diga a exequente no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FGRP19000083689 |
| 08/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Roberto Sanitá Vencimento: 21/11/2019 |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJAB19000444730 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 3687-3688 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2019 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Anote-se o nome do advogado constituído pelo executado. Sem prejuízo do leilão, em andamento sobre a exceção de pré-executividade diga a exequente em 15 dias Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP), José Roberto Sanitá (OAB 377334/SP) |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Anote-se o nome do advogado constituído pelo executado. Sem prejuízo do leilão, em andamento sobre a exceção de pré-executividade diga a exequente em 15 dias Int. |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FGRP19000079705 |
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Roberto Sanitá Vencimento: 05/11/2019 |
| 21/10/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FSJC19000456615 |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FSJC19000456597 |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FSJC19000456580 |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FGRP19000075977 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19015057885 |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ19015058503 |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ19015058898 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3584-3585 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3584-3585 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2019 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Publique-se a decisão de fls. 1031. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2019 Teor do ato: Vistos. Em complementação ao despacho de fls.1030, valido as datas sugeridas pelo leiloeiro para realização do leilão eletrônico, a saber: 1º leilão em 24/10/2019 às 09:30; 2º leilão em 13/11/2019 às 09:30. Ficam os executados intimados na pessoa de seu advogado. Deverá a empresa gestora do leilão providenciar a intimação de todas as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC, juntando aos autos o comprovante da comunicação, bem como publicar o edital na forma da lei. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Publique-se a decisão de fls. 1031. Int. |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complementação ao despacho de fls.1030, valido as datas sugeridas pelo leiloeiro para realização do leilão eletrônico, a saber: 1º leilão em 24/10/2019 às 09:30; 2º leilão em 13/11/2019 às 09:30. Ficam os executados intimados na pessoa de seu advogado. Deverá a empresa gestora do leilão providenciar a intimação de todas as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC, juntando aos autos o comprovante da comunicação, bem como publicar o edital na forma da lei. Int. |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 1022/1025: aceito o edital, devendo a serventia proceder as devidas anotações e intimações. Int. |
| 29/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2019 |
Edital Juntado
|
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 3682-3683 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2019 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Proceda-se ao leilão da parte ideal do imóvel pertencente a José Fernandes de Oliveira Filho. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Proceda-se ao leilão da parte ideal do imóvel pertencente a José Fernandes de Oliveira Filho. Int. |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19013554002 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 3736-3737 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2019 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Por oportuno, considerando que as partes foram intimadas a se manifestarem nos autos da precatória 1007617-05.2017.8.26.0032 acerca do laudo de avaliação, sendo que o exequente concordou com o valor e o executado quedou-se inerte, HOMOLOGO avaliação de fls.966/984. Importante consignar que o valor apresentado pelo perito foi da propriedade inteira, e não o percentual do executado. Fls.963/964: a fim de se evitar diligencias inúteis, manifestem-se as partes sobre o requerimento do leiloeiro em 15 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Por oportuno, considerando que as partes foram intimadas a se manifestarem nos autos da precatória 1007617-05.2017.8.26.0032 acerca do laudo de avaliação, sendo que o exequente concordou com o valor e o executado quedou-se inerte, HOMOLOGO avaliação de fls.966/984. Importante consignar que o valor apresentado pelo perito foi da propriedade inteira, e não o percentual do executado. Fls.963/964: a fim de se evitar diligencias inúteis, manifestem-se as partes sobre o requerimento do leiloeiro em 15 dias. Int. |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FBRE19000239661 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 3334/3336 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, aceito a indicação da autora. Nomeio leiloeiro oficial www.leje.com.br autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 03/05/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, aceito a indicação da autora. Nomeio leiloeiro oficial www.leje.com.br autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19011833722 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3272-3274 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vista ao autor acerca da carta precatória juntada, prazo 15 dias. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 27/03/2019 |
Ato ordinatório
Vista ao autor acerca da carta precatória juntada, prazo 15 dias. |
| 26/03/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 04/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2018 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls.908/909: ciência ao exequente. Compulsando os autos verifico que a averbação de 894 (Av.42) consta como penhorada a porcentagem da propriedade pertencente ao executado. Retifique-se o termo de penhora de 870 para constar a penhora da parte ideal pertencente ao executado, ou seja, 33,33%. Encaminhe-se copia do termo de retificação e desta decisão à 1ª Vara Cível de Araçatuba para juntada nos autos da precatória 1007617-05.2017.8.26.0032. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 28/09/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls.908/909: ciência ao exequente. Compulsando os autos verifico que a averbação de 894 (Av.42) consta como penhorada a porcentagem da propriedade pertencente ao executado. Retifique-se o termo de penhora de 870 para constar a penhora da parte ideal pertencente ao executado, ou seja, 33,33%. Encaminhe-se copia do termo de retificação e desta decisão à 1ª Vara Cível de Araçatuba para juntada nos autos da precatória 1007617-05.2017.8.26.0032. Int. |
| 29/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 18/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2017 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Despacho-Ofício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória |
| 01/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 2767 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2017 Teor do ato: Proc. 2005/000909Vistos.Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da carta precatória distribuída na comarca de Araçatuba. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909Vistos.Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da carta precatória distribuída na comarca de Araçatuba. Int. |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ17014489707 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 3076/3079 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2017 Teor do ato: Proc. 2005/000909Vistos.Averbada a matrícula conforme certidão que segue.Diga a parte exequente exequente em 15 dias, em termos de seguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 19/06/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Proc. 2005/000909Vistos.Averbada a matrícula conforme certidão que segue.Diga a parte exequente exequente em 15 dias, em termos de seguimento. Int. |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 2743/2746 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Proc. 2005/000909Vistos.Nesta data procedi ao protocolo de registro da penhora.O valor dos emolumentos serão enviados pelo próprio CRI ao e-mail informado (info@dvwca.com.Br), devendo ser procedido o pagamento sob pena de devolução.Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 26/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909Vistos.Nesta data procedi ao protocolo de registro da penhora.O valor dos emolumentos serão enviados pelo próprio CRI ao e-mail informado (info@dvwca.com.Br), devendo ser procedido o pagamento sob pena de devolução.Int. |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ17012369189 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 3190/3192 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 3190/3192 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (DJE 05/12/2016, páginas 07/09), deverá a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória expedida nos autos, anexando-se as peças necessárias, diretamente no juízo deprecado, por meio de peticionamento/distribuição eletrônica, nos termos da Resolução nº 551/2011. Deverá a parte interessada, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o comprovante da respectiva distribuição e ainda deverá o autor recolher as diligências do oficial de justiça, para cumprimento dos mandados de intimação Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Proc. 2005/000909Vistos.Fls. 866/867: defiro a penhora do bem indicado, lavrando-se o competente termo de penhora.Após, intimem-se os executados pessoalmente do termo de penhora, ficando por estes constituídos depositários do bem.Depreque-se a avaliação do imóvel.Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 31/03/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (DJE 05/12/2016, páginas 07/09), deverá a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória expedida nos autos, anexando-se as peças necessárias, diretamente no juízo deprecado, por meio de peticionamento/distribuição eletrônica, nos termos da Resolução nº 551/2011. Deverá a parte interessada, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o comprovante da respectiva distribuição e ainda deverá o autor recolher as diligências do oficial de justiça, para cumprimento dos mandados de intimação |
| 31/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Arrecadação, Avaliação e Lacração - Cível |
| 30/03/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909Vistos.Fls. 866/867: defiro a penhora do bem indicado, lavrando-se o competente termo de penhora.Após, intimem-se os executados pessoalmente do termo de penhora, ficando por estes constituídos depositários do bem.Depreque-se a avaliação do imóvel.Int. |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 3261 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Proc. 2005/000909Vistos.Tendo em vista o substabelecimento sem reserva de poderes, providencie no cadastro dos autos a substituição do advogado da parte passiva, devendo ser recolhida a taxa de mandato, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP), Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (OAB 325604/SP) |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FPIN17000086490 |
| 14/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909Vistos.Tendo em vista o substabelecimento sem reserva de poderes, providencie no cadastro dos autos a substituição do advogado da parte passiva, devendo ser recolhida a taxa de mandato, no prazo de 15 dias. Int. |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FGRP17000027384 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 3130/3131 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Proc. 2005/000909Vistos.1- Providencie a reativação do processo suspenso na movimentação unitária. Antes de reduzir à penhora a termo, manifeste- a parte autora no prazo de 15 dias se aceita que o requerido permaneça como depositário do bem.Outrossim, deverá indicar o meio pelo qual pretende a avaliação do imóvel. Por fim, deverá apresentar o valor do débito atualizado. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 14/02/2017 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 13/02/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Proc. 2005/000909Vistos.1- Providencie a reativação do processo suspenso na movimentação unitária. Antes de reduzir à penhora a termo, manifeste- a parte autora no prazo de 15 dias se aceita que o requerido permaneça como depositário do bem.Outrossim, deverá indicar o meio pelo qual pretende a avaliação do imóvel. Por fim, deverá apresentar o valor do débito atualizado. Int. |
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17010579452 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 2631/2634 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: Proc. 2005/000909Vistos.Defiro o pedido da exequente, aguardando-se os autos em cartório.Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 26/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909Vistos.Defiro o pedido da exequente, aguardando-se os autos em cartório.Int. |
| 25/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ16011223886 |
| 13/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909Vistos.Aguarde-se a juntada da petição constante do sistema. Int. |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2024 Página: 2279-2283 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2015 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 835/837: defiro. Aguarde-se por 120 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 30/11/2015 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 835/837: defiro. Aguarde-se por 120 dias. Int. |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FIPI15000337251 |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 2409-2414 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Diga o(a) exequente em 10 dias, em termos de seguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 28/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Diga o(a) exequente em 10 dias, em termos de seguimento. Int. |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 2437/2442 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls.829/830: defiro. Aguarde-se o desfecho dos autos 3664-94.2005, pelo prazo de 06 meses. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 16/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls.829/830: defiro. Aguarde-se o desfecho dos autos 3664-94.2005, pelo prazo de 06 meses. Int. |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FEFE15000330627 |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 2357 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2015 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 824: defiro o prazo suplementar de 10 dias, a fim de que a exequente manifeste-se em termos de seguimento. Anote-se o nome do procurador. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 11/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 824: defiro o prazo suplementar de 10 dias, a fim de que a exequente manifeste-se em termos de seguimento. Anote-se o nome do procurador. Int. |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSTA15000216716 |
| 18/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: 2027/2031 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Diga o(a) exequente em 10 dias, em termos de seguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 10/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 797/818: diga a exequente em 10 dias. No mais, publique-se o despacho de fls. 796. Int. G. 10/2/15. |
| 20/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSRP14003416597 |
| 16/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Diga o(a) exequente em 10 dias, em termos de seguimento. Int. |
| 25/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
|
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 2301/2307 |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2014 Teor do ato: exequente recolher diligencia do oficial de justiça Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 10/10/2014 |
Ato ordinatório
exequente recolher diligencia do oficial de justiça |
| 10/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 2511/2515 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2014 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls.777/778: defiro o pedido. Mas, primeiramente, apresente a exequente o valor do débito atualizado. Apresentado, expeça-se o necessário para penhora nos rosto dos autos 0003664-94.2005.8.26.0218. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 22/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls.777/778: defiro o pedido. Mas, primeiramente, apresente a exequente o valor do débito atualizado. Apresentado, expeça-se o necessário para penhora nos rosto dos autos 0003664-94.2005.8.26.0218. Int. |
| 17/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJAB14000783734 |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 2659/2666 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2014 Teor do ato: manifeste-se o autor em 10 dias em termos de seguimento Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 29/08/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
manifeste-se o autor em 10 dias em termos de seguimento |
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 Página: 2306/2311 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2014 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 770: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, diga o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, em termos de seguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 18/07/2014 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 770: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, diga o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, em termos de seguimento. Int. |
| 16/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJAB14000537234 |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 2092/2097 |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 2092/2097 |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2014 Teor do ato: DECORRIDO O PRAZO, DIGA O AUTOR NO PRAZO DE 10 DIAS, EM TERMOS DE SEGUIMENTO. Advogados(s): Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP) |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2014 Teor do ato: DECORRIDO O PRAZO, DIGA O AUTOR NO PRAZO DE 10 DIAS, EM TERMOS DE SEGUIMENTO. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 18/06/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
DECORRIDO O PRAZO, DIGA O AUTOR NO PRAZO DE 10 DIAS, EM TERMOS DE SEGUIMENTO. |
| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 2283/2290 |
| 08/04/2014 |
Ato ordinatório
DECORRIDO O PRAZO, DIGA O AUTOR NO PRAZO DE 10 DIAS, EM TERMOS DE SEGUIMENTO. |
| 02/04/2014 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 765: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, diga o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, em termos de seguimento. Int. |
| 01/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FPIN14000111462 |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 2237/2244 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 760: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, diga o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, em termos de seguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 2197//2203 |
| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 2197//2203 |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2014 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 755/756: defiro a parte autora o prazo de 05 dias para que manifeste-se nos autos em termos de seguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2014 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 760: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, diga o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, em termos de seguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 13/03/2014 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 760: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, diga o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, em termos de seguimento. Int. |
| 12/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 755/756: defiro a parte autora o prazo de 05 dias para que manifeste-se nos autos em termos de seguimento. Int. |
| 05/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 |
| 26/02/2014 |
Determinada Requisição de Informações
Proc. 2005/000909 Vistos. Nesta data procedi pesquisa de declaração de renda junto ao sistema INFOJUD com resposta positiva, cujas cópias devem ser arquivadas em pasta própria de documentos sigilosos, anotando-se. Após, diga a parte autora em 10 dias, sobre as informações da pesquisa. Int. |
| 21/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 |
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595 Página: 2479/2485 |
| 17/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2014 Teor do ato: VISTA AS PARTES ACERCA DO OFICIO DO BANCO DO BRASIL DE FLS750. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 14/02/2014 |
Ato ordinatório
VISTA AS PARTES ACERCA DO OFICIO DO BANCO DO BRASIL DE FLS750. |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2014 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 218.2013/002001-0 dirigi-me ao endereço: * , C e r t i f i c o que em cumprimento ao R. Mandado, me dirigi ao endereço do e., em dias e horários alternados, por diversas vezes, sem conseguir encontrar o e., obtendo sempre a informação de que o mesmo encontra-se trabalhando em Castilho SP; nesta data, em contato com o filho do e., Fernando, este, após as formalidades legais, após tomar ciência do r. mandado, autorizou a entrada, tendo então PROCEDIDO A PENHORA, tudo conforme auto próprio que segue; Certifico Mais que DEIXEI de efetuar a penhora sobre um aparelho DVD, tendo em vista que o mesmo não foi encontrado na residência; Certifico Mais e Finalmente que DEIXEI DE INTIMAR o e., tendo em vista que nesta data, data da penhora, recebi uma informação da Central de Mandados, no sentido de que deveria baixar o presente mandado em cartório sem seu integral cumprimento. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. G., 21 de novembro de 2013. +01 ato(s) R$-13,59 Guia n. 1077/total Guararapes, 22 de novembro de 2013. Advogados(s): Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP) |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 2034/2039 |
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FGRP14000031817 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2014 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 742/746: para analisar o pedido de consulta no INFOJUD, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas de impressão instituídas pelo Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011, no prazo de 20 dias (Guia do TJ cód. 434-1). Por ora, oficie-se ao Banco do Brasil, agencia local, solicitando informação se existem depósitos judiciais vinculados a outros feitos nos quais o executado seja parte. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 22/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/01/2014 |
Decisão
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 742/746: para analisar o pedido de consulta no INFOJUD, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas de impressão instituídas pelo Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011, no prazo de 20 dias (Guia do TJ cód. 434-1). Por ora, oficie-se ao Banco do Brasil, agencia local, solicitando informação se existem depósitos judiciais vinculados a outros feitos nos quais o executado seja parte. Int. |
| 17/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FGRP13000159763 |
| 17/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FGRP13000159165 |
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1555 Página: 1606/1611 |
| 05/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2013 Teor do ato: cumprido parcialmente positivo (VISTA AO AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, PELO PRAZO LEGAL) Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 02/12/2013 |
Mandado Juntado
cumprido parcialmente positivo (VISTA AO AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, PELO PRAZO LEGAL) |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 1908/1913 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2013 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 733/735: diga a exequente em 10 dias, sobre o pedido de impenhorabilidade apresentado pelo executado. Diante do pedido de impenhorabilidade e para evitar penhora desnecessária, suspendo, por ora, a penhora determinada a fls. 730, recolhendo-se o mandado. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 22/11/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 218.2013/002001-0 dirigi-me ao endereço: * , C e r t i f i c o que em cumprimento ao R. Mandado, me dirigi ao endereço do e., em dias e horários alternados, por diversas vezes, sem conseguir encontrar o e., obtendo sempre a informação de que o mesmo encontra-se trabalhando em Castilho SP; nesta data, em contato com o filho do e., Fernando, este, após as formalidades legais, após tomar ciência do r. mandado, autorizou a entrada, tendo então PROCEDIDO A PENHORA, tudo conforme auto próprio que segue; Certifico Mais que DEIXEI de efetuar a penhora sobre um aparelho DVD, tendo em vista que o mesmo não foi encontrado na residência; Certifico Mais e Finalmente que DEIXEI DE INTIMAR o e., tendo em vista que nesta data, data da penhora, recebi uma informação da Central de Mandados, no sentido de que deveria baixar o presente mandado em cartório sem seu integral cumprimento. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. G., 21 de novembro de 2013. +01 ato(s) R$-13,59 Guia n. 1077/total Guararapes, 22 de novembro de 2013. |
| 21/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 733/735: diga a exequente em 10 dias, sobre o pedido de impenhorabilidade apresentado pelo executado. Diante do pedido de impenhorabilidade e para evitar penhora desnecessária, suspendo, por ora, a penhora determinada a fls. 730, recolhendo-se o mandado. Int. |
| 19/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FGRP13000129528 |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 1540 Página: 2157/2162 |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2013 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 726/727: defiro, expedindo-se mandado de penhora. Int. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 04/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 726/727: defiro, expedindo-se mandado de penhora. Int. |
| 30/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FGRP13000105527 |
| 11/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: 1518 Página: 1912/1915 |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2013 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 218.2013/000553-3 dirigi-me ao endereço: * , C e r t i f i c o que em cumprimento ao R. Mandado, me dirigi ao endereço do(a) Executado(a) nesta data, onde após as formalidades legais, após dar ciência do r. mandado AO filho do e., Fernando, este/a autorizou a entrada na res.; então passei a RELACIONAR os bens existentes no local, tudo conforme Auto que segue. Era o que me cumpria relacionar. NADA MAIS.. O referido é verdade e dou fé. G., data no termo de Descrição. Dilig 01 COTA R$-13,59/parcial Guararapes, 07 de outubro de 2013. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 08/10/2013 |
Mandado Juntado
cumprido positivo |
| 07/10/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 218.2013/000553-3 dirigi-me ao endereço: * , C e r t i f i c o que em cumprimento ao R. Mandado, me dirigi ao endereço do(a) Executado(a) nesta data, onde após as formalidades legais, após dar ciência do r. mandado AO filho do e., Fernando, este/a autorizou a entrada na res.; então passei a RELACIONAR os bens existentes no local, tudo conforme Auto que segue. Era o que me cumpria relacionar. NADA MAIS.. O referido é verdade e dou fé. G., data no termo de Descrição. Dilig 01 COTA R$-13,59/parcial Guararapes, 07 de outubro de 2013. |
| 25/09/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FGRP13000061671 |
| 25/09/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FGRP13000061664 |
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: 1863/1866 |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Proc. 2005/000909 Vistos. Fls.711/712: defiro. Considero que o executado tenta resistir injustificadamente às ordens judiciais e reconheço a ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos moldes do inciso II do artigo 600 do Código de Processo Civil, pelo que lhe aplico multa de 10% do valor do débito atualizado (art. 601 do CPC), que se reverterá em proveito do credor, sendo exigível na própria execução. Expeça-se mandado para relacionar os bens que guarnecem a residência do executado. Indefiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil porque eventual bloqueio de valores deve ser feito pelo sistema BACEN JUD. Int. - PARTE INTERESSADA RECOLHER DILIGÊNCIA. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro , Elisa Droguett Farias (OAB 147885/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Odair Bernardi (OAB 64240/SP) |
| 02/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 218.2013/000553-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2013 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 29/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls.711/712: defiro. Considero que o executado tenta resistir injustificadamente às ordens judiciais e reconheço a ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos moldes do inciso II do artigo 600 do Código de Processo Civil, pelo que lhe aplico multa de 10% do valor do débito atualizado (art. 601 do CPC), que se reverterá em proveito do credor, sendo exigível na própria execução. Expeça-se mandado para relacionar os bens que guarnecem a residência do executado. Indefiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil porque eventual bloqueio de valores deve ser feito pelo sistema BACEN JUD. Int. - PARTE INTERESSADA RECOLHER DILIGÊNCIA. |
| 27/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FGRP13000026827 |
| 22/08/2013 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Proc. 2005/000909 Vistos. Fls. 709: defiro a autora o prazo suplementar de 10 dias, a fim de que manifeste em termos de seguimento. Int. |
| 20/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FGRP13000019957 |
| 18/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls.705/706: sobre as alegações do executado quanto aos veículos alienados, diga o exequente em 10 dias. Int. |
| 11/07/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.705/706: sobre as alegações do executado quanto aos veículos alienados, diga o exequente em 10 dias. Int. |
| 04/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9642100 |
| 07/06/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9642100 - Advogado: ODAIR BERNARDI OAB: 64240/SP Local Origem: 1146-2ª. Vara Judicial(Fórum de Guararapes) Data de Envio: 07/06/2013 Data de Recebimento: 04/07/2013 Previsão de Retorno: 04/07/2013 Vol.: Todos Folhas: marcelo |
| 28/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 702: intimem-se os executados, por meio de seu procurador, para, no prazo de 05 dias, comprovar a alienação dos referidos veículos, inclusive com documentos que possibilitem a identificação do adquirente. Int. |
| 17/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 702: intimem-se os executados, por meio de seu procurador, para, no prazo de 05 dias, comprovar a alienação dos referidos veículos, inclusive com documentos que possibilitem a identificação do adquirente. Int. |
| 30/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
- vista autor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 696. |
| 29/04/2013 |
Despacho Proferido
- vista autor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 696. |
| 16/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 692: defiro, expedindo-se mandado de penhora. Int. |
| 04/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 692: defiro, expedindo-se mandado de penhora. Int. |
| 01/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 689: defiro a autora o prazo suplementar de 05 dias, a fim de que se manifeste nos autos sobre o ofício da Ciretan. Int. |
| 25/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 689: defiro a autora o prazo suplementar de 05 dias, a fim de que se manifeste nos autos sobre o ofício da Ciretan. Int. |
| 08/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 683: ciência às partes (Ofício da Ciretran). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 681. Int. |
| 26/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 683: ciência às partes (Ofício da Ciretran). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 681. Int. |
| 25/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 678/679: defiro. Com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do processo. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa no distribuidor. Int. |
| 15/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 678/679: defiro. Com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do processo. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa no distribuidor. Int. |
| 30/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Intimem-se pessoalmente a(o)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante, por carta precatória ou mandado, como diligência do Juízo, para que, em 48 horas dê seguimento ao feito. O silêncio será interpretado no sentido de que não possui mais interesse na demanda e o processo tornará conclusos para extinção. Int. |
| 23/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Intimem-se pessoalmente a(o)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante, por carta precatória ou mandado, como diligência do Juízo, para que, em 48 horas dê seguimento ao feito. O silêncio será interpretado no sentido de que não possui mais interesse na demanda e o processo tornará conclusos para extinção. Int. |
| 14/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 678: defiro a autora o prazo suplementar de 05 dias para manifestar em prosseguimento do feito. Int. |
| 12/12/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 678: defiro a autora o prazo suplementar de 05 dias para manifestar em prosseguimento do feito. Int. |
| 26/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls.672/674: Defiro. Nesta data, solicitei cópia da declaração do imposto de renda do executado pelo sistema infojud. Os documentos devem permanecer arquivados em pasta própria da serventia, com vista restrita às partes e seus procuradores. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 19/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.672/674: Defiro. Nesta data, solicitei cópia da declaração do imposto de renda do executado pelo sistema infojud. Os documentos devem permanecer arquivados em pasta própria da serventia, com vista restrita às partes e seus procuradores. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 30/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Intimem-se pessoalmente a(o)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante, como diligência do Juízo, para que, em 48 horas dê seguimento ao feito. O silêncio será interpretado no sentido de que não possui mais interesse na demanda e o processo tornará conclusos para extinção. Int. |
| 24/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Intimem-se pessoalmente a(o)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante, como diligência do Juízo, para que, em 48 horas dê seguimento ao feito. O silêncio será interpretado no sentido de que não possui mais interesse na demanda e o processo tornará conclusos para extinção. Int. |
| 28/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a resposta negativa das instituições financeiras. Int. |
| 25/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a resposta negativa das instituições financeiras. Int. |
| 11/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro o pedido de fls. 658 e determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros em nome da parte executada e remeto ordem de bloqueio na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente ao Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio existente. Aguarde-se por (20) vinte dias por eventual comunicação de bloqueio. Int. |
| 29/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido de fls. 658 e determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros em nome da parte executada e remeto ordem de bloqueio na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente ao Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio existente. Aguarde-se por (20) vinte dias por eventual comunicação de bloqueio. Int. |
| 30/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 658/659: para analisar o pedido, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas de impressão instituídas pelo Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011, no prazo de 20 dias (Guia do TJ ? cód. 434-1). Int. |
| 19/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 658/659: para analisar o pedido, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas de impressão instituídas pelo Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011, no prazo de 20 dias (Guia do TJ ? cód. 434-1). Int. |
| 13/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls.656: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido, diga a exeqüente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.656: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido, diga a exeqüente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro a penhora das cotas que o executado possuía na empresa Jovape Cerealista Ltda., inscrita no NIRE sob o nº 35218615271, localizada na Rua General Osório, 202, Jardim Industrial, Guararapes/SP, CEP 16.700-000, conforme decisão de fls. 628/629. Int. ? Ciência ao autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 654 vº (foi constatado que a referida empresa não se encontra em atividade). |
| 18/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a penhora das cotas que o executado possuía na empresa Jovape Cerealista Ltda., inscrita no NIRE sob o nº 35218615271, localizada na Rua General Osório, 202, Jardim Industrial, Guararapes/SP, CEP 16.700-000, conforme decisão de fls. 628/629. Int. ? Ciência ao autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 654 vº (foi constatado que a referida empresa não se encontra em atividade). |
| 26/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 639/verso, e indefiro o pedido de fls. 641/642, pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 639. Int. |
| 21/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 639/verso, e indefiro o pedido de fls. 641/642, pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 639. Int. |
| 15/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A exequente pede a desconsideração inversa da personalidade jurídica por ter sido reconhecida pelo Juízo fraude à execução praticada pelo executado, com a alienação das quotas sociais que lhe pertenciam em relação à Empresa Jovape Cerealista Ltda. No quadro societário sucederam ao executado Camila Piveta de Oliveira e Gabriela Fernandes de Oliveira, contudo, foi declarada a ineficácia dessa alienação em relação à exequente. Decido. Via de regra, os sócios de empresas endividam a pessoa jurídica e os credores desta protestam pela desconsideração de sua personalidade, levantando-se o véu da pessoa jurídica para alcançar o patrimônio particular do sócio. No entanto, o caso em tela é invertido. A credora pede a desconsideração inversa, visto que o executado, que integralizou 1/3 do capital social da Empresa Jovape Cerealista Ltda., é manifestamente inadimplente quanto às suas obrigações enquanto pessoa física. É certo que o Código Civil não abarca expressamente a doutrina da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Apesar disso, nada obsta a decretação da desconsideração pleiteada, desde que observados os requisitos legais da medida excepcional (art. 50 do CC). Nesse compasso, a desconsideração inversa alcança os bens da sociedade, ao invés dos bens particulares do sócio. No entanto, não vislumbro a presença dos requisitos capazes de autorizar a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a tornar o patrimônio da empresa JOVAPE responsável pela dívida ora cobrada, contraída pelo exeqüente. Com efeito, este juízo reconheceu que a transferência das quotas sociais feitas pelo executado ocorreu com fraude à execução, permitindo que estas quotas, como patrimônio do executado, respondam pelas dívidas dele. Isto não equivale a dizer, contudo, que o executado utilizou ou vem utilizando a personalidade jurídica empresa JOVAPE, da qual se retirou, para fraudar a execução. Efetivamente, não demonstrou a exeqüente que o executado transferiu bens ou valores que lhe pertenciam para a aludida empresa, como forma de evitar que respondessem por seus débitos pessoais. No caso, o executado apenas transferiu suas cotas quotas para terceiros, no intuito de evitar que estas mesmas quotas respondessem pela obrigação não cumprida. E isto não equivale a dizer que utilizou a empresa JOVAPE como forma de fraudar a presente execução (até mesmo porque, o executado transferiu suas quotas ? portanto seu patrimônio ? para terceiros, e não para a própria pessoa jurídica cuja desconsideração inversa se pretende declarar). Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado pela exeqüente. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 06/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. A exequente pede a desconsideração inversa da personalidade jurídica por ter sido reconhecida pelo Juízo fraude à execução praticada pelo executado, com a alienação das quotas sociais que lhe pertenciam em relação à Empresa Jovape Cerealista Ltda. No quadro societário sucederam ao executado Camila Piveta de Oliveira e Gabriela Fernandes de Oliveira, contudo, foi declarada a ineficácia dessa alienação em relação à exequente. Decido. Via de regra, os sócios de empresas endividam a pessoa jurídica e os credores desta protestam pela desconsideração de sua personalidade, levantando-se o véu da pessoa jurídica para alcançar o patrimônio particular do sócio. No entanto, o caso em tela é invertido. A credora pede a desconsideração inversa, visto que o executado, que integralizou 1/3 do capital social da Empresa Jovape Cerealista Ltda., é manifestamente inadimplente quanto às suas obrigações enquanto pessoa física. É certo que o Código Civil não abarca expressamente a doutrina da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Apesar disso, nada obsta a decretação da desconsideração pleiteada, desde que observados os requisitos legais da medida excepcional (art. 50 do CC). Nesse compasso, a desconsideração inversa alcança os bens da sociedade, ao invés dos bens particulares do sócio. No entanto, não vislumbro a presença dos requisitos capazes de autorizar a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a tornar o patrimônio da empresa JOVAPE responsável pela dívida ora cobrada, contraída pelo exeqüente. Com efeito, este juízo reconheceu que a transferência das quotas sociais feitas pelo executado ocorreu com fraude à execução, permitindo que estas quotas, como patrimônio do executado, respondam pelas dívidas dele. Isto não equivale a dizer, contudo, que o executado utilizou ou vem utilizando a personalidade jurídica empresa JOVAPE, da qual se retirou, para fraudar a execução. Efetivamente, não demonstrou a exeqüente que o executado transferiu bens ou valores que lhe pertenciam para a aludida empresa, como forma de evitar que respondessem por seus débitos pessoais. No caso, o executado apenas transferiu suas cotas quotas para terceiros, no intuito de evitar que estas mesmas quotas respondessem pela obrigação não cumprida. E isto não equivale a dizer que utilizou a empresa JOVAPE como forma de fraudar a presente execução (até mesmo porque, o executado transferiu suas quotas ? portanto seu patrimônio ? para terceiros, e não para a própria pessoa jurídica cuja desconsideração inversa se pretende declarar). Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado pela exeqüente. Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 12/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
V I S T O S. Fls.614/620: Trata-se de pedido para que se declare a ocorrência de fraude à execução na alienação de cotas sociais feita pelo executado José Fernandes de Oliveira Filho, conforme documento de fl.620. Embora intimado, o executado deixou de se manifestar no prazo que lhe foi concedido (fl.621). É o relato do essencial. Decido. O artigo 593, inciso II do CPC, considera em fraude à execução a alienação de bens quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. No caso, o documento apresentado à fl.620 prova que o executado José Fernandes de Oliveira Filho, juntamente com os demais sócios da empresa JOVAPE CEREALISTA LTDA, se retiraram do quadro social em 20/12/2006. Em substituição, passaram a integrar a sociedade CAMILA PIVETA DE OLIVEIRA e GABRIELA FERNANDES DE OLIVEIRA. Além da semelhança do nome, observa-se que Camila residia, na época de seu ingresso na sociedade, no mesmo endereço do executado, qual seja a Rua General Osório, 364, nesta cidade de Guararapes. Não bastasse, naquela época já corria contra o executado a presente demanda, capaz de reduzi-lo à insolvência, tanto que inúmeras tentativas de penhora de bens e valores restaram frustradas. Estes fatos, portanto, são suficientes para demonstrar que a alienação se deu em fraude à execução. Todavia, não é caso de se determinar o cancelamento da cessão de cotas, pois reconhecida a fraude à execução, o ato de alienação é considerado ineficaz em relação ao credor e o bem continua responsável pela dívida executada nestes autos, podendo ser objeto de constrição judicial. A fraude à execução caracteriza conduta desleal do executado e desrespeito ao credor e ao próprio Estado, pois frustra o exercício da atividade jurisdicional. Por isso, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 600, inciso I do CPC, razão pela qual deve ser aplicada ao executado multa equivalente a 1% sobre o valor atualizado do débito em execução, quantia que reputo razoável considerando-se o ato praticado e o valor do débito executado, não constituindo quantia irrisória, mas tampouco capaz de levar o devedor à ruína. Posto isto, reconheço a fraude à execução e DECLARO a ineficácia em relação ao credor da alienação das quotas sociais da empresa JOVAPE CEREALISTA LTDA que pertenciam ao executado José Fernandes de Oliveira Filho, registrada em 20/12/2006 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, conforme documento de fls.619/620. Aplico ao executado, ainda, multa equivalente a 1% do valor atualizado do débito em execução pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Int. |
| 29/11/2011 |
Despacho Proferido
V I S T O S. Fls.614/620: Trata-se de pedido para que se declare a ocorrência de fraude à execução na alienação de cotas sociais feita pelo executado José Fernandes de Oliveira Filho, conforme documento de fl.620. Embora intimado, o executado deixou de se manifestar no prazo que lhe foi concedido (fl.621). É o relato do essencial. Decido. O artigo 593, inciso II do CPC, considera em fraude à execução a alienação de bens quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. No caso, o documento apresentado à fl.620 prova que o executado José Fernandes de Oliveira Filho, juntamente com os demais sócios da empresa JOVAPE CEREALISTA LTDA, se retiraram do quadro social em 20/12/2006. Em substituição, passaram a integrar a sociedade CAMILA PIVETA DE OLIVEIRA e GABRIELA FERNANDES DE OLIVEIRA. Além da semelhança do nome, observa-se que Camila residia, na época de seu ingresso na sociedade, no mesmo endereço do executado, qual seja a Rua General Osório, 364, nesta cidade de Guararapes. Não bastasse, naquela época já corria contra o executado a presente demanda, capaz de reduzi-lo à insolvência, tanto que inúmeras tentativas de penhora de bens e valores restaram frustradas. Estes fatos, portanto, são suficientes para demonstrar que a alienação se deu em fraude à execução. Todavia, não é caso de se determinar o cancelamento da cessão de cotas, pois reconhecida a fraude à execução, o ato de alienação é considerado ineficaz em relação ao credor e o bem continua responsável pela dívida executada nestes autos, podendo ser objeto de constrição judicial. A fraude à execução caracteriza conduta desleal do executado e desrespeito ao credor e ao próprio Estado, pois frustra o exercício da atividade jurisdicional. Por isso, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 600, inciso I do CPC, razão pela qual deve ser aplicada ao executado multa equivalente a 1% sobre o valor atualizado do débito em execução, quantia que reputo razoável considerando-se o ato praticado e o valor do débito executado, não constituindo quantia irrisória, mas tampouco capaz de levar o devedor à ruína. Posto isto, reconheço a fraude à execução e DECLARO a ineficácia em relação ao credor da alienação das quotas sociais da empresa JOVAPE CEREALISTA LTDA que pertenciam ao executado José Fernandes de Oliveira Filho, registrada em 20/12/2006 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, conforme documento de fls.619/620. Aplico ao executado, ainda, multa equivalente a 1% do valor atualizado do débito em execução pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Int. |
| 24/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste-se o executado sobre o documento de fls. 624/625. Int. |
| 13/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste-se o executado sobre o documento de fls. 624/625. Int. |
| 21/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Para análise do pedido formulado às fls. 614/617 providencie o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia dos atos societários referentes à retirada do executado e admissão dos novos sócios nos quadros da sociedade empresária Jovape Cerealista Ltda. Int. |
| 09/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Para análise do pedido formulado às fls. 614/617 providencie o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia dos atos societários referentes à retirada do executado e admissão dos novos sócios nos quadros da sociedade empresária Jovape Cerealista Ltda. Int. |
| 11/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 615/620: diga o requerido em 10 dias. Int. |
| 01/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 615/620: diga o requerido em 10 dias. Int. |
| 07/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do valor irrisório bloqueado (R$ 5,43) em face da dívida (R$ 642.493,26), determino o seu desbloqueio por meio do sistema bacen jud, o que providencio nesta data. Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. |
| 28/06/2011 |
Despacho Proferido
Diante do valor irrisório bloqueado (R$ 5,43) em face da dívida (R$ 642.493,26), determino o seu desbloqueio por meio do sistema bacen jud, o que providencio nesta data. Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. |
| 23/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros em nome da parte executada e remeto ordem de bloqueio na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente ao Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio existente. Aguarde-se por (20) vinte dias por eventual comunicação de bloqueio. Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer comunicação, reitere-se a ordem de bloqueio com a inclusão de nova minuta, aguardando-se por mais trinta dias pela resposta ou por qualquer requerimento da parte interessada. Efetivado o bloqueio e a transferência do valor, o que o cartório aguardará por trinta dias, e intime-se o devedor do prazo legal se for o caso, sendo desnecessária a expedição de termo de penhora. Decorridos os prazos constantes dos itens 2 e 3 acima mencionados sem qualquer comunicação de bloqueio ou requerimento da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. (art. 791, III, CPC). Int. |
| 12/05/2011 |
Despacho Proferido
Determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros em nome da parte executada e remeto ordem de bloqueio na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente ao Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio existente. Aguarde-se por (20) vinte dias por eventual comunicação de bloqueio. Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer comunicação, reitere-se a ordem de bloqueio com a inclusão de nova minuta, aguardando-se por mais trinta dias pela resposta ou por qualquer requerimento da parte interessada. Efetivado o bloqueio e a transferência do valor, o que o cartório aguardará por trinta dias, e intime-se o devedor do prazo legal se for o caso, sendo desnecessária a expedição de termo de penhora. Decorridos os prazos constantes dos itens 2 e 3 acima mencionados sem qualquer comunicação de bloqueio ou requerimento da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. (art. 791, III, CPC). Int. |
| 12/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 598: Providencie a exeqüente o recolhimento das custas de impressão instituídas pelo Provimento CSM nº 1.864/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 03/03/2011, no prazo de 10 dias. Int. |
| 04/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 598: Providencie a exeqüente o recolhimento das custas de impressão instituídas pelo Provimento CSM nº 1.864/2011, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 03/03/2011, no prazo de 10 dias. Int. |
| 11/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A exeqüente pleiteia a penhora dos imóveis matriculado sob os nºs 6.892, 6.145, 4.883, 2.233 e 1.202 (fls. 544/595). O pedido, no entanto, não comporta acolhimento. Sobre os imóveis objeto das matrículas acima mencionadas, existem ônus, ou seja, Cédula Rural emitida em favor de instituições financeiras, conforme se colhe dos documentos de fls. 544/595. Diante desse quadro, aplica-se ao caso o disposto no artigo 69 do Decreto-Lei nº 167/67, que dispõe: ?Os bens objeto de penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou seqüestrados, por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante...?. Não há, pois, como deixar de se reconhecer que os imóveis se encontram impenhoráveis, conforme determina a legislação acima mencionada, o que impede seja feita a constrição a favor da exeqüente. Neste sentido tem sido a orientação da jurisprudência: ?CRÉDITO RURAL - Penhora de bem que garante a cédula respectiva - Inadmissibilidade - Impenhorabilidade - Aplicação do art. 69 do Dec.-Iei 167/67? (1º TACivSP - RT 575/159). ?CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - Impenhorabilidade - Prevalência até contra a Fazenda Pública - Aplicação do art. 69 do Dec.-lei 167/67? (1º TACivSP - RT 593/154). ?EMBARGOS DE TERCEIRO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DL 167/67- EMBARGOS DE TERCEIRO - AJUIZAMENTO POR CREDOR PIGNORATICIO (CÉDULA DE CRÉDITO RURAL) - ART. 69 DO DL 167/67 - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA? (APELAÇÃO CÍVEL 00436787-8/003 - PACAEMBU - 8ª CÂMARA - 180490 - Rel. PINHEIRO FRANCO - Unânime - MF 576/598). ?PENHORA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - CPC - ART. 69 - DL 167/67 - LEI 8009/90 - PENHORA - INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - ART. 648 DO CPC C/C ART. 69 DO DL 167/67 - IMPENHORABILIDADE - RECURSO PROVIDO PARA EXCLUI-LO? (AGRAVO DE INSTRUMENTO 00467396-0/005 - JAÚ - 2ª CÂMARA - 060391 - Rel. OPICE BLUM - Unânime - MF 1028/212). ?EXECUÇÃO - PENHORA - BENS IMPENHORÁVEIS - IMÓVEL DADO EM GARANTIA PIGNORATÍCIA - CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 69, DO DECRETO 167/67 - O artigo 69, do Decreto-Lei 167/67 é categórico no sentido da impenhorabilidade dos bens dados em garantia pignoratícia, mediante cédula de crédito rural, não se sujeitando, em consequência, à execução? (AI 409.598 - 6ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LIMA - J. 31.8.94 - JTA - LEX 153/469). ?APELAÇÃO CÍVEL ? EMBARGOS DE TERCEIRO ? PENHORA DE BEM OBJETO DE HIPOTECA CONSTITUÍDA DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA ? IMPENHORABILIDADE ? INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 69 DO DECRETO-LEI Nº 167/67 ? RECURSO IMPROVIDO ? Em decorrência do que reza o artigo 69, do Decreto Lei nº 167/67, bem dado em garantia hipotecária em cédula rural é impenhorável por terceiros, independente de ser suficiente para satisfação do credor privilegiado e do terceiro? (TJMT ? AC 7034/2002 ? 1ª C.Cív. ? Rel. Des. Alberto Pampado Neto ? J. 19.05.2003). ?EXECUÇÃO ? PENHORA ? HIPOTECA ? CÉDULA RURAL ? IMPENHORABILIDADE ? ART. 69 DO DECRETO-LEI Nº 167, DE 14.2.67 ? VENCIMENTO DA DÍVIDA ? Os bens dados como garantia hipotecária em cédula rural são impenhoráveis (art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67), mas tal restrição perdura apenas no período de vigência do contrato. Precedentes. Recurso Especial conhecido e provido? (STJ ? RESP 131699 ? MG ? 4ª T. ? Rel. Min. Barros Monteiro ? DJU 24.11.2003 ? p. 00306). Ressalto que, se deferida a penhora, serão realizados inúmeros atos inúteis no processo, haja vista que o futuro arrematante do imóvel, se houver (talvez até mesmo o credor desta execução), não conseguirá averbar a carta de arrematação junto à matrícula do SRI, diante das cédulas hipotecárias em aberto, exatamente em obediência ao artigo 69 do Decreto-Lei nº. 167/67, como, aliás, já ocorreu em outros processos que tramitam por este juízo. Indefiro, portanto, o pedido de penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 6.892, 6.145, 4.883, 2.233 e 1.202. Com relação ao pedido de bloqueio de eventual restituição do Imposto de Renda, também fica indeferido, por falta de amparo legal. Em prosseguimento, diga a autora em 10 dias. Int. |
| 25/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. A exeqüente pleiteia a penhora dos imóveis matriculado sob os nºs 6.892, 6.145, 4.883, 2.233 e 1.202 (fls. 544/595). O pedido, no entanto, não comporta acolhimento. Sobre os imóveis objeto das matrículas acima mencionadas, existem ônus, ou seja, Cédula Rural emitida em favor de instituições financeiras, conforme se colhe dos documentos de fls. 544/595. Diante desse quadro, aplica-se ao caso o disposto no artigo 69 do Decreto-Lei nº 167/67, que dispõe: ?Os bens objeto de penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou seqüestrados, por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante...?. Não há, pois, como deixar de se reconhecer que os imóveis se encontram impenhoráveis, conforme determina a legislação acima mencionada, o que impede seja feita a constrição a favor da exeqüente. Neste sentido tem sido a orientação da jurisprudência: ?CRÉDITO RURAL - Penhora de bem que garante a cédula respectiva - Inadmissibilidade - Impenhorabilidade - Aplicação do art. 69 do Dec.-Iei 167/67? (1º TACivSP - RT 575/159). ?CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - Impenhorabilidade - Prevalência até contra a Fazenda Pública - Aplicação do art. 69 do Dec.-lei 167/67? (1º TACivSP - RT 593/154). ?EMBARGOS DE TERCEIRO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DL 167/67- EMBARGOS DE TERCEIRO - AJUIZAMENTO POR CREDOR PIGNORATICIO (CÉDULA DE CRÉDITO RURAL) - ART. 69 DO DL 167/67 - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA? (APELAÇÃO CÍVEL 00436787-8/003 - PACAEMBU - 8ª CÂMARA - 180490 - Rel. PINHEIRO FRANCO - Unânime - MF 576/598). ?PENHORA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - CPC - ART. 69 - DL 167/67 - LEI 8009/90 - PENHORA - INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - ART. 648 DO CPC C/C ART. 69 DO DL 167/67 - IMPENHORABILIDADE - RECURSO PROVIDO PARA EXCLUI-LO? (AGRAVO DE INSTRUMENTO 00467396-0/005 - JAÚ - 2ª CÂMARA - 060391 - Rel. OPICE BLUM - Unânime - MF 1028/212). ?EXECUÇÃO - PENHORA - BENS IMPENHORÁVEIS - IMÓVEL DADO EM GARANTIA PIGNORATÍCIA - CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 69, DO DECRETO 167/67 - O artigo 69, do Decreto-Lei 167/67 é categórico no sentido da impenhorabilidade dos bens dados em garantia pignoratícia, mediante cédula de crédito rural, não se sujeitando, em consequência, à execução? (AI 409.598 - 6ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LIMA - J. 31.8.94 - JTA - LEX 153/469). ?APELAÇÃO CÍVEL ? EMBARGOS DE TERCEIRO ? PENHORA DE BEM OBJETO DE HIPOTECA CONSTITUÍDA DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA ? IMPENHORABILIDADE ? INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 69 DO DECRETO-LEI Nº 167/67 ? RECURSO IMPROVIDO ? Em decorrência do que reza o artigo 69, do Decreto Lei nº 167/67, bem dado em garantia hipotecária em cédula rural é impenhorável por terceiros, independente de ser suficiente para satisfação do credor privilegiado e do terceiro? (TJMT ? AC 7034/2002 ? 1ª C.Cív. ? Rel. Des. Alberto Pampado Neto ? J. 19.05.2003). ?EXECUÇÃO ? PENHORA ? HIPOTECA ? CÉDULA RURAL ? IMPENHORABILIDADE ? ART. 69 DO DECRETO-LEI Nº 167, DE 14.2.67 ? VENCIMENTO DA DÍVIDA ? Os bens dados como garantia hipotecária em cédula rural são impenhoráveis (art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67), mas tal restrição perdura apenas no período de vigência do contrato. Precedentes. Recurso Especial conhecido e provido? (STJ ? RESP 131699 ? MG ? 4ª T. ? Rel. Min. Barros Monteiro ? DJU 24.11.2003 ? p. 00306). Ressalto que, se deferida a penhora, serão realizados inúmeros atos inúteis no processo, haja vista que o futuro arrematante do imóvel, se houver (talvez até mesmo o credor desta execução), não conseguirá averbar a carta de arrematação junto à matrícula do SRI, diante das cédulas hipotecárias em aberto, exatamente em obediência ao artigo 69 do Decreto-Lei nº. 167/67, como, aliás, já ocorreu em outros processos que tramitam por este juízo. Indefiro, portanto, o pedido de penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 6.892, 6.145, 4.883, 2.233 e 1.202. Com relação ao pedido de bloqueio de eventual restituição do Imposto de Renda, também fica indeferido, por falta de amparo legal. Em prosseguimento, diga a autora em 10 dias. Int. |
| 02/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls.538: defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorrido, diga a exeqüente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.538: defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorrido, diga a exeqüente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5553612 |
| 10/12/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5553612 - Advogado: ELISA DROGUETT FARIAS OAB: 147885/SP Local Origem: 1146-2ª. Vara Judicial(Fórum de Guararapes) Data de Envio: 10/12/2010 Data de Recebimento: 10/01/2011 Previsão de Retorno: 10/01/2011 Vol.: Todos Folhas: ANDREZA |
| 02/12/2010 |
Despacho Proferido
Vista ao autor acerca da resposta ao oficio do INCRA de fls. 517/536 |
| 02/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vista ao autor acerca da resposta ao oficio do INCRA de fls. 517/536 |
| 31/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 508/509: defiro, devendo a autora retirar e comprovar o cumprimento do ofício no prazo de 20 dias. Int. ? Autor retirar oficio. |
| 18/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 508/509: defiro, devendo a autora retirar e comprovar o cumprimento do ofício no prazo de 20 dias. Int. ? Autor retirar oficio. |
| 30/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.505/506: publique-se o despacho de fls.502. Int. |
| 30/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 507 - Vistos. Fls.505/506: publique-se o despacho de fls.502. Int. |
| 30/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do valor irrisório bloqueado (R$ 1,62) em face da dívida (R$528.473,06), determino o seu desbloqueio por meio do sistema bacen jud, o que providencio nesta data. Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias |
| 25/06/2010 |
Despacho Proferido
Diante do valor irrisório bloqueado (R$ 1,62) em face da dívida (R$528.473,06), determino o seu desbloqueio por meio do sistema bacen jud, o que providencio nesta data. Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias |
| 30/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1- Determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros, na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente no Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio existente. 2- Aguarde-se por quarenta dias por eventual comunicação de bloqueio. 3- Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer comunicação, reitere-se a ordem de bloqueio com a inclusão de nova minuta, aguardando-se por mais trinta dias pela resposta ou por qualquer requerimento da parte interessada. 4- Efetivado o bloqueio e a transferência do valor, o que o cartório aguardará por trinta dias, tome-se por termo e intime-se o devedor do prazo legal se for o caso. 5- Decorridos os prazos constantes dos itens 2 e 3 acima mencionados sem qualquer comunicação de bloqueio ou requerimento da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. (art. 791, III, CPC). Int. |
| 12/03/2010 |
Despacho Proferido
1- Determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros, na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente no Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio existente. 2- Aguarde-se por quarenta dias por eventual comunicação de bloqueio. 3- Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer comunicação, reitere-se a ordem de bloqueio com a inclusão de nova minuta, aguardando-se por mais trinta dias pela resposta ou por qualquer requerimento da parte interessada. 4- Efetivado o bloqueio e a transferência do valor, o que o cartório aguardará por trinta dias, tome-se por termo e intime-se o devedor do prazo legal se for o caso. 5- Decorridos os prazos constantes dos itens 2 e 3 acima mencionados sem qualquer comunicação de bloqueio ou requerimento da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. (art. 791, III, CPC). Int. |
| 22/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta das instituições financeiras, no prazo de 05 dias. |
| 04/02/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta das instituições financeiras, no prazo de 05 dias. |
| 26/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
1- Determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros, na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente no Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio existente. 2- Aguarde-se por noventa dias por eventual comunicação de bloqueio. 3- Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer comunicação, reitere-se a ordem de bloqueio com a inclusão de nova minuta, aguardando-se por mais trinta dias pela resposta ou por qualquer requerimento da parte interessada. 4- Efetivado o bloqueio e a transferência do valor, o que o cartório aguardará por trinta dias, tome-se por termo e intime-se o devedor do prazo legal se for o caso. 5- Decorridos os prazos constantes dos itens 2 e 3 acima mencionados sem qualquer comunicação de bloqueio ou requerimento da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. (art. 791, III, CPC). Int. |
| 09/10/2009 |
Despacho Proferido
1- Determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros, na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente no Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convênio existente. 2- Aguarde-se por noventa dias por eventual comunicação de bloqueio. 3- Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer comunicação, reitere-se a ordem de bloqueio com a inclusão de nova minuta, aguardando-se por mais trinta dias pela resposta ou por qualquer requerimento da parte interessada. 4- Efetivado o bloqueio e a transferência do valor, o que o cartório aguardará por trinta dias, tome-se por termo e intime-se o devedor do prazo legal se for o caso. 5- Decorridos os prazos constantes dos itens 2 e 3 acima mencionados sem qualquer comunicação de bloqueio ou requerimento da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. (art. 791, III, CPC). Int. |
| 21/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Formem-se 3º volume, a partir de fls. 429, inclusive. 2. Fls. 482/483: defiro, aplicando ao requerido a pena de multa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3. No mais, diga a requerente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Formem-se 3º volume, a partir de fls. 429, inclusive. 2. Fls. 482/483: defiro, aplicando ao requerido a pena de multa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3. No mais, diga a requerente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vista ao autor ? Deixou de proceder a penhora; a) Não obteve êxito em encontrar o requerido, tanto na Rua General Osório, 364, confluências da Rua Nilo Peçanha e bem assim no numeral 202, da mesma rua. Locais utilizados pelo requerido; b) nesta data então por fim, intimou-se Jose Fernandes de Oliveira Filho, que recebeu a copia do mandado e exarou sua assinatura, informando que não possui mais os bens requeridos, tanto o veiculo SR Noma, nem o reboque Montoro. |
| 25/08/2009 |
Despacho Proferido
Vista ao autor ? Deixou de proceder a penhora; a) Não obteve êxito em encontrar o requerido, tanto na Rua General Osório, 364, confluências da Rua Nilo Peçanha e bem assim no numeral 202, da mesma rua. Locais utilizados pelo requerido; b) nesta data então por fim, intimou-se Jose Fernandes de Oliveira Filho, que recebeu a copia do mandado e exarou sua assinatura, informando que não possui mais os bens requeridos, tanto o veiculo SR Noma, nem o reboque Montoro. |
| 31/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 468: expedindo-se mandado de penhora e ofício, conforme requerido. Int.- Vista ao autor para que retire o Ofício. |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 468: expedindo-se mandado de penhora e ofício, conforme requerido. Int.- Vista ao autor para que retire o Ofício. |
| 07/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Aguarde-se a manifestação da autora sobre os documentos de fls. 461/464. Int.( fls 461/464 documentos do Detran ) |
| 26/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se a manifestação da autora sobre os documentos de fls. 461/464. Int.( fls 461/464 documentos do Detran ) |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Ciência ao autor acerca de fls. 461 ( ofício vindo do DETRAN encaminhando cópias de pesquisa on-line do que consta no banco de dados da Prodesp a respeito da solicitação) |
| 18/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ao autor acerca de fls. 461 ( ofício vindo do DETRAN encaminhando cópias de pesquisa on-line do que consta no banco de dados da Prodesp a respeito da solicitação) |
| 20/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Para analisar o pedido de fls. 450/451, deverá a requerente apresentar certidão atualizada da Ciretran. Prazo: 10 dias. Int. |
| 08/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Para analisar o pedido de fls. 450/451, deverá a requerente apresentar certidão atualizada da Ciretran. Prazo: 10 dias. Int. |
| 27/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 446: é certo que pode a parte se valer do meio judicial para obter dados de que precise e não lhe possam ser fornecidos diretamente, todavia, isso não a exime de providenciar, ela mesma, o que estiver a seu perfeito alcance. É firme a jurisprudência nesse sentido: ?A requisição de informações... somente deve ser feita pelo Juiz se o exeqüente comprovar ter esgotado sem sucesso os meios ordinários? (TRF-3ª Reg., Al nº 94.03.044729-0-SP, Juiz Manoel Álvares, Boletim AASP?, nº 2.028, pág. 353j). Ainda, a respeito: ?A diligência... não pode ser considerada só para que a postulante julgue da necessidade... pois o Judiciário, evidentemente, não serve de instrumento de pesquisa do interessado? (2º TACSP, Al nº 439.569-0, Relator João Salete). Destarte, indefiro o pedido de expedição de ofício à Ciretan. 2. Comprove a requerente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa constante do ofício de fls. 434 (R$ 10,00 ? Receita Federal). No mais, diga a requerente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 446: é certo que pode a parte se valer do meio judicial para obter dados de que precise e não lhe possam ser fornecidos diretamente, todavia, isso não a exime de providenciar, ela mesma, o que estiver a seu perfeito alcance. É firme a jurisprudência nesse sentido: ?A requisição de informações... somente deve ser feita pelo Juiz se o exeqüente comprovar ter esgotado sem sucesso os meios ordinários? (TRF-3ª Reg., Al nº 94.03.044729-0-SP, Juiz Manoel Álvares, Boletim AASP?, nº 2.028, pág. 353j). Ainda, a respeito: ?A diligência... não pode ser considerada só para que a postulante julgue da necessidade... pois o Judiciário, evidentemente, não serve de instrumento de pesquisa do interessado? (2º TACSP, Al nº 439.569-0, Relator João Salete). Destarte, indefiro o pedido de expedição de ofício à Ciretan. 2. Comprove a requerente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa constante do ofício de fls. 434 (R$ 10,00 ? Receita Federal). No mais, diga a requerente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
ciência dos ofícios vindos Procuradoria Federal Especializada-CVMm a fls.439 e do Unibanco a fls.440(não localizada existência de valores em nome do Executado) |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
ciência dos ofícios vindos Procuradoria Federal Especializada-CVMm a fls.439 e do Unibanco a fls.440(não localizada existência de valores em nome do Executado) |
| 03/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Aguarde-se resposta do ofício de fls. 437, pelo prazo de 60 dias. Int. |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se resposta do ofício de fls. 437, pelo prazo de 60 dias. Int. |
| 29/01/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2928792 |
| 23/01/2009 |
Alteração de Carga
Alteração da Carga sob nº 2928792 |
| 23/01/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2928792 - Advogado: ELISA DROGUETT FARIAS OAB: 147885/SP Local Origem: 1146-2ª. Vara Judicial(Fórum de Guararapes) Data de Envio: 23/01/2009 Data de Recebimento: 29/01/2009 Previsão de Retorno: 29/01/2009 Vol.: Todos Folhas: acmn |
| 12/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 429: defiro, devendo a requerente retirar e comprovar o cumprimento do ofício no prazo de 20dias. Int. - bem como intimação da PARTE AUTORA a retirar, para cumprimento, ofício expedido nos autos (fls. 430), no prazo legal. |
| 18/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 429: defiro, devendo a requerente retirar e comprovar o cumprimento do ofício no prazo de 20dias. Int. - bem como intimação da PARTE AUTORA a retirar, para cumprimento, ofício expedido nos autos (fls. 430), no prazo legal. |
| 05/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2803600 |
| 03/12/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2803600 - Advogado: ELISA DROGUETT FARIAS OAB: 147885/SP Local Origem: 1146-2ª. Vara Judicial(Fórum de Guararapes) Data de Envio: 03/12/2008 Data de Recebimento: 05/12/2008 Previsão de Retorno: 05/12/2008 Vol.: Todos Folhas: mga |
| 18/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2702533 |
| 05/11/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2702533 - Advogado: ELISA DROGUETT FARIAS OAB: 147885/SP Local Origem: 1146-2ª. Vara Judicial(Fórum de Guararapes) Data de Envio: 05/11/2008 Data de Recebimento: 18/11/2008 Previsão de Retorno: 18/11/2008 Vol.: Todos Folhas: mga |
| 13/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 353 - Vistos. 1-Defiro a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas de ativos financeiros, na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente no Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convenio existente. 2- Aguarde-se por noventa dias por eventual comunicação de bloqueio. 3- Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer comunicação, reitere-se a ordem de bloqueio com a inclusão de nova minuta,aguardando-se por mais trinta dias pela resposta ou por qualquer requerimento da parte interessada. 4- Efetivado o bloqueio e a transferência do valor, o que o cartório aguardará por trinta dias, tome-se por termo e intime-se o devedor do prazo legal se for o caso. 5- Decorridos os prazos constantes dos itens 2 e 3 acima mencionados sem qualquer comunicação de bloqueio ou requerimento da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo (art.791, III, CPC). Int. |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1-Defiro a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas de ativos financeiros, na forma do art. 655 do Código de Processo Civil, diretamente no Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema Bacen Jud, cujas providencias estou tomando diretamente, de conformidade com o convenio existente. 2- Aguarde-se por noventa dias por eventual comunicação de bloqueio. 3- Decorrido o prazo mencionado no item supra sem qualquer comunicação, reitere-se a ordem de bloqueio com a inclusão de nova minuta,aguardando-se por mais trinta dias pela resposta ou por qualquer requerimento da parte interessada. 4- Efetivado o bloqueio e a transferência do valor, o que o cartório aguardará por trinta dias, tome-se por termo e intime-se o devedor do prazo legal se for o caso. 5- Decorridos os prazos constantes dos itens 2 e 3 acima mencionados sem qualquer comunicação de bloqueio ou requerimento da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo (art.791, III, CPC). Int. |
| 10/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diga o(a) requerente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga o(a) requerente em 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/05/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1025118 |
| 20/03/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1025118 |
| 26/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - São Paulo - Capital em 23/02/2007. |
| 19/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 258 - Vistos. Digam os requeridos em 10 dias. Int. ? Agravo de Instrumento nº 7.072.681-1: fls. 97: vistos.Apense-se aos autos principais. |
| 11/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam os requeridos em 10 dias. Int. ? Agravo de Instrumento nº 7.072.681-1: fls. 97: vistos.Apense-se aos autos principais. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2013 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/09/2013 |
Guia de Recolhimento |
| 24/09/2013 |
Guia de Recolhimento |
| 29/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas |
| 18/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Indicação de Provas |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 06/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 09/02/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |