| Reqte |
José Luiz Ferreira
Advogada: Olivia Kaoru dos Santos Fukui |
| Reqda |
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru Advogada: Thais de Mello Lacroux |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 3223-3233 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 4074/4079 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 3223-3233 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 4074/4079 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, reitere-se a intimação da parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, tornem para extinção. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 14/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão supra, reitere-se a intimação da parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, tornem para extinção. Int. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 3977-3985 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 3977-3985 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada, no prazo legal. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada, no prazo legal. |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.20.70020493-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 13:59 |
| 18/11/2020 |
Guia Juntada
|
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.20.70019549-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 17:26 |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.20.70010374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 11:33 |
| 09/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2020 |
Baixa Definitiva
|
| 09/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2020 |
Guia Juntada
|
| 09/03/2020 |
Guia Juntada
|
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 3412-3416 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca das guias expedidas. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca das guias expedidas. |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4048-4051 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado e a expedição de guias de levantamento, aguarde-se por 15 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 26/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o trânsito em julgado e a expedição de guias de levantamento, aguarde-se por 15 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.20.70002985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 16:47 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 4152-4165 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, cancele-se a guia expedida. Informe a parte autora, em relação ao valor total depositado, as quantias referentes aos honorários e ao pertencente ao autor do feito. Com a resposta, expeça-se MLJs em nome da patrona e em nome do autor. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 30/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão supra, cancele-se a guia expedida. Informe a parte autora, em relação ao valor total depositado, as quantias referentes aos honorários e ao pertencente ao autor do feito. Com a resposta, expeça-se MLJs em nome da patrona e em nome do autor. Int. |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 4386-4390 |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o que consta em fls. 197/198, aguarde-se por 45 (quarenta e cinco) dias. Após, cobre-se informações. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 24/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o que consta em fls. 197/198, aguarde-se por 45 (quarenta e cinco) dias. Após, cobre-se informações. Int. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 3167/3172 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 3167/3172 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Vistos. É certo que houve pagamento do valor devido. Entretanto, tal quantia está depositada junto ao Colégio Recursal. Assim, informe a parte autora se deseja a expedição de MLE, apresentando o formulário devidamente cumprido, ficando, desde já autorizada referida expedição. No silêncio, oficie-se ao Colégio Recursal para transferência do valor para o Banco do Brasil desta cidade e, em seguida, expeça-se guia de levantamento. Por fim, ante a informação de que a parte autora concorda com o valor depositado e, estando a r. Sentença proferida, devidamente cumprida, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, procedendo-se às devidas anotações. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. É certo que houve pagamento do valor devido. Entretanto, tal quantia está depositada junto ao Colégio Recursal. Assim, informe a parte autora se deseja a expedição de MLE, apresentando o formulário devidamente cumprido, ficando, desde já autorizada referida expedição. No silêncio, oficie-se ao Colégio Recursal para transferência do valor para o Banco do Brasil desta cidade e, em seguida, expeça-se guia de levantamento. Por fim, ante a informação de que a parte autora concorda com o valor depositado e, estando a r. Sentença proferida, devidamente cumprida, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, procedendo-se às devidas anotações. Int. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRM.19.70024178-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/11/2019 15:10 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 3564/3573 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de Advogada nomeada, informe acerca do cumprimento da r. Sentença proferida, no prazo de cinco dias, sob pena de destituição e comunicação à OAB. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 27/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Tratando-se de Advogada nomeada, informe acerca do cumprimento da r. Sentença proferida, no prazo de cinco dias, sob pena de destituição e comunicação à OAB. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 3565/3571 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Ante o retorno dos autos do Colégio Recursal, requeira o vencedor o que de direito. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o retorno dos autos do Colégio Recursal, requeira o vencedor o que de direito. |
| 01/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/07/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Alexandre Muñoz |
| 04/05/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRM.19.70008549-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/05/2019 08:37 |
| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.19.70003776-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 18:30 |
| 21/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 3588/3596 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de fls. 107 e seguintes apenas no efeito devolutivo, nos exatos termos do artigo 43 da Lei n. 9099/95. Vista à parte contrária para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 06/02/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso de fls. 107 e seguintes apenas no efeito devolutivo, nos exatos termos do artigo 43 da Lei n. 9099/95. Vista à parte contrária para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WGRM.19.70001706-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 01/02/2019 14:47 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 5323/5331 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 4221/4227 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR inexigível o débito no valor de R$ 109,31, devendo ser ressarcido ao autor, com correção monetária a contar do pagamento e juros de mora de 01% ao mês, a partir da citação, e, ainda, CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na transferência da linha telefônica para o novo endereço do autor, indicado na inicial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite, inicialmente, de 30 (trinta) dias, podendo ser revista posteriormente. Em seguida, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase processual. P.I.C." Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 15/01/2019 |
Ato ordinatório
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR inexigível o débito no valor de R$ 109,31, devendo ser ressarcido ao autor, com correção monetária a contar do pagamento e juros de mora de 01% ao mês, a partir da citação, e, ainda, CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na transferência da linha telefônica para o novo endereço do autor, indicado na inicial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite, inicialmente, de 30 (trinta) dias, podendo ser revista posteriormente. Em seguida, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase processual. P.I.C." |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de folhas 89/92. DECIDO. É cediço que os embargos de declaração revestem-se de caráter complementar e não modificativo. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964). No caso em tela, verifica-se que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. Ocorre que a publicação realizada pela serventia ocorreu de forma diversa do decidido. Assim, atente-se a serventia para que fatos como este não mais ocorram. Dessa feita, conheço dos embargos, uma vez que são tempestivos, mas os REJEITO, ficando inalterada a sentença lançada. Republique-se a sentença, ante a flagrante irregularidade da publicação. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 07/01/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de folhas 89/92. DECIDO. É cediço que os embargos de declaração revestem-se de caráter complementar e não modificativo. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964). No caso em tela, verifica-se que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. Ocorre que a publicação realizada pela serventia ocorreu de forma diversa do decidido. Assim, atente-se a serventia para que fatos como este não mais ocorram. Dessa feita, conheço dos embargos, uma vez que são tempestivos, mas os REJEITO, ficando inalterada a sentença lançada. Republique-se a sentença, ante a flagrante irregularidade da publicação. Int. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.18.70021105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 17:01 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 3440/3449 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária dos embargos de declaração opostos às folhas 95/97 por Telefônica Brasil S/A. Após, ou na inércia, tornem-me para decisão. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Com fundamento no § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária dos embargos de declaração opostos às folhas 95/97 por Telefônica Brasil S/A. Após, ou na inércia, tornem-me para decisão. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRM.18.70020104-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/11/2018 15:55 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 6256/6263 |
| 20/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR inexigível o débito na quantia de R$ 109,31 e, CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente na transferência do serviço de telefonia contratado ou, na impossibilidade instalação de novo número de telefone na atual residência da parte autora no prazo máximo de 20 dias sob pena de fixação de multa diária. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase processual. P.I.C. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 20/11/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR inexigível o débito na quantia de R$ 109,31 e, CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente na transferência do serviço de telefonia contratado ou, na impossibilidade instalação de novo número de telefone na atual residência da parte autora no prazo máximo de 20 dias sob pena de fixação de multa diária. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase processual. P.I.C. |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.18.70015515-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2018 12:40 |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 3315/3318 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se desejam a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRM.18.70014954-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/09/2018 13:41 |
| 17/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam as partes se desejam a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 15/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 3467/3470 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica. |
| 29/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRM.18.70013454-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2018 16:10 |
| 22/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR832941917TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Telefonica Brasil S/A Diligência : 17/08/2018 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 3489/3499 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Vistos. PROCEDA-SE à CITAÇÃO da parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 10 (dez) dias, consignando que deixando de oferecer, a requerida será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Oferecida a contestação, manifeste-se em réplica a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado, se o caso. Saliento que deixo de designar audiência de tentativa de conciliação das partes uma vez que já tentada junto ao Cejusc em fase pré-processual. No mais, a conciliação poderá ser efetuada em qualquer tempo. Servirá a presente decisão como mandado. Int. Advogados(s): Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP) |
| 10/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. PROCEDA-SE à CITAÇÃO da parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 10 (dez) dias, consignando que deixando de oferecer, a requerida será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Oferecida a contestação, manifeste-se em réplica a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado, se o caso. Saliento que deixo de designar audiência de tentativa de conciliação das partes uma vez que já tentada junto ao Cejusc em fase pré-processual. No mais, a conciliação poderá ser efetuada em qualquer tempo. Servirá a presente decisão como mandado. Int. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2018 |
Contestação |
| 19/09/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Recurso Inominado |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 04/05/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 29/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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