| Herdeira |
Katia Cristina Moreira de Carvalho
Advogado: Renato Augusto de Carvalho Nogueira |
| Invtante |
Cleia Regina Porto Lopes
Advogado: Rogerio de Castro Pereira |
| Invtardo | Espolio de Joao Clovis Lopes Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Ciência à inventariante acerca da petição de págs. 533. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 26/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à inventariante acerca da petição de págs. 533. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 26/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - requerente |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.26.70009090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 13:51 |
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Ciência à inventariante acerca da petição de págs. 533. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 26/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à inventariante acerca da petição de págs. 533. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 26/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - requerente |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.26.70009090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 13:51 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 506/512: Trata-se de pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, formulado pela herdeira KÁTIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO. Os demais herdeiros CLEIA REGINA PORTO LOPES e MARCO ANTÔNIO PORTO LOPES manifestaram-se às fls. 518/519, concordando que o imóvel seja imediatamente alugado nas condições apresentadas. O pedido comporta deferimento. Conforme preceitua o artigo 1.791, do Código Civil, a herança defere-se como um todo unitário e indivisível até a partilha, sendo regulada pelas normas relativas ao condomínio. Por conseguinte, a destinação onerosa de bem específico do espólio exige a anuência expressa de todos os co-herdeiros e autorização judicial. No caso em análise, verifica-se a plena convergência de todos os interessados no feito. A inventariante e os herdeiros manifestaram de forma unânime e inequívoca o consentimento com a fruição temporária do bem nos moldes da proposta apresentada por Jane Elen Cubateli Farias (fls. 508/512). A medida revela-se de manifesta utilidade e benefício ao espólio, haja vista que os valores decorrentes da locação serão destinados ao custeio das despesas correntes de conservação do patrimônio e ao custeio despesas do próprio inventário, além de evitar a deterioração e consequente desvalorização do imóvel. Para resguardar os interesses de credores e do próprio monte-mor, o valor do aluguel deverá ser depositados em conta judicial vinculada a este processo, permitindo-se unicamente a retenção da taxa administrativa devida à imobiliária gestora, conforme item 4 da proposta de locação de fls. 508/512. Assim, defiro o pedido de autorização de locação do imóvel denominado como chácara (matrícula 89.790, lote 2, quadra A, área de 1.066 m2), localizado na Rua Tancredo Neves, nº 25, Bairro Itapema, Município de Guararema, CEP 08900-000, Estado de São Paulo, nos exatos termos da proposta de fls. 508/512, à locatária Jane Elen Cubateli Farias, pelo prazo de 30 (trinta) meses e aluguel mensal de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), incluídos IPTU e condomínio. O valor mensal do aluguel deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, deduzida apenas a taxa de administração de 10% devida à imobiliária administradora. A imobiliária administradora deverá proceder à prestação de contas mensal nestes autos, instruindo-a com os respectivos comprovantes de depósito judicial e de quitação das parcelas de IPTU e condomínio incidentes sobre o imóvel. Expeça o competente alvará judicial de locação, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, cabendo à inventariante CLEIA REGINA PORTO LOPES a assinatura do respectivo contrato de locação na qualidade de representante do espólio para este ato específico. 2. Outrossim, no que concerne à alienação do referido bem (fls. 494/495), consigno que eventual autorização de venda fica condicionada à apresentação de proposta de compra válida, firme e atualizada, devidamente assinada por pretenso adquirente, acompanhada da concordância expressa de todos os herdeiros. 3. No mais, verifico que a Decisão de fls. 470/472 ainda não foi integralmente cumprida. Dessa forma, concedo o derradeiro e improrrogável prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante: a) providenciar a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob o nº 89.791 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP; b) comprovar a efetiva arrematação do referido imóvel de matrícula nº 89.791 mediante a apresentação da respectiva cópia da carta de arrematação; c) apresentar a certidão de objeto e pé atualizada do Processo nº 0010618-85.2023.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes/SP, que originou a referida constrição e hasta pública; d) prestar esclarecimentos se existe valor remanescente em favor do espólio ou se o produto da arrematação foi/será integralmente destinado ao pagamento do débito que motivou a hasta pública; e) proceder à qualificação completa do herdeiro por representação Marco Antônio Porto Lopes, com a indicação expressa de seu estado civil e, sendo o caso de pessoa casada, apresentar a certidão de casamento atualizada com a devida inclusão do cônjuge correspondente no polo ativo da demanda, resguardando-se a legitimidade e o interesse processual; f) promover a retificação das primeiras declarações quanto à descrição dos bens do espólio, diante da informação de que o imóvel originalmente registrado sob a matrícula nº 32.433 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP corresponde, atualmente, aos lotes individualizados sob as matrículas nº 89.790 e nº 89.791 daquela mesma serventia imobiliária, adequando-se formalmente a discriminação e o plano de partilha a essa nova realidade registral; g) incluir de forma expressa nas primeiras declarações retificadas o passivo do espólio correspondente aos débitos de IPTU e ISS informados pela Fazenda Municipal de Guararema/SP às fls. 408/411; h) juntar aos autos o protocolo da Declaração do ITCMD devidamente retificada perante a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, englobando a integralidade dos bens descritos no inventário; i) colacionar as certidões negativas de débitos tributários atualizadas em nome do falecido autor da herança, expedidas pelas esferas federal, estadual (estados de São Paulo e Rio Grande do Sul) e municipal (municípios de Guararema/SP e Caçapava do Sul/RS); j) comprovar o recolhimento integral de todas as custas e despesas processuais em aberto no presente feito. Cumpridas as determinações anteriores, certifique a serventia se o feito está apto para ser sentenciado, bem como se estão presentes as certidões obrigatórias, e tornem os autos conclusos. Havendo pendências, intime-se a inventariante, por ato ordinatório, para atendimento das providências necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 506/512: Trata-se de pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, formulado pela herdeira KÁTIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO. Os demais herdeiros CLEIA REGINA PORTO LOPES e MARCO ANTÔNIO PORTO LOPES manifestaram-se às fls. 518/519, concordando que o imóvel seja imediatamente alugado nas condições apresentadas. O pedido comporta deferimento. Conforme preceitua o artigo 1.791, do Código Civil, a herança defere-se como um todo unitário e indivisível até a partilha, sendo regulada pelas normas relativas ao condomínio. Por conseguinte, a destinação onerosa de bem específico do espólio exige a anuência expressa de todos os co-herdeiros e autorização judicial. No caso em análise, verifica-se a plena convergência de todos os interessados no feito. A inventariante e os herdeiros manifestaram de forma unânime e inequívoca o consentimento com a fruição temporária do bem nos moldes da proposta apresentada por Jane Elen Cubateli Farias (fls. 508/512). A medida revela-se de manifesta utilidade e benefício ao espólio, haja vista que os valores decorrentes da locação serão destinados ao custeio das despesas correntes de conservação do patrimônio e ao custeio despesas do próprio inventário, além de evitar a deterioração e consequente desvalorização do imóvel. Para resguardar os interesses de credores e do próprio monte-mor, o valor do aluguel deverá ser depositados em conta judicial vinculada a este processo, permitindo-se unicamente a retenção da taxa administrativa devida à imobiliária gestora, conforme item 4 da proposta de locação de fls. 508/512. Assim, defiro o pedido de autorização de locação do imóvel denominado como chácara (matrícula 89.790, lote 2, quadra A, área de 1.066 m2), localizado na Rua Tancredo Neves, nº 25, Bairro Itapema, Município de Guararema, CEP 08900-000, Estado de São Paulo, nos exatos termos da proposta de fls. 508/512, à locatária Jane Elen Cubateli Farias, pelo prazo de 30 (trinta) meses e aluguel mensal de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), incluídos IPTU e condomínio. O valor mensal do aluguel deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, deduzida apenas a taxa de administração de 10% devida à imobiliária administradora. A imobiliária administradora deverá proceder à prestação de contas mensal nestes autos, instruindo-a com os respectivos comprovantes de depósito judicial e de quitação das parcelas de IPTU e condomínio incidentes sobre o imóvel. Expeça o competente alvará judicial de locação, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, cabendo à inventariante CLEIA REGINA PORTO LOPES a assinatura do respectivo contrato de locação na qualidade de representante do espólio para este ato específico. 2. Outrossim, no que concerne à alienação do referido bem (fls. 494/495), consigno que eventual autorização de venda fica condicionada à apresentação de proposta de compra válida, firme e atualizada, devidamente assinada por pretenso adquirente, acompanhada da concordância expressa de todos os herdeiros. 3. No mais, verifico que a Decisão de fls. 470/472 ainda não foi integralmente cumprida. Dessa forma, concedo o derradeiro e improrrogável prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante: a) providenciar a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob o nº 89.791 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP; b) comprovar a efetiva arrematação do referido imóvel de matrícula nº 89.791 mediante a apresentação da respectiva cópia da carta de arrematação; c) apresentar a certidão de objeto e pé atualizada do Processo nº 0010618-85.2023.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes/SP, que originou a referida constrição e hasta pública; d) prestar esclarecimentos se existe valor remanescente em favor do espólio ou se o produto da arrematação foi/será integralmente destinado ao pagamento do débito que motivou a hasta pública; e) proceder à qualificação completa do herdeiro por representação Marco Antônio Porto Lopes, com a indicação expressa de seu estado civil e, sendo o caso de pessoa casada, apresentar a certidão de casamento atualizada com a devida inclusão do cônjuge correspondente no polo ativo da demanda, resguardando-se a legitimidade e o interesse processual; f) promover a retificação das primeiras declarações quanto à descrição dos bens do espólio, diante da informação de que o imóvel originalmente registrado sob a matrícula nº 32.433 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP corresponde, atualmente, aos lotes individualizados sob as matrículas nº 89.790 e nº 89.791 daquela mesma serventia imobiliária, adequando-se formalmente a discriminação e o plano de partilha a essa nova realidade registral; g) incluir de forma expressa nas primeiras declarações retificadas o passivo do espólio correspondente aos débitos de IPTU e ISS informados pela Fazenda Municipal de Guararema/SP às fls. 408/411; h) juntar aos autos o protocolo da Declaração do ITCMD devidamente retificada perante a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, englobando a integralidade dos bens descritos no inventário; i) colacionar as certidões negativas de débitos tributários atualizadas em nome do falecido autor da herança, expedidas pelas esferas federal, estadual (estados de São Paulo e Rio Grande do Sul) e municipal (municípios de Guararema/SP e Caçapava do Sul/RS); j) comprovar o recolhimento integral de todas as custas e despesas processuais em aberto no presente feito. Cumpridas as determinações anteriores, certifique a serventia se o feito está apto para ser sentenciado, bem como se estão presentes as certidões obrigatórias, e tornem os autos conclusos. Havendo pendências, intime-se a inventariante, por ato ordinatório, para atendimento das providências necessárias. Intimem-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRM.26.70006310-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/04/2026 14:11 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - requerente |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRM.26.70000339-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/01/2026 09:44 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2026 Teor do ato: Vistos. Em que pese a petição de fls. 506/507 tenha sido protocolada como pedido liminar/antecipação de tutela, observo que não contém requerimento de tutela de urgência, tampouco demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. Assim, recebo-a apenas como pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Conforme já explanado nas decisões anteriores, até a partilha os bens do acervo permanecem indivisíveis e regidos pelo condomínio hereditário (art. 1.791 do Código Civil), de modo que qualquer fruição onerosa, como a locação, exige a anuência expressa de todos os herdeiros e autorização judicial. Posto isso, intimem-se a herdeira e inventariante Cleia Regina Porto Lopes e o herdeiro Marco Antônio Porto Lopes, na pessoa de seu advogado, para que manifestem expressa concordância ou discordância com o pedido de locação de fls. 506/507, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverá a inventariante promover o cumprimento integral da decisão de fls. 470/472. Intime-se. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a petição de fls. 506/507 tenha sido protocolada como pedido liminar/antecipação de tutela, observo que não contém requerimento de tutela de urgência, tampouco demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. Assim, recebo-a apenas como pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Conforme já explanado nas decisões anteriores, até a partilha os bens do acervo permanecem indivisíveis e regidos pelo condomínio hereditário (art. 1.791 do Código Civil), de modo que qualquer fruição onerosa, como a locação, exige a anuência expressa de todos os herdeiros e autorização judicial. Posto isso, intimem-se a herdeira e inventariante Cleia Regina Porto Lopes e o herdeiro Marco Antônio Porto Lopes, na pessoa de seu advogado, para que manifestem expressa concordância ou discordância com o pedido de locação de fls. 506/507, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverá a inventariante promover o cumprimento integral da decisão de fls. 470/472. Intime-se. |
| 30/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70025894-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/12/2025 13:52 |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRM.25.70025525-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/12/2025 23:40 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70025199-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 15:43 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70024750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 20:02 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido pela parte autora. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido pela parte autora. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2025 Teor do ato: Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70022255-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/10/2025 11:38 |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - requerente |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de inventário em que se faz necessária a regularização de diversas questões documentais e procedimentais antes da prolação da sentença de partilha, razão pela qual determino o cumprimento das seguintes diligências pela inventariante. A) Deverá a inventariante providenciar a juntada de certidão de matrícula atualizada de todos os imóveis que compõem o acervo hereditário. Caso algum imóvel esteja matriculado em nome diverso do falecido, impõe-se a apresentação do documento que comprove os direitos do de cujus sobre o bem, procedendo-se à necessária retificação das primeiras declarações para que conste expressamente que serão transmitidos os direitos aquisitivos sobre o imóvel, e não a propriedade plena, adequando-se o objeto da transmissão à situação jurídica real do bem. B) Outrossim, determino que sejam acrescidos nas primeiras declarações os débitos tributários informados pela Fazenda Municipal às fls. 408/411, garantindo-se a completude e veracidade das informações prestadas ao juízo acerca do passivo do espólio. C) No tocante ao imóvel objeto da matrícula 89.791 do 1º Registro Geral de Imóveis, deverá a inventariante comprovar a efetiva arrematação do bem mediante a apresentação da respectiva carta de arrematação, bem como esclarecer se existe valor remanescente em favor do espólio ou se o produto da arrematação foi/será integralmente destinado ao pagamento do débito que motivou a hasta pública, providenciando a juntada de certidão de objeto e pé do processo executivo correspondente. D) Quanto à proposta de compra individual de imóvel integrante do acervo hereditário, a análise e eventual deferimento da alienação antecipada ficam condicionados à apresentação da matrícula atualizada do bem e à expressa anuência de todos os herdeiros, destacando-se que ainda pende manifestação do herdeiro Marcos Antônio Porto Lopes, que ingressa no feito por representação ao falecido João Clóvis Vianna Lopes. E) Relativamente à representação processual, deverá o advogado Dr Rogério Castro providenciar a juntada aos autos do instrumento de mandato outorgado por Marco Antonio, que ingressará no processo na qualidade de representante do herdeiro João Clovis Vianna Lopes, procedendo-se à qualificação completa do representante, com a indicação expressa de seu estado civil. Sendo o caso, deverá ser apresentada certidão de casamento atualizada, com a inclusão do cônjuge no polo da demanda, observadas as formalidades legais quanto à legitimidade e interesse processual. F) Determino, ainda, que a inventariante proceda ao recolhimento integral das custas processuais pendentes, sob pena de não homologação da partilha, nos termos da legislação processual aplicável. G) Ressalto que o acordo celebrado entre as partes em audiência somente produzirá efeitos jurídicos após sua formal homologação por ocasião do julgamento da partilha, momento em que será analisada sua conformidade com os interesses do espólio e a legislação vigente. H) Deverá a inventariante providenciar a juntada de certidões negativas de débitos tributários em nome do de cujus, tanto no âmbito federal quanto estadual perante as Fazendas dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, bem como no âmbito municipal junto aos Municípios de Guararema e Caçapava do Sul, documentos indispensáveis à regular tramitação do inventário e expedição do formal de partilha. Advirto as partes que a movimentação antecipada do acervo hereditário, ainda que realizada mediante consenso de todos os herdeiros, somente se justifica para fazer frente às despesas ordinárias dos imóveis inventariados e aos encargos do próprio inventário, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, débitos do espólio e custas processuais, não podendo servir ao usufruto prematuro dos bens que compõem a herança. Assim, ainda que eventualmente autorizada a alienação antecipada de algum bem do acervo, o produto da venda deverá ser integralmente destinado ao pagamento de dívidas do falecido, do espólio, dos tributos incidentes e das custas do inventário, vedada qualquer outra destinação antes do trânsito em julgado da sentença de partilha. Providenciadas as retificações e apresentados os documentos determinados, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Intime-se. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo de inventário em que se faz necessária a regularização de diversas questões documentais e procedimentais antes da prolação da sentença de partilha, razão pela qual determino o cumprimento das seguintes diligências pela inventariante. A) Deverá a inventariante providenciar a juntada de certidão de matrícula atualizada de todos os imóveis que compõem o acervo hereditário. Caso algum imóvel esteja matriculado em nome diverso do falecido, impõe-se a apresentação do documento que comprove os direitos do de cujus sobre o bem, procedendo-se à necessária retificação das primeiras declarações para que conste expressamente que serão transmitidos os direitos aquisitivos sobre o imóvel, e não a propriedade plena, adequando-se o objeto da transmissão à situação jurídica real do bem. B) Outrossim, determino que sejam acrescidos nas primeiras declarações os débitos tributários informados pela Fazenda Municipal às fls. 408/411, garantindo-se a completude e veracidade das informações prestadas ao juízo acerca do passivo do espólio. C) No tocante ao imóvel objeto da matrícula 89.791 do 1º Registro Geral de Imóveis, deverá a inventariante comprovar a efetiva arrematação do bem mediante a apresentação da respectiva carta de arrematação, bem como esclarecer se existe valor remanescente em favor do espólio ou se o produto da arrematação foi/será integralmente destinado ao pagamento do débito que motivou a hasta pública, providenciando a juntada de certidão de objeto e pé do processo executivo correspondente. D) Quanto à proposta de compra individual de imóvel integrante do acervo hereditário, a análise e eventual deferimento da alienação antecipada ficam condicionados à apresentação da matrícula atualizada do bem e à expressa anuência de todos os herdeiros, destacando-se que ainda pende manifestação do herdeiro Marcos Antônio Porto Lopes, que ingressa no feito por representação ao falecido João Clóvis Vianna Lopes. E) Relativamente à representação processual, deverá o advogado Dr Rogério Castro providenciar a juntada aos autos do instrumento de mandato outorgado por Marco Antonio, que ingressará no processo na qualidade de representante do herdeiro João Clovis Vianna Lopes, procedendo-se à qualificação completa do representante, com a indicação expressa de seu estado civil. Sendo o caso, deverá ser apresentada certidão de casamento atualizada, com a inclusão do cônjuge no polo da demanda, observadas as formalidades legais quanto à legitimidade e interesse processual. F) Determino, ainda, que a inventariante proceda ao recolhimento integral das custas processuais pendentes, sob pena de não homologação da partilha, nos termos da legislação processual aplicável. G) Ressalto que o acordo celebrado entre as partes em audiência somente produzirá efeitos jurídicos após sua formal homologação por ocasião do julgamento da partilha, momento em que será analisada sua conformidade com os interesses do espólio e a legislação vigente. H) Deverá a inventariante providenciar a juntada de certidões negativas de débitos tributários em nome do de cujus, tanto no âmbito federal quanto estadual perante as Fazendas dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, bem como no âmbito municipal junto aos Municípios de Guararema e Caçapava do Sul, documentos indispensáveis à regular tramitação do inventário e expedição do formal de partilha. Advirto as partes que a movimentação antecipada do acervo hereditário, ainda que realizada mediante consenso de todos os herdeiros, somente se justifica para fazer frente às despesas ordinárias dos imóveis inventariados e aos encargos do próprio inventário, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, débitos do espólio e custas processuais, não podendo servir ao usufruto prematuro dos bens que compõem a herança. Assim, ainda que eventualmente autorizada a alienação antecipada de algum bem do acervo, o produto da venda deverá ser integralmente destinado ao pagamento de dívidas do falecido, do espólio, dos tributos incidentes e das custas do inventário, vedada qualquer outra destinação antes do trânsito em julgado da sentença de partilha. Providenciadas as retificações e apresentados os documentos determinados, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70018331-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/09/2025 13:17 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70016989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:44 |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - requerente |
| 08/08/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001001-54.2025.8.26.0219 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Sucessões |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 457: Em que pese a inventariante tenha manifestado sua total e incondicional aceitação com a venda do imóvel descrito na matrícula nº 89.790, verifico que esta ainda não prestou os esclarecimentos solicitados por este Juízo quanto à divergência entre as matrículas dos imóveis indicados nas Primeiras Declarações de fls. (121/131) e no acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação (fls. 322/325), em comparação com aquelas constantes nos autos do Processo de n° 0010618-85.2023.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes-SP, e na proposta de venda de fls. 388/396. Além disso, observo que o herdeiro João Clóvis Vianna Lopes, igualmente representado pelo D. Patrono Dr. Rogério Castro, OAB/RS 53.939 (cf. Instrumento de procuração de fls. 65), não manifestou na petição de fls. 457, expressa concordância ou discordância com o pedido de autorização de venda do imóvel, conforme determinado às fls. 446/448. Ainda que as partes tenham celebrado acordo quanto à partilha às fls. 322/325, note-se que a decisão mencionada é clara no sentido de que até a partilha dos bens, o direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse da herança é indivisível, e regulado pelas normas relativas ao condomínio, bem como que é imprescindível, a concordância de todos os herdeiros para a concessão de tal autorização pelo Juízo. Posto isso, intime-se a inventariante Cleia Regina Porto Lopes para que, no derradeiro e improrrogável prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos solicitados por este Juízo, às fls. 446, item 1. Intime-se, ainda, o herdeiro João Clóvis Vianna Lopes, para que, em igual prazo, manifeste expressamente concordância/discordância com o pedido de autorização de venda do imóvel denominado como chácara (matrícula 89.790, lote 2, quadra A, área de 1.066 m2), formulado pela herdeira Kátia Cristina Moreira de Carvalho às fls. 385/387. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 457: Em que pese a inventariante tenha manifestado sua total e incondicional aceitação com a venda do imóvel descrito na matrícula nº 89.790, verifico que esta ainda não prestou os esclarecimentos solicitados por este Juízo quanto à divergência entre as matrículas dos imóveis indicados nas Primeiras Declarações de fls. (121/131) e no acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação (fls. 322/325), em comparação com aquelas constantes nos autos do Processo de n° 0010618-85.2023.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes-SP, e na proposta de venda de fls. 388/396. Além disso, observo que o herdeiro João Clóvis Vianna Lopes, igualmente representado pelo D. Patrono Dr. Rogério Castro, OAB/RS 53.939 (cf. Instrumento de procuração de fls. 65), não manifestou na petição de fls. 457, expressa concordância ou discordância com o pedido de autorização de venda do imóvel, conforme determinado às fls. 446/448. Ainda que as partes tenham celebrado acordo quanto à partilha às fls. 322/325, note-se que a decisão mencionada é clara no sentido de que até a partilha dos bens, o direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse da herança é indivisível, e regulado pelas normas relativas ao condomínio, bem como que é imprescindível, a concordância de todos os herdeiros para a concessão de tal autorização pelo Juízo. Posto isso, intime-se a inventariante Cleia Regina Porto Lopes para que, no derradeiro e improrrogável prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos solicitados por este Juízo, às fls. 446, item 1. Intime-se, ainda, o herdeiro João Clóvis Vianna Lopes, para que, em igual prazo, manifeste expressamente concordância/discordância com o pedido de autorização de venda do imóvel denominado como chácara (matrícula 89.790, lote 2, quadra A, área de 1.066 m2), formulado pela herdeira Kátia Cristina Moreira de Carvalho às fls. 385/387. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70015419-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 16:43 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2025 Teor do ato: Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, como requerido pela parte autora. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, como requerido pela parte autora. |
| 23/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70014657-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/07/2025 13:08 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 381/384 e 385/396: De proêmio, verifico que o imóvel descrito na matrícula nº 89.791, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, que foi levado à leilão nos autos do Processo de n° 0010618-85.2023.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes-SP, não foi arrolado nas Primeiras Declarações de fls. (121/131), bem como não constou no acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação (fls. 322/325). O mesmo é observado em relação ao imóvel objeto da proposta de venda de fls. 388/396: "A proposta tem por objeto o imóvel de matrícula nº 89.790 do 1º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, e sua respectiva construção, a qual não está averbada, com área de 1.066,608 m² de terreno, localizado na Rua Tancredo Neves, 25, Instituto do Álcool, Guararema/SP" (grifei). Posto isto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a inventariante Cleia Regina Porto Lopes preste esclarecimentos. 2. Sem prejuízo, por celeridade processual, em igual prazo, deverão a inventariante Cleia Regina Porto Lopes e o herdeiro João Clóvis Vianna Lopes manifestar expressamente concordância/discordância com o pedido de autorização de venda do imóvel denominado como chácara (matrícula 89.790, lote 2, quadra A, área de 1.066 m2), formulado pela herdeira Kátia Cristina Moreira de Carvalho às fls. 385/387. Isso porque, a herança, conforme dispõe o artigo1.791e parágrafo único doCódigo Civil, defere-se como um todo unitário, ainda que sejam diversos os herdeiros. Assim, até a partilha dos bens, o direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse da herança é indivisível, e regulado pelas normas relativas ao condomínio. O C. Superior Tribunal de Justiça assentou que "aberta a sucessão, a herança é considerada universitas juris, pois é deferida como um todo unitário,de modo que todos os herdeiros podem exercer sobre o acervo hereditário os direitos relativos à posse e à propriedade. Assim,somente após a superação das diversas etapas do inventário será viável a apuração acerca da existência positiva de haveres",de forma que"poderá ser realizada a alienação de bem específico, desde que haja concordância de todos os sucessores e autorização judicial, providência esta que viabilizará o controle de legalidade do negócio jurídico, coibindo fraudes e prejuízo aos demais herdeiros e aos credores." (STJ - REsp: 1072511 RS 2008/0151689-9, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 12/03/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/04/2013) A venda de bem inventariado em momento anterior à partilha, portanto, reveste-se de excepcionalidade, por ser medida contrária à própria natureza da ação de inventário. É imprescindível, portanto, a concordância de todos os herdeiros para a concessão de tal autorização pelo Juízo, sob o risco de, relativizando-se o princípio da indivisibilidade dos bens antes da partilha, serem facilitadas toda a espécie de fraudes e usos heterodoxo da ação para o alcance de pretensões privadas estranhas aos objetivos que norteiam o direito sucessório. Nesse sentido decidiu recentemente o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL . PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de alvará judicial para a venda de imóvel de veraneio deixado pela mãe dos agravantes, no município de Itanhaém/SP . Os agravantes, herdeiros maiores e capazes, pretendem partilhar o produto da alienação do imóvel, mediante depósito do preço em Juízo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de expedição de alvará judicial para a venda de bem do espólio antes da partilha, com anuência de todos os herdeiros . III. Razões de Decidir 3. A indivisibilidade do acervo hereditário até a partilha não impede a alienação de bens no curso do inventário, especialmente com anuência de todos os herdeiros. 4 . Não há prejuízo a terceiros, pois o saldo da venda ficará à disposição do juízo para partilha, garantindo eventual crédito superior aos tributos pagos. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao agravo para determinar a expedição de alvará judicial para a venda do imóvel, com depósito do saldo em juízo para partilha futura . Tese de julgamento: 1. A alienação de bem do espólio com anuência de todos os herdeiros é possível antes da partilha. 2. O saldo da venda deve ser depositado em juízo para garantir a partilha futura . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23778733220248260000 São Paulo, Relator.: Vitor Frederico Kümpel, Data de Julgamento: 29/01/2025, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/01/2025) Com a manifestação da inventariante Cleia Regina Porto Lopes e do herdeiro João Clóvis Vianna Lopes, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 381/384 e 385/396: De proêmio, verifico que o imóvel descrito na matrícula nº 89.791, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, que foi levado à leilão nos autos do Processo de n° 0010618-85.2023.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes-SP, não foi arrolado nas Primeiras Declarações de fls. (121/131), bem como não constou no acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação (fls. 322/325). O mesmo é observado em relação ao imóvel objeto da proposta de venda de fls. 388/396: "A proposta tem por objeto o imóvel de matrícula nº 89.790 do 1º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, e sua respectiva construção, a qual não está averbada, com área de 1.066,608 m² de terreno, localizado na Rua Tancredo Neves, 25, Instituto do Álcool, Guararema/SP" (grifei). Posto isto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a inventariante Cleia Regina Porto Lopes preste esclarecimentos. 2. Sem prejuízo, por celeridade processual, em igual prazo, deverão a inventariante Cleia Regina Porto Lopes e o herdeiro João Clóvis Vianna Lopes manifestar expressamente concordância/discordância com o pedido de autorização de venda do imóvel denominado como chácara (matrícula 89.790, lote 2, quadra A, área de 1.066 m2), formulado pela herdeira Kátia Cristina Moreira de Carvalho às fls. 385/387. Isso porque, a herança, conforme dispõe o artigo1.791e parágrafo único doCódigo Civil, defere-se como um todo unitário, ainda que sejam diversos os herdeiros. Assim, até a partilha dos bens, o direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse da herança é indivisível, e regulado pelas normas relativas ao condomínio. O C. Superior Tribunal de Justiça assentou que "aberta a sucessão, a herança é considerada universitas juris, pois é deferida como um todo unitário,de modo que todos os herdeiros podem exercer sobre o acervo hereditário os direitos relativos à posse e à propriedade. Assim,somente após a superação das diversas etapas do inventário será viável a apuração acerca da existência positiva de haveres",de forma que"poderá ser realizada a alienação de bem específico, desde que haja concordância de todos os sucessores e autorização judicial, providência esta que viabilizará o controle de legalidade do negócio jurídico, coibindo fraudes e prejuízo aos demais herdeiros e aos credores." (STJ - REsp: 1072511 RS 2008/0151689-9, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 12/03/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/04/2013) A venda de bem inventariado em momento anterior à partilha, portanto, reveste-se de excepcionalidade, por ser medida contrária à própria natureza da ação de inventário. É imprescindível, portanto, a concordância de todos os herdeiros para a concessão de tal autorização pelo Juízo, sob o risco de, relativizando-se o princípio da indivisibilidade dos bens antes da partilha, serem facilitadas toda a espécie de fraudes e usos heterodoxo da ação para o alcance de pretensões privadas estranhas aos objetivos que norteiam o direito sucessório. Nesse sentido decidiu recentemente o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL . PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de alvará judicial para a venda de imóvel de veraneio deixado pela mãe dos agravantes, no município de Itanhaém/SP . Os agravantes, herdeiros maiores e capazes, pretendem partilhar o produto da alienação do imóvel, mediante depósito do preço em Juízo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de expedição de alvará judicial para a venda de bem do espólio antes da partilha, com anuência de todos os herdeiros . III. Razões de Decidir 3. A indivisibilidade do acervo hereditário até a partilha não impede a alienação de bens no curso do inventário, especialmente com anuência de todos os herdeiros. 4 . Não há prejuízo a terceiros, pois o saldo da venda ficará à disposição do juízo para partilha, garantindo eventual crédito superior aos tributos pagos. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao agravo para determinar a expedição de alvará judicial para a venda do imóvel, com depósito do saldo em juízo para partilha futura . Tese de julgamento: 1. A alienação de bem do espólio com anuência de todos os herdeiros é possível antes da partilha. 2. O saldo da venda deve ser depositado em juízo para garantir a partilha futura . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23778733220248260000 São Paulo, Relator.: Vitor Frederico Kümpel, Data de Julgamento: 29/01/2025, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/01/2025) Com a manifestação da inventariante Cleia Regina Porto Lopes e do herdeiro João Clóvis Vianna Lopes, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70011242-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 14:06 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70010980-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 11:23 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70010858-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 13:34 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre págs. 381/384 e 408/429. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre págs. 381/384 e 408/429. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70009952-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 14:32 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70009090-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:07 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70008987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 15:17 |
| 06/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748455345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleia Regina Porto Lopes Diligência : 28/04/2025 |
| 02/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70008543-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/05/2025 16:56 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - expedição de documentos - com geração de atos não publicável |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.25.70004831-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/03/2025 15:25 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que, até a presente data, a(o) inventariante não cumpriu a determinação de fls. 366, reitere-se a intimação da(o) inventariante a providenciar o regular andamento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo, em 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do cargo. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que, até a presente data, a(o) inventariante não cumpriu a determinação de fls. 366, reitere-se a intimação da(o) inventariante a providenciar o regular andamento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo, em 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do cargo. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - requerente |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a inventariante ao necessário para prosseguimento do feito, sanando as pendências apontadas na certidão de fl. 338. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a inventariante ao necessário para prosseguimento do feito, sanando as pendências apontadas na certidão de fl. 338. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.24.70018607-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 16:53 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - requerente |
| 12/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670873664TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katia Cristina Moreira de Carvalho Diligência : 08/07/2024 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: *Manifeste-se, o autor, sobre as certidões de páginas 338 e 355. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 02/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se, o autor, sobre as certidões de páginas 338 e 355. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Vistos. Re/ratifique a z. serventia a certidão de fls. 338 indicando se estão presentes as certidões obrigatórias, bem como se o feito está apto a ser sentenciado. No mais, com relação à remuneração do conciliador, intime-se a herdeira pessoalmente pagamento, sob pena de expedição de certidão de crédito para futura execução. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Re/ratifique a z. serventia a certidão de fls. 338 indicando se estão presentes as certidões obrigatórias, bem como se o feito está apto a ser sentenciado. No mais, com relação à remuneração do conciliador, intime-se a herdeira pessoalmente pagamento, sob pena de expedição de certidão de crédito para futura execução. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.24.70010668-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 08:19 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do(a) autor(a), reitere-se a intimação a requerer o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no PRAZO de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Após, se inerte, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do(a) autor(a), reitere-se a intimação a requerer o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no PRAZO de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Após, se inerte, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - requerente |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.23.70029230-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/11/2023 09:22 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca da certidão de pág. 338, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, efetuem as partes o pagamento da remuneração do conciliador, sob pena de expedição de certidão de crédito, para futura cobrança/execução. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca da certidão de pág. 338, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, efetuem as partes o pagamento da remuneração do conciliador, sob pena de expedição de certidão de crédito, para futura cobrança/execução. Int. |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2023 Teor do ato: Manifeste-se a inventariante acerca da certidão retro. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a inventariante acerca da certidão retro. |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão não pagamento remuneração Conciliador |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique o cartório se existem custas a serem recolhidas para que o feito possa ser sentenciado, bem como se estão presentes as certidões obrigatórias. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique o cartório se existem custas a serem recolhidas para que o feito possa ser sentenciado, bem como se estão presentes as certidões obrigatórias. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o inventariante e herdeiros, acerca da penhora no rosto dos autos, fls. 321, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal nos autos do processo de execução fiscal nº 1500846-38.2018.8.26.0219. Após, decorridos, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o inventariante e herdeiros, acerca da penhora no rosto dos autos, fls. 321, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal nos autos do processo de execução fiscal nº 1500846-38.2018.8.26.0219. Após, decorridos, tornem os autos conclusos. Int. |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Págs. 326: A inventariante poderá efetuar o pagamento da remuneração do conciliador através de depósito judicial vinculado ao processo. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 326: A inventariante poderá efetuar o pagamento da remuneração do conciliador através de depósito judicial vinculado ao processo. |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.23.70015535-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 13:43 |
| 15/06/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Audiência Realizada Exitosa
termo de audiência frutífera - cejusc |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.23.70014199-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2023 13:59 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada audiência para o dia12/06/2023 às 13:30h. Anoto que a teleudiência poderá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTEyOWY2ZWUtMmU0MS00NGI5LThhZjMtMTc0MDNhMjIxMGNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2245fc2b57-02d7-49a2-a3c4-bc22422f3d9c%22%7d Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 06/06/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada audiência para o dia12/06/2023 às 13:30h. Anoto que a teleudiência poderá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTEyOWY2ZWUtMmU0MS00NGI5LThhZjMtMTc0MDNhMjIxMGNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2245fc2b57-02d7-49a2-a3c4-bc22422f3d9c%22%7d |
| 06/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 09/05/2023 |
Termo de Audiência Expedido
termo de audiência - redesignada |
| 08/05/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/06/2023 Hora 13:30 Local: Sala1- Rua Marcondes Flores,189, Centro, Guararema Situacão: Realizada |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada audiência para o dia08/05/2023 às 13:30h. Anoto que a teleudiência poderá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBiYTM5NjktZTVjNS00NDMwLWEwM2ItZTBlNmEzNDZhYWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2245fc2b57-02d7-49a2-a3c4-bc22422f3d9c%22%7d Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada audiência para o dia08/05/2023 às 13:30h. Anoto que a teleudiência poderá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBiYTM5NjktZTVjNS00NDMwLWEwM2ItZTBlNmEzNDZhYWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2245fc2b57-02d7-49a2-a3c4-bc22422f3d9c%22%7d |
| 04/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.23.70008543-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 17:32 |
| 11/04/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.23.70007440-9 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 30/03/2023 13:53 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Ante o Comunicado CG nº 284/2020, fica designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2023 às 13:30h, a qual se realizará por videoconferência através do sistema Teams da unidade do Cejusc Foro de Guararema. Certifico, ainda, que as partes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto e o advogado sua carteira profissional. No mais, a intimação da audiência por parte representada por advogado nomeado/constituído ficará a encargo do defensor. Considerando a Resolução CNJ nº 271/2018 e Portaria 04/2021 do Cejusc, deverá ser recolhido o valor correspondente a uma hora do piso da tabela da Resolução TJ/SP nº 809/2019, conforme o valor da causa pelas partes, preferencialmente em frações iguais, através de depósito judicial vinculado ao processo de origem, a título de remuneração do Conciliador. As partes e seus respectivos procuradores deverão trazer aos autos, no prazo de 05 dias, o endereço eletrônico (e-mail) ativo dos envolvidos, a fim de proporcionar o envio de convite e participação na audiência. Se possível, deverá a parte autora informar o telefone/celular e/ou e-mail da parte contrária para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual através da ferramenta Web Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. Saliento que partes, advogados não precisam ter tal ferramenta instalada no computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. Somente no caso de utilização de Smartphone será necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e/ou: http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf?d=1591101710734. Ficam, desde já, as partes esclarecidas de que é vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência. Nada Mais. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o Comunicado CG nº 284/2020, fica designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2023 às 13:30h, a qual se realizará por videoconferência através do sistema Teams da unidade do Cejusc Foro de Guararema. Certifico, ainda, que as partes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto e o advogado sua carteira profissional. No mais, a intimação da audiência por parte representada por advogado nomeado/constituído ficará a encargo do defensor. Considerando a Resolução CNJ nº 271/2018 e Portaria 04/2021 do Cejusc, deverá ser recolhido o valor correspondente a uma hora do piso da tabela da Resolução TJ/SP nº 809/2019, conforme o valor da causa pelas partes, preferencialmente em frações iguais, através de depósito judicial vinculado ao processo de origem, a título de remuneração do Conciliador. As partes e seus respectivos procuradores deverão trazer aos autos, no prazo de 05 dias, o endereço eletrônico (e-mail) ativo dos envolvidos, a fim de proporcionar o envio de convite e participação na audiência. Se possível, deverá a parte autora informar o telefone/celular e/ou e-mail da parte contrária para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual através da ferramenta Web Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. Saliento que partes, advogados não precisam ter tal ferramenta instalada no computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. Somente no caso de utilização de Smartphone será necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e/ou: http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf?d=1591101710734. Ficam, desde já, as partes esclarecidas de que é vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência. Nada Mais. |
| 29/03/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/05/2023 Hora 13:30 Local: Sala1- Rua Marcondes Flores,189, Centro, Guararema Situacão: Redesignada |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 139, V, do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável do lítigio. Fica desde já consignado que a intimação da audiência por parte representada por advogado, ainda que seja nomeado, ficará a encargo do defensor. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com fundamento no artigo 139, V, do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável do lítigio. Fica desde já consignado que a intimação da audiência por parte representada por advogado, ainda que seja nomeado, ficará a encargo do defensor. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WGRM.23.70005514-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 13/03/2023 09:29 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 268/269: Observo que a petição não pertence à estes autos, assim nada a prover. Manifeste-se a inventariante nos termos da determinação de fls. 265. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 268/269: Observo que a petição não pertence à estes autos, assim nada a prover. Manifeste-se a inventariante nos termos da determinação de fls. 265. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WGRM.22.70027856-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 19/12/2022 14:57 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da herdeira Kátia, manifeste-se a inventariante informando se tem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como acerca dos demais pedidos postulados às fls. 243/264. No mais, indefiro as pesquisas junto ao Colégio Notarial do Brasil tendo em vista que grande parte das informações podem ser obtidas por diligência própria da parte interessada. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação da herdeira Kátia, manifeste-se a inventariante informando se tem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como acerca dos demais pedidos postulados às fls. 243/264. No mais, indefiro as pesquisas junto ao Colégio Notarial do Brasil tendo em vista que grande parte das informações podem ser obtidas por diligência própria da parte interessada. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.22.70021851-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 18:38 |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRM.22.70020051-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/09/2022 13:55 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que, até a presente data, a(o) inventariante não cumpriu a determinação de fls. , reitere-se a intimação da(o) inventariante a providenciar o regular andamento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo, em 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do cargo. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que, até a presente data, a(o) inventariante não cumpriu a determinação de fls. , reitere-se a intimação da(o) inventariante a providenciar o regular andamento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo, em 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do cargo. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - requerente |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil: não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida e o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Evita-se, destarte, a decisão surpresa, privilegiando a dialética. Assim, por primeiro, manifeste-se a inventariante sobre o alegado e requerido pela herdeira Katia às folhas 221/229. Int.. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil: não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida e o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Evita-se, destarte, a decisão surpresa, privilegiando a dialética. Assim, por primeiro, manifeste-se a inventariante sobre o alegado e requerido pela herdeira Katia às folhas 221/229. Int.. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA395666421TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleia Regina Porto Lopes Diligência : 08/04/2022 |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.22.70007115-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 18:19 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/210: Concedo prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos documentos faltantes. Com relação ao pedido de pesquisa de imóveis em nome do de cujus anoto que a pesquisa deve ser realizada pelo inventariante através do ARISP ou do site da Central de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul. No mais, intime-se a herdeira Kátia para que se manifeste acerca das alegações trazidas pela inventariante às fls. 208/2010 e 216/217. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 208/210: Concedo prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos documentos faltantes. Com relação ao pedido de pesquisa de imóveis em nome do de cujus anoto que a pesquisa deve ser realizada pelo inventariante através do ARISP ou do site da Central de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul. No mais, intime-se a herdeira Kátia para que se manifeste acerca das alegações trazidas pela inventariante às fls. 208/2010 e 216/217. Int. |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRM.22.70005678-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/03/2022 17:21 |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.22.70004683-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 11:41 |
| 10/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRM.22.70004296-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/03/2022 17:43 |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que, até a presente data, a(o) inventariante não cumpriu a determinação de fls. 197, reitere-se a intimação da(o) inventariante a providenciar o regular andamento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo, em 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do cargo. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que, até a presente data, a(o) inventariante não cumpriu a determinação de fls. 197, reitere-se a intimação da(o) inventariante a providenciar o regular andamento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo, em 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do cargo. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - requerente |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1345/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2021 Teor do ato: Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias Advogados(s): Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS), Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1275/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2021 Teor do ato: Manifeste-se a inventariante acerca da petição de págs. 192/196. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a inventariante acerca da petição de págs. 192/196. |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.21.70021248-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2021 18:06 |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1169/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a herdeira kátia Cristina acerca de fls. 188. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se a inventariante independente de intimação. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 04/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a herdeira kátia Cristina acerca de fls. 188. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se a inventariante independente de intimação. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRM.21.70019686-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/09/2021 16:46 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que a petição de fls. 177 é estranha aos autos. Assim, providencie a serventia a anotação de sem efeito No mais, aguarde-se decurso do prazo de fls. 174, certificando-se. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2021 Teor do ato: Ante a certidão retro, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão retro, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 17/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Vistos. Observo que a petição de fls. 177 é estranha aos autos. Assim, providencie a serventia a anotação de sem efeito No mais, aguarde-se decurso do prazo de fls. 174, certificando-se. Int. |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que a petição de fls. 177 é estranha aos autos. Assim, providencie a serventia a anotação de sem efeito No mais, aguarde-se decurso do prazo de fls. 174, certificando-se. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP) |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que a petição de fls. 177 é estranha aos autos. Assim, providencie a serventia a anotação de sem efeito No mais, aguarde-se decurso do prazo de fls. 174, certificando-se. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.21.70014353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 13:41 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 3109/3113 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se a requerente. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 07/07/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se a requerente. Int. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.21.70011602-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2021 13:30 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 3033/3042 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se a parte autora independentemente de nova intimação Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se a parte autora independentemente de nova intimação Int. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRM.21.70007177-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/04/2021 09:06 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 3607/3624 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Ante ante a decisão de págs. 40/41, retifique-se a serventia o cadastro processual a fim de constar CLEIA REGINA PORTO LOPES, como inventariante. No mais, considerando a petição de págs. 88/89 , retifique-se a serventia o cadastro processual a fim de constar o subscritor da referida petição, representando tão somente a Sra. Katia Cristina Moreira de Carvalho Sem prejuízo, certifique a serventia se as primeiras declarações foram devidamente apresentadas e se foram recolhidas as custas e despesas processuais. Em caso negativo, intime-se a inventariante a apresentá-las, nos termos da decisão de págs. 16/17. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 22/03/2021 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Ante ante a decisão de págs. 40/41, retifique-se a serventia o cadastro processual a fim de constar CLEIA REGINA PORTO LOPES, como inventariante. No mais, considerando a petição de págs. 88/89 , retifique-se a serventia o cadastro processual a fim de constar o subscritor da referida petição, representando tão somente a Sra. Katia Cristina Moreira de Carvalho Sem prejuízo, certifique a serventia se as primeiras declarações foram devidamente apresentadas e se foram recolhidas as custas e despesas processuais. Em caso negativo, intime-se a inventariante a apresentá-las, nos termos da decisão de págs. 16/17. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.21.70001131-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 20:38 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 4070 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a inventariante acerca da penhoranorostodos autos, fls. 103, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias nos autos da Execução nº 1000374-60.2019.8.26.0219. No mais, certifique a serventia se houve distribuição de incidente de remoção de inventariante. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 21/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a inventariante acerca da penhoranorostodos autos, fls. 103, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias nos autos da Execução nº 1000374-60.2019.8.26.0219. No mais, certifique a serventia se houve distribuição de incidente de remoção de inventariante. Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 3392/3402 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2020 Teor do ato: Vistos. A Remoção de Inventariante está sujeita à distribuição autônoma, por dependência. Assim, deverá o interessado distribuir corretamente seu pedido de fls. 88/89. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 29/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A Remoção de Inventariante está sujeita à distribuição autônoma, por dependência. Assim, deverá o interessado distribuir corretamente seu pedido de fls. 88/89. Int. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.20.70015378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 14:43 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 3231/3240 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/89: Manifestem-se os herdeiros acerca do pedido formulado por Katia Cristina Moreira de Carvalho acerca do pedido de substituição do inventariante. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 88/89: Manifestem-se os herdeiros acerca do pedido formulado por Katia Cristina Moreira de Carvalho acerca do pedido de substituição do inventariante. Int. |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.20.70014280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 16:50 |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.20.70013852-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2020 14:10 |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.20.70013214-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 16:49 |
| 10/08/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 04/08/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 3426/3441 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente o já determinado às fls. 53. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP) |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente o já determinado às fls. 53. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP) |
| 20/07/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente o já determinado às fls. 53. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRM.20.70011276-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 14:41 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 2747/2756 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do de cujus como inventariado; 2) Recategorização dos documentos de págs. 03/52 na pasta do processo digital. Conforme Resolução 551/2011, que trata do processo eletrônico, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado. Referida Resolução dispõe, ainda, que as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP) |
| 10/07/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do de cujus como inventariado; 2) Recategorização dos documentos de págs. 03/52 na pasta do processo digital. Conforme Resolução 551/2011, que trata do processo eletrônico, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado. Referida Resolução dispõe, ainda, que as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 13/03/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 30/03/2023 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001001-54.2025.8.26.0219 | Procedimento Comum Cível | 08/08/2025 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/05/2023 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 12/06/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |