| Exeqte |
Fabiano Vieira Rangel Credidio
Advogada: Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida |
| Exectdo | Mar de Guará Empreendimentos Esportivos Ltda. |
| Perito |
Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial
Advogada: Milene Pereira Sophia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o reforço da penhora a ser efetuado sobre o faturamento líquido da empresa de forma a não inviabilizar suas atividades comerciais da empresa executada, na proporção de 10%, com suporte no artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil, intimando-se para comprovação do balanço mês a mês através da escrituração contábil, assinada por profissional liberal credenciado. Despesas por conta do exequente. Eventual penhora diretamente no caixa do estabelecimento comercial, será avaliada posteriormente, caso infrutífera a presente determinação. Int. Advogados(s): Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o reforço da penhora a ser efetuado sobre o faturamento líquido da empresa de forma a não inviabilizar suas atividades comerciais da empresa executada, na proporção de 10%, com suporte no artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil, intimando-se para comprovação do balanço mês a mês através da escrituração contábil, assinada por profissional liberal credenciado. Despesas por conta do exequente. Eventual penhora diretamente no caixa do estabelecimento comercial, será avaliada posteriormente, caso infrutífera a presente determinação. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o reforço da penhora a ser efetuado sobre o faturamento líquido da empresa de forma a não inviabilizar suas atividades comerciais da empresa executada, na proporção de 10%, com suporte no artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil, intimando-se para comprovação do balanço mês a mês através da escrituração contábil, assinada por profissional liberal credenciado. Despesas por conta do exequente. Eventual penhora diretamente no caixa do estabelecimento comercial, será avaliada posteriormente, caso infrutífera a presente determinação. Int. Advogados(s): Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o reforço da penhora a ser efetuado sobre o faturamento líquido da empresa de forma a não inviabilizar suas atividades comerciais da empresa executada, na proporção de 10%, com suporte no artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil, intimando-se para comprovação do balanço mês a mês através da escrituração contábil, assinada por profissional liberal credenciado. Despesas por conta do exequente. Eventual penhora diretamente no caixa do estabelecimento comercial, será avaliada posteriormente, caso infrutífera a presente determinação. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. No silêncio, certifique a serventia se houve pedido de suspensão no presente feito pelo artigo 921, parágrafo 1º, do CPC. Em caso positivo, remetam-se os autos ao arquivo. Caso negativo, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. No silêncio, certifique a serventia se houve pedido de suspensão no presente feito pelo artigo 921, parágrafo 1º, do CPC. Em caso positivo, remetam-se os autos ao arquivo. Caso negativo, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGTA.26.70004109-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 09:56 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGTA.26.70002136-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 12:09 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1692/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1692/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da informação do leiloeiro às fls. 162/163, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. No silêncio, certifique a serventia se houve pedido de suspensão no presente feito pelo artigo 921, parágrafo 1º, do CPC. Em caso positivo, remetam-se os autos ao arquivo. Caso negativo, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação do leiloeiro às fls. 162/163, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. No silêncio, certifique a serventia se houve pedido de suspensão no presente feito pelo artigo 921, parágrafo 1º, do CPC. Em caso positivo, remetam-se os autos ao arquivo. Caso negativo, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGTA.25.70081004-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/12/2025 16:30 |
| 15/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital do leilão de fls. 156/158. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital do leilão de fls. 156/158. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGTA.25.70064659-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2025 16:11 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - haver intimado perito e-mail |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Éder Amaral de Oliveira (eder@amaralleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Éder Amaral de Oliveira (eder@amaralleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGTA.25.70055866-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 16:56 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme auto de fl. 135/136, os bens do executado foram penhorados e avaliados no total de R$ 21.000,00, sendo: Maquina trituradora e separadora de grãos no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Geladeira expositora de bebida no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O executado foi intimado da penhora e avaliação, conforme certidão de fl. 137, contudo, não se manifestou nos autos. Pelo exposto, homologo a avaliação de fl. 135/136. Fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada de débito e, caso queira, indicar leiloeiro devidamente cadastrado, não havendo indicação, será nomeado por este juízo. Prazo, 15 dias. Int. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme auto de fl. 135/136, os bens do executado foram penhorados e avaliados no total de R$ 21.000,00, sendo: Maquina trituradora e separadora de grãos no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); Geladeira expositora de bebida no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O executado foi intimado da penhora e avaliação, conforme certidão de fl. 137, contudo, não se manifestou nos autos. Pelo exposto, homologo a avaliação de fl. 135/136. Fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada de débito e, caso queira, indicar leiloeiro devidamente cadastrado, não havendo indicação, será nomeado por este juízo. Prazo, 15 dias. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGTA.25.70048465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 19:02 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada acerca do auto de penhora juntado às fls. 135. Manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada acerca do auto de penhora juntado às fls. 135. Manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que entender de direito. |
| 07/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado postulado. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado postulado. |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002002-08.2024.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabiano Vieira Rangel Credidio - Vistos. Defiro expedição de mandado de penhora, depósito e avaliação de bens passíveis de penhora no endereço do executado, para garantir a presente execução, no valor de R$ 20.041,51 (vinte mil e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), atualizado até março/2025. Diligência recolhida à fl. 92. Ainda, no mesmo ato, intime-se a parte executada quanto ao bloqueio de valores, salientando-se que terá o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o disposto no parágrafo 3º, do artigo 854, do CPC Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANA CAROLINA CAMPOS CHAD DE FARIA ALMEIDA (OAB 390465/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de mandado de penhora, depósito e avaliação de bens passíveis de penhora no endereço do executado, para garantir a presente execução, no valor de R$ 20.041,51 (vinte mil e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), atualizado até março/2025. Diligência recolhida à fl. 92. Ainda, no mesmo ato, intime-se a parte executada quanto ao bloqueio de valores, salientando-se que terá o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o disposto no parágrafo 3º, do artigo 854, do CPC Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 05/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro expedição de mandado de penhora, depósito e avaliação de bens passíveis de penhora no endereço do executado, para garantir a presente execução, no valor de R$ 20.041,51 (vinte mil e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), atualizado até março/2025. Diligência recolhida à fl. 92. Ainda, no mesmo ato, intime-se a parte executada quanto ao bloqueio de valores, salientando-se que terá o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o disposto no parágrafo 3º, do artigo 854, do CPC Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes e constante de fls. 104/105, conforme artigo 922, do CPC. Suspendo o curso da execução até o pagamento da última parcela que se dará em 20/08/2026,no aguardo de notícia sobre ocumprimento da avença ou eventual pedido de prosseguimento pela inadimplência. Decorrido prazo do acordo, intime-se o exequente para informar se houve integral adimplemento, ficando advertindo de que o silêncio será interpretado em favor do executado, com a extinção pelo pagamento nos termos do art. 924, II, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 04/02/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes e constante de fls. 104/105, conforme artigo 922, do CPC. Suspendo o curso da execução até o pagamento da última parcela que se dará em 20/08/2026,no aguardo de notícia sobre ocumprimento da avença ou eventual pedido de prosseguimento pela inadimplência. Decorrido prazo do acordo, intime-se o exequente para informar se houve integral adimplemento, ficando advertindo de que o silêncio será interpretado em favor do executado, com a extinção pelo pagamento nos termos do art. 924, II, CPC. Intimem-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WGTA.25.70005368-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 03/02/2025 15:08 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado postulado. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado postulado. |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de mandado de penhora, depósito e avaliação de bens passíveis de penhora no endereço do executado, para garantir a presente execução, no valor de R$ R$ 6.597,73 (seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), atualizado até novembro/2024. Ainda, no mesmo ato, intime-se a parte executada quanto ao bloqueio de valores, salientando-se que terá o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o disposto no parágrafo 3º, do artigo 854, do CPC Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 20/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro expedição de mandado de penhora, depósito e avaliação de bens passíveis de penhora no endereço do executado, para garantir a presente execução, no valor de R$ R$ 6.597,73 (seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), atualizado até novembro/2024. Ainda, no mesmo ato, intime-se a parte executada quanto ao bloqueio de valores, salientando-se que terá o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o disposto no parágrafo 3º, do artigo 854, do CPC Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 19/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 220.2024/024795-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2025 Local: Oficial de justiça - Maurino Mendes da Rocha |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGTA.24.70089220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 06:11 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de obrigação solidária, como no caso da presente execução fundada em contrato de locação, na qual o fiador renunciou expressamente o benefício de ordem, conforme clausula 9.3 do contrato às fls. 7/17, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, conforme prevê o artigo 275 do CC. Observa-se portanto que a formação do litisconsórcio é facultativa, admitindo, portanto, a desistência conforme postulado. Nesse sentido: EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. FIADORA. Desistência, pelo credor, da ação em face dos locatários, devedores principais. Fiadora que renunciou ao benefício de ordem ao declarar-se, no contrato, solidariamente responsável. Hipótese de litisconsórcio facultativo, a permitir a desistência em relação aos litisconsortes não citados, independentemente da anuência dos demais coobrigados, resguardada a via regressiva. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2252554-88.2023.8.26.0000; Relator FERREIRA DA CRUZ; julgado em 27/09/2023) HOMOLOGO a desistência da ação requerida pela parte autora à fl. 64/65, pondo fim a fase cognitiva, sem resolução de mérito em face de Rodrigo Mainardi Telles de Lima, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Consoante extrato às fls. 76 e ss., foi realizada à transferência de valores do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao processo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, após a comprovação do recolhimento das despesas para o ato, intime-se pessoalmente a parte executada, salientando-se que terá o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o disposto no parágrafo 3º, do artigo 854, do CPC. Decorrido o referido prazo, sem manifestação do executado, certifique-se nos autos. Nesse caso, desde já, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Int. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de obrigação solidária, como no caso da presente execução fundada em contrato de locação, na qual o fiador renunciou expressamente o benefício de ordem, conforme clausula 9.3 do contrato às fls. 7/17, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, conforme prevê o artigo 275 do CC. Observa-se portanto que a formação do litisconsórcio é facultativa, admitindo, portanto, a desistência conforme postulado. Nesse sentido: EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. FIADORA. Desistência, pelo credor, da ação em face dos locatários, devedores principais. Fiadora que renunciou ao benefício de ordem ao declarar-se, no contrato, solidariamente responsável. Hipótese de litisconsórcio facultativo, a permitir a desistência em relação aos litisconsortes não citados, independentemente da anuência dos demais coobrigados, resguardada a via regressiva. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2252554-88.2023.8.26.0000; Relator FERREIRA DA CRUZ; julgado em 27/09/2023) HOMOLOGO a desistência da ação requerida pela parte autora à fl. 64/65, pondo fim a fase cognitiva, sem resolução de mérito em face de Rodrigo Mainardi Telles de Lima, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Consoante extrato às fls. 76 e ss., foi realizada à transferência de valores do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao processo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, após a comprovação do recolhimento das despesas para o ato, intime-se pessoalmente a parte executada, salientando-se que terá o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o disposto no parágrafo 3º, do artigo 854, do CPC. Decorrido o referido prazo, sem manifestação do executado, certifique-se nos autos. Nesse caso, desde já, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGTA.24.70072416-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:16 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos. |
| 27/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 220.2024/019101-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2024 Local: Oficial de justiça - Sonia Bezerra de Vasconcelos |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para citação do requerido Rodrigo Mainardi Telles de Lima no endereço indicado. Int. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para citação do requerido Rodrigo Mainardi Telles de Lima no endereço indicado. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGTA.24.70066152-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 17:40 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/48: Os embargos declaratórios em face do da decisão de fl. 43, merecem ser conhecidos e rejeitados. A fundamentação dos embargos sustenta a validade da citação quando entregue a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Observo que a decisão apontada e as páginas do processo não correspondem a esta lide. Aponto que o despacho de fl. 43, que tem caráter decisório, reconheceu a validade da citação de fl. 32, nos termos do art. 248, § 2º do CPC. Assim, como não houve omissão sobre fatos, obscuridade ou contradição a ser sanada, rejeito os embargos declaratórios opostos contra a decisão de fls. 43, que fica mantida tal qual está lançada. No mais, após recolhimento da diligência, tente-se a citação do executado Rodrigo, por mandado, no endereço de fl. 33. Por fim, cumpra-se o já determinado. Int. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 30/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 46/48: Os embargos declaratórios em face do da decisão de fl. 43, merecem ser conhecidos e rejeitados. A fundamentação dos embargos sustenta a validade da citação quando entregue a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Observo que a decisão apontada e as páginas do processo não correspondem a esta lide. Aponto que o despacho de fl. 43, que tem caráter decisório, reconheceu a validade da citação de fl. 32, nos termos do art. 248, § 2º do CPC. Assim, como não houve omissão sobre fatos, obscuridade ou contradição a ser sanada, rejeito os embargos declaratórios opostos contra a decisão de fls. 43, que fica mantida tal qual está lançada. No mais, após recolhimento da diligência, tente-se a citação do executado Rodrigo, por mandado, no endereço de fl. 33. Por fim, cumpra-se o já determinado. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGTA.24.70059977-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/08/2024 14:16 |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 248, § 2º do CPC é válida a citação ocorrida às fls. 32. Assim, diante do transcurso do prazo, sem pagamento voluntário, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito, juntando-se planilha atualizada do cálculo e custas para expedição de mandado, na forma da Lei. Int. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 248, § 2º do CPC é válida a citação ocorrida às fls. 32. Assim, diante do transcurso do prazo, sem pagamento voluntário, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito, juntando-se planilha atualizada do cálculo e custas para expedição de mandado, na forma da Lei. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGTA.24.70047698-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 16:01 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a), a manifestar-se sobre o AR assinado por terceiro, juntado aos autos, cujo o prazo de citação/intimação houve decurso. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a), a manifestar-se sobre o AR assinado por terceiro, juntado aos autos, cujo o prazo de citação/intimação houve decurso. |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677364017TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Mainardi Telles de Lima Diligência : 17/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677364003TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mar de Guará Empreendimentos Esportivos Ltda. Diligência : 17/05/2024 |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Valor do débito: R$ 6.662,96 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Inicialmente, ressalto que a citação na modalidade postulada impede a imediata realização da penhora e avaliação de bens do executado, em caso de não pagamento. Outrossim, cite-se a parte requerida para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (artigo 85, § 1.º c.c. artigo 827, todos do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1º, do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Expeça-se carta de citação. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Campos Chad de Faria Almeida (OAB 390465/SP) |
| 07/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Valor do débito: R$ 6.662,96 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Inicialmente, ressalto que a citação na modalidade postulada impede a imediata realização da penhora e avaliação de bens do executado, em caso de não pagamento. Outrossim, cite-se a parte requerida para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (artigo 85, § 1.º c.c. artigo 827, todos do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1º, do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Expeça-se carta de citação. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - vinculação de DARE - |
| 30/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 19/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 25/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2026 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |