| Reqte |
Andre Luiz da Silva Furtado
Advogada: Adriana de Matos Advogado: Reinaldo Ailton Frediani |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3008 Página: 1009/1011 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Cumpra-se o acórdão. Ciência às partes. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. Advogados(s): Adriana de Matos (OAB 302018/SP), Reinaldo Ailton Frediani (OAB 407051/SP) |
| 30/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3008 Página: 1009/1011 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Cumpra-se o acórdão. Ciência às partes. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. Advogados(s): Adriana de Matos (OAB 302018/SP), Reinaldo Ailton Frediani (OAB 407051/SP) |
| 12/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2020 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o acórdão. Ciência às partes. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRB.19.70001325-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 10:03 |
| 11/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2726 Página: 2219/2220 |
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme dispõe os artigos 12 e 13 da Lei 12153/09, dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pùblica. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei 9099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, recebo o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos. Vista a parte contrária para contrarrazões em 10 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal em Jaboticabal. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB 172740/SP), Adriana de Matos (OAB 302018/SP), Reinaldo Ailton Frediani (OAB 407051/SP) |
| 18/12/2018 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Conforme dispõe os artigos 12 e 13 da Lei 12153/09, dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pùblica. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei 9099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, recebo o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos. Vista a parte contrária para contrarrazões em 10 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal em Jaboticabal. Intime-se. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRB.18.80000873-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/12/2018 15:58 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 3481/3483 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRÉ LUIZ DA SILVA FURTADO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a ré a incluir no cálculo dos quinquênios, as verbas recebidas a título de "Adicional de Insalubridade", bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Débitos Relativos às Fazendas Públicas, desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/09 c.c artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Advogados(s): Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB 172740/SP), Adriana de Matos (OAB 302018/SP), Reinaldo Ailton Frediani (OAB 407051/SP) |
| 30/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Julgada Procedente a Ação
POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRÉ LUIZ DA SILVA FURTADO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a ré a incluir no cálculo dos quinquênios, as verbas recebidas a título de "Adicional de Insalubridade", bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Débitos Relativos às Fazendas Públicas, desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/09 c.c artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 19/11/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGRB.18.70023335-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/11/2018 16:12 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 4070/4071 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2018 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o autor a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para a fixação do valor da causa, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 284, "caput" e parágrafo único, do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB 172740/SP), Adriana de Matos (OAB 302018/SP), Reinaldo Ailton Frediani (OAB 407051/SP) |
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. INTIME-SE o autor a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para a fixação do valor da causa, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 284, "caput" e parágrafo único, do C.P.C. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRB.18.70020573-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/10/2018 09:35 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3552 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: "Autos com vista ao autor, para manifestar-se quanto a contestação apresentada." Advogados(s): Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB 172740/SP), Adriana de Matos (OAB 302018/SP), Reinaldo Ailton Frediani (OAB 407051/SP) |
| 27/09/2018 |
Ato ordinatório
"Autos com vista ao autor, para manifestar-se quanto a contestação apresentada." |
| 25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRB.18.80000548-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2018 19:23 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 3082/3084 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Processe-se o feito nos termos da Lei 12153/2009 ( JEFPs). Dada a natureza da matéria, o comunicado 146/11 CSM, dispenso audiência de conciliação e determino a citação da parte requerida dos termos da ação e para contestar em 30 dias. Cite-se nos termos do comunicado conjunto 508/2018 ( portal eletrônico). Com a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte requerente para, em 10 dias, se manifestar em réplica. Int. Advogados(s): Adriana de Matos (OAB 302018/SP), Reinaldo Ailton Frediani (OAB 407051/SP) |
| 10/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 222.2018/006853-6 Situação: Aguardando cumprimento em 06/09/2018 16:20:53 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 06/09/2018 |
Proferido Despacho
Processe-se o feito nos termos da Lei 12153/2009 ( JEFPs). Dada a natureza da matéria, o comunicado 146/11 CSM, dispenso audiência de conciliação e determino a citação da parte requerida dos termos da ação e para contestar em 30 dias. Cite-se nos termos do comunicado conjunto 508/2018 ( portal eletrônico). Com a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte requerente para, em 10 dias, se manifestar em réplica. Int. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2018 |
Contestação |
| 11/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/11/2018 |
Emenda à Inicial |
| 10/12/2018 |
Recurso Inominado |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |