1009526-96.2014.8.26.0223 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Guarujá
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Ricardo Fernandes Pimenta Justo

Partes do processo

Reqte  Augusto Ferreira Silva
Advogado:  Ricardo da Silva Arruda Junior  
Advogada:  Tania Marcia Moreira Santos Cabral  
Reqdo  Thiago Cordeiro Silva
Advogado:  Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
Advogada:  Marineuza Melo da Silva  
Advogado  Alfredo Zucca Neto

Movimentações

Data Movimento
17/10/2018 Arquivado Definitivamente
17/10/2018 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto o Cumprimento de Sentença correspondente a estes autos sob nº 0004657-68.2018.8.26.0562. Certifico mais que, promovo o arquivamento dos presentes autos em definitivo em cumprimento ao disposto do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada Mais.
10/06/2018 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
07/06/2018 Início da Execução Juntado
0004657-68.2018.8.26.0223 - Cumprimento de sentença
05/06/2018 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/04/2015 Contestação
26/05/2015 Manifestação Sobre a Contestação
25/11/2015 Petições Diversas
07/01/2016 Contestação
25/01/2016 Manifestação Sobre a Contestação
01/02/2016 Indicação de Provas
16/02/2016 Petição Intermediária
06/04/2016 Razões de Apelação
21/07/2016 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/05/2018 Cumprimento de sentença  (0004657-68.2018.8.26.0223)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.