Exeqte |
Condominio Edificio Chamberry
Advogada: Tatiana de Albuquerque Rodrigues Reprtate: Willian Gato Rosa |
Exectdo |
Espólio de Lion Tamman
Advogado: Jiuliano Cezarino Correa RepreLeg: Victor Alberto Tammam RepreLeg: Allegra Joyce Tamman RepreLeg: Alfred Moris Tammam |
Perito | Marcello Cecilio Lutfi |
Gestor |
ALEXANDRIDIS LEILÕES
Advogado: Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis |
Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogada: Ana Paula Soares Manssini Advogado: Arlindo Marcos Guchilo Advogado: Eduardo Spolon |
Data | Movimento |
---|---|
21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1654/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1654/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Aguarde-se a realização e resultados das hastas públicas. O levantamento de valores só será observado quando disponíveis nos autos. 2 - Fls. 970: Anote-se a penhora no rosto dos autos. 3 - Fls. 988/990: Passo a analisar a controvérsia do concurso de credores (crédito condominial puro, honorários de sucumbência e tributário). Fica estabelecida a seguinte ordem de preferências: 1) crédito de natureza trabalhista (incluídos honorários sucumbenciais) observado o Tema 1220 julgado pelo STF; 2) crédito tributário; 3) crédito fruto de despesas condominiais (dada sua natureza "propter rem"); 4) créditos com penhora sobre o imóvel, observada a ordem cronológica preferencial das penhoras (ou seja, das decisões que determinaram a penhora, independentemente de sua averbação). Ciência a Municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Sueli Castro de Souza Batista (OAB 316319/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
20/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Aguarde-se a realização e resultados das hastas públicas. O levantamento de valores só será observado quando disponíveis nos autos. 2 - Fls. 970: Anote-se a penhora no rosto dos autos. 3 - Fls. 988/990: Passo a analisar a controvérsia do concurso de credores (crédito condominial puro, honorários de sucumbência e tributário). Fica estabelecida a seguinte ordem de preferências: 1) crédito de natureza trabalhista (incluídos honorários sucumbenciais) observado o Tema 1220 julgado pelo STF; 2) crédito tributário; 3) crédito fruto de despesas condominiais (dada sua natureza "propter rem"); 4) créditos com penhora sobre o imóvel, observada a ordem cronológica preferencial das penhoras (ou seja, das decisões que determinaram a penhora, independentemente de sua averbação). Ciência a Municipalidade. Intime-se. Vencimento: 11/11/2025 |
20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1654/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1654/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Aguarde-se a realização e resultados das hastas públicas. O levantamento de valores só será observado quando disponíveis nos autos. 2 - Fls. 970: Anote-se a penhora no rosto dos autos. 3 - Fls. 988/990: Passo a analisar a controvérsia do concurso de credores (crédito condominial puro, honorários de sucumbência e tributário). Fica estabelecida a seguinte ordem de preferências: 1) crédito de natureza trabalhista (incluídos honorários sucumbenciais) observado o Tema 1220 julgado pelo STF; 2) crédito tributário; 3) crédito fruto de despesas condominiais (dada sua natureza "propter rem"); 4) créditos com penhora sobre o imóvel, observada a ordem cronológica preferencial das penhoras (ou seja, das decisões que determinaram a penhora, independentemente de sua averbação). Ciência a Municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Sueli Castro de Souza Batista (OAB 316319/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
20/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Aguarde-se a realização e resultados das hastas públicas. O levantamento de valores só será observado quando disponíveis nos autos. 2 - Fls. 970: Anote-se a penhora no rosto dos autos. 3 - Fls. 988/990: Passo a analisar a controvérsia do concurso de credores (crédito condominial puro, honorários de sucumbência e tributário). Fica estabelecida a seguinte ordem de preferências: 1) crédito de natureza trabalhista (incluídos honorários sucumbenciais) observado o Tema 1220 julgado pelo STF; 2) crédito tributário; 3) crédito fruto de despesas condominiais (dada sua natureza "propter rem"); 4) créditos com penhora sobre o imóvel, observada a ordem cronológica preferencial das penhoras (ou seja, das decisões que determinaram a penhora, independentemente de sua averbação). Ciência a Municipalidade. Intime-se. Vencimento: 11/11/2025 |
20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70187745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 18:02 |
08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1535/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
07/10/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. |
07/10/2025 |
Documento Juntado
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07/10/2025 |
Documento Juntado
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07/10/2025 |
Documento Juntado
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26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e interessados acerca do edital de leilão, que fica homologado. Aguarde-se as praças, que serão realizadas conforme indicado no edital, nas seguintes datas: 1ª Praça - Início: 07/10/2025 - 14h00 - Encerramento: 10/10/2025 - 14h00 2ª Praça - Início: 10/10/2025 - 14h00 - Encerramento: 04/11/2025 - 14h00 Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Sueli Castro de Souza Batista (OAB 316319/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
25/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciência às partes e interessados acerca do edital de leilão, que fica homologado. Aguarde-se as praças, que serão realizadas conforme indicado no edital, nas seguintes datas: 1ª Praça - Início: 07/10/2025 - 14h00 - Encerramento: 10/10/2025 - 14h00 2ª Praça - Início: 10/10/2025 - 14h00 - Encerramento: 04/11/2025 - 14h00 Intime-se. |
25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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08/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70140107-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/08/2025 18:44 |
29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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28/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70130940-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/07/2025 11:09 |
18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 908/909: O ingresso de terceiros depende de pleito expresso e fundamental com a modalidade processual de intervenção de terceiros que pretende ver apreciada. Caso pretenda a penhora no rosto dos autos, o pleito deve ser realizado pelo Juízo em que gerada a restrição. Anoto ainda que a parte sequer apresentou procuração. Esclareça em 5 dias, sob pena de desentranhamento. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Sueli Castro de Souza Batista (OAB 316319/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
17/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 908/909: O ingresso de terceiros depende de pleito expresso e fundamental com a modalidade processual de intervenção de terceiros que pretende ver apreciada. Caso pretenda a penhora no rosto dos autos, o pleito deve ser realizado pelo Juízo em que gerada a restrição. Anoto ainda que a parte sequer apresentou procuração. Esclareça em 5 dias, sob pena de desentranhamento. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão anterior. Intime-se. Vencimento: 24/07/2025 |
17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para envio de mensagem eletrônica. Nada Mais. |
24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009027-27.2017.8.26.0223 (processo principal 0017358-76.2009.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Chamberry - Espólio de Lion Tamman e outro - BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S/A - - Espolio de Marina Erna Weber Tamman - - Rubens Alves da Vitoria - - Luiz Carlos Bevilaqua e outros - Vistos. 1 - Fls. 887/891 e 901/902: Com a apresentação da procuração, defiro a anotação da penhora no rosto. Anote-se. 2 - Reconsidero o item "1" da decisão de fls. 892 a fim de considerar válida as intimações dos credores hipotecários constantes nos registros 6 e 7 da matrícula de nº 36.181 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. 3 - Intime-se a empresa leiloeira para o agendamento de novas praças. Aguarde-se manifestação por 15 dias. No silêncio, reitere-se, independentemente de nova conclusão e sob pena de destituição. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (15 dias) Intime-se. - ADV: JIULIANO CEZARINO CORREA (OAB 112396/MG), TATIANA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 216443/SP), SUELI CASTRO DE SOUZA BATISTA (OAB 316319/SP), CLEBER MIKIO CORTEZ MIZUGUTI (OAB 262515/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), GEORGE MIGUEL ATLAS NETO (OAB 240931/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP) |
05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 887/891 e 901/902: Com a apresentação da procuração, defiro a anotação da penhora no rosto. Anote-se. 2 - Reconsidero o item "1" da decisão de fls. 892 a fim de considerar válida as intimações dos credores hipotecários constantes nos registros 6 e 7 da matrícula de nº 36.181 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. 3 - Intime-se a empresa leiloeira para o agendamento de novas praças. Aguarde-se manifestação por 15 dias. No silêncio, reitere-se, independentemente de nova conclusão e sob pena de destituição. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (15 dias) Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Sueli Castro de Souza Batista (OAB 316319/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
05/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fls. 887/891 e 901/902: Com a apresentação da procuração, defiro a anotação da penhora no rosto. Anote-se. 2 - Reconsidero o item "1" da decisão de fls. 892 a fim de considerar válida as intimações dos credores hipotecários constantes nos registros 6 e 7 da matrícula de nº 36.181 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. 3 - Intime-se a empresa leiloeira para o agendamento de novas praças. Aguarde-se manifestação por 15 dias. No silêncio, reitere-se, independentemente de nova conclusão e sob pena de destituição. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (15 dias) Intime-se. Vencimento: 08/07/2025 |
05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70095910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 07:58 |
03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70095852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 21:54 |
03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70095174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:36 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 884/885 e 886: Não consta nos autos a intimação do credor hipotecário, indiquem as partes o endereço, recolhendo o exequente as custas para a referida intimação, em 05 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 2 - Fls. 887/891: Providencie a parte a juntada da competente procuração para análise do pleito, em igual prazo supra. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Sueli Castro de Souza Batista (OAB 316319/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 884/885 e 886: Não consta nos autos a intimação do credor hipotecário, indiquem as partes o endereço, recolhendo o exequente as custas para a referida intimação, em 05 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 2 - Fls. 887/891: Providencie a parte a juntada da competente procuração para análise do pleito, em igual prazo supra. Intime-se. Vencimento: 30/05/2025 |
23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70082023-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 10:24 |
12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70080025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 22:27 |
28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/880: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a manifestação do expert a respeito da intimação dos credores hipotecários. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos de imediato para decisão. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
28/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 838/880: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a manifestação do expert a respeito da intimação dos credores hipotecários. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos de imediato para decisão. Intime-se. |
25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70066613-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/04/2025 20:20 |
03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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11/03/2025 |
Documento Juntado
|
11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei e-mail para as devidas providências, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para envio de mensagem eletrônica. Nada Mais. |
19/12/2024 |
Documento Juntado
|
19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei e-mail para as devidas providências, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes, defiro o pleito do gestor leiloeiro (fls. 793/798), providencie a serventia a intimação do expert para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância das partes, defiro o pleito do gestor leiloeiro (fls. 793/798), providencie a serventia a intimação do expert para o prosseguimento do feito. Intime-se. Vencimento: 06/02/2025 |
17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70243203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 09:40 |
06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70242907-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 18:31 |
13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 793/824: Manifestem-se as partes interessadas em 15 dias, diante da manifestação do leiloeiro. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
13/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 793/824: Manifestem-se as partes interessadas em 15 dias, diante da manifestação do leiloeiro. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Vencimento: 06/12/2024 |
13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70223601-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2024 11:10 |
30/10/2024 |
Documento Juntado
|
30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei e-mail para as devidas providências, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere a intimação ao gestor leiloeiro, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere a intimação ao gestor leiloeiro, certificando-se. Intime-se. Vencimento: 12/11/2024 |
17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/09/2024 |
Documento Juntado
|
02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Anote-se as penhoras no rosto dos autos deferidas no presente feito. 2 A decisão acerca da preferência do crédito será proferida em momento processual oportuno, quando disponibilizado efetivo crédito nos autos. 3 Intime-se a empresa leiloeira para prosseguimento das praças, tendo em vista a certidão supra. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
30/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Anote-se as penhoras no rosto dos autos deferidas no presente feito. 2 A decisão acerca da preferência do crédito será proferida em momento processual oportuno, quando disponibilizado efetivo crédito nos autos. 3 Intime-se a empresa leiloeira para prosseguimento das praças, tendo em vista a certidão supra. Intime-se. |
30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consultando os autos aceca das intimações verifica-se a seguinte situação: Exectdo Espólio de Lion Tamman Advogado Jiuliano Cezarino Correa, devidamente intimado via DJE na pessoa do patrono; RepreLeg Victor Alberto Tammam - AR NEGATIVO, fl.538, porém intimado o Espólio na pessoa do advogado; RepreLeg Allegra Joyce Tamman - INTIMAÇÃO POSITIVA em condomínio, fl.542, decorrido sem manifestação RepreLeg Alfred Moris Tammam - INTIMAÇÃO POSITIVA em condomínio, fl.537, decorrido sem manifestação; Interesdo. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ -Advogada Ana Paula Soares Manssini - manifestação às fls.682/683; Interesdo. BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S/A - Advogado Marcelo Tesheiner Cavassani - Credor hipotecário apontado às fls.693/698, devidamente intimado, com manifestação à fl.687 de que foi certificada a penhora no rosto dos autos oriundo da ação de execução nº 0636979-79.1995.8.26.0100 da 10ª Vara Cível da Capital/SP; Interesdo. Espolio de Marina Erna Weber Tamman Advogado Michel Farina Mograbi Advogado George Miguel Atlas Neto, devidamente intimado via DJE na pessoa do patrono com última manifestação à fl.459; RepreLeg Victor Alberto Tammam - AR NEGATIVO, fl.538, porém intimado o Espólio na pessoa do advogado; Interesdo. Carlos Aurelio Delmondes Silva Advogado Caio Amuri Varga, requer habilitação como credor, fls.73/734; Interesdo. Rubens Alves da Vitoria Advogado Cleber Mikio Cortez Mizuguti, devidamente intimado via DJE na pessoa do patrono; requer habilitação como credor, fls.501/503, 778/779; ITAÚ UNIBANCO S/A - informa às fls.601/602 que não é parte interessada na lide, não sendo credor e requer exclusão. Diante do exposto remeto os autos à Conclusão conforme determinado. Nada Mais. |
22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70167932-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 18:44 |
21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70166854-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 16:29 |
21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70163383-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 12:00 |
12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 732/770: Digam as partes em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, cumpra a serventia a íntegra do determinado na decisão anterior. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
10/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 732/770: Digam as partes em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, cumpra a serventia a íntegra do determinado na decisão anterior. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. Vencimento: 16/08/2024 |
09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70151862-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/08/2024 11:33 |
12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro parcialmente o pleito da empresa leiloeira e determino a certificação da validade das intimações inclusive quanto aos credores hipotecários. Providencie a serventia. No mais, ficam mantidas as advertências de fls. 310/311. Dê-se ciência a Municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
11/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro parcialmente o pleito da empresa leiloeira e determino a certificação da validade das intimações inclusive quanto aos credores hipotecários. Providencie a serventia. No mais, ficam mantidas as advertências de fls. 310/311. Dê-se ciência a Municipalidade. Intime-se. Vencimento: 18/07/2024 |
11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70129252-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 17:34 |
10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 693/724: Digam as partes sobre a manifestação da empresa leiloeira, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
07/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 693/724: Digam as partes sobre a manifestação da empresa leiloeira, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. |
06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70104687-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/06/2024 17:51 |
21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei e-mail para as devidas providências, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão anterior e manifestação das partes, intime-se a empresa leiloeira para manifestação em 15 dias. No silencio, reitere-se independente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
16/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da decisão anterior e manifestação das partes, intime-se a empresa leiloeira para manifestação em 15 dias. No silencio, reitere-se independente de nova conclusão. Intime-se. Vencimento: 10/06/2024 |
16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70088293-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 16:15 |
09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70087625-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 23:31 |
04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 601/681: Ciência às partes. 2 - As partes devem regularizar os autos nos termos indicados pelo gestor leiloeiro às fls. 555/560. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o necessário. 3 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
02/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fls. 601/681: Ciência às partes. 2 - As partes devem regularizar os autos nos termos indicados pelo gestor leiloeiro às fls. 555/560. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o necessário. 3 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. Vencimento: 09/05/2024 |
30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70070772-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 17:47 |
10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70064755-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 12:47 |
29/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Nos termos do artigo 183, § 1º do CPC/15, remeto os autos através do Portal Eletrônico INTIMANDO-A na qualidade de terceira interessada do ato/decisão supra para manifestação em 15 dias. |
14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70044535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 19:05 |
16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 555/583: Manifestem-se as partes em 15 dias, nos termos do artigo 10 e 6 do CPC. Após, dê-se ciência a Municipalidae, via portal, por mais 15 dias. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
14/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 555/583: Manifestem-se as partes em 15 dias, nos termos do artigo 10 e 6 do CPC. Após, dê-se ciência a Municipalidae, via portal, por mais 15 dias. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Vencimento: 06/03/2024 |
14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70018759-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/02/2024 09:01 |
07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
08/01/2024 |
Documento Juntado
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08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serevntia a intimação do gestor leiloeiro para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serevntia a intimação do gestor leiloeiro para o prosseguimento do feito. Intime-se. Vencimento: 09/02/2024 |
19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70211589-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 16:48 |
18/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Reputo válidas as intimações dos herdeiros. 2 A fim de se evitar nulidades, manifestem-se as partes interessadas, no prazo de 10 (dez) dias inclusive a Municipalidade acerca das questões pendentes. Decorrido independentemente de manifestação tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
11/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 Reputo válidas as intimações dos herdeiros. 2 A fim de se evitar nulidades, manifestem-se as partes interessadas, no prazo de 10 (dez) dias inclusive a Municipalidade acerca das questões pendentes. Decorrido independentemente de manifestação tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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29/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70177354-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2023 18:08 |
23/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599608950TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Allegra Joyce Tamman Diligência : 20/09/2023 |
22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Certifico mais, que nos termos do Art. 196, inciso V das NSCGJ os autos com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a não CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio. Nada mais. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais, que nos termos do Art. 196, inciso V das NSCGJ os autos com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a não CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio. Nada mais. |
21/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA599608946TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Victor Alberto Tammam |
21/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599608932TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Alfred Moris Tammam Diligência : 18/09/2023 |
12/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
12/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
12/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação. Nada Mais. |
24/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70151299-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/08/2023 14:48 |
24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos de r. decisão supra, providenciei a inclusão no cadastro de partes e representantes dos herdeiros do Espólio de Lion Tamman, no sistema informatizado. Certifico, mais que, deixo de expedir cartas postais nos endereços indicados na petição fls. 521, vez que os dados estão incompletos, razão pela qual os autos encontram-se com vistas ao requerente providenciar o complemento das informações para posterior expedição. Nada Mais. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos de r. decisão supra, providenciei a inclusão no cadastro de partes e representantes dos herdeiros do Espólio de Lion Tamman, no sistema informatizado. Certifico, mais que, deixo de expedir cartas postais nos endereços indicados na petição fls. 521, vez que os dados estão incompletos, razão pela qual os autos encontram-se com vistas ao requerente providenciar o complemento das informações para posterior expedição. Nada Mais. |
21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. Providencie a serventia a inclusão no cadastro de partes e representantes dos herdeiros do Espólio de Lion Tamman, indicados às fls. 521, providenciando o necessário em seguida para intimações nos endereços indicados nas mesmas folhas, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. Providencie a serventia a inclusão no cadastro de partes e representantes dos herdeiros do Espólio de Lion Tamman, indicados às fls. 521, providenciando o necessário em seguida para intimações nos endereços indicados nas mesmas folhas, certificando-se. Intime-se. |
07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70113203-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 17:31 |
30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70111795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 11:40 |
21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 j do CPDOE, estando os autos com vista a parte AUTORA para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 j do CPDOE, estando os autos com vista a parte AUTORA para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. |
26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 507/509: A partir do falecimento da parte há necessidade de alteração do polo passivo para constar o Espólio, seus herdeiros ou sucessores. Assim, fica o processo suspenso nos termos do artigo 313, inciso I do CPC, até a habilitação dos herdeiros/sucessores, providenciando a parte interessada o necessário, em 15 (quinze) dias. 2 Fls. 510/511: Diante dos argumentos apresentados, manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
06/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 Fls. 507/509: A partir do falecimento da parte há necessidade de alteração do polo passivo para constar o Espólio, seus herdeiros ou sucessores. Assim, fica o processo suspenso nos termos do artigo 313, inciso I do CPC, até a habilitação dos herdeiros/sucessores, providenciando a parte interessada o necessário, em 15 (quinze) dias. 2 Fls. 510/511: Diante dos argumentos apresentados, manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Vencimento: 06/03/2023 |
06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70013006-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 18:07 |
01/02/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70012869-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/02/2023 16:37 |
24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 492/500: Tendo em vista o trânsito em julgado do recurso, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. 2 Fls. 501/503: Diante da penhora no rosto dos autos, pretendida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP (fls. 475/477), no valor de R$ 153.690,70 (cento e cinquenta e três mil reais e seiscentos e noventa reais e setenta centavos), valor atualizado até agosto/2022, oriundos dos autos nº 0080300-43.1996.5.02.0313, proceda a serventia as anotações devidas, a ser observados quando de eventual saldo a ser disponibilizado nestes autos, dando-se ciência ao juízo supra referido por email. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
20/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fls. 492/500: Tendo em vista o trânsito em julgado do recurso, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. 2 Fls. 501/503: Diante da penhora no rosto dos autos, pretendida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP (fls. 475/477), no valor de R$ 153.690,70 (cento e cinquenta e três mil reais e seiscentos e noventa reais e setenta centavos), valor atualizado até agosto/2022, oriundos dos autos nº 0080300-43.1996.5.02.0313, proceda a serventia as anotações devidas, a ser observados quando de eventual saldo a ser disponibilizado nestes autos, dando-se ciência ao juízo supra referido por email. Intime-se. |
20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70211128-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2022 16:22 |
19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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19/12/2022 |
Documento Juntado
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19/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70209968-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2022 16:38 |
13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 481/486: Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
08/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 Fls. 481/486: Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 16/12/2022 |
08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70201737-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 10:43 |
13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao teor da decisão de fl. 465 e, assim, ao efeito suspensivo concedido pela E. Superior Instância. Aguarde-se, pois, o julgamento ou comprove-se o seu resultado, por trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
09/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Reporto-me ao teor da decisão de fl. 465 e, assim, ao efeito suspensivo concedido pela E. Superior Instância. Aguarde-se, pois, o julgamento ou comprove-se o seu resultado, por trinta dias. Intime-se. Vencimento: 24/10/2022 |
30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70137750-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 17:17 |
25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 468/470: Remeto ao teor de fls. 431. Aguarde-se nos termos da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB 262515/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 468/470: Remeto ao teor de fls. 431. Aguarde-se nos termos da decisão anterior. Intime-se. Vencimento: 14/09/2022 |
23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70132216-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 16:50 |
18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/464: Cumpra-se a E. Ordem da Superior Instância. Anote-se o efeito suspensivo deferido em sede liminar de agravo. Não há pedido de informações. Aguarde-se o julgamento final do recurso. Comprove o recorrente o andamento do agravo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
16/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 459/464: Cumpra-se a E. Ordem da Superior Instância. Anote-se o efeito suspensivo deferido em sede liminar de agravo. Não há pedido de informações. Aguarde-se o julgamento final do recurso. Comprove o recorrente o andamento do agravo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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10/08/2022 |
Documento Juntado
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10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WGJA.22.70124729-2 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 09/08/2022 12:24 |
04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei novo e-mail ao interessado, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para envio de mensagem eletrônica para intimação do perito, tendo em vista que a carta de intimação já foi devidamente expedida conforme fls. 414. Nada Mais. |
25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 434/435: Cumpra a serventia a decisão de fls. 411, item 3. 2 - No mais, reitero o item 2 da decisão de fls. 365. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 434/435: Cumpra a serventia a decisão de fls. 411, item 3. 2 - No mais, reitero o item 2 da decisão de fls. 365. Intime-se. Vencimento: 11/08/2022 |
19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70111049-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/07/2022 12:49 |
08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70103823-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 16:46 |
29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3536 |
28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 430: O ingresso de terceiros depende de pleito expresso e fundamental com a modalidade processual de intervenção de terceiros que pretende ver apreciada. Apresente os fundamentos em 5 (cinco) dias sob pena de desentranhamento. Caso pretenda a penhora no rosto dos autos, o pleito deve ser realizado pelo Juízo em que gerada a restrição. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
27/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 430: O ingresso de terceiros depende de pleito expresso e fundamental com a modalidade processual de intervenção de terceiros que pretende ver apreciada. Apresente os fundamentos em 5 (cinco) dias sob pena de desentranhamento. Caso pretenda a penhora no rosto dos autos, o pleito deve ser realizado pelo Juízo em que gerada a restrição. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 05/07/2022 |
27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70095331-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 10:02 |
23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/426: O valor devido já foi objeto de decisão neste incidente. A impugnação é manifestamente intempestiva, motivo pelo qual deixo de recebe-la. Aguarde-se o cumprimento das decisões anteriores. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Albuquerque Rodrigues (OAB 216443/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
21/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 418/426: O valor devido já foi objeto de decisão neste incidente. A impugnação é manifestamente intempestiva, motivo pelo qual deixo de recebe-la. Aguarde-se o cumprimento das decisões anteriores. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 13/07/2022 |
21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70091362-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 15:48 |
12/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70089057-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/06/2022 12:17 |
25/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA395953475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Victor Alberto Tammam Diligência : 20/05/2022 |
16/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. 1 - Fls. 400/401: Remeto ao teor da decisão de fls. 390. 2 - Fls. 402/404 e 405/408: Intime-se o coexecutado Victor no endereço indicado às fls. 403, providenciando a serventia o necessário. Já quanto ao coexecutado Lion, reputo intimado, ante os termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3 Fl. 410: Anote-se, certificando-se, a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
28/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. 1 - Fls. 400/401: Remeto ao teor da decisão de fls. 390. 2 - Fls. 402/404 e 405/408: Intime-se o coexecutado Victor no endereço indicado às fls. 403, providenciando a serventia o necessário. Já quanto ao coexecutado Lion, reputo intimado, ante os termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3 Fl. 410: Anote-se, certificando-se, a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Vencimento: 05/05/2022 |
28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70060696-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 15:31 |
14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70181381-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 18:28 |
01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70179757-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 19:06 |
30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70177894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 16:14 |
26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2021 Teor do ato: Certifico mais, que nos termos do Art. 196, inciso V das NSCGJ os autos com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a não INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio às fls.373/374 . Nada mais. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais, que nos termos do Art. 196, inciso V das NSCGJ os autos com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a não INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio às fls.373/374 . Nada mais. |
19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/387: O ingresso de terceiros depende de pleito expresso e fundamental com a modalidade processual de intervenção de terceiros que pretende ver apreciada. Caso pretenda a penhora no rosto dos autos, o pleito deve ser realizado pelo Juízo competente que informará os demais. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/387: O ingresso de terceiros depende de pleito expresso e fundamental com a modalidade processual de intervenção de terceiros que pretende ver apreciada. Caso pretenda a penhora no rosto dos autos, o pleito deve ser realizado pelo Juízo competente que informará os demais. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 376/387: O ingresso de terceiros depende de pleito expresso e fundamental com a modalidade processual de intervenção de terceiros que pretende ver apreciada. Caso pretenda a penhora no rosto dos autos, o pleito deve ser realizado pelo Juízo competente que informará os demais. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. Vencimento: 08/09/2021 |
16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70120619-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 18:54 |
15/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293448704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jeep - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. Diligência : 01/07/2021 |
11/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR293448721TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lion Tamman |
11/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR293448718TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Victor Alberto Tammam |
11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293448695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Fiat S/A Diligência : 01/07/2021 |
29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 3498/3505 |
25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 354/364: Desde que recolhidas as taxas suficientes, defiro a intimação do indicado herdeiro/inventariante, do executado e dos credores hipotecários, conforme indicado. Expeça-se o necessário. 2 - Após, intime-se a empresa leiloeira para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
22/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 354/364: Desde que recolhidas as taxas suficientes, defiro a intimação do indicado herdeiro/inventariante, do executado e dos credores hipotecários, conforme indicado. Expeça-se o necessário. 2 - Após, intime-se a empresa leiloeira para manifestação. Intime-se. Vencimento: 15/07/2021 |
22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70088753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 19:32 |
26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 3159/3190 |
21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/350: Providenciem as partes em 15 (quinze) dias o atendimento das solicitações do gestor leiloeiro para fins de prosseguimento, tornando conclusos em seguida para decisão e regularização do feito. No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 327/350: Providenciem as partes em 15 (quinze) dias o atendimento das solicitações do gestor leiloeiro para fins de prosseguimento, tornando conclusos em seguida para decisão e regularização do feito. No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 15/06/2021 |
20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70070126-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 19:16 |
10/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei e-mail ao Auxiliar da Justiça como REITERAÇÃO, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 3669/3674 |
18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 3651/3663 |
18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, atendendo a r. decisão de fls. 310/311, que deixo de juntar o Agravo de Instrumento nº 2162961-24.2018.8.26.0000 (fls. 286/300), ao processo 1002814-51.2018.8.26.0223, tendo em vista que compulsando aqueles autos verifiquei que o meso já foi juntado àquele processo, razão pela qual tornei sem efeito o referido agravo. Certifico, finalmente, que cadastrei a empresa leiloeira (ALEXANDRIDIS LEILÕES), nos autos, intimando-a de sua nomeação bem como para designação de datas para leilão, via Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme comprovação que segue digitalizada. Certifico, finalmente, que cadastrei a PMG, como terceira interessada,, bem como seus patronos, encaminhando os autos, via portal, para sua intimação acerca da decisão supra. Nada Mais. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
17/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do artigo 246, §§ 1º e 2º do CPC/15, remeto os autos através do Portal Eletrônico a fim de INTIMAR a Municipalidade da decisãode fls. 310/311. Nada Mais. |
17/03/2021 |
Intimação Juntada
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17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, atendendo a r. decisão de fls. 310/311, que deixo de juntar o Agravo de Instrumento nº 2162961-24.2018.8.26.0000 (fls. 286/300), ao processo 1002814-51.2018.8.26.0223, tendo em vista que compulsando aqueles autos verifiquei que o meso já foi juntado àquele processo, razão pela qual tornei sem efeito o referido agravo. Certifico, finalmente, que cadastrei a empresa leiloeira (ALEXANDRIDIS LEILÕES), nos autos, intimando-a de sua nomeação bem como para designação de datas para leilão, via Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme comprovação que segue digitalizada. Certifico, finalmente, que cadastrei a PMG, como terceira interessada,, bem como seus patronos, encaminhando os autos, via portal, para sua intimação acerca da decisão supra. Nada Mais. |
16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Primeiramente, providencie a serventia o desentranhamento das fls. 286/300 uma vez estranha aos autos, providenciando sua juntada aos autos corretos. Na mesma oportunidade, torno sem efeito o item "1" da decisão de fls. 301. 2 Fls. 274/281: Comprove o recorrente o andamento do agravo em 15 (quinze) dias. 3 Fls. 304/309: Não comprovada nos autos a informação de efeito suspensivo ou do transito em julgado do agravo interposto, diante do decurso de prazo para impugnação, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALEXANDRIDIS LEILÕES, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
15/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Primeiramente, providencie a serventia o desentranhamento das fls. 286/300 uma vez estranha aos autos, providenciando sua juntada aos autos corretos. Na mesma oportunidade, torno sem efeito o item "1" da decisão de fls. 301. 2 Fls. 274/281: Comprove o recorrente o andamento do agravo em 15 (quinze) dias. 3 Fls. 304/309: Não comprovada nos autos a informação de efeito suspensivo ou do transito em julgado do agravo interposto, diante do decurso de prazo para impugnação, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALEXANDRIDIS LEILÕES, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Vencimento: 22/03/2021 |
15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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16/02/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70020970-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/02/2021 15:56 |
11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 4105/4115 |
04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 294/300: Cumpra-se o V. Acórdão. Fica revogada a liminar de reintegração de posse. Comprove o recorrente o trânsito em julgado. 2 - No mais, providencie a parte interessada a certidão de objeto e pé dos autos n° 1002142-09.2019.8.26.0223, em 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
04/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 294/300: Cumpra-se o V. Acórdão. Fica revogada a liminar de reintegração de posse. Comprove o recorrente o trânsito em julgado. 2 - No mais, providencie a parte interessada a certidão de objeto e pé dos autos n° 1002142-09.2019.8.26.0223, em 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Intime-se. Vencimento: 25/02/2021 |
04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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05/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao Fluxo do Cumprimento para pesquisa conforme determinado. |
10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 3855/3865 |
05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/281: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. Comprove o recorrente o estágio do recurso em 15 (quinze) dias. Diligencie o Cartório sobre a informação de concessão de efeito suspensivo para as finalidades do item "2" da decisão de fl. 271. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
05/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 274/281: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. Comprove o recorrente o estágio do recurso em 15 (quinze) dias. Diligencie o Cartório sobre a informação de concessão de efeito suspensivo para as finalidades do item "2" da decisão de fl. 271. Intime-se. Vencimento: 06/11/2020 |
05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70147917-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/11/2020 11:00 |
20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 2933/2939 |
15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. 2 - Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão do bem (fl. 262). Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
15/10/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1 - Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. 2 - Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão do bem (fl. 262). Intime-se. |
13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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10/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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10/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 3198/3209 |
13/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.20.70083278-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/07/2020 09:51 |
09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Anote-se a penhora pretendida e certifique-se. 2 - Não é o caso de destituição do Perito ou de nomeação de outro Expert notadamente porque ausente a comprovação das premissas do artigo 480 do Código de Processo Civil. A perícia foi concisa e apreciou as questões técnicas controvertidas. É evidente que a discordância com as conclusões do perito não são razões legítimas para a nova perícia, notadamente porque ausente a previsão no dispositivo legal citado. Por todos estes motivos, INDEFIRO o pleito de realização de nova perícia. 3 - Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão do bem (fl. 262). Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
08/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Anote-se a penhora pretendida e certifique-se. 2 - Não é o caso de destituição do Perito ou de nomeação de outro Expert notadamente porque ausente a comprovação das premissas do artigo 480 do Código de Processo Civil. A perícia foi concisa e apreciou as questões técnicas controvertidas. É evidente que a discordância com as conclusões do perito não são razões legítimas para a nova perícia, notadamente porque ausente a previsão no dispositivo legal citado. Por todos estes motivos, INDEFIRO o pleito de realização de nova perícia. 3 - Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão do bem (fl. 262). Intime-se. Vencimento: 29/07/2020 |
03/07/2020 |
Pedido de Informações Juntado
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15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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10/06/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70067654-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2020 19:10 |
04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3744/3751 |
28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70059855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 10:57 |
26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos com "vista" as PARTES para manifestação sobre os Esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
26/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos com "vista" as PARTES para manifestação sobre os Esclarecimentos do Sr. Perito. |
25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70058034-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/05/2020 15:12 |
20/05/2020 |
Documento Juntado
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20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do Perito Judicial acerca da impugnação apresentada. Nada Mais. |
19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do Perito Judicial acerca da impugnação apresentada. Nada Mais. |
18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70054390-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 12:30 |
27/04/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70044809-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/04/2020 19:59 |
12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 3471/3500 |
03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 3471/3500 |
29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
28/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº 20200326145407090785, no valor de R$4.899,99, conforme comprovante de depósito acostado aos autos, em favor do Sr Perito Marcelo Cecilio Lutfi nos termos da r. decisão de fls. 126/127 encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
28/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos estão com "vista" as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
26/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº 20200326145407090785, no valor de R$4.899,99, conforme comprovante de depósito acostado aos autos, em favor do Sr Perito Marcelo Cecilio Lutfi nos termos da r. decisão de fls. 126/127 encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. |
26/03/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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25/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos estão com "vista" as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. |
24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70034910-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/03/2020 09:49 |
20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
09/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
09/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR103283808TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Fiat S/A Diligência : 17/02/2020 |
10/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 4273/4291 |
27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, pelo Perito Judicial foi agendado o dia 09 de março de 2020, às 14:00 horas para inicio dos trabalhos no imóvel objeto da penhora. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de carta para intimação do credor hipotecário Banco Fiat, acerca da penhora realizada, bem como da data designada para realização da perícia, observando a guia recolhida às fls. 167 . Nada Mais. |
27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, pelo Perito Judicial foi agendado o dia 09 de março de 2020, às 14:00 horas para inicio dos trabalhos no imóvel objeto da penhora. |
27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70007111-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/01/2020 11:06 |
23/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 6399/6425 |
16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do Perito Judicial para inicio dos trabalhos. Nada Mais. |
16/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70002881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2020 12:19 |
09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 182 e 184: Aguarde-se o depósito da última parcela dos honorários periciais no prazo legal, após, intime-se o perito nos termos da r. Decisão de fls. 126/127. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 182 e 184: Aguarde-se o depósito da última parcela dos honorários periciais no prazo legal, após, intime-se o perito nos termos da r. Decisão de fls. 126/127. Intime-se. |
09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70178546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 16:08 |
18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70162784-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 18:07 |
31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 3850/3872 |
29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 172/177: O Expert ofereceu detalhados e precisos esclarecimentos (fls. 150 e 159/161). E, assim, os honorários foram estimados pelo Expert e inclusive reduzidos. Estão em patamares razoáveis diante do objeto de prova, considerando a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Não se trata de trabalho singelo, há necessidade de documentos e resposta a quesitos formulados pelas partes, que exigem detalhado trabalho. Posto isso, fixo os honorários do Sr. Perito Judicial no valor por ele pleiteado em R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), sem prejuízo do pagamento ser realizado em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$1.633,33 (mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para depósito da primeira parcela em 10 (dez) dias. 2 - Decorrido sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
25/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 172/177: O Expert ofereceu detalhados e precisos esclarecimentos (fls. 150 e 159/161). E, assim, os honorários foram estimados pelo Expert e inclusive reduzidos. Estão em patamares razoáveis diante do objeto de prova, considerando a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Não se trata de trabalho singelo, há necessidade de documentos e resposta a quesitos formulados pelas partes, que exigem detalhado trabalho. Posto isso, fixo os honorários do Sr. Perito Judicial no valor por ele pleiteado em R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), sem prejuízo do pagamento ser realizado em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$1.633,33 (mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para depósito da primeira parcela em 10 (dez) dias. 2 - Decorrido sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70148505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 14:44 |
16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 3513/3535 |
14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos estão com vista a parte autora para o fim de informar o atual endereço do credor hipotecário (Banco Fiat S/A) para posterior expedição de carta para cientificação acerca da penhora, vez que não consta o referido endereço na matricula juntada aos autos. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos estão com vista a parte autora para o fim de informar o atual endereço do credor hipotecário (Banco Fiat S/A) para posterior expedição de carta para cientificação acerca da penhora, vez que não consta o referido endereço na matricula juntada aos autos. |
14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 3301/3308 |
11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70143162-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 17:03 |
10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos com "vista" as PARTES para manifestação sobre os Esclarecimento do Sr. Perito, apresentando os honorários revisados no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos com "vista" as PARTES para manifestação sobre os Esclarecimento do Sr. Perito, apresentando os honorários revisados no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). |
10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70141959-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/10/2019 11:12 |
09/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do Perito Judicial acerca da impugnação apresentada. Nada Mais. |
07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70139813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 15:54 |
27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3650/3672 |
25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos estão com "vista" as PARTES para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais no valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais). Nada Mais Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos estão com "vista" as PARTES para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais no valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais). Nada Mais |
23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70131644-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/09/2019 16:30 |
19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3559/3584 |
17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão de fls. 126/127, lavrei termo de penhora e depósito, providenciando à averbação junto ao sistema ARISP "www.oficioeletronico.com.br" nos termos do Provimento CG nº 13/2012, conforme cópias que seguem digitalizadas, ficando o autor responsável pelo recolhimento dos emolumentos devidos, no montante expresso no boleto enviado pela ARISP para o e-mail de seu patrono constante dos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para posterior regularização do ato, sob pena de seu cancelamento automático. Certifico mais que fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono da penhora realizada, nos termos da artigo 841, §1 do NCPC. Certifico, ainda, que deverá o autor recolher a taxa de despesa postal para posterior cientificação do credor hipotecário (BANCO FIAT S/A) acerca de penhora ora realizada. Certifico, finalmente, que intimei o(a) Sr(a) Perito(a), MARCELLO CECILIO LUTFI, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, de sua nomeação bem como para estimar os honorários, conforme segue comprovação que segue digitalizada. Nada Mais Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
17/09/2019 |
Intimação Juntada
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17/09/2019 |
Documento Juntado
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17/09/2019 |
Certidão Juntada
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17/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão de fls. 126/127, lavrei termo de penhora e depósito, providenciando à averbação junto ao sistema ARISP "www.oficioeletronico.com.br" nos termos do Provimento CG nº 13/2012, conforme cópias que seguem digitalizadas, ficando o autor responsável pelo recolhimento dos emolumentos devidos, no montante expresso no boleto enviado pela ARISP para o e-mail de seu patrono constante dos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para posterior regularização do ato, sob pena de seu cancelamento automático. Certifico mais que fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono da penhora realizada, nos termos da artigo 841, §1 do NCPC. Certifico, ainda, que deverá o autor recolher a taxa de despesa postal para posterior cientificação do credor hipotecário (BANCO FIAT S/A) acerca de penhora ora realizada. Certifico, finalmente, que intimei o(a) Sr(a) Perito(a), MARCELLO CECILIO LUTFI, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, de sua nomeação bem como para estimar os honorários, conforme segue comprovação que segue digitalizada. Nada Mais |
02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
22/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.19.70096555-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/07/2019 15:06 |
12/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3561/3578 |
10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Primeiramente, providencie a parte autora a juntada da planilha atualizada de débito, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Após, diante da apresentação da matrícula atualizada do imóvel, defiro o pleito do credor, considerando a nova redação dada através da lei 10.444, de 07/05/02, § 4º, bem como do do Provimento nº CG nº 13/12 lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado, com a Averbação pelo sistema ARISP "www.oficioeletronico.com.Br". A seguir, intime-se o AUTOR para efetuar o pagamento dos emolumentos devidos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cujo montante está expresso no boleto que lhe será enviado através do e-mail de seu patrono constante dos autos, para posterior regularização do ato, com comprovação nos autos. A ausência de recolhimento implicará no cancelamento automático. Intime-se, ainda, o Executado e sua esposa, se casado for. nos termos do artigo 841, § 1º do CPC/15, se tiver advogado constituído, ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 841, § 2º do mesmo diploma legal. Nesta hipótese, deve ser efetuado o recolhimento da despesa postal, nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04. Se caso, cientifique o titular do imóvel, bem como sua esposa se casado for. Para avaliador judicial, nomeio o Sr. MARCELO CECÍLIO LUTFI, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimado para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. 2 - Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido do Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 - Anoto ao Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora dê-se início aos trabalhos, devendo o "expert" cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
10/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Primeiramente, providencie a parte autora a juntada da planilha atualizada de débito, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Após, diante da apresentação da matrícula atualizada do imóvel, defiro o pleito do credor, considerando a nova redação dada através da lei 10.444, de 07/05/02, § 4º, bem como do do Provimento nº CG nº 13/12 lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado, com a Averbação pelo sistema ARISP "www.oficioeletronico.com.Br". A seguir, intime-se o AUTOR para efetuar o pagamento dos emolumentos devidos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cujo montante está expresso no boleto que lhe será enviado através do e-mail de seu patrono constante dos autos, para posterior regularização do ato, com comprovação nos autos. A ausência de recolhimento implicará no cancelamento automático. Intime-se, ainda, o Executado e sua esposa, se casado for. nos termos do artigo 841, § 1º do CPC/15, se tiver advogado constituído, ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 841, § 2º do mesmo diploma legal. Nesta hipótese, deve ser efetuado o recolhimento da despesa postal, nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04. Se caso, cientifique o titular do imóvel, bem como sua esposa se casado for. Para avaliador judicial, nomeio o Sr. MARCELO CECÍLIO LUTFI, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimado para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. 2 - Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido do Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 - Anoto ao Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora dê-se início aos trabalhos, devendo o "expert" cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. Vencimento: 02/08/2019 |
10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 3676/3698 |
10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos estão com "vista" ao credor para manifestação no prazo de cinco dias, acerca do resultado negativo do ato requerido, bem como para indicar bens passíveis de penhora. Certifico mais, que decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo conforme determinado. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos estão com "vista" ao credor para manifestação no prazo de cinco dias, acerca do resultado negativo do ato requerido, bem como para indicar bens passíveis de penhora. Certifico mais, que decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo conforme determinado. |
07/06/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 3784/3807 |
31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2019 Teor do ato: Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos. 1 - Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. 2 - Fls. 93/94: Defiro. Diante da fase processual, da inércia do devedor e da prioridade legal, por entender devido o ato pretendido, defiro o pedido da parte credora. Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado. Em caso de sucesso, determino a imediata transferência. E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior a R$100,00 (cem reais), libere-se. Feita a constrição, providencie-se a cientificação das partes pelo Diário Oficial, inclusive para requerimentos pela parte credora, se o caso. A intimação deverá ser pela imprensa oficial, por ato ordinatório, se tiver advogado constituído nos autos, independentemente de nova conclusão. Desnecessária nova intimação do devedor, nos termos do artigo 523, §3º cumulado como as regras do prazo para oferta de impugnação do caput do artigo 525 do Código de Processo Civil. Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação para o item supra, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. No caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estará suspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano (artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. 3 - Arquivados os autos por inércia do credor ou ultrapassados 30 (trinta) dias da decisão anterior com resultado infrutífero e desde que renovado o pedido , defiro, desde já e nos moldes do item "1" supra, novo pleito de penhora on line, via BACENJUD, exclusivamente do devedor do título judicial, se apresentado com as respectivas taxas, demonstrativo nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Se incompleto o requerimento, deve o Cartório expedir ato ordinatório para complementação no prazo de cinco dias, sob pena de novo arquivamento conforme o item "2" supra. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
30/05/2019 |
Decisão
Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos. 1 - Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. 2 - Fls. 93/94: Defiro. Diante da fase processual, da inércia do devedor e da prioridade legal, por entender devido o ato pretendido, defiro o pedido da parte credora. Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado. Em caso de sucesso, determino a imediata transferência. E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior a R$100,00 (cem reais), libere-se. Feita a constrição, providencie-se a cientificação das partes pelo Diário Oficial, inclusive para requerimentos pela parte credora, se o caso. A intimação deverá ser pela imprensa oficial, por ato ordinatório, se tiver advogado constituído nos autos, independentemente de nova conclusão. Desnecessária nova intimação do devedor, nos termos do artigo 523, §3º cumulado como as regras do prazo para oferta de impugnação do caput do artigo 525 do Código de Processo Civil. Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação para o item supra, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. No caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estará suspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano (artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. 3 - Arquivados os autos por inércia do credor ou ultrapassados 30 (trinta) dias da decisão anterior com resultado infrutífero e desde que renovado o pedido , defiro, desde já e nos moldes do item "1" supra, novo pleito de penhora on line, via BACENJUD, exclusivamente do devedor do título judicial, se apresentado com as respectivas taxas, demonstrativo nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Se incompleto o requerimento, deve o Cartório expedir ato ordinatório para complementação no prazo de cinco dias, sob pena de novo arquivamento conforme o item "2" supra. Intime-se. Vencimento: 24/06/2019 |
18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70014164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 15:33 |
01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 3746/3779 |
30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 89/91:Considerando os argumentos deduzidos e a regra prevista no artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil, diga o embargado sobre o recurso de embargos de declaração interposto pela parte devedora. 2 - Fls. 93/94: Cumpra o item supra e, após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
30/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 89/91:Considerando os argumentos deduzidos e a regra prevista no artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil, diga o embargado sobre o recurso de embargos de declaração interposto pela parte devedora. 2 - Fls. 93/94: Cumpra o item supra e, após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. Vencimento: 06/02/2019 |
24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 5016/5038 |
23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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23/01/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.19.70005024-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2019 14:19 |
23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 5408/5422 |
22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme se observa às fls. 51/52, o executado foi devidamente intimado, com AR juntado aos autos em 20/04/2018. Certifico ainda que o próprio executado havia se manifestado nos autos em 28/03/2018. Portanto, intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 76/82, em 20/01/2019. Nada mais. Guarujá, em 22 de janeiro de 2019. Eu, Hugo Pacheco Favaro, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 369.882-1, subscrevi. Em 22 de janeiro de 2019 Faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Hugo Pacheco Favaro, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 369.882-1, subscrevi. Vistos. Aliada à INTEMPESTIVIDADE supra indicada, anoto que a matéria arguida já foi objeto da decisão de fls. 63/64. Aplicável, pois, o artigo 507 do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão de fl. 63/64 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. No mais, aguarde-se o decurso de prazo já informado às fls. 75. Após, aguarde-se o ali determinado pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
22/01/2019 |
Decisão
Certifico e dou fé que, conforme se observa às fls. 51/52, o executado foi devidamente intimado, com AR juntado aos autos em 20/04/2018. Certifico ainda que o próprio executado havia se manifestado nos autos em 28/03/2018. Portanto, intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 76/82, em 20/01/2019. Nada mais. Guarujá, em 22 de janeiro de 2019. Eu, Hugo Pacheco Favaro, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 369.882-1, subscrevi. Em 22 de janeiro de 2019 Faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Hugo Pacheco Favaro, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 369.882-1, subscrevi. Vistos. Aliada à INTEMPESTIVIDADE supra indicada, anoto que a matéria arguida já foi objeto da decisão de fls. 63/64. Aplicável, pois, o artigo 507 do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão de fl. 63/64 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. No mais, aguarde-se o decurso de prazo já informado às fls. 75. Após, aguarde-se o ali determinado pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 29/01/2019 |
22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que consultando ao sistema verifica-se que o decurso de prazo em face da r.Decisão de fls. 63/64 decorrerá tão somente no dia 23/01/2019, devido à suspensão dos prazos. Em 18 de janeiro de 2019 Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 18 de janeiro de 2019 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. Gladis Naira Cuvero Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. Fls. 67/68: À vista da certidão supra, prematuro o pleito do autor, assim aguarde-se o decurso de prazo, quando então deverá o credor requerer o que entende ser devido. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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20/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70003413-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2019 18:31 |
18/01/2019 |
Decisão
Certifico e dou fé que consultando ao sistema verifica-se que o decurso de prazo em face da r.Decisão de fls. 63/64 decorrerá tão somente no dia 23/01/2019, devido à suspensão dos prazos. Em 18 de janeiro de 2019 Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 18 de janeiro de 2019 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. Gladis Naira Cuvero Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. Fls. 67/68: À vista da certidão supra, prematuro o pleito do autor, assim aguarde-se o decurso de prazo, quando então deverá o credor requerer o que entende ser devido. Intime-se. |
18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3604/3635 |
28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2018 Teor do ato: Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade ajuizada por LION TAMMAN em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAMBERRY. Custas e honorários incabíveis diante do caráter incidental. Decorrido o prazo recursal, em face desta decisão, diga o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado e expresso pedido compatível com o rito e fase procedimental, da nova legislação processual, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
28/11/2018 |
Decisão
Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade ajuizada por LION TAMMAN em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAMBERRY. Custas e honorários incabíveis diante do caráter incidental. Decorrido o prazo recursal, em face desta decisão, diga o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado e expresso pedido compatível com o rito e fase procedimental, da nova legislação processual, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 05/12/2018 |
12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que as partes se manifestassem. |
11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 3542/3558 |
09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 56/58: A nova legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, sob pena de decretação de nulidade de eventual decisão, considerando que a parte credora colaciona novos argumentos, determino a abertura de vista para manifestação da devedora, no prazo de cinco dias.Com a manifestação ou em caso de silêncio, tornem conclusos para decisão da exceção pendente.Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jiuliano Cezarino Correa (OAB 112396/MG) |
08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 56/58: A nova legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, sob pena de decretação de nulidade de eventual decisão, considerando que a parte credora colaciona novos argumentos, determino a abertura de vista para manifestação da devedora, no prazo de cinco dias.Com a manifestação ou em caso de silêncio, tornem conclusos para decisão da exceção pendente.Intime-se. Vencimento: 15/05/2018 |
07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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03/05/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70048711-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 03/05/2018 19:32 |
24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 3445/3466 |
23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: CERTIDÃOCertifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 "f" do CPDOE, estando os autos com ao AUTOR para manifestação sobre a não CITAÇÃO do RÉU na fls. 52 por via postal, informando o correio que o mesmo mudou-se. Guaruja, 20 de abril de 2018. Eu, ___, Maria Valdeci Cordeiro de Brito, Supervisor de Serviço. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP) |
20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃOCertifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 "f" do CPDOE, estando os autos com ao AUTOR para manifestação sobre a não CITAÇÃO do RÉU na fls. 52 por via postal, informando o correio que o mesmo mudou-se. Guaruja, 20 de abril de 2018. Eu, ___, Maria Valdeci Cordeiro de Brito, Supervisor de Serviço. |
20/04/2018 |
AR Negativo Juntado
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10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 3352/3376 |
06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vista à parte contrária para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre as fls. 44/46.Nada Mais. Guaruja, 05 de abril de 2018. Eu, ___, HUGO PACHECO FAVARO, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP) |
06/04/2018 |
AR Positivo Juntado
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05/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vista à parte contrária para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre as fls. 44/46.Nada Mais. Guaruja, 05 de abril de 2018. Eu, ___, HUGO PACHECO FAVARO, Escrevente Técnico Judiciário. |
28/03/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70033318-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 28/03/2018 14:17 |
20/03/2018 |
AR Positivo Juntado
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01/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
22/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
19/02/2018 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70013390-6 Tipo da Petição: Intimação Data: 14/02/2018 18:42 |
15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2914/2927 |
09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Fls. 30:Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao resultado positivo(PESQUISA INFOJUD), sendo localizado endereço da parte ré, conforme pesquisa juntada aos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP) |
07/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls. 30:Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao resultado positivo(PESQUISA INFOJUD), sendo localizado endereço da parte ré, conforme pesquisa juntada aos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. |
05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 4007/4040 |
26/01/2018 |
Documento Juntado
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23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Fls.: 21/25 Diante do recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor, e, nesta data, determino que o Cartório proceda as pesquisas via on line, para solicitar da RECEITA FEDERAL o endereço do Réu inscrita no CPF nº 066.051.418-49, nos termos do recibo de protocolamento em anexo.2 Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação, se caso.3 - Decorrido o prazo sem provocação, diante da absurda quantidade de feitos (quase dez mil) em andamento neste Ofício e a inviabilidade de manutenção em Cartório, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921 inciso III do CPC., sendo certo que no caso de localizar bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento, para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estará suspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano (artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. 4 - Advirto a parte autora que no caso de prosseguimento e em momento oportuno, intimado para quaisquer andamentos, quedando-se silente, os autos serão arquivados nos termos da determinação supra, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP) |
18/01/2018 |
Decisão
Vistos.1 - Fls.: 21/25 Diante do recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor, e, nesta data, determino que o Cartório proceda as pesquisas via on line, para solicitar da RECEITA FEDERAL o endereço do Réu inscrita no CPF nº 066.051.418-49, nos termos do recibo de protocolamento em anexo.2 Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação, se caso.3 - Decorrido o prazo sem provocação, diante da absurda quantidade de feitos (quase dez mil) em andamento neste Ofício e a inviabilidade de manutenção em Cartório, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921 inciso III do CPC., sendo certo que no caso de localizar bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento, para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estará suspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano (artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. 4 - Advirto a parte autora que no caso de prosseguimento e em momento oportuno, intimado para quaisquer andamentos, quedando-se silente, os autos serão arquivados nos termos da determinação supra, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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08/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70000608-4 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 08/01/2018 15:44 |
21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 3686/3694 |
16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2017 Teor do ato: Vistos.1- ANOTE-SE O INÍCIO DA FASE EXECUTIVA. E INTIME-SE o Executado na pessoa de seu Patrono através do diário eletrônico, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I do atual Código de Processo Civil, para pagamento do valor de R$ 328.019,74 (trezentos e vinte oito reais, dezenove centavos e setenta e quatro centavos), para outubro de 2017, acrescidos de custas, se houver, no prazo de quinze dias. 2 Consigno que, em caso de decurso de prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC/15. 3 Inexistente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (artigo 523, §1º do CPC/15). Nesta hipótese, deverá o credor ofertar demonstrativo atualizado do débito e pleito de prosseguimento com expressa indicação da espécie de restrição patrimonial que pretende ver apreciada, no prazo suplementar de dez dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.4 - Anoto, ainda, a viabilidade legal do artigo 517 do CPC/15 e que a expedição de certidão independe de ordem judicial, com a anotação sob responsabilidade civil do próprio credor, se o caso. Basta o comparecimento do interessado no balcão do Cartório para o pleito administrativo, não havendo necessidade de deferimento judicial.5 - Se o credor pretender efetuar pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), deverá recolher, em conjunto com o pedido, as taxas previstas nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12 (artigo 2º, inciso XI), calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6 - Defiro, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento (item "3"), a pesquisa de bens exclusivamente do devedor do título judicial, via INFOJUD, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.7 - Defiro, ainda, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento(item "3"), e se pleiteado de forma expressa pelo devedor, a penhora de créditos bancários via BACENJUD, exclusivamente do devedor do título judicial, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado. Em caso de sucesso, determino a imediata transferência. E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior a R$100,00 (cem reais), libere-se. Feita a constrição, providencie-se a cientificação das partes pelo Diário Oficial, inclusive para requerimentos pela parte credora, se o caso. A intimação deverá ser pela imprensa oficial, por ato ordinatório, se tiver advogado constituído nos autos, independentemente de nova conclusão. Desnecessária nova intimação pessoal do devedor, nos termos do artigo 523, §3º cumulado como as regras do prazo para oferta de impugnação do caput do artigo 525 do Código de Processo Civil. Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. 8 - Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação para o item supra, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. No caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estará suspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano (artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP) |
10/11/2017 |
Decisão
Vistos.1- ANOTE-SE O INÍCIO DA FASE EXECUTIVA. E INTIME-SE o Executado na pessoa de seu Patrono através do diário eletrônico, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I do atual Código de Processo Civil, para pagamento do valor de R$ 328.019,74 (trezentos e vinte oito reais, dezenove centavos e setenta e quatro centavos), para outubro de 2017, acrescidos de custas, se houver, no prazo de quinze dias. 2 Consigno que, em caso de decurso de prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC/15. 3 Inexistente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (artigo 523, §1º do CPC/15). Nesta hipótese, deverá o credor ofertar demonstrativo atualizado do débito e pleito de prosseguimento com expressa indicação da espécie de restrição patrimonial que pretende ver apreciada, no prazo suplementar de dez dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.4 - Anoto, ainda, a viabilidade legal do artigo 517 do CPC/15 e que a expedição de certidão independe de ordem judicial, com a anotação sob responsabilidade civil do próprio credor, se o caso. Basta o comparecimento do interessado no balcão do Cartório para o pleito administrativo, não havendo necessidade de deferimento judicial.5 - Se o credor pretender efetuar pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), deverá recolher, em conjunto com o pedido, as taxas previstas nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12 (artigo 2º, inciso XI), calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6 - Defiro, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento (item "3"), a pesquisa de bens exclusivamente do devedor do título judicial, via INFOJUD, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.7 - Defiro, ainda, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento(item "3"), e se pleiteado de forma expressa pelo devedor, a penhora de créditos bancários via BACENJUD, exclusivamente do devedor do título judicial, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado. Em caso de sucesso, determino a imediata transferência. E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior a R$100,00 (cem reais), libere-se. Feita a constrição, providencie-se a cientificação das partes pelo Diário Oficial, inclusive para requerimentos pela parte credora, se o caso. A intimação deverá ser pela imprensa oficial, por ato ordinatório, se tiver advogado constituído nos autos, independentemente de nova conclusão. Desnecessária nova intimação pessoal do devedor, nos termos do artigo 523, §3º cumulado como as regras do prazo para oferta de impugnação do caput do artigo 525 do Código de Processo Civil. Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. 8 - Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação para o item supra, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. No caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estará suspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano (artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. Intime-se. |
10/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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30/10/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0017358-76.2009.8.26.0223 |
Data | Tipo |
---|---|
08/01/2018 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
14/02/2018 |
Intimação |
28/03/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
03/05/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
11/01/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
20/01/2019 |
Petição Intermediária |
23/01/2019 |
Embargos de Declaração |
30/01/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
11/02/2019 |
Petições Diversas |
25/06/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
22/07/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
22/07/2019 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
23/09/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
07/10/2019 |
Petições Diversas |
10/10/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
11/10/2019 |
Petições Diversas |
22/10/2019 |
Petições Diversas |
18/11/2019 |
Petições Diversas |
17/12/2019 |
Petições Diversas |
16/01/2020 |
Petições Diversas |
27/01/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
24/03/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
27/04/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
18/05/2020 |
Petições Diversas |
25/05/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
28/05/2020 |
Petições Diversas |
10/06/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
13/07/2020 |
Embargos de Declaração |
03/11/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
16/02/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
17/05/2021 |
Petições Diversas |
18/06/2021 |
Petições Diversas |
12/08/2021 |
Petição Intermediária |
29/11/2021 |
Petições Diversas |
01/12/2021 |
Petições Diversas |
03/12/2021 |
Petições Diversas |
28/04/2022 |
Petição Intermediária |
12/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
15/06/2022 |
Petições Diversas |
23/06/2022 |
Petição Intermediária |
06/07/2022 |
Petição Intermediária |
19/07/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
09/08/2022 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
19/08/2022 |
Petição Intermediária |
26/08/2022 |
Petição Intermediária |
06/12/2022 |
Petições Diversas |
18/12/2022 |
Petições Diversas |
20/12/2022 |
Petição Intermediária |
01/02/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
01/02/2023 |
Petições Diversas |
30/06/2023 |
Petições Diversas |
03/07/2023 |
Petições Diversas |
24/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
29/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
22/11/2023 |
Petições Diversas |
08/02/2024 |
Manifestação do Perito |
14/03/2024 |
Petições Diversas |
10/04/2024 |
Petições Diversas |
17/04/2024 |
Petições Diversas |
09/05/2024 |
Petição Intermediária |
10/05/2024 |
Petição Intermediária |
03/06/2024 |
Manifestação do Perito |
03/07/2024 |
Petição Intermediária |
02/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
16/08/2024 |
Petições Diversas |
21/08/2024 |
Petição Intermediária |
22/08/2024 |
Petição Intermediária |
11/11/2024 |
Manifestação do Perito |
06/12/2024 |
Petições Diversas |
09/12/2024 |
Petições Diversas |
21/04/2025 |
Manifestação do Perito |
12/05/2025 |
Petições Diversas |
15/05/2025 |
Petições Diversas |
22/05/2025 |
Pedido de Penhora |
03/06/2025 |
Petições Diversas |
03/06/2025 |
Petições Diversas |
04/06/2025 |
Petições Diversas |
15/07/2025 |
Pedido de Penhora |
28/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
08/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
16/10/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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