| Exeqte |
Condomínio Edifício Alicante
Advogada: Adrianne Freitas Monte Cunha Advogado: Filipe Dias da Silva Advogado: Jose Renato de Almeida Monte Advogado: Ramiro de Almeida Monte |
| Exectdo |
Walter Baptista Rigueira Filho
Advogado: Valdi Rocha da Silva |
| Gestor |
Leonardo de Campos Penin - Lecape Leilões
Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70068118-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 11:39 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70068118-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 11:39 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2026 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos apresentados, intime-se o leiloeiro para que providencie o edital do leilão. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Valdi Rocha da Silva (OAB 271668/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos documentos apresentados, intime-se o leiloeiro para que providencie o edital do leilão. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70037038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 13:25 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Valdi Rocha da Silva (OAB 271668/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70027304-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 13:17 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Valdi Rocha da Silva (OAB 271668/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70024927-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 13:49 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2026 Teor do ato: 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo de Campos Penin, OAB/SP 177.754, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail contato@lecape.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Valdi Rocha da Silva (OAB 271668/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo de Campos Penin, OAB/SP 177.754, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail contato@lecape.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2026 Teor do ato: Autos com vista ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito. Nada Mais. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Valdi Rocha da Silva (OAB 271668/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70022125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 12:03 |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito. Nada Mais. |
| 19/02/2026 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo para recurso - Automática |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. Fl 1015: Aguarde-se a definitividade da decisão de fls. 1005/1009, conforme lá indicado. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Valdi Rocha da Silva (OAB 271668/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl 1015: Aguarde-se a definitividade da decisão de fls. 1005/1009, conforme lá indicado. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70006472-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 14:37 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial, de natureza propter rem, ajuizada pelo Condomínio Edifício Alicante em fevereiro de 2018, para satisfação de débitos condominiais. Após o falecimento do executado originário, o polo passivo foi devidamente regularizado para incluir os herdeiros Walter Baptista Rigueira Filho, Walmir Baptista Rigueira, Vanessa Tatiana Baptista Rigueira, Wagner Baptista Rigueira e Leonard Perroni Baptista Rigueira, por decisão de fls. 378/382, que reconheceu a legitimidade passiva de todos os sucessores, com base na natureza da dívida e na partilha do imóvel. A fase citatória foi concluída, com as citações de Vanessa Tatiana Baptista Rigueira , Walmir Baptista Rigueira e Wagner Baptista Rigueira , Walter Baptista Rigueira Filho e Leonard Perroni Baptista Rigueira , todas efetivadas e comprovadas nos autos, assegurando a ciência de todos os corresponsáveis. Com a ausência de pagamento voluntário, a execução prosseguiu com a penhora do Apartamento nº 15, objeto da Matrícula nº 39.939, e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme certidão de fls. 636. Diante da intimação da penhora e avaliação, os executados Vanessa, Walmir e Wagner apresentaram as manifestações de fls. 939/958 e 990/997, pleiteando a ilegitimidade passiva, a exclusão do polo passivo, a arguição de prescrição quinquenal e excesso de execução, a nulidade da penhora e intimação, e a reconsideração de decisões anteriores. DA INADEQUAÇÃO PROCESSUAL E PRECLUSÃO DAS ALEGAÇÕES As extensas argumentações apresentadas pelos executados Vanessa Tatiana Baptista Rigueira, Walmir Baptista Rigueira e Wagner Baptista Rigueira nas peças de fls. 939/958 e fls. 990/997 são processualmente inadequadas e intempestivas para a fase executória em que o feito se encontra, não comportando conhecimento para reanálise das matérias de fundo. Em conformidade com o rito da Execução de Título Extrajudicial, a defesa do executado deve ser veiculada, primariamente, por meio de Embargos à Execução, cuja forma, prazo e requisitos são rigorosamente estabelecidos nos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil. A peça apresentada afls. 939/958, intitulada Contestação/Impugnação, é absolutamente incompatível com a natureza da Execução, visto que a contestação é a forma de defesa típica do processo de conhecimento. Mesmo que se tentasse aplicar o princípio da fungibilidade para receber a peça como Embargos à Execução, tal intento esbarra na sua flagrante intempestividade. Conforme os autos, os executados foram validamente citados em momentos distintos (Vanessa em 31/01/2020, Walmir e Wagner em 18/02/2020, Walter em 22/10/2022 e Leonard em 22/05/2024), e o prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de Embargos à Execução, contado da juntada do respectivo mandado de citação, já transcorreu in albis para todos. Ademais, a legitimidade passiva e a sucessão processual já foram debatidas nos autos. Excesso de execução, por sua vez, é matéria adstrita a embargos. Já no que toca à prescrição, o STJ pacificou a questão, fixando o prazo de cinco anos para o ajuizamento da ação de cobrança ou execução, dada a aplicação do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil ao caso. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos. 2. Agravo regimental não provido (STJ - AgRg no REsp: 1453990 DF 2014/0112951-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 05/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2015). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTASCONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02.1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinte anos, nos termos do seu art. 177.3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02.4. Recurso especial parcialmente provido (STJ - REsp: 1139030 RJ 2009/0086844-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/08/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2011). Dessa forma, executando o condomínio as despesas condominiais desde janeiro de 2013 e tendo ingressado com a presente execução em janeiro de 2018, é evidente a não ocorrência da prescrição, até mesmo pela regra de que a interrupção do prazo prescricional, ocorrida pela válida citação, retroage à data da propositura da ação ou execução ( artigo 240, parágrafo 1° ,do Código de Processo Civil ). Não há ainda qualquer exceção, prevista em lei, de que a eventual demora na citação ocasiona a não retroação da interrupção da prescrição à data do ajuizamento da ação ou execução. Ademais, a dívida aqui executada é exigível no momento do seu vencimento (mora ex re), sendo improvável que a parte condômina não soubesse que estava em atraso com as suas obrigações condominiais. DA HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO No mais, o bem imóvel penhorado foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme certidão de fls. 636. Os executados, em sua manifestação, limitaram-se a impugnar a avaliação de forma genérica, sem apresentar laudo ou comparativos que infirmassem o valor apurado pelo Oficial de Justiça, conforme exigido pelo art. 873 do Código de Processo Civil. Por outro lado, o exequente expressamente concordou com o valor da avaliação (fls. 641 e 984). Diante da presunção de idoneidade da avaliação realizada por auxiliar do Juízo e da ausência de impugnação específica e técnica por parte dos executados, a homologação da avaliação se impõe. Em face de todo o exposto, este juízo decide: não conhecer os pleitos e as alegações de defesa veiculadas pelos executados Vanessa Tatiana Baptista Rigueira, Walmir Baptista Rigueira e Wagner Baptista Rigueira nas peças de fls. 939/958 e fls. 990/997, por serem manifestamente incabíveis à fase processual em que se encontram ; e homologar a avaliação do bem imóvel, Apartamento nº 15, objeto da Matrícula nº 39.939, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) na Certidão de fls. 636, ante a ausência de impugnação específica e idônea por parte dos executados Sendo a presente decisão definitiva, manifeste-se a parte credora, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Valdi Rocha da Silva (OAB 271668/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de execução de título extrajudicial, de natureza propter rem, ajuizada pelo Condomínio Edifício Alicante em fevereiro de 2018, para satisfação de débitos condominiais. Após o falecimento do executado originário, o polo passivo foi devidamente regularizado para incluir os herdeiros Walter Baptista Rigueira Filho, Walmir Baptista Rigueira, Vanessa Tatiana Baptista Rigueira, Wagner Baptista Rigueira e Leonard Perroni Baptista Rigueira, por decisão de fls. 378/382, que reconheceu a legitimidade passiva de todos os sucessores, com base na natureza da dívida e na partilha do imóvel. A fase citatória foi concluída, com as citações de Vanessa Tatiana Baptista Rigueira , Walmir Baptista Rigueira e Wagner Baptista Rigueira , Walter Baptista Rigueira Filho e Leonard Perroni Baptista Rigueira , todas efetivadas e comprovadas nos autos, assegurando a ciência de todos os corresponsáveis. Com a ausência de pagamento voluntário, a execução prosseguiu com a penhora do Apartamento nº 15, objeto da Matrícula nº 39.939, e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme certidão de fls. 636. Diante da intimação da penhora e avaliação, os executados Vanessa, Walmir e Wagner apresentaram as manifestações de fls. 939/958 e 990/997, pleiteando a ilegitimidade passiva, a exclusão do polo passivo, a arguição de prescrição quinquenal e excesso de execução, a nulidade da penhora e intimação, e a reconsideração de decisões anteriores. DA INADEQUAÇÃO PROCESSUAL E PRECLUSÃO DAS ALEGAÇÕES As extensas argumentações apresentadas pelos executados Vanessa Tatiana Baptista Rigueira, Walmir Baptista Rigueira e Wagner Baptista Rigueira nas peças de fls. 939/958 e fls. 990/997 são processualmente inadequadas e intempestivas para a fase executória em que o feito se encontra, não comportando conhecimento para reanálise das matérias de fundo. Em conformidade com o rito da Execução de Título Extrajudicial, a defesa do executado deve ser veiculada, primariamente, por meio de Embargos à Execução, cuja forma, prazo e requisitos são rigorosamente estabelecidos nos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil. A peça apresentada afls. 939/958, intitulada Contestação/Impugnação, é absolutamente incompatível com a natureza da Execução, visto que a contestação é a forma de defesa típica do processo de conhecimento. Mesmo que se tentasse aplicar o princípio da fungibilidade para receber a peça como Embargos à Execução, tal intento esbarra na sua flagrante intempestividade. Conforme os autos, os executados foram validamente citados em momentos distintos (Vanessa em 31/01/2020, Walmir e Wagner em 18/02/2020, Walter em 22/10/2022 e Leonard em 22/05/2024), e o prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de Embargos à Execução, contado da juntada do respectivo mandado de citação, já transcorreu in albis para todos. Ademais, a legitimidade passiva e a sucessão processual já foram debatidas nos autos. Excesso de execução, por sua vez, é matéria adstrita a embargos. Já no que toca à prescrição, o STJ pacificou a questão, fixando o prazo de cinco anos para o ajuizamento da ação de cobrança ou execução, dada a aplicação do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil ao caso. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos. 2. Agravo regimental não provido (STJ - AgRg no REsp: 1453990 DF 2014/0112951-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 05/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2015). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTASCONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02.1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinte anos, nos termos do seu art. 177.3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02.4. Recurso especial parcialmente provido (STJ - REsp: 1139030 RJ 2009/0086844-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/08/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2011). Dessa forma, executando o condomínio as despesas condominiais desde janeiro de 2013 e tendo ingressado com a presente execução em janeiro de 2018, é evidente a não ocorrência da prescrição, até mesmo pela regra de que a interrupção do prazo prescricional, ocorrida pela válida citação, retroage à data da propositura da ação ou execução ( artigo 240, parágrafo 1° ,do Código de Processo Civil ). Não há ainda qualquer exceção, prevista em lei, de que a eventual demora na citação ocasiona a não retroação da interrupção da prescrição à data do ajuizamento da ação ou execução. Ademais, a dívida aqui executada é exigível no momento do seu vencimento (mora ex re), sendo improvável que a parte condômina não soubesse que estava em atraso com as suas obrigações condominiais. DA HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO No mais, o bem imóvel penhorado foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme certidão de fls. 636. Os executados, em sua manifestação, limitaram-se a impugnar a avaliação de forma genérica, sem apresentar laudo ou comparativos que infirmassem o valor apurado pelo Oficial de Justiça, conforme exigido pelo art. 873 do Código de Processo Civil. Por outro lado, o exequente expressamente concordou com o valor da avaliação (fls. 641 e 984). Diante da presunção de idoneidade da avaliação realizada por auxiliar do Juízo e da ausência de impugnação específica e técnica por parte dos executados, a homologação da avaliação se impõe. Em face de todo o exposto, este juízo decide: não conhecer os pleitos e as alegações de defesa veiculadas pelos executados Vanessa Tatiana Baptista Rigueira, Walmir Baptista Rigueira e Wagner Baptista Rigueira nas peças de fls. 939/958 e fls. 990/997, por serem manifestamente incabíveis à fase processual em que se encontram ; e homologar a avaliação do bem imóvel, Apartamento nº 15, objeto da Matrícula nº 39.939, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) na Certidão de fls. 636, ante a ausência de impugnação específica e idônea por parte dos executados Sendo a presente decisão definitiva, manifeste-se a parte credora, em 15 dias. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2056/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70224571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 09:54 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2056/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Valdi Rocha da Silva (OAB 271668/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA808784252TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Walmir Baptista Rigueira |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70221388-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/12/2025 13:26 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1983/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1983/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Valdi Rocha da Silva (OAB 271668/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70210272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 13:56 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1888/2025 Teor do ato: Vistos. Deixo de analisar a contestação apresentada, diante da ausência de citação válida dos corréus e, portanto, faculto aos requeridos que ratifiquem sua contestação em momento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Valdi Rocha da Silva (OAB 271668/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deixo de analisar a contestação apresentada, diante da ausência de citação válida dos corréus e, portanto, faculto aos requeridos que ratifiquem sua contestação em momento oportuno. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70208820-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2025 20:10 |
| 13/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA808784218TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanessa Tatiana Baptista Rigueira |
| 08/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA808784306TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wagner Baptista Rigueira |
| 07/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA808784283TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanessa Tatiana Baptista Rigueira |
| 05/11/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 05/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA808784031TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Walmir Baptista Rigueira |
| 04/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA808784059TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Walmir Baptista Rigueira |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA808784120TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Walmir Baptista Rigueira |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA808784371TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wagner Baptista Rigueira |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA808784368TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wagner Baptista Rigueira |
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808784354TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wagner Baptista Rigueira Diligência : 17/10/2025 |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA808784345TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wagner Baptista Rigueira |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA808784323TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wagner Baptista Rigueira |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA808784178TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanessa Tatiana Baptista Rigueira |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA808784155TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanessa Tatiana Baptista Rigueira |
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808784147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanessa Tatiana Baptista Rigueira Diligência : 16/10/2025 |
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808784133TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Walmir Baptista Rigueira Diligência : 17/10/2025 |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA808784045TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Walmir Baptista Rigueira |
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808784028TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Walmir Baptista Rigueira Diligência : 17/10/2025 |
| 29/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA808784005TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho |
| 28/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA808784014TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70176202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:53 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se os executados, via postal, nos endereços indicados às fls. 359/360 acerca da avaliação e penhora, nos termos da decisão de fls. 622/623 e 636. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se os executados, via postal, nos endereços indicados às fls. 359/360 acerca da avaliação e penhora, nos termos da decisão de fls. 622/623 e 636. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70174643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 15:12 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), via postal, para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, ou, em quinze dias, requeira o pagamento de forma parcelada ou ofereça embargos, fixando os honorários de advogado a serem pagos pela executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, montante que será reduzido pela metade, em caso de integral pagamento do débito no prazo estabelecido. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 26/09/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), via postal, para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, ou, em quinze dias, requeira o pagamento de forma parcelada ou ofereça embargos, fixando os honorários de advogado a serem pagos pela executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, montante que será reduzido pela metade, em caso de integral pagamento do débito no prazo estabelecido. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70170763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 15:56 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO sem manifestação e/ou cumprimento por parte do interessado, razão pela qual remeto os autos à Conclusão para novas deliberações, conforme determinado. Nada Mais. |
| 20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 37,02) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 111,06) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 32,75: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 111,06): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 37,02) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 111,06) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 32,75: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 111,06): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70135056-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:25 |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa de endereço. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa de endereço. |
| 28/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 23/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o(s) ofício(s)/e-mail(s) resposta juntado(s). Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o(s) ofício(s)/e-mail(s) resposta juntado(s). |
| 16/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70110550-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 13:21 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho retro. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o despacho retro. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70091275-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 10:57 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. Determino à(s) empresa(s) CPFL, ELEKTRO, VIVO, CLARO, OI, TIM e TELEFÔNICA, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa/empresa acima especificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o(s) autor(es) providenciar(em) o encaminhamento deste ofício, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro inclusão de minutas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, COMGÁSJUD, e SIEL para obtenção do atual endereço do(a,s) requerido(a,s) Walter, Walmir,Vanessa, Wagner. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino à(s) empresa(s) CPFL, ELEKTRO, VIVO, CLARO, OI, TIM e TELEFÔNICA, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa/empresa acima especificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o(s) autor(es) providenciar(em) o encaminhamento deste ofício, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro inclusão de minutas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, COMGÁSJUD, e SIEL para obtenção do atual endereço do(a,s) requerido(a,s) Walter, Walmir,Vanessa, Wagner. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70021638-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 16:48 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s), observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 37,02) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 111,06) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 32,75: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 111,06): Diligência do oficial de justiça. Nada Mais. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s), observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 37,02) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 111,06) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 32,75: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 111,06): Diligência do oficial de justiça. Nada Mais. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70010877-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 13:14 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Autos com vista ao Exequente para manifestação acerca das Certidões - Mandado Cumprido Negativo dos Senhores Oficiais de Justiça juntadas às fls. 737 à 741. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao Exequente para manifestação acerca das Certidões - Mandado Cumprido Negativo dos Senhores Oficiais de Justiça juntadas às fls. 737 à 741. |
| 27/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/01/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 08/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Costa Barros,505 - Vila Alpina e lá sendo, em 28/10, às 12:30hs., deixei de intimar Wagner Baptista Rigueira, em virtude de ter sido informado pela atendente, Sra. Milena, qie o executado é pessoa desconhecida naquele local. Devolvo o presente mandado, para os devidos fins de direito. |
| 25/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2024/033599-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/12/2024 Local: Oficial de justiça - SILMARA CRISTINA BASSETO |
| 25/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2024/033601-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2024 Local: Oficial de justiça - ROBERTO ALVES GONÇALVES |
| 25/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2024/033603-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/12/2024 Local: Oficial de justiça - Abenice Wenzel de Paula |
| 25/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2024/033605-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2024 Local: Oficial de justiça - LEILA BREDA |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação em face dos requeridos, acerca da avaliação e penhora, nos termos da decisão (fls. 622/623 e 636). Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de intimação em face dos requeridos, acerca da avaliação e penhora, nos termos da decisão (fls. 622/623 e 636). Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70207177-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 14:35 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Vistos. Considero inválidas as intimações de fls. 690/694, tendo em vista que os ARs foram assinados por terceiros. Providencie o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considero inválidas as intimações de fls. 690/694, tendo em vista que os ARs foram assinados por terceiros. Providencie o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70190801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 11:00 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o necessário para efetivação da intimação dos executados acerca da avaliação realizada. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente o necessário para efetivação da intimação dos executados acerca da avaliação realizada. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70180497-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 16:05 |
| 10/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2024/014670-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2024 Local: Oficial de justiça - MARIA LACERDA DA SILVA BUOSI |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado Leonard Perroni, via oficial de justiça, acerca da penhora e avaliação do imóvel (fls. 622/623 e 636), no endereço indicado à fl. 704. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado Leonard Perroni, via oficial de justiça, acerca da penhora e avaliação do imóvel (fls. 622/623 e 636), no endereço indicado à fl. 704. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70059222-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 16:38 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da diligência do oficial de justiça. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70045905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 09:50 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 696/697: Anote-se. Ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos deferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema, nos autos (deles) nº 0010211-39.2019.8.26.0161, sobre eventual crédito de Walter Baptista Rigueira Filho, até o valor de R$ R$14.549,26, atualizado em 26/02/2024. COMUNICO ao(à) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) da 2ª Vara Cível do Foro de Diadema que a penhora no rosto dos autos se encontra anotada conforme parágrafo anterior, e que por ora não há valores disponíveis, e que havendo disponibilidade, este juízo fará a devida comunicação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 696/697: Anote-se. Ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos deferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema, nos autos (deles) nº 0010211-39.2019.8.26.0161, sobre eventual crédito de Walter Baptista Rigueira Filho, até o valor de R$ R$14.549,26, atualizado em 26/02/2024. COMUNICO ao(à) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) da 2ª Vara Cível do Foro de Diadema que a penhora no rosto dos autos se encontra anotada conforme parágrafo anterior, e que por ora não há valores disponíveis, e que havendo disponibilidade, este juízo fará a devida comunicação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA633940373TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonard Perroni Baptista Rigueira |
| 14/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: 4784-4805 |
| 23/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA633940360TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wagner Baptista Rigueira |
| 23/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633940325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Walmir Baptista Rigueira Diligência : 20/02/2024 |
| 13/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633940400TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wagner Baptista Rigueira Diligência : 08/02/2024 |
| 13/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633940387TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho Diligência : 08/02/2024 |
| 13/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633940339TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa Tatiana Baptista Rigueira Diligência : 08/02/2024 |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 675; Com razão, tendo em vista que todos os executados já foram citados (399, 424, 455, 592). Expeçam-se novas cartas de intimação dos executados acerca da penhora e avaliação do imóvel (fls. 622/623 e 636). Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 675; Com razão, tendo em vista que todos os executados já foram citados (399, 424, 455, 592). Expeçam-se novas cartas de intimação dos executados acerca da penhora e avaliação do imóvel (fls. 622/623 e 636). Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70009633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 09:42 |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633904521TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Tatiana Baptista Rigueira Diligência : 11/12/2023 |
| 14/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633904566TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wagner Baptista Rigueira Diligência : 11/12/2023 |
| 14/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633904549TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonard Perroni Baptista Rigueira Diligência : 11/12/2023 |
| 14/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA633904535TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wagner Baptista Rigueira |
| 14/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633904518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walmir Baptista Rigueira Diligência : 11/12/2023 |
| 13/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633904552TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho Diligência : 07/12/2023 |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Vistos. Citem-se os requeridos Walter Filho, Leonard, Wagner, Vanessa e Walmir, via postal, nos endereços indicados à fls. 641. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Citem-se os requeridos Walter Filho, Leonard, Wagner, Vanessa e Walmir, via postal, nos endereços indicados à fls. 641. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70188230-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 17:08 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70177913-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 11:46 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação acerca da Certidão Mandado Cumprido Positivo do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 636, pela qual informa: "... em cumprimento ao mandado nº 223.2023/023899-1 me dirigi ao endereço mencionado, onde procedi a avaliação do imóvel indicado, referente à unidade 15 do Edifício Alicante, no valor de aproximadamente R$ 260,000,00 (duzentos e sessenta mil reais) conforme informações obtidas junto a corretores e imóveis com características similares na região. Diante do exposto, devolvo o presente, aguardando novas determinações..." Providencie ainda o Exequente os meios necessários para a intimação pessoal do(s) Executado(s) da penhora e avaliação, bem como, das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, indicando os endereços e efetuando o recolhimento das respectivas despesas, tudo conforme r. decisão de fls. 622/623. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestação acerca da Certidão Mandado Cumprido Positivo do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 636, pela qual informa: "... em cumprimento ao mandado nº 223.2023/023899-1 me dirigi ao endereço mencionado, onde procedi a avaliação do imóvel indicado, referente à unidade 15 do Edifício Alicante, no valor de aproximadamente R$ 260,000,00 (duzentos e sessenta mil reais) conforme informações obtidas junto a corretores e imóveis com características similares na região. Diante do exposto, devolvo o presente, aguardando novas determinações..." Providencie ainda o Exequente os meios necessários para a intimação pessoal do(s) Executado(s) da penhora e avaliação, bem como, das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, indicando os endereços e efetuando o recolhimento das respectivas despesas, tudo conforme r. decisão de fls. 622/623. |
| 25/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70139872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 14:15 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça. |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 39939 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 610/612), em nome do(a) executado(a) Walter Baptista Rigueira. Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação. Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridos todos os itens acima e após a manifestação do banco titular da garantia, se o caso, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 39939 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 610/612), em nome do(a) executado(a) Walter Baptista Rigueira. Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação. Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridos todos os itens acima e após a manifestação do banco titular da garantia, se o caso, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70125040-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 17:06 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 27/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70108557-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 09:34 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. |
| 02/12/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 02/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 572 e ss.: Ciente. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 572 e ss.: Ciente. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70114673-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 25/07/2022 15:30 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 11/07/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70106035-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 09:48 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2022/015174-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Francisco Ciarini |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se o despacho de fl. 528, expedindo-se o mandado. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se o despacho de fl. 528, expedindo-se o mandado. Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70069129-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 09:50 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento do valor referente à travessia da balsa. Após, expeça-se mandado para o endereço de fls. 528. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o autor o recolhimento do valor referente à travessia da balsa. Após, expeça-se mandado para o endereço de fls. 528. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70066614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 11:55 |
| 18/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70000893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 09:31 |
| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70184490-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 15:39 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para citação do réu Walter Batista Rigueira Filho nos endereços fornecidos às fls. 528 e 528. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta precatória para citação do réu Walter Batista Rigueira Filho nos endereços fornecidos às fls. 528 e 528. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70180046-2 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 02/12/2021 10:57 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Vistos. Com efeito, os aviso de recebimento de fls. 525/528 foram assinados por terceiro estranho aos autos, em clara afronta ao artigo 242 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual considero inválida a citação do requerido. Neste sentido, aliás, afirma Marcato: Tratando-se de demandado pessoa física, a situação prática usual é realmente sua citação direta e pessoal. E isso deve ocorrer não apenas quando a citação se der por meio de oficial de justiça, mas também quando foi enviada pelo correio ; em princípio, não é suficiente que a carta seja entregue na portaria do prédio onde reside(in CPC Interpretado, Atlas, 1 Ed p.560. No mesmo sentido, assente a jurisprudência: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha.2. Recurso especial conhecido e provido.(Recurso Especial nº 712609/SP (2004/0183180-0), 5ª Turma do STJ, Rel. Arnaldo Esteves Lima. j. 15.03.2007, unânime, DJ 23.04.2007). Assim sendo, em até 15 dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Com efeito, os aviso de recebimento de fls. 525/528 foram assinados por terceiro estranho aos autos, em clara afronta ao artigo 242 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual considero inválida a citação do requerido. Neste sentido, aliás, afirma Marcato: Tratando-se de demandado pessoa física, a situação prática usual é realmente sua citação direta e pessoal. E isso deve ocorrer não apenas quando a citação se der por meio de oficial de justiça, mas também quando foi enviada pelo correio ; em princípio, não é suficiente que a carta seja entregue na portaria do prédio onde reside(in CPC Interpretado, Atlas, 1 Ed p.560. No mesmo sentido, assente a jurisprudência: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha.2. Recurso especial conhecido e provido.(Recurso Especial nº 712609/SP (2004/0183180-0), 5ª Turma do STJ, Rel. Arnaldo Esteves Lima. j. 15.03.2007, unânime, DJ 23.04.2007). Assim sendo, em até 15 dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR286502118TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho |
| 21/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286502135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho Diligência : 17/05/2021 |
| 21/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR286502149TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho |
| 19/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR286502104TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho |
| 19/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286502121TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho Diligência : 14/05/2021 |
| 04/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 3594-3624 |
| 30/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado Walter Baptista Rigueira Filho, por via postal, nos endereços indicados à fl. 505. Ainda, defiro a inclusão de minuta SERASAJUD para inclusão do nome dos executados nos cadastros restritivos de crédito. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se o executado Walter Baptista Rigueira Filho, por via postal, nos endereços indicados à fl. 505. Ainda, defiro a inclusão de minuta SERASAJUD para inclusão do nome dos executados nos cadastros restritivos de crédito. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70059626-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 16:46 |
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70059621-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 16:44 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3543-3573 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s). Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 2714-2752 |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s). |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70051559-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 13:35 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa realizada pelos sistemas SisbaJud, Serasajud, Infojud e Renajud. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa realizada pelos sistemas SisbaJud, Serasajud, Infojud e Renajud. |
| 08/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70041606-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 15:25 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 3752-3778 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro inclusão de minuta INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL para obtenção do atual endereço do(a,s) requerido(a,s), porém, antes providencie a parte o recolhimento das taxas de pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 09/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro inclusão de minuta INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL para obtenção do atual endereço do(a,s) requerido(a,s), porém, antes providencie a parte o recolhimento das taxas de pesquisa. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70031764-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 09:51 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 3479-3510 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto aos ARs devolvidos negativos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 03/03/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente quanto aos ARs devolvidos negativos, no prazo de 10 dias. |
| 26/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR213532476TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho |
| 19/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR213532502TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho |
| 19/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR213532493TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho |
| 19/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR213532480TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho |
| 13/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 4175-4182 |
| 02/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido Walter, via postal, nos endereços informados à fl. 463. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 30/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se o requerido Walter, via postal, nos endereços informados à fl. 463. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70146720-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 15:59 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 3635-3643 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2020 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s). Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Filipe Dias da Silva (OAB 446093/SP) |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s). |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70124218-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 10:59 |
| 18/09/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Utilização de Guias - Inicial e Intermediária |
| 18/09/2020 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 2958 |
| 06/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. Solicite-se a devolução da carta precatória nº 1036888-24.2019.8.26.0021 ao Juízo deprecado. Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 05/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se a devolução da carta precatória nº 1036888-24.2019.8.26.0021 ao Juízo deprecado. Intime-se. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70047857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 14:54 |
| 11/02/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Utilização de Guias - Inicial e Intermediária |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70015636-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2020 16:18 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 3529 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Providencie a parte interessa a impressão da certidão. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 4357 |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessa a impressão da certidão. |
| 04/02/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/02/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 422: Em face do comparecimento espontâneo da executada Vanessa Tatiana nos autos, declaro-a citada. Expeça-se a certidão de objeto e pé, conforme solicitado. No mais, providencie a executada a juntada da taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias Intime-se. Advogados(s): Denise Hortencia Barea (OAB 117302/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 03/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 422: Em face do comparecimento espontâneo da executada Vanessa Tatiana nos autos, declaro-a citada. Expeça-se a certidão de objeto e pé, conforme solicitado. No mais, providencie a executada a juntada da taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70010597-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2020 16:18 |
| 14/10/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70144108-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/10/2019 17:52 |
| 11/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 3490 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2019 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a distribuição da Carta Precatória expedida, devendo providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça e instruí-la com as cópias necessárias e custas no momento da distribuição (1- Carta Precatória expedida por este Juízo, 2- Petição inicial, com eventual Emenda à Inicial; 3- Concessão de Justiça Gratuita, se for o caso; 4- Custas e despesas processuais recolhidas (taxa de distribuição, taxa de impressão para instrução da carta precatória, se o caso e diligência ao Oficial de Justiça); 5- Instrumento de Mandato/Substabelecimento conferido ao (à) advogado (a) e 6- Demais peças que a parte julgar necessárias). Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08), comprovando-se nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/exequente a distribuição da Carta Precatória expedida, devendo providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça e instruí-la com as cópias necessárias e custas no momento da distribuição (1- Carta Precatória expedida por este Juízo, 2- Petição inicial, com eventual Emenda à Inicial; 3- Concessão de Justiça Gratuita, se for o caso; 4- Custas e despesas processuais recolhidas (taxa de distribuição, taxa de impressão para instrução da carta precatória, se o caso e diligência ao Oficial de Justiça); 5- Instrumento de Mandato/Substabelecimento conferido ao (à) advogado (a) e 6- Demais peças que a parte julgar necessárias). Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08), comprovando-se nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 15 dias. |
| 03/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 3506 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 410: defiro. Expeça-se carta precatória aos endereços indicados à fls. 396,397 e 398. Intime-se. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 410: defiro. Expeça-se carta precatória aos endereços indicados à fls. 396,397 e 398. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70122724-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 13:02 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 3384 |
| 06/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória à comarca da capital para citação do executado Walter nos endereços indicados à fls. 402. No mais, os avisos de recebimentos de fls. 396/399 foram assinados por terceiros estranhos aos autos, em clara afronta ao artigo 242 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual considero inválida as citações dos executados. Neste sentido, aliás, afirma Marcato: "Tratando-se de demandado pessoa física, a situação prática usual é realmente sua citação direta e pessoal. E isso deve ocorrer não apenas quando a citação se der por meio de oficial de justiça, mas também quando foi enviada pelo correio ; em princípio, não é suficiente que a carta seja entregue na portaria do prédio onde reside"(in CPC Interpretado, Atlas, 1 Ed p.560. No mesmo sentido, assente a jurisprudência: "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha.2. Recurso especial conhecido e provido.(Recurso Especial nº 712609/SP (2004/0183180-0), 5ª Turma do STJ, Rel. Arnaldo Esteves Lima. j. 15.03.2007, unânime, DJ 23.04.2007). Assim sendo, em até 15 dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta precatória à comarca da capital para citação do executado Walter nos endereços indicados à fls. 402. No mais, os avisos de recebimentos de fls. 396/399 foram assinados por terceiros estranhos aos autos, em clara afronta ao artigo 242 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual considero inválida as citações dos executados. Neste sentido, aliás, afirma Marcato: "Tratando-se de demandado pessoa física, a situação prática usual é realmente sua citação direta e pessoal. E isso deve ocorrer não apenas quando a citação se der por meio de oficial de justiça, mas também quando foi enviada pelo correio ; em princípio, não é suficiente que a carta seja entregue na portaria do prédio onde reside"(in CPC Interpretado, Atlas, 1 Ed p.560. No mesmo sentido, assente a jurisprudência: "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha.2. Recurso especial conhecido e provido.(Recurso Especial nº 712609/SP (2004/0183180-0), 5ª Turma do STJ, Rel. Arnaldo Esteves Lima. j. 15.03.2007, unânime, DJ 23.04.2007). Assim sendo, em até 15 dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70119636-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 13:22 |
| 03/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR022524027TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonard Perroni Baptista Rigueira |
| 02/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR022523980TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Baptista Rigueira Filho |
| 01/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022524035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonard Perroni Baptista Rigueira Diligência : 29/07/2019 |
| 01/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022524013TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wagner Baptista Rigueira Diligência : 30/07/2019 |
| 01/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022524000TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Tatiana Baptista Rigueira Diligência : 29/07/2019 |
| 01/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022523993TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walmir Baptista Rigueira Diligência : 30/07/2019 |
| 15/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3658 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Págs. 376/377: O polo passivo ora eleito é composto pelos herdeiros contemplados na partilha homologada às págs. 259 (págs. 239/256). Com efeito, ainda que não tenha sido providenciado o registro do formal de partilha na matrícula do imóvel (págs. 188/189), é nítida a legitimidade passiva dos executados, porquanto com a expedição do formal deixou de existir a figura do espólio. "COBRANÇA DE CONDOMÍNIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - HERDEIROS DO ANTIGO PROPRIETÁRIO - BEM TRANSMITIDO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PEDIDO IMPLÍCITO 1 - A condenação do vencido nas verbas de sucumbência decorre naturalmente da decisão proferida, não sendo exigido pedido expresso pela parte, cuidando-se de pedido implícito que pode ser concedido de ofício pelo julgador, não restando configurada decisão extra petita; 2 - Herdeiros do antigo proprietário do imóvel que são legítimos para figurar no polo passivo da ação de cobrança de condomínio, pois o inventário já se encerrou o espólio não mais existe, de modo que a cada herdeiro correspondeu uma cota parte do imóvel, sendo todos proprietários, em condomínio, do bem devedor. Ausência de prova de que não receberam bens suficientes para quitar a dívida, mormente se observado que receberam o imóvel propriamente dito a título de herança; 3 - Tese de pagamento que deve ser acompanhada do respectivo comprovante; ausente tal comprovação na fase de conhecimento, poderá ser apresentada na fase de cumprimento, a fim de que sejam abatidas eventuais parcelas já pagas, o que apenas poderá ser feito mediante apresentação da prova respectiva. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 0048780-45.2011.8.26.0564; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2017; Data de Registro: 23/03/2017) (grifei) "RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. SUCESSÃO. PROCESSO CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO FEITO EXECUTÓRIO. VÍCIO SANADO NO DESPACHO SANEADOR. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. BEM PENHORADO APÓS A PARTILHA DA HERANÇA. GARANTIA QUE RECAI PROPORCIONALMENTE AO QUINHÃO DO HERDEIRO. REGISTRO DO FORMAL EM CARTÓRIO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA SAISINE. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em obscuridade. 2. O princípio da instrumentalidade das formas impede que seja declarada nulidade quando inexiste prova do prejuízo de quem a alega. 3. Após a homologação da partilha e havendo mais de um herdeiro, revela-se incabível a constrição de bem herdado por um deles para a garantia de toda a dívida deixada pela de cujus, pois a responsabilidade do sucessor é proporcional ao seu quinhão. 4. Em razão do princípio da saisine, o herdeiro não necessita proceder ao registro do formal de partilha para que os bens herdados lhe sejam transmitidos." (REsp 1290042/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 29/02/2012) (grifei) Ainda que assim não fosse, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça que a execução não precisa, necessariamente, ser voltada ao proprietário registral do imóvel, desde que comprovada a relação jurídica daqueles que compõem o polo passivo com o bem. Nesse sentido, mutatis mutandis: "AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO SEM AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO De acordo com entendimento do C. STJ sedimentando em recurso julgado nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil/73 (atual 1036 do NCPC): "a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador." (REsp. n. 1.345.331/RS, j. 08.04.2015, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Caso em estudo em que o proprietário registral deve responder pelo débito e, se entender pertinente, voltar-se contra o responsável nas vias autônomas. Compromisso particular de compra e venda não averbado na matrícula, também não havendo comunicação do fato ao condomínio, que não teve ciência inequívoca da transferência da propriedade da unidade condominial. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1026470-48.2017.8.26.0554; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2019; Data de Registro: 06/06/2019) (grifei) "DESPESAS DE CONDOMÍNIO COBRANÇA - EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' - RECURSO PROVIDO. Legitimado para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de condomínio é tanto aquele em nome de quem esteja registrada a unidade condominial no álbum imobiliário, como o compromissário-comprador, ou o legatário do imóvel, se desta circunstância houver ciência inequívoca do Condomínio, cabendo unicamente a este escolher em face de quem quer demandar." (TJSP; Agravo de Instrumento 9014299-14.2009.8.26.0000; Relator (a): Mendes Gomes; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 22/12/2009; Data de Registro: 15/01/2010) (grifei) Assim sendo, recebo a petição de págs. 376/377 como aditamento à inicial. Anote-se. 2 - Cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do NCPC). 3- O mandado será expedido em duas vias para que, após a citação, a primeira via seja imediatamente juntada nos autos. Em não havendo pagamento, será expedido mandado para que o oficial proceda à penhora e à avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida, intimando-se dos atos (penhora e avaliação) o(s, a, as) executado(s, a, as). 4- Em havendo mais de um(a) executado(a), serão expedidas tantas vias dos mandados quantas forem necessárias para o cumprimento do disposto no item 2 da presente decisão. 5 No(s) mandado(s) constará(ão) também ordem(ns) de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação (art. 915 NCPC). 6 - Em caso de precatória(s), o(s) prazo(s) será(ão) contado(s) da(s) juntada(s) nos autos de origem da(s) comunicação(ões) do(s) cumprimento(s) do(s) ato(s) de citação(ões). 7 - Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução. Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 NCPC). 8 - Em todas as vias, consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do NCPC). 9 - O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem. 10 - Defiro, se requerido e necessário, o uso dos benefícios do art. 212, § § 1º e 2º, do NCPC. 11 - Diante do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, via BACENJUD, deverá o credor atentar que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1. Intime-se. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 25/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1 - Págs. 376/377: O polo passivo ora eleito é composto pelos herdeiros contemplados na partilha homologada às págs. 259 (págs. 239/256). Com efeito, ainda que não tenha sido providenciado o registro do formal de partilha na matrícula do imóvel (págs. 188/189), é nítida a legitimidade passiva dos executados, porquanto com a expedição do formal deixou de existir a figura do espólio. "COBRANÇA DE CONDOMÍNIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - HERDEIROS DO ANTIGO PROPRIETÁRIO - BEM TRANSMITIDO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PEDIDO IMPLÍCITO 1 - A condenação do vencido nas verbas de sucumbência decorre naturalmente da decisão proferida, não sendo exigido pedido expresso pela parte, cuidando-se de pedido implícito que pode ser concedido de ofício pelo julgador, não restando configurada decisão extra petita; 2 - Herdeiros do antigo proprietário do imóvel que são legítimos para figurar no polo passivo da ação de cobrança de condomínio, pois o inventário já se encerrou o espólio não mais existe, de modo que a cada herdeiro correspondeu uma cota parte do imóvel, sendo todos proprietários, em condomínio, do bem devedor. Ausência de prova de que não receberam bens suficientes para quitar a dívida, mormente se observado que receberam o imóvel propriamente dito a título de herança; 3 - Tese de pagamento que deve ser acompanhada do respectivo comprovante; ausente tal comprovação na fase de conhecimento, poderá ser apresentada na fase de cumprimento, a fim de que sejam abatidas eventuais parcelas já pagas, o que apenas poderá ser feito mediante apresentação da prova respectiva. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 0048780-45.2011.8.26.0564; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2017; Data de Registro: 23/03/2017) (grifei) "RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. SUCESSÃO. PROCESSO CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO FEITO EXECUTÓRIO. VÍCIO SANADO NO DESPACHO SANEADOR. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. BEM PENHORADO APÓS A PARTILHA DA HERANÇA. GARANTIA QUE RECAI PROPORCIONALMENTE AO QUINHÃO DO HERDEIRO. REGISTRO DO FORMAL EM CARTÓRIO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA SAISINE. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em obscuridade. 2. O princípio da instrumentalidade das formas impede que seja declarada nulidade quando inexiste prova do prejuízo de quem a alega. 3. Após a homologação da partilha e havendo mais de um herdeiro, revela-se incabível a constrição de bem herdado por um deles para a garantia de toda a dívida deixada pela de cujus, pois a responsabilidade do sucessor é proporcional ao seu quinhão. 4. Em razão do princípio da saisine, o herdeiro não necessita proceder ao registro do formal de partilha para que os bens herdados lhe sejam transmitidos." (REsp 1290042/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 29/02/2012) (grifei) Ainda que assim não fosse, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça que a execução não precisa, necessariamente, ser voltada ao proprietário registral do imóvel, desde que comprovada a relação jurídica daqueles que compõem o polo passivo com o bem. Nesse sentido, mutatis mutandis: "AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO SEM AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO De acordo com entendimento do C. STJ sedimentando em recurso julgado nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil/73 (atual 1036 do NCPC): "a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador." (REsp. n. 1.345.331/RS, j. 08.04.2015, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Caso em estudo em que o proprietário registral deve responder pelo débito e, se entender pertinente, voltar-se contra o responsável nas vias autônomas. Compromisso particular de compra e venda não averbado na matrícula, também não havendo comunicação do fato ao condomínio, que não teve ciência inequívoca da transferência da propriedade da unidade condominial. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1026470-48.2017.8.26.0554; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2019; Data de Registro: 06/06/2019) (grifei) "DESPESAS DE CONDOMÍNIO COBRANÇA - EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' - RECURSO PROVIDO. Legitimado para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de condomínio é tanto aquele em nome de quem esteja registrada a unidade condominial no álbum imobiliário, como o compromissário-comprador, ou o legatário do imóvel, se desta circunstância houver ciência inequívoca do Condomínio, cabendo unicamente a este escolher em face de quem quer demandar." (TJSP; Agravo de Instrumento 9014299-14.2009.8.26.0000; Relator (a): Mendes Gomes; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 22/12/2009; Data de Registro: 15/01/2010) (grifei) Assim sendo, recebo a petição de págs. 376/377 como aditamento à inicial. Anote-se. 2 - Cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do NCPC). 3- O mandado será expedido em duas vias para que, após a citação, a primeira via seja imediatamente juntada nos autos. Em não havendo pagamento, será expedido mandado para que o oficial proceda à penhora e à avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida, intimando-se dos atos (penhora e avaliação) o(s, a, as) executado(s, a, as). 4- Em havendo mais de um(a) executado(a), serão expedidas tantas vias dos mandados quantas forem necessárias para o cumprimento do disposto no item 2 da presente decisão. 5 No(s) mandado(s) constará(ão) também ordem(ns) de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação (art. 915 NCPC). 6 - Em caso de precatória(s), o(s) prazo(s) será(ão) contado(s) da(s) juntada(s) nos autos de origem da(s) comunicação(ões) do(s) cumprimento(s) do(s) ato(s) de citação(ões). 7 - Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução. Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 NCPC). 8 - Em todas as vias, consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do NCPC). 9 - O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem. 10 - Defiro, se requerido e necessário, o uso dos benefícios do art. 212, § § 1º e 2º, do NCPC. 11 - Diante do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, via BACENJUD, deverá o credor atentar que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1. Intime-se. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 19/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/04/2019 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.19.70051277-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 25/04/2019 16:46 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3798 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.302/372: Em face do já constatado no terceiro parágrafo de fls.295, indefiro o pedido formulado. Em dez dias, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 22/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.302/372: Em face do já constatado no terceiro parágrafo de fls.295, indefiro o pedido formulado. Em dez dias, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70044332-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 10:00 |
| 13/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 4426 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 298: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias de sobrestamento do feito. Decorrido o prazo acima estipulado sem manifestação do(a)(s) exequente(s), aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 27/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 298: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias de sobrestamento do feito. Decorrido o prazo acima estipulado sem manifestação do(a)(s) exequente(s), aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGJA.19.70019414-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 20/02/2019 14:51 |
| 06/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 3721 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 279: não há, nos documentos juntados às fls. 196/269, prova de que a partilha amigável copiada às fls. 263/269 foi homologada. Ao contrário, da leitura dos referidos documentos com o extrato do processo juntado às fls. 289/294, denota-se que foi homologa somente a partilha de fls. 239/256, pela sentença copiada às fls. 259. Não há, também, comprovação de que a inventariante dativa seja meeira, ou que tenha sido deferido o pedido de reserva de bens por ela feito (fls. 217). Desse modo, não se justificam, por ora, os requerimentos de alteração do pólo passivo, que ficam indeferidos, razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 274, devendo a serventia promover as anotações no sistema para restauração do pólo passivo original. Por fim, aguarde-se nova manifestação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 01/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 279: não há, nos documentos juntados às fls. 196/269, prova de que a partilha amigável copiada às fls. 263/269 foi homologada. Ao contrário, da leitura dos referidos documentos com o extrato do processo juntado às fls. 289/294, denota-se que foi homologa somente a partilha de fls. 239/256, pela sentença copiada às fls. 259. Não há, também, comprovação de que a inventariante dativa seja meeira, ou que tenha sido deferido o pedido de reserva de bens por ela feito (fls. 217). Desse modo, não se justificam, por ora, os requerimentos de alteração do pólo passivo, que ficam indeferidos, razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 274, devendo a serventia promover as anotações no sistema para restauração do pólo passivo original. Por fim, aguarde-se nova manifestação do exequente. Intime-se. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70145896-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 16:36 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3585 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2018 Teor do ato: Vistos. Para evitar tumulto processual apresente o exequente o plano de partilha da integralidade bem como sua respectiva homologação. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 28/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Para evitar tumulto processual apresente o exequente o plano de partilha da integralidade bem como sua respectiva homologação. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70137430-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 13:21 |
| 18/10/2018 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.18.70127541-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 18/10/2018 16:49 |
| 29/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870862962TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Iolanda Ausrotas Diligência : 27/09/2018 |
| 19/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 3701 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2018 Teor do ato: Fls. 195 e 271/273: Recebo como emenda à inicial, retifique-se o polo passivo. Após, proceda-se nova tentativa de citação, nos termos de fls. 190/191. Intime-se. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 13/08/2018 |
Decisão
Fls. 195 e 271/273: Recebo como emenda à inicial, retifique-se o polo passivo. Após, proceda-se nova tentativa de citação, nos termos de fls. 190/191. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70076271-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 16:50 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70064274-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 08:52 |
| 06/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/03/2018 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.18.70030513-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 22/03/2018 08:44 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 3585 |
| 28/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2018/005372-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do NCPC).2- O mandado será expedido em duas vias para que, após a citação, a primeira via seja imediatamente juntada nos autos. Em não havendo pagamento, a outra via servirá para que o oficial proceda à penhora e à avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida, intimando-se dos atos (penhora e avaliação) o(s, a, as) executado(s, a, as).3- Em havendo mais de um(a) executado(a), serão expedidas tantas vias dos mandados quantas forem necessárias para o cumprimento do disposto no item 2 da presente decisão.4 No(s) mandado(s) constará(ão) também ordem(ns) de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação (art. 915 NCPC). 5 - Em caso de precatória(s), o(s) prazo(s) será(ão) contado(s) da(s) juntada(s) nos autos de origem da(s) comunicação(ões) do(s) cumprimento(s) do(s) ato(s) de citação(ões). 6 - Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução. Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 NCPC).7 - Em todas as vias, consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do NCPC).8 - O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem.9 - Defiro, se requerido e necessário, o uso dos benefícios do art. 212, § § 1º e 2º, do NCPC.10 - Diante do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, via BACENJUD, deverá o credor atentar que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1. Intime-se. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 28/02/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1 - Cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do NCPC).2- O mandado será expedido em duas vias para que, após a citação, a primeira via seja imediatamente juntada nos autos. Em não havendo pagamento, a outra via servirá para que o oficial proceda à penhora e à avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida, intimando-se dos atos (penhora e avaliação) o(s, a, as) executado(s, a, as).3- Em havendo mais de um(a) executado(a), serão expedidas tantas vias dos mandados quantas forem necessárias para o cumprimento do disposto no item 2 da presente decisão.4 No(s) mandado(s) constará(ão) também ordem(ns) de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação (art. 915 NCPC). 5 - Em caso de precatória(s), o(s) prazo(s) será(ão) contado(s) da(s) juntada(s) nos autos de origem da(s) comunicação(ões) do(s) cumprimento(s) do(s) ato(s) de citação(ões). 6 - Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução. Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 NCPC).7 - Em todas as vias, consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do NCPC).8 - O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem.9 - Defiro, se requerido e necessário, o uso dos benefícios do art. 212, § § 1º e 2º, do NCPC.10 - Diante do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, via BACENJUD, deverá o credor atentar que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2018 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 31/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/12/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
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| 09/05/2022 |
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| 12/05/2022 |
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| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 17/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/06/2023 |
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| 19/07/2023 |
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| 09/08/2023 |
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| 18/03/2024 |
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| 03/04/2024 |
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| 01/10/2025 |
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Contestação |
| 19/11/2025 |
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| 09/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/12/2025 |
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| 22/01/2026 |
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| 19/02/2026 |
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| 24/02/2026 |
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| 27/02/2026 |
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| 16/03/2026 |
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| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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