| Exeqte |
Condomínio Edifício Nautilus
Advogada: Adrianne Freitas Monte Cunha Advogado: Jose Renato de Almeida Monte |
| Exectda |
Maria de Lourdes Oliveira Santos
Advogada: Cecilia Maria da Silva |
| Perito | Maria Thereza Vazquez Pimentel |
| Interesdo. | Forum Empreendimentos e Construções Ltda |
| Gestor |
Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis
Advogado: Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70078445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 16:56 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e interessados acerca das designadas para praceamento do bem (1ª Praça - Início: 14/07/2026 - 14h00 - Encerramento: 17/07/2026 - 14h00 e 2ª Praça - Início: 17/07/2026 - 14h00 - Encerramento: 11/08/2026 - 14h00). Aguarde-se. Ficam mantidas as advertências anteriores. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 29/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciência às partes e interessados acerca das designadas para praceamento do bem (1ª Praça - Início: 14/07/2026 - 14h00 - Encerramento: 17/07/2026 - 14h00 e 2ª Praça - Início: 17/07/2026 - 14h00 - Encerramento: 11/08/2026 - 14h00). Aguarde-se. Ficam mantidas as advertências anteriores. Intime-se. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70078445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 16:56 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e interessados acerca das designadas para praceamento do bem (1ª Praça - Início: 14/07/2026 - 14h00 - Encerramento: 17/07/2026 - 14h00 e 2ª Praça - Início: 17/07/2026 - 14h00 - Encerramento: 11/08/2026 - 14h00). Aguarde-se. Ficam mantidas as advertências anteriores. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 29/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciência às partes e interessados acerca das designadas para praceamento do bem (1ª Praça - Início: 14/07/2026 - 14h00 - Encerramento: 17/07/2026 - 14h00 e 2ª Praça - Início: 17/07/2026 - 14h00 - Encerramento: 11/08/2026 - 14h00). Aguarde-se. Ficam mantidas as advertências anteriores. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70066056-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2026 12:27 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho a manifestação do exequente. Intime-se o gestor leiloeiro para novas praças em 15 (quinze) dias, mantendo o teor do edital anterior. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 17/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Acolho a manifestação do exequente. Intime-se o gestor leiloeiro para novas praças em 15 (quinze) dias, mantendo o teor do edital anterior. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70053091-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 09:39 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: Vistos. A legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca dos argumentos e documentos trazidos aos autos pelo gestor leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 10/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca dos argumentos e documentos trazidos aos autos pelo gestor leiloeiro. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70051284-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2026 17:40 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 843: Reitere-se a intimação do gestor leiloeiro para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado como diligência do juízo para intimação pessoal por Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 23/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 843: Reitere-se a intimação do gestor leiloeiro para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado como diligência do juízo para intimação pessoal por Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão de cartório - Decurso de Prazo para Manifestação do Leiloeiro - Automática |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2135/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2135/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação do gestor leiloeiro para manifestação em 15 (quinze) dias acerca do quanto apontado pelo Condomínio exequente. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 16/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a intimação do gestor leiloeiro para manifestação em 15 (quinze) dias acerca do quanto apontado pelo Condomínio exequente. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70225056-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 16:19 |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70223733-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 11:01 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2101/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2101/2025 Teor do ato: Vistos. À vista das informações prestadas pelo gestor leiloeiro, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 11/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. À vista das informações prestadas pelo gestor leiloeiro, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70223153-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 14:28 |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2053/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70220339-9 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 08/12/2025 09:25 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2053/2025 Teor do ato: Autos com vista ao autor para manifestação sobre Certidão da serventia juntada aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor para manifestação sobre Certidão da serventia juntada aos autos. Nada Mais. |
| 05/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de cartório - Decurso de Prazo para Manifestação do Leiloeiro - Automática |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2012/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2012/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a anotação do crédito da Prefeitura no valor de R$ 149.858,79 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove Centavos). A preferência do crédito será decidida quando de eventual saldo disponível nos autos. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 27/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a anotação do crédito da Prefeitura no valor de R$ 149.858,79 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove Centavos). A preferência do crédito será decidida quando de eventual saldo disponível nos autos. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70212583-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2025 11:15 |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 685/690: Defiro a anotação da penhora no rosto dos autos, certificando-se. Providencie a UPJ. 2 - No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 05/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fls. 685/690: Defiro a anotação da penhora no rosto dos autos, certificando-se. Providencie a UPJ. 2 - No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Vencimento: 06/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70167886-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 16:27 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, por esta publicação ficam as partes intimadas das datas designadas para realização do leilão. Nada Mais. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, por esta publicação ficam as partes intimadas das datas designadas para realização do leilão. Nada Mais. |
| 11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70163292-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 17:38 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Acolho os argumentos do exequente. Considerando o exposto, intime-se o leiloeiro para designação de novas praças em 15 (quinze) dias. 2 - A fim de garantir a efetividade do leilão, reconsidero o anteriormente disposto e determino que conste expressamente do edital que os arrematante arcarão com eventuais débitos pendente que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, parágrafo único, do CTN e Tema 1134, do STJ) bem como os débitos condominiais pela sua natureza propter rem (artigo 908, §1°, do CPC) os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP) |
| 02/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Acolho os argumentos do exequente. Considerando o exposto, intime-se o leiloeiro para designação de novas praças em 15 (quinze) dias. 2 - A fim de garantir a efetividade do leilão, reconsidero o anteriormente disposto e determino que conste expressamente do edital que os arrematante arcarão com eventuais débitos pendente que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, parágrafo único, do CTN e Tema 1134, do STJ) bem como os débitos condominiais pela sua natureza propter rem (artigo 908, §1°, do CPC) os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70152196-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 15:21 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Vistos. A legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca dos argumentos e documentos supra juntados pelo gestor leiloeiro. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (5 dias). Intime-se. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca dos argumentos e documentos supra juntados pelo gestor leiloeiro. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (5 dias). Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70143308-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/08/2025 18:56 |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro, conforme determinado às fls. 632, ficando mantidas as demais advertências. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 30/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro, conforme determinado às fls. 632, ficando mantidas as demais advertências. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 624/629: Aguarde-se a manifestação do Sr. Leiloeiro. No silêncio reitere-se a sua intimação independente de nova conclusão. Após, tornem conclusos para análise de continuidade da penhora. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 30/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 624/629: Aguarde-se a manifestação do Sr. Leiloeiro. No silêncio reitere-se a sua intimação independente de nova conclusão. Após, tornem conclusos para análise de continuidade da penhora. Intime-se. Vencimento: 02/07/2025 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70091143-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 08:59 |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei e-mail para as devidas providências, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 602/618: Suspendo a realização das praças. Dê-se ciência ao leiloeiro, com brevidade. 2 - Comprove a parte exequente o instrumento contratual que vincule os terceiros (Mary, Horário e Tereza - apartamento 21) com Munir Buainain - apartamento 24, em 15 dias, documentalmente, sob pena de preclusão da penhora. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem a comprovação, tornem conclusos de imediato. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 28/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fls. 602/618: Suspendo a realização das praças. Dê-se ciência ao leiloeiro, com brevidade. 2 - Comprove a parte exequente o instrumento contratual que vincule os terceiros (Mary, Horário e Tereza - apartamento 21) com Munir Buainain - apartamento 24, em 15 dias, documentalmente, sob pena de preclusão da penhora. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem a comprovação, tornem conclusos de imediato. Intime-se. Vencimento: 21/05/2025 |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70066602-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/04/2025 19:28 |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para envio de mensagem eletrônica. Nada Mais. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei e-mail para as devidas providências, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 579/594: Consigno que ocasional arrematante deve responder pelos débitos anteriores à arrematação, dada a natureza do crédito objeto destes autos (propter rem), devendo tal condição constar de forma expressa no edital. 2 - No mais, providencie a serventia a intimação do gestor leiloeiro para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 579/594: Consigno que ocasional arrematante deve responder pelos débitos anteriores à arrematação, dada a natureza do crédito objeto destes autos (propter rem), devendo tal condição constar de forma expressa no edital. 2 - No mais, providencie a serventia a intimação do gestor leiloeiro para o prosseguimento do feito. Intime-se. Vencimento: 13/03/2025 |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70008610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 11:33 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 557/575: Diante do apresentado pelo gestor leiloeiro, digam as partes em 15 (quinze) dias, tornando conclusos em seguida para decisão. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 20/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fls. 557/575: Diante do apresentado pelo gestor leiloeiro, digam as partes em 15 (quinze) dias, tornando conclusos em seguida para decisão. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 10/02/2025 |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70247382-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/12/2024 15:05 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro nos termos da decisão anterior. Decorrido o prazo, reitere-se a intimação independente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 03/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro nos termos da decisão anterior. Decorrido o prazo, reitere-se a intimação independente de nova conclusão. Intime-se. Vencimento: 23/01/2025 |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70233960-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 10:22 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos estão com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) supra juntada(s). Nada mais. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos estão com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) supra juntada(s). Nada mais. |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
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| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2024 |
Documento Juntado
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| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALEXANDRIDIS, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento(inclusão de novas determinações não constantes nesta decisão) pelo leiloeiro, sob pena de destituição. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALEXANDRIDIS, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento(inclusão de novas determinações não constantes nesta decisão) pelo leiloeiro, sob pena de destituição. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Vencimento: 03/10/2024 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70177899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 10:54 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão supra, explique o exequente o pleito de intimação de Mary Ono Fukuda, em 5 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se e arquivem-se. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 03/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista a certidão supra, explique o exequente o pleito de intimação de Mary Ono Fukuda, em 5 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se e arquivem-se. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consultando os autos quanto às intimações das partes acerca da penhora de fls.271 e avaliação (fls.314/334), que recaiu sobre os direitos que os executados possuem sobre o apartamento nº24 do Condomínio Edifício Nautilus, todas foram devidamente intimados, tendo decorrido o prazo sem manifestação, sendo que restou a seguinte situação: Exectda Maria de Lourdes Oliveira Santos, à época da penhora, foi devidamente intimada na pessoa da patrona Cecília Maria da Silva (fls.336, publicação em 30/01/2023), decorrido sem manifestação, porém desde 21/05/2023 até a presente data sem patrono nos autos (renúncia da Advogada Cecilia Maria da Silva, fl.393/394 e 395); Exectdo João Batista, sem patrono nos autos tendo decorrido sem manifestação, idem à situação da executada acima, vez que a procuração inicial se deu em nome dos executados Maria de Lourdes e João Batista (fls.148/159), que foi mencionada pela referida patrona também às fls.393/394; Interesdo. Forum Empreendimentos e Construções Ltda, AR POSITIVO fl.381, decorrido sem manifestação; Interesdo. Munir Buainain, AR POSITIVO recebido por terceiro em condomínio fl.372, 380, 382, decorrido sem manifestação; Interesdo. Mary Ono Fukuda, AR POSITIVO recebido por terceiro em condomínio fl.373, 374, , decorrido sem manifestação; Interesdo. Horacio Takashi Fukuda, AR POSITIVO recebido por terceiro em condomínio fl.376, 377, bem como MANDADO POSITIVO fl.413, decorrido sem manifestação; Interesdo. Tereza Sumiko Kawashita, AR POSITIVO recebido por terceiro em condomínio fl.379, bem como MANDADO POSITIVO fl.420, decorrido sem manifestação. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da concordância da parte autora e da ausência de manifestação da parte requerida, homologo o laudo pericial de fls. 342/343. 2 - Certifique a serventia acerca das intimações pendentes acerca da penhora realizada tornando conclusos em seguida para apreciação do pleito de fls. 523 e 524/526. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP) |
| 10/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Diante da concordância da parte autora e da ausência de manifestação da parte requerida, homologo o laudo pericial de fls. 342/343. 2 - Certifique a serventia acerca das intimações pendentes acerca da penhora realizada tornando conclusos em seguida para apreciação do pleito de fls. 523 e 524/526. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. |
| 08/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70132245-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 17:18 |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70118082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 09:58 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a(-s) pesquisa(-s) juntada(-s). Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a(-s) pesquisa(-s) juntada(-s). |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70102590-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 13:28 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70080989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 10:46 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196, inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça supra juntada. Nada Mais. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196, inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça supra juntada. Nada Mais. |
| 29/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70077287-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 09:33 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos, 1 - A fim de completar a relação processual, no intuito de esgotar todos as formas de localizar o endereço dos réus, primeiramente, determino à(s) empresa(s) (CPFL, ELEKTRO, SABESP, SPC, JUNTA COMERCIAL, CLARO, OI, TIM, VIVO, NEXTEL e a TELEFÔNICA) que proceda as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da parte requerida supra qualificada. A U T O R I Z A ao(s) requerente(s), ou seu (sua) procurador (a) a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido, e mediante exibição do original ou cópia autêntica do presente, esclarecendo que as respostase eventuais documentosdeverão ser enviadas somente para este juízo, a resposta deverá ser enviada através do correio eletrônico do oficio de justiça,guaruja2cv@tjsp.jus.br,em arquivo no formato pdf e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o numero do processo,a fim de serem juntadas nos autos do processo em epígrafe. prazo de validade 30 (trinta ) dias Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo o (a) Patrono(a) da parte Autora providenciar sua impressão diretamente em seu escritório diligenciando-se no intuito de obter os endereços solicitados, comprovando a seguir nos autos o respectivo protocolo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. 2 Imperioso consignar que, no caso das eventuais pesquisas pelo sistema on line (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e BACEN-JUD), deverá manifestar seu interesse, bem como efetuar o recolhimento da taxa devida. Com o recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor. Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL, DETRAN E SERASAJUD o endereço da parte Requerida. Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação/intimação, se caso. 3 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 - A fim de completar a relação processual, no intuito de esgotar todos as formas de localizar o endereço dos réus, primeiramente, determino à(s) empresa(s) (CPFL, ELEKTRO, SABESP, SPC, JUNTA COMERCIAL, CLARO, OI, TIM, VIVO, NEXTEL e a TELEFÔNICA) que proceda as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da parte requerida supra qualificada. A U T O R I Z A ao(s) requerente(s), ou seu (sua) procurador (a) a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido, e mediante exibição do original ou cópia autêntica do presente, esclarecendo que as respostase eventuais documentosdeverão ser enviadas somente para este juízo, a resposta deverá ser enviada através do correio eletrônico do oficio de justiça,guaruja2cv@tjsp.jus.br,em arquivo no formato pdf e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o numero do processo,a fim de serem juntadas nos autos do processo em epígrafe. prazo de validade 30 (trinta ) dias Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo o (a) Patrono(a) da parte Autora providenciar sua impressão diretamente em seu escritório diligenciando-se no intuito de obter os endereços solicitados, comprovando a seguir nos autos o respectivo protocolo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. 2 Imperioso consignar que, no caso das eventuais pesquisas pelo sistema on line (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e BACEN-JUD), deverá manifestar seu interesse, bem como efetuar o recolhimento da taxa devida. Com o recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor. Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL, DETRAN E SERASAJUD o endereço da parte Requerida. Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação/intimação, se caso. 3 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70062012-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 09:28 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196, inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça supra juntada. Nada Mais. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196, inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça supra juntada. Nada Mais. |
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2024/009153-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2024 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio Barbato Ribeiro |
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2024/009152-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2024 Local: Oficial de justiça - MARIA DO CARMO GAZETTA CAMACHO |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme as novas Normas da Corregedoria Geral, a fim de garantir a celeridade processual, expeça-se mandados simultâneos aos endereços indicados. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 20/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Conforme as novas Normas da Corregedoria Geral, a fim de garantir a celeridade processual, expeça-se mandados simultâneos aos endereços indicados. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA649019525TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Munir Buainain |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70043968-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 13:35 |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70030997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 17:32 |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de folha de rosto, observando-se o endereço indicado |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70025976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 10:34 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a(-s) pesquisa(-s) juntada(-s). Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a(-s) pesquisa(-s) juntada(-s). |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Vistos, 1 - A fim de completar a relação processual, no intuito de esgotar todos as formas de localizar o endereço dos réus, primeiramente, determino à(s) empresa(s) ( CPFL, ELEKTRO, SPC, JUNTA COMERCIAL, VIVO, CLARO, OI, TIM e a TELEFÔNICA) que proceda as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da parte requerida supra qualificada. A U T O R I Z A ao(s) requerente(s), ou seu (sua) procurador (a) a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido, e mediante exibição do original ou cópia autêntica do presente, esclarecendo que as respostase eventuais documentosdeverão ser enviadas somente para este juízo. no caso de processo físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. processo digital,através do correio eletrônico do oficio de justiça,guaruja2cv@tjsp.jus.br,em arquivo no formato pdf e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o numero do processo,a fim de serem juntadas nos autos do processo em epígrafe. prazo de validade 30 (trinta ) dias Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo o (a) Patrono(a) da parte Autora providenciar sua impressão diretamente em seu escritório diligenciando-se no intuito de obter os endereços solicitados, comprovando a seguir nos autos o respectivo protocolo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 2 Para as pesquisas pelo sistema on line (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, COMGASJUD e BACEN-JUD), deverá efetuar o recolhimento da taxa devida em 5 (cinco) dias. Com o recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor. Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL, DETRAN, COMGASJUD E SERASAJUD o endereço da parte Requerida. Indefiro a consulta via SIEL vez que ausente o cadastro da serventia para a referida pesquisa. Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação/intimação, se caso. 3 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se. 4 - Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70011574-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:34 |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 - A fim de completar a relação processual, no intuito de esgotar todos as formas de localizar o endereço dos réus, primeiramente, determino à(s) empresa(s) ( CPFL, ELEKTRO, SPC, JUNTA COMERCIAL, VIVO, CLARO, OI, TIM e a TELEFÔNICA) que proceda as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da parte requerida supra qualificada. A U T O R I Z A ao(s) requerente(s), ou seu (sua) procurador (a) a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido, e mediante exibição do original ou cópia autêntica do presente, esclarecendo que as respostase eventuais documentosdeverão ser enviadas somente para este juízo. no caso de processo físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. processo digital,através do correio eletrônico do oficio de justiça,guaruja2cv@tjsp.jus.br,em arquivo no formato pdf e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o numero do processo,a fim de serem juntadas nos autos do processo em epígrafe. prazo de validade 30 (trinta ) dias Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo o (a) Patrono(a) da parte Autora providenciar sua impressão diretamente em seu escritório diligenciando-se no intuito de obter os endereços solicitados, comprovando a seguir nos autos o respectivo protocolo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 2 Para as pesquisas pelo sistema on line (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, COMGASJUD e BACEN-JUD), deverá efetuar o recolhimento da taxa devida em 5 (cinco) dias. Com o recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor. Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL, DETRAN, COMGASJUD E SERASAJUD o endereço da parte Requerida. Indefiro a consulta via SIEL vez que ausente o cadastro da serventia para a referida pesquisa. Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação/intimação, se caso. 3 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se. 4 - Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70002414-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 09:38 |
| 17/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 21/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/018540-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2023 Local: Oficial de justiça - ROBERTO LOPES DE FREITAS |
| 29/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/018539-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2023 Local: Oficial de justiça - Lauro Jose Da Silva Rafael |
| 29/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/018535-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2023 Local: Oficial de justiça - José André Teixeira |
| 29/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/018536-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/07/2023 Local: Oficial de justiça - Sandra Bueno Da Silva |
| 29/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/018538-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2023 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de MANDADO. Nada Mais. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70101386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 11:31 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos estão com vista a parte AUTORA para recolhimento da diligência do oficial de justiça, para posterior expedição do mandado. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos estão com vista a parte AUTORA para recolhimento da diligência do oficial de justiça, para posterior expedição do mandado. |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70095652-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 13:26 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Vistos. 1 -Comprovada a notificação da requerida, nos termos do art. 112, § 1º do CPC, defiro a exclusão do nome da atual patrona nas futuras publicações, ficando ciente este de que deve patrocinar a causa nos 10 (dez) dias seguintes, nos termos do mesmo artigo supra, a contar da data em que a parte tomou ciência da renúncia. Aguarde-se a constituição nos autos de novo patrono a fim de defender os interesses da parte requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2 - No mais, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. No silêncio, certifique-se e arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 05/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 -Comprovada a notificação da requerida, nos termos do art. 112, § 1º do CPC, defiro a exclusão do nome da atual patrona nas futuras publicações, ficando ciente este de que deve patrocinar a causa nos 10 (dez) dias seguintes, nos termos do mesmo artigo supra, a contar da data em que a parte tomou ciência da renúncia. Aguarde-se a constituição nos autos de novo patrono a fim de defender os interesses da parte requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2 - No mais, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. No silêncio, certifique-se e arquivem-se. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70083401-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2023 12:46 |
| 20/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA525145305TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Munir Buainain |
| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA525145469TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tereza Sumiko Kawashita |
| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA525145322TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Munir Buainain |
| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA525145251TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Forum Empreendimentos e Construções Ltda |
| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA525145455TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tereza Sumiko Kawashita |
| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA525145441TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tereza Sumiko Kawashita |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Horacio Takashi Fukuda Diligência : 21/03/2023 |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145384TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Horacio Takashi Fukuda Diligência : 21/03/2023 |
| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA525145375TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mary Ono Fukuda |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mary Ono Fukuda Diligência : 21/03/2023 |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145279TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Munir Buainain Diligência : 21/03/2023 |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145265TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Forum Empreendimentos e Construções Ltda Diligência : 21/03/2023 |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145296TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Munir Buainain Diligência : 21/03/2023 |
| 23/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145438TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tereza Sumiko Kawashita Diligência : 20/03/2023 |
| 23/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA525145424TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Horacio Takashi Fukuda |
| 23/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145407TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Horacio Takashi Fukuda Diligência : 20/03/2023 |
| 23/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145398TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Horacio Takashi Fukuda Diligência : 20/03/2023 |
| 23/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145367TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mary Ono Fukuda Diligência : 21/03/2023 |
| 23/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mary Ono Fukuda Diligência : 20/03/2023 |
| 23/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145336TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mary Ono Fukuda Diligência : 20/03/2023 |
| 23/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525145319TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Munir Buainain Diligência : 20/03/2023 |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Certidão - Intimação Penhora Bem Imóvel - COM ATOS - Carta |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70027457-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 10:04 |
| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos com vista a parte AUTORA para providenciar o recolhimento da taxa postal referente à expedição de AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS, devendo ser realizado em favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL (FDT), código 120-1, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1817/2016. Nada Mais. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos com vista a parte AUTORA para providenciar o recolhimento da taxa postal referente à expedição de AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS, devendo ser realizado em favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL (FDT), código 120-1, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1817/2016. Nada Mais. |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70013213-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 09:33 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº 20230125165112013417, no valor de R$ 3600,00. em favor da Srª Perita MARIA THEREZA PIMENTELnos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls. 263/264 encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura.Nada Mais. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº 20230125165112013417, no valor de R$ 3600,00. em favor da Srª Perita MARIA THEREZA PIMENTELnos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls. 263/264 encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura.Nada Mais. |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. |
| 24/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70007691-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/01/2023 18:11 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70007686-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/01/2023 18:08 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 16 de dezembro de 2022 às 15:30 hs, no imóvel objeto da perícia. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando supra indicado, pelo qual solicita a perita que seja franqueada sua entrada. A vistoria será feita de forma direta, caso possível, ou indireta, com vistoria externa, em condições de avaliação por estimativa. Nada Mais. Nada Mais. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 16 de dezembro de 2022 às 15:30 hs, no imóvel objeto da perícia. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando supra indicado, pelo qual solicita a perita que seja franqueada sua entrada. A vistoria será feita de forma direta, caso possível, ou indireta, com vistoria externa, em condições de avaliação por estimativa. Nada Mais. Nada Mais. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70195492-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/11/2022 11:42 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei e-mail para as devidas providências, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a intimação do Sr. Perito para o cumprimento da decisão de fls. 263/264, que fica mantida por seus fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 22/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Providencie a serventia a intimação do Sr. Perito para o cumprimento da decisão de fls. 263/264, que fica mantida por seus fundamentos. Intime-se. Vencimento: 15/12/2022 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70187551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 13:38 |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70185370-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 11:45 |
| 10/12/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem que nada mais fosse requerido nos presentes autos, razão pela qual encaminho os autos ao ARQUIVO nos termos da decisão supra, providenciando as anotações devidas CÓDIGO 61613. Certifico mais, que para eventual desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs no valor de R$33,46 para o exercício de 2020, atentando-se ainda ao prazo prescricional nos termos do artigo 921, §§ 1º e 4º do CPC/2015. Nada Mais |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 3908/3922 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo. Neste período, estarásuspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano(artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015) sendo que, decorrido este lapso, começará a correr a prescrição intercorrente. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Arquivem-se, imediatamente após a publicação da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo. Neste período, estarásuspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano(artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015) sendo que, decorrido este lapso, começará a correr a prescrição intercorrente. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Arquivem-se, imediatamente após a publicação da presente decisão. Intime-se. Vencimento: 10/11/2020 |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 3278/3286 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 288: Diante da aceitação do expert, reitero o item 1 da decisão anterior de fls. 280, bem como, deve a parte exequente se atentar, nos termos de sua manifestação de fls. 282/284, ao teor do item 2 da decisão anterior referida. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 14/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 288: Diante da aceitação do expert, reitero o item 1 da decisão anterior de fls. 280, bem como, deve a parte exequente se atentar, nos termos de sua manifestação de fls. 282/284, ao teor do item 2 da decisão anterior referida. Intime-se. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2020 |
Certidão de Citação Expedida
Certidão - Citação em Cartório |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70006676-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 16:02 |
| 24/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 6387/6399 |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70001558-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2020 14:06 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 279: Intime-se o perito nomeado por e-mail para que diga em 05 (cinco) dias acerca da proposta de parcelamento do exequente de fls. 279 (pagamento dos honorários em seis parcelas), ficando desde já deferida em caso de aceitação do auxiliar. 2 - Imperioso consignar que a ausência de depósito dos valores no prazo legal implicará em preclusão, bem como somente após a quitação integral do valor os trabalhos periciais serão iniciados. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 279: Intime-se o perito nomeado por e-mail para que diga em 05 (cinco) dias acerca da proposta de parcelamento do exequente de fls. 279 (pagamento dos honorários em seis parcelas), ficando desde já deferida em caso de aceitação do auxiliar. 2 - Imperioso consignar que a ausência de depósito dos valores no prazo legal implicará em preclusão, bem como somente após a quitação integral do valor os trabalhos periciais serão iniciados. Intime-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70178429-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 15:09 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 3409/3433 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos estão com "vista" as PARTES para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais. Nada Mais Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos estão com "vista" as PARTES para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais. Nada Mais |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70175813-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 10:28 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 4090/4096 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que foi lavrado termo de penhora dos direitos que os executados exercem sobre o imóvel objeto da lide, sem averbação na arisp; Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *Deverá o autor comprovar o recolhimento de taxa postal para intimação dos executados da penhora Nada Mais. Guaruja, 10 de dezembro de 2019 Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que foi lavrado termo de penhora dos direitos que os executados exercem sobre o imóvel objeto da lide, sem averbação na arisp; Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *Deverá o autor comprovar o recolhimento de taxa postal para intimação dos executados da penhora Nada Mais. Guaruja, 10 de dezembro de 2019 |
| 11/12/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70174710-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/12/2019 16:13 |
| 10/12/2019 |
Documento Juntado
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| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 3748/3810 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que melhor compulsando os autos verifica-se que o contrato de compra e venda do antigo proprietário que para os executados está juntado às fls. 113/117. Em 05 de novembro de 2019 Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 05 de novembro de 2019 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. Gladis Naira Cuvero Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. 1 - Diante da certidão supra, a fim de se evitar eventual nulidade e/ou tumulto processual suspendo a determinação de intimação de Munir Buainain e Mary Ono Fukuda. No mais, com a apresentação da matrícula atualizada do imóvel (fls.236/238), defiro o pleito do credor, considerando a nova redação dada através da lei 10.444, de 07/05/02, § 4º, bem como do do Provimento nº CG nº 13/12 lavre-se o termo de penhora sobre os direitos que os executados exercem sobre o imóvel objeto da lide, com a Averbação pelo sistema ARISP "www.oficioeletronico.com.Br". A seguir, intime-se o AUTOR para efetuar o pagamento dos emolumentos devidos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cujo montante está expresso no boleto que lhe será enviado através do e-mail de seu patrono constante dos autos, para posterior regularização do ato, com comprovação nos autos. A ausência de recolhimento implicará no cancelamento automático. Intime-se, ainda, o Executado e sua esposa, se casado for. nos termos do artigo 841, § 1º do CPC/15, se tiver advogado constituído, ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 841, § 2º do mesmo diploma legal. Nesta hipótese, deve ser efetuado o recolhimento da despesa postal, nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04. Se caso, cientifique o titular do imóvel, bem como sua esposa se casado for. Para avaliador judicial, nomeio a Sra. MARIA THEREZA PIMENTEL, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimado para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. 2 - Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido do Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 - Anoto ao Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora dê-se início aos trabalhos, devendo o "expert" cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Certifico e dou fé que melhor compulsando os autos verifica-se que o contrato de compra e venda do antigo proprietário que para os executados está juntado às fls. 113/117. Em 05 de novembro de 2019 Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 05 de novembro de 2019 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. Gladis Naira Cuvero Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. 1 - Diante da certidão supra, a fim de se evitar eventual nulidade e/ou tumulto processual suspendo a determinação de intimação de Munir Buainain e Mary Ono Fukuda. No mais, com a apresentação da matrícula atualizada do imóvel (fls.236/238), defiro o pleito do credor, considerando a nova redação dada através da lei 10.444, de 07/05/02, § 4º, bem como do do Provimento nº CG nº 13/12 lavre-se o termo de penhora sobre os direitos que os executados exercem sobre o imóvel objeto da lide, com a Averbação pelo sistema ARISP "www.oficioeletronico.com.Br". A seguir, intime-se o AUTOR para efetuar o pagamento dos emolumentos devidos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cujo montante está expresso no boleto que lhe será enviado através do e-mail de seu patrono constante dos autos, para posterior regularização do ato, com comprovação nos autos. A ausência de recolhimento implicará no cancelamento automático. Intime-se, ainda, o Executado e sua esposa, se casado for. nos termos do artigo 841, § 1º do CPC/15, se tiver advogado constituído, ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 841, § 2º do mesmo diploma legal. Nesta hipótese, deve ser efetuado o recolhimento da despesa postal, nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04. Se caso, cientifique o titular do imóvel, bem como sua esposa se casado for. Para avaliador judicial, nomeio a Sra. MARIA THEREZA PIMENTEL, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimado para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. 2 - Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido do Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 - Anoto ao Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora dê-se início aos trabalhos, devendo o "expert" cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70152046-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 09:46 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 3526/3541 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que consultando ao sistema verifica-se que o autor não recolheu as taxas de citação apesar de ter apresentados diversos endereços para citação postal. Em 09 de outubro de 2019 Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 09 de outubro de 2019 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. Gladis Naira Cuvero Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. Fls. 255: Mantenho a decisão de fl. 253 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. Como derradeira chance, cumpra o autor o determinado no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem provocação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Certifico e dou fé que consultando ao sistema verifica-se que o autor não recolheu as taxas de citação apesar de ter apresentados diversos endereços para citação postal. Em 09 de outubro de 2019 Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 09 de outubro de 2019 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. Gladis Naira Cuvero Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. Fls. 255: Mantenho a decisão de fl. 253 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. Como derradeira chance, cumpra o autor o determinado no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem provocação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 4255/4273 |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70138585-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 10:26 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 252: O peticionário apresenta diversos endereços e nenhuma taxa para tentativa de intimação das referidas partes. Assim, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer e adequar seu pleito, recolhendo o total de diligências atentando-se à quantidade de endereços. Decorrido o prazo sem provocação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 252: O peticionário apresenta diversos endereços e nenhuma taxa para tentativa de intimação das referidas partes. Assim, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer e adequar seu pleito, recolhendo o total de diligências atentando-se à quantidade de endereços. Decorrido o prazo sem provocação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 09/10/2019 |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70131671-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 16:48 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 3142/3161 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados, encontrando-se com "vistas" à parte interessada, ficando ciente de que não havendo provocação no prazo de 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao ARQUIVO, nos termos do Provimento CG nº 36/2007, de 21/12/07 Cód 07 do CPDOE. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados, encontrando-se com "vistas" à parte interessada, ficando ciente de que não havendo provocação no prazo de 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao ARQUIVO, nos termos do Provimento CG nº 36/2007, de 21/12/07 Cód 07 do CPDOE. |
| 19/09/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 19/09/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/09/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.19.70128898-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/09/2019 09:24 |
| 03/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 03/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que nada mais fosse requerido nos presentes autos, razão pela qual encaminho os autos ao arquivo geral. Nada Mais. |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 3831/3855 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 242: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 242: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 23/05/2019 |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70051505-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 08:39 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 3530/3548 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que consultando aos autos verifica-se que apesar de juntado Contrato Particular de Promessa de cessão e transferência de direitos Fls. 113/117, o mesmo tem como cedente o Sr. Munir Buainain para os cessionários João Batista e Maria de Lourdes Oliveira de Santos, porém o referido Sr. Munir não consta na matrícula apresentada às fls. 236/238. Em 12 de abril de 2019 Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 12 de abril de 2019 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. Gladis Naira Cuvero Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. À vista da certidão supra a fim de se evitar eventual nulidade e/ou tumulto processual, esclareça o credor no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem provocação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP) |
| 15/04/2019 |
Decisão
Certifico e dou fé que consultando aos autos verifica-se que apesar de juntado Contrato Particular de Promessa de cessão e transferência de direitos Fls. 113/117, o mesmo tem como cedente o Sr. Munir Buainain para os cessionários João Batista e Maria de Lourdes Oliveira de Santos, porém o referido Sr. Munir não consta na matrícula apresentada às fls. 236/238. Em 12 de abril de 2019 Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 12 de abril de 2019 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. Gladis Naira Cuvero Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. À vista da certidão supra a fim de se evitar eventual nulidade e/ou tumulto processual, esclareça o credor no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem provocação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70040224-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 16:07 |
| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 3538/3560 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 229/231: Primeiramente, providencie o credor a apresentação de matrícula atualizada do imóvel em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 22/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 229/231: Primeiramente, providencie o credor a apresentação de matrícula atualizada do imóvel em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 01/03/2019 |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 21/02/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Por determinação judicial, fls. 225. |
| 04/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 3296/3321 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/224: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo;c) a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida na homologação se vencidas no curso das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer cobrança de débito do imóvel. Determino a suspensão do feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícias acerca do pagamento total da obrigação, com os autos no arquivo, quando deverá ser solicitado o desarquivamento para posterior extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Para comunicar a respectiva extinção, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento da taxa de 1% (um por cento), nos termos da Lei nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, III. Se ultrapassar o valor mínimo, a ausência de recolhimento implicará no arquivamento do feito sem a devida comunicação. Entretanto, será encaminhada certidão à Fazenda Pública para as providências pertinentes, se o caso, providenciando a Serventia após o decurso de prazo independentemente de nova determinação. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 03/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 219/224: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo;c) a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida na homologação se vencidas no curso das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer cobrança de débito do imóvel. Determino a suspensão do feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícias acerca do pagamento total da obrigação, com os autos no arquivo, quando deverá ser solicitado o desarquivamento para posterior extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Para comunicar a respectiva extinção, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento da taxa de 1% (um por cento), nos termos da Lei nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, III. Se ultrapassar o valor mínimo, a ausência de recolhimento implicará no arquivamento do feito sem a devida comunicação. Entretanto, será encaminhada certidão à Fazenda Pública para as providências pertinentes, se o caso, providenciando a Serventia após o decurso de prazo independentemente de nova determinação. Intime-se. Vencimento: 10/10/2018 |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.18.70119197-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/10/2018 10:05 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 3715/3735 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica a parte credora intimada a manifestar-se quanto à penhora on line realizada junto ao Banco Central - resultado negativo, sendo localizado valor ínfimo, já desbloqueado pelo Juízo - no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica a parte credora intimada a manifestar-se quanto à penhora on line realizada junto ao Banco Central - resultado negativo, sendo localizado valor ínfimo, já desbloqueado pelo Juízo - no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. |
| 24/09/2018 |
Documento Juntado
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| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70107594-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 08:45 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 3647/3662 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 148/202: O instrumento adequado para defesa são os embargos à execução, distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com as custas e peças devidas. Portanto, tornem sem efeito a petição de fls. 148/158 e 160/202 vez que inadequada a via utilizada, após o decurso de prazo desta decisão. 2-Sem prejuízo, diante da fase processual, da inércia do devedor e da prioridade legal, por entender devido o ato pretendido, defiro o pedido da parte credora. Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado. Em caso de sucesso, determino a imediata transferência. E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior a R$100,00 (cem reais), libere-se. Feita a constrição, intime-se a seguir a parte executada por carta com aviso de recebimento nos termos dos artigos 841 c/c 854, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser pela imprensa oficial, por ato ordinatório, se tiver advogado constituído nos autos, independentemente de nova conclusão. Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. 3 - Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. No caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estará suspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano (artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. 4 - Arquivados os autos por inércia do credor ou ultrapassados 30 (trinta) dias da decisão anterior com resultado infrutífero e desde que renovado o pedido, defiro, desde já e nos moldes do item "2" supra, novo pleito de penhora on line, via BACENJUD, exclusivamente do devedor do título judicial, se apresentado com as respectivas taxas, demonstrativo nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Se incompleto o requerimento, deve o Cartório expedir ato ordinatório para complementação no prazo de cinco dias, sob pena de novo arquivamento conforme o item "3" supra. Intime-se. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1-Fls. 148/202: O instrumento adequado para defesa são os embargos à execução, distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com as custas e peças devidas. Portanto, tornem sem efeito a petição de fls. 148/158 e 160/202 vez que inadequada a via utilizada, após o decurso de prazo desta decisão. 2-Sem prejuízo, diante da fase processual, da inércia do devedor e da prioridade legal, por entender devido o ato pretendido, defiro o pedido da parte credora. Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado. Em caso de sucesso, determino a imediata transferência. E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior a R$100,00 (cem reais), libere-se. Feita a constrição, intime-se a seguir a parte executada por carta com aviso de recebimento nos termos dos artigos 841 c/c 854, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser pela imprensa oficial, por ato ordinatório, se tiver advogado constituído nos autos, independentemente de nova conclusão. Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. 3 - Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. No caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estará suspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano (artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. 4 - Arquivados os autos por inércia do credor ou ultrapassados 30 (trinta) dias da decisão anterior com resultado infrutífero e desde que renovado o pedido, defiro, desde já e nos moldes do item "2" supra, novo pleito de penhora on line, via BACENJUD, exclusivamente do devedor do título judicial, se apresentado com as respectivas taxas, demonstrativo nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Se incompleto o requerimento, deve o Cartório expedir ato ordinatório para complementação no prazo de cinco dias, sob pena de novo arquivamento conforme o item "3" supra. Intime-se. Vencimento: 17/09/2018 |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 3374/3402 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Cecilia Maria da Silva (OAB 248830/SP), Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. |
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70096307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 11:15 |
| 07/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70092732-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2018 18:04 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 3338/3369 |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70086410-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 10:07 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 "a" do CPDOE, estando os autos com "vistas" ao AUTOR(A) para manifestação sobre a certidão negativa do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de fls 137 Advogados(s): Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 "a" do CPDOE, estando os autos com "vistas" ao AUTOR(A) para manifestação sobre a certidão negativa do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de fls 137 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3361/3386 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Autos com vista ao AUTOR para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça que não localizou bens para penhora. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 18/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao AUTOR para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça que não localizou bens para penhora. |
| 18/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2018 |
Mandado Juntado
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| 18/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 3724/3744 |
| 22/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2018/017904-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 22/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2018/017901-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 124: Recebo como emenda a petição inicial, sem prejuízo de posterior análise. 2 - Deixo de designar audiência preliminar do artigo 334 do CPC/15, diante do rito especial do procedimento em análise. 3 - Cite-se o(a,s) executado(a,s) supra indicado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado no demonstrativo, que deverá integrar a presente, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4 - Indefiro o pedido de citação postal no rito de execução. Diante da controvérsia legal de necessidade de citação por Oficial de Justiça nos processos de execução, considerando a exclusão da sua previsão (artigo 222, alínea d do CPC/73) no artigo 247 do novo Código de Processo Civil e a relevância da prática de ato processual complexo no ato de citação na execução (cientificação da ação e necessidade de atuação humana concreta de prática de atos de constrição - penhora de bens) aliada à previsão expressa de "mandado de citação" do artigo 806, §2º do CPC/15, reputo imprescindível a citação por mandado nos processos de execução. 5 - Em caso de restar infrutífera a tentativa de citação por mudança de endereço, DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereço nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas pertinentes no prazo de cinco dias após a ciência do insucesso do ato de citação por meio de ato ordinatório. Se não for efetivado o recolhimento neste prazo, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento, independentemente de nova conclusão e/ou intimação. 6 - Em caso de requerimento da certidão para as finalidades do inciso IX do artigo 799 do Código de Processo Civil, anoto que basta o comparecimento do patrono ao Cartório para o pleito diretamente ao Ofício, com o recolhimento das custas pertinentes, se o caso. 7 - Defiro o pleito de inscrição no SERASAJUD do valor cobrado na execução, exclusivamente do devedor do título extrajudicial, desde que efetivado o requerimento na petição inicial e acompanhada das respectivas custas, independentemente de nova conclusão. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Servindo a presente como mandado para os fins legais. Intime-se. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 18/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1 - Fl. 124: Recebo como emenda a petição inicial, sem prejuízo de posterior análise. 2 - Deixo de designar audiência preliminar do artigo 334 do CPC/15, diante do rito especial do procedimento em análise. 3 - Cite-se o(a,s) executado(a,s) supra indicado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado no demonstrativo, que deverá integrar a presente, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4 - Indefiro o pedido de citação postal no rito de execução. Diante da controvérsia legal de necessidade de citação por Oficial de Justiça nos processos de execução, considerando a exclusão da sua previsão (artigo 222, alínea d do CPC/73) no artigo 247 do novo Código de Processo Civil e a relevância da prática de ato processual complexo no ato de citação na execução (cientificação da ação e necessidade de atuação humana concreta de prática de atos de constrição - penhora de bens) aliada à previsão expressa de "mandado de citação" do artigo 806, §2º do CPC/15, reputo imprescindível a citação por mandado nos processos de execução. 5 - Em caso de restar infrutífera a tentativa de citação por mudança de endereço, DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereço nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas pertinentes no prazo de cinco dias após a ciência do insucesso do ato de citação por meio de ato ordinatório. Se não for efetivado o recolhimento neste prazo, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento, independentemente de nova conclusão e/ou intimação. 6 - Em caso de requerimento da certidão para as finalidades do inciso IX do artigo 799 do Código de Processo Civil, anoto que basta o comparecimento do patrono ao Cartório para o pleito diretamente ao Ofício, com o recolhimento das custas pertinentes, se o caso. 7 - Defiro o pleito de inscrição no SERASAJUD do valor cobrado na execução, exclusivamente do devedor do título extrajudicial, desde que efetivado o requerimento na petição inicial e acompanhada das respectivas custas, independentemente de nova conclusão. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Servindo a presente como mandado para os fins legais. Intime-se. Vencimento: 10/07/2018 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 3790/3811 |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.18.70064548-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 15:44 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2018 Teor do ato: Vistos.Emende o requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para o fim de juntar seus atos constitutivos, nos termos dos artigos 76 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte (OAB 326103/SP) |
| 01/06/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Emende o requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para o fim de juntar seus atos constitutivos, nos termos dos artigos 76 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Vencimento: 25/06/2018 |
| 01/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Contestação |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/02/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2020 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/01/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/12/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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