| Reqte |
Ffa Sociedade de Crédito Ltda
Advogado: João Roberto Leitão de Albuquerque Melo |
| Reqda | Tatiane Chagas Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009517-78.2019.8.26.0223 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 22/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0009517-78.2019.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 02/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 45/46 transitou em julgado em 27/08/2019. Nada Mais. |
| 14/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009517-78.2019.8.26.0223 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 22/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0009517-78.2019.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 02/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 45/46 transitou em julgado em 27/08/2019. Nada Mais. |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, mas nego-lhes provimento, pois a possibilidade de cobrança de prestações vencidas no curso da lide, e vincendas, decorre de previsão legal, prescindindo de declaração em sentença. Intime-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, mas nego-lhes provimento, pois a possibilidade de cobrança de prestações vencidas no curso da lide, e vincendas, decorre de previsão legal, prescindindo de declaração em sentença. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.19.70097265-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2019 13:15 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.593,01 monetariamente atualizados, pela tabela prática do TJSP, a partir da data do cálculo (03/08/2018) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 17/07/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.593,01 monetariamente atualizados, pela tabela prática do TJSP, a partir da data do cálculo (03/08/2018) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70089981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2019 18:54 |
| 03/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR833291815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tatiane Chagas Pereira Diligência : 04/09/2018 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 26466 Página: |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro, no momento, a possibilidade de realização de audiência de mediação ou conciliação, porém não ficando dispensada a hipótese o artigo 139, inciso V, do CPC. Citem-se e intimem-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA de citação e intimação. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 20/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Não vislumbro, no momento, a possibilidade de realização de audiência de mediação ou conciliação, porém não ficando dispensada a hipótese o artigo 139, inciso V, do CPC. Citem-se e intimem-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA de citação e intimação. Int. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/10/2019 | Cumprimento de sentença (0009517-78.2019.8.26.0223) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0009517-78.2019.8.26.0223 | Cumprimento de sentença | 22/10/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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