| Exeqte |
Condominio Edificio Residencial Itaparica Iii
Advogado: Mario de Paula Machado |
| Exectda | Cristina Estacio dos Santos Silva |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Nilton Roberto dos Santos Santana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1977/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1977/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a gestora para designação de novas datas de praceamento. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a gestora para designação de novas datas de praceamento. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70200316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 12:49 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1977/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1977/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a gestora para designação de novas datas de praceamento. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a gestora para designação de novas datas de praceamento. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70200316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 12:49 |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70161583-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 19:29 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2025 Teor do ato: Autos com vista ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito. Nada Mais. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito. Nada Mais. |
| 01/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 212: Mantenho a penhora dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel. Neste ponto, reporto-me a decisão de fl. 177. Aguarde-se a finalização do leilão designado à fl. 181. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 212: Mantenho a penhora dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel. Neste ponto, reporto-me a decisão de fl. 177. Aguarde-se a finalização do leilão designado à fl. 181. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70069504-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 20:46 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70055037-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 17:29 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70052976-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 18:25 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Fls. 212/215: Manifestem-se as partes sobre a impugnação ao edital apresentada. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 212/215: Manifestem-se as partes sobre a impugnação ao edital apresentada. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70045717-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 14:34 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70043871-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 16:47 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 180/184. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - a 1° Praça terá início em 31 de março de 2025, às 14h, e encerramento em 03 de abril de 2025, às 14h. Caso não haja arrematação, o 2º leilão terá início imediatamente após o encerramento do primeiro, finalizando-se em 23 de abril de 2025, às 14h. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 180/184. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - a 1° Praça terá início em 31 de março de 2025, às 14h, e encerramento em 03 de abril de 2025, às 14h. Caso não haja arrematação, o 2º leilão terá início imediatamente após o encerramento do primeiro, finalizando-se em 23 de abril de 2025, às 14h. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70012964-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2025 15:21 |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70011993-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 14:31 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se do edital que constou acertadamente que estão sendo penhorados os direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel, bem como a informação do valor devido em razão do débito fiduciário. Assim, a existência de contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel não impede o ajuizamento e o processamento de alienação, com a observação, entretanto, de que o objeto passa a ser apenas os direitos aquisitivos, e de que a instituição financeira deve ser cientificada por ocasião da prática dos atos de alienação, assegurado o direito à interposição de recurso contra a presente decisão e apresentação atualizado do saldo devedor. Assim, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento da alienação. Sem prejuízo, intime-se a empresa leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se do edital que constou acertadamente que estão sendo penhorados os direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel, bem como a informação do valor devido em razão do débito fiduciário. Assim, a existência de contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel não impede o ajuizamento e o processamento de alienação, com a observação, entretanto, de que o objeto passa a ser apenas os direitos aquisitivos, e de que a instituição financeira deve ser cientificada por ocasião da prática dos atos de alienação, assegurado o direito à interposição de recurso contra a presente decisão e apresentação atualizado do saldo devedor. Assim, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento da alienação. Sem prejuízo, intime-se a empresa leiloeira. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70225481-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 20:11 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 165/166. Intimem-se as partes acerca dos leilões designados nestes autos, providenciando com urgência o necessário para realização das intimações sugeridas pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 165/166. Intimem-se as partes acerca dos leilões designados nestes autos, providenciando com urgência o necessário para realização das intimações sugeridas pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70215271-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:34 |
| 15/10/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 80: Diante da ausência de impugnação, homologo a avaliação feita pelo senhor oficial de justiça, com a observação de que, por ocasião dos leilões, os valores deverão ser atualizados monetariamente. 2) Determino a realização dos leilões por meio eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Assim, nomeio, para realização das hastas públicas exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônicaArgo Leilões, gestora devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço exceto no caso da existência de credores preferenciais, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 6) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento, art. 891, parágrafo único, do CPC) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 8) Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 80: Diante da ausência de impugnação, homologo a avaliação feita pelo senhor oficial de justiça, com a observação de que, por ocasião dos leilões, os valores deverão ser atualizados monetariamente. 2) Determino a realização dos leilões por meio eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Assim, nomeio, para realização das hastas públicas exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônicaArgo Leilões, gestora devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço exceto no caso da existência de credores preferenciais, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 6) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento, art. 891, parágrafo único, do CPC) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 8) Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70120008-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 18:26 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/151 : Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/151 : Manifestem-se as partes. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70075636-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 14:23 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70062538-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 14:10 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 123: Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que apresente o valor atualizado do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária. Int. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123: Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que apresente o valor atualizado do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70028615-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 18:56 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 119: Manifeste-se a parte interessada Caixa Econômica Federal. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 119: Manifeste-se a parte interessada Caixa Econômica Federal. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70001924-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2024 11:56 |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para parte executada apresentar impugnação à penhora realizada acerca da AVALIAÇÃO do imóvel. |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70063544-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 17:07 |
| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/101: A existência de contrato de alienação fiduciária em favor da Caixa Federal sobre o imóvel não impede o processamento da execução e de alienação, com a observação, entretanto, de que o objeto da penhora passa a ser apenas em relação aos direitos que a executada possuiu sobre o imóvel, e de que a instituição financeira deve ser cientificada por ocasião da prática dos atos de alienação. Cuide a serventia para a regular intimação da Caixa Econômica Federal. Retifique-se o termo de penhora, se o caso. Sem prejuízo, certifique-se acerca do decurso de prazo para oferta de impugnação da avaliação do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 96/101: A existência de contrato de alienação fiduciária em favor da Caixa Federal sobre o imóvel não impede o processamento da execução e de alienação, com a observação, entretanto, de que o objeto da penhora passa a ser apenas em relação aos direitos que a executada possuiu sobre o imóvel, e de que a instituição financeira deve ser cientificada por ocasião da prática dos atos de alienação. Cuide a serventia para a regular intimação da Caixa Econômica Federal. Retifique-se o termo de penhora, se o caso. Sem prejuízo, certifique-se acerca do decurso de prazo para oferta de impugnação da avaliação do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70183090-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 19:40 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/105: Anote-se como terceiro interessado, intimando-se o credor para manifestação. Fls. 106: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96/105: Anote-se como terceiro interessado, intimando-se o credor para manifestação. Fls. 106: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70121661-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 18:25 |
| 13/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA395981321TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 05/07/2022 |
| 05/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA395981335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cristina Estacio dos Santos Silva Diligência : 30/06/2022 |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Torno sem efeito o termo de penhora de fls 76, devendo a serventia lavrar novo termo, desta feita sobre os direitos de propriedade que a executada exerce sobre o imóvel. Item 3 "a" e "b": Intime-se na forma requerida. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84: Torno sem efeito o termo de penhora de fls 76, devendo a serventia lavrar novo termo, desta feita sobre os direitos de propriedade que a executada exerce sobre o imóvel. Item 3 "a" e "b": Intime-se na forma requerida. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70072475-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2022 17:40 |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70061718-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2022 19:05 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Nada Mais. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Nada Mais. |
| 19/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70032748-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 18:00 |
| 15/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2022/003706-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2022 Local: Oficial de justiça - Odilia Ribeiro Dos Santos |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/71: Tendo em vista que o acordo não foi devidamente cumprido, lavre-se termo de penhora dos direitos de propriedade que a executada exerce sobre o imóvel e expeça-se mandado de avaliação. Efetivada a constrição, intime-se a devedora, pela via postal, da penhora e avaliação efetuadas, inclusive de sua constituição como depositário, e aguarde-se o prazo de impugnação. Notifiquem-se eventuais credores hipotecários e co-proprietários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbados na matrícula. Intime-se a Municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 07/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 66/71: Tendo em vista que o acordo não foi devidamente cumprido, lavre-se termo de penhora dos direitos de propriedade que a executada exerce sobre o imóvel e expeça-se mandado de avaliação. Efetivada a constrição, intime-se a devedora, pela via postal, da penhora e avaliação efetuadas, inclusive de sua constituição como depositário, e aguarde-se o prazo de impugnação. Notifiquem-se eventuais credores hipotecários e co-proprietários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbados na matrícula. Intime-se a Municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Int. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70177014-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 17:14 |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 56: Primeiramente, junte o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 56: Primeiramente, junte o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70156850-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2021 17:26 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70150173-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2021 17:46 |
| 27/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/09/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 15/09/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2020 Teor do ato: Vistos. Em complemento à Decisão de fls. 48, providencie a serventia, com presteza, a solicitação do mandado de fls. 43 junto a Central de Mandados independente de cumprimento. Fls.44: Expeça-se Termo de Levantamento de Penhora do imóvel objeto da ação Intime-se. Guaruja, 09 de setembro de 2020 Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Machado da Silva Vistos. Homologo o acordo de fls. 45/47, nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Condomínio, em que são partes Condominio Edificio Residencial Itaparica Iii e Cristina Estacio dos Santos Silva, e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. As partes deverão informar nos autos o cumprimento do acordo para posterior extinção do feito. Tratando-se de acordo com previsão de pagamento em prazo superior a 12 (doze) meses, os autos aguardarão o cumprimento no arquivo, caso contrário, os autos permanecerão em cartório até o cumprimento do acordo. Para eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a respectiva taxa de desarquivamento. Intime-se. Guaruja, 08 de setembro de 2020. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Em complemento à Decisão de fls. 48, providencie a serventia, com presteza, a solicitação do mandado de fls. 43 junto a Central de Mandados independente de cumprimento. Fls.44: Expeça-se Termo de Levantamento de Penhora do imóvel objeto da ação Intime-se. Guaruja, 09 de setembro de 2020 |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Machado da Silva Vistos. Homologo o acordo de fls. 45/47, nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Condomínio, em que são partes Condominio Edificio Residencial Itaparica Iii e Cristina Estacio dos Santos Silva, e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. As partes deverão informar nos autos o cumprimento do acordo para posterior extinção do feito. Tratando-se de acordo com previsão de pagamento em prazo superior a 12 (doze) meses, os autos aguardarão o cumprimento no arquivo, caso contrário, os autos permanecerão em cartório até o cumprimento do acordo. Para eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a respectiva taxa de desarquivamento. Intime-se. Guaruja, 08 de setembro de 2020. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.20.70115832-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/09/2020 18:54 |
| 03/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2020/012187-5 Situação: Não cumprido em 15/09/2020 Local: Oficial de justiça - Péricles Carvalho Conde |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 3203-3204 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 31: Lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Efetivada a constrição, intime-se a devedora, pela via postal, da penhora e avaliação efetuadas, inclusive de sua constituição como depositário, e aguarde-se o prazo de impugnação. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 22/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 31: Lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Efetivada a constrição, intime-se a devedora, pela via postal, da penhora e avaliação efetuadas, inclusive de sua constituição como depositário, e aguarde-se o prazo de impugnação. Int. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70036409-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2020 17:53 |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70030986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 19:52 |
| 09/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 26/28, nos autos da ação Ordinária (em fase de execução), em que são partes Condomínio Edifício Residencial Itaparica III contra Cristina Estácio dos Santos Silva, e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 16/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo o acordo de fls. 26/28, nos autos da ação Ordinária (em fase de execução), em que são partes Condomínio Edifício Residencial Itaparica III contra Cristina Estácio dos Santos Silva, e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.19.70164542-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/11/2019 18:41 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 20: Com razão o exequente. A carta de intimação foi enviada para o mesmo endereço onde foi realizada a citação e o endereço se trata de condomínio edilício, sendo portanto, válida a intimação de fls. 17. Certifique-se a serventia se já decorreu o prazo para o executado. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - Não pagou e não houve Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 22/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 20: Com razão o exequente. A carta de intimação foi enviada para o mesmo endereço onde foi realizada a citação e o endereço se trata de condomínio edilício, sendo portanto, válida a intimação de fls. 17. Certifique-se a serventia se já decorreu o prazo para o executado. Int. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70135095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 18:46 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC considerando que o aviso de recebimento foi recebido por pessoa diversa da parte ré, providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas de postagem, de sorte a viabilizar a expedição do aviso de recebimento na modalidade mão própria. Nada mais. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC considerando que o aviso de recebimento foi recebido por pessoa diversa da parte ré, providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas de postagem, de sorte a viabilizar a expedição do aviso de recebimento na modalidade mão própria. Nada mais. |
| 14/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022555801TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cristina Estacio dos Santos Silva Diligência : 11/09/2019 |
| 21/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, II, do NCPC, intime-se o executado(a)(s), por carta, no endereço em que ocorreu a citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 16/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, II, do NCPC, intime-se o executado(a)(s), por carta, no endereço em que ocorreu a citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Int. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007421-10.2018.8.26.0223 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 15/03/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007421-10.2018.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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