| Exeqte | 
		
			
				
				
					Condominio Edificio Princess Tower
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Bruno Botura  | 
| Exectdo | Sandu Davi Dovicci | 
| Interesdo. | T de Picciotto Ltda | 
| Gestor | 
		
			
				
				
					Eduardo Jordão Boyadjian (HastaVip)
				
			
			
		 
		
			
				 Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel  | 
| Advogado | José Antônio Teramossi Rodrigues | 
| Data | Movimento | 
|---|---|
| 31/10/2025 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Desconhecido
				
			
			
			 Juntada de AR : AA808777937TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Comercial Sangi (na pessoa do sócio Sandu Davidovici)  | 
	
| 24/10/2025 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA808777954TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Comercial Sangi Ltda Epp Diligência : 06/10/2025  | 
	
| 24/10/2025 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA808777945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ginette Davidovici Diligência : 06/10/2025  | 
	
| 24/10/2025 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA808777923TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Comercial Sangi Ltda ( na pessoa do sócio Ginette Davidovicci) Diligência : 06/10/2025  | 
	
| 24/10/2025 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA808777910TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandu Davi Dovicci Diligência : 06/10/2025  | 
	
| 31/10/2025 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Desconhecido
				
			
			
			 Juntada de AR : AA808777937TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Comercial Sangi (na pessoa do sócio Sandu Davidovici)  | 
	
| 24/10/2025 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA808777954TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Comercial Sangi Ltda Epp Diligência : 06/10/2025  | 
	
| 24/10/2025 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA808777945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ginette Davidovici Diligência : 06/10/2025  | 
	
| 24/10/2025 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA808777923TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Comercial Sangi Ltda ( na pessoa do sócio Ginette Davidovicci) Diligência : 06/10/2025  | 
	
| 24/10/2025 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA808777910TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandu Davi Dovicci Diligência : 06/10/2025  | 
	
| 20/10/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1604/2025 Data da Publicação: 21/10/2025  | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1604/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 458 e ss.: anote-se. Ressalto que a preferência de créditos será decidida após eventual arrematação. Neste sentido, aguarde-se a comunicação do resultado do praceamento (fls. 429/430), a ser informado pelo leiloeiro. Dê-se ciência à PMG. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 458 e ss.: anote-se. Ressalto que a preferência de créditos será decidida após eventual arrematação. Neste sentido, aguarde-se a comunicação do resultado do praceamento (fls. 429/430), a ser informado pelo leiloeiro. Dê-se ciência à PMG. Intime-se.  | 
	
| 17/10/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 15/10/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Habilitação Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.25.70186837-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2025 17:06  | 
	
| 10/10/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 10/10/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 30/09/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 30/09/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 30/09/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 30/09/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 30/09/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 29/09/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 29/09/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 29/09/2025 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
					
				
				
			
			
			 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Nos termos do artigo 183, § 1º do CPC/15, remeto os autos através do Portal Eletrônico CIENTIFICANDO-A na qualidade de terceira interessada do ato/decisão supra.  | 
	
| 29/09/2025 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 "Vistos. Aprovo o edital de fls. 411/415. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Leilão Vip, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 14/10/2025, às 12h00min e término no dia 17/10/2025 às 12h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 06/11/2025, às 12h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se."  | 
	
| 29/09/2025 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 "Vistos. Aprovo o edital de fls. 411/415. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Leilão Vip, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 14/10/2025, às 12h00min e término no dia 17/10/2025 às 12h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 06/11/2025, às 12h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se."  | 
	
| 29/09/2025 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 "Vistos. Aprovo o edital de fls. 411/415. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Leilão Vip, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 14/10/2025, às 12h00min e término no dia 17/10/2025 às 12h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 06/11/2025, às 12h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se."  | 
	
| 29/09/2025 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 "Vistos. Aprovo o edital de fls. 411/415. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Leilão Vip, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 14/10/2025, às 12h00min e término no dia 17/10/2025 às 12h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 06/11/2025, às 12h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se."  | 
	
| 29/09/2025 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 "Vistos. Aprovo o edital de fls. 411/415. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Leilão Vip, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 14/10/2025, às 12h00min e término no dia 17/10/2025 às 12h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 06/11/2025, às 12h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se."  | 
	
| 25/09/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1389/2025 Data da Publicação: 26/09/2025  | 
	
| 24/09/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1389/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 24/09/2025 | 
			
			
				
					
						Ato ordinatório
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito..  | 
	
| 24/09/2025 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 19/09/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 22/09/2025  | 
	
| 18/09/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1340/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 411/415. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Leilão Vip, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 14/10/2025, às 12h00min e término no dia 17/10/2025 às 12h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 06/11/2025, às 12h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 18/09/2025 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Aprovo o edital de fls. 411/415. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Leilão Vip, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 14/10/2025, às 12h00min e término no dia 17/10/2025 às 12h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 06/11/2025, às 12h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se.  | 
	
| 18/09/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 01/09/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 27/08/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 20/08/2025 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.25.70147250-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2025 11:24  | 
	
| 20/08/2025 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 13/08/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 14/08/2025  | 
	
| 12/08/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos. Pelo presente, comunico a Vossa Excelência, para as providência que se fizerem necessárias, que ora defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 1023125-15.2016.8.26.0100, em trâmite na 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, para penhora de eventual crédito existente em favor do(a) executado(a) Sandu Davi Dovicci e Comercial Sangi LTDA, até o limite do crédito do terceiro interessado Condomínio Edifício Jardim Buenos Aires, no valor de R$ 329.319,62 e atualizado até o mês de maio de 2021, conforme cópia do cálculo que segue em anexo. Servirá o presente despacho como TERMO DE PENHORA e, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 12/08/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Pelo presente, comunico a Vossa Excelência, para as providência que se fizerem necessárias, que ora defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 1023125-15.2016.8.26.0100, em trâmite na 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, para penhora de eventual crédito existente em favor do(a) executado(a) Sandu Davi Dovicci e Comercial Sangi LTDA, até o limite do crédito do terceiro interessado Condomínio Edifício Jardim Buenos Aires, no valor de R$ 329.319,62 e atualizado até o mês de maio de 2021, conforme cópia do cálculo que segue em anexo. Servirá o presente despacho como TERMO DE PENHORA e, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.  | 
	
| 12/08/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 11/08/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.25.70141001-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 15:22  | 
	
| 07/08/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 08/08/2025  | 
	
| 06/08/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0968/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) a planilha de débitos atualizada. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 06/08/2025 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Providencie o(a) autor(a) a planilha de débitos atualizada. Após, conclusos. Intime-se.  | 
	
| 06/08/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 31/07/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.25.70134108-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/07/2025 14:21  | 
	
| 23/07/2025 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 18/07/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 21/07/2025  | 
	
| 17/07/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0786/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a gestora para designação de novas datas de praceamento. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 17/07/2025 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Intime-se a gestora para designação de novas datas de praceamento. Intime-se.  | 
	
| 17/07/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 17/07/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 16/05/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 16/05/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 10/04/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.25.70061401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 17:52  | 
	
| 08/03/2025 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA748519955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Comercial Sangi (na pessoa do sócio Sandu Davidovici) Diligência : 27/02/2025  | 
	
| 24/02/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 21/02/2025 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica  | 
	
| 19/02/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149  | 
	
| 19/02/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 18/02/2025 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão retro. Intime-se.  | 
	
| 18/02/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 29/01/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.25.70012273-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 17:16  | 
	
| 28/01/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133  | 
	
| 28/01/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0052/2025 Teor do ato: Considerando que a pessoa juridica Comercial Sangi Ltda, incluída no polo passivo da demanda, é a cessionária dos direitos aquisitivos do imóvel penhorado, dispensável a intimação da cônjuge do coexecutado Sandu, até por ser ela também sócia da aludida empresa. No mais, antes de se prosseguir e a fim de evitar nulidade, providencie o exequente a intimação da pessoa juridica acerca penhora e da avaliação já realizadas, no endereço social constante em sua ficha cadastral de fl. 330 (Av Angélica, 2466, sala 31, Santa Cecília, São Paulo/SP). Após, dar-se-á prosseguimento com a designação dos leilões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 27/01/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Considerando que a pessoa juridica Comercial Sangi Ltda, incluída no polo passivo da demanda, é a cessionária dos direitos aquisitivos do imóvel penhorado, dispensável a intimação da cônjuge do coexecutado Sandu, até por ser ela também sócia da aludida empresa. No mais, antes de se prosseguir e a fim de evitar nulidade, providencie o exequente a intimação da pessoa juridica acerca penhora e da avaliação já realizadas, no endereço social constante em sua ficha cadastral de fl. 330 (Av Angélica, 2466, sala 31, Santa Cecília, São Paulo/SP). Após, dar-se-á prosseguimento com a designação dos leilões. Int.  | 
	
| 27/01/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 08/01/2025 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.25.70001368-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/01/2025 15:19  | 
	
| 13/12/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113  | 
	
| 13/12/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 368: Para que se evite futura alegação de nulidade, diga o exequente acerca da intimação da cônjuge de Sandu Davi. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 12/12/2024 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 368: Para que se evite futura alegação de nulidade, diga o exequente acerca da intimação da cônjuge de Sandu Davi. Intime-se.  | 
	
| 31/10/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 22/10/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.24.70210244-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 12:27  | 
	
| 25/09/2024 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA712683283TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Comercial Sangi (na pessoa do sócio Sandu Davidovici) Diligência : 12/09/2024  | 
	
| 25/09/2024 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA712683270TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Comercial Sangi Ltda ( na pessoa do sócio Ginette Davidovicci) Diligência : 12/09/2024  | 
	
| 04/09/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 04/09/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 03/09/2024 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC  | 
	
| 03/09/2024 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC  | 
	
| 27/08/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038  | 
	
| 27/08/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0688/2024 Teor do ato: Vistos. Das cartas de intimação expedidas não constou o prazo legal para impugnação. Assim, expeça-se nova carta, própria ao ato de intimação acerca da penhora e avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 26/08/2024 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Das cartas de intimação expedidas não constou o prazo legal para impugnação. Assim, expeça-se nova carta, própria ao ato de intimação acerca da penhora e avaliação do imóvel. Intime-se.  | 
	
| 26/08/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 24/07/2024 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.24.70145154-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2024 18:58  | 
	
| 21/06/2024 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA680071818TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Comercial Sangi Ltda ( na pessoa do sócio Ginette Davidovicci) Diligência : 17/06/2024  | 
	
| 21/06/2024 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA680071804TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Comercial Sangi (na pessoa do sócio Sandu Davidovici) Diligência : 17/06/2024  | 
	
| 12/06/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 12/06/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 12/06/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985  | 
	
| 11/06/2024 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica  | 
	
| 11/06/2024 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica  | 
	
| 11/06/2024 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável  | 
	
| 11/06/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que a carta de fl. 344 foi erroneamente expedida. Assim, expeça-se nova carta de intimação nos termos do despacho de fl. 341. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 10/06/2024 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Verifico que a carta de fl. 344 foi erroneamente expedida. Assim, expeça-se nova carta de intimação nos termos do despacho de fl. 341. Intime-se.  | 
	
| 10/06/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 06/06/2024 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.24.70107416-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/06/2024 10:39  | 
	
| 09/05/2024 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA663234547TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Comercial Sangi Ltda Epp Diligência : 03/05/2024  | 
	
| 29/04/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 15/04/2024 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica  | 
	
| 04/04/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940  | 
	
| 04/04/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se, via postal, a empresa corré Comercial Sangi acerca a penhora e avaliação do imóvel, no endereço indicado à fl. 337. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 03/04/2024 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Intime-se, via postal, a empresa corré Comercial Sangi acerca a penhora e avaliação do imóvel, no endereço indicado à fl. 337. Intime-se.  | 
	
| 03/04/2024 | 
			
			
				
					
						Termo Expedido
					
				
				
			
			
			 Termo - Penhora e Depósito  | 
	
| 03/04/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 11/03/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.24.70040795-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 15:20  | 
	
| 04/03/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919  | 
	
| 04/03/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0123/2024 Teor do ato: Fls. 321 e ss. A penhora dos direitos aquisitivos relacionados à unidade geradora do débito já foi deferida (fl 308), nos termos dos artigos 789 e 835, XII, do Código de Processo Civil. Em se tratando ainda de execução de título extrajudicial e não tendo ocorrido, por consequência, precedente fase processual cognitiva, reputo inaplicável o artigo 109 e parágrafos do Código de Processo Civil. Assim sendo, diante do contrato de fls 323 e ss. e considerando o caráter propter rem da dívida, defiro a inclusão, no polo passivo da presente execução, da empresa COMERCIAL SANGI LTDA. Retifique-se o termo de penhora, como requerido. Manifeste-se a parte exequente, em até 15 dias, dada a necessidade de que a referida pessoa jurídica seja intimada da penhora e avaliação já realizadas, a fim de se evitar nulidade futura. Intime-se. Guaruja, 01 de março de 2024. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 01/03/2024 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Fls. 321 e ss. A penhora dos direitos aquisitivos relacionados à unidade geradora do débito já foi deferida (fl 308), nos termos dos artigos 789 e 835, XII, do Código de Processo Civil. Em se tratando ainda de execução de título extrajudicial e não tendo ocorrido, por consequência, precedente fase processual cognitiva, reputo inaplicável o artigo 109 e parágrafos do Código de Processo Civil. Assim sendo, diante do contrato de fls 323 e ss. e considerando o caráter propter rem da dívida, defiro a inclusão, no polo passivo da presente execução, da empresa COMERCIAL SANGI LTDA. Retifique-se o termo de penhora, como requerido. Manifeste-se a parte exequente, em até 15 dias, dada a necessidade de que a referida pessoa jurídica seja intimada da penhora e avaliação já realizadas, a fim de se evitar nulidade futura. Intime-se. Guaruja, 01 de março de 2024.  | 
	
| 01/03/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 28/02/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.24.70031815-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 15:35  | 
	
| 20/02/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909  | 
	
| 19/02/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0080/2024 Teor do ato: Ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em quinzedias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 16/02/2024 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em quinzedias.  | 
	
| 16/02/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que em 22/01/2024 decorreu o prazo concedido para o sobrestamento do feito. Nada Mais  | 
	
| 17/11/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0941/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861  | 
	
| 15/11/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0941/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 14/11/2023 | 
			
			
				
					
						Concedida a Dilação de Prazo
					
				
				
			
			
			 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se.  | 
	
| 14/11/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 11/11/2023 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 09/11/2023 | 
			
			
				
				
					Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.23.70204140-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 09/11/2023 20:46  | 
	
| 12/10/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840  | 
	
| 11/10/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0839/2023 Teor do ato: Fls. 286/288. Com razão , pois prematura a designação do leilão. Possível, primeiramente e diante da informação de fl 108, a penhora dos direitos aquisitivos do executado , a teor do que dispõem os artigos 789 e 835, inciso XII, do Novo Código de Processo Civil. Aliás, esse é o entendimento do STJ: "Processual civil - Locação - Penhora - Direitos Contrato de alienação fiduciária; O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos". (5a Turma Resp 679821/DF - Relator Ministro Félix Fischer - j. 23/11/2004). Igualmente, decidiu o E.TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. PENHORA DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é possível a penhora da propriedade de bem que não compõe o patrimônio do devedor. Todavia, é possível a constrição de direitos direitos aquisitivos derivados de contrato de compromisso de compra e venda, ainda que não registrado na matrícula do imóvel, nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil (TJ-SP - AI: 21086617820198260000 SP 2108661-78.2019.8.26.0000, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 10/10/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/10/2019)6) Execução de título extrajudicial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Requerimento de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel compromissado. Indeferimento. Reforma. É possível a penhora sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda, nos termos do art. 835, inc. XII, do CPC, mesmo não estando registrado o compromisso, pois a possibilidade de constrição do bem não advém da sua regularidade formal, mas sim do seu valor patrimonial. A circunstância de a exequente ser a proprietária do bem prometido à venda é irrelevante. Agravo provido (TJ-SP - AI: 22199634420218260000 SP 2219963-44.2021.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 06/11/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/11/2021)" Fica retificada, assim, a penhora de fls. 199/200, a incidir sobre os direitos aquisitivos do executado. No mais, há informação nos autos de que o referido devedor é casado. Tem redação clara, por sua vez, o artigo 842 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens." Logo, é necessária a intimação da esposa do devedor, acerca da penhora e avaliação. Anoto, ademais, que o executado já foi pessoalmente citado nestes autos (fl 176), de modo que foi válida a sua intimação posterior por carta, já que enviada ao mesmo endereço. A empresa titular dominial já foi também excluída desta execução, em razão de sentença proferida nos autos em apenso. Já a eventual reserva de meação será analisada caso arguida pela esposa do executado, oportunamente. Posto isso, em suma, reconsidero a decisão de fls. 257/259. Comunique-se a gestora. Em até 15 dias, manifeste-se a parte exequente, dando correto andamento ao feito. Intime-se. Guaruja, 09 de outubro de 2023. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 10/10/2023 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Fls. 286/288. Com razão , pois prematura a designação do leilão. Possível, primeiramente e diante da informação de fl 108, a penhora dos direitos aquisitivos do executado , a teor do que dispõem os artigos 789 e 835, inciso XII, do Novo Código de Processo Civil. Aliás, esse é o entendimento do STJ: "Processual civil - Locação - Penhora - Direitos Contrato de alienação fiduciária; O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos". (5a Turma Resp 679821/DF - Relator Ministro Félix Fischer - j. 23/11/2004). Igualmente, decidiu o E.TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. PENHORA DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é possível a penhora da propriedade de bem que não compõe o patrimônio do devedor. Todavia, é possível a constrição de direitos direitos aquisitivos derivados de contrato de compromisso de compra e venda, ainda que não registrado na matrícula do imóvel, nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil (TJ-SP - AI: 21086617820198260000 SP 2108661-78.2019.8.26.0000, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 10/10/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/10/2019)6) Execução de título extrajudicial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Requerimento de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel compromissado. Indeferimento. Reforma. É possível a penhora sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda, nos termos do art. 835, inc. XII, do CPC, mesmo não estando registrado o compromisso, pois a possibilidade de constrição do bem não advém da sua regularidade formal, mas sim do seu valor patrimonial. A circunstância de a exequente ser a proprietária do bem prometido à venda é irrelevante. Agravo provido (TJ-SP - AI: 22199634420218260000 SP 2219963-44.2021.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 06/11/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/11/2021)" Fica retificada, assim, a penhora de fls. 199/200, a incidir sobre os direitos aquisitivos do executado. No mais, há informação nos autos de que o referido devedor é casado. Tem redação clara, por sua vez, o artigo 842 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens." Logo, é necessária a intimação da esposa do devedor, acerca da penhora e avaliação. Anoto, ademais, que o executado já foi pessoalmente citado nestes autos (fl 176), de modo que foi válida a sua intimação posterior por carta, já que enviada ao mesmo endereço. A empresa titular dominial já foi também excluída desta execução, em razão de sentença proferida nos autos em apenso. Já a eventual reserva de meação será analisada caso arguida pela esposa do executado, oportunamente. Posto isso, em suma, reconsidero a decisão de fls. 257/259. Comunique-se a gestora. Em até 15 dias, manifeste-se a parte exequente, dando correto andamento ao feito. Intime-se. Guaruja, 09 de outubro de 2023.  | 
	
| 10/10/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 09/10/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que em 23/08/2023 decorreu o prazo para manifestação em atendimento a determinação de fls. 304. Nada Mais  | 
	
| 01/08/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790  | 
	
| 31/07/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0609/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 286 e ss.: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 28/07/2023 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 286 e ss.: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Intime-se.  | 
	
| 28/07/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 20/07/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.23.70126110-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 18:17  | 
	
| 18/07/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.23.70123844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 14:32  | 
	
| 14/07/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 14/07/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778  | 
	
| 13/07/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0554/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/276: Anote-se. Ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos deferida pelo juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Guarujá/SP, nos autos (deles) nº 0004533-61.2013.8.26.0223, sobre eventual crédito de Sandu Davi Dovicci, até o limite do crédito no valor de R$512.815,48, atualizado até 30/10/2014. COMUNICO ao(à) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) da 3ª Vara Cível do Foro de Guarujá/SP, que a penhora no rosto dos autos se encontra anotada conforme parágrafo anterior, estando os autos aguardando a manifestação da gestora nomeada, para agendamento de praceamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 12/07/2023 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 275/276: Anote-se. Ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos deferida pelo juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Guarujá/SP, nos autos (deles) nº 0004533-61.2013.8.26.0223, sobre eventual crédito de Sandu Davi Dovicci, até o limite do crédito no valor de R$512.815,48, atualizado até 30/10/2014. COMUNICO ao(à) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) da 3ª Vara Cível do Foro de Guarujá/SP, que a penhora no rosto dos autos se encontra anotada conforme parágrafo anterior, estando os autos aguardando a manifestação da gestora nomeada, para agendamento de praceamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.  | 
	
| 12/07/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 12/07/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 12/07/2023 | 
			
			
				
				
					Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 12/07/2023 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 06/06/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752  | 
	
| 05/06/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 264 e ss.: De fato, a questão já foi objeto de discussão nos autos, tendo a execução principal sido extinta em relação à construtora, conforme sentença de fls. 120/123 dos autos em apenso. Intime-se novamente a gestora. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 02/06/2023 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 264 e ss.: De fato, a questão já foi objeto de discussão nos autos, tendo a execução principal sido extinta em relação à construtora, conforme sentença de fls. 120/123 dos autos em apenso. Intime-se novamente a gestora. Intime-se.  | 
	
| 02/06/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 26/05/2023 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.23.70087493-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2023 11:54  | 
	
| 12/05/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735  | 
	
| 11/05/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 264 e ss.: Diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 10/05/2023 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 264 e ss.: Diga o exequente. Intime-se.  | 
	
| 10/05/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 10/05/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.23.70075484-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 11:16  | 
	
| 05/04/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712  | 
	
| 04/04/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0264/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação à avaliação de fl. 217, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Eduardo Jordão Boyadjian, Matrícula na Jucesp nº 464 - e-mail juridico@hastavip.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 26.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 03/04/2023 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Ante a ausência de impugnação à avaliação de fl. 217, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Eduardo Jordão Boyadjian, Matrícula na Jucesp nº 464 - e-mail juridico@hastavip.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 26.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.  | 
	
| 03/04/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 03/04/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 28/03/2023 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.23.70048660-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2023 16:38  | 
	
| 26/02/2023 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 20/02/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682  | 
	
| 17/02/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 246 e ss.: Anote-se a penhora no rosto dos autos de eventual crédito existente em nome de Sandu Davi Dovicci, até o limite de R$ 33.111,49 (12/2022). No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 16/02/2023 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 246 e ss.: Anote-se a penhora no rosto dos autos de eventual crédito existente em nome de Sandu Davi Dovicci, até o limite de R$ 33.111,49 (12/2022). No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.  | 
	
| 16/02/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 10/02/2023 | 
			
			
				
				
					Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.23.70019856-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/02/2023 23:01  | 
	
| 30/11/2022 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR426044733TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : T de Picciotto Ltda Diligência : 25/11/2022  | 
	
| 11/11/2022 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC  | 
	
| 02/11/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623  | 
	
| 01/11/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0870/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 240: com razão o exequente. Cumpra a serventia, corretamente, o determinado às fls. 235. Intime-se. Advogados(s): José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 31/10/2022 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 240: com razão o exequente. Cumpra a serventia, corretamente, o determinado às fls. 235. Intime-se.  | 
	
| 31/10/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 28/10/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.22.70179563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 09:34  | 
	
| 27/10/2022 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR426023659TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandu Davi Dovicci  | 
	
| 18/10/2022 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC  | 
	
| 27/09/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599  | 
	
| 26/09/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0765/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a empresa, T. DE PICCIOTTO LTDA, via postal, no endereço indicado junto a fl. 229, acerca da penhora e avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 23/09/2022 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Intime-se a empresa, T. DE PICCIOTTO LTDA, via postal, no endereço indicado junto a fl. 229, acerca da penhora e avaliação do imóvel. Intime-se.  | 
	
| 23/09/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 22/09/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.22.70155079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 12:09  | 
	
| 06/08/2022 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR425958235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandu Davi Dovicci Diligência : 03/08/2022  | 
	
| 29/07/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558  | 
	
| 28/07/2022 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC  | 
	
| 28/07/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0577/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se o réu, via postal, no endereço indicado à fl. 221. Intime-se. Advogados(s): José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 27/07/2022 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Cite-se o réu, via postal, no endereço indicado à fl. 221. Intime-se.  | 
	
| 27/07/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 22/07/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.22.70113649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 14:44  | 
	
| 14/07/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547  | 
	
| 13/07/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0538/2022 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação acerca da Certidão Mandado Cumprido Positivo do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 217, pela qual informa :- "... em cumprimento ao mandado nº 223.2022/010812-2 o imóvel indicado (Fls. 198 dos autos): Apartamento n º 152, localizado no 15º pavimento do Edifício Princess Tower, sito à Av. Marechal Deodoro da Fonseca n º 61, contendo a área útil de 108,00 metros quadrados, a área de terraço de 8,50 metros quadrados, a área comum de 11,90 metros quadrados, a área de garage de 43,00 metros quadrados, a área total constuída de 171,40 metros quadrados, correspondendo-lhe tanto no terreno como na demais coisas comuns do condomínio, a fração ideal de 1,732%, cabendo ao referido apartamento 02 (duas) vagas de Garagem Coletiva, Matricula n º 19767 do Cartório de Registro de Imoveis de Guarujá AVALIADO em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta reais), conforme informações da Imobiliária Mar e Mar G.A Imóveis..."Providencie ainda o(a) Exequente, se for o caso, os meios necessários para a intimação pessoal do(a)(s) Executado(a)(s) da penhora e avaliação, indicando o(s) endereço(s) a ser diligenciado e efetuando os recolhimentos necessários, conforme r. decisão de fls. 199/200. Advogados(s): José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 12/07/2022 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Autos com vista às partes para manifestação acerca da Certidão Mandado Cumprido Positivo do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 217, pela qual informa :- "... em cumprimento ao mandado nº 223.2022/010812-2 o imóvel indicado (Fls. 198 dos autos): Apartamento n º 152, localizado no 15º pavimento do Edifício Princess Tower, sito à Av. Marechal Deodoro da Fonseca n º 61, contendo a área útil de 108,00 metros quadrados, a área de terraço de 8,50 metros quadrados, a área comum de 11,90 metros quadrados, a área de garage de 43,00 metros quadrados, a área total constuída de 171,40 metros quadrados, correspondendo-lhe tanto no terreno como na demais coisas comuns do condomínio, a fração ideal de 1,732%, cabendo ao referido apartamento 02 (duas) vagas de Garagem Coletiva, Matricula n º 19767 do Cartório de Registro de Imoveis de Guarujá AVALIADO em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta reais), conforme informações da Imobiliária Mar e Mar G.A Imóveis..."Providencie ainda o(a) Exequente, se for o caso, os meios necessários para a intimação pessoal do(a)(s) Executado(a)(s) da penhora e avaliação, indicando o(s) endereço(s) a ser diligenciado e efetuando os recolhimentos necessários, conforme r. decisão de fls. 199/200.  | 
	
| 12/07/2022 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 01/07/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.22.70101280-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 17:37  | 
	
| 03/06/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 11/03/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464  | 
	
| 10/03/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 09/03/2022 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se.  | 
	
| 09/03/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 23/02/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.22.70025713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 17:29  | 
	
| 23/02/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454  | 
	
| 23/02/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454  | 
	
| 22/02/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0139/2022 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça. Advogados(s): José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 22/02/2022 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça.  | 
	
| 22/02/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 19.767 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 187 e ss.), em nome do(a) executado(a). Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação (a fim de que o oficial de justiça avalie apenas os direitos do(a) executado(a)). Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 21/02/2022 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 19.767 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 187 e ss.), em nome do(a) executado(a). Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação (a fim de que o oficial de justiça avalie apenas os direitos do(a) executado(a)). Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se.  | 
	
| 21/02/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 19/02/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.22.70022995-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 16:22  | 
	
| 15/02/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0111/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448  | 
	
| 14/02/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0111/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 182: providencie a serventia a exclusão da empresa do pólo passivo, bem como certifique-se o decurso do prazo para pagamento e apresentação de embargos pelo executado Sandu Davi Dovicci. Apresente o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 11/02/2022 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 182: providencie a serventia a exclusão da empresa do pólo passivo, bem como certifique-se o decurso do prazo para pagamento e apresentação de embargos pelo executado Sandu Davi Dovicci. Apresente o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se.  | 
	
| 11/02/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 18/01/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429  | 
	
| 17/01/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0022/2022 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. Advogados(s): José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 17/01/2022 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito.  | 
	
| 19/05/2021 | 
			
			
				
					
						Expedição de documento
					
				
				
			
			
			 Certidão - Utilização de Guias - Inicial e Intermediária  | 
	
| 19/05/2021 | 
			
			
				
				
					Carta Precatória Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 19/05/2021 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 30/04/2021 | 
			
			
				
				
					Apensado ao processo
				
			
			
			 Apenso o processo 1003606-97.2021.8.26.0223 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação  | 
	
| 19/04/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3543-3573  | 
	
| 14/04/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 145 e ss.: Observe o executado o despacho de fl. 142. Intime-se. Advogados(s): José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 13/04/2021 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 145 e ss.: Observe o executado o despacho de fl. 142. Intime-se.  | 
	
| 13/04/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 13/04/2021 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 09/04/2021 | 
			
			
				
				
					Embargos à Execução Juntados (JEC)
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.21.70049742-1 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 09/04/2021 10:28  | 
	
| 08/04/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 3668-3693  | 
	
| 31/03/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0055/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.104: A ferramenta de defesa na execução de título extrajudicial são os embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e opostos em apartado, nos termos do § 1º do artigo 914, do CPC: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 2) Em face da juntada da carta precatória devidamente cumprida, aguarde-se o prazo para apresentação de embargos, observando-se o teor do inciso VI, do artigo 231, do CPC: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VI - a data de juntada do comunicado de que trata oart. 232ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; Intime-se. Advogados(s): José Antônio Teramossi Rodrigues (OAB 185905/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 29/03/2021 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. 1) Fls.104: A ferramenta de defesa na execução de título extrajudicial são os embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e opostos em apartado, nos termos do § 1º do artigo 914, do CPC: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 2) Em face da juntada da carta precatória devidamente cumprida, aguarde-se o prazo para apresentação de embargos, observando-se o teor do inciso VI, do artigo 231, do CPC: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VI - a data de juntada do comunicado de que trata oart. 232ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; Intime-se.  | 
	
| 29/03/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 26/03/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.21.70043994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 17:04  | 
	
| 01/10/2020 | 
			
			
				
				
					Contestação Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.20.70130332-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2020 14:45  | 
	
| 30/06/2020 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 27/04/2020 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 22/11/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0969/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 3641  | 
	
| 13/11/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0969/2019 Teor do ato: Providencie o interessado a distribuição da Carta Precatória expedida, devendo providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça e instruí-la com as cópias necessárias e custas no momento da distribuição (1- Carta Precatória expedida por este Juízo, 2- Petição inicial, com eventual Emenda à Inicial; 3- Concessão de Justiça Gratuita, se for o caso; 4- Custas e despesas processuais recolhidas (taxa de distribuição, taxa de impressão para instrução da carta precatória, se o caso e diligência ao Oficial de Justiça); 5- Instrumento de Mandato/Substabelecimento conferido ao (à) advogado (a) e 6- Demais peças que a parte julgar necessárias). Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08), comprovando-se nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 13/11/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Providencie o interessado a distribuição da Carta Precatória expedida, devendo providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça e instruí-la com as cópias necessárias e custas no momento da distribuição (1- Carta Precatória expedida por este Juízo, 2- Petição inicial, com eventual Emenda à Inicial; 3- Concessão de Justiça Gratuita, se for o caso; 4- Custas e despesas processuais recolhidas (taxa de distribuição, taxa de impressão para instrução da carta precatória, se o caso e diligência ao Oficial de Justiça); 5- Instrumento de Mandato/Substabelecimento conferido ao (à) advogado (a) e 6- Demais peças que a parte julgar necessárias). Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08), comprovando-se nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 15 dias.  | 
	
| 12/11/2019 | 
			
			
				
					
						Carta Precatória Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível  | 
	
| 29/10/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0907/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 3466  | 
	
| 24/10/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0907/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a inserção da Construtora M.E. Ltda. no polo passivo da demanda. Com urgência, adite-se a carta precatória para inclusão do ato de citação da empresa acima mencionada. Intime-se. Advogados(s): Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 23/10/2019 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Defiro a inserção da Construtora M.E. Ltda. no polo passivo da demanda. Com urgência, adite-se a carta precatória para inclusão do ato de citação da empresa acima mencionada. Intime-se.  | 
	
| 23/10/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 23/10/2019 | 
			
			
				
				
					Emenda à Inicial Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.19.70149152-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/10/2019 10:57  | 
	
| 19/09/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0776/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3550  | 
	
| 18/09/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0776/2019 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a distribuição da Carta Precatória expedida, devendo providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça e instruí-la com as cópias necessárias e custas no momento da distribuição (1- Carta Precatória expedida por este Juízo, 2- Petição inicial, com eventual Emenda à Inicial; 3- Concessão de Justiça Gratuita, se for o caso; 4- Custas e despesas processuais recolhidas (taxa de distribuição, taxa de impressão para instrução da carta precatória, se o caso e diligência ao Oficial de Justiça); 5- Instrumento de Mandato/Substabelecimento conferido ao (à) advogado (a) e 6- Demais peças que a parte julgar necessárias). Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08), comprovando-se nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 17/09/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Providencie o autor/exequente a distribuição da Carta Precatória expedida, devendo providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça e instruí-la com as cópias necessárias e custas no momento da distribuição (1- Carta Precatória expedida por este Juízo, 2- Petição inicial, com eventual Emenda à Inicial; 3- Concessão de Justiça Gratuita, se for o caso; 4- Custas e despesas processuais recolhidas (taxa de distribuição, taxa de impressão para instrução da carta precatória, se o caso e diligência ao Oficial de Justiça); 5- Instrumento de Mandato/Substabelecimento conferido ao (à) advogado (a) e 6- Demais peças que a parte julgar necessárias). Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08), comprovando-se nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 15 dias.  | 
	
| 16/09/2019 | 
			
			
				
					
						Carta Precatória Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível  | 
	
| 21/08/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0663/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 3757  | 
	
| 20/08/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0663/2019 Teor do ato: Fls. 81: Compulsando-se os autos, verifica-se que o aviso de recebimento de fls. 61 foi subscrito por terceiro, de modo que não se tem certeza que a carta foi entregue a ele. Tanto o é, que a decisão de fls. 67 reputou inválida a citação deferindo o bloqueio de ativo de valores à titulo de arresto., determinando a expedição de carta precatória para citação do executado. Dessa feita, inviável, neste momento processual a penhora do apartamento. Dessa feita, expeça-se a carta precatória outrora determinada, devendo o exequente distribuí-la no juízo deprecado, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 19/08/2019 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Fls. 81: Compulsando-se os autos, verifica-se que o aviso de recebimento de fls. 61 foi subscrito por terceiro, de modo que não se tem certeza que a carta foi entregue a ele. Tanto o é, que a decisão de fls. 67 reputou inválida a citação deferindo o bloqueio de ativo de valores à titulo de arresto., determinando a expedição de carta precatória para citação do executado. Dessa feita, inviável, neste momento processual a penhora do apartamento. Dessa feita, expeça-se a carta precatória outrora determinada, devendo o exequente distribuí-la no juízo deprecado, comprovando-se nos autos.  | 
	
| 19/08/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 14/08/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WGJA.19.70109720-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 16:14  | 
	
| 14/08/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0634/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 3643  | 
	
| 12/08/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0634/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 09/08/2019 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Providencie o autor a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se.  | 
	
| 09/08/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 02/08/2019 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 01/07/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0471/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 3400  | 
	
| 27/06/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0471/2019 Teor do ato: Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado negativo da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema BacenJud. Advogados(s): Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 26/06/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Autos com vista ao (à) exequente para que se manifeste com relação ao resultado negativo da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema BacenJud.  | 
	
| 26/06/2019 | 
			
			
				
				
					Bacen Jud Negativo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 05/06/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 23/05/2019 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR981305588TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandu Davi Dovicci Diligência : 22/05/2019  | 
	
| 21/05/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 3516  | 
	
| 16/05/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0325/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Bruno Botura (OAB 342158/SP)  | 
	
| 16/05/2019 | 
			
			
				
					
						Carta Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC  | 
	
| 15/05/2019 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.  | 
	
| 15/05/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
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| 15/05/2019 | 
			
			
				
				
					Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
				
			
			
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| Data | Tipo | 
|---|---|
| 31/05/2019 | 
								Pedido de Penhora On-Line  | 
						
| 08/08/2019 | 
								Pedido de Penhora de Imóvel  | 
						
| 14/08/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 23/10/2019 | 
								Emenda à Inicial  | 
						
| 01/10/2020 | 
								Contestação  | 
						
| 26/03/2021 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 09/04/2021 | 
								  Embargos à Execução (JEC e JECrim)  | 
						
| 26/01/2022 | 
								Pedido de Penhora  | 
						
| 18/02/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 23/02/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 01/07/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 22/07/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 22/09/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 28/10/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 10/02/2023 | 
								Pedido de Penhora no Rosto dos Autos  | 
						
| 28/03/2023 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 10/05/2023 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 26/05/2023 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 18/07/2023 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 20/07/2023 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 09/11/2023 | 
								Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias  | 
						
| 28/02/2024 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 11/03/2024 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 06/06/2024 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 24/07/2024 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 22/10/2024 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 08/01/2025 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 29/01/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 10/04/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 31/07/2025 | 
								Pedido de Penhora no Rosto dos Autos  | 
						
| 11/08/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 20/08/2025 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 15/10/2025 | 
								Pedido de Habilitação  | 
						
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. | 
| Número | Classe | Apensamento | Motivo | 
|---|---|---|---|
| 1003606-97.2021.8.26.0223 | Embargos à Execução | 30/04/2021 | 
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. | 
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |