| Exeqte |
CONJUNTO HABITACIONAL SANTO AMARO I
Advogado: Luiz Felipe Marinho Monteiro Advogado: Fernando Antonio de Almeida Monte Advogado: Pablo Carvalho Moreno Advogado: Gustavo Martins Rondini |
| Exectda | ROSALINA APARECIDA DE SOUZA LIMA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (45,51) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 04/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008117-87.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado No prazo de 30 (trinta) dias úteis manifeste-se o(a) vencedor(a). Na inércia, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 os autos serão arquivados. Advogados(s): Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 16/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (45,51) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 04/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008117-87.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado No prazo de 30 (trinta) dias úteis manifeste-se o(a) vencedor(a). Na inércia, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 os autos serão arquivados. Advogados(s): Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certificado o trânsito em julgado No prazo de 30 (trinta) dias úteis manifeste-se o(a) vencedor(a). Na inércia, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 os autos serão arquivados. |
| 02/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70134006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 17:35 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: 1. Relato. CONJUNTO HABITACIONAL SANTO AMARO I, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS em face de OTÁVIO SERAFIM LIMA E ROSALINA APARECIDA DE SOUZA LIMA, alegando, em suma, que os requeridos, proprietários da unidade autônoma de n° 23-A, não adimpliram as despesas condominiais especificadas na exordial, que perfaziam um total, na época da propositura da ação, de R$ 8.461,71. Pediu, assim, o pagamento dos débitos vencidos e vincendos, corrigidos e com juros legais (fls. 43/44). À fls. 168 foi homologada a desistência postulada pelo autor com relação ao réu Otávio, prosseguindo o feito em face da ré Rosalina que, citada (fls. 101 e 178), não ofertou qualquer resposta (fls. 180). 2. Fundamento e Decido. No mérito, de rigor a procedência da ação. O inadimplemento retratado na exordial restou incontroverso nos autos. Ademais, nos termos da legislação substantiva, presume-se proprietário aquele que ostentar tal condição no respectivo registro imobiliário, nos termos do artigo 1245, caput e parágrafo 1°, do Código Civil, in verbis: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Neste âmbito, preleciona ainda Cezar Peluso: Como mencionado, o registro imobiliário é constitutivo da propriedade e demais direitos reais sobre coisa imóvel, adquiridos a título derivado e por ato entre vivos, salvo exceções expressamente previstas em lei(in Código Civil Comentado, 2 Ed. Manole, p. 1886) Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a parte ré a pagar ao autor as despesas condominiais discriminadas na inicial e especificadas na planilha de fls. 43/44, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil. Fica a requerida também condenada ao pagamento, em proveito do autor e nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. Pela sucumbência, a demandada deverá arcar também com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados. P. I. Advogados(s): Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 27/06/2023 |
Julgada Procedente a Ação
1. Relato. CONJUNTO HABITACIONAL SANTO AMARO I, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS em face de OTÁVIO SERAFIM LIMA E ROSALINA APARECIDA DE SOUZA LIMA, alegando, em suma, que os requeridos, proprietários da unidade autônoma de n° 23-A, não adimpliram as despesas condominiais especificadas na exordial, que perfaziam um total, na época da propositura da ação, de R$ 8.461,71. Pediu, assim, o pagamento dos débitos vencidos e vincendos, corrigidos e com juros legais (fls. 43/44). À fls. 168 foi homologada a desistência postulada pelo autor com relação ao réu Otávio, prosseguindo o feito em face da ré Rosalina que, citada (fls. 101 e 178), não ofertou qualquer resposta (fls. 180). 2. Fundamento e Decido. No mérito, de rigor a procedência da ação. O inadimplemento retratado na exordial restou incontroverso nos autos. Ademais, nos termos da legislação substantiva, presume-se proprietário aquele que ostentar tal condição no respectivo registro imobiliário, nos termos do artigo 1245, caput e parágrafo 1°, do Código Civil, in verbis: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Neste âmbito, preleciona ainda Cezar Peluso: Como mencionado, o registro imobiliário é constitutivo da propriedade e demais direitos reais sobre coisa imóvel, adquiridos a título derivado e por ato entre vivos, salvo exceções expressamente previstas em lei(in Código Civil Comentado, 2 Ed. Manole, p. 1886) Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a parte ré a pagar ao autor as despesas condominiais discriminadas na inicial e especificadas na planilha de fls. 43/44, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil. Fica a requerida também condenada ao pagamento, em proveito do autor e nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. Pela sucumbência, a demandada deverá arcar também com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados. P. I. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Contestação com data |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70101669-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 15:34 |
| 20/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525197537TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ROSALINA APARECIDA DE SOUZA LIMA Diligência : 17/05/2023 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a ré, via postal, acerca do teor de fls. 168. Intime-se. Advogados(s): Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a ré, via postal, acerca do teor de fls. 168. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70069864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 17:31 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: Tratando-se os autos de cobrança de cotas condominiais, o litisconsórcio passivo é facultativo (artigo 275 do CC). Assim, HOMOLOGO a desistência postulada, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, em relação ao réu Otávio Serafim Lima. O feito prosseguirá unicamente em relação à ré Rosalina, citada às fls. 101. Considerando o decidido acima, aguarde-se o decurso de prazo para contestação, que fluirá da publicação da presente decisão. Providencie a serventia as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 163/164: Tratando-se os autos de cobrança de cotas condominiais, o litisconsórcio passivo é facultativo (artigo 275 do CC). Assim, HOMOLOGO a desistência postulada, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, em relação ao réu Otávio Serafim Lima. O feito prosseguirá unicamente em relação à ré Rosalina, citada às fls. 101. Considerando o decidido acima, aguarde-se o decurso de prazo para contestação, que fluirá da publicação da presente decisão. Providencie a serventia as anotações necessárias. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70061505-1 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 18/04/2023 14:58 |
| 17/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA525129554TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : CONJUNTO HABITACIONAL SANTO AMARO I |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70039987-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 19:35 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 156: Verifico que desde a notícia de falecimento do corréu (fl. 127) houve sucessivos pedidos de sobrestamento do feito nos autos. Assim, deverá o autor promover o regular andamento do feito e/ou comprovar as diligências realizadas no intuito de localizar os herdeiros do corréu falecido, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 156: Verifico que desde a notícia de falecimento do corréu (fl. 127) houve sucessivos pedidos de sobrestamento do feito nos autos. Assim, deverá o autor promover o regular andamento do feito e/ou comprovar as diligências realizadas no intuito de localizar os herdeiros do corréu falecido, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70030364-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/03/2023 10:39 |
| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) autor(a) promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 15/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) autor(a) promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido às fls. 147, sem que houvesse manifestação do autor. |
| 01/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA395921637TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : CONJUNTO HABITACIONAL SANTO AMARO I |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 28/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70043629-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 14:43 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) autor(a) promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 22/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 22/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) autor(a) promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 15/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70138248-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 17:46 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 3219-3229 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 29/07/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70089869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 17:19 |
| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 3164-3177 |
| 20/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/04/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2020/007217-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2020 Local: Oficial de justiça - Wanderley Maduro Dos Reis |
| 06/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3015 Página: 2443 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o teor de fls. 114. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 06/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o teor de fls. 114. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70025275-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 17:34 |
| 20/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 3893 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Complemente o autor, em 05 dias, a diligencia do oficial de justiça no valor correspondente à tarifa da balsa/pedágio. Valor R$12,30. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o autor, em 05 dias, a diligencia do oficial de justiça no valor correspondente à tarifa da balsa/pedágio. Valor R$12,30. |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 4260 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se o requerido Otávio, via mandado, no endereço indicado às fls. 111. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 29/01/2020 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Cite-se o requerido Otávio, via mandado, no endereço indicado às fls. 111. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70008785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 11:30 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 4275 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Não havendo qualquer prova do alegado pelo exequente à fls. 107, considero válida, por ora, somente a citação da executada Rosalina. Em razão do contido no Aviso de Recebimento de fls. 61 ("não procurado"), e com fundamento no artigo 249 do CPC, determino a expedição de mandado para a citação do réu por Oficial de Justiça. Antes, porém, comprove a autora o recolhimento do numerário para consecução da diligência. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Não havendo qualquer prova do alegado pelo exequente à fls. 107, considero válida, por ora, somente a citação da executada Rosalina. Em razão do contido no Aviso de Recebimento de fls. 61 ("não procurado"), e com fundamento no artigo 249 do CPC, determino a expedição de mandado para a citação do réu por Oficial de Justiça. Antes, porém, comprove a autora o recolhimento do numerário para consecução da diligência. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70005751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 11:37 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 6138 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 21/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR022578688TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : OTAVIO SERAFIM LIMA |
| 13/11/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 18/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022578691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ROSALINA APARECIDA DE SOUZA LIMA Diligência : 14/10/2019 |
| 23/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de citação ao endereço de fls. 92. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 03/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de citação ao endereço de fls. 92. Intime-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 3713 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70120384-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 10:32 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2019 Teor do ato: Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa de endereço realizada pelos sistemas BacenJud, Infojud, Siel e Renajud. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa de endereço realizada pelos sistemas BacenJud, Infojud, Siel e Renajud. |
| 28/08/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/08/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 3179 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: defiro inclusão de minutas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL para obtenção do atual endereço do(a,s) requerido(a,s), eventualmente cadastrado perante a Delegacia da Receita Federal, Banco Central do Brasil, DETRAN, SERASA e TRE. No mais, em face do insucesso na citação do(a) requerido(a), conforme certidão de fls.68/69, cancele-se a audiência de conciliação agendada para o dia 19/08/2019, dando-se baixa na pauta do CEJUSC. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 23/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 72: defiro inclusão de minutas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL para obtenção do atual endereço do(a,s) requerido(a,s), eventualmente cadastrado perante a Delegacia da Receita Federal, Banco Central do Brasil, DETRAN, SERASA e TRE. No mais, em face do insucesso na citação do(a) requerido(a), conforme certidão de fls.68/69, cancele-se a audiência de conciliação agendada para o dia 19/08/2019, dando-se baixa na pauta do CEJUSC. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70097420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 15:11 |
| 04/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 3622 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2019 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre a não citação/intimação dos réus, pelo correio, conforme Avisos de Recebimento (ARs) juntados às fls. 68 e 69, ambos informando "Desconhecido". Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre a não citação/intimação dos réus, pelo correio, conforme Avisos de Recebimento (ARs) juntados às fls. 68 e 69, ambos informando "Desconhecido". |
| 27/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR022510629TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : ROSALINA APARECIDA DE SOUZA LIMA |
| 27/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR022510615TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : OTAVIO SERAFIM LIMA |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 3303 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2019 Teor do ato: Vistos. Não inserindo-se o caso, por ora, nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, designo audiência conciliatória inicial para o dia 19/08/2019 às 14:20h A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Unaerp Guarujá (Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O(a) autor(a) será intimado da audiência através de seu advogado(a) constituído(a) nos autos, com a publicação deste despacho. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 12/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 12/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 12/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Não inserindo-se o caso, por ora, nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, designo audiência conciliatória inicial para o dia 19/08/2019 às 14:20h A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Unaerp Guarujá (Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O(a) autor(a) será intimado da audiência através de seu advogado(a) constituído(a) nos autos, com a publicação deste despacho. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/08/2019 Hora 14:20 Local: Sala de audiência da 1º Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 12/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 3667 |
| 11/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 11/06/2019 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Procedimento Comum Cível. |
| 11/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 57: defiro a emenda da inicial. Ao distribuidor para correção da classe processual. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 10/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 57: defiro a emenda da inicial. Ao distribuidor para correção da classe processual. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 30/05/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70070173-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/05/2019 11:29 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 3726 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: A inicial detém pedidos típicos de ação ordinária pelo procedimento comum, tais como a citação do réu para contestar no prazo de 15 dias e para comparecer à audiência inicial conciliatória. Impossível, assim, o processamento como execução de título extrajudicial. Faculto, portanto, emenda em 15 dias, com a correção da classe processual. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB 214843/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
A inicial detém pedidos típicos de ação ordinária pelo procedimento comum, tais como a citação do réu para contestar no prazo de 15 dias e para comparecer à audiência inicial conciliatória. Impossível, assim, o processamento como execução de título extrajudicial. Faculto, portanto, emenda em 15 dias, com a correção da classe processual. Intime-se. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2019 |
Emenda à Inicial |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/08/2023 | Cumprimento de sentença (0008117-87.2023.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/08/2019 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/06/2019 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | CORRIGIDA A CLASSE CONFORME DESPACHO ÀS FLS.54 |
| 24/05/2019 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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