| Exeqte |
Condomínio Edifício Costa Smeralda
Advogado: Jose Rubens Thome Gunther Advogada: Karen Stancati de Carvalho |
| Exectdo |
Azudir Cattoni
Advogado: Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola Advogado: Paulo Roberto Quissi |
| Perito | Simone Righi de Souza e-mail:simonerighis@gmail.com |
| Gestor |
LECAPE LEILÕES representada por Leonardo Campos Penin
Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 397/407: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 13/07/2026 às 16:00 horas, com encerramento em 16/07/2026 às 16:00 horas; 2ª Praça início em 16/07/2026 às 16:01 horas e encerramento dia 05/08/2026 às 16:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Paulo Roberto Quissi (OAB 260420/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP), Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola (OAB 431075/SP) |
| 16/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 397/407: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 13/07/2026 às 16:00 horas, com encerramento em 16/07/2026 às 16:00 horas; 2ª Praça início em 16/07/2026 às 16:01 horas e encerramento dia 05/08/2026 às 16:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70083711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 12:02 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 397/407: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 13/07/2026 às 16:00 horas, com encerramento em 16/07/2026 às 16:00 horas; 2ª Praça início em 16/07/2026 às 16:01 horas e encerramento dia 05/08/2026 às 16:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Paulo Roberto Quissi (OAB 260420/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP), Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola (OAB 431075/SP) |
| 16/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 397/407: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 13/07/2026 às 16:00 horas, com encerramento em 16/07/2026 às 16:00 horas; 2ª Praça início em 16/07/2026 às 16:01 horas e encerramento dia 05/08/2026 às 16:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70083711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 12:02 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao gestor de leilão nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Paulo Roberto Quissi (OAB 260420/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP), Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola (OAB 431075/SP) |
| 28/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Dê-se ciência ao gestor de leilão nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70074888-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 20:58 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 384: Como já alertado no despacho de fls. 380, a informação prestada na petição de fls. 374 diz respeito a outro processo, onde o mesmo imóvel aqui penhorado, foi encaminhado a leilão, tornando prejudicado o despacho de fls. 375. Assim, melhor esclarecendo, ainda não houve designação de leilão nestes autos e as datas informadas na petição de fls. 374 diz respeito a outro processo. 2) Nessa toada, informe a parte autora se possui interesse na designação de leilão nesta lide no momento ou se vai aguardar a realização das praças no processo diverso. E, caso pretenda o prosseguimento, atenda-se petição de fls. 382 (do leiloeiro nomeado nestes autos), trazendo matrícula atualizada do bem penhorado. 3) Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Paulo Roberto Quissi (OAB 260420/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP), Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola (OAB 431075/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 384: Como já alertado no despacho de fls. 380, a informação prestada na petição de fls. 374 diz respeito a outro processo, onde o mesmo imóvel aqui penhorado, foi encaminhado a leilão, tornando prejudicado o despacho de fls. 375. Assim, melhor esclarecendo, ainda não houve designação de leilão nestes autos e as datas informadas na petição de fls. 374 diz respeito a outro processo. 2) Nessa toada, informe a parte autora se possui interesse na designação de leilão nesta lide no momento ou se vai aguardar a realização das praças no processo diverso. E, caso pretenda o prosseguimento, atenda-se petição de fls. 382 (do leiloeiro nomeado nestes autos), trazendo matrícula atualizada do bem penhorado. 3) Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70070667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 20:06 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70070158-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 12:20 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 379: Defiro, já providenciando este Juízo a exclusão da advogada do sistema. No mais, aguarde-se o leilão designado em outro processo, que também tramita nesta 3ª Vara Cível (processo º 0000341-03.2004.8.26.0223), ficando prejudicado despacho de fls. 375, que não diz respeito a este processo. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Paulo Roberto Quissi (OAB 260420/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP), Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola (OAB 431075/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 379: Defiro, já providenciando este Juízo a exclusão da advogada do sistema. No mais, aguarde-se o leilão designado em outro processo, que também tramita nesta 3ª Vara Cível (processo º 0000341-03.2004.8.26.0223), ficando prejudicado despacho de fls. 375, que não diz respeito a este processo. Int. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70067704-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/05/2026 15:47 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 374: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 18/05/2026 às 00:00 horas, com encerramento em 22/05/2026 às 16:35 horas; 2ª Praça início em 22/05/2026 às 16:36 horas e encerramento dia 24/06/2026 às 16:35 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Paulo Roberto Quissi (OAB 260420/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP), Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola (OAB 431075/SP) |
| 12/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 374: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 18/05/2026 às 00:00 horas, com encerramento em 22/05/2026 às 16:35 horas; 2ª Praça início em 22/05/2026 às 16:36 horas e encerramento dia 24/06/2026 às 16:35 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70066643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 23:31 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro já nomeado (fls. 309/310) para designação de novas praças. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Paulo Roberto Quissi (OAB 260420/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP), Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola (OAB 431075/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro já nomeado (fls. 309/310) para designação de novas praças. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70060189-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 17:28 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/366: Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se o réu/executado. Não havendo comprovação de pagamento, o feito prosseguirá, com nomeação de empresa gestora para realização de leilões judiciais. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Paulo Roberto Quissi (OAB 260420/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP), Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola (OAB 431075/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 364/366: Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se o réu/executado. Não havendo comprovação de pagamento, o feito prosseguirá, com nomeação de empresa gestora para realização de leilões judiciais. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70040494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 13:50 |
| 20/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70169122-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2025 11:44 |
| 20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Vistos. Deverá o executado direcionar o seu pedido de fls. 356/357 aos autos onde foi designado o leilão. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o executado direcionar o seu pedido de fls. 356/357 aos autos onde foi designado o leilão. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70007417-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/01/2025 18:51 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352: dê-se ciência as partes. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 352: dê-se ciência as partes. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70003788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 11:45 |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que, em razão da homologação do acordo, anotei no sistema a suspensão do feito até o seu integral cumprimento. Nada Mais. Guaruja, 31 de janeiro de 2024. Eu, ___, Pamela Locateli Roque, Estagiário Nível Superior. |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: Vistos. Em complementação ao comando anterior, comunique-se, com urgência, o leiloeiro para que cancele o leilão designado. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP) |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP) |
| 14/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complementação ao comando anterior, comunique-se, com urgência, o leiloeiro para que cancele o leilão designado. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70206623-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/11/2023 13:36 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/335: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 17/11/2023 às 16:00 horas, com encerramento em 21/11/2023 às 16:00 horas; 2ª Praça início em 21/11/2023 às 16:01 horas e encerramento dia 11/12/2023 às 16:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP) |
| 24/10/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 325/335: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 17/11/2023 às 16:00 horas, com encerramento em 21/11/2023 às 16:00 horas; 2ª Praça início em 21/11/2023 às 16:01 horas e encerramento dia 11/12/2023 às 16:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70193205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 15:19 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Leiloeiro para se manifestar, no prazo legal, sobre a petição de fls. 321. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Leiloeiro para se manifestar, no prazo legal, sobre a petição de fls. 321. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70185289-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 14:22 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, sobre a petição de fls. 317. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, sobre a petição de fls. 317. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70181857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 09:55 |
| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Noticiado descumprimento do acordo e não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Karen Stancati de Carvalho (OAB 326660/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Noticiado descumprimento do acordo e não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70174157-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 17:25 |
| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que, em razão da homologação do acordo, anotei no sistema a suspensão do feito até o seu integral cumprimento. Nada Mais. Guaruja, 04 de outubro de 2022. Eu, ___, Bruno Lima Borges, Chefe de Seção Judiciário. |
| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações necessárias quanto à/ao Procuração/Substabelecimento juntado(a) aos autos. Nada Mais. Guaruja, 04 de outubro de 2022. Eu, ___, Bruno Lima Borges, Chefe de Seção Judiciário. |
| 29/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.22.70160373-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/09/2022 16:08 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70160368-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 16:05 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 26/07/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.22.70114876-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/07/2022 17:45 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Fls.282: Aguarde noticias acerca do desfecho do recurso interposto. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.282: Aguarde noticias acerca do desfecho do recurso interposto. Int. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70060765-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 16:19 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente para que informe o andamento do Recurso Interposto contra os Embargos de Declaração. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Exequente para que informe o andamento do Recurso Interposto contra os Embargos de Declaração. |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 273: defiro. Suspendo o andamento do feito até o julgamento final do recurso. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 273: defiro. Suspendo o andamento do feito até o julgamento final do recurso. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70186960-8 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 14/12/2021 11:32 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2021 Teor do ato: Vistos. Comprove-se o trânsito em julgado Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Comprove-se o trânsito em julgado Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70182062-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 15:30 |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que atendendo a determinação de fls. 25/26 dos autos de Embargos de Terceiros sob nº 1009085-71.2021 impetrado em 17/08/2021 , informo que os mesmos foram recebidos o qual foi decidido não para suspender a penhora que recaiu sobre o imóvel, mas tão somente para sobrestar a realização de leilão até julgamento daqueles autos . Nada Mais. Guaruja, 18 de agosto de 2021. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: O executado não comprovou, conforme exige o art. 847 do CPC, que a substituição requerida lhe é menos onerosa. No mais, houve fundada discordância do credor, pois os imóveis indicados em substituição estão em comarca distante, o que dificulta a concretização dos atos executivos, bem como implica em considerável demora processual. Finalmente, já havia sido rejeitado pedido anterior para substituição do bem penhorado, de modo que alerto o devedor de que sua imotivada insistência, ainda que fundada em bem diverso, se aproxima em muito da má-fé processual. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 242/243. Cumpra-se a r decisão de fls. 230/231, intimando-se o leiloeiro nomeado. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 18/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que atendendo a determinação supra, encaminhei e-mail a Lecape Leilões a fim de se manifestar sobre a nomeação de fls. 230/231. Nada Mais. Guaruja, 18 de agosto de 2021. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/08/2021 |
Decisão
O executado não comprovou, conforme exige o art. 847 do CPC, que a substituição requerida lhe é menos onerosa. No mais, houve fundada discordância do credor, pois os imóveis indicados em substituição estão em comarca distante, o que dificulta a concretização dos atos executivos, bem como implica em considerável demora processual. Finalmente, já havia sido rejeitado pedido anterior para substituição do bem penhorado, de modo que alerto o devedor de que sua imotivada insistência, ainda que fundada em bem diverso, se aproxima em muito da má-fé processual. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 242/243. Cumpra-se a r decisão de fls. 230/231, intimando-se o leiloeiro nomeado. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70123052-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 16:44 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3653/3668 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/254: ciente. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de substituição de penhora de fls. 242/243, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 10/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 247/254: ciente. No mais, manifeste-se o exequente sobre o pedido de substituição de penhora de fls. 242/243, no prazo de 05 dias. Int. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70118388-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2021 14:31 |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70118149-5 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 10/08/2021 11:05 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 3621/3634 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Ciência ao Exequente da Petição juntada pelo leiloeiro às fls. 238, providenciando-se o necessário no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente da Petição juntada pelo leiloeiro às fls. 238, providenciando-se o necessário no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70111879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 16:15 |
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 3409/3426 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que atendendo a r. Determinação supra, procedi ao cadastro no sistema SAJ da gestora eletrônica Lecape Leilões , bem como procedi a inclusão e intimação da empresa junto ao portal dos auxiliares da Justiça do TJSP. Nada Mais. Guaruja, 23 de julho de 2021. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Vistos, 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos, 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70106586-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2021 11:12 |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 4512/4524 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 216: Anote-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto, aguardando-se a comunicação da decisão definitiva. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que face ao despacho supra,procedi a anotação quanto ao efeito suspensivo concedido pelo agravo de instrumento de fls. 216 . Nada Mais. Guaruja, 01 de fevereiro de 2021. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 01/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 216: Anote-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto, aguardando-se a comunicação da decisão definitiva. Int. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 4202/4215 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2020 Teor do ato: Vistos. Todas as questões afetas a condenação de honorários advocatícios foram decidias e os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a decisão proferida. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 30/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Todas as questões afetas a condenação de honorários advocatícios foram decidias e os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a decisão proferida. Intime-se. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.20.70159569-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/11/2020 15:29 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 4858/4866 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2020 Teor do ato: A impugnação apresentada pelo executado não prospera. Alem da característica "propter rem" da obrigação em destaque, o executado não apresentou aos autos a existência de bens que seguem a ordem legal anterior ao bem imóvel, o que aponta não existem. Sem prejuízo, o imóvel apontado para substituição não está livre e desembaraçado, encontrando-se penhorado. Tal circunstância, alidada a já abordada característica "propter rem" da obrigação, leva ao afastamento de tal tese. Por fim, a avaliação realizada nos autos foi personalissima, trazendo o panorama do bem em si, não podendo se sobrepor a ela paradigmas obtidos pela internet. Ademais, o valor alcançado pela avaliação sofrerá devida correção monetária no momento da eventual praça. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada, mantendo a penhora realizada e o valor da avaliação judicial realizada para fins de leilão. Em face da sucumbência, condeno o réu, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% do valor atualizado da execução. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, apresente a parte autora o valor atualizado da execução, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 13/11/2020 |
Decisão
A impugnação apresentada pelo executado não prospera. Alem da característica "propter rem" da obrigação em destaque, o executado não apresentou aos autos a existência de bens que seguem a ordem legal anterior ao bem imóvel, o que aponta não existem. Sem prejuízo, o imóvel apontado para substituição não está livre e desembaraçado, encontrando-se penhorado. Tal circunstância, alidada a já abordada característica "propter rem" da obrigação, leva ao afastamento de tal tese. Por fim, a avaliação realizada nos autos foi personalissima, trazendo o panorama do bem em si, não podendo se sobrepor a ela paradigmas obtidos pela internet. Ademais, o valor alcançado pela avaliação sofrerá devida correção monetária no momento da eventual praça. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada, mantendo a penhora realizada e o valor da avaliação judicial realizada para fins de leilão. Em face da sucumbência, condeno o réu, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% do valor atualizado da execução. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, apresente a parte autora o valor atualizado da execução, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70152731-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/11/2020 13:57 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 4241/4257 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação apresentada às fls. 184/200. Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação apresentada às fls. 184/200. Nada Mais. |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70146364-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 10:20 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 3489/3502 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente cientificada da penhora do imóvel realizada via Arisp fls. 177/180. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente cientificada da penhora do imóvel realizada via Arisp fls. 177/180. |
| 20/10/2020 |
Documento Juntado
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| 20/10/2020 |
Documento Juntado
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| 16/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213515420TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Azudir Cattoni Diligência : 13/10/2020 |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70134690-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2020 17:49 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 3285/3306 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente intimada a proceder o pagamento do boleto Arisp, tendo em vista o status "Aguardando Pagto" fls. 169, observando-se o contido no ato ordinatório de fls. 163, para fins de averbação solicitada. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente intimada a proceder o pagamento do boleto Arisp, tendo em vista o status "Aguardando Pagto" fls. 169, observando-se o contido no ato ordinatório de fls. 163, para fins de averbação solicitada. |
| 05/10/2020 |
Documento Juntado
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| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que atendendo ao despacho supra, expedi carta de intimação ao executado da penhora e avaliação de fls. 134/145 . Nada Mais. Guaruja, 24 de setembro de 2020. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 2977/2989 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 2963/2977 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi a solicitação de averbação de penhora junto ao sistema ARISP www.oficioeletronico.com.br, conforme comprovante(s) emitido(s). Fica o/a procurador(a) do exequente informado(a) de que o sistema ARISP leva em torno de 10 dias ou mais para verificar a possibilidade da averbação da penhora. Se não houver nenhum impedimento quanto ao registro da penhora, a partir de 10 dias após a data desta publicação, o/a procurador(a) da parte exequente receberá no e-mail cadastrado nos autos, o boleto para recolhimento dos emolumentos devidos, para que a penhora seja efetuada. Após o pagamento do boleto, o serventuário certificará o registro da penhora. Passados 10 dias da data desta publicação, caso não receba o boleto por e-mail nestes 10 dias subsequentes, poderá o/a adv. acessar o boleto pelo site www.oficioeletronico.com.br/penhoraonline - emissão de segunda via do boleto, informando o número da OAB para a emissão do boleto. Se o boleto não for gerado, pode ser que haja algum impedimento - imóvel ser objeto de alienação fiduciária ou que não pertença ao réu. Nestes casos, as partes serão devidamente cientificadas pela Serventia. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi a solicitação de averbação de penhora junto ao sistema ARISP www.oficioeletronico.com.br, conforme comprovante(s) emitido(s). Fica o/a procurador(a) do exequente informado(a) de que o sistema ARISP leva em torno de 10 dias ou mais para verificar a possibilidade da averbação da penhora. Se não houver nenhum impedimento quanto ao registro da penhora, a partir de 10 dias após a data desta publicação, o/a procurador(a) da parte exequente receberá no e-mail cadastrado nos autos, o boleto para recolhimento dos emolumentos devidos, para que a penhora seja efetuada. Após o pagamento do boleto, o serventuário certificará o registro da penhora. Passados 10 dias da data desta publicação, caso não receba o boleto por e-mail nestes 10 dias subsequentes, poderá o/a adv. acessar o boleto pelo site www.oficioeletronico.com.br/penhoraonline - emissão de segunda via do boleto, informando o número da OAB para a emissão do boleto. Se o boleto não for gerado, pode ser que haja algum impedimento - imóvel ser objeto de alienação fiduciária ou que não pertença ao réu. Nestes casos, as partes serão devidamente cientificadas pela Serventia. |
| 23/09/2020 |
Documento Juntado
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| 23/09/2020 |
Documento Juntado
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| 23/09/2020 |
Documento Juntado
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| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/5: Tendo em vista o recolhimento da respectiva taxa, cumpra-se o determinado às fls. 148, §3º (intimação do executado). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 23/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 153/5: Tendo em vista o recolhimento da respectiva taxa, cumpra-se o determinado às fls. 148, §3º (intimação do executado). Int. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70125117-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2020 10:29 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 2891/2903 |
| 17/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que atendendo ao despacho supra, procedi a inclusão do nome do executado no sistema Serasajud. Nada Mais. Guaruja, 17 de setembro de 2020. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: defiro. Com base nos princípios da economia processual e celeridade, defiro a utilização do laudo pericial de fls. 134/145 como prova emprestada. Recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Proceda-se a averbação da penhora via Arisp, bem como proceda a serventia a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 16/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 133: defiro. Com base nos princípios da economia processual e celeridade, defiro a utilização do laudo pericial de fls. 134/145 como prova emprestada. Recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Proceda-se a averbação da penhora via Arisp, bem como proceda a serventia a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Int. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70120937-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 18:59 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 2829/2839 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2020 Teor do ato: Vista dos autos à Parte Interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 3018/3030 |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à Parte Interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
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| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 120: defiro. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 65906, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do bem imóvel, discriminado a fls. 121, situado na Av. General Monteiro de Barros, 1030, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Nomeio para avaliação a Sra. Simone Righi. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 05/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que face ao despacho supra, procedi a anotação no sistema SAJ quanto a nomeação da perita Simone Righi, bem como a intimei pelo portal dos auxiliares a fim de estimar honorários. Nada Mais. Guaruja, 05 de agosto de 2020. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/08/2020 |
Documento Juntado
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| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 120: defiro. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 65906, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do bem imóvel, discriminado a fls. 121, situado na Av. General Monteiro de Barros, 1030, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Nomeio para avaliação a Sra. Simone Righi. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Int. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70096834-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 13:54 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 3138/3147 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do resultado negativo ao Bacenjud de fls. 116/7 e manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do resultado negativo ao Bacenjud de fls. 116/7 e manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 30/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 3459/3472 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/9: Defiro. Realize-se a penhora de valores na conta do executado, através do sistema Bacenjud, até o limite do débito apresentado. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 28/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 107/9: Defiro. Realize-se a penhora de valores na conta do executado, através do sistema Bacenjud, até o limite do débito apresentado. Int. |
| 28/07/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70091567-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 18:23 |
| 09/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 5068/6079 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls.100/101). Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 21/01/2020 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls.100/101). Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.20.70004506-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/01/2020 13:40 |
| 19/12/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70179625-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 19/12/2019 10:41 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 3331/3347 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 4034/4046 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Que a carta precatória expedida as fls.92 encontra-se a disposição do interessado para ser impressa no site do TJSP, devendo comprovar a sua distribuição através de protocolo em 10 dias. Nada Mais. Guaruja, 13 de dezembro de 2019. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 13/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Que a carta precatória expedida as fls.92 encontra-se a disposição do interessado para ser impressa no site do TJSP, devendo comprovar a sua distribuição através de protocolo em 10 dias. Nada Mais. Guaruja, 13 de dezembro de 2019. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que atendendo ao r. Despacho de fls. 88, expedi carta precatória para citação do executado e penhora . Nada Mais. Guaruja, 12 de dezembro de 2019. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Fls. 87: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação do réu, no endereço apontado na exordial. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 12/12/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 87: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação do réu, no endereço apontado na exordial. Int. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WGJA.19.70175514-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 11/12/2019 16:57 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 3479/3496 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Decorrido o prazo requerido, manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo requerido, manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 4205/4223 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.80: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (10 dias). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.80: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (10 dias). Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70151513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 10:53 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 3937/3952 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 10/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR022582775TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Azudir Cattoni |
| 02/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que atendendo ao ato ordinatório de fls. 73, expedi carta de citação ao executado. Nada Mais. Guaruja, 30 de setembro de 2019. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
A carta de citação de fls. 71 foi rejeitada pelos Correios, uma vez que o CEP é inválido. Em razão disto, encaminho os autos para proceder ao cancelamento da mesma e expedição de uma nova carta de citação. Nada Mais. Guaruja, 18 de setembro de 2019. Eu, ___, Bruno Lima Borges, Chefe de Seção Judiciário. |
| 29/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70116422-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 09:52 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 3675/3686 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Providencie a parte Autora o recolhimento da diferença da Taxa Postal, tendo em vista que o seu valor é de R$ 23,55. Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 16/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte Autora o recolhimento da diferença da Taxa Postal, tendo em vista que o seu valor é de R$ 23,55. Nada Mais. |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70110800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 11:55 |
| 08/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022535974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Azudir Cattoni Diligência : 02/08/2019 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 3724/3737 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 23/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 19/12/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 21/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 10/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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