Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0004470-89.2020.8.26.0223) Suspenso
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Guarujá
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Carlos Eduardo de Assumpção Martins
Advogado:  Ricardo Azevedo Leitao  
Exectdo  Irineu Mazzaro
Advogado:  Wladimyr Dantas  
Advogado:  Daniel Silva Cortes  
Perito  Maria Thereza Vazquez Pimentel
Gestor  Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Interesdo.  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogado:  Eduardo Spolon  

Movimentações

Data Movimento
24/11/2023 Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
24/11/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
14/06/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70099645-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 16:46
13/06/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755
08/06/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 302/303: homologo a avença de fls. 76/77 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 922 do CPC, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo;c) a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida na homologação se vencidas no curso das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer cobrança de débito do imóvel, d) aplicação da regra do artigo 123 do CTN com relação às custas e tributos Aguarde-se manifestação da parte credora no arquivo, diante da exagerada quantidade de feitos em andamento neste Ofício (quase uma dezena de milhar) e necessidade de manutenção em acervo (e decorrente estatística do TJSP) dos feitos efetivamente em andamento, em nome do princípio da eficiência e da razoável duração do processo diante da exígua e dedicada equipe do Cartório. Oficie-se ao leiloeiro determinando a suspensão do leilão, por ora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/05/2021 Petição Intermediária - Digitalização
11/05/2021 Petição Intermediária - Digitalização
17/05/2021 Petição Intermediária - Digitalização
01/06/2021 Pedido de Desarquivamento
04/08/2021 Petição Intermediária - Digitalização
01/09/2021 Petição Intermediária - Digitalização
09/09/2021 Petição Intermediária - Digitalização
17/05/2022 Petições Diversas
23/05/2022 Petições Diversas
03/06/2022 Petições Diversas
21/06/2022 Petições Diversas
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26/05/2023 Petições Diversas
30/05/2023 Petições Diversas
31/05/2023 Pedido de Homologação de Acordo
14/06/2023 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.