| Exeqte |
Carlos Eduardo de Assumpção Martins
Advogado: Ricardo Azevedo Leitao |
| Exectdo |
Irineu Mazzaro
Advogado: Wladimyr Dantas Advogado: Daniel Silva Cortes |
| Perito | Maria Thereza Vazquez Pimentel |
| Gestor | Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino) |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogado: Eduardo Spolon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70099645-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 16:46 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 302/303: homologo a avença de fls. 76/77 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 922 do CPC, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo;c) a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida na homologação se vencidas no curso das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer cobrança de débito do imóvel, d) aplicação da regra do artigo 123 do CTN com relação às custas e tributos Aguarde-se manifestação da parte credora no arquivo, diante da exagerada quantidade de feitos em andamento neste Ofício (quase uma dezena de milhar) e necessidade de manutenção em acervo (e decorrente estatística do TJSP) dos feitos efetivamente em andamento, em nome do princípio da eficiência e da razoável duração do processo diante da exígua e dedicada equipe do Cartório. Oficie-se ao leiloeiro determinando a suspensão do leilão, por ora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 24/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70099645-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 16:46 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 302/303: homologo a avença de fls. 76/77 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 922 do CPC, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo;c) a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida na homologação se vencidas no curso das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer cobrança de débito do imóvel, d) aplicação da regra do artigo 123 do CTN com relação às custas e tributos Aguarde-se manifestação da parte credora no arquivo, diante da exagerada quantidade de feitos em andamento neste Ofício (quase uma dezena de milhar) e necessidade de manutenção em acervo (e decorrente estatística do TJSP) dos feitos efetivamente em andamento, em nome do princípio da eficiência e da razoável duração do processo diante da exígua e dedicada equipe do Cartório. Oficie-se ao leiloeiro determinando a suspensão do leilão, por ora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 07/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 302/303: homologo a avença de fls. 76/77 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 922 do CPC, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo;c) a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida na homologação se vencidas no curso das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer cobrança de débito do imóvel, d) aplicação da regra do artigo 123 do CTN com relação às custas e tributos Aguarde-se manifestação da parte credora no arquivo, diante da exagerada quantidade de feitos em andamento neste Ofício (quase uma dezena de milhar) e necessidade de manutenção em acervo (e decorrente estatística do TJSP) dos feitos efetivamente em andamento, em nome do princípio da eficiência e da razoável duração do processo diante da exígua e dedicada equipe do Cartório. Oficie-se ao leiloeiro determinando a suspensão do leilão, por ora. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70090363-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/05/2023 08:33 |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70089943-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 15:50 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70087608-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 13:58 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 292/293: Diante das datas das praças (fls. 286), providencie a serventia a intimação do expert que elaborou a avaliação do imóvel para manifestação quanto ao apresentado pelo executado em 48 (quarenta e oito) horas, tornando conclusos em seguida para decisão. 2 - Com relação à proposta de acordo consignada, anoto às partes que, em um Juízo com quase dez mil feitos em andamento e distribuição mensal próxima a duzentos novos feitos, o agendamento de audiências ou a contínua prolação de decisões sem esta real e dúplice expectativa anotada nos autos prejudica todo o funcionamento do Poder Judiciário, visto que afasta magistrado e servidores por tempo considerável da análise de outros processos. É fundamento desta decisão o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). Ademais, em nome da própria ética profissional e do novo dever processual, se o caso, os patronos/advogados também devem e podem assumir uma postura conciliadora, independentemente de interferência do atarefado Poder Judiciário, e buscar os colegas da partes contrárias para os pactos para posterior homologação nos autos. Remeto, pois, o patrono ao contato com seu colega. PUBLIQUE-SE COM URGÊNCIA. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 292/293: Diante das datas das praças (fls. 286), providencie a serventia a intimação do expert que elaborou a avaliação do imóvel para manifestação quanto ao apresentado pelo executado em 48 (quarenta e oito) horas, tornando conclusos em seguida para decisão. 2 - Com relação à proposta de acordo consignada, anoto às partes que, em um Juízo com quase dez mil feitos em andamento e distribuição mensal próxima a duzentos novos feitos, o agendamento de audiências ou a contínua prolação de decisões sem esta real e dúplice expectativa anotada nos autos prejudica todo o funcionamento do Poder Judiciário, visto que afasta magistrado e servidores por tempo considerável da análise de outros processos. É fundamento desta decisão o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). Ademais, em nome da própria ética profissional e do novo dever processual, se o caso, os patronos/advogados também devem e podem assumir uma postura conciliadora, independentemente de interferência do atarefado Poder Judiciário, e buscar os colegas da partes contrárias para os pactos para posterior homologação nos autos. Remeto, pois, o patrono ao contato com seu colega. PUBLIQUE-SE COM URGÊNCIA. Intime-se. Vencimento: 16/06/2023 |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70073801-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 08/05/2023 16:31 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Ficam as partes e interessados intimados que pelo pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfa-leiloes.com), - A 1ª praça terá início em 06 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia09 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, inici-ando-se em 09 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 29 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, pará- grafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Nada Mais. Guaruja, 02 de maio de 2023 Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do artigo 246, §§ 1º e 2º do CPC/15, remeto os autos através do Portal Eletrônico a fim de/INTIMAR a Municipalidade das praças designadas |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Ficam as partes e interessados intimados que pelo pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfa-leiloes.com), - A 1ª praça terá início em 06 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia09 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, inici-ando-se em 09 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 29 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, pará- grafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Nada Mais. Guaruja, 02 de maio de 2023 |
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, encaminhei os autos para as providências necessárias com relação ao leilão designado. Nada Mais. |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70068128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 10:50 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70063081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 11:06 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo para impugnação, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALFA LEILÕES, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia de imediato o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimada para designação de datas para realização dos leilões, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing ", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 10/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante do decurso de prazo para impugnação, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALFA LEILÕES, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia de imediato o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimada para designação de datas para realização dos leilões, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing ", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Vencimento: 03/05/2023 |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70042119-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 08:24 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 243: Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 24/03/2023 |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70039210-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 09:23 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. A legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pleito do executado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 13/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pleito do executado. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70021343-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 12:08 |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70018367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 13:21 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70018364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 13:19 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70018075-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 08:12 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº 20230208144226059929 no valor de R$ 4.000,00 em favor da Srª Perita Maria Thereza Vazquez Pimentel nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls. 101/103 encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº 20230208144226059929 no valor de R$ 4.000,00 em favor da Srª Perita Maria Thereza Vazquez Pimentel nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls. 101/103 encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. |
| 06/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70015931-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2023 16:58 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70015927-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/02/2023 16:57 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70015560-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 13:49 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/188: Mantenho decisão de fls. 101/103 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. Aguarde-se a realização da vistoria já agendada (fls. 177). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 14/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 181/188: Mantenho decisão de fls. 101/103 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. Aguarde-se a realização da vistoria já agendada (fls. 177). Intime-se. Vencimento: 07/02/2023 |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70203371-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 18:36 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 16 de dezembro de 2022, às 11:30 horas, no imóvel objeto da perícia. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando supra indicado, pelo qual solicita a perita que seja franqueada sua entrada. A vistoria será feita de forma direta, caso possível, ou indireta, com vistoria externa, em condições de avaliação por estimativa. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 16 de dezembro de 2022, às 11:30 horas, no imóvel objeto da perícia. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando supra indicado, pelo qual solicita a perita que seja franqueada sua entrada. A vistoria será feita de forma direta, caso possível, ou indireta, com vistoria externa, em condições de avaliação por estimativa. Nada Mais. |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70199717-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/12/2022 17:42 |
| 30/11/2022 |
Intimação Juntada
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| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do Perito Judicial para inicio dos trabalhos. Nada Mais. |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70196306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 08:25 |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 168: Reporto-me e ratifico o teor do item "'1" da decisão de fl. 165. Fls. Mantenho a decisão de fl. 165 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. Cumpra-se, pois, no prazo de cinco dias. 2 - No silêncio, certifique-se e arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 168: Reporto-me e ratifico o teor do item "'1" da decisão de fl. 165. Fls. Mantenho a decisão de fl. 165 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. Cumpra-se, pois, no prazo de cinco dias. 2 - No silêncio, certifique-se e arquive-se. Intime-se. Vencimento: 28/11/2022 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70189099-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 10:39 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Aceito a conclusão em 03.10.2022. Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. 1 - Fls. 139/140: Esclareça o pleito diante da regra do artigo 851 do CPC para o caso de múltiplas penhoras, notadamente se desiste da penhora do imóvel. 2 Sem prejuízo, cumpra a parte requerente a decisão de fl. 132, no prazo suplementar de dez dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aceito a conclusão em 03.10.2022. Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. 1 - Fls. 139/140: Esclareça o pleito diante da regra do artigo 851 do CPC para o caso de múltiplas penhoras, notadamente se desiste da penhora do imóvel. 2 Sem prejuízo, cumpra a parte requerente a decisão de fl. 132, no prazo suplementar de dez dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 25/11/2022 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70162411-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 16:45 |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70158893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 09:53 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 135: Providencie o credor em 05 (cinco) dias, a apresentação de planilha atualizada do valor devido, para análise da pretensão. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 135: Providencie o credor em 05 (cinco) dias, a apresentação de planilha atualizada do valor devido, para análise da pretensão. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 03/10/2022 |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70154980-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 11:04 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 122/125: Acolho as razões do exequente vez que o pleito apresentado pela parte executada veio desacompanhado de qualquer prova quanto às suas alegações, fica indeferido, portanto, a pretensão desta última. 2 - Fls. 127/128: No mais, HOMOLOGO o valor proposto pela expert a título de honorários periciais (fls. 110 e 127/128), foram eles estimados e justificados, estando em valores condizentes com a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Não se trata de trabalho singelo, havendo necessidade de documentos, estudo de suas condições de conservação e resposta aos quesitos formulados pelas partes, que exigem demorado trabalho. Ademais, o Perito apresentou os argumentos da própria regulamentação da classe profissional de valores mínimos de remuneração, de modo similar ao estatuído pela nobre classe dos Advogados. Cabe ressaltar que o custeio se dará de forma integral pela parte credora,. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento, no silêncio, certifique-se e arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 122/125: Acolho as razões do exequente vez que o pleito apresentado pela parte executada veio desacompanhado de qualquer prova quanto às suas alegações, fica indeferido, portanto, a pretensão desta última. 2 - Fls. 127/128: No mais, HOMOLOGO o valor proposto pela expert a título de honorários periciais (fls. 110 e 127/128), foram eles estimados e justificados, estando em valores condizentes com a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Não se trata de trabalho singelo, havendo necessidade de documentos, estudo de suas condições de conservação e resposta aos quesitos formulados pelas partes, que exigem demorado trabalho. Ademais, o Perito apresentou os argumentos da própria regulamentação da classe profissional de valores mínimos de remuneração, de modo similar ao estatuído pela nobre classe dos Advogados. Cabe ressaltar que o custeio se dará de forma integral pela parte credora,. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento, no silêncio, certifique-se e arquive-se. Intime-se. Vencimento: 22/09/2022 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70129471-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 16:17 |
| 14/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70126716-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/08/2022 15:30 |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei novo e-mail ao interessado, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70125357-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 09:19 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Intime-se o perito para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias acerca da impugnação aos honorários periciais. 2 Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias acerca do pleito de reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel, nos termos do artigo 10 do CPC. Decorrido, independentemente de manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 08/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 Intime-se o perito para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias acerca da impugnação aos honorários periciais. 2 Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias acerca do pleito de reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel, nos termos do artigo 10 do CPC. Decorrido, independentemente de manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Vencimento: 15/08/2022 |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70121476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 16:25 |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70120987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 09:24 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais. Nada Mais Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 01/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais. Nada Mais |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70118218-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/07/2022 15:34 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Intimação Juntada
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| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 91/95 e 98/99: Diante da apresentação da matrícula atualizada do imóvel e da planilha de débitos, defiro o pleito do credor, considerando a nova redação dada através da lei 10.444, de 07/05/02, § 4º, bem como do do Provimento nº CG nº 13/12 lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado, com a Averbação pelo sistema ARISP www.oficioeletronico.com.Br. A seguir, intime-se o AUTOR para efetuar o pagamento dos emolumentos devidos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cujo montante está expresso no boleto que lhe será enviado através do e-mail de seu patrono constante dos autos, para posterior regularização do ato, com comprovação nos autos. A ausência de recolhimento implicará no cancelamento automático. Intime-se, ainda, o Executado e sua esposa, se casado for. nos termos do artigo 841, § 1º do CPC/15, se tiver advogado constituído, ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 841, § 2º do mesmo diploma legal. Nesta hipótese, deve ser efetuado o recolhimento da despesa postal, nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04. Se caso, cientifique o titular do imóvel, bem como sua esposa se casado for. 2 - INVIÁVEL a adoção de avaliação por Oficial de Justiça nesta Comarca do Guarujá. Explico, inclusive para a Superior Instância, se o caso. Neste sentido: TJSP agravo de instrumento nº 2085861-22.2020.8.26.000, TJSP agravo de instrumento nº 2263507-19.2020.8.26.000. E interessante julgado, citando o argumento de que corretor está "sempre interessado em valorizar ou depauperar o valor dos bens, conforme a conveniência" TJSP - agravo de instrumento nº 2154025-73.2019.8.26.000. E, quanto à modalidade de avaliação ora determinada,também transcrevo lúcida e pontual decisão da E. Superior Instância mantendo o entendimento desta subscritora, considerando a exata peculiaridade da Comarca, citando, ainda, vários precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça (TJSP Agravo de instrumento nº 2232696-76.2020.8.26.0000 30ª Câmara de Direito Privado; TJSP - Agravo de instrumento nº 2226273-03.2020.8.26.0000 5ªCâmara de Direito Privado): "(... ) Com efeito, o magistrado esclareceu a necessidade de avaliação do imóvel por Perito, diante da oscilação de valores dos imóveis da região, em decorrência até do boom imobiliário ocorrido há décadas e agora com a situação alterada, com redução na procura, circunstancias essas que somente o expert poderá estimar com maior precisão. Sendo assim, à vista de tais peculiaridades reconhece-se que a avaliação exige conhecimento especializado, já que, em princípio, não basta apurar o valor de acordo com o metro quadrado do imóvel naquela localidade e com as mesmas características mas, ainda, verificar as reais condições do imóvel" (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2259600-02.2021.8.26.000 34ª Câmara de Direito Privado A Cidade do Guarujá teve um "boom" imobiliário e histórico há décadas atrás chegando a ser receber a carinhosa alcunha de "Pérola do Atlântico", justificada pelas suas incríveis belezas naturais, ainda existentes e que merecem o apoio turístico estadual/nacional. Ocorre que, em razão de inúmeros motivos (políticos locais, de segurança pública entre outros), a cidade viu a sua fama ser manchada e, com esta onda histórica, uma diminuição na procura e nos valores dos imóveis, aparentemente em elevação em razão das melhorias na cidade e investimentos notórios (iminente aeroporto, ponte e/ou túnel de ligação com a potência econômica local - e nacional! - da cidade de Santos, cujo impacto imobiliário é evidente. E com todas estas circunstâncias os imóveis na cidade estão em situações de zelo/manutenção muito variados, fato que somente o ingresso e técnica avaliação de um Perito podem trazer uma baliza JUSTA e REAL do preço de avaliação, exigida pela legislação processual civil (condição do prédio, impacto de mudanças recentes na Administração local no bairro, manutenção do imóvel pelo executado/possuidor) não alcançadas pelo Sr. Oficial de Justiça. Espero, assim, ter apresentado suficientes circunstâncias fáticas e jurídicas para a nomeação de Perito, cujo custo será ressarcido em posterior pagamento ao credor (lei fala em antecipação de custas e o título prevê o pagamento pelo devedor). Para avaliador judicial, nomeio a Sra. MARIA THEREZA VAZQUEZ PIMENTEL, devidamente habilitada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimada para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido da Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 Anoto à Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora dê-se início aos trabalhos, devendo o expert cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 25/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 Fls. 91/95 e 98/99: Diante da apresentação da matrícula atualizada do imóvel e da planilha de débitos, defiro o pleito do credor, considerando a nova redação dada através da lei 10.444, de 07/05/02, § 4º, bem como do do Provimento nº CG nº 13/12 lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado, com a Averbação pelo sistema ARISP www.oficioeletronico.com.Br. A seguir, intime-se o AUTOR para efetuar o pagamento dos emolumentos devidos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cujo montante está expresso no boleto que lhe será enviado através do e-mail de seu patrono constante dos autos, para posterior regularização do ato, com comprovação nos autos. A ausência de recolhimento implicará no cancelamento automático. Intime-se, ainda, o Executado e sua esposa, se casado for. nos termos do artigo 841, § 1º do CPC/15, se tiver advogado constituído, ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 841, § 2º do mesmo diploma legal. Nesta hipótese, deve ser efetuado o recolhimento da despesa postal, nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04. Se caso, cientifique o titular do imóvel, bem como sua esposa se casado for. 2 - INVIÁVEL a adoção de avaliação por Oficial de Justiça nesta Comarca do Guarujá. Explico, inclusive para a Superior Instância, se o caso. Neste sentido: TJSP agravo de instrumento nº 2085861-22.2020.8.26.000, TJSP agravo de instrumento nº 2263507-19.2020.8.26.000. E interessante julgado, citando o argumento de que corretor está "sempre interessado em valorizar ou depauperar o valor dos bens, conforme a conveniência" TJSP - agravo de instrumento nº 2154025-73.2019.8.26.000. E, quanto à modalidade de avaliação ora determinada,também transcrevo lúcida e pontual decisão da E. Superior Instância mantendo o entendimento desta subscritora, considerando a exata peculiaridade da Comarca, citando, ainda, vários precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça (TJSP Agravo de instrumento nº 2232696-76.2020.8.26.0000 30ª Câmara de Direito Privado; TJSP - Agravo de instrumento nº 2226273-03.2020.8.26.0000 5ªCâmara de Direito Privado): "(... ) Com efeito, o magistrado esclareceu a necessidade de avaliação do imóvel por Perito, diante da oscilação de valores dos imóveis da região, em decorrência até do boom imobiliário ocorrido há décadas e agora com a situação alterada, com redução na procura, circunstancias essas que somente o expert poderá estimar com maior precisão. Sendo assim, à vista de tais peculiaridades reconhece-se que a avaliação exige conhecimento especializado, já que, em princípio, não basta apurar o valor de acordo com o metro quadrado do imóvel naquela localidade e com as mesmas características mas, ainda, verificar as reais condições do imóvel" (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2259600-02.2021.8.26.000 34ª Câmara de Direito Privado A Cidade do Guarujá teve um "boom" imobiliário e histórico há décadas atrás chegando a ser receber a carinhosa alcunha de "Pérola do Atlântico", justificada pelas suas incríveis belezas naturais, ainda existentes e que merecem o apoio turístico estadual/nacional. Ocorre que, em razão de inúmeros motivos (políticos locais, de segurança pública entre outros), a cidade viu a sua fama ser manchada e, com esta onda histórica, uma diminuição na procura e nos valores dos imóveis, aparentemente em elevação em razão das melhorias na cidade e investimentos notórios (iminente aeroporto, ponte e/ou túnel de ligação com a potência econômica local - e nacional! - da cidade de Santos, cujo impacto imobiliário é evidente. E com todas estas circunstâncias os imóveis na cidade estão em situações de zelo/manutenção muito variados, fato que somente o ingresso e técnica avaliação de um Perito podem trazer uma baliza JUSTA e REAL do preço de avaliação, exigida pela legislação processual civil (condição do prédio, impacto de mudanças recentes na Administração local no bairro, manutenção do imóvel pelo executado/possuidor) não alcançadas pelo Sr. Oficial de Justiça. Espero, assim, ter apresentado suficientes circunstâncias fáticas e jurídicas para a nomeação de Perito, cujo custo será ressarcido em posterior pagamento ao credor (lei fala em antecipação de custas e o título prevê o pagamento pelo devedor). Para avaliador judicial, nomeio a Sra. MARIA THEREZA VAZQUEZ PIMENTEL, devidamente habilitada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimada para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido da Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 Anoto à Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora dê-se início aos trabalhos, devendo o expert cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. Vencimento: 15/08/2022 |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70110317-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 10:52 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 91/94: Providencie o credor em 05 (cinco) dias planilha atualizada do valor devido, tornando conclusos em seguida para análise da restrição pretendida. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 14/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fls. 91/94: Providencie o credor em 05 (cinco) dias planilha atualizada do valor devido, tornando conclusos em seguida para análise da restrição pretendida. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 21/07/2022 |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70093681-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 12:51 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 87: Mantenho a decisão de fls. 84 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. 2 Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a juntada da certidão. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 15/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fls. 87: Mantenho a decisão de fls. 84 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. 2 Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a juntada da certidão. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 24/06/2022 |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70083816-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 08:46 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente o requerente em 5 (cinco) dias a certidão de matrícula atualizada do imóvel porque que o documento acostado às fls. 81/83 serve apenas para simples consulta. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 30/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Apresente o requerente em 5 (cinco) dias a certidão de matrícula atualizada do imóvel porque que o documento acostado às fls. 81/83 serve apenas para simples consulta. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 06/06/2022 |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70075639-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 08:55 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 72/75 e 76: Providencie matrícula atualizada do imóvel objeto da restrição pretendida, em 05 (cinco) dias, vez que o documento de fls. 73/75 está desatualizado. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Deve a dedicada equipe de decurso de prazo realizar o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP), Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP) |
| 19/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fls. 72/75 e 76: Providencie matrícula atualizada do imóvel objeto da restrição pretendida, em 05 (cinco) dias, vez que o documento de fls. 73/75 está desatualizado. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Deve a dedicada equipe de decurso de prazo realizar o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 26/05/2022 |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70071983-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 12:02 |
| 10/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70135143-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/09/2021 12:32 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor a juntada de matrícula atualizada do bem imóvel objeto da lide, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor a juntada de matrícula atualizada do bem imóvel objeto da lide, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 14/09/2021 |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70132228-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/09/2021 19:31 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica a parte credora intimada a manifestar-se quanto à penhora on line realizada junto ao Banco Central com resultado negativo ou saldo insuficiente para o devido bloqueio - no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que fica a parte credora intimada a manifestar-se quanto à penhora on line realizada junto ao Banco Central com resultado negativo ou saldo insuficiente para o devido bloqueio - no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. |
| 26/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70114762-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/08/2021 08:29 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 4402/4413 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/47: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 45/47: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 21/07/2021 |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70078648-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 01/06/2021 11:00 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 3623/3634 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 38/41: Concedo o prazo de 10 (dez) dias, diante da manifestação da parte exequente. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 3 - Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs no valor de R$35,26 para o exercício de 2021, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (10 dias) Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 38/41: Concedo o prazo de 10 (dez) dias, diante da manifestação da parte exequente. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 3 - Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs no valor de R$35,26 para o exercício de 2021, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (10 dias) Intime-se. Vencimento: 02/06/2021 |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/05/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70069735-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/05/2021 15:10 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 3828/3834 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos supra mencionados se encontram arquivados, estando com "vista" a parte interessada para o fim de recolher, em 05 dias, a taxa de DESARQUIVAMENTO no valor de 1,212 UFESP, (R$ 35,26 para 2021), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019), devendo, portanto, efetuar o recolhimento para posterior desarquivamento e consequentemente o prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos supra mencionados se encontram arquivados, estando com "vista" a parte interessada para o fim de recolher, em 05 dias, a taxa de DESARQUIVAMENTO no valor de 1,212 UFESP, (R$ 35,26 para 2021), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019), devendo, portanto, efetuar o recolhimento para posterior desarquivamento e consequentemente o prosseguimento do feito. |
| 11/05/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70066403-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/05/2021 14:51 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 3216/3228 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos supra mencionados se encontram arquivados, estando com "vista" a parte interessada para o fim de recolher, em 05 dias, a taxa de DESARQUIVAMENTO no valor de 1,212 UFESP, (R$ 35,26 para 2021), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019), devendo, portanto, efetuar o recolhimento para posterior desarquivamento e consequentemente o prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos supra mencionados se encontram arquivados, estando com "vista" a parte interessada para o fim de recolher, em 05 dias, a taxa de DESARQUIVAMENTO no valor de 1,212 UFESP, (R$ 35,26 para 2021), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019), devendo, portanto, efetuar o recolhimento para posterior desarquivamento e consequentemente o prosseguimento do feito. |
| 03/05/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70061958-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/05/2021 17:31 |
| 13/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
ART 921 DO CPC |
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem que nada mais fosse requerido nos presentes autos, razão pela qual encaminho os autos ao ARQUIVO nos termos da decisão supra, providenciando as anotações devidas CÓDIGO 61613. Certifico mais, que para eventual desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs no valor de R$35,26 para o exercício de 2021, atentando-se ainda ao prazo prescricional nos termos do artigo 921, §§ 1º e 4º do CPC/2015. Nada Mais |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 4210/4218 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Estando os autos com "vista" a PARTE AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito, ante a certidão de decurso de prazo para PAGAMENTO/ IMPUGNAÇÃO. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Estando os autos com "vista" a PARTE AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito, ante a certidão de decurso de prazo para PAGAMENTO/ IMPUGNAÇÃO. |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3671/3678 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2020 Teor do ato: Vistos. 1- INTIME-SE o Executado na pessoa de seu Patrono através do diário eletrônico, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I do atual Código de Processo Civil, para pagamento do valor de R$ 40.214,27 (quarenta mil, duzentos e catorze reais e vinte e sete centavos), para agosto de 2020, acrescidos de custas, se houver, no prazo de quinze dias. 2 Consigno que, emcaso de decurso de prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedorapresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC/15. 3 Inexistente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (artigo 523, §1º do CPC/15).Nesta hipótese, deverá o credor ofertar demonstrativo atualizado do débito e pleito de prosseguimento com expressa indicação da espécie de restrição patrimonial que pretende ver apreciada,no prazo suplementar de dez dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. 4 - Anoto, ainda, a viabilidade legal do artigo 517 do CPC/15 e que a expedição de certidão independe de ordem judicial, com a anotação sob responsabilidade civil do próprio credor, se o caso.Basta o comparecimento do interessado no balcão do Cartório para o pleito administrativo, não havendo necessidade de deferimento judicial. 5 Se o credor pretender efetuar pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), deverá recolher, em conjunto com o pedido, as taxas previstas nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12 (artigo 2º, inciso XI), calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6 Defiro, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento (item "3"), a pesquisa de bens exclusivamente do devedor do título judicial, via INFOJUD e RENAJUD, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. 7 Defiro, ainda, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento(item "3"), e se pleiteado de forma expressa pelo devedor, a penhora de créditos bancários via BACENJUD, exclusivamente do devedor do título judicial, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, ou respeitado o prazo temporal de 01 (um) ano a contar desta decisão, apresentando o demonstrativo atualizado com base no débito original, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado. Em caso de sucesso, determinoa imediata transferência. E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior a R$100,00 (cem reais), libere-se. Feita a constrição, providencie-se a cientificação das partes pelo Diário Oficial, inclusive para requerimentos pela parte credora, se o caso. A intimação deverá ser pela imprensa oficial, por ato ordinatório, se tiver advogado constituído nos autos, independentemente de nova conclusão. Desnecessária nova intimação pessoal do devedor, nos termos do artigo 523, §3º cumulado como as regras do prazo para oferta de impugnação do caput do artigo 525 do Código de Processo Civil. Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. 8 - Em caso de restar infrutífera a tentativa de intimação pessoal por carta por mudança de endereço ou se pleiteada pela parte credora, DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereço nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas pertinentes, no prazo de cinco dias após a ciência do insucesso do ato de citação por meio de ato ordinatório. Se não for efetivado o recolhimento neste prazo, arquivem-se, independentemente de nova intimação (por ato ordinatório, carta ou conclusão). 9 - Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação para os itens "6", "7" e "8", os autos serão remetidosao arquivo independentemente de nova intimação nostermos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. No caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estarásuspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano(artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 23/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1- INTIME-SE o Executado na pessoa de seu Patrono através do diário eletrônico, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I do atual Código de Processo Civil, para pagamento do valor de R$ 40.214,27 (quarenta mil, duzentos e catorze reais e vinte e sete centavos), para agosto de 2020, acrescidos de custas, se houver, no prazo de quinze dias. 2 Consigno que, emcaso de decurso de prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedorapresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC/15. 3 Inexistente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (artigo 523, §1º do CPC/15).Nesta hipótese, deverá o credor ofertar demonstrativo atualizado do débito e pleito de prosseguimento com expressa indicação da espécie de restrição patrimonial que pretende ver apreciada,no prazo suplementar de dez dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. 4 - Anoto, ainda, a viabilidade legal do artigo 517 do CPC/15 e que a expedição de certidão independe de ordem judicial, com a anotação sob responsabilidade civil do próprio credor, se o caso.Basta o comparecimento do interessado no balcão do Cartório para o pleito administrativo, não havendo necessidade de deferimento judicial. 5 Se o credor pretender efetuar pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), deverá recolher, em conjunto com o pedido, as taxas previstas nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12 (artigo 2º, inciso XI), calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6 Defiro, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento (item "3"), a pesquisa de bens exclusivamente do devedor do título judicial, via INFOJUD e RENAJUD, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. 7 Defiro, ainda, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento(item "3"), e se pleiteado de forma expressa pelo devedor, a penhora de créditos bancários via BACENJUD, exclusivamente do devedor do título judicial, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, ou respeitado o prazo temporal de 01 (um) ano a contar desta decisão, apresentando o demonstrativo atualizado com base no débito original, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado. Em caso de sucesso, determinoa imediata transferência. E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior a R$100,00 (cem reais), libere-se. Feita a constrição, providencie-se a cientificação das partes pelo Diário Oficial, inclusive para requerimentos pela parte credora, se o caso. A intimação deverá ser pela imprensa oficial, por ato ordinatório, se tiver advogado constituído nos autos, independentemente de nova conclusão. Desnecessária nova intimação pessoal do devedor, nos termos do artigo 523, §3º cumulado como as regras do prazo para oferta de impugnação do caput do artigo 525 do Código de Processo Civil. Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. 8 - Em caso de restar infrutífera a tentativa de intimação pessoal por carta por mudança de endereço ou se pleiteada pela parte credora, DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereço nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas pertinentes, no prazo de cinco dias após a ciência do insucesso do ato de citação por meio de ato ordinatório. Se não for efetivado o recolhimento neste prazo, arquivem-se, independentemente de nova intimação (por ato ordinatório, carta ou conclusão). 9 - Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação para os itens "6", "7" e "8", os autos serão remetidosao arquivo independentemente de nova intimação nostermos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. No caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estarásuspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano(artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. Intime-se. Vencimento: 18/11/2020 |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 3086/3097 |
| 17/08/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1/11: Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual dos polos da presente execução, com a retificação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. 2 - Para a retificação de partes é necessário aces]sar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. 3 - O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf . Intime-se. Advogados(s): Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Wladimyr Dantas (OAB 55808/SP) |
| 13/08/2020 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. 1 - Fls. 1/11: Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual dos polos da presente execução, com a retificação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. 2 - Para a retificação de partes é necessário aces]sar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. 3 - O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf . Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013734-21.2017.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/05/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/05/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |