| Reqte |
Ana Lucia Mattos de Araujo
Advogado: Bruno Fernando Rodrigues de Melo |
| Reqdo | Fábio Aparecido Marcelino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000872-59.2022.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 30/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 142/144 transitou em julgado em 26/11/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 11/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000872-59.2022.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 30/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 142/144 transitou em julgado em 26/11/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$9.274,15 (nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e quinze centavos) atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, desde a citação, bem como ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, desde a citação, tudo com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, consignando para o detalhe de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios nos termos expressos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. De acordo com o Provimento CSM nº 1.670/2009, em caso de interposição de recurso (no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, deverá efetuar os seguintes recolhimentos: 1. preparo (guia Gare, Código 230-6), no prazo de 48:00 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), que deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição, devendo observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde R$145,45 (5 X R$29,09); b1) 4% sobre o valor da causa ou b2) nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, devendo observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde R$145,45 (5 X R$29,09). O valor mínimo para o recolhimento do preparo é de 10 UFESPs = R$290,90, que é a soma de a com b, conforme o caso). 2. Caso existam mídias ou objetos a serem encaminhados à superior instância, deverá ser recolhida a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto encaminhado, no valor de R$43,00, por volume dos autos (Guia F.E.D.T.J - Código 110-4). P.I. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 08/11/2021 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$9.274,15 (nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e quinze centavos) atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, desde a citação, bem como ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, desde a citação, tudo com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, consignando para o detalhe de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios nos termos expressos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. De acordo com o Provimento CSM nº 1.670/2009, em caso de interposição de recurso (no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, deverá efetuar os seguintes recolhimentos: 1. preparo (guia Gare, Código 230-6), no prazo de 48:00 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), que deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição, devendo observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde R$145,45 (5 X R$29,09); b1) 4% sobre o valor da causa ou b2) nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, devendo observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde R$145,45 (5 X R$29,09). O valor mínimo para o recolhimento do preparo é de 10 UFESPs = R$290,90, que é a soma de a com b, conforme o caso). 2. Caso existam mídias ou objetos a serem encaminhados à superior instância, deverá ser recolhida a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto encaminhado, no valor de R$43,00, por volume dos autos (Guia F.E.D.T.J - Código 110-4). P.I. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo assinalado através da decisão de fls. 88/89, tornando os autos conclusos. |
| 26/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA339980426TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Fábio Aparecido Marcelino |
| 23/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA339980372TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Fábio Aparecido Marcelino |
| 30/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339980386TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Fábio Aparecido Marcelino Diligência : 24/09/2021 |
| 29/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA339980390TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Fábio Aparecido Marcelino |
| 28/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339980409TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Fábio Aparecido Marcelino Diligência : 22/09/2021 |
| 24/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339980412TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Fábio Aparecido Marcelino Diligência : 20/09/2021 |
| 14/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 14/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 14/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 14/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 14/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 14/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Citação em novos endereços. |
| 11/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70136547-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/09/2021 21:33 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das pesquisas de endereço juntadas, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 03/09/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das pesquisas de endereço juntadas, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 03/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o endereço indicado às fls. 112 já foi diligenciado, conforme mandado cumprido negativo de fls. 108, defiro a pesquisa de endereço do réu através dos sistemas Sisbajud e Infojud. Tornem conclusos para efetivação da pesquisa. Int. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 19/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o endereço indicado às fls. 112 já foi diligenciado, conforme mandado cumprido negativo de fls. 108, defiro a pesquisa de endereço do réu através dos sistemas Sisbajud e Infojud. Tornem conclusos para efetivação da pesquisa. Int. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70123349-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/08/2021 01:48 |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70122967-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 15:44 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3973-3975 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão negativa do Sr. oficial de justiça às fls. 108, intime-se o requerente para a regularização processual, informando o endereço completo e atualizado do requerido no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 29/07/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a certidão negativa do Sr. oficial de justiça às fls. 108, intime-se o requerente para a regularização processual, informando o endereço completo e atualizado do requerido no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 3483-3487 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se no endereço informado através de oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 14/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2021/011900-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2021 Local: Oficial de justiça - José Luiz Prieto Barreiro |
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se no endereço informado através de oficial de justiça. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70084919-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/06/2021 12:40 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 3621-3626 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão negativa do Sr. oficial de justiça às fls. 98, intime-se o requerente para a regularização processual, informando o endereço completo e atualizado do requerido no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 01/06/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a certidão negativa do Sr. oficial de justiça às fls. 98, intime-se o requerente para a regularização processual, informando o endereço completo e atualizado do requerido no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2021/003336-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2021 Local: Oficial de justiça - Ricardo De Morais Nunes |
| 23/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR219163955TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Fábio Aparecido Marcelino |
| 01/02/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70011991-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/02/2021 18:55 |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 1635/1636 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição digitalizada aos autos como emenda à inicial, ficando deferida a alteeração do nome da ação para COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO. Providencie-se as alterações necessárias. No mais, a opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Todavia, em razão das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns por causa da Pandemia da COVID-19 e, consequentemente, diminuir o contágio entre os jurisdicionados, somada a necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo celeridade na solução dos conflitos como um todo e para que se possa alcançar a efetividade na prestação jurisdicional, em caráter excepcional não será designada audiência neste momento. Assim sendo, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que ofereça(m) sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial. A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) fazê-la por escrito,com todos os requisitos para eventual crédito ao(s) autor(es), informando ainda se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Se quaisquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria, nos mesmos prazos já referidos nesta intimação, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intimem-se Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 14/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 12/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição digitalizada aos autos como emenda à inicial, ficando deferida a alteeração do nome da ação para COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO. Providencie-se as alterações necessárias. No mais, a opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Todavia, em razão das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns por causa da Pandemia da COVID-19 e, consequentemente, diminuir o contágio entre os jurisdicionados, somada a necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo celeridade na solução dos conflitos como um todo e para que se possa alcançar a efetividade na prestação jurisdicional, em caráter excepcional não será designada audiência neste momento. Assim sendo, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que ofereça(m) sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial. A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) fazê-la por escrito,com todos os requisitos para eventual crédito ao(s) autor(es), informando ainda se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Se quaisquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria, nos mesmos prazos já referidos nesta intimação, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intimem-se |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70001231-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/01/2021 11:02 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 3816/3819 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, antes da apreciação da petição inicial, tratando-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, providencie a autora, por intermédio da causídica: ou a exclusão dos pedidos de indenização por danos morais e materiais, devendo estes serem pleiteados em causa própria, providenciando-se, assim, a alteração do valor da causa, bem como a correção da classe processual perante o sistema informatizado oficial de "Procedimento do Juizado Especial Cível" para "Execução de Título Extrajudicial" ; ou a alteração da peça preambular para Cobrança cumulada com Indenização. Esclareça ainda acerca da conexão da lide com o número de processo nela informado, qual seja, 1005691-90.2020.8.26,0223. Prazo: 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, antes da apreciação da petição inicial, tratando-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, providencie a autora, por intermédio da causídica: ou a exclusão dos pedidos de indenização por danos morais e materiais, devendo estes serem pleiteados em causa própria, providenciando-se, assim, a alteração do valor da causa, bem como a correção da classe processual perante o sistema informatizado oficial de "Procedimento do Juizado Especial Cível" para "Execução de Título Extrajudicial" ; ou a alteração da peça preambular para Cobrança cumulada com Indenização. Esclareça ainda acerca da conexão da lide com o número de processo nela informado, qual seja, 1005691-90.2020.8.26,0223. Prazo: 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/01/2021 |
Emenda à Inicial |
| 01/02/2021 |
Indicação de Provas |
| 14/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/02/2022 | Cumprimento de sentença (0000872-59.2022.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |