| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2319971/2020 | DEL.POL.GUARUJA | Guarujá-SP |
| Inquérito Policial | 10451677 | DEL.POL.GUARUJA | Guarujá-SP |
| Boletim de Ocorrência | 6229/20/203 | DEL.POL.GUARUJA | Guarujá-SP |
| Portaria | 2319971 | DEL.POL.GUARUJA | Guarujá-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
BRUNO EUSTAQUIO VIEIRA
Réu Preso
Advogado: Anderson Real Soares Advogado: Anderson Real Soares |
| Assistente |
Mariusa da Quadra
Advogado: Caio Fernando Souza da Silva Advogada: Tainan dos Santos Assis Advogada: Juliana Esteves de Almeida |
| Testemunha/C | Ercídia Da Silva Correia Neta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 16/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Em seguida, Intimei a Sra. Marcella de Oliveira Milani, por todo o conteúdo deste Mandado, informando-a de todo o conteúdo, momento em que aquela senhora registrou seu recebimento via birdID - acostado aos autos. |
| 16/04/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 16/04/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 16/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Em seguida, Intimei a Sra. Marcella de Oliveira Milani, por todo o conteúdo deste Mandado, informando-a de todo o conteúdo, momento em que aquela senhora registrou seu recebimento via birdID - acostado aos autos. |
| 16/04/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/010323-7 Situação: Cancelado em 16/04/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70055294-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/04/2026 18:52 |
| 15/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70055293-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/04/2026 18:48 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1050/1052: A testemunha foi arrolada pela defesa com cláusula de imprescindibilidade. Nos termos já decididos às fls. 1033/1035, para outra testemunha, deverá comparecer à Sessão Plenária. Não consta informação de que é o único responsável pelos cuidados da genitora, ausente justificativa plausível para a ausência de comparecimento à Sessão. Assim, intime-se a testemunha de defesa, Sr. Caio Azevedo de Menezes, COM URGÊNCIA, em REGIME DE PLANTÃO, pessoalmente e através dos contatos cadastrados (telefone celular e e-mail - fl. 1050), para que compareça à Sessão Plenária designada para os dias 16/04/2026 e 17/04/2026, às 09:15, sob pena de incidência de multa, sem prejuízo da competente ação penal por crime de desobediência, nos termos do art. 458 do CPP. A ausência de comparecimento voluntário importará em condução coercitiva, consoante art. 218 e art. 461, §1º, do CPP Fls. 1053/1055: Mantenho a decisão de fls. 1033/1035, suficientemente fundamentada, quanto à testemunha de defesa, Sra. Marcela Milani. Não há que se falar em ausência de capacidade postulatória, uma vez que houve justificativa plausível para o protocolo da petição pela causídica, em substituição ao Assistente de Acusação regularmente constituído nos autos. Aponta-se, inclusive, que tal Assistente atua diligentemente no processo há considerável tempo, ausente qualquer elemento apto a ensejar o reconhecimento da nulidade do ato/pedido. O sistema de nulidades do processo penal exige a demonstração de prejuízo, não comprovado pelo patrono que subscreve o pedido de reconsideração, com único intuito de não apresentar a testemunha em Plenário. Quanto à desistência da oitiva da testemunha, é ato que compete à parte que arrolou, que poderá fazê-lo durante a Sessão Plenária. Caso não o faça, vigentes os temos da decisão de fls. 1033/1035, com imposição de multa pelo não comparecimento espontâneo e condução coercitiva, sem prejuízo de eventual ação penal por crime de desobediência. Compulsando o documento de fl. 1056, tem-se que a testemunha estava ciente da alteração temporária do local de atendimento a partir de 23/03/2026, só comunicando ao Juízo em 14/04/2026. DEFIRO, no entanto, o pedido de participação na modalidade virtual, devendo estar à disposição do Juízo nos dias 16 e 17/04/2026, a partir das 09:15. Considerando que se trata de Plenário a ocorrer em 02 (dois) dias e a necessidade de preservar a incomunicabilidade das testemunhas, não há como deferir a sua participação tão somente no dia 17/04/2026, sem prejuízo dos trabalhos. Assim, no momento da sua oitiva, será comunicada através dos contatos anexos ao processo, para que acesse o link a ser disponibilizado. Reitero que, caso a parte que a arrolou com cláusula de imprescindibilidade não desista da sua oitiva, será a testemunha chamada a acessar o link a ser disponibilizado. Caso não o faça, aponto que incidirá a determinação da decisão de fls. 1033/1035, inclusive com condução coercitiva, conforme acima apontado. Fl. 1064: Anote-se os nomes apresentados pela defesa para reserva de senhas. Aguarde-se a Sessão Plenária. Intime-se. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Juliana Esteves de Almeida (OAB 377558/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP), Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1050/1052: A testemunha foi arrolada pela defesa com cláusula de imprescindibilidade. Nos termos já decididos às fls. 1033/1035, para outra testemunha, deverá comparecer à Sessão Plenária. Não consta informação de que é o único responsável pelos cuidados da genitora, ausente justificativa plausível para a ausência de comparecimento à Sessão. Assim, intime-se a testemunha de defesa, Sr. Caio Azevedo de Menezes, COM URGÊNCIA, em REGIME DE PLANTÃO, pessoalmente e através dos contatos cadastrados (telefone celular e e-mail - fl. 1050), para que compareça à Sessão Plenária designada para os dias 16/04/2026 e 17/04/2026, às 09:15, sob pena de incidência de multa, sem prejuízo da competente ação penal por crime de desobediência, nos termos do art. 458 do CPP. A ausência de comparecimento voluntário importará em condução coercitiva, consoante art. 218 e art. 461, §1º, do CPP Fls. 1053/1055: Mantenho a decisão de fls. 1033/1035, suficientemente fundamentada, quanto à testemunha de defesa, Sra. Marcela Milani. Não há que se falar em ausência de capacidade postulatória, uma vez que houve justificativa plausível para o protocolo da petição pela causídica, em substituição ao Assistente de Acusação regularmente constituído nos autos. Aponta-se, inclusive, que tal Assistente atua diligentemente no processo há considerável tempo, ausente qualquer elemento apto a ensejar o reconhecimento da nulidade do ato/pedido. O sistema de nulidades do processo penal exige a demonstração de prejuízo, não comprovado pelo patrono que subscreve o pedido de reconsideração, com único intuito de não apresentar a testemunha em Plenário. Quanto à desistência da oitiva da testemunha, é ato que compete à parte que arrolou, que poderá fazê-lo durante a Sessão Plenária. Caso não o faça, vigentes os temos da decisão de fls. 1033/1035, com imposição de multa pelo não comparecimento espontâneo e condução coercitiva, sem prejuízo de eventual ação penal por crime de desobediência. Compulsando o documento de fl. 1056, tem-se que a testemunha estava ciente da alteração temporária do local de atendimento a partir de 23/03/2026, só comunicando ao Juízo em 14/04/2026. DEFIRO, no entanto, o pedido de participação na modalidade virtual, devendo estar à disposição do Juízo nos dias 16 e 17/04/2026, a partir das 09:15. Considerando que se trata de Plenário a ocorrer em 02 (dois) dias e a necessidade de preservar a incomunicabilidade das testemunhas, não há como deferir a sua participação tão somente no dia 17/04/2026, sem prejuízo dos trabalhos. Assim, no momento da sua oitiva, será comunicada através dos contatos anexos ao processo, para que acesse o link a ser disponibilizado. Reitero que, caso a parte que a arrolou com cláusula de imprescindibilidade não desista da sua oitiva, será a testemunha chamada a acessar o link a ser disponibilizado. Caso não o faça, aponto que incidirá a determinação da decisão de fls. 1033/1035, inclusive com condução coercitiva, conforme acima apontado. Fl. 1064: Anote-se os nomes apresentados pela defesa para reserva de senhas. Aguarde-se a Sessão Plenária. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70055208-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 17:28 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.80025230-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2026 17:05 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70055039-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 15:53 |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/010252-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Da Conceição De Souza Correa Franzosi |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2026 Teor do ato: Intime-se a testemunha de defesa, Sra. M.O.M., COM URGÊNCIA, pessoalmente e através dos contatos (telefone celular e e-mail) apostos no mandado de fl. 869, para que compareça à Sessão Plenária designada para os dias 16/04/2026 e 17/04/2026, às 09:15, sob pena de incidência de multa, sem prejuízo da competente ação penal por crime de desobediência, nos termos do art. 458 do CPP. A ausência de comparecimento voluntário importará em condução coercitiva, consoante art. 218 e art. 461, §1º, do CPP. Fls. 1017/1019: Para resguardar a plenitude de defesa, e considerando que o endereço apontado pelo patrono do réu é da cidade de Guarujá/SP, intime-se COM URGÊNCIA, pessoalmente, a testemunha de defesa Sra. HORRANA LEMOS DE OLIVEIRA, para que compareça à Sessão Plenária designada para os dias 16/04/2026 e 17/04/2026, às 09:15, no endereço fornecido à fl. 1.017 (Rua Comendador Vicente Gagliano, nº 31, sala nº 92, Guarujá/SP, CEP 11.410-200). Considerando que foi arrolada com imprescindibilidade, reitero que a ausência de comparecimento voluntário importará em condução coercitiva, consoante art. 218 e art. 461, §1º, do CPP. DEFIRO O USO DE TRAJES CIVIS ao réu, em substituição ao uniforme prisional, que deverá ser entregue à escolta pela defesa técnica antes do ingresso em Plenário. Quanto ao uso de algemas, a deliberação será feita em Plenário, antes do início da Sessão, pois necessária a averiguação do contingente policial e circunstâncias fáticas do momento. Fls. 1.023/1.024: Reitero o disposto na decisão de fls. 987/991, salientando que serão necessários 04 (QUATRO) Oficiais de Justiça por dia do Júri, em tornos os turnos. As funções estão descritas à fl. 989. A resposta ao Ofício de fls. 1023/1024 não atende à decisão retro, pois serão necessários 04 (quatro) oficiais para todo o dia 16/04 (não dois oficiais para o dia e 02 oficiais para a noite do dia 16/04) e 04 (quatro) oficiais para todo o dia 17/04 (não dois oficiais). Fls. 1026/1027: Considerando a proximidade do ato e Ofício n° 5221/2026-SAP-PP-SICP da SAP; DETERMINO a expedição de ofício à Superintendência de Itajubá e à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP/SP) para que procedam ao imediato recambiamento do réu BRUNO EUSTAQUIO VIEIRA ao Estado de São Paulo, visando sua apresentação à Sessão Plenária designada para os dias 16/04/2026 e 17/04/2026, às 09:15. Diante da data do julgamento, o recambiamento e a autorização de retirada do réu devem ocorrer em caráter de máxima urgência (prazo de 24 horas). Determino que a serventia providencie e anexe, junto aos e-mails de notificação, toda a documentação solicitada pela SAP à fl. 1.027, sem qualquer demora. Cumpra-se a presente decisão servindo este documento como OFÍCIO, a ser encaminhado imediatamente para os endereços eletrônicos: rlimaalves@sp.gov.br; remocaograevpcrvl@sp.gov.br e adomiciano@sp.gov.Br. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Juliana Esteves de Almeida (OAB 377558/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP), Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a testemunha de defesa, Sra. M.O.M., COM URGÊNCIA, pessoalmente e através dos contatos (telefone celular e e-mail) apostos no mandado de fl. 869, para que compareça à Sessão Plenária designada para os dias 16/04/2026 e 17/04/2026, às 09:15, sob pena de incidência de multa, sem prejuízo da competente ação penal por crime de desobediência, nos termos do art. 458 do CPP. A ausência de comparecimento voluntário importará em condução coercitiva, consoante art. 218 e art. 461, §1º, do CPP. Fls. 1017/1019: Para resguardar a plenitude de defesa, e considerando que o endereço apontado pelo patrono do réu é da cidade de Guarujá/SP, intime-se COM URGÊNCIA, pessoalmente, a testemunha de defesa Sra. HORRANA LEMOS DE OLIVEIRA, para que compareça à Sessão Plenária designada para os dias 16/04/2026 e 17/04/2026, às 09:15, no endereço fornecido à fl. 1.017 (Rua Comendador Vicente Gagliano, nº 31, sala nº 92, Guarujá/SP, CEP 11.410-200). Considerando que foi arrolada com imprescindibilidade, reitero que a ausência de comparecimento voluntário importará em condução coercitiva, consoante art. 218 e art. 461, §1º, do CPP. DEFIRO O USO DE TRAJES CIVIS ao réu, em substituição ao uniforme prisional, que deverá ser entregue à escolta pela defesa técnica antes do ingresso em Plenário. Quanto ao uso de algemas, a deliberação será feita em Plenário, antes do início da Sessão, pois necessária a averiguação do contingente policial e circunstâncias fáticas do momento. Fls. 1.023/1.024: Reitero o disposto na decisão de fls. 987/991, salientando que serão necessários 04 (QUATRO) Oficiais de Justiça por dia do Júri, em tornos os turnos. As funções estão descritas à fl. 989. A resposta ao Ofício de fls. 1023/1024 não atende à decisão retro, pois serão necessários 04 (quatro) oficiais para todo o dia 16/04 (não dois oficiais para o dia e 02 oficiais para a noite do dia 16/04) e 04 (quatro) oficiais para todo o dia 17/04 (não dois oficiais). Fls. 1026/1027: Considerando a proximidade do ato e Ofício n° 5221/2026-SAP-PP-SICP da SAP; DETERMINO a expedição de ofício à Superintendência de Itajubá e à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP/SP) para que procedam ao imediato recambiamento do réu BRUNO EUSTAQUIO VIEIRA ao Estado de São Paulo, visando sua apresentação à Sessão Plenária designada para os dias 16/04/2026 e 17/04/2026, às 09:15. Diante da data do julgamento, o recambiamento e a autorização de retirada do réu devem ocorrer em caráter de máxima urgência (prazo de 24 horas). Determino que a serventia providencie e anexe, junto aos e-mails de notificação, toda a documentação solicitada pela SAP à fl. 1.027, sem qualquer demora. Cumpra-se a presente decisão servindo este documento como OFÍCIO, a ser encaminhado imediatamente para os endereços eletrônicos: rlimaalves@sp.gov.br; remocaograevpcrvl@sp.gov.br e adomiciano@sp.gov.Br. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.80025044-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2026 11:22 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2026 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70054696-6 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 15/04/2026 10:42 |
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70054538-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 19:08 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70054514-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 18:33 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Defesa Técnica para que se manifeste, no prazo de 24 horas, quanto ao não comparecimento da testemunha M.O.M., conforme informação de fls. 994. Anoto que a testemunha de defesa, M.O.M. foi intimada pessoalmente, conforme certidão de fls. 869-870. Publique-se. Int.. Guarujá, 14 de abril de 2026. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP), Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 14/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Defesa Técnica para que se manifeste, no prazo de 24 horas, quanto ao não comparecimento da testemunha M.O.M., conforme informação de fls. 994. Anoto que a testemunha de defesa, M.O.M. foi intimada pessoalmente, conforme certidão de fls. 869-870. Publique-se. Int.. Guarujá, 14 de abril de 2026. |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
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| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 950/953 - Item "I-a": Ciente da juntada dos documentos anexos, com a antecedência mínima exigida pelo art. 479 do CPP. Intime-se a defesa técnica para conhecimento. Quanto ao item I-d, relativo à total liberação do one drive com as imagens em poder do z. Cartório, constata-se à fl. 68 certidão emitida pela Delegacia de Polícia do Guarujá, apontando o armazenamento em nuvem dos arquivos, com respectivo link, mas sem autorização de acesso do Assistente de Acusação. Assim, defiro o pedido. Oficie-se, COM URGÊNCIA, a Delegacia de Polícia do Guarujá, para que disponibilize o acesso dos documentos armazenados em nuvem para o Assistente de Acusação, através do e-mail caiofernando1945@hotmail.com. Fls. 950/953 - Item "c": Trata-se neste feito de plenário de júri com previsão de perdurar por mais de um dia (16 e 17 de abril de 2026), em caso de grande repercussão local. Considerando a possibilidade de potencial afluência de expectadores interessados em assistir a este plenário, considerando as limitações do espaço físico das instalações deste Fórum e do Salão do Júri, especialmente, para preservar a segurança de todos profissionais e do público em geral, será necessário, desde logo, limitar o acesso de pessoas no recinto do júri a um quantitativo numérico razoável, ante as condições limitadas da arquitetura do local. Por tais relevantes motivos, este Juízo determinará a utilização de 'senhas' e a prévia identificação e controle de acesso do público que desejar ingressar no salão do juri durante os dias de plenário. Assim, manifeste-se a Defesa do Réu, apontando se deseja obter 'senhas' para eventuais convidados ou familiares, delimitado o total de até, no máximo, 05 (cinco) senhas para pessoas que porventura foram indicadas pela Defesa. Solicito que o advogado informe, se o caso, os nomes de eventuais pessoas que, nessa condição, a Defesa solicita a obtenção de senhas para assistir ao plenário. Igualmente, vista ao Ministério Público para que, se for o caso, informe o nome de até 05 (cinco) pessoas, dentre eventuais convidados ou parentes da vítima, para que sejam disponibilizadas senhas para assistir ao plenário. Ciente do rol apresentado pelo Assistente de Acusação. Destaco que, para organização dos trabalhos e divisão equânime dos assentos reservados, serão alocados, desde já, 05 (cinco) lugares, certo que os demais, se desejarem, poderão assistir à sessão conforme senhas disponibilizadas para o público em geral. Caso entenda viável, do rol já apresentado, poderá o Assistente apontar aqueles que ocuparão os assentos reservados. Ficará autorizada a distribuição de até 38 (trinta e oito) senhas para o público em geral, com a identificação das pessoas que acessarem o recinto do Plenário, para evitar tumultos ou ingresso de um número de pessoas superior à capacidade do local. A senha será individual e intransferível, a ser apresentada na porta do Plenário, e atribuída por dia de Sessão. Assim, a senha obtida, pelo público em geral, para o acesso no primeiro dia não autorizará, automaticamente, o acesso no segundo dia, necessária a obtenção de nova senha, com o devido cadastro. Destaca-se que, no Salão do Júri, não será permitido o uso de aparelho telefônico ou similar, tampouco o registro, em áudio, vídeo ou fotografia, do recinto ou de qualquer pessoa que nele se encontre. Não será admitido, igualmente, o ingresso na Sessão Plenária de pessoas trajando camisetas com fotografias da vítima ou congêneres. A medida visa resguardar os trabalhos, preservar a isenção dos jurados e evitar qualquer alegação de nulidade. Aponta-se, por fim, que, ciente da delicada situação posta à apreciação e a grande comoção/repercussão local dos fatos, solicita-se, respeitosamente, que não haja obstrução dos portões do Fórum e do seu entorno, com semelhante fundamento acima. Oficie-se à Administração do Fórum, comunicando-se, também, ao Exmo. Doutor Juiz Diretor do Fórum, para conhecimento e providências de cautelas necessárias. Em tempo, determino a expedição de ofício ao Juiz Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas Criminais de Guarujá, solicitando a designação de 04 (quatro) Oficiais de Justiça para permanecerem à disposição deste Juízo nos dias 16 e 17/04/2026, com o objetivo de manter a boa ordem das diligências e colaborar com os serventuários nas seguintes frentes: I) Controle de Acesso: gestão do fluxo de entrada no Plenário do Júri e triagem de público; II) Restrição de Dispositivos: impedimento do uso de aparelhos celulares e eletrônicos no recinto; III) Incomunicabilidade: vigilância direta para assegurar a incomunicabilidade das testemunhas e a regularidade dos trabalhos. Determino, ainda, a expedição de ofício à Polícia Militar local, solicitando a disponibilização de reforço policial nos dias designados para a Sessão Plenária, com a designação de 04 (quatro) policiais militares para permanecerem nas dependências do Fórum, a fim de permitir a regularidade e tranquilidade dos trabalhos. Fls. 854/857 e 931/932: A decisão que deferiu a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa técnica consta às fls. 802/803. Às fls. 854/857, o médico-legista, fundamentadamente, pleiteou a dispensa da sua oitiva em Plenário, dispondo-se a responder, em petição escrita, eventuais esclarecimentos e quesitos formulados pela defesa técnica. Às fls. 931/932, a defesa técnica insistiu na oitiva, apontando a necessidade de esclarecimentos dos laudos periciais, para auxiliar os jurados na compreensão dos fatos. No entanto, o fez de modo genérico, sem deduzir quais pontos específicos demandam esclarecimentos em Plenário do Júri. É certo que a oitiva de peritos em Plenário é excepcional, recomendado apenas em situações de comprovada complexidade, nas quais os esclarecimentos orais se revelam imprescindíveis à compreensão da prova técnica ou quando, eventualmente, existam divergências entre laudos técnicos produzidos em instrução processual. Nos autos, tal complexidade não foi comprovada pela defesa, que sequer deduziu os pontos a serem esclarecidos. Tampouco constam laudos técnicos divergentes, a demandar esclarecimento em plenário. A defesa se limita à necessidade de oitiva genérica, sem que a situação fática se amolde a qualquer hipótese autorizativa, legal ou jurisprudencial, especialmente a existência de dúvidas técnicas e objetivas acerca do laudo (art. 159, §5º, do CPP). Não se pode utilizar a oitiva do perito, em Plenário, para mera repetição de informações já consignadas no documento escrito elaborado. Ademais, compulsando o acórdão de fls. 537/546, que negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa, restou consignada a ausência de cerceamento de defesa para complementação do laudo necroscópico. Afirma a defesa que há questionamento em trâmite, no STJ, acerca da temática. Inobstante, o C. STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto, com subsequente trânsito em julgado (fls. 750/753 e 758), sem notícias de outros recursos nos autos. Destaca-se que a ausência de cerceamento de defesa já foi debatido e assentado pelos Tribunais em outras oportunidades, pendente tão somente a realização da Sessão Plenária, já agendada. Após a decisão de fls. 802/803, o próprio perito, fundamentadamente, expôs os motivos pelos quais o seu testemunho resta impossibilitado em Plenário, uma vez que todos os questionamentos acerca do laudo necroscópico demandam análise, em geral, pormenorizada, o que, nestes autos, já foi decido pelas Instâncias Superiores. Destaca-se que não se pode utilizar a Sessão Plenária para complementação oral de laudo, não requerido antes da sua instalação, designada a Sessão Plenária desde 27/11/2025. Assim, acolho as justificativas de fls. 854/857. Aguarde-se a realização da Sessão. Publique-se. Guarujá, 14 de abril de 2026. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP), Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 950/953 - Item "I-a": Ciente da juntada dos documentos anexos, com a antecedência mínima exigida pelo art. 479 do CPP. Intime-se a defesa técnica para conhecimento. Quanto ao item I-d, relativo à total liberação do one drive com as imagens em poder do z. Cartório, constata-se à fl. 68 certidão emitida pela Delegacia de Polícia do Guarujá, apontando o armazenamento em nuvem dos arquivos, com respectivo link, mas sem autorização de acesso do Assistente de Acusação. Assim, defiro o pedido. Oficie-se, COM URGÊNCIA, a Delegacia de Polícia do Guarujá, para que disponibilize o acesso dos documentos armazenados em nuvem para o Assistente de Acusação, através do e-mail caiofernando1945@hotmail.com. Fls. 950/953 - Item "c": Trata-se neste feito de plenário de júri com previsão de perdurar por mais de um dia (16 e 17 de abril de 2026), em caso de grande repercussão local. Considerando a possibilidade de potencial afluência de expectadores interessados em assistir a este plenário, considerando as limitações do espaço físico das instalações deste Fórum e do Salão do Júri, especialmente, para preservar a segurança de todos profissionais e do público em geral, será necessário, desde logo, limitar o acesso de pessoas no recinto do júri a um quantitativo numérico razoável, ante as condições limitadas da arquitetura do local. Por tais relevantes motivos, este Juízo determinará a utilização de 'senhas' e a prévia identificação e controle de acesso do público que desejar ingressar no salão do juri durante os dias de plenário. Assim, manifeste-se a Defesa do Réu, apontando se deseja obter 'senhas' para eventuais convidados ou familiares, delimitado o total de até, no máximo, 05 (cinco) senhas para pessoas que porventura foram indicadas pela Defesa. Solicito que o advogado informe, se o caso, os nomes de eventuais pessoas que, nessa condição, a Defesa solicita a obtenção de senhas para assistir ao plenário. Igualmente, vista ao Ministério Público para que, se for o caso, informe o nome de até 05 (cinco) pessoas, dentre eventuais convidados ou parentes da vítima, para que sejam disponibilizadas senhas para assistir ao plenário. Ciente do rol apresentado pelo Assistente de Acusação. Destaco que, para organização dos trabalhos e divisão equânime dos assentos reservados, serão alocados, desde já, 05 (cinco) lugares, certo que os demais, se desejarem, poderão assistir à sessão conforme senhas disponibilizadas para o público em geral. Caso entenda viável, do rol já apresentado, poderá o Assistente apontar aqueles que ocuparão os assentos reservados. Ficará autorizada a distribuição de até 38 (trinta e oito) senhas para o público em geral, com a identificação das pessoas que acessarem o recinto do Plenário, para evitar tumultos ou ingresso de um número de pessoas superior à capacidade do local. A senha será individual e intransferível, a ser apresentada na porta do Plenário, e atribuída por dia de Sessão. Assim, a senha obtida, pelo público em geral, para o acesso no primeiro dia não autorizará, automaticamente, o acesso no segundo dia, necessária a obtenção de nova senha, com o devido cadastro. Destaca-se que, no Salão do Júri, não será permitido o uso de aparelho telefônico ou similar, tampouco o registro, em áudio, vídeo ou fotografia, do recinto ou de qualquer pessoa que nele se encontre. Não será admitido, igualmente, o ingresso na Sessão Plenária de pessoas trajando camisetas com fotografias da vítima ou congêneres. A medida visa resguardar os trabalhos, preservar a isenção dos jurados e evitar qualquer alegação de nulidade. Aponta-se, por fim, que, ciente da delicada situação posta à apreciação e a grande comoção/repercussão local dos fatos, solicita-se, respeitosamente, que não haja obstrução dos portões do Fórum e do seu entorno, com semelhante fundamento acima. Oficie-se à Administração do Fórum, comunicando-se, também, ao Exmo. Doutor Juiz Diretor do Fórum, para conhecimento e providências de cautelas necessárias. Em tempo, determino a expedição de ofício ao Juiz Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas Criminais de Guarujá, solicitando a designação de 04 (quatro) Oficiais de Justiça para permanecerem à disposição deste Juízo nos dias 16 e 17/04/2026, com o objetivo de manter a boa ordem das diligências e colaborar com os serventuários nas seguintes frentes: I) Controle de Acesso: gestão do fluxo de entrada no Plenário do Júri e triagem de público; II) Restrição de Dispositivos: impedimento do uso de aparelhos celulares e eletrônicos no recinto; III) Incomunicabilidade: vigilância direta para assegurar a incomunicabilidade das testemunhas e a regularidade dos trabalhos. Determino, ainda, a expedição de ofício à Polícia Militar local, solicitando a disponibilização de reforço policial nos dias designados para a Sessão Plenária, com a designação de 04 (quatro) policiais militares para permanecerem nas dependências do Fórum, a fim de permitir a regularidade e tranquilidade dos trabalhos. Fls. 854/857 e 931/932: A decisão que deferiu a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa técnica consta às fls. 802/803. Às fls. 854/857, o médico-legista, fundamentadamente, pleiteou a dispensa da sua oitiva em Plenário, dispondo-se a responder, em petição escrita, eventuais esclarecimentos e quesitos formulados pela defesa técnica. Às fls. 931/932, a defesa técnica insistiu na oitiva, apontando a necessidade de esclarecimentos dos laudos periciais, para auxiliar os jurados na compreensão dos fatos. No entanto, o fez de modo genérico, sem deduzir quais pontos específicos demandam esclarecimentos em Plenário do Júri. É certo que a oitiva de peritos em Plenário é excepcional, recomendado apenas em situações de comprovada complexidade, nas quais os esclarecimentos orais se revelam imprescindíveis à compreensão da prova técnica ou quando, eventualmente, existam divergências entre laudos técnicos produzidos em instrução processual. Nos autos, tal complexidade não foi comprovada pela defesa, que sequer deduziu os pontos a serem esclarecidos. Tampouco constam laudos técnicos divergentes, a demandar esclarecimento em plenário. A defesa se limita à necessidade de oitiva genérica, sem que a situação fática se amolde a qualquer hipótese autorizativa, legal ou jurisprudencial, especialmente a existência de dúvidas técnicas e objetivas acerca do laudo (art. 159, §5º, do CPP). Não se pode utilizar a oitiva do perito, em Plenário, para mera repetição de informações já consignadas no documento escrito elaborado. Ademais, compulsando o acórdão de fls. 537/546, que negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa, restou consignada a ausência de cerceamento de defesa para complementação do laudo necroscópico. Afirma a defesa que há questionamento em trâmite, no STJ, acerca da temática. Inobstante, o C. STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto, com subsequente trânsito em julgado (fls. 750/753 e 758), sem notícias de outros recursos nos autos. Destaca-se que a ausência de cerceamento de defesa já foi debatido e assentado pelos Tribunais em outras oportunidades, pendente tão somente a realização da Sessão Plenária, já agendada. Após a decisão de fls. 802/803, o próprio perito, fundamentadamente, expôs os motivos pelos quais o seu testemunho resta impossibilitado em Plenário, uma vez que todos os questionamentos acerca do laudo necroscópico demandam análise, em geral, pormenorizada, o que, nestes autos, já foi decido pelas Instâncias Superiores. Destaca-se que não se pode utilizar a Sessão Plenária para complementação oral de laudo, não requerido antes da sua instalação, designada a Sessão Plenária desde 27/11/2025. Assim, acolho as justificativas de fls. 854/857. Aguarde-se a realização da Sessão. Publique-se. Guarujá, 14 de abril de 2026. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.80024730-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2026 09:41 |
| 13/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
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| 13/04/2026 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 13/04/2026 |
Documento Juntado
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| 13/04/2026 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/009884-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/04/2026 Local: Oficial de justiça - Cintia Farias Tavares |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/009825-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2026 Local: Oficial de justiça - Ricardo Alexandre Batista Lucas |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 12/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70053003-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2026 16:04 |
| 10/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2026 Teor do ato: Fl. 943: Defiro. Oficie-se, com urgência. Manifeste-se a Defesa sobre a não localização da testemunha HORRANA LEMOS, conforma a certidão de fl. 946. Providencie-se com urgência, diante da proximidade da Sessão do Plenário do Júri do dia 16/04/2026 e 17/04/2026, às 9:15 horas. Int. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP), Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 943: Defiro. Oficie-se, com urgência. Manifeste-se a Defesa sobre a não localização da testemunha HORRANA LEMOS, conforma a certidão de fl. 946. Providencie-se com urgência, diante da proximidade da Sessão do Plenário do Júri do dia 16/04/2026 e 17/04/2026, às 9:15 horas. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.80023355-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2026 15:33 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2026 Teor do ato: Vistos. Para o melhor aproveitamento da publicidade da sessão plenária de júri de 16/04/2026, eis que se avizinha a convocação para os plenários do mês de maio, determino a realização do SORTEIO DE 25 JURADOS PARA OS JÚRIS DO MÊS DE MAIO/2026, a ser feito na sessão de 16/04/2026 (próxima quinta-feira de manhã). Com urgência, oficie-se OAB e Defensoria, e publique-se este despacho, dando ciência de que será realizado o SORTEIO de jurados no dia 16/04/2026 às 09:15h (quinta-feira). O sorteio público será acompanhado pelos Operadores Jurídicos e público que já estarão presentes para o júri deste processo 1526592-22.2020.8.26.0223; sendo portanto facultativo o comparecimento de outros representantes da OAB ou da Defensoria, além do próprio promotor e advocacia já intimados nesse feito. Cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP), Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para o melhor aproveitamento da publicidade da sessão plenária de júri de 16/04/2026, eis que se avizinha a convocação para os plenários do mês de maio, determino a realização do SORTEIO DE 25 JURADOS PARA OS JÚRIS DO MÊS DE MAIO/2026, a ser feito na sessão de 16/04/2026 (próxima quinta-feira de manhã). Com urgência, oficie-se OAB e Defensoria, e publique-se este despacho, dando ciência de que será realizado o SORTEIO de jurados no dia 16/04/2026 às 09:15h (quinta-feira). O sorteio público será acompanhado pelos Operadores Jurídicos e público que já estarão presentes para o júri deste processo 1526592-22.2020.8.26.0223; sendo portanto facultativo o comparecimento de outros representantes da OAB ou da Defensoria, além do próprio promotor e advocacia já intimados nesse feito. Cumpra-se com brevidade. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70049516-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 16:49 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2026 Teor do ato: A testemunha de Defesa não localizada é o médico RODRIGO GONZALES, conforme certidão de fl. 858, constando as fls. 854/857, sua manifestação pugnando pela remessa de quesitos para que sejam analisados e respondidos pelo perito. Manifeste-se a Defesa. Int. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP), Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A testemunha de Defesa não localizada é o médico RODRIGO GONZALES, conforme certidão de fl. 858, constando as fls. 854/857, sua manifestação pugnando pela remessa de quesitos para que sejam analisados e respondidos pelo perito. Manifeste-se a Defesa. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.80019557-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2026 13:01 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70041566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 15:50 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2026 Teor do ato: Vistos. Para cumprimento ao disposto no Art. 423, inciso II do Código de Processo Penal, segue anexo relatório para entrega aos jurados que formarem o Conselho de Sentença, juntamente com cópia da denúncia, sentença de pronúncia e do V.Acórdão que a confirmou, se o caso. Ciência ao Ministério Público, ao Assistente de acusação e à Defesa. PUBLIQUE-SE para os i. Causídicos. Prossiga-se na preparação do plenário de fl. 802-803 (dias 16-17 de abril pf - 09h). Guarujá, 17 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA RELATÓRIO DO PROCESSO 1526592-22.2020.8.26.0223 (2025/001236) PARA CONHECIMENTO DOS JURADOS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 423, INCISO II, DO CPP. Vistos. Para cumprimento ao disposto no artigo 423, II, do Código de Processo Penal, anoto que BRUNO EUSTÁQUIO VIEIRA, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso nos crimes do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III, IV e VI, este c.c. o §2º-A, I, e do artigo 347, parágrafo único, ambos do Código Penal, em concurso material de infrações, porque, no dia 21 de dezembro de 2020, no período noturno, no interior da residência localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 768, Sítio Cachoeira, nesta cidade e Comarca de Guarujá, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por motivo torpe, mediante asfixia e se utilizando de recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Marcia da Quadra, sua genitora. Consta ainda que, no dia 22 de dezembro de 2020, no período diurno, no interior da residência localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 768, Sítio Cachoeira, nesta cidade e Comarca de Guarujá, Bruno Eustáquio Vieira inovou artificialmente, na pendência de investigação criminal, o estado de coisa, com o fim de produzir efeito em processo penal e induzir a erro juiz ou perito. Recebida a denúncia em 01 de junho de 2021, foi decretada a prisão preventiva do acusado, que não foi localizado para citação pessoal, sendo citado por edital (fls. 111-113; fl. 187 e 189). O defensor constituído (fls. 04-05, fl. 114) pelo acusado apresentou (14/10/21) resposta à acusação (fls. 23-8), que não comportou acolhimento (fls. 253-254). Realizada nova tentativa de citação pessoal do acusado, que restou infrutífera, foi decretada a sua revelia, nos termos do artigo 367 do CPP (fls. 285-9 e 294). Durante a instrução processual, em audiência de 28/03/2023, foram ouvidas oito testemunhas comuns (fls. 360-364); e completada derradeira oitiva em 24/5/23 (fls. 389-390). Consta Laudo Necroscópico de fls. 15-17. Certidão de óbito fl. 19. Declarada encerrada a instrução, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, pelas partes não foi requerida outras diligências (fls. 390). O Ministério Público manifestou-se em alegações finais de fls. 396-426. A Defesa Técnica manifestou-se em alegações finais de fls. 430-436. Em 11/08/2023, sobreveio a decisão de pronúncia (fls. 437-460), que determinou o julgamento do acusado BRUNO EUSTAQUIO VIEIRA pelo Tribunal do Júri, por infração ao disposto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III, IV e VI, este c.c. o § 2º-A, I, e do artigo 347, parágrafo único, ambos do Código Penal, em concurso material de infrações. Inconformada, a Defesa Técnica interpôs recurso. Por V. Acórdão de 04/12/2023 (fls. 537-546), o E. TJSP negou provimento ao recurso da Defesa, confirmando a pronúncia. Por despacho da Presidência da Seção de Direito Criminal do E. TJSP, o recurso especial da Defesa não foi admitido (fls. 574-576). O réu foi capturado em 08/07/2024 (fls. 619-655). (Audiência de custodia - fls. 688-690). Por decisão de 12/08/2025, o C. STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela Defesa (fls. 750-753). Trânsitou em julgado em 20/08/2025 (fl. 758). Os autos foram remetidos para esta Vara do Júri após 30/09/25 (fls.759; 768). As partes manifestaram-se nos termos do artigo 422, do Código de Processo Penal (fls. 780-781 e 790, fls. 786-787 e fls. 795-797, respectivamente Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa Técnica). Por decisão de fls. 802-803 (27/11/25), ficaram designados os dias 16 e 17/04/2026, às 09:15h, para realização do Plenário do Júri. As partes foram intimadas. Este é o relatório do essencial para conhecimento, aos Srs. Jurados que integram o Conselho de Sentença, conforme exigência do artigo 423, II, do Código de Processo Penal, que vai acompanhada da cópia da r. sentença de pronúncia. Guarujá, 17 de março de 2026. EDMILSON ROSA DOS SANTOS Juiz de Direito Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para cumprimento ao disposto no Art. 423, inciso II do Código de Processo Penal, segue anexo relatório para entrega aos jurados que formarem o Conselho de Sentença, juntamente com cópia da denúncia, sentença de pronúncia e do V.Acórdão que a confirmou, se o caso. Ciência ao Ministério Público, ao Assistente de acusação e à Defesa. PUBLIQUE-SE para os i. Causídicos. Prossiga-se na preparação do plenário de fl. 802-803 (dias 16-17 de abril pf - 09h). Guarujá, 17 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA RELATÓRIO DO PROCESSO 1526592-22.2020.8.26.0223 (2025/001236) PARA CONHECIMENTO DOS JURADOS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 423, INCISO II, DO CPP. Vistos. Para cumprimento ao disposto no artigo 423, II, do Código de Processo Penal, anoto que BRUNO EUSTÁQUIO VIEIRA, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso nos crimes do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III, IV e VI, este c.c. o §2º-A, I, e do artigo 347, parágrafo único, ambos do Código Penal, em concurso material de infrações, porque, no dia 21 de dezembro de 2020, no período noturno, no interior da residência localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 768, Sítio Cachoeira, nesta cidade e Comarca de Guarujá, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por motivo torpe, mediante asfixia e se utilizando de recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Marcia da Quadra, sua genitora. Consta ainda que, no dia 22 de dezembro de 2020, no período diurno, no interior da residência localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 768, Sítio Cachoeira, nesta cidade e Comarca de Guarujá, Bruno Eustáquio Vieira inovou artificialmente, na pendência de investigação criminal, o estado de coisa, com o fim de produzir efeito em processo penal e induzir a erro juiz ou perito. Recebida a denúncia em 01 de junho de 2021, foi decretada a prisão preventiva do acusado, que não foi localizado para citação pessoal, sendo citado por edital (fls. 111-113; fl. 187 e 189). O defensor constituído (fls. 04-05, fl. 114) pelo acusado apresentou (14/10/21) resposta à acusação (fls. 23-8), que não comportou acolhimento (fls. 253-254). Realizada nova tentativa de citação pessoal do acusado, que restou infrutífera, foi decretada a sua revelia, nos termos do artigo 367 do CPP (fls. 285-9 e 294). Durante a instrução processual, em audiência de 28/03/2023, foram ouvidas oito testemunhas comuns (fls. 360-364); e completada derradeira oitiva em 24/5/23 (fls. 389-390). Consta Laudo Necroscópico de fls. 15-17. Certidão de óbito fl. 19. Declarada encerrada a instrução, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, pelas partes não foi requerida outras diligências (fls. 390). O Ministério Público manifestou-se em alegações finais de fls. 396-426. A Defesa Técnica manifestou-se em alegações finais de fls. 430-436. Em 11/08/2023, sobreveio a decisão de pronúncia (fls. 437-460), que determinou o julgamento do acusado BRUNO EUSTAQUIO VIEIRA pelo Tribunal do Júri, por infração ao disposto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III, IV e VI, este c.c. o § 2º-A, I, e do artigo 347, parágrafo único, ambos do Código Penal, em concurso material de infrações. Inconformada, a Defesa Técnica interpôs recurso. Por V. Acórdão de 04/12/2023 (fls. 537-546), o E. TJSP negou provimento ao recurso da Defesa, confirmando a pronúncia. Por despacho da Presidência da Seção de Direito Criminal do E. TJSP, o recurso especial da Defesa não foi admitido (fls. 574-576). O réu foi capturado em 08/07/2024 (fls. 619-655). (Audiência de custodia - fls. 688-690). Por decisão de 12/08/2025, o C. STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela Defesa (fls. 750-753). Trânsitou em julgado em 20/08/2025 (fl. 758). Os autos foram remetidos para esta Vara do Júri após 30/09/25 (fls.759; 768). As partes manifestaram-se nos termos do artigo 422, do Código de Processo Penal (fls. 780-781 e 790, fls. 786-787 e fls. 795-797, respectivamente Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa Técnica). Por decisão de fls. 802-803 (27/11/25), ficaram designados os dias 16 e 17/04/2026, às 09:15h, para realização do Plenário do Júri. As partes foram intimadas. Este é o relatório do essencial para conhecimento, aos Srs. Jurados que integram o Conselho de Sentença, conforme exigência do artigo 423, II, do Código de Processo Penal, que vai acompanhada da cópia da r. sentença de pronúncia. Guarujá, 17 de março de 2026. EDMILSON ROSA DOS SANTOS Juiz de Direito |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Ciência dos autos à DEFESA, inclusive para eventual manifestação de paradeiro de eventuais testemunhas não-localizadas. Oportunamente, tornem-me conclusos para confecção de 'relatório aos jurados'. Int. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência dos autos à DEFESA, inclusive para eventual manifestação de paradeiro de eventuais testemunhas não-localizadas. Oportunamente, tornem-me conclusos para confecção de 'relatório aos jurados'. Int. |
| 13/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.80015566-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/03/2026 12:16 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/005447-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2026 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70028008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 08:02 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Fls. 886: Defiro. Providencie-se o necessário para a tentativa de intimação da testemunha ERCÍDIA, fazendo constar do mandado o seu telefone e observando-se a certidão de fl. 887. Proceda-se com urgência, diante da proximidade da Sessão do Plenário do Júri, designada para os dias 16/04/2026 e 17/04/2026, às 9:15 horas. Int. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 886: Defiro. Providencie-se o necessário para a tentativa de intimação da testemunha ERCÍDIA, fazendo constar do mandado o seu telefone e observando-se a certidão de fl. 887. Proceda-se com urgência, diante da proximidade da Sessão do Plenário do Júri, designada para os dias 16/04/2026 e 17/04/2026, às 9:15 horas. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.80012626-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2026 11:35 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2026 Teor do ato: Manifestem-se o Ministério Público e Assistente de Acusação sobre as testemunhas não localizadas de fls. 879 e 880. Int. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se o Ministério Público e Assistente de Acusação sobre as testemunhas não localizadas de fls. 879 e 880. Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Proceda-se conforme indicado na COTA MP DE FL. 865-866. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se conforme indicado na COTA MP DE FL. 865-866. |
| 19/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/004399-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2026 Local: Oficial de justiça - Maurício Luiz Dimas Wisbeck De Moura Oliveira |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.80008053-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/02/2026 23:41 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão negativa de fls. 859, manifestem-se o representante do Ministério Público e o assistente de acusação. Ciência À DEFESA técnica acerca do atual estado dos autos. Publique-se. Int.. Guarujá, 12 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão negativa de fls. 859, manifestem-se o representante do Ministério Público e o assistente de acusação. Ciência À DEFESA técnica acerca do atual estado dos autos. Publique-se. Int.. Guarujá, 12 de fevereiro de 2026. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 05/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 05/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 05/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 05/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/002941-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2026 Local: Oficial de justiça - Claudio Jose Aires Da Cunha Silva |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/002940-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2026 Local: Oficial de justiça - Flávio José Lopes da Costa |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/002939-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2026 Local: Oficial de justiça - João Paulo Bruno Barbar |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/002938-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2026 Local: Oficial de justiça - Jaqueline Garbo |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/002936-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2026 Local: Oficial de justiça - Sandra Nair Gaspar Giangiulio |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/002937-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2026 Local: Oficial de justiça - Sandra Nair Gaspar Giangiulio |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/002932-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2026 Local: Oficial de justiça - Ricardo Alexandre Batista Lucas |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/002935-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2026 Local: Oficial de justiça - Ricardo Alexandre Batista Lucas |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/002934-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2026 Local: Oficial de justiça - Sandra Nair Gaspar Giangiulio |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/002933-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2026 Local: Oficial de justiça - Maurício Luiz Dimas Wisbeck De Moura Oliveira |
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2026/002931-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2026 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Sessão do Tribunal do Júri
Júri Data: 17/04/2026 Hora 09:15 Local: Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal Situacão: Pendente |
| 19/12/2025 |
Sessão do Tribunal do Júri
Júri Data: 16/04/2026 Hora 09:15 Local: Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Após o r. Despacho de fl. 775 (de 02/11/25), que admitiu ingresso deste feito na fase de CPP art. 422, é notório dos autos que o Ministério Público teve vista eletronicamente destes autos aos 06/11/2025 (fl. 778), havendo a manifestação do MP de fl. 780 aos 07/11/2025. 2) De outro giro, a manifestação do ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO de fl. 790, reiterou os mesmos nomes de testemunhas que tinham sido arroladas pelo MP. 3) Quanto às juntadas de 'links' com imagens ou vídeos, em tese podem ser considerados como juntadas de documentos, a teor do disposto no Artigo 231 do CPP, e que assim podem ser juntados no percurso do processo, respeitando apenas a anterioridade do tríduo prévio indicado no artigo 479 "caput" do CPP, respeitando antecedência quanto à data de plenário. 4) Destarte, afasto a alegação de intempestividade da peça de Acusação, que tinha sido suscitada pela douta Defesa em sua manifestação de fl. 795-797. 5) No mais, fica DESIGNADA sessão plenária do Tribunal de Juri desta comarca de Guarujá, para julgamento do réu B.E.V., nos próximos dias 16 e 17 DE ABRIL DE 2026 (com inicio às 09:15 horas). (Ficam desde já reservados DOIS DIAS de plenário, em razão da relativa complexidade do caso, e pela quantidade de pessoas arroladas (doze depoentes e mais o interrogatório), de modo que se espera que o juri termine na quinta-feira, mas por cautela necessária ficarão agendados os dois dias para hipótese de os depoimentos demandarem varias horas). 6) Intimem-se e requisitem-se, o réu preso B.E.V.; e as testemunhas arroladas pela Acusação (fl. 780), e pela Defesa Técnica (fl. 795-797); - para que se façam presentes em plenário acima designado. 7) Havendo testemunhas de fora da terra, fica autorizada oitiva por videoconferência. 8) Quanto ao uso de equipamentos eletrônicos para realização de apresentações de audiovisuais aos jurados, consigno que este juízo tem apenas equipamentos simples e limitados; mas fica autorizado o uso de eventuais equipamentos próprios das respectivas Partes, por seus meios próprios, recomendando-se previa verificação de compatibilidade de seu funcionamento com as instalações do recinto do salão de juri neste forum, mediante contato com a Administração, se for o caso. Em alguns plenários costuma ser utilizado um monitor de TV de 40 polegadas cedido pela secretaria do MP. 9) Quanto ao material que pode ser exibido aos jurados, como é cediço, cabe observar o disposto no CPP art. 479, com oportunidade de ciência da contraparte com antecedência legalmente exigida. 10) Oficie-se À Administração do Forum, informando que por se tratar de plenário com réu preso e possibilidade colheita de 12 depoimentos etc; existe a possibilidade de ser necessário "pernoite" dos jurados; e nesse caso, necessidade de reforço da escala de oficiais de justiça e o pertinente fornecimento de refeições extras etc. 11) Proceda-se ao necessário para realização da solenidade de 16-17 DE ABRIL de 2026 (09:15h), quinta e sexta-feira. 12) Ciência ao Ministério Público e PUBLIQUE-SE para os i. Causídicos. 13) Tornem me oportunamente conclusos para confecção de relatório aos jurados. Guarujá, 27 de novembro de 2025. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Após o r. Despacho de fl. 775 (de 02/11/25), que admitiu ingresso deste feito na fase de CPP art. 422, é notório dos autos que o Ministério Público teve vista eletronicamente destes autos aos 06/11/2025 (fl. 778), havendo a manifestação do MP de fl. 780 aos 07/11/2025. 2) De outro giro, a manifestação do ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO de fl. 790, reiterou os mesmos nomes de testemunhas que tinham sido arroladas pelo MP. 3) Quanto às juntadas de 'links' com imagens ou vídeos, em tese podem ser considerados como juntadas de documentos, a teor do disposto no Artigo 231 do CPP, e que assim podem ser juntados no percurso do processo, respeitando apenas a anterioridade do tríduo prévio indicado no artigo 479 "caput" do CPP, respeitando antecedência quanto à data de plenário. 4) Destarte, afasto a alegação de intempestividade da peça de Acusação, que tinha sido suscitada pela douta Defesa em sua manifestação de fl. 795-797. 5) No mais, fica DESIGNADA sessão plenária do Tribunal de Juri desta comarca de Guarujá, para julgamento do réu B.E.V., nos próximos dias 16 e 17 DE ABRIL DE 2026 (com inicio às 09:15 horas). (Ficam desde já reservados DOIS DIAS de plenário, em razão da relativa complexidade do caso, e pela quantidade de pessoas arroladas (doze depoentes e mais o interrogatório), de modo que se espera que o juri termine na quinta-feira, mas por cautela necessária ficarão agendados os dois dias para hipótese de os depoimentos demandarem varias horas). 6) Intimem-se e requisitem-se, o réu preso B.E.V.; e as testemunhas arroladas pela Acusação (fl. 780), e pela Defesa Técnica (fl. 795-797); - para que se façam presentes em plenário acima designado. 7) Havendo testemunhas de fora da terra, fica autorizada oitiva por videoconferência. 8) Quanto ao uso de equipamentos eletrônicos para realização de apresentações de audiovisuais aos jurados, consigno que este juízo tem apenas equipamentos simples e limitados; mas fica autorizado o uso de eventuais equipamentos próprios das respectivas Partes, por seus meios próprios, recomendando-se previa verificação de compatibilidade de seu funcionamento com as instalações do recinto do salão de juri neste forum, mediante contato com a Administração, se for o caso. Em alguns plenários costuma ser utilizado um monitor de TV de 40 polegadas cedido pela secretaria do MP. 9) Quanto ao material que pode ser exibido aos jurados, como é cediço, cabe observar o disposto no CPP art. 479, com oportunidade de ciência da contraparte com antecedência legalmente exigida. 10) Oficie-se À Administração do Forum, informando que por se tratar de plenário com réu preso e possibilidade colheita de 12 depoimentos etc; existe a possibilidade de ser necessário "pernoite" dos jurados; e nesse caso, necessidade de reforço da escala de oficiais de justiça e o pertinente fornecimento de refeições extras etc. 11) Proceda-se ao necessário para realização da solenidade de 16-17 DE ABRIL de 2026 (09:15h), quinta e sexta-feira. 12) Ciência ao Ministério Público e PUBLIQUE-SE para os i. Causídicos. 13) Tornem me oportunamente conclusos para confecção de relatório aos jurados. Guarujá, 27 de novembro de 2025. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.80064086-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2025 22:16 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70212241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 18:40 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2025 Teor do ato: Vistos. O Assistente de Acusação manifestou-se na fase do artigo 422, do C.P.P. (fls. 786/787). O representante do Ministério Público apresentou a petição de fl. 790, em complementação à sua manifestação de fls.780/781, na fase do artigo 422, do C.P.P. Cumpra-se o 3º parágrafo de fl. 775, intimando-se o Defensor constituído do Réu. Publique-se para o Dr. ANDERSON REAL SOARES (OAB/SP 230.306). Iint. DIL. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O Assistente de Acusação manifestou-se na fase do artigo 422, do C.P.P. (fls. 786/787). O representante do Ministério Público apresentou a petição de fl. 790, em complementação à sua manifestação de fls.780/781, na fase do artigo 422, do C.P.P. Cumpra-se o 3º parágrafo de fl. 775, intimando-se o Defensor constituído do Réu. Publique-se para o Dr. ANDERSON REAL SOARES (OAB/SP 230.306). Iint. DIL. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.80062387-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2025 13:47 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70205151-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 10:08 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Vistos, O representante do M. Público manifestou na fase do artigo 422, do C.P.P. (fls. 780/781). Intime-se o Assistente de Acusação, para manifestação do que entender necessário, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se e Int. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, O representante do M. Público manifestou na fase do artigo 422, do C.P.P. (fls. 780/781). Intime-se o Assistente de Acusação, para manifestação do que entender necessário, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se e Int. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.80060953-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2025 20:15 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 422 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.689/08, abra-se vista ao Ministério Público, para que no prazo de 05 dias apresente o rol das testemunhas que irão depor em plenário, bem como junte documentos e requeira as diligências que entender necessárias. Com o retorno dos autos em cartório, intime-se o Assistente de Acusação para manifestação do que entender necessário, no prazo de 05 dias. Oportunamente Intime-se o defensor constituído do réu para apresentar rol das testemunhas que irão depor em plenário, bem como juntar documentos e requerer as diligências, no prazo de 05 dias. Na inércia, notifique-se o réu, para que, querendo, indique, no prazo de sete (7) dias, o nome ou procuração de causídico particular que porventura o defenda no Plenário do Tribunal do Júri, - sob pena de, após tal prazo, sua defesa continuar a ser exercida pela Defensoria Pública, ou por Advogado Dativo do Convênio. Verificando-se inércia do réu em contratar advogado, obtenha-se nomeação de ADVOGADO DATIVO do Convenio de JURI da OAB-Defensoria/SP; - e oportunamente intime-se Defesa Técnica para cumprir CPP art. 422. Int. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 422 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.689/08, abra-se vista ao Ministério Público, para que no prazo de 05 dias apresente o rol das testemunhas que irão depor em plenário, bem como junte documentos e requeira as diligências que entender necessárias. Com o retorno dos autos em cartório, intime-se o Assistente de Acusação para manifestação do que entender necessário, no prazo de 05 dias. Oportunamente Intime-se o defensor constituído do réu para apresentar rol das testemunhas que irão depor em plenário, bem como juntar documentos e requerer as diligências, no prazo de 05 dias. Na inércia, notifique-se o réu, para que, querendo, indique, no prazo de sete (7) dias, o nome ou procuração de causídico particular que porventura o defenda no Plenário do Tribunal do Júri, - sob pena de, após tal prazo, sua defesa continuar a ser exercida pela Defensoria Pública, ou por Advogado Dativo do Convênio. Verificando-se inércia do réu em contratar advogado, obtenha-se nomeação de ADVOGADO DATIVO do Convenio de JURI da OAB-Defensoria/SP; - e oportunamente intime-se Defesa Técnica para cumprir CPP art. 422. Int. |
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.80057543-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/11/2025 17:52 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
em atendimento a determinação de fls. 759, redistribuímos os presentes autos para a Vara do Juri, |
| 30/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Após a atualização das informações processuais no sistema informatizado oficial, expeça-se a necessária comunicação ao IIRGD, em relação à pronúncia deBruno Eustáquio Vieira. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor pararedistribuiçãoao r. Juízo da Vara do Júri, com nossas homenagens. Int. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Após a atualização das informações processuais no sistema informatizado oficial, expeça-se a necessária comunicação ao IIRGD, em relação à pronúncia deBruno Eustáquio Vieira. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor pararedistribuiçãoao r. Juízo da Vara do Júri, com nossas homenagens. Int. Ciência ao Ministério Público. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Vistos. P. 725/731: ciente. Providencie a serventia pesquisa junto ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça acerca do julgamento do agravo em recurso especial, juntando-se a decisão nos autos, acompanhada do respectivo trânsito em julgado. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 725/731: ciente. Providencie a serventia pesquisa junto ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça acerca do julgamento do agravo em recurso especial, juntando-se a decisão nos autos, acompanhada do respectivo trânsito em julgado. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70171322-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/09/2025 11:20 |
| 29/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos. P. 718: anote-se. Sem prejuízo, providencie a serventia pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça acerca do julgamento do agravo em recurso especial, juntando-se a decisão nos autos, acompanhada do respectivo trânsito em julgado. Caso o recurso esteja pendente de julgamento ou de certificação de trânsito em julgado, aguarde-se na fila de decurso do prazo por 60 (sessenta) dias e, após, realize-se nova pesquisa. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 718: anote-se. Sem prejuízo, providencie a serventia pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça acerca do julgamento do agravo em recurso especial, juntando-se a decisão nos autos, acompanhada do respectivo trânsito em julgado. Caso o recurso esteja pendente de julgamento ou de certificação de trânsito em julgado, aguarde-se na fila de decurso do prazo por 60 (sessenta) dias e, após, realize-se nova pesquisa. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70053077-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/03/2025 19:29 |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 700/701: nada a reconsiderar, visto que o pedido foi, de fato, formulado pelo assistente de acusação, sendo irrelevante a posterior concordância ministerial. Ainda, ressalto que ausente interesse para que o assistente postule o prosseguimento do feito, mesmo que pendente de julgamento recurso do réu. 2) Fls. 693/697: o pedido de autorização para realização de entrevista do réu deve ser formulado perante o Juiz Corregedor do respectivo estabelecimento prisional em que o réu se encontra custodiado, uma vez que se trata do Juízo competente para a análise do pleito. Destaca-se que questões referentes ao ingresso no estabelecimento prisional e eventual exposição da imagem dos presos são inerentes à Corregedoria dos Presídios, não cabendo a este Juízo imiscuir-se na causa. 3) Aguarde-se o trânsito da r decisão de pronúncia. Após, remetam-se os autos ao juízo competente. Ciência às partes. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP), Caio Fernando Souza da Silva (OAB 357849/SP), Tainan dos Santos Assis (OAB 460564/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 700/701: nada a reconsiderar, visto que o pedido foi, de fato, formulado pelo assistente de acusação, sendo irrelevante a posterior concordância ministerial. Ainda, ressalto que ausente interesse para que o assistente postule o prosseguimento do feito, mesmo que pendente de julgamento recurso do réu. 2) Fls. 693/697: o pedido de autorização para realização de entrevista do réu deve ser formulado perante o Juiz Corregedor do respectivo estabelecimento prisional em que o réu se encontra custodiado, uma vez que se trata do Juízo competente para a análise do pleito. Destaca-se que questões referentes ao ingresso no estabelecimento prisional e eventual exposição da imagem dos presos são inerentes à Corregedoria dos Presídios, não cabendo a este Juízo imiscuir-se na causa. 3) Aguarde-se o trânsito da r decisão de pronúncia. Após, remetam-se os autos ao juízo competente. Ciência às partes. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70145158-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2024 19:02 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70144331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 10:28 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70143317-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 10:24 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: 1) Fls. 658/658: defiro a habilitação, nos termos do art. 268 do CPP. Anote-se e observe-se. 2) Fls. 664/665: por envolver questões de segurança pública e organização dos presídios, compete prioritariamente à autoridade administrativa decidir onde permanecerão custodiados os presos provisórios ou definitivos, não havendo como, a princípio, o Poder Judiciário imiscuir-se em tal tarefa, sob pena de flagrante ofensa ao princípio da separação de Poderes. Ainda que assim não fosse, nas hipóteses excepcionais nas quais o pedido de transferência requer intervenção judicial, a competência para sua análise é do Juízo corregedor da respectiva Unidade Prisional e não do juízo de conhecimento. A respeito: Habeas corpus - Pretensão à transferência de unidade prisional para preservação da integridade de reeducando não pertencente à organização criminosa - Matéria de cunho administrativo - Discricionariedade da Secretaria da Administração Penitenciária - Constrangimento ilegal não configurado O sentenciado não possui o direito líquido e certo de escolher a unidade prisional na qual resgatará a pena imposta. Questão subordinada a critérios de conveniência e oportunidade que visam os interesses da segurança pública. Trata-se de matéria afeta à Corregedoria dos Presídios, sendo a apuração da conveniência e oportunidade da remoção de presos de competência da autoridade administrativa, não sendo passível de apreciação em sede de habeas corpus. Habeas Corpus - Pedido de transferência de unidade prisional - Solicitação sequer formulada perante a 1ª Instância - Não conhecimento Não é possível cogitar-se da existência de mora na apreciação de pedido de transferência se este sequer foi formulado. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 0035830-27.2023.8.26.0000; Relator (a):Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Araçatuba/DEECRIM UR2 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023, grifo não original). Friso que, adotada a via virtual para realização das audiências, não se faz necessária a presença física do preso nas dependências do fórum (ao menos não nesta fase processual), razão pela qual a transferência pretendida mostra-se, por ora, desnecessária para a continuidade do feito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado a fls. 665. 3) Fls. 670/671: não conheço do pedido, pois a pretensão extrapola os limites de atuação previstos no art. 271 do CPP. Lembro que o assistente tem legitimidade restrita, inexistindo, aliás, interesse para que postule o prosseguimento do feito, mesmo pendente de julgamento recurso do réu. 4) Aguarde-se o trânsito da r decisão de pronúncia. Com isto, remetam-se os autos ao juízo competente. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70143053-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 18:33 |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 658/658: defiro a habilitação, nos termos do art. 268 do CPP. Anote-se e observe-se. 2) Fls. 664/665: por envolver questões de segurança pública e organização dos presídios, compete prioritariamente à autoridade administrativa decidir onde permanecerão custodiados os presos provisórios ou definitivos, não havendo como, a princípio, o Poder Judiciário imiscuir-se em tal tarefa, sob pena de flagrante ofensa ao princípio da separação de Poderes. Ainda que assim não fosse, nas hipóteses excepcionais nas quais o pedido de transferência requer intervenção judicial, a competência para sua análise é do Juízo corregedor da respectiva Unidade Prisional e não do juízo de conhecimento. A respeito: Habeas corpus - Pretensão à transferência de unidade prisional para preservação da integridade de reeducando não pertencente à organização criminosa - Matéria de cunho administrativo - Discricionariedade da Secretaria da Administração Penitenciária - Constrangimento ilegal não configurado O sentenciado não possui o direito líquido e certo de escolher a unidade prisional na qual resgatará a pena imposta. Questão subordinada a critérios de conveniência e oportunidade que visam os interesses da segurança pública. Trata-se de matéria afeta à Corregedoria dos Presídios, sendo a apuração da conveniência e oportunidade da remoção de presos de competência da autoridade administrativa, não sendo passível de apreciação em sede de habeas corpus. Habeas Corpus - Pedido de transferência de unidade prisional - Solicitação sequer formulada perante a 1ª Instância - Não conhecimento Não é possível cogitar-se da existência de mora na apreciação de pedido de transferência se este sequer foi formulado. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 0035830-27.2023.8.26.0000; Relator (a):Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Araçatuba/DEECRIM UR2 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023, grifo não original). Friso que, adotada a via virtual para realização das audiências, não se faz necessária a presença física do preso nas dependências do fórum (ao menos não nesta fase processual), razão pela qual a transferência pretendida mostra-se, por ora, desnecessária para a continuidade do feito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado a fls. 665. 3) Fls. 670/671: não conheço do pedido, pois a pretensão extrapola os limites de atuação previstos no art. 271 do CPP. Lembro que o assistente tem legitimidade restrita, inexistindo, aliás, interesse para que postule o prosseguimento do feito, mesmo pendente de julgamento recurso do réu. 4) Aguarde-se o trânsito da r decisão de pronúncia. Com isto, remetam-se os autos ao juízo competente. |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 19/07/2024 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70138541-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2024 18:11 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70137340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 09:31 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70136852-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2024 16:26 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70136404-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 11:57 |
| 15/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70136115-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2024 09:46 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70135497-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2024 15:26 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 11/07/2024 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 11/07/2024 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça acerca do julgamento do agravo em recurso especial, juntando-se a decisão nos autos, acompanhada do respectivo trânsito em julgado. Caso o recurso esteja pendente de julgamento ou de certificação de trânsito em julgado, aguarde-se na fila de decurso do prazo por 60 (sessenta) dias e, após, realize-se nova pesquisa. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça acerca do julgamento do agravo em recurso especial, juntando-se a decisão nos autos, acompanhada do respectivo trânsito em julgado. Caso o recurso esteja pendente de julgamento ou de certificação de trânsito em julgado, aguarde-se na fila de decurso do prazo por 60 (sessenta) dias e, após, realize-se nova pesquisa. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2023 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos. Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito apresentadas pelo Ministério Público às fls. 493/498. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. No mais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Ciência ao MP. Int. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito apresentadas pelo Ministério Público às fls. 493/498. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. No mais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Ciência ao MP. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70193197-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/10/2023 15:18 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação de Sentença - Crime |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/486: ao Ministério Público, para as contrarrazões. Sem prejuízo, intime-se o réu do teor da r. Sentença por edital. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 480/486: ao Ministério Público, para as contrarrazões. Sem prejuízo, intime-se o réu do teor da r. Sentença por edital. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70183600-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/10/2023 17:30 |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 474/475: defiro. Intime-se a defesa para a apresentação das razões, no prazo da Lei. Após a manifestação da defesa, ao representante do Ministério Público para as contrarrazões. Sem prejuízo, intime-se o réu do teor da r. sentença por edital. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 474/475: defiro. Intime-se a defesa para a apresentação das razões, no prazo da Lei. Após a manifestação da defesa, ao representante do Ministério Público para as contrarrazões. Sem prejuízo, intime-se o réu do teor da r. sentença por edital. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70165579-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/09/2023 16:44 |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. Por sentença de fls. 437/460, o réu foi pronunciado, com fundamento no art. 413 do CPP, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Assim, recebo o recurso em sentido estrito interposto pela defesa do acusado, às fls. 468/469. Intime-se a defesa para a apresentação das razões, no prazo da Lei. Após a manifestação da defesa, ao representante do Ministério Público para as contrarrazões. Sem prejuízo, intime-se o réu do teor da r. sentença por edital. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por sentença de fls. 437/460, o réu foi pronunciado, com fundamento no art. 413 do CPP, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Assim, recebo o recurso em sentido estrito interposto pela defesa do acusado, às fls. 468/469. Intime-se a defesa para a apresentação das razões, no prazo da Lei. Após a manifestação da defesa, ao representante do Ministério Público para as contrarrazões. Sem prejuízo, intime-se o réu do teor da r. sentença por edital. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Recurso em Sentido Estrito Inteposto
Nº Protocolo: WGJA.23.70148698-0 Tipo da Petição: Recurso em Sentido Estrito Data: 22/08/2023 09:59 |
| 29/08/2023 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1526592-22.2020.8.26.0223/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Homicídio Qualificado |
| 29/08/2023 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO Bruno Eustáquio Vieira a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III, IV e VI, este c.c. o §2º-A, I, e do artigo 347, parágrafo único, ambos do Código Penal, em concurso material de infrações. O réu não poderá aguardar o julgamento em liberdade. Trata-se de crime extremamente grave e o réu não demonstra que pretende cooperar para a aplicação da lei penal. Logo, fica mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado. P. I. C. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/07/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WGJA.23.70116909-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/07/2023 18:16 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WGJA.23.70107955-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/06/2023 15:18 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Concedo à defesa o prazo de (03) três dias para manifestar-se acerca de eventuais diligências. Em caso negativo, ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de (05) cinco dias, apresentar suas alegações finais. Após, intime-se a defesa para, no prazo de (05) cinco dias, apresentar suas alegações finais. Ao final, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. |
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/011401-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Péricles Carvalho Conde |
| 13/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 04/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à rua Itapanhau, nº 25, casa 02 - Paraisópolis (CEP 05665-060) - São Paulo/SP, onde não encontrei Ercídia da Silva Correia Neta, tampouco quem a conheça, o que é contumaz no local, comunidade. Devolvo o mandado para os fins de direito. |
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Designada Audiência de Continuação
Continuação Data: 24/05/2023 Hora 14:00 Local: SALA DE AUDIENCIA DA 1ª VARA CRIMINAL Situacão: Realizada |
| 29/03/2023 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Para oitiva da testemunha PC Manoel Cruz Gonçalves Cruz, designo audiência em continuação, a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams, para o dia 24 de maio de 2023, às 14:00 horas. Requisite-se e intime-se a testemunha para comparecimento. No mais, aguarde-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos das conversas que a testemunha Ercidia teve por celular com a falecida, bem como cópia do e-mail por ela encaminhado ao Delegado, conforme pleiteado pela defesa, ficando observado que foi determinado à testemunha Ercídia que encaminhasse mencionados documentos no e-mail desta serventia, qual seja, guaruja1cr@tjsp.jus.br. Aguarde-se, pelo mesmo prazo, a remessa, pela testemunha Mariusa, das fotos que alegou ter tirado do corpo da falecida, ficando observado que foi determinado à testemunha Mariusa que encaminhasse mencionados documentos no e-mail desta serventia, qual seja, guaruja1cr@tjsp.jus.br. Saem os presentes intimados. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/008543-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2023 Local: Oficial de justiça - Vitor José Avelar |
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
O irmão da testemunha comum, Sr. Erick, enviou uma cópia do mandado via whatsapp com orientação, referente ao aplicativo teams para seu irmão e testemunha comum, mais nada. E, devido o término do prazo, devolvo o presente mandado em cartório para o que couber. |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 07/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/003896-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2023 Local: Oficial de justiça - Marysol Ortega Gimenez |
| 07/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/003897-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2023 Local: Oficial de justiça - Vitor José Avelar |
| 07/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/003898-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2023 Local: Oficial de justiça - Vitor José Avelar |
| 07/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/003899-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2023 Local: Oficial de justiça - Péricles Carvalho Conde |
| 07/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/003900-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2023 Local: Oficial de justiça - Jaqueline Garbo |
| 07/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/003902-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2023 Local: Oficial de justiça - Péricles Carvalho Conde |
| 07/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/003903-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2023 Local: Oficial de justiça - Péricles Carvalho Conde |
| 07/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/003904-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2023 Local: Oficial de justiça - Jaqueline Garbo |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2022 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 28/03/2023 Hora 14:00 Local: SALA DE AUDIENCIA DA 1ª VARA CRIMINAL Situacão: Realizada |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização de audiência virtual de instrução, debates e julgamento, designo o dia 28 de março de 2023, às 14:00 horas . Cumpram-se os itens 2 até 14 do Comunicado CG nº 284/2020 para a realização do ato processual, ficando designado o servidor Daniel Fernando Mana para a organização. Requisite-se o policial civil (fls. 107 e 238) encaminhando-se o link de acesso à audiência virtual ao endereço eletrônico indicado pela Polícia Civil, o qual, testemunha comum, deverá ser intimado por mandado. Intimem-se as testemunhas comuns (fls.40, 28, 34, 37, 158, 164/167 e 308), consignando nos mandados que no dia e horário designados ingressarão na audiência através do link encaminhado, ocasião em que deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Verifica-se que a defesa do réu arrolou testemunhas em comum com o representante do Ministério Público (fls. 238). Contudo, não forneceu os dados da testemunha de defesa arrolada a fls. 238, conforme determinado a fls. 294. Assim, intime-se novamente a Defesa Técnica do réu, para que forneça o endereço e dados de telefone celular e e-mail da testemunha William Thomaz Horvat, arrolada a fls. 238. Com a resposta da defesa, intime-se a testemunha da audiência designada. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização de audiência virtual de instrução, debates e julgamento, designo o dia 28 de março de 2023, às 14:00 horas . Cumpram-se os itens 2 até 14 do Comunicado CG nº 284/2020 para a realização do ato processual, ficando designado o servidor Daniel Fernando Mana para a organização. Requisite-se o policial civil (fls. 107 e 238) encaminhando-se o link de acesso à audiência virtual ao endereço eletrônico indicado pela Polícia Civil, o qual, testemunha comum, deverá ser intimado por mandado. Intimem-se as testemunhas comuns (fls.40, 28, 34, 37, 158, 164/167 e 308), consignando nos mandados que no dia e horário designados ingressarão na audiência através do link encaminhado, ocasião em que deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Verifica-se que a defesa do réu arrolou testemunhas em comum com o representante do Ministério Público (fls. 238). Contudo, não forneceu os dados da testemunha de defesa arrolada a fls. 238, conforme determinado a fls. 294. Assim, intime-se novamente a Defesa Técnica do réu, para que forneça o endereço e dados de telefone celular e e-mail da testemunha William Thomaz Horvat, arrolada a fls. 238. Com a resposta da defesa, intime-se a testemunha da audiência designada. Ciência às partes. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 03/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2022/025884-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2022 Local: Oficial de justiça - Odilia Ribeiro Dos Santos |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a testemunha Mariusa, nos endereços apontados pelo Ministério Público às fls. 299/303, para que informe ao oficial de Justiça, no ato da intimação, seu número de telefone celular e e-mail, bem como se possui condições tecnológico-instrumentais para participar de audiência virtual (equipamento de acesso à internet, pacote de dados, acesso ao aplicativo de mensagens Whatsapp). Com diligência positiva, tornem conclusos e, caso negativa, ao MP. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a testemunha Mariusa, nos endereços apontados pelo Ministério Público às fls. 299/303, para que informe ao oficial de Justiça, no ato da intimação, seu número de telefone celular e e-mail, bem como se possui condições tecnológico-instrumentais para participar de audiência virtual (equipamento de acesso à internet, pacote de dados, acesso ao aplicativo de mensagens Whatsapp). Com diligência positiva, tornem conclusos e, caso negativa, ao MP. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70129890-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2022 09:36 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o acusado BRUNO EUSTÁQIO VIEIRA, com Defesa Prévia apresentada por Advogado Constituído (fls. 233/238), encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, e os autos aguardam o cumprimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 367 do CPP. Primeiramente, anoto que os dados das testemunhas a seguir relacionadas já foram fornecidos: Joel (fls. 40), Ericídia (fls. 40), Minervina (fls. 28), Flávio (fls. 34), Estephany (fls. 37) e Larissa (fls. 158). E antes de designar audiência, tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste em relação à testemunha Mariusa, pois ausente seus dados de endereço, consoante termo de depoimento de fls. 31/33. Manifeste-se o MP, ainda, para informe se a testemunha Lohaine de tal, arrolada ás fls. 107, é a mesma pessoa ouvida pela Autoridade Policial (Horrana, fls. 164). Por fim, forneça a Defesa Técnica do réu o endereço e dados de telefone celular e e-mail da testemunha arrolada às fls. 238. Com o cumprimento das diligências acima, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Ciência ao MP. Int. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o acusado BRUNO EUSTÁQIO VIEIRA, com Defesa Prévia apresentada por Advogado Constituído (fls. 233/238), encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, e os autos aguardam o cumprimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 367 do CPP. Primeiramente, anoto que os dados das testemunhas a seguir relacionadas já foram fornecidos: Joel (fls. 40), Ericídia (fls. 40), Minervina (fls. 28), Flávio (fls. 34), Estephany (fls. 37) e Larissa (fls. 158). E antes de designar audiência, tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste em relação à testemunha Mariusa, pois ausente seus dados de endereço, consoante termo de depoimento de fls. 31/33. Manifeste-se o MP, ainda, para informe se a testemunha Lohaine de tal, arrolada ás fls. 107, é a mesma pessoa ouvida pela Autoridade Policial (Horrana, fls. 164). Por fim, forneça a Defesa Técnica do réu o endereço e dados de telefone celular e e-mail da testemunha arrolada às fls. 238. Com o cumprimento das diligências acima, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Ciência ao MP. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70100238-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/06/2022 11:14 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/271: Trata-se de pedido formulado pela Defesa do réu para revogação da prisão preventiva. O Representante do Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pleito (fls. 270/271). O pedido não merece acolhimento. Analisando novamente os autos, entendo que não foi alterada a situação fática e jurídica que ensejou a decretação da prisão preventiva do réu, nos termos da decisão de fls. 111/113. Ainda, vale ressaltar que foram negadas liminares em três habeas corpus impetrados em favor do réu, dois perante o Tribunal de Justiça (fls. 148/151 e 204/207) e um perante o STJ (fls. 211/214). Ante o exposto, permanecendo presentes os requisitos do art. 312, do CPP, INDEFIRO o pedido e mantenho a decisão de fls. 111/113 por seus próprios fundamentos. No mais, solicite-se informação da Carta Precatória expedida (fls. 264). Int. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 270/271: Trata-se de pedido formulado pela Defesa do réu para revogação da prisão preventiva. O Representante do Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pleito (fls. 270/271). O pedido não merece acolhimento. Analisando novamente os autos, entendo que não foi alterada a situação fática e jurídica que ensejou a decretação da prisão preventiva do réu, nos termos da decisão de fls. 111/113. Ainda, vale ressaltar que foram negadas liminares em três habeas corpus impetrados em favor do réu, dois perante o Tribunal de Justiça (fls. 148/151 e 204/207) e um perante o STJ (fls. 211/214). Ante o exposto, permanecendo presentes os requisitos do art. 312, do CPP, INDEFIRO o pedido e mantenho a decisão de fls. 111/113 por seus próprios fundamentos. No mais, solicite-se informação da Carta Precatória expedida (fls. 264). Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70027602-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 26/02/2022 09:24 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70024677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 15:16 |
| 10/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2022 |
Certidão Criminal Juntada
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| 31/01/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Vistos. A i. defesa de Bruno Eustáquio Vieira apresentou resposta à acusação, às fls. 233/238, requerendo a rejeição da denúncia, a exumação dos despojos mortais da vítima, a absolvição sumária do acusado - com fundamento no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal - e, na oportunidade, arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, bem como uma testemunha exclusiva da defesa (fl. 238). Em que pesem os argumentos apresentados pelo combativo defensor, no sentido de ser rejeitada a denúncia, verifica-se que a denúncia ministerial descreve com clareza a conduta delitiva desenvolvida pelo acusado, preenchendo satisfatoriamente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. O Juízo não vislumbra a noticiada inépcia da exordial acusatória, pois a descrição dos fatos apresentada na denúncia de fls. 103/107 possibilita ao acusado o exercício da ampla defesa. Como é sabido, o réu defende-se dos fatos descritos na denúncia. Quanto à exumação dos despojos mortais da vítima, não visualizo fundamento que possa justificar o acolhimento do pleito genérico apresentado pelo i. advogado, motivo pelo qual indefiro. As demais razões trazidas aos autos dizem respeito ao próprio mérito da ação penal e serão apreciadas somente no momento processual oportuno. Não se verifica hipótese de absolvição sumária do acusado, fazendo-se necessária a instrução probatória para a apuração dos fatos descritos na denúncia e a valoração da conduta imputada ao réu. Com razão o i. defensor acerca da ausência de diligência para a tentativa de citação pessoal de Bruno Eustáquio Vieira no endereço de fl. 109. Depreque-se o ato ao r. Juízo de Curitiba-PR. Ratifico o recebimento da denúncia, às fls. 111/113. Certifique a serventia se todas as diligências requeridas às fls. 100/101, itens 4 e 5 já se encontram atendidas nos autos. Reiterem-se as solicitações, se o caso. Solicite-se ao IIRGD a folha de antecedentes de Bruno Eustáquio Vieira, bem como ao Cartório Distribuidor a certidão modelo 27. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória a ser expediente para a citação pessoal do réu para posterior análise da decretação da revelia do réu e designação de audiência de instrução. Ciência ao MP e Intime-se. Guaruja, 24 de novembro de 2021. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. A i. defesa de Bruno Eustáquio Vieira apresentou resposta à acusação, às fls. 233/238, requerendo a rejeição da denúncia, a exumação dos despojos mortais da vítima, a absolvição sumária do acusado - com fundamento no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal - e, na oportunidade, arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, bem como uma testemunha exclusiva da defesa (fl. 238). Em que pesem os argumentos apresentados pelo combativo defensor, no sentido de ser rejeitada a denúncia, verifica-se que a denúncia ministerial descreve com clareza a conduta delitiva desenvolvida pelo acusado, preenchendo satisfatoriamente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. O Juízo não vislumbra a noticiada inépcia da exordial acusatória, pois a descrição dos fatos apresentada na denúncia de fls. 103/107 possibilita ao acusado o exercício da ampla defesa. Como é sabido, o réu defende-se dos fatos descritos na denúncia. Quanto à exumação dos despojos mortais da vítima, não visualizo fundamento que possa justificar o acolhimento do pleito genérico apresentado pelo i. advogado, motivo pelo qual indefiro. As demais razões trazidas aos autos dizem respeito ao próprio mérito da ação penal e serão apreciadas somente no momento processual oportuno. Não se verifica hipótese de absolvição sumária do acusado, fazendo-se necessária a instrução probatória para a apuração dos fatos descritos na denúncia e a valoração da conduta imputada ao réu. Com razão o i. defensor acerca da ausência de diligência para a tentativa de citação pessoal de Bruno Eustáquio Vieira no endereço de fl. 109. Depreque-se o ato ao r. Juízo de Curitiba-PR. Ratifico o recebimento da denúncia, às fls. 111/113. Certifique a serventia se todas as diligências requeridas às fls. 100/101, itens 4 e 5 já se encontram atendidas nos autos. Reiterem-se as solicitações, se o caso. Solicite-se ao IIRGD a folha de antecedentes de Bruno Eustáquio Vieira, bem como ao Cartório Distribuidor a certidão modelo 27. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória a ser expediente para a citação pessoal do réu para posterior análise da decretação da revelia do réu e designação de audiência de instrução. Ciência ao MP e Intime-se. Guaruja, 24 de novembro de 2021. |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70165023-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2021 13:03 |
| 04/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2021 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70155356-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2021 14:30 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/10/2021 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70154076-2 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 14/10/2021 12:50 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Considerando que o réu constituiu defensor e o réu foi citado por edital (fls. 189), intime-se a defesa técnica para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Intime-se a defesa técnica para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 08/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a defesa técnica para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 07/10/2021 |
Decisão
Decisao Genérica Crime |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70151062-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2021 18:55 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70147905-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 07:54 |
| 23/09/2021 |
Decisão
Considerando que o réu constituiu defensor e o réu foi citado por edital (fls. 189), intime-se a defesa técnica para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/09/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 10/09/2021 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 09/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2021 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 06/08/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 20/07/2021 |
Documento Juntado
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| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 3782 |
| 14/07/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, cite-se o réu Bruno Eustaquio Viera por Edital, bem como intime-se a Defesa técnica para apresentar resposta à acusação no prazo legal. Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, cite-se o réu Bruno Eustaquio Viera por Edital, bem como intime-se a Defesa técnica para apresentar resposta à acusação no prazo legal. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70099006-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2021 12:15 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.80014768-6 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 17/06/2021 17:56 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3695 |
| 15/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2021 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 14/06/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Anderson Real Soares (OAB 230306/SP) |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70081399-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2021 18:11 |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 07/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 02/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2021/010967-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Francisco Ciarini |
| 02/06/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70079520-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/06/2021 12:44 |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2021 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70078504-4 Tipo da Petição: Denúncia Data: 31/05/2021 22:19 |
| 31/05/2021 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.80012881-9 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 31/05/2021 17:48 |
| 31/05/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WGJA.21.80012879-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 31/05/2021 17:27 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WGJA.21.80012130-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 27/05/2021 18:34 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
IP - Carga para Delegacia |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.80002232-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/01/2021 16:29 |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70001745-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 11:34 |
| 31/12/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.20.70174054-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/12/2020 10:33 |
| 23/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/12/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 12/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Pedido de Prazo |
| 27/05/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 31/05/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 31/05/2021 |
Relatório Final |
| 31/05/2021 |
Denúncia |
| 02/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 17/06/2021 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 07/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/10/2021 |
Resposta à Acusação |
| 17/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 05/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/02/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 30/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/06/2023 |
Alegações Finais |
| 07/07/2023 |
Alegações Finais |
| 14/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 09/10/2023 |
Razões de Apelação |
| 24/10/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 27/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 12/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| 15/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/08/2023 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1526592-22.2020.8.26.0223 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 29/08/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/03/2023 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| 24/05/2023 | Continuação | Realizada | 1 |
| 16/04/2026 | Júri | Realizada | 1 |
| 17/04/2026 | Júri | Pendente | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/10/2025 | Correção | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | Retificada a classe processual para atendimento da determinação de fls. 759 |
| 04/06/2021 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 24/12/2020 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |