| Autora |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Rafael de Oliveira Guimaraes |
| Réu |
Brasilmaxi Logística Ltda. - Em Rj
Advogado: Alexandre Mendes Pinto Advogado: Tony Rafael Bichara |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogado: Eduardo Spolon |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) |
| ArremTerc |
Vital Serviços e Administração Ltda
Advogada: Idaiana Pasotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão de cartório - Carta Precatória Devolvida - Automática |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Caso não seja possível a devolução via malote digital, providencie-se via e-mail, anexando-se a senha de acesso dos presentes autos. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Idaiana Pasotti (OAB 262077/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 13/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão de cartório - Carta Precatória Devolvida - Automática |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Caso não seja possível a devolução via malote digital, providencie-se via e-mail, anexando-se a senha de acesso dos presentes autos. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Idaiana Pasotti (OAB 262077/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Caso não seja possível a devolução via malote digital, providencie-se via e-mail, anexando-se a senha de acesso dos presentes autos. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Carta de arrematação/adjudicação/formal disponível para impressão pelo e-SAJ. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Idaiana Pasotti (OAB 262077/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação/adjudicação/formal disponível para impressão pelo e-SAJ. Nada Mais. |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - Ofício protocolado via e-mail - Automática |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Vistos. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência dos valores depositados nos presentes autos para à conta judicial relacionada aos autos Processo Digital nº: 1000889-30.2020.8.26.0100 da 31ª Vara Cível Foro Central Cível. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Idaiana Pasotti (OAB 262077/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência dos valores depositados nos presentes autos para à conta judicial relacionada aos autos Processo Digital nº: 1000889-30.2020.8.26.0100 da 31ª Vara Cível Foro Central Cível. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70094603-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 13:17 |
| 03/05/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 223.2024/011648-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2024 Local: Oficial de justiça - Vitor José Avelar |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Idaiana Pasotti (OAB 262077/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70058650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 11:51 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70056857-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 17:55 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados nos presentes autos para à conta judicial relacionada aos autos Processo Digital nº: 1000889-30.2020.8.26.0100 da 31ª Vara Cível Foro Central Cível. Recolha o arrematante diligência de oficial de justiça para posterior emissão do mandado de imissão na posse do imóvel. Expeça-se a serventia carta de arrematação, tudo nos termos da decisão fls. 306. Fls. 333/334: demais pedidos deverão ser direcionados aos autos do juízo deprecante. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Idaiana Pasotti (OAB 262077/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados nos presentes autos para à conta judicial relacionada aos autos Processo Digital nº: 1000889-30.2020.8.26.0100 da 31ª Vara Cível Foro Central Cível. Recolha o arrematante diligência de oficial de justiça para posterior emissão do mandado de imissão na posse do imóvel. Expeça-se a serventia carta de arrematação, tudo nos termos da decisão fls. 306. Fls. 333/334: demais pedidos deverão ser direcionados aos autos do juízo deprecante. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta de arrematação a ser expedida pelo cartório. |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70033930-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 15:18 |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70203926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:31 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70201613-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 12:12 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70201386-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 00:02 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando os limites da carta precatória, "Avaliação e Leilão Dos imóveis registrados sob as matrículas nº 67.996 e 83.277 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá", intime-se a municipalidade de Guarujá de que deverá habilitar o seu crédito nos autos da ação que tramita no D.Juízo Deprecante, inclusive para que aquele juízo possa deliberar acerca de eventual concurso de credores, e ante a possibilidade de existência de outros credores habilitados naquele feito. O pedido de levantamento de valores nestes autos também fica indeferido, pois o montante obtido com as arrematações deverá ser transferido ao D.Juízo Deprecante, para que, a seu critério, delibere acerca dos levantamentos. Providencie-se o necessário para a expedição da carta de arrematação e a imissão da arrematante na posse do imóvel. Atente a serventia para a regular intimação da municipalidade de Guarujá. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Idaiana Pasotti (OAB 262077/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os limites da carta precatória, "Avaliação e Leilão Dos imóveis registrados sob as matrículas nº 67.996 e 83.277 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá", intime-se a municipalidade de Guarujá de que deverá habilitar o seu crédito nos autos da ação que tramita no D.Juízo Deprecante, inclusive para que aquele juízo possa deliberar acerca de eventual concurso de credores, e ante a possibilidade de existência de outros credores habilitados naquele feito. O pedido de levantamento de valores nestes autos também fica indeferido, pois o montante obtido com as arrematações deverá ser transferido ao D.Juízo Deprecante, para que, a seu critério, delibere acerca dos levantamentos. Providencie-se o necessário para a expedição da carta de arrematação e a imissão da arrematante na posse do imóvel. Atente a serventia para a regular intimação da municipalidade de Guarujá. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70134349-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:16 |
| 19/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70124815-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/07/2023 14:42 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 261/278: Considerando a documentação apresentada, homologo o Auto de Arrematação, iniciando-se nesta data o prazo para eventuais impugnações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise das questões pendentes. 2 Cadastre-se o arrematante no sistema informatizado como parte interessada, para que passe a receber as publicações. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Idaiana Pasotti (OAB 262077/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 261/278: Considerando a documentação apresentada, homologo o Auto de Arrematação, iniciando-se nesta data o prazo para eventuais impugnações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise das questões pendentes. 2 Cadastre-se o arrematante no sistema informatizado como parte interessada, para que passe a receber as publicações. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70084333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 18:13 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70066981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:09 |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70055082-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 11:16 |
| 05/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70053931-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/04/2023 09:11 |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/176: ante requisição do juízo deprecante, comunique-se com urgência o gestor leiloeiro solicitando aretificação de edital de leilão expedido nesta carta precatória, para constarque aspenhoras recaem sobre frações ideais de 50% sobre o imóvel da matrícula n. 67.796e de 54,16% sobre o imóvel da matrícula n. 83.877. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 175/176: ante requisição do juízo deprecante, comunique-se com urgência o gestor leiloeiro solicitando aretificação de edital de leilão expedido nesta carta precatória, para constarque aspenhoras recaem sobre frações ideais de 50% sobre o imóvel da matrícula n. 67.796e de 54,16% sobre o imóvel da matrícula n. 83.877. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 168/170. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - a 1° Praça terá início em 03/04/2023 às 14:00h, e encerrando-se no dia 05/04/2023 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/04/2023 às 14:01h, e com término no dia 25/04/2023 às 14:00h. . Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 168/170. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - a 1° Praça terá início em 03/04/2023 às 14:00h, e encerrando-se no dia 05/04/2023 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/04/2023 às 14:01h, e com término no dia 25/04/2023 às 14:00h. . Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70032110-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 08:58 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70031587-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 15:46 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 155/158. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - a 1° Leilão terá início em 07/03/2023, às 14:00h e com término no dia 09/03/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2ª Leilão com ínicio no dia 09/03/2023 às 14:01h, e com término no dia 29/03/2023 às 14:00 h. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 155/158. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - a 1° Leilão terá início em 07/03/2023, às 14:00h e com término no dia 09/03/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2ª Leilão com ínicio no dia 09/03/2023 às 14:01h, e com término no dia 29/03/2023 às 14:00 h. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70022132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 10:04 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão de cartório - Intimação do leiloeiro via e-mail - Automático |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2023 Teor do ato: Vistos, 1 Defiro a alteração da empresa leiloeira indicada pelo exequente, para o fim de nomear Uilian Aparecido da Silva, leiloeiro oficial, JUCESP nº 958. Cadastre-se no sistema informatizado e intime-se nos termos da decisão de fl. 94. Sem prejuízo, intime-se a empresa "LEJE Leilão Judicial Eletrônico", acerca do cancelamento da nomeação. 2 - Conheço dos embargos de declaração pois são tempestivos, porém, nego-lhes provimento já que a decisão embargada não possui omissão, contradição ou obscuridade. O presente ato deverá obedecer os limites da carta precatória, qual seja FINALIDADE: AVALIAÇÃO E LEILÃO dos imóveis registrados sob as matrículas nº 67.996 e 83.277 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fl. 01). De forma que tal execução só poderia recair sobre a fração ideal pertencente aos executados descritos à fl. 13. Neste ponto, tratando-se de bem indivisível e havendo coproprietários que não fazem parte da execução, foi determinado a notificação de todos os proprietários constantes na matrícula e seus cônjuges. Eventual reserva da fração ideal dos coproprietários dos bens, que não são partes da execução, é providência que extrapola os limites da presente carta precatória e cabe, respeitado o entendimento diverso, aoD.Juízo Deprecante, já que abrange o mérito da ação executiva e não tem qualquer repercussão nosatos deprecados. O pedido, portanto, deve ser apresentado ao D.Juízo Deprecante. 3 Ademais, a fim de evitar nulidades foi determinado a qualificação completa dos coproprietários cabendo as partes informar o necessário. Providencie o necessário para o cumprimento da diligência. Pelo exposto, a fundamentação apresentada deixa claro que a parte pretende a modificação do julgado, o que só pode ser obtido por meio a via recursal adequada. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 06/02/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos, 1 Defiro a alteração da empresa leiloeira indicada pelo exequente, para o fim de nomear Uilian Aparecido da Silva, leiloeiro oficial, JUCESP nº 958. Cadastre-se no sistema informatizado e intime-se nos termos da decisão de fl. 94. Sem prejuízo, intime-se a empresa "LEJE Leilão Judicial Eletrônico", acerca do cancelamento da nomeação. 2 - Conheço dos embargos de declaração pois são tempestivos, porém, nego-lhes provimento já que a decisão embargada não possui omissão, contradição ou obscuridade. O presente ato deverá obedecer os limites da carta precatória, qual seja FINALIDADE: AVALIAÇÃO E LEILÃO dos imóveis registrados sob as matrículas nº 67.996 e 83.277 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fl. 01). De forma que tal execução só poderia recair sobre a fração ideal pertencente aos executados descritos à fl. 13. Neste ponto, tratando-se de bem indivisível e havendo coproprietários que não fazem parte da execução, foi determinado a notificação de todos os proprietários constantes na matrícula e seus cônjuges. Eventual reserva da fração ideal dos coproprietários dos bens, que não são partes da execução, é providência que extrapola os limites da presente carta precatória e cabe, respeitado o entendimento diverso, aoD.Juízo Deprecante, já que abrange o mérito da ação executiva e não tem qualquer repercussão nosatos deprecados. O pedido, portanto, deve ser apresentado ao D.Juízo Deprecante. 3 Ademais, a fim de evitar nulidades foi determinado a qualificação completa dos coproprietários cabendo as partes informar o necessário. Providencie o necessário para o cumprimento da diligência. Pelo exposto, a fundamentação apresentada deixa claro que a parte pretende a modificação do julgado, o que só pode ser obtido por meio a via recursal adequada. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70204583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 10:19 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do §2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado e tornem. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do §2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado e tornem. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.22.70194380-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/11/2022 17:42 |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão de cartório - Intimação do leiloeiro via e-mail - Automático |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Municipalidade. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70189416-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 14:24 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Assim, nomeio para realização da hasta pública exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "LEJE Leilão Judicial Eletrônico", para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet) www.leje.com.br, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. 5) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, que deverá ser realizado, no mínimo, cinco dias após o termino do primeiro pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo dez dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Assim, nomeio para realização da hasta pública exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "LEJE Leilão Judicial Eletrônico", para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet) www.leje.com.br, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. 5) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, que deverá ser realizado, no mínimo, cinco dias após o termino do primeiro pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo dez dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70134925-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 17:20 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, vê-se que as certidões dos imóveis questionados estão incompletas (fls. 31/44). No mais, diante do lapso temporal decorrido, entendo essencial a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis registrados sob nº 83.277 e 67.796 do CRI de Guarujá, antes de apreciar o pedido, especialmente com o fim de não prejudicar terceiros interessados. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, vê-se que as certidões dos imóveis questionados estão incompletas (fls. 31/44). No mais, diante do lapso temporal decorrido, entendo essencial a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis registrados sob nº 83.277 e 67.796 do CRI de Guarujá, antes de apreciar o pedido, especialmente com o fim de não prejudicar terceiros interessados. Intimem-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70092152-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 16:17 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70050720-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 10:09 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Nada Mais. |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70041352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 17:42 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se os réus possuem advogados constituídos, seja nestes autos, seja nos autos de origem. Em caso positivo, providencie-se o cadastramento de todos no sistema informatizado. Após, manifestem-se os réus sobre a avaliação do imóvel feita pelo senhor oficial de justiça em 10 dias. Int. Advogados(s): Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 29/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a serventia se os réus possuem advogados constituídos, seja nestes autos, seja nos autos de origem. Em caso positivo, providencie-se o cadastramento de todos no sistema informatizado. Após, manifestem-se os réus sobre a avaliação do imóvel feita pelo senhor oficial de justiça em 10 dias. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 60: Defiro o prazo de 5 (Cinco) dias requerido. Advogados(s): Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70106641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 11:56 |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 60: Defiro o prazo de 5 (Cinco) dias requerido. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70101474-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/07/2021 20:42 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça, bem como a comprovar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas de postagem, a fim de possibilitar a intimação dos executados/credores acerca da avaliação/penhora. Nada mais. Advogados(s): Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça, bem como a comprovar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas de postagem, a fim de possibilitar a intimação dos executados/credores acerca da avaliação/penhora. Nada mais. |
| 27/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Assim sendo, devolvo o presente mandado em cartório para o que couber. |
| 27/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: |
| 17/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2021/002836-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2021 Local: Oficial de justiça - Péricles Carvalho Conde |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme disposto no Comunicado CG. nº 1951/2017, cumpra-se e devolva-se por e-mail institucional ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB 353050/SP) |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme disposto no Comunicado CG. nº 1951/2017, cumpra-se e devolva-se por e-mail institucional ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Int. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2021 |
Pedido de Prazo |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |