| Exeqte |
Ana Lucia Mattos de Araujo
Advogado: Bruno Fernando Rodrigues de Melo |
| Exectdo | Fábio Aparecido Marcelino |
| Gestor |
LANCE JUDICIAL
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008725920228260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 21/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008725920228260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008725920228260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 21/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00008725920228260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão de fls.255/257 e das datas designadas, bem como, providencie a Serventia sua afixação em local público. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme minuta de edital de publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 16/03/2026, com encerramento no dia 20/03/2026 às 14:45 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 14:45 horas para o 2º leilão . Nada Mais. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão de fls.255/257 e das datas designadas, bem como, providencie a Serventia sua afixação em local público. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme minuta de edital de publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 16/03/2026, com encerramento no dia 20/03/2026 às 14:45 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 14:45 horas para o 2º leilão . Nada Mais. |
| 14/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70002604-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/01/2026 10:07 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2026 Teor do ato: Vistos. Com cópia da avaliação do imóvel (fls. 241), intime-se o leiloeiro nomeado (fls. 196/197 e 203/204) para que dê prosseguimento ao leilão referente à fração de 5,55% do imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 138/139). Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com cópia da avaliação do imóvel (fls. 241), intime-se o leiloeiro nomeado (fls. 196/197 e 203/204) para que dê prosseguimento ao leilão referente à fração de 5,55% do imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 138/139). Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70210914-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 10:38 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls.241, manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 17/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls.241, manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2025/028232-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2025 Local: Oficial de justiça - Nelson Santana Machado |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.234/236: Adite-se o mandado de fls. 217/222 para integral cumprimento, anexando a petição de fls. 234/236 . Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.234/236: Adite-se o mandado de fls. 217/222 para integral cumprimento, anexando a petição de fls. 234/236 . Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70144719-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 15:28 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls.230, intime-se o(a)(s) autor(a)(es)/exequente(s), para que se manifeste requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 29/07/2025 |
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
Vistos. Diante da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls.230, intime-se o(a)(s) autor(a)(es)/exequente(s), para que se manifeste requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2025/021144-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fls.225, adite-se o mandado de fls. 217/222 para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação de fls.225, adite-se o mandado de fls. 217/222 para integral cumprimento. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70108758-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 13:07 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000872-59.2022.8.26.0223 (processo principal 1009948-61.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Lucia Mattos de Araujo - LANCE JUDICIAL - Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls.222, intime-se o autor acerca do prosseguimento do feito requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO (OAB 422961/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls.222, intime-se o autor acerca do prosseguimento do feito requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 10/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls.222, intime-se o autor acerca do prosseguimento do feito requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
. |
| 14/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
haja vista que o CEP 03472-050 não é de competência deste Oficial, torno a SADM. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2025/012247-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2025 Local: Oficial de justiça - Nelson Santana Machado |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a informação prestada pelo leiloeiro às fls. 213/214, defiro a expedição de mandado de avaliação referente à fração de 5,55% do imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 138/139). Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a informação prestada pelo leiloeiro às fls. 213/214, defiro a expedição de mandado de avaliação referente à fração de 5,55% do imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 138/139). Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70058597-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:23 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão de fls. 203/204 e das datas designadas, bem como, providencie a Serventia sua afixação em local público. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 27/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2025/010108-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2025 Local: Oficial de justiça - Daniel De Oliveira |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão de fls. 203/204 e das datas designadas, bem como, providencie a Serventia sua afixação em local público. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme minuta de edital de publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 19/05/2025, com encerramento no dia 23/05/2025 às 16:40 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/06/2025 às 16:40 horas para o 2º leilão . Nada Mais. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme minuta de edital de publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 19/05/2025, com encerramento no dia 23/05/2025 às 16:40 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/06/2025 às 16:40 horas para o 2º leilão . Nada Mais. |
| 25/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70047945-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 17:25 |
| 24/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 195: defiro. Proceda-se ao leilão da fração de 5,55% do imóvel pertencente ao executado. Determino a realização de leilão por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a GRUPO LANCE (www.grupolance.com.br), endereço eletrônico contato@grupolance.com.br, telefone 3033-0577, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto no art. 886 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.grupolance.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, inciso I do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC . Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exeqüente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder a constatação dos bens descritos no Auto de fls. * , foto e, caso haja interesse da mesma, fica desde já autorizada a removê-lo, devendo a ré não obstar a pratica das referidas ações sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 19/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 195: defiro. Proceda-se ao leilão da fração de 5,55% do imóvel pertencente ao executado. Determino a realização de leilão por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a GRUPO LANCE (www.grupolance.com.br), endereço eletrônico contato@grupolance.com.br, telefone 3033-0577, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto no art. 886 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.grupolance.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, inciso I do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC . Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exeqüente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder a constatação dos bens descritos no Auto de fls. * , foto e, caso haja interesse da mesma, fica desde já autorizada a removê-lo, devendo a ré não obstar a pratica das referidas ações sob as penas da lei. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70033679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 17:08 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, revejo a decisão de fls. 189, na medida em que já há penhora da fração de 5,55% do imóvel pertencente ao executado, conforme auto de penhora de fls. 138/139. Dessa forma, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, revejo a decisão de fls. 189, na medida em que já há penhora da fração de 5,55% do imóvel pertencente ao executado, conforme auto de penhora de fls. 138/139. Dessa forma, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora requerida às fls.188, com a observação de que a penhora recairá apenas sobre a fração de 5,55% do imóvel. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora nos autos para a constrição do imóvel indicado pela parte autora/exequente, nomeando a parte executada, como depositária. Ato contínuo, providencie a Serventia a respectiva averbação através do sistema eletrônico ARISP, nos termos do Provimento CG nº 22/2012. Após, intime-se a parte executada (depositária) da penhora efetivada e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, nos termos do artigo do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora requerida às fls.188, com a observação de que a penhora recairá apenas sobre a fração de 5,55% do imóvel. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora nos autos para a constrição do imóvel indicado pela parte autora/exequente, nomeando a parte executada, como depositária. Ato contínuo, providencie a Serventia a respectiva averbação através do sistema eletrônico ARISP, nos termos do Provimento CG nº 22/2012. Após, intime-se a parte executada (depositária) da penhora efetivada e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, nos termos do artigo do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70020672-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 16:59 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/179. Indefiro o leilão de 100% do bem imóvel, na medida em que o executado possui a fração mínima de 5,55% do imóvel e os demais proprietários sequer fazem parte do polo passivo do presente feito. Assim, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 178/179. Indefiro o leilão de 100% do bem imóvel, na medida em que o executado possui a fração mínima de 5,55% do imóvel e os demais proprietários sequer fazem parte do polo passivo do presente feito. Assim, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70007227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 16:04 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da petição de fls. 178/179, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da petição de fls. 178/179, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70232191-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 17:03 |
| 20/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726345039TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Fábio Aparecido Marcelino Diligência : 13/11/2024 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, analisando os autos constatei que a r.Decisão de fls.164/165 não foi publicada em favor da Lance Judicial e, sendo assim providenciei a republicação. Nada Mais. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls.163. Determino a realização de leilão por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882, §1º e 2º do novo CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a LANCE JUDICIAL tel.(13) 4062-9004, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos art. 886 do novo CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.lancejudicial.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do novo CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do novo CPC . Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos cinco dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art;.889 do novo CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder à constatação dos bens descritos no auto de fls.138/139, caso haja interesse da mesma, ficando desde já autorizada a removê-lo, devendo a ré não obstar a pratica das referidas ações sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro o pedido de fls.163. Determino a realização de leilão por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882, §1º e 2º do novo CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a LANCE JUDICIAL tel.(13) 4062-9004, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos art. 886 do novo CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.lancejudicial.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do novo CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do novo CPC . Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos cinco dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art;.889 do novo CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder à constatação dos bens descritos no auto de fls.138/139, caso haja interesse da mesma, ficando desde já autorizada a removê-lo, devendo a ré não obstar a pratica das referidas ações sob as penas da lei. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, analisando os autos constatei que a r.Decisão de fls.164/165 não foi publicada em favor da Lance Judicial e, sendo assim providenciei a republicação. Nada Mais. |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls.163. Determino a realização de leilão por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882, §1º e 2º do novo CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a LANCE JUDICIAL tel.(13) 4062-9004, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos art. 886 do novo CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.lancejudicial.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do novo CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do novo CPC . Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos cinco dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art;.889 do novo CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder à constatação dos bens descritos no auto de fls.138/139, caso haja interesse da mesma, ficando desde já autorizada a removê-lo, devendo a ré não obstar a pratica das referidas ações sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 06/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls.163. Determino a realização de leilão por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882, §1º e 2º do novo CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a LANCE JUDICIAL tel.(13) 4062-9004, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos art. 886 do novo CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.lancejudicial.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do novo CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do novo CPC . Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos cinco dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art;.889 do novo CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder à constatação dos bens descritos no auto de fls.138/139, caso haja interesse da mesma, ficando desde já autorizada a removê-lo, devendo a ré não obstar a pratica das referidas ações sob as penas da lei. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70217642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 09:19 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para oferecimento de embargos (fls. 159), intime-se a exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para oferecimento de embargos (fls. 159), intime-se a exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo do executado para oferecimento de embargos. Nada Mais. |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712684363TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Fábio Aparecido Marcelino Diligência : 12/09/2024 |
| 06/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado da penhora efetivada e do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento de embargos, nos termos do artigo do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado da penhora efetivada e do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento de embargos, nos termos do artigo do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70167776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 16:41 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. A penhora da quota parte do executado já se encontra averbada, conforme documento de fls.143, pelo que nada a prover. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção da ação. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora da quota parte do executado já se encontra averbada, conforme documento de fls.143, pelo que nada a prover. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção da ação. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70158011-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 15:45 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias , sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 16/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias , sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Já foi deferida a penhora do bem imóvel indicado às fls. 133. No mais, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ao exequente (fls. 126), tornem os autos conclusos para anotação da penhora na matrícula do imóvel, conforme determinação de fls. 126. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Já foi deferida a penhora do bem imóvel indicado às fls. 133. No mais, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ao exequente (fls. 126), tornem os autos conclusos para anotação da penhora na matrícula do imóvel, conforme determinação de fls. 126. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70074489-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 13:12 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, qual bem pretende que se penhore, visto que consta nos presentes autos outras penhoras. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, qual bem pretende que se penhore, visto que consta nos presentes autos outras penhoras. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70056650-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 16:33 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela exequente, respondendo esta civil e criminalmente por suas declarações. Outrossim, diante da gratuidade concedida, anote-se a penhora na matrícula do imóvel. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela exequente, respondendo esta civil e criminalmente por suas declarações. Outrossim, diante da gratuidade concedida, anote-se a penhora na matrícula do imóvel. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70034047-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 16:09 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a autora não foi localizada, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 106 , aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da autora. Após, decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 07/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista que a autora não foi localizada, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 106 , aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da autora. Após, decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo do autor para manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2023/033779-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/01/2024 Local: Oficial de justiça - Odilia Ribeiro Dos Santos |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 100, intime-se o autor/exequente, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 10/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 100, intime-se o autor/exequente, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo do autor para manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/96. Observo que o instrumento de procuração de fls. 04 é datado de 05/08/2020, não sendo suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na atualidade. Sendo assim, junte a exequente declaração de hipossuficiência acompanhada de documentos comprobatórios de tal situação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 94/96. Observo que o instrumento de procuração de fls. 04 é datado de 05/08/2020, não sendo suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na atualidade. Sendo assim, junte a exequente declaração de hipossuficiência acompanhada de documentos comprobatórios de tal situação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70126888-6 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 21/07/2023 16:57 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 88, manifeste-se a exequente, por seu advogado constituído, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 14/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 88, manifeste-se a exequente, por seu advogado constituído, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que a exequente não comprovou nos autos o pagamento do boleto juntado às fls. 82, para que a penhora do imóvel seja devidamente anotada na matrícula. Certifico ainda que o vencimento do boleto já expirou e que a penhora não foi anotada na matrícula. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961S/P) |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a exequente não comprovou nos autos o pagamento do boleto juntado às fls. 82, para que a penhora do imóvel seja devidamente anotada na matrícula. Certifico ainda que o vencimento do boleto já expirou e que a penhora não foi anotada na matrícula. Nada Mais. |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi juntada às fls. 82 a guia de pagamento das custas cartorárias. Aguarda-se o pagamento, a ser efetuado pela parte autora. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi juntada às fls. 82 a guia de pagamento das custas cartorárias. Aguarda-se o pagamento, a ser efetuado pela parte autora. |
| 27/02/2023 |
Guia Juntada
|
| 27/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme ofício recebido às fls. 76, o executado é proprietário de 5,55% do imóvel e, portanto, foi efetuada correção e reenviado o pedido de penhora, conforme certidão de penhora às fls. 77/78. Aguarda-se resposta da averbação . Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme ofício recebido às fls. 76, o executado é proprietário de 5,55% do imóvel e, portanto, foi efetuada correção e reenviado o pedido de penhora, conforme certidão de penhora às fls. 77/78. Aguarda-se resposta da averbação . |
| 17/02/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 66, solicitei a averbação de penhora pelo sistema eletrônico Arisp, conforme seguem. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 10/02/2023 |
Documento Juntado
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| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 66, solicitei a averbação de penhora pelo sistema eletrônico Arisp, conforme seguem. |
| 10/02/2023 |
Protocolo Juntado
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| 02/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 1/18 referente à fração ideal do imóvel descrito às fls. 53/57 pertencente ao executado. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora nos autos para a constrição da parte ideal do imóvel pertencente ao executado (1/18), nomeando o executado Fábio Aparecido Marcelino como depositário. Ato contínuo, providencie a Serventia a respectiva averbação através do sistema eletrônico ARISP, nos termos do Provimento CG nº 22/2012. Após, intime-se o executado (depositário) da penhora efetivada e do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento de embargos, nos termos do artigo do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora de 1/18 referente à fração ideal do imóvel descrito às fls. 53/57 pertencente ao executado. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora nos autos para a constrição da parte ideal do imóvel pertencente ao executado (1/18), nomeando o executado Fábio Aparecido Marcelino como depositário. Ato contínuo, providencie a Serventia a respectiva averbação através do sistema eletrônico ARISP, nos termos do Provimento CG nº 22/2012. Após, intime-se o executado (depositário) da penhora efetivada e do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento de embargos, nos termos do artigo do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70203995-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 14:43 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça a exequente o seu requerimento de fls. 61, vez que o imóvel apontado na pesquisa de fls. 53/57 é diverso do indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a exequente o seu requerimento de fls. 61, vez que o imóvel apontado na pesquisa de fls. 53/57 é diverso do indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70176244-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 17:09 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor acerca da pesquisa Arisp juntada às fls. (53/57), requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 17/10/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o autor acerca da pesquisa Arisp juntada às fls. (53/57), requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 49. Primeiramente, tornem os autos conclusos para pesquisa de bens imóveis em nome do executado junto ao sistema Arisp. Int. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 49. Primeiramente, tornem os autos conclusos para pesquisa de bens imóveis em nome do executado junto ao sistema Arisp. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70145094-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2022 13:33 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 31/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para manifestação do autor. Nada Mais |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 41: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de 30 dias. Após , tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 24/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 41: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de 30 dias. Após , tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70096133-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 22:42 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente acerca do bloqueio/penhora on line - negativo juntado às fls. 34/37, bem como acerca das pesquisas de fls. 33 e peças sigilosas, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo pedido de penhora "on line", estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 06/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente acerca do bloqueio/penhora on line - negativo juntado às fls. 34/37, bem como acerca das pesquisas de fls. 33 e peças sigilosas, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo pedido de penhora "on line", estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/06/2022 |
Documento Juntado
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70048785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 15:46 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro. Tornem os autos para pesquisa de bens on line Infojud e Renajud e Bacenjud, em nome do executado Fabio Aparecido Marcelino. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido retro. Tornem os autos para pesquisa de bens on line Infojud e Renajud e Bacenjud, em nome do executado Fabio Aparecido Marcelino. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70047647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 12:29 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido retro, apresente o autor planilha com a atualização monetária do valor devido. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 29/03/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Antes de analisar o pedido retro, apresente o autor planilha com a atualização monetária do valor devido. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70044128-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 23:26 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, intime-se o exequente acerca do prosseguimento da ação, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 18/03/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, intime-se o exequente acerca do prosseguimento da ação, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento espontâneo e, efetuando pesquisa através do portal de custas, verificou-se que até a presente data não houve qualquer depósito vinculado ao processo de conhecimento ou a este incidente processual. |
| 22/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA395903580TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fábio Aparecido Marcelino Diligência : 18/02/2022 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a informação de que o réu não cumpriu voluntariamente a obrigação, defiro o pedido do autor. Inicie-se a execução, devendo a Serventia providenciar as devidas anotações. Intime-se o executado a efetuar o pagamento da condenação no prazo de quinze dias, conforme planilha apresentada pelo exequente, sob pena de acréscimo de multa, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Bruno Fernando Rodrigues de Melo (OAB 422961/SP) |
| 11/02/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. Ante a informação de que o réu não cumpriu voluntariamente a obrigação, defiro o pedido do autor. Inicie-se a execução, devendo a Serventia providenciar as devidas anotações. Intime-se o executado a efetuar o pagamento da condenação no prazo de quinze dias, conforme planilha apresentada pelo exequente, sob pena de acréscimo de multa, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009948-61.2020.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |