| Exeqte |
Condominio Edificio Orla Park
Advogada: Germina Medeiros de Castro Dottori Advogado: Leandro Medeiros de Castro Dottori Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Exectdo |
Josef Ale Taki
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | Joel Macedo Junior |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogada: Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70068257-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 14:22 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 879: Diante da concordância do exequente, deve o edital ser retificado, nos termos do decidido a fl. 869 No mais, dê-se ciência ao leiloeiro nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 24/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 879: Diante da concordância do exequente, deve o edital ser retificado, nos termos do decidido a fl. 869 No mais, dê-se ciência ao leiloeiro nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70068257-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 14:22 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 879: Diante da concordância do exequente, deve o edital ser retificado, nos termos do decidido a fl. 869 No mais, dê-se ciência ao leiloeiro nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 24/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 879: Diante da concordância do exequente, deve o edital ser retificado, nos termos do decidido a fl. 869 No mais, dê-se ciência ao leiloeiro nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70058239-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 10:37 |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70054984-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 14:51 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte requerente a juntada dos documentos solicitados pelo leiloeiro. Intime-se. Guarujá, 13 de abril de 2026. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte requerente a juntada dos documentos solicitados pelo leiloeiro. Intime-se. Guarujá, 13 de abril de 2026. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70052581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 15:14 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2026 Teor do ato: Diante do exposto: a) Mantenho o lance mínimo em segunda hasta no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJSP. b) Determino que o leiloeiro faça constar expressamente no edital que a participação no certame é exclusiva para condôminos do Condomínio Edifício Orla Park, nos termos do art. 1.331, §1º, do Código Civil, incumbindo aos interessados a comprovação da condição de proprietários de unidade autônoma no ato da habilitação perante o gestor. c) Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre os termos do edital, esclarecendo se concorda com a isenção do arrematante quanto aos débitos condominiais anteriores à arrematação, permitindo a sub-rogação dos ônus no produto da arrematação para viabilizar a atratividade do certame ou ainda se pretende discutir o tema com os condôminos em assembleia designada para este fim. Caso concorde, tal também deverá ser objeto de retificação no edital. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto: a) Mantenho o lance mínimo em segunda hasta no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJSP. b) Determino que o leiloeiro faça constar expressamente no edital que a participação no certame é exclusiva para condôminos do Condomínio Edifício Orla Park, nos termos do art. 1.331, §1º, do Código Civil, incumbindo aos interessados a comprovação da condição de proprietários de unidade autônoma no ato da habilitação perante o gestor. c) Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre os termos do edital, esclarecendo se concorda com a isenção do arrematante quanto aos débitos condominiais anteriores à arrematação, permitindo a sub-rogação dos ônus no produto da arrematação para viabilizar a atratividade do certame ou ainda se pretende discutir o tema com os condôminos em assembleia designada para este fim. Caso concorde, tal também deverá ser objeto de retificação no edital. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação da Defensoria Pública, razão pela qual remeto os autos à Conclusão conforme determinado. Nada Mais. |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo da DPE. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo da DPE. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70226806-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 17:31 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.80069105-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 15:35 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2004/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2004/2025 Teor do ato: Fls. 801 e ss. Considerando os documentos novos juntados, dê-se vista à parte executada para manifestação. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 801 e ss. Considerando os documentos novos juntados, dê-se vista à parte executada para manifestação. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70212987-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 15:50 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70200718-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 17:34 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70198981-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 09:25 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70192717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 13:40 |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do praceamento. Ressalto que a preferência de créditos será decidida por este juízo após eventual arrematação. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização do praceamento. Ressalto que a preferência de créditos será decidida por este juízo após eventual arrematação. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70176970-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2025 18:21 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 688/693. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Lecape Leilões, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 30/09/2025, às 16h00 min e término no dia 03/10/2025 às 16h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 23/10/2025, às 16h00 min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Dê-se vista à DPE. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 688/693. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Lecape Leilões, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 30/09/2025, às 16h00 min e término no dia 03/10/2025 às 16h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 23/10/2025, às 16h00 min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Dê-se vista à DPE. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70157431-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 14:11 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70149778-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 10:35 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à gestora acerca dos documentos apresentados. Providencie a juntada do edital, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à gestora acerca dos documentos apresentados. Providencie a juntada do edital, em 10 dias. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70145595-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 14:25 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Vistos Providencie o(a) autor(a) os documentos solicitados pela gestora. Após, dê-se nova vista à esta. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Providencie o(a) autor(a) os documentos solicitados pela gestora. Após, dê-se nova vista à esta. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70137073-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 14:17 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70135782-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 12:33 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura. |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação de fls. 593 e ss, no valor de R$ 45.000,00. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo de Campos Penin, OAB/SP 177.754, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail contato@lecape.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a avaliação de fls. 593 e ss, no valor de R$ 45.000,00. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo de Campos Penin, OAB/SP 177.754, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail contato@lecape.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70128189-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/07/2025 14:40 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70127539-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 16:54 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. No mais, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. No mais, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do perito. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70120694-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/07/2025 15:30 |
| 19/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA768083166TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Orla Imoveis Ltda |
| 14/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA768083183TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Josef Ale Taki |
| 14/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768083170TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condominio Edificio Orla Park Diligência : 09/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008701-57.2023.8.26.0223 (processo principal 0002535-97.2009.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Orla Park - Orla Imoveis Ltda e outro - Vistos. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, por publicação deste no DJE, da designação de vistoria, que será realizada pelo perito Joel Macedo Junior no dia 07/06/2025, às 10:00 horas, no endereço Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 87, Praia das Pitangueiras - Guarujá, SP. Intime-se. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), CAROLINE VALLERIO OLIVEIRA (OAB 346647/SP), GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP), JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD (OAB 142054/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70094394-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 02/06/2025 15:26 |
| 02/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, por publicação deste no DJE, da designação de vistoria, que será realizada pelo perito Joel Macedo Junior no dia 07/06/2025, às 10:00 horas, no endereço Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 87, Praia das Pitangueiras - Guarujá, SP. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, por publicação deste no DJE, da designação de vistoria, que será realizada pelo perito Joel Macedo Junior no dia 07/06/2025, às 10:00 horas, no endereço Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 87, Praia das Pitangueiras - Guarujá, SP. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70091729-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/05/2025 16:30 |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70082422-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 15:59 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 07/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70076801-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/05/2025 16:34 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 556: Ciente. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 556: Ciente. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70040671-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 15:33 |
| 13/03/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WGJA.25.70040524-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/03/2025 14:04 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Verificação de Guias - Comunicado 2199-2021 |
| 07/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 19/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70026435-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 14:49 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70026361-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 13:59 |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70025070-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 11:04 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70023310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 15:37 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 515/520: Ciente do parcial provimento do Agravo de Instrumento Interposto n° 2305033-24.2024. Apresente a parte agravante a certidão de trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 515/520: Ciente do parcial provimento do Agravo de Instrumento Interposto n° 2305033-24.2024. Apresente a parte agravante a certidão de trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70015597-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 15:53 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente providencie a apresentação da certidão de matrícula da garagem penhorada. No mais, considerando a denegação de efeito suspensivo ao agravo e a inexistência de impugnação aos honorários periciais, homologo a estimativa de fl. 443. Providencie a executada o adiantamento dos honorários, em até 10 dias. Feito isso, intime-se o perito para prosseguimento dos trabalhos. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente providencie a apresentação da certidão de matrícula da garagem penhorada. No mais, considerando a denegação de efeito suspensivo ao agravo e a inexistência de impugnação aos honorários periciais, homologo a estimativa de fl. 443. Providencie a executada o adiantamento dos honorários, em até 10 dias. Feito isso, intime-se o perito para prosseguimento dos trabalhos. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70249730-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 17:36 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70212589-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 15:47 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Informe o exequente o numero da matricula do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente o numero da matricula do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70205549-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 16:23 |
| 14/10/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 14/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de recurso de Agravo de Instrumento. Promova a serventia as anotações necessárias. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição de recurso de Agravo de Instrumento. Promova a serventia as anotações necessárias. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70198454-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/10/2024 16:04 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Fls. 450/454. Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que tal recurso não possui efeitos meramente infringentes. Servem os embargos, deveras, para o suprimento de omissão, obscuridade ou contradição, mas não para um sumário reexame do que já foi decidido. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MORA. NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE. VALOR DO DÉBITO. DISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ.1. A alegação de contradição do acórdão, contida na petição dos embargos declaratórios, consubstancia, na realidade, a contrariedade da parte com o juízo de mérito realizado, situação que sugere a imposição de efeito infringente aos embargos declaratórios, sem que houvesse propriamente vício a ser sanado, procedimento inadmissível à luz da maciça jurisprudência deste STJ.2. As alterações pretendidas nas conclusões do acórdão recorrido demandam uma reanálise do acervo de fatos e provas que instruem o processo, procedimento obstado pelo rigor da Súmula 7 deste STJ.3. O ato processual analisado atingiu o fim colimado, cediço que não há declaração de nulidade sem que haja prejuízo ao escopo do processo.4. A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado.5. É inviável o recurso especial quando a matéria contida em dispositivo legal não foi alvo de debate no acórdão recorrido.6. Recurso especial não conhecido.(Recurso Especial nº 677117/PR (2004/0087122-2), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 02.12.2004, maioria, DJ 24.10.2005). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. A decisão embargada cuidou de repetir a determinação judicial precedente, a qual, por sua vez, se restringe a confirmar o cumprimento estrito do avençado entre as partes. Não tem qualquer relevância para a decisão embargada o trânsito em julgado da decisão que declarou ser meramente homologatória a sentença que ratificou o acordo das partes, pois, conforme explanado, a natureza da sentença não teve implicação para o decidido, senão o conteúdo do ajuste. Embargos rejeitados.(Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 696824/SP (2004/0148020-8), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. j. 22.03.2005, unânime, DJ 18.04.2005). A designação de perícia para avaliação do imóvel se deu, ademais, por conta da impugnação da própria parte embargante e nos exatos termos dos arts. 871, §único, e 873, I e III, do CPC. Portanto, nego provimento ao recurso. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 450/454. Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que tal recurso não possui efeitos meramente infringentes. Servem os embargos, deveras, para o suprimento de omissão, obscuridade ou contradição, mas não para um sumário reexame do que já foi decidido. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MORA. NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE. VALOR DO DÉBITO. DISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ.1. A alegação de contradição do acórdão, contida na petição dos embargos declaratórios, consubstancia, na realidade, a contrariedade da parte com o juízo de mérito realizado, situação que sugere a imposição de efeito infringente aos embargos declaratórios, sem que houvesse propriamente vício a ser sanado, procedimento inadmissível à luz da maciça jurisprudência deste STJ.2. As alterações pretendidas nas conclusões do acórdão recorrido demandam uma reanálise do acervo de fatos e provas que instruem o processo, procedimento obstado pelo rigor da Súmula 7 deste STJ.3. O ato processual analisado atingiu o fim colimado, cediço que não há declaração de nulidade sem que haja prejuízo ao escopo do processo.4. A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado.5. É inviável o recurso especial quando a matéria contida em dispositivo legal não foi alvo de debate no acórdão recorrido.6. Recurso especial não conhecido.(Recurso Especial nº 677117/PR (2004/0087122-2), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 02.12.2004, maioria, DJ 24.10.2005). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. A decisão embargada cuidou de repetir a determinação judicial precedente, a qual, por sua vez, se restringe a confirmar o cumprimento estrito do avençado entre as partes. Não tem qualquer relevância para a decisão embargada o trânsito em julgado da decisão que declarou ser meramente homologatória a sentença que ratificou o acordo das partes, pois, conforme explanado, a natureza da sentença não teve implicação para o decidido, senão o conteúdo do ajuste. Embargos rejeitados.(Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 696824/SP (2004/0148020-8), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. j. 22.03.2005, unânime, DJ 18.04.2005). A designação de perícia para avaliação do imóvel se deu, ademais, por conta da impugnação da própria parte embargante e nos exatos termos dos arts. 871, §único, e 873, I e III, do CPC. Portanto, nego provimento ao recurso. Int. |
| 11/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70182202-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/09/2024 11:29 |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70181404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 13:36 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70178450-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 16:35 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado acerca dos embargos declaratórios opostos, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o embargado acerca dos embargos declaratórios opostos, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.24.70176117-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/09/2024 15:14 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70174585-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 10:02 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Digam as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a). Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a). |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70172122-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 28/08/2024 17:04 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Informe o exequente o CPF do executado, a fim de que seja realizada a averbação da penhora no ARISP. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 27/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente o CPF do executado, a fim de que seja realizada a averbação da penhora no ARISP. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito a fl 240 (vaga de garagem n.º 125 do Condomínio Edifício Orla Park, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 87, Praia das Pitangueiras, na cidade do Guarujá/SP, cadastro municipal n.º 0-0002410-125, área edificada 17,97 m²) , que, aliás, havia sido ofertado pela parte executada desde o início da execução (fls. 71 e ss). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, apresentando a devedora documentos que suscitam dúvida acerca da correção da avaliação exortada pelo exequente, torna-se necessária a nomeação de um perito avaliador, nos termos dos artigos 870 , parágrafo único, e 873, I, do Código de Processo Civil. Assim sendo, nomeio o perito Joel Macedo Júnior, independentemente de compromisso. Deverá o perito estimar o valor dos seus honorários, em 5 dias, que deverá ser adiantado pela executada, em igual prazo . Depositados os honorários, o laudo deverá ser apresentado em 30 dias, sendo facultada ainda a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Não tendo todas as partes participado dos processos indicados e existindo discordância , reputo inviável a utilização de prova emprestada para avaliação, como já se decidiu: "PROVA - Designação de perícia - Insurgência - Não cabimento - Requerimento de utilização de prova emprestada - Indeferimento - Necessidade - Agravado que não participa do processo cuja perícia se pretende emprestar -Prevalência do princípio do contraditório, sob pena de nulidade - Verba honorária - Rateio - Caracterização -Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196522-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2024; Data de Registro: 16/07/2024) " Se não recolhido o valor dos honorários, será adotada a avaliação a ser feita por oficial de justiça. Finalizada a referida avaliação, caberá ao exequente requerer todas as intimações necessárias, atentando para os artigos 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, evitando-se o advento de futuras nulidades. Somente após, se passará à fase expropriatória do bem constrito. Intimem-se. Guaruja, 22 de agosto de 2024. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel descrito a fl 240 (vaga de garagem n.º 125 do Condomínio Edifício Orla Park, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 87, Praia das Pitangueiras, na cidade do Guarujá/SP, cadastro municipal n.º 0-0002410-125, área edificada 17,97 m²) , que, aliás, havia sido ofertado pela parte executada desde o início da execução (fls. 71 e ss). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, apresentando a devedora documentos que suscitam dúvida acerca da correção da avaliação exortada pelo exequente, torna-se necessária a nomeação de um perito avaliador, nos termos dos artigos 870 , parágrafo único, e 873, I, do Código de Processo Civil. Assim sendo, nomeio o perito Joel Macedo Júnior, independentemente de compromisso. Deverá o perito estimar o valor dos seus honorários, em 5 dias, que deverá ser adiantado pela executada, em igual prazo . Depositados os honorários, o laudo deverá ser apresentado em 30 dias, sendo facultada ainda a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Não tendo todas as partes participado dos processos indicados e existindo discordância , reputo inviável a utilização de prova emprestada para avaliação, como já se decidiu: "PROVA - Designação de perícia - Insurgência - Não cabimento - Requerimento de utilização de prova emprestada - Indeferimento - Necessidade - Agravado que não participa do processo cuja perícia se pretende emprestar -Prevalência do princípio do contraditório, sob pena de nulidade - Verba honorária - Rateio - Caracterização -Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196522-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2024; Data de Registro: 16/07/2024) " Se não recolhido o valor dos honorários, será adotada a avaliação a ser feita por oficial de justiça. Finalizada a referida avaliação, caberá ao exequente requerer todas as intimações necessárias, atentando para os artigos 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, evitando-se o advento de futuras nulidades. Somente após, se passará à fase expropriatória do bem constrito. Intimem-se. Guaruja, 22 de agosto de 2024. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70165716-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 14:11 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70165698-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 14:01 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70156931-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 15:22 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70144985-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 17:05 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70134723-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 18:16 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 12/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70111559-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/06/2024 17:07 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70100490-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 14:47 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70081105-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2024 12:02 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre resultado da pesquisa no sistema Renajud. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre resultado da pesquisa no sistema Renajud. |
| 30/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa RENAJUD para obtenção de informações acerca da existência de veículos registrados em nome do(a) devedor(a). Em caso positivo, desde já fica deferida a inserção de bloqueio judicial de transferência. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa RENAJUD para obtenção de informações acerca da existência de veículos registrados em nome do(a) devedor(a). Em caso positivo, desde já fica deferida a inserção de bloqueio judicial de transferência. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70072165-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/04/2024 11:41 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Fls. 196/201. Diante da comprovação dos recolhimentos, publique-se o edital, nos termos do que restou consignado na decisão de fl.193. Cumpra-se. Fls. 203 e ss. Expeça-se MLE, na forma determinada na decisão supracitada. Ademais, sabe-se que a multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC pressupõe que a parte executada empreenda a conduta dolosa de ocultar os bens que porventura existam. Todavia, in casu, a coexecutada ORLA respondeu à ordem judicial tempestivamente (fls. 129/132), indicando o único bem de sua propriedade à penhora - que, por sua vez, não foi aceito pelo exequente - inexistindo sequer indícios de que a referida informação seja falsa, evasiva ou maliciosa, o que afasta, ao menos por ora, a aplicação da sanção pretendida. Como se não bastasse, no contexto dos presentes autos e considerando as constrições patrimoniais até então realizadas, nada aponta para situação apta a demonstrar a existência de bens passíveis de penhora que,maliciosamente, estariam sendo ocultados pela coexecutada. Neste sentido, leciona Araken de Assis: O executado desprovido de patrimônio tem, nada obstante, o dever de informar ao juiz, precisamente, a sua situação patrimonial. O dever do art. 600, IV, consiste em atender á ordem do juiz. Assim, o silêncio importa sanção ao desobediente. Revelando-se, posteriormente errônea a informação, também se aplica a sanção do art. 601 (in Comentários ao Código de processo civil, vol. VI: arts. 566 a 645, 3ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2009, p.295). Igualmente, aliás, já decidiu o E.TJSP: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial.Aplicação da multa prevista no art. 774, V, do CPC ao agravante.Impossibilidade. Ausência de indicação de bens passíveis de penhora que, por si só, não resulta em conduta atentatória à dignidade da justiça. Conjuntura dos autos que não demonstra a intenção deliberada do agravante no sentido de ocultar bens de sua propriedade, ou impor resistência ilegítima ao salutar andamento da marcha processual. Precedentes deste E. TJ/SP.Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2157410-58.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Lúcia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 10/08/2021) AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS Fase de cumprimento de sentença Juízo "a quo" determinou a intimação dos devedores para indicar bens à penhora, sob pena da cominação de ato atentatório à dignidade da justiça Resposta dos devedores informando a inexistência de bens passíveis de penhora - Descabimento da aplicação da multa prevista no artigo 601, do Código de Processo Civil RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Medida excepcional que se mostra prematura Ausência de provas da alegada confusão patrimonial Não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50, do Código Civil RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. (Agravo de Instrumento nº 2107805-56.2015.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado TJSP, Relator Des. RENATO RANGEL DESINANO, j. em 14/07/2015). Assim, por ora, aguarde-se a manifestação do exequente em termos de prosseguimento desta execução. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 196/201. Diante da comprovação dos recolhimentos, publique-se o edital, nos termos do que restou consignado na decisão de fl.193. Cumpra-se. Fls. 203 e ss. Expeça-se MLE, na forma determinada na decisão supracitada. Ademais, sabe-se que a multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC pressupõe que a parte executada empreenda a conduta dolosa de ocultar os bens que porventura existam. Todavia, in casu, a coexecutada ORLA respondeu à ordem judicial tempestivamente (fls. 129/132), indicando o único bem de sua propriedade à penhora - que, por sua vez, não foi aceito pelo exequente - inexistindo sequer indícios de que a referida informação seja falsa, evasiva ou maliciosa, o que afasta, ao menos por ora, a aplicação da sanção pretendida. Como se não bastasse, no contexto dos presentes autos e considerando as constrições patrimoniais até então realizadas, nada aponta para situação apta a demonstrar a existência de bens passíveis de penhora que,maliciosamente, estariam sendo ocultados pela coexecutada. Neste sentido, leciona Araken de Assis: O executado desprovido de patrimônio tem, nada obstante, o dever de informar ao juiz, precisamente, a sua situação patrimonial. O dever do art. 600, IV, consiste em atender á ordem do juiz. Assim, o silêncio importa sanção ao desobediente. Revelando-se, posteriormente errônea a informação, também se aplica a sanção do art. 601 (in Comentários ao Código de processo civil, vol. VI: arts. 566 a 645, 3ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2009, p.295). Igualmente, aliás, já decidiu o E.TJSP: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial.Aplicação da multa prevista no art. 774, V, do CPC ao agravante.Impossibilidade. Ausência de indicação de bens passíveis de penhora que, por si só, não resulta em conduta atentatória à dignidade da justiça. Conjuntura dos autos que não demonstra a intenção deliberada do agravante no sentido de ocultar bens de sua propriedade, ou impor resistência ilegítima ao salutar andamento da marcha processual. Precedentes deste E. TJ/SP.Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2157410-58.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Lúcia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 10/08/2021) AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS Fase de cumprimento de sentença Juízo "a quo" determinou a intimação dos devedores para indicar bens à penhora, sob pena da cominação de ato atentatório à dignidade da justiça Resposta dos devedores informando a inexistência de bens passíveis de penhora - Descabimento da aplicação da multa prevista no artigo 601, do Código de Processo Civil RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Medida excepcional que se mostra prematura Ausência de provas da alegada confusão patrimonial Não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50, do Código Civil RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. (Agravo de Instrumento nº 2107805-56.2015.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado TJSP, Relator Des. RENATO RANGEL DESINANO, j. em 14/07/2015). Assim, por ora, aguarde-se a manifestação do exequente em termos de prosseguimento desta execução. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70048509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 15:43 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: 4805/4844 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70046989-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/03/2024 10:38 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70046934-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 09:47 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da expressa concordância do exequente, libere-se o montante bloqueado às fls. 135/138 em favor da coexecutada Orla Imóveis, a qual deverá juntar o formulário MLE devidamente preenchido conforme as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024. Ademais, tendo em vista a recusa do exequente quanto ao bem indicado às fls. 70/71, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento para fins de satisfação de seu crédito, observado o disposto no art. 835 do CPC. No mais, deverá o exequente efetuar o recolhimento discriminado à fl. 188 em até 5 dias, para fins de publicação do edital no DJE. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da expressa concordância do exequente, libere-se o montante bloqueado às fls. 135/138 em favor da coexecutada Orla Imóveis, a qual deverá juntar o formulário MLE devidamente preenchido conforme as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024. Ademais, tendo em vista a recusa do exequente quanto ao bem indicado às fls. 70/71, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento para fins de satisfação de seu crédito, observado o disposto no art. 835 do CPC. No mais, deverá o exequente efetuar o recolhimento discriminado à fl. 188 em até 5 dias, para fins de publicação do edital no DJE. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70038141-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 10:24 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: 4716-4784 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que cabe ao requerente o recolhimento do valor correspondente a R$ 299,32, por guia ao FEDTJ. Cod. 435-9, conforme prov. 1668/2009 (R$ 0,28 por caractere, incluindo os espaços em branco). O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que cabe ao requerente o recolhimento do valor correspondente a R$ 299,32, por guia ao FEDTJ. Cod. 435-9, conforme prov. 1668/2009 (R$ 0,28 por caractere, incluindo os espaços em branco). O referido é verdade e dou fé. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70030940-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 17:07 |
| 19/02/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 180, cumpra-se, com urgência, o despacho de fls. 95. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 180, cumpra-se, com urgência, o despacho de fls. 95. Intime-se. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70006349-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2024 14:34 |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70006339-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2024 14:18 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do encerramento da teimosinha juntado às fls.133/138 Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do encerramento da teimosinha juntado às fls.133/138 |
| 09/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70230319-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/12/2023 17:18 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Vistas às partes para manifestação acerca do resultado parcial da teimosinha juntado às fls.121/124 Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas às partes para manifestação acerca do resultado parcial da teimosinha juntado às fls.121/124 |
| 11/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a juntada do extrato parcial do bloqueio efetuado pelo sistema Sisbajud. Após, dê-se vistas às partes. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a juntada do extrato parcial do bloqueio efetuado pelo sistema Sisbajud. Após, dê-se vistas às partes. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70214222-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/11/2023 12:20 |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada. Expeça-se edital. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta apresentada. Expeça-se edital. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70195203-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 16:22 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70193192-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 15:15 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 83: Ciência à coexecutada Orla Imóveis. Providencie o exequente o recolhimento da taxa para intimação do coexecutado Josef por edital, conforme decisão de fl. 66. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 83: Ciência à coexecutada Orla Imóveis. Providencie o exequente o recolhimento da taxa para intimação do coexecutado Josef por edital, conforme decisão de fl. 66. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70182540-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 18:03 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70181015-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/10/2023 11:46 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Barbara Pupin de Almeida Trefiglio (OAB 316074/SP) |
| 02/10/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70176776-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 11:43 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Barbara Pupin de Almeida Trefiglio (OAB 316074/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso IV do CPC, intime-se o executado JOSEF ALE TAKI por edital, com prazo de 30 dias e intime-se o executado ORLA IMOVEIS LTDA na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com a publicação deste despacho, para que efetuem o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá constar a advertência de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, deverá incluir no edital que na ausência de pagamento ou impugnação será nomeado curador especial. Após certificação da serventia, comprove o autor o recolhimento da taxa devida ao FEDTJ cód. 435-9. Ressalto que caso o depósito seja efetivado em juízo, deverá o executado observar o correto número deste incidente. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Barbara Pupin de Almeida Trefiglio (OAB 316074/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso IV do CPC, intime-se o executado JOSEF ALE TAKI por edital, com prazo de 30 dias e intime-se o executado ORLA IMOVEIS LTDA na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com a publicação deste despacho, para que efetuem o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá constar a advertência de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, deverá incluir no edital que na ausência de pagamento ou impugnação será nomeado curador especial. Após certificação da serventia, comprove o autor o recolhimento da taxa devida ao FEDTJ cód. 435-9. Ressalto que caso o depósito seja efetivado em juízo, deverá o executado observar o correto número deste incidente. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0002535-97.2009.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 18/12/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/06/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 13/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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