| Exeqte |
Pathagonia Comercio de Alimentos e Serviços Ltda
Advogado: Joao Carlos Goncalves de Freitas |
| Exectdo |
Alessandro Coelho de Oliveira
Advogado: Antônio Pacheco Silva Junior |
| Gestor | LECAPE LEILÕES representada por Leonardo Campos Penin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10179614420238260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 23/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10179614420238260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70101701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 12:31 |
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70090288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 10:08 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1512/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10179614420238260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 23/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10179614420238260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70101701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 12:31 |
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70090288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 10:08 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1512/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1512/2026 Teor do ato: Vistos, 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 13/05/2026 decorreu o prazo concedido no r. Despacho de fls. 217, para oferta de impugnação ou apresentação de prova de impenhorabilidade do bem. NADA MAIS. |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70060158-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 17:03 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 213: Defiro a penhora da motocicleta HONDA/C100 BIZ, placa DJS0181, ano/modelo 2002/2003, pertencente ao executado ALESSANDRO COELHO DE OLIVEIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora ora realizada e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça impugnação ou apresente prova de impenhorabilidade do bem, se for o caso. Considerando a juntada da Tabela FIPE atualizada (fls. 216), fixo provisoriamente o valor da avaliação em R$ 6.453,00, facultando às partes a manifestação em caso de discordância fundamentada. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 16/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 213: Defiro a penhora da motocicleta HONDA/C100 BIZ, placa DJS0181, ano/modelo 2002/2003, pertencente ao executado ALESSANDRO COELHO DE OLIVEIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora ora realizada e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça impugnação ou apresente prova de impenhorabilidade do bem, se for o caso. Considerando a juntada da Tabela FIPE atualizada (fls. 216), fixo provisoriamente o valor da avaliação em R$ 6.453,00, facultando às partes a manifestação em caso de discordância fundamentada. Int. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70054828-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/04/2026 12:22 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 209. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 209. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70049922-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 10:27 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2026 Teor do ato: Vistos. Após recolhida a respectiva taxa, realize-se a investigação patrimonial do(a)(s) Executado(a)(s), via SNIPER. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 20/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Após recolhida a respectiva taxa, realize-se a investigação patrimonial do(a)(s) Executado(a)(s), via SNIPER. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70040005-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 17:41 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. |
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70037453-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 17:53 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. |
| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70031432-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 18:00 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: expedi ofício(s) estando disponível para impressão no site do TJ/SP e-SAJ, devendo o autor providenciar o encaminhamento no prazo de 10 dias. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
expedi ofício(s) estando disponível para impressão no site do TJ/SP e-SAJ, devendo o autor providenciar o encaminhamento no prazo de 10 dias. |
| 20/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2115/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 166: oficie-se nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 05/12/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 166: oficie-se nos termos requeridos. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70217239-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/12/2025 14:34 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2021/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2021/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde(m)-se a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde(m)-se a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70089150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 10:45 |
| 20/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 143: diante da opção assinalada pelo patrono da parte exequente (fls. 138), proceda-se ao levantamento na forma pleiteada. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 23/04/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de MLE |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143: diante da opção assinalada pelo patrono da parte exequente (fls. 138), proceda-se ao levantamento na forma pleiteada. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70066082-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/04/2025 15:37 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Diante do formulário MLE de fls. 138 estar incompleto( sem dados bancários e CPF) , apresente a Parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), para transferência dos valores depositados. Nada Mais. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do formulário MLE de fls. 138 estar incompleto( sem dados bancários e CPF) , apresente a Parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), para transferência dos valores depositados. Nada Mais. |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para proceder ao levantamento do valor depositado às fls. 120/123, em favor do Exequente, em cumprimento ao determinado às fls. 116, nos termos do formulário MLE juntado às fls. 138. Nada Mais. Guarujá, 08 de abril de 2025. Eu, ___, RICARDO ALMEIDA MARTINS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70059254-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/04/2025 16:22 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Diante do formulário MLE de fls. 128 estar incompleto , apresente a Parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, novo Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), para transferência dos valores depositados. Nada Mais. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Determino à(s) empresa(s) MASTERCARD, CIELO e VISA as necessárias providências para informar a este Juízo a existência de recebíveis em nome de Alessandro Coelho de Oliveira, CNPJ 28.658.117/0001-86, e Alessandro Coelho de Oliveira, CPF 327.225.468-41. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guaruja3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do formulário MLE de fls. 128 estar incompleto , apresente a Parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, novo Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), para transferência dos valores depositados. Nada Mais. |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino à(s) empresa(s) MASTERCARD, CIELO e VISA as necessárias providências para informar a este Juízo a existência de recebíveis em nome de Alessandro Coelho de Oliveira, CNPJ 28.658.117/0001-86, e Alessandro Coelho de Oliveira, CPF 327.225.468-41. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guaruja3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para proceder ao levantamento do valor depositado às fls. 120/123, em favor do Exequente, em cumprimento ao determinado às fls. 116, nos termos do formulário MLE juntado às fls. 128. Nada Mais. Guarujá, 27 de março de 2025. Eu, ___, RICARDO ALMEIDA MARTINS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Impugnação Penhora Online |
| 27/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70050419-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2025 11:43 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que solicitei a transferência do valor bloqueado às fls. 112 para a conta judicial, via Sisbajud, tendo em vista que decorreu o prazo de impugnação do r. despacho de fls. 116. Nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido às fls.122. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que solicitei a transferência do valor bloqueado às fls. 112 para a conta judicial, via Sisbajud, tendo em vista que decorreu o prazo de impugnação do r. despacho de fls. 116. Nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido às fls.122. |
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do Executado sobre o bloqueio realizado. Encaminho os autos para proceder à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este processo. Nada Mais. Guarujá, 19 de março de 2025. Eu, ___, Lauanne Mikaely Alves de Alencar, Estagiário Nível Superior. |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 99 . Em decisão anterior foi determinada a penhora, com a indisponibilidade de ativos financeiros, até o limite do débito devido. O bloqueio realizado restou parcialmente frutífero, sendo obtido o valor de R$ 92,75 fls. 112/5 Intime-se a parte executada através de seu procurador, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência do valor bloqueado - R$ 92,75 - para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC. Não havendo impugnação, apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99 . Em decisão anterior foi determinada a penhora, com a indisponibilidade de ativos financeiros, até o limite do débito devido. O bloqueio realizado restou parcialmente frutífero, sendo obtido o valor de R$ 92,75 fls. 112/5 Intime-se a parte executada através de seu procurador, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência do valor bloqueado - R$ 92,75 - para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC. Não havendo impugnação, apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70245283-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 11:06 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ apresente a parte exequente a planilha de débito atualizada, como determinado às fls. 99. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ apresente a parte exequente a planilha de débito atualizada, como determinado às fls. 99. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70239968-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 16:32 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 98: Considerando que, conforme fls. 79/80, a Executada é uma inscrição como Empresário (Individual) feita pelo seu sócio/administrador, e que tal inscrição não é revestida da responsabilidade limitada, por ausência de previsão legal e porque não há integralização de capital, providencie a Serventia a inclusão no polo passivo do sócio/administrador. Sem prejuízo, DEFIRO a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado. Após o recolhimento da respectiva taxa e apresentação da planilha de débito atualizada, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Havendo requerimento, desde que recolhidas as taxas, providencie a Serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 98: Considerando que, conforme fls. 79/80, a Executada é uma inscrição como Empresário (Individual) feita pelo seu sócio/administrador, e que tal inscrição não é revestida da responsabilidade limitada, por ausência de previsão legal e porque não há integralização de capital, providencie a Serventia a inclusão no polo passivo do sócio/administrador. Sem prejuízo, DEFIRO a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado. Após o recolhimento da respectiva taxa e apresentação da planilha de débito atualizada, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Havendo requerimento, desde que recolhidas as taxas, providencie a Serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 94. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 94. Int. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70219524-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 10:02 |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70219281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 17:44 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da empresa ré em cumprir voluntariamente a obrigação, defiro o pedido de fls. 88/89. A dívida existe e a penhora sobre o faturamento da empresa ré, que encontra respaldo legal no artigo 835, X do Código de Processo Civil (não havendo, pois, que se falar em bem impenhorável), foi a única possibilidade para que a mesma fosse quitada. Nesse passo, com vistas à preservação da empresa, defiro o pedido, devendo ser penhorado 10% (dez por cento) do faturamento da empresa executada, nomeando-se como depositário o representante legal da pessoa jurídica, intimando-se o a promover o depósito judicial da importância respectiva no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação da constrição e no mesmo dia dos meses subsequentes, até integral pagamento da dívida, a ser oportunamente atualizada, mediante a comprovação, no mesmo prazo, da veracidade dos valores apurados, com a exibição dos documentos contábeis respectivos. Não se pode permitir que a execução se perpetue sem uma solução viável, até porque, nos termos do art. 5o, LXXVIII, da Constituição Federal, deve ser assegurado aos litigantes meios que assegurem uma razoável duração do processo e garantam sua celeridade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Após o recolhimento da respectiva diligência, cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 30/10/2024 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Diante da inércia da empresa ré em cumprir voluntariamente a obrigação, defiro o pedido de fls. 88/89. A dívida existe e a penhora sobre o faturamento da empresa ré, que encontra respaldo legal no artigo 835, X do Código de Processo Civil (não havendo, pois, que se falar em bem impenhorável), foi a única possibilidade para que a mesma fosse quitada. Nesse passo, com vistas à preservação da empresa, defiro o pedido, devendo ser penhorado 10% (dez por cento) do faturamento da empresa executada, nomeando-se como depositário o representante legal da pessoa jurídica, intimando-se o a promover o depósito judicial da importância respectiva no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação da constrição e no mesmo dia dos meses subsequentes, até integral pagamento da dívida, a ser oportunamente atualizada, mediante a comprovação, no mesmo prazo, da veracidade dos valores apurados, com a exibição dos documentos contábeis respectivos. Não se pode permitir que a execução se perpetue sem uma solução viável, até porque, nos termos do art. 5o, LXXVIII, da Constituição Federal, deve ser assegurado aos litigantes meios que assegurem uma razoável duração do processo e garantam sua celeridade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Após o recolhimento da respectiva diligência, cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: O art. 866 do CPC autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Considerando a inobservância da ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, ante a ausência de pesquisa de bens nos sistemas de praxe, indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de tentativa de penhora do faturamento da parte ora agravada. Reforma impertinente. Penhora de faturamento que é medida excepcional, cabível apenas ante a inexistência de bens do devedor ou que esses sejam de difícil execução ou insuficientes. Vias de pesquisa de bens passiveis de constrição que não restaram esgotadas. Observância da ordem executória do art. 835 do CPC. Penhora de faturamento que, por ora, resta indeferida. Afetação quanto à necessidade ou não de esgotamento de diligências como pré- requisito para a penhora do faturamento por força do Tema 769 do STJ, ainda não julgado quando da redação deste acórdão. Decisão mantida. Adoção do art.252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053577-87.2022.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2022; Data de Registro: 04/06/2022). No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84: O art. 866 do CPC autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Considerando a inobservância da ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, ante a ausência de pesquisa de bens nos sistemas de praxe, indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de tentativa de penhora do faturamento da parte ora agravada. Reforma impertinente. Penhora de faturamento que é medida excepcional, cabível apenas ante a inexistência de bens do devedor ou que esses sejam de difícil execução ou insuficientes. Vias de pesquisa de bens passiveis de constrição que não restaram esgotadas. Observância da ordem executória do art. 835 do CPC. Penhora de faturamento que, por ora, resta indeferida. Afetação quanto à necessidade ou não de esgotamento de diligências como pré- requisito para a penhora do faturamento por força do Tema 769 do STJ, ainda não julgado quando da redação deste acórdão. Decisão mantida. Adoção do art.252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053577-87.2022.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2022; Data de Registro: 04/06/2022). No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Vista ao Exequente, pelo prazo legal, sobre a petição e documento de fls. 78/80. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Exequente, pelo prazo legal, sobre a petição e documento de fls. 78/80. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70203783-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2024 00:19 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Executado, no prazo legal, sobre a petição de fls. 74. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Executado, no prazo legal, sobre a petição de fls. 74. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70186982-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 11:23 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 70: considerando que o executado alegou não possuir bens penhoráveis para a satisfação da execução e não havendo evidência de ocultação dolosa de bens, indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 70: considerando que o executado alegou não possuir bens penhoráveis para a satisfação da execução e não havendo evidência de ocultação dolosa de bens, indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70178398-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:08 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70175551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 07:23 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Executado, no prazo legal, sobe a petição de fls. 65. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Executado, no prazo legal, sobe a petição de fls. 65. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70156954-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 15:31 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao Princípio do Contraditório, manifeste-se o Exequente, no prazo legal, sobre a petição de fls. 61. Após ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP), Antônio Pacheco Silva Junior (OAB 345367/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em atenção ao Princípio do Contraditório, manifeste-se o Exequente, no prazo legal, sobre a petição de fls. 61. Após ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70142182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 09:02 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações necessárias quanto à/ao Procuração/Substabelecimento juntado(a) aos autos. Nada Mais. Guaruja, 21 de junho de 2024. Eu, ___, RICARDO ALMEIDA MARTINS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70118326-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/06/2024 12:27 |
| 11/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676506717TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alessandro Coelho de Oliveira Diligência : 06/06/2024 |
| 27/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para expedição de Carta de Citação do Réu/Executado no endereço indicado às fls. 50. Nada Mais. Guaruja, 16 de maio de 2024. Eu, ___, Mariana Barbosa Amorim, Estagiário Nível Superior. |
| 15/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70091675-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/05/2024 15:53 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is). Nada Mais. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is). Nada Mais. |
| 24/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70075353-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/04/2024 11:10 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 41/2.. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 41/2.. |
| 15/04/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70065701-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 11:44 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70058479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 10:08 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) visando encontrar endereços em nome do réu/executado. Após recolhimento das taxas correspondentes, providencie a Serventia o necessário para realização das pesquisas pleiteadas. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) visando encontrar endereços em nome do réu/executado. Após recolhimento das taxas correspondentes, providencie a Serventia o necessário para realização das pesquisas pleiteadas. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70046972-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/03/2024 10:25 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 21/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA633910399TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alessandro Coelho de Oliveira |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial a parte exequente poderá requerer nos autos, por meio de petição específica, a expedição de certidão nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP) |
| 11/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial a parte exequente poderá requerer nos autos, por meio de petição específica, a expedição de certidão nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/10/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/06/2026 |
Petições Diversas |
| 22/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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