| Reqte |
Fernanda Miranda Santos Souza
Advogado: Pedro Henrique Figueiredo Anastácio |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogada: Isabella Resende Von Borowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003009-72.2026.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003007-05.2026.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido à parte ativa, nos termos da decisão retro |
| 11/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003009-72.2026.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003007-05.2026.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 04/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido à parte ativa, nos termos da decisão retro |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte ativa, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Isabella Resende Von Borowski (OAB 332515/SP), Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte ativa, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 25/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a gravação de audiência (prova emprestada), está disponível para visualização às págs. 495. Nada Mais. |
| 04/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70158054-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/09/2025 09:08 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2025 Teor do ato: Intime-se a parte ativa para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. Advogados(s): Isabella Resende Von Borowski (OAB 332515/SP), Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato ordinatório
Intime-se a parte ativa para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. |
| 30/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70154256-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/08/2025 20:57 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, resolvendo-lhe o mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a requerida a pagar à parte autora as seguintes verbas: (a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização por danos materiais; e (b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais. Sobre tais montantes incidirão correção monetária e juros, observados os parâmetros da fundamentação. A partir da vigência da EC n. 113/21, incidirá somente a taxa Selic, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. No mais, pela sucumbência amplamente majoritária da requerida, suportará integralmente e as despesas processuais e honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 18/08/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, resolvendo-lhe o mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a requerida a pagar à parte autora as seguintes verbas: (a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização por danos materiais; e (b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais. Sobre tais montantes incidirão correção monetária e juros, observados os parâmetros da fundamentação. A partir da vigência da EC n. 113/21, incidirá somente a taxa Selic, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. No mais, pela sucumbência amplamente majoritária da requerida, suportará integralmente e as despesas processuais e honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/05/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WGJA.25.70091071-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/05/2025 22:15 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WGJA.25.70059484-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/04/2025 17:56 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do certificado (pág. 503). Dou por encerrada a instrução. Excepcionalmente, diante da complexidade da demanda, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais pelos litigantes, a partir da publicação da presente no DJE. Após, com ou sem as peças, conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do certificado (pág. 503). Dou por encerrada a instrução. Excepcionalmente, diante da complexidade da demanda, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais pelos litigantes, a partir da publicação da presente no DJE. Após, com ou sem as peças, conclusos para sentença. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido às partes, nos termos do ato ordinatório retro. |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Fls. XX: ciência às partes, aguardando-se eventuais manifestações, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. XX: ciência às partes, aguardando-se eventuais manifestações, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de oposição, fica deferida a utilização da prova testemunhal emprestada, providenciando a serventia o necessário à importação do depoimento prestado no feito indicado (pág. 491). Efetivada a medida, intimem-se as partes para manifestações. Oportunamente, conclusos para outras deliberações. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de oposição, fica deferida a utilização da prova testemunhal emprestada, providenciando a serventia o necessário à importação do depoimento prestado no feito indicado (pág. 491). Efetivada a medida, intimem-se as partes para manifestações. Oportunamente, conclusos para outras deliberações. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70022877-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 01:40 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme se extrai dos autos, ambas as partes arrolaram, como testemunha, o geólogo Gabriel Galvanese Kuhlmann, integrante da defesa civil municipal. Uma vez que, como sabido, referido profissional já atuou como testemunha em inúmeros feitos similares, diga a requerida sobre o requerimento de página 485. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, deverá ser indicado o feito em que prestado o depoimento, devendo ele ter por objeto habitação situada na mesma localidade. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme se extrai dos autos, ambas as partes arrolaram, como testemunha, o geólogo Gabriel Galvanese Kuhlmann, integrante da defesa civil municipal. Uma vez que, como sabido, referido profissional já atuou como testemunha em inúmeros feitos similares, diga a requerida sobre o requerimento de página 485. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, deverá ser indicado o feito em que prestado o depoimento, devendo ele ter por objeto habitação situada na mesma localidade. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70199084-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 11:05 |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70183523-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 12/09/2024 16:26 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2024 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70172459-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 29/08/2024 09:13 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Vistos. Não sendo caso de aplicação dos arts. 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil, passa-se ao saneamento e à organização do processo. As partes são legítimas e estão bem representadas. O feito não padece de nulidades ou irregularidades. Quanto à alegação de inépcia da petição inicial, deve ser rechaçada. Isso porque, como se sabe, somente padece desse vício a peça que incorre em alguma das situações previstas no art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, o que não se verifica "in casu". Os fatos foram narrados com clareza e lógica pela parte ativa e os pedidos, deles decorrentes, são admissíveis em tese pelo ordenamento vigente, inexistindo, por igual, incompatibilidade entre as postulações. O mérito, pois, pode ser analisado. A controvérsia envolve a ocorrência do evento descrito na petição inicial e os danos dele decorrentes, além de questões correlatas. Para elucidá-la, defere-se, além da prova documental já produzida, prova oral, abrangendo o depoimento pessoal da parte ativa e a oitiva de testemunhas, com exclusão de outras. O ônus probatório é da parte ativa, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Fixo, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, o prazo comum de 05 (cinco) dias para as partes, querendo, arrolarem suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os arrolamentos deverão observar o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil, indicando-se, também, os endereços eletrônicos das testemunhas (e-mail), para o envio das intimações/links. Vencido o prazo, os autos virão conclusos para a designação de audiência de instrução telepresencial, pelo sistema Teams. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não sendo caso de aplicação dos arts. 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil, passa-se ao saneamento e à organização do processo. As partes são legítimas e estão bem representadas. O feito não padece de nulidades ou irregularidades. Quanto à alegação de inépcia da petição inicial, deve ser rechaçada. Isso porque, como se sabe, somente padece desse vício a peça que incorre em alguma das situações previstas no art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, o que não se verifica "in casu". Os fatos foram narrados com clareza e lógica pela parte ativa e os pedidos, deles decorrentes, são admissíveis em tese pelo ordenamento vigente, inexistindo, por igual, incompatibilidade entre as postulações. O mérito, pois, pode ser analisado. A controvérsia envolve a ocorrência do evento descrito na petição inicial e os danos dele decorrentes, além de questões correlatas. Para elucidá-la, defere-se, além da prova documental já produzida, prova oral, abrangendo o depoimento pessoal da parte ativa e a oitiva de testemunhas, com exclusão de outras. O ônus probatório é da parte ativa, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Fixo, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, o prazo comum de 05 (cinco) dias para as partes, querendo, arrolarem suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os arrolamentos deverão observar o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil, indicando-se, também, os endereços eletrônicos das testemunhas (e-mail), para o envio das intimações/links. Vencido o prazo, os autos virão conclusos para a designação de audiência de instrução telepresencial, pelo sistema Teams. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70169470-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/08/2024 13:48 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70164147-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/08/2024 14:50 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Vistos. Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei n. 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir. A especificação deverá ser devidamente justificada, de forma a viabilizar a análise de que trata o art. 370 do mesmo estatuto legal. Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados como desistência. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei n. 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir. A especificação deverá ser devidamente justificada, de forma a viabilizar a análise de que trata o art. 370 do mesmo estatuto legal. Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados como desistência. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70155194-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 22:15 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte passiva, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Nada mais. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte passiva, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Nada mais. |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70127091-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/07/2024 19:56 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 28/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70125828-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/06/2024 20:33 |
| 18/05/2024 |
Não confirmada a citação eletrônica
Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2024/014841-3 Situação: Aguardando cumprimento em 13/05/2024 10:03:34 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade, observando-se. Afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada. Cite-se a parte passiva, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP) |
| 10/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a gratuidade, observando-se. Afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada. Cite-se a parte passiva, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2024 |
Contestação |
| 01/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 26/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 29/08/2024 |
Rol de Testemunha |
| 12/09/2024 |
Rol de Testemunha |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Alegações Finais |
| 27/05/2025 |
Alegações Finais |
| 29/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 04/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/05/2026 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003007-05.2026.8.26.0223) |
| 10/05/2026 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003009-72.2026.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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