| Exeqte |
Wagner Imoveis Ltda
Advogado: Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho Advogada: Mariana Coelho Trombelli |
| Exectdo |
Vertender Segurança Ltda (Nome Fantasia Ostensiva Patrimonial Segurança e Vigilância
Advogado: Luiz Claudio Venancio Alves |
| Interesdo. | Imóvel penhorado à ser avaliado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 185/187. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - 1° Praça terá início no dia 20/07/2026, às 00h e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 14:30; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026 às 14:30 (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% do valor da avaliação atualizada. Providencie a serventia a fixação do edital em local de costume. Providencie a serventia a intimação da municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP), Mariana Coelho Trombelli (OAB 277945/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 185/187. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - 1° Praça terá início no dia 20/07/2026, às 00h e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 14:30; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026 às 14:30 (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% do valor da avaliação atualizada. Providencie a serventia a fixação do edital em local de costume. Providencie a serventia a intimação da municipalidade. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 185/187. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - 1° Praça terá início no dia 20/07/2026, às 00h e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 14:30; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026 às 14:30 (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% do valor da avaliação atualizada. Providencie a serventia a fixação do edital em local de costume. Providencie a serventia a intimação da municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP), Mariana Coelho Trombelli (OAB 277945/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 185/187. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - 1° Praça terá início no dia 20/07/2026, às 00h e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 14:30; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026 às 14:30 (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% do valor da avaliação atualizada. Providencie a serventia a fixação do edital em local de costume. Providencie a serventia a intimação da municipalidade. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70066969-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 14:57 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.; 176/177: Vistos. Aguarde-se manifestação do gestor nomeado. Intime-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP), Mariana Coelho Trombelli (OAB 277945/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.; 176/177: Vistos. Aguarde-se manifestação do gestor nomeado. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70063320-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 13:32 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2026 Teor do ato: Vistos. A princípio, intime-se o gestor nomeado para que apresente a minuta do edital do leilão a ser realizado. Após, tornem conclusos para aprovação e intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP), Mariana Coelho Trombelli (OAB 277945/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A princípio, intime-se o gestor nomeado para que apresente a minuta do edital do leilão a ser realizado. Após, tornem conclusos para aprovação e intimação das partes. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70060706-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2026 14:49 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Assim, nomeio para realização da hasta pública exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LANCE JUDICIAL, representado pelo Sr. Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp nº 550, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Montenegro nº 196, Cj 42, 4º andar, fone: (13) 3384.8000, contato@lancejudicial.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet) www.lancejudicial.com.br, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. 5) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, que deverá ser realizado, no mínimo, cinco dias após o termino do primeiro pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo dez dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP), Mariana Coelho Trombelli (OAB 277945/SP) |
| 27/04/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Assim, nomeio para realização da hasta pública exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LANCE JUDICIAL, representado pelo Sr. Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp nº 550, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Montenegro nº 196, Cj 42, 4º andar, fone: (13) 3384.8000, contato@lancejudicial.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet) www.lancejudicial.com.br, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. 5) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, que deverá ser realizado, no mínimo, cinco dias após o termino do primeiro pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo dez dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - Não pagou e não houve impugnação ao título executivo judicial |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo para o executado impugnar a penhora realizada. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP), Mariana Coelho Trombelli (OAB 277945/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo para o executado impugnar a penhora realizada. Após, tornem. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca da avaliação feita no imóvel. Int. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP), Mariana Coelho Trombelli (OAB 277945/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca da avaliação feita no imóvel. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70004671-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 11:17 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça, bem como a comprovar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas de postagem, a fim de possibilitar a intimação dos executados/credores acerca da avaliação/penhora. Nada mais. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça, bem como a comprovar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas de postagem, a fim de possibilitar a intimação dos executados/credores acerca da avaliação/penhora. Nada mais. |
| 14/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Diante do exposto, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. |
| 25/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2025/035984-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2026 Local: Oficial de justiça - Elaine Ap Antonia C Senefonte |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a cópia do Contrato de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e outros pactos às fls. 13/19, lavre-se termo de penhora dos direitos de propriedade que a executada Vertender Segurança Ltda. exerce sobre o imóvel e expeça-se mandado de avaliação, cuja guia de diligência encontra-se às fls. 123/124. Com o retorno do mandado de avaliação, intimem-se a executada, pela imprensa, na pessoa se seu advogado constituído, da penhora e da avaliação realizadas, ficando por este ato constituído a executada como depositária e aguarde-se o prazo de impugnação. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbados na matrícula. Intime-se a Municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes, devendo o credor proceder ao recolhimento das taxas. Intime-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP) |
| 14/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Ante a cópia do Contrato de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e outros pactos às fls. 13/19, lavre-se termo de penhora dos direitos de propriedade que a executada Vertender Segurança Ltda. exerce sobre o imóvel e expeça-se mandado de avaliação, cuja guia de diligência encontra-se às fls. 123/124. Com o retorno do mandado de avaliação, intimem-se a executada, pela imprensa, na pessoa se seu advogado constituído, da penhora e da avaliação realizadas, ficando por este ato constituído a executada como depositária e aguarde-se o prazo de impugnação. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbados na matrícula. Intime-se a Municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes, devendo o credor proceder ao recolhimento das taxas. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70119754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 09:27 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte exequente o determinado às fls. 127, comprovando a juntada da matrícula atualizada do imóvel, tendo em vista não constar documento às fls. 128. Intime-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a parte exequente o determinado às fls. 127, comprovando a juntada da matrícula atualizada do imóvel, tendo em vista não constar documento às fls. 128. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70113124-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/07/2025 11:46 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a juntada da matrícula atualizada do imóvel em comento, antes de apreciar o pedido, especialmente com o fim de não prejudicar terceiros interessados. Intimem-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, providencie a juntada da matrícula atualizada do imóvel em comento, antes de apreciar o pedido, especialmente com o fim de não prejudicar terceiros interessados. Intimem-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70056470-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/04/2025 10:44 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, chamo o feito à ordem. Fl. 77: O meio de defesa em processo executivo é por meio de embargos à execução, com distribuição por dependência, requisitos da inicial e recolhimento de custas. Assim, não conheço da petição de fls. 77/80. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, chamo o feito à ordem. Fl. 77: O meio de defesa em processo executivo é por meio de embargos à execução, com distribuição por dependência, requisitos da inicial e recolhimento de custas. Assim, não conheço da petição de fls. 77/80. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70004280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 11:14 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Nada Mais. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Nada Mais. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70239499-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/12/2024 12:21 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a empresa requerida a juntada de seu contrato social. Intimem-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a empresa requerida a juntada de seu contrato social. Intimem-se. |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70218794-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/11/2024 13:08 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/80: providencie o executado a regularização de sua representação processual por meio da juntada de instrumento de procuração, contrato social e documento pessoal de identificação. Intimem-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP), Luiz Claudio Venancio Alves (OAB 275182/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 77/80: providencie o executado a regularização de sua representação processual por meio da juntada de instrumento de procuração, contrato social e documento pessoal de identificação. Intimem-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70210460-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/10/2024 15:08 |
| 15/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 15/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em conformidade com o comunicado 881/2020 e 1079/2020, consultei a guia(s) de fls. 9 no sistema do Portal de Custas e verifiquei que a mesma encontra-se queimada automaticamente pelo sistema. Nada Mais |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2024/029996-9 Situação: Cumprido parcialmente em 13/10/2024 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria Olivar Di Gregorio |
| 23/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2024/029995-0 Situação: Cumprido parcialmente em 13/10/2024 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria Olivar Di Gregorio |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto. O Oficial de Justiça deverá retornar no prazo de 10 dias seguintes à efetivação do arresto, e procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o art. 830, §1º do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Intime-se. Advogados(s): Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP) |
| 20/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto. O Oficial de Justiça deverá retornar no prazo de 10 dias seguintes à efetivação do arresto, e procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o art. 830, §1º do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2024 |
Contestação |
| 04/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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