| Reqte | Marcia Calvalhar Lopes |
| Reqdo |
Harold D Almeida Eireli
Advogada: Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003168-49.2025.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o requerimento de fls. 75, providencie a Serventia o cadastro do cumprimento de sentença, nele prosseguindo-se, arquivando-se definitivamente estes autos de conhecimento. As petições futuras deverão ser direcionadas para os autos de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o requerimento de fls. 75, providencie a Serventia o cadastro do cumprimento de sentença, nele prosseguindo-se, arquivando-se definitivamente estes autos de conhecimento. As petições futuras deverão ser direcionadas para os autos de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003168-49.2025.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o requerimento de fls. 75, providencie a Serventia o cadastro do cumprimento de sentença, nele prosseguindo-se, arquivando-se definitivamente estes autos de conhecimento. As petições futuras deverão ser direcionadas para os autos de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o requerimento de fls. 75, providencie a Serventia o cadastro do cumprimento de sentença, nele prosseguindo-se, arquivando-se definitivamente estes autos de conhecimento. As petições futuras deverão ser direcionadas para os autos de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Requerimento Juntado
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| 26/03/2025 |
Requerimento Expedido
Comparece a autora em cartório nesta data, tendo em vista o não cumprimento voluntário da r. Sentença transitada em julgado, requer o início do cumprimento de sentença, com a atualização do débito e intimação do requerido, para pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, requer a incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC e penhora on line. |
| 19/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748523805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcia Calvalhar Lopes Diligência : 13/03/2025 |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Consolidado o trânsito em julgado (certidão de fls. 65), manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Com o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença, os autos principais deverão ser baixados definitivamente (código 61615 - arquivamento definitivo), prosseguindo-se o feito somente no cumprimento de sentença, para onde devem ser direcionadas as petições futuras. Nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Consolidado o trânsito em julgado (certidão de fls. 65), manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Com o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença, os autos principais deverão ser baixados definitivamente (código 61615 - arquivamento definitivo), prosseguindo-se o feito somente no cumprimento de sentença, para onde devem ser direcionadas as petições futuras. Nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 30 transitou em julgado em 06/02/2025. Nada Mais. Guarujá, 25 de fevereiro de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 30 transitou em julgado em 06/02/2025. Nada Mais. Guarujá, 25 de fevereiro de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos às fls.41/44, persistindo, assim, a sentença tal como lançada, consignando e alertando, mais uma vez, que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 17/01/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos às fls.41/44, persistindo, assim, a sentença tal como lançada, consignando e alertando, mais uma vez, que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º do CPC. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos. Nada Mais. Guaruja, 11 de dezembro de 2024. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos. Nada Mais. Guaruja, 11 de dezembro de 2024. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733215785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcia Calvalhar Lopes Diligência : 29/11/2024 |
| 26/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.24.70234556-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2024 16:23 |
| 25/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para o fim de declarar rescindido o contrato descrito na inicial (fls. 07/08), sem ônus para a autora, bem como para condenar a ré a restituir à autora a quantia total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), devidamente atualizada, desde o desembolso, acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, a partir da citação, improcedendo a parte do pedido relativa à indenização por danos morais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (conforme dispõe o art. 406, §1º, do CC). Custas e demais despesas processuais, incluindo aí os honorários advocatícios indevidos, consoante disposição expressa da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:00 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.I. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 19/11/2024 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para o fim de declarar rescindido o contrato descrito na inicial (fls. 07/08), sem ônus para a autora, bem como para condenar a ré a restituir à autora a quantia total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), devidamente atualizada, desde o desembolso, acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, a partir da citação, improcedendo a parte do pedido relativa à indenização por danos morais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (conforme dispõe o art. 406, §1º, do CC). Custas e demais despesas processuais, incluindo aí os honorários advocatícios indevidos, consoante disposição expressa da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:00 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 176,80 (5 X R$ 35,36); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.I. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a contestação ofertada pelo réu é tempestiva e que, no entanto, não juntou aos autos procuração e demais atos constitutivos. Nada Mais. Guaruja, 08 de novembro de 2024. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a contestação ofertada pelo réu é tempestiva e que, no entanto, não juntou aos autos procuração e demais atos constitutivos. Nada Mais. Guaruja, 08 de novembro de 2024. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720105548TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Harold D Almeida Eireli Diligência : 04/10/2024 |
| 08/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70200609-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/10/2024 16:45 |
| 30/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 26/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. A opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Todavia, em atenção aos critérios que orientam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), notadamente os da simplicidade, economia processual e celeridade, somada à necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo presteza na solução dos conflitos como um todo e efetividade na prestação jurisdicional, bem como diante do notório incremento da produtividade e equivalência dos efeitos jurídicos, em caráter excepcional, não será designada audiência neste momento. Assim sendo, cite-se a parte requerida para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretende produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pela autora em sua peça inicial. A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito,com todos os requisitos para eventual crédito à autora, informando ainda se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Intimem-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 26/09/2024 |
Atermação Expedida
JUIZADO GERAL - SEM AUDIÊNCIA |
| 25/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2024 |
Contestação |
| 26/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/04/2025 | Cumprimento de sentença (0003168-49.2025.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |