| Exeqte |
Condomínio Edifício Ubatuba
Advogado: Jose Renato de Almeida Monte Advogado: Ramiro de Almeida Monte Advogada: Adrianne Freitas Monte Cunha |
| Exectdo |
Vincenzo Di Gennaro
Advogado: Jose Roberto de Almeida |
| Perito | Ana Claudia Leite Marinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 301: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 24/08/2026 às 14:30 horas, com encerramento em 27/08/2026 às 14:30 horas; 2ª Praça início em 27/08/2026 às 14:31 horas e encerramento dia 16/09/2026 às 14:30 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 15/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 301: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 24/08/2026 às 14:30 horas, com encerramento em 27/08/2026 às 14:30 horas; 2ª Praça início em 27/08/2026 às 14:31 horas e encerramento dia 16/09/2026 às 14:30 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70097506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 15:27 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 301: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 24/08/2026 às 14:30 horas, com encerramento em 27/08/2026 às 14:30 horas; 2ª Praça início em 27/08/2026 às 14:31 horas e encerramento dia 16/09/2026 às 14:30 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 15/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 301: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 24/08/2026 às 14:30 horas, com encerramento em 27/08/2026 às 14:30 horas; 2ª Praça início em 27/08/2026 às 14:31 horas e encerramento dia 16/09/2026 às 14:30 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70097506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 15:27 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao leiloeiro, via e-mail, dos documentos de fls. 286/296. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência ao leiloeiro, via e-mail, dos documentos de fls. 286/296. Int. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70088505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 09:29 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2026 Teor do ato: À parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, cumprindo-se a determinação de fls. 263. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, cumprindo-se a determinação de fls. 263. |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito a arguição de nulidade suscitada pelo executado, por seus próprios fundamentos e pelos expostos pela parte exequente. Mantenho a penhora e os demais atos processuais já praticados. Prossiga-se. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Rejeito a arguição de nulidade suscitada pelo executado, por seus próprios fundamentos e pelos expostos pela parte exequente. Mantenho a penhora e os demais atos processuais já praticados. Prossiga-se. Int. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70079860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 08:57 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a arguição de nulidade suscitada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a arguição de nulidade suscitada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70078379-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2026 16:12 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 02/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70075144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 13:24 |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
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| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70057635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 14:21 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2026 Teor do ato: Vistos, 1) Tendo em vista a concordância do exequente e a ausência de impugnação do executado, homologo o laudo de avaliação de fls. 192/226, ficando o bem penhorado avaliado em R$289.000,00, para fevereiro de 2026. 2) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Tendo em vista a concordância do exequente e a ausência de impugnação do executado, homologo o laudo de avaliação de fls. 192/226, ficando o bem penhorado avaliado em R$289.000,00, para fevereiro de 2026. 2) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70055000-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 15:14 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2026 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
em cumprimento ao supra determinado, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos dados informados, e encaminhei para conferência e assinatura por meio do Portal de Custas |
| 13/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA828239441TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vincenzo Di Gennaro Diligência : 09/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir carta intimatória dos credores-executados sobre a penhora e avaliação realizadas - Automática - Com Atos |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifico que a carta a ser emitida ao executado refere-se à intimação da penhora e da avaliação do imóvel. Assim, procedo à emissão da respectiva carta de intimação. Nada Mais. |
| 02/03/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s)/executado(s), por Carta AR, no(s) endereço(s) indicado(s). Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 19/02/2026 |
Determinada a citação
Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s)/executado(s), por Carta AR, no(s) endereço(s) indicado(s). Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70020786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 16:10 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70014775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 16:18 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 177 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 228. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 177 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 228. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70012096-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/01/2026 17:19 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial, para que entregue o laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 28/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o perito judicial, para que entregue o laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70009061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 14:33 |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2028/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2028/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 184: Ciência às partes sobre a data designada para avaliação do bem penhorado (2 de dezembro de 2025, às 14:50) Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184: Ciência às partes sobre a data designada para avaliação do bem penhorado (2 de dezembro de 2025, às 14:50) Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70203697-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/11/2025 17:02 |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 15/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70185469-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 14:18 |
| 23/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70163134-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 16:01 |
| 23/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70148654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:16 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70147557-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 15:19 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente cientificada da penhora do imóvel realizada via Arisp - fls. 161/5. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente cientificada da penhora do imóvel realizada via Arisp - fls. 161/5. |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho do Agravo interposto. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o desfecho do Agravo interposto. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70141246-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 17:00 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi a solicitação de averbação de penhora do imóvel junto ao sistema ARISP https://www.penhoraonline.org.br, conforme comprovante(s) emitido(s). Fica o/a procurador(a) do exequente informado(a) de que o sistema ARISP leva em torno de 05 dias ou mais para verificar a possibilidade da averbação da penhora. Se não houver nenhum impedimento quanto ao registro da penhora, a partir de 07 dias após a data desta publicação, o/a procurador(a) da parte exequente receberá no e-mail cadastrado nos autos, o boleto para recolhimento dos emolumentos devidos, para que a penhora seja efetuada. Passados 10 dias da data desta publicação, caso não receba o boleto por e-mail, poderá o/a adv. acessar o boleto pelo site https://www.penhoraonline.org.br - emissão de segunda via do boleto, informando o número da OAB para a emissão do boleto. Se o boleto não for gerado, pode ser que haja algum impedimento e neste caso, as partes serão devidamente cientificadas pela Serventia. Após o pagamento do boleto, o serventuário certificará o registro da penhora. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi a solicitação de averbação de penhora do imóvel junto ao sistema ARISP https://www.penhoraonline.org.br, conforme comprovante(s) emitido(s). Fica o/a procurador(a) do exequente informado(a) de que o sistema ARISP leva em torno de 05 dias ou mais para verificar a possibilidade da averbação da penhora. Se não houver nenhum impedimento quanto ao registro da penhora, a partir de 07 dias após a data desta publicação, o/a procurador(a) da parte exequente receberá no e-mail cadastrado nos autos, o boleto para recolhimento dos emolumentos devidos, para que a penhora seja efetuada. Passados 10 dias da data desta publicação, caso não receba o boleto por e-mail, poderá o/a adv. acessar o boleto pelo site https://www.penhoraonline.org.br - emissão de segunda via do boleto, informando o número da OAB para a emissão do boleto. Se o boleto não for gerado, pode ser que haja algum impedimento e neste caso, as partes serão devidamente cientificadas pela Serventia. Após o pagamento do boleto, o serventuário certificará o registro da penhora. |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo. Anote-se. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo. Anote-se. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70113379-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/07/2025 14:52 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70108134-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/06/2025 17:08 |
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2025 |
Documento Juntado
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| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000950-31.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ubatuba - Vistos. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 20819, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do imóvel de propriedade da parte executada, discriminado a fls. 117/118, situado na Av. Puglisi, 169, apto. 84, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Proceda-se à averbação da penhora via Arisp. Para a avaliação nomeio a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Providencie ainda o polo credor o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Int. - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 20819, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do imóvel de propriedade da parte executada, discriminado a fls. 117/118, situado na Av. Puglisi, 169, apto. 84, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Proceda-se à averbação da penhora via Arisp. Para a avaliação nomeio a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Providencie ainda o polo credor o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 20819, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do imóvel de propriedade da parte executada, discriminado a fls. 117/118, situado na Av. Puglisi, 169, apto. 84, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Proceda-se à averbação da penhora via Arisp. Para a avaliação nomeio a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Providencie ainda o polo credor o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70095343-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 14:01 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s) a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s) a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada dos resultados negativos ao Sisbajud de fls. 101/3 e manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada dos resultados negativos ao Sisbajud de fls. 101/3 e manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 14/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 |
| 13/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(s) executado(s) apresentar(em) Embargos à Execução. Nada Mais. Guarujá, 13 de maio de 2025. Eu, ___, GABRIELA AURICCHIO SILVA PIRES, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: Encaminhe-se os autos para o cumprimento do despacho de fls. 93 (bloqueio Sisbajud). Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de embargos, devidamente citado às fls. 86. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96: Encaminhe-se os autos para o cumprimento do despacho de fls. 93 (bloqueio Sisbajud). Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de embargos, devidamente citado às fls. 86. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70078209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 11:16 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado. Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado. Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70045620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 13:30 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70038702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 15:19 |
| 14/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740814634TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vincenzo Di Gennaro Diligência : 10/02/2025 |
| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial a parte exequente poderá requerer nos autos, por meio de petição específica, a expedição de certidão nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ramiro de Almeida Monte (OAB 146980/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 29/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial a parte exequente poderá requerer nos autos, por meio de petição específica, a expedição de certidão nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/06/2025 |
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| 23/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
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| 21/08/2025 |
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| 11/09/2025 |
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| 14/10/2025 |
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| 10/11/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/01/2026 |
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| 30/01/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/02/2026 |
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| 15/04/2026 |
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| 22/04/2026 |
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| 28/05/2026 |
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| 03/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| 25/06/2026 |
Petições Diversas |
| 14/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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