| Exeqte | Marcia Calvalhar Lopes |
| Exectdo |
Harold D Almeida Eireli
Advogada: Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00031684920258260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 24/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00031684920258260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, diligenciei a Rua Dr. Guilherme Guinle, 635, Microlins, onde PROCEDI a Penhora de bens de Harold D Almeida Eirelli, conforme Auto em anexo. Em ato continuo avalio cada Maquina de solda em, aproximadamente, R$ 400,00 e a Geladeira em, aproximadamente, R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) Rec. 09/12 Cumpr. 11/02 |
| 23/02/2026 |
Mandado Juntado
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| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00031684920258260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 24/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00031684920258260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, diligenciei a Rua Dr. Guilherme Guinle, 635, Microlins, onde PROCEDI a Penhora de bens de Harold D Almeida Eirelli, conforme Auto em anexo. Em ato continuo avalio cada Maquina de solda em, aproximadamente, R$ 400,00 e a Geladeira em, aproximadamente, R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) Rec. 09/12 Cumpr. 11/02 |
| 23/02/2026 |
Mandado Juntado
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| 23/02/2026 |
Requerimento Juntado
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| 23/02/2026 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Juizado |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro o pedido de pesquisas Renajud e Sniper para localização de bens da executada. Após, expeça-se mandado de levantamento para tentativa de penhora em bens, tantos quanto bastem para garantir a execução, intimando o executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, com os fundamentos previstos no artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fls. 21, emiti MLE (20250925142424069841) no valor de R$ 945,89, acrescido(s) de juros e correção monetária. conforme dados bancários informados no formulário MLE juntado às fls. 29. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária indicada, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos, dispensado o comparecimento ao Cartório. Nada Mais. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 25/09/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fls. 21, emiti MLE (20250925142424069841) no valor de R$ 945,89, acrescido(s) de juros e correção monetária. conforme dados bancários informados no formulário MLE juntado às fls. 29. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária indicada, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos, dispensado o comparecimento ao Cartório. Nada Mais. |
| 11/09/2025 |
Requerimento Juntado
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| 11/09/2025 |
Requerimento Expedido
Compareceu a autora, nesta data, informando que valor depositado não satisfaz integralmente a obrigação. Restando negativa a tentativa de penhora on line, requer pesquisa de bens via Renajud, Infojud (**só para pessoas físicas) e Arisp. Sendo negativas as pesquisas de bens, requer expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, no endereço do (a) requerido (a). Por fim, requer a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do valor incontroverso já depositado nos autos, conforme formulário que segue. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 20, transcorrido o prazo para embargos à penhora on-line de fls. 15, sem que o(a) executado(a) se manifestasse, de rigor o prosseguimento do cumprimento de sentença. Outrossim, determino o levantamento da quantia penhorada em favor do(a) exequente. A fim de viabilizar a expedição de MLE, providencie a parte autora a juntada do formulário MLE, corretamente preenchido, nos exatos termos descritos no Comunicado Conjunto nº 12/2024, com todos os campos necessários preenchidos e sem alterações, observado o novo modelo disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638519728649553813, preenchendo os campos nome do credor (beneficiário) e CPF/CNPJ do credor (beneficiário) com as informações da parte requerente. O preenchimento incompleto ou em desacordo ao comunicado supra citado ensejará novo preenchimento (Exemplos de erros comuns: preencher advogado como beneficiário se não for para recebimento de honorários, preencher o número da agência e conta para crédito sem destacar o dígito com hífen. Errado: xxxx - Correto: xxx-x, etc). Caso o crédito seja em conta de titularidade do(a) advogado(a) constituído(a), deverá indicar no formulário as fls. onde consta nos autos a procuração válida com poderes especificos para receber e dar quitação". Sem prejuízo, na mesma oportunidade, deverá requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, vez que o valor penhorado não satisfaz integralmente o débito. Após a juntada do formulário corretamente preenchido,expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 09/09/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 20, transcorrido o prazo para embargos à penhora on-line de fls. 15, sem que o(a) executado(a) se manifestasse, de rigor o prosseguimento do cumprimento de sentença. Outrossim, determino o levantamento da quantia penhorada em favor do(a) exequente. A fim de viabilizar a expedição de MLE, providencie a parte autora a juntada do formulário MLE, corretamente preenchido, nos exatos termos descritos no Comunicado Conjunto nº 12/2024, com todos os campos necessários preenchidos e sem alterações, observado o novo modelo disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638519728649553813, preenchendo os campos nome do credor (beneficiário) e CPF/CNPJ do credor (beneficiário) com as informações da parte requerente. O preenchimento incompleto ou em desacordo ao comunicado supra citado ensejará novo preenchimento (Exemplos de erros comuns: preencher advogado como beneficiário se não for para recebimento de honorários, preencher o número da agência e conta para crédito sem destacar o dígito com hífen. Errado: xxxx - Correto: xxx-x, etc). Caso o crédito seja em conta de titularidade do(a) advogado(a) constituído(a), deverá indicar no formulário as fls. onde consta nos autos a procuração válida com poderes especificos para receber e dar quitação". Sem prejuízo, na mesma oportunidade, deverá requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, vez que o valor penhorado não satisfaz integralmente o débito. Após a juntada do formulário corretamente preenchido,expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2025 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para eventual oposição de embargos à penhora de fls. 15. Nada Mais. Guarujá, 09 de setembro de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para eventual oposição de embargos à penhora de fls. 15. Nada Mais. Guarujá, 09 de setembro de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Os bloqueios realizados restaram parcialmente frutíferos, sendo obtido o montante de R$ 945,89 e nas demais tentativas e contas restaram infrutíferas. Protocolo enviado para transferência da quantia de R$ 945,89. Dou por penhorado o valor bloqueado. Tendo em vista existir nos autos advogado atuando em nome do(a) executado(a), nos termos do artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a intimação da constrição e do prazo de 15 dias para oferecer embargos, com os fundamentos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, por intermédio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico em nome deste(a) advogado(a). Intime-se. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 05/08/2025 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Os bloqueios realizados restaram parcialmente frutíferos, sendo obtido o montante de R$ 945,89 e nas demais tentativas e contas restaram infrutíferas. Protocolo enviado para transferência da quantia de R$ 945,89. Dou por penhorado o valor bloqueado. Tendo em vista existir nos autos advogado atuando em nome do(a) executado(a), nos termos do artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a intimação da constrição e do prazo de 15 dias para oferecer embargos, com os fundamentos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, por intermédio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico em nome deste(a) advogado(a). Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para pagamento voluntário da condenação, dou prosseguimento à execução. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Int. Executados abaixo: Harold D Almeida Eireli; Valor atualizado: R$ 3224,01 Intime-se. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 05/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 11/07/2025 |
Requerimento Juntado
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| 11/07/2025 |
Requerimento Expedido
Comparece o(a) autor(a) nesta data, requerendo o que segue: Decorrido o prazo sem pagamento, requer a incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC e penhora on line. Restando negativa a tentativa de penhora on-line, requer pesquisa de bens via Renajud, Infojud (só para réu pessoa física) e Arisp. Por fim, sendo negativas as pesquisas de bens, requer expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, no endereço do (a) requerido (a). |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento voluntário da condenação. Nada Mais. Guarujá, 11 de junho de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento voluntário da condenação. Nada Mais. Guarujá, 11 de junho de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Inicie-se o cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva nos autos de conhecimento 0008684-84.2024.8.26.0223. Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, para que pague o débito a que foi condenada, o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC e penhora on line. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas nestes autos de cumprimento de sentença, com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares ou incidentais, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB 133903/SP) |
| 30/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Inicie-se o cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva nos autos de conhecimento 0008684-84.2024.8.26.0223. Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, para que pague o débito a que foi condenada, o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC e penhora on line. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas nestes autos de cumprimento de sentença, com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares ou incidentais, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 23/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0008684-84.2024.8.26.0223 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |