Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003588-54.2025.8.26.0223)
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de Guarujá
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Lecape Leilões rep. por LEONARDO DE CAMPOS PENIN
Advogado:  Leonardo de Campos Penin  
Advogado:  Celestino Venancio Ramos  
Exectdo  JOSE TEIXEIRA
Advogado:  Geraldo de Souza Sobrinho  
Interesdo.  ANDERSON MACEDO DA SILVA
Advogado:  Glauber Rogerio do Nascimento Souto  

Movimentações

Data Movimento
03/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
02/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1344/2026 Teor do ato: Diante do exposto, acolho o pedido de habilitação formulado pelo Município de Guarujá (fls. 133/148) para admitir a sua participação no concurso singular de credores, declarando a sub-rogação dos créditos tributários municipais incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 57.700 no produto de eventual arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, respeitada, contudo, a preferência do crédito exequendo reconhecida nesta decisão. Fixa-se, pois, a ordem de distribuição do produto de eventual arrematação do bem nos seguintes termos: a) custas e despesas processuais pendentes relativas a este processo de cumprimento de sentença; b) crédito exequendo de Lecape Leilões / Leonardo de Campos Penin, objeto deste cumprimento de sentença (fls. 25), devido ao seu caráter alimentar e preferência de pagamento; c) crédito tributário do Município de Guarujá, decorrente dos débitos de IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel de cadastro nº 3-0052-086-000, até o limite do valor atualizado da dívida ativa no momento do pagamento (fls. 133/148); d) havendo saldo remanescente, este deverá ser retido e transferido ao juízo da 3ª Vara Cível de Guarujá, vinculado ao processo nº 0005115-46.2022.8.26.0223, para a satisfação da penhora no rosto dos autos anotada em favor de Anderson Macedo da Silva (fls. 127). No mais, aguarde-se a realização dos leilões judiciais eletrônicos já designados nas datas aprovadas por este juízo (fls. 115). Int Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Celestino Venancio Ramos (OAB 35873/SP), Glauber Rogerio do Nascimento Souto (OAB 258147/SP), Geraldo de Souza Sobrinho (OAB 370738/SP)
02/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, acolho o pedido de habilitação formulado pelo Município de Guarujá (fls. 133/148) para admitir a sua participação no concurso singular de credores, declarando a sub-rogação dos créditos tributários municipais incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 57.700 no produto de eventual arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, respeitada, contudo, a preferência do crédito exequendo reconhecida nesta decisão. Fixa-se, pois, a ordem de distribuição do produto de eventual arrematação do bem nos seguintes termos: a) custas e despesas processuais pendentes relativas a este processo de cumprimento de sentença; b) crédito exequendo de Lecape Leilões / Leonardo de Campos Penin, objeto deste cumprimento de sentença (fls. 25), devido ao seu caráter alimentar e preferência de pagamento; c) crédito tributário do Município de Guarujá, decorrente dos débitos de IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel de cadastro nº 3-0052-086-000, até o limite do valor atualizado da dívida ativa no momento do pagamento (fls. 133/148); d) havendo saldo remanescente, este deverá ser retido e transferido ao juízo da 3ª Vara Cível de Guarujá, vinculado ao processo nº 0005115-46.2022.8.26.0223, para a satisfação da penhora no rosto dos autos anotada em favor de Anderson Macedo da Silva (fls. 127). No mais, aguarde-se a realização dos leilões judiciais eletrônicos já designados nas datas aprovadas por este juízo (fls. 115). Int
01/06/2026 Conclusos para Decisão
01/06/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/06/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
13/08/2025 Petições Diversas
28/08/2025 Petições Diversas
01/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
23/10/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
31/10/2025 Petições Diversas
07/01/2026 Petições Diversas
20/03/2026 Pedido de Penhora
23/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
24/03/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
06/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
14/04/2026 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
20/05/2026 Pedido de Habilitação
29/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.