| Reqte |
Condominio Edificio Jardim do Recanto
Advogado: Mario de Paula Machado |
| Reqdo |
Espolio de Jose Roberto Thyrso Sessa
Advogado: Jose Roberto Thyrso Sessa Advogado: Omar Bendilatti Advogada: Rossana Cantergiani Campestrini Invtante: Francisca Neide Ortali Sessa |
| TitDomin | Juan German Von Metzen Finkelde |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogado: Guilherme Henrique de Abreu Imakawa Advogado: Cassius Baesso Franco Barbosa Advogado: Michael de Jesus Advogada: Ana Paula Soares Manssini Advogado: Eduardo Spolon Advogado: Arlindo Marcos Guchilo |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello Advogada: Ana Carla Pimenta Wiest Advogado: Nilton Roberto dos Santos Santana Advogada: Karina Martins Berwanger |
| Perito | EVANDRO HENRIQUE |
| Gestor |
Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis
Advogado: Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos encontram-se com "vista" as partes acerca do agendamento das hastas públicas apresentadas pelo leiloeiro. Advogados(s): Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos encontram-se com "vista" as partes acerca do agendamento das hastas públicas apresentadas pelo leiloeiro. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70031872-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 14:48 |
| 04/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70029827-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2026 07:45 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos encontram-se com "vista" as partes acerca do agendamento das hastas públicas apresentadas pelo leiloeiro. Advogados(s): Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos encontram-se com "vista" as partes acerca do agendamento das hastas públicas apresentadas pelo leiloeiro. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70031872-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 14:48 |
| 04/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70029827-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2026 07:45 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e os acolho, pois assiste razão ao requerente. O imóvel não se encontra alienado fiduciariamente e sim, hipotecado, mantendo o devedor, portanto, a propriedade do imóvel. Intime-se o leiloeiro para realização do leilão da propriedade do imóvel cuja matrícula se encontra acostada às fls. 1345/1349, devendo constar no edital a existência da hipoteca, porém. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP) |
| 25/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Recebo os embargos de declaração e os acolho, pois assiste razão ao requerente. O imóvel não se encontra alienado fiduciariamente e sim, hipotecado, mantendo o devedor, portanto, a propriedade do imóvel. Intime-se o leiloeiro para realização do leilão da propriedade do imóvel cuja matrícula se encontra acostada às fls. 1345/1349, devendo constar no edital a existência da hipoteca, porém. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70024302-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 17:17 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando os argumentos deduzidos e a regra prevista no artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil, diga o embargado sobre o recurso de embargos de declaração interposto pelo embargante. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os argumentos deduzidos e a regra prevista no artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil, diga o embargado sobre o recurso de embargos de declaração interposto pelo embargante. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.26.70020974-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/02/2026 18:48 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o gestor leiloeiro para realização das praças em 15 (quinze) dias, devendo constar as ressalvas apontadas pelo credor fiduciário Caixa Econômica Federal. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP) |
| 02/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o gestor leiloeiro para realização das praças em 15 (quinze) dias, devendo constar as ressalvas apontadas pelo credor fiduciário Caixa Econômica Federal. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70011848-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 14:48 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2157/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2157/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a realização das praças nos termos apresentados pelo leiloeiro às fls. 1303/1310, devendo constar no edital expressamente do edital que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, débitos fiscais, tributários, débitos condominiais, até a data da arrematação a ser realizada sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme estabelece o artigo 908, §1°, do CPC e atese firmada no Tema Repetitivo 1134 do STJ. 2 - Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar as informações nos termos pleiteados pelo gestor leiloeiro. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Toda e qualquer informação sobre o crédito hipotecário; b) O valor devido atualizado; c) A existência, ou não, de ação objetivando a cobrança do valor garantido pela hipoteca. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício. Providencie o requerente o encaminhamento, no prazo de 15 (quinze) dias, com as informações acerca do imóvel objeto da lide. 3 - Após a manifestação da Caixa Econômica, remetam-se os autos ao gestor leiloeiro para realização das praças em 15 (quinze) dias. 4 - Decorrido sem manifestação no item "2", ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 18/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Defiro a realização das praças nos termos apresentados pelo leiloeiro às fls. 1303/1310, devendo constar no edital expressamente do edital que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, débitos fiscais, tributários, débitos condominiais, até a data da arrematação a ser realizada sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme estabelece o artigo 908, §1°, do CPC e atese firmada no Tema Repetitivo 1134 do STJ. 2 - Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar as informações nos termos pleiteados pelo gestor leiloeiro. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Toda e qualquer informação sobre o crédito hipotecário; b) O valor devido atualizado; c) A existência, ou não, de ação objetivando a cobrança do valor garantido pela hipoteca. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício. Providencie o requerente o encaminhamento, no prazo de 15 (quinze) dias, com as informações acerca do imóvel objeto da lide. 3 - Após a manifestação da Caixa Econômica, remetam-se os autos ao gestor leiloeiro para realização das praças em 15 (quinze) dias. 4 - Decorrido sem manifestação no item "2", ao arquivo. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70226030-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 17:39 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1951/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1951/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1303/1310: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, acerca da petição da empresa leiloeira, tornando os autos conclusos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 19/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1303/1310: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, acerca da petição da empresa leiloeira, tornando os autos conclusos em seguida. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70204071-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 08:42 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70200131-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 10:11 |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2025 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALEXANDRIDIS, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento(inclusão de novas determinações não constantes nesta decisão) pelo leiloeiro, sob pena de destituição. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALEXANDRIDIS, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento(inclusão de novas determinações não constantes nesta decisão) pelo leiloeiro, sob pena de destituição. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Vencimento: 20/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70162405-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 17:57 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a exclusão dos patronos CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, OAB/SP 188.698 e BELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS dos autos. 2 - Homologo o valor da avaliação. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 02/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Defiro a exclusão dos patronos CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO, OAB/SP 188.698 e BELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS dos autos. 2 - Homologo o valor da avaliação. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70144665-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 14:59 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, encaminhei os autos para republicação, vez que não constou da relação o nome do patrono da parte requerida/executada. Nada Mais. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº..20250616145543073672., no valor de R$.3.600,00... em favor do(a) requer..EVANDRO HENRIQUE . nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls..1110. encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório supra. Intime-se. Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, encaminhei os autos para republicação, vez que não constou da relação o nome do patrono da parte requerida/executada. Nada Mais. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº..20250616145543073672., no valor de R$.3.600,00... em favor do(a) requer..EVANDRO HENRIQUE . nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls..1110. encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório supra. Intime-se. Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº..20250616145543073672., no valor de R$.3.600,00... em favor do(a) requer..EVANDRO HENRIQUE . nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls..1110. encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. Guarujá, 16 de junho de 2025. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº..20250616145543073672., no valor de R$.3.600,00... em favor do(a) requer..EVANDRO HENRIQUE . nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls..1110. encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. Guarujá, 16 de junho de 2025. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70102848-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 18:56 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016539-23.2001.8.26.0223 (223.01.2001.016539) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim do Recanto - Espolio de Jose Roberto Thyrso Sessa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Caixa Economica Federal - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório supra. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), ANA CARLA PIMENTA WIEST (OAB 345357/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), MICHAEL DE JESUS (OAB 275526/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório supra. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 09/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório supra. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016539-23.2001.8.26.0223 (223.01.2001.016539) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim do Recanto - Espolio de Jose Roberto Thyrso Sessa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Caixa Economica Federal - Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP), MICHAEL DE JESUS (OAB 275526/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP), ANA CARLA PIMENTA WIEST (OAB 345357/SP) |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
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| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70096952-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2025 08:53 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70096951-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/06/2025 08:52 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 24 de abril de 2025 às 13:00 horas. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando. Nada Mais. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 24 de abril de 2025 às 13:00 horas. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando. Nada Mais. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70043885-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/03/2025 16:56 |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
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| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para as providências necessárias com relação ao Perito nomeado. Nada Mais. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70020758-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 17:46 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei e-mail para as devidas providências, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do Perito Judicial acerca da impugnação apresentada. Nada Mais. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70016880-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 19:17 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais. Nada Mais Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais. Nada Mais |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70010102-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 27/01/2025 16:47 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão fls. 1088. 1 - INVIÁVEL a adoção de avaliação por Oficial de Justiça nesta Comarca do Guarujá. Explico, inclusive para a Superior Instância, se o caso. Neste sentido: TJSP - agravo de instrumento nº 2085861-22.2020.8.26.000, TJSP - agravo de instrumento nº 2263507-19.2020.8.26.000. E interessante julgado, citando o argumento de que corretor está "sempre interessado em valorizar ou depauperar o valor dos bens, conforme a conveniência" - TJSP - agravo de instrumento nº 2154025-73.2019.8.26.000. E, quanto à modalidade de avaliação ora determinada,também transcrevo lúcida e pontual decisão da E. Superior Instância mantendo o entendimento desta subscritora, considerando a exata peculiaridade da Comarca, citando, ainda, vários precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça (TJSP - Agravo de instrumento nº 2232696-76.2020.8.26.0000 - 30ª Câmara de Direito Privado; TJSP - Agravo de instrumento nº 2226273-03.2020.8.26.0000 - 5ªCâmara de Direito Privado): "(... ) Com efeito, o magistrado esclareceu a necessidade de avaliação do imóvel por Perito, diante da oscilação de valores dos imóveis da região, em decorrência até do boom imobiliário ocorrido há décadas e agora com a situação alterada, com redução na procura, circunstancias essas que somente o expert poderá estimar com maior precisão. Sendo assim, à vista de tais peculiaridades reconhece-se que a avaliação exige conhecimento especializado, já que, em princípio, não basta apurar o valor de acordo com o metro quadrado do imóvel naquela localidade e com as mesmas características mas, ainda, verificar as reais condições do imóvel" (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2259600-02.2021.8.26.000 - 34ª Câmara de Direito Privado A Cidade do Guarujá teve um "boom" imobiliário e histórico há décadas atrás chegando a ser receber a carinhosa alcunha de "Pérola do Atlântico", justificada pelas suas incríveis belezas naturais, ainda existentes e que merecem o apoio turístico estadual/nacional. Ocorre que, em razão de inúmeros motivos (políticos locais, de segurança pública entre outros), a cidade viu a sua fama ser manchada e, com esta onda histórica, uma diminuição na procura e nos valores dos imóveis, aparentemente em elevação em razão das melhorias na cidade e investimentos notórios (iminente aeroporto, ponte e/ou túnel de ligação com a potência econômica local - e nacional! - da cidade de Santos, cujo impacto imobiliário é evidente. E com todas estas circunstâncias os imóveis na cidade estão em situações de zelo/manutenção muito variados, fato que somente o ingresso e técnica avaliação de um Perito podem trazer uma baliza JUSTA e REAL do preço de avaliação, exigida pela legislação processual civil (condição do prédio, impacto de mudanças recentes na Administração local no bairro, manutenção do imóvel pelo executado/possuidor) não alcançadas pelo Sr. Oficial de Justiça. O entendimento deste Juízo foi ratificado de forma objetiva pela brilhante e Excelentíssima Senhora Desembargadora CLÁUDIA MENGE, no julgamento do agravo de instrumento nº 2267190--59.2023.8.26.0223, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CONTRIBUIÇÕES. Execução de título extrajudicial. Nomeação de perito para avaliar imóvel penhorado, com fixação de honorários no valor de R$ 4.200,00 Insurgência do exequente. - Perito engenheiro. Avaliação do imóvel urbano. Matéria preclusa. Decorrido o prazo para a insurgência. Considerações a título de esclarecimento apenas. - Honorários profissionais. Valor adequado, frente à complexidade do trabalho e ao tempo a ser dedicado pelo profissional. Decisão confirmada e mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267190-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) Do referido julgado, extraio e adoto como razões de decidir da presente decisão, os seguintes argumentos: "A título de esclarecimento, porém, cabe destacar que a avaliação imobiliária constitui atividade em tudo distinta das avaliações de bens móveis de singela expressão, das quais podem se incumbir os oficiais de justiça. Trata-se, isso sim, de matéria técnica afeta à engenharia civil e à arquitetura e é inadmissível a nomeação de profissional de diversa área do conhecimento ou especialidade, menos ainda o oficial de justiça. Com efeito, disciplinada por normas técnicas elaboradas pela ABNT, seu desempenho exige conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, dos quais não dispõem profissionais de outras áreas de atuação. Para tal atividade, estão legalmente habilitados os engenheiros civis e os arquitetos. É adequado salientar que, no âmbito específico da execução judicial, a correta e precisa avaliação de imóvel penhorado constitui garantia tanto para o exequente, quanto para o executado, no sentido de assegurar que o bem não será levado à venda pública por valor capaz de gerar perdas para qualquer das partes.Valor muito elevado pode tornar inviável a venda em leilão, dada a possibilidade de traduzir preço vil. De outro lado, o valor reduzido,embora favoreça a venda, gera perdas significativas para a parte executada, uma vez que o produto da venda será destinado integralmente para a satisfação do crédito, sem sobras a que a parte executada teria direito. Nesse ponto, não é excessivo mencionar que a execução se faz em benefício do exequente, mas dela não é de extrair prejuízo ao executado. De resto, a máxima processual de que o juiz é o destinatário da prova é não só verdadeira, como também deve incluir o juiz de segundo grau e o das instâncias especial e extraordinária,para os quais a avaliação de imóvel por oficial de justiça é inválida e inadmissível." (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2267190-59.2023.8.26.0000 - 32ª Câmara de Direito Privado Em recente decisão a respeito da controvérsia (29 de fevereiro de 2024), mais uma vez o E. Tribunal de Justiça acolheu o entendimento desta subscritora com análise detida e circunstancial à situação da Comarca e destacando a avaliação impede discussões posteriores com argumentações de preço vil ou erro de avaliação, revelando-se pertinente e até mesmo necessária ao célere andamento processual.Destaco trechos do julgamento deste agravo de instrumento nº 2293980-80.2023.8.26.0000: "Consta dos autos que a insigne Magistrada a quo estabeleceu a particularidade de grande oscilação de preços de imóveis da região, o que inviabiliza a diligência por pessoa não especializada no ramo imobiliário. Assim, observado que os preços dos imóveis da Comarca do Guarujá se encontram desregulados por diversos fatores, como taxas de desocupação, falta de manutenção e outros, gerando expressivas diferenças, há risco quanto a prática do ato por profissional não habilitado, de modo que se afigura prudente a avaliação por perícia judicial, evitando-se possíveis questionamentos sobre o preço, além de prejuízo à execução e satisfação do crédito. E mais: consoante cediço, dispõe o artigo 370 do Diploma Processual Civil que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Logo, cabe ao Magistrado condutor do feito apreciar e determinar as provas relevantes ao deslinde da demanda. Não é demais ressaltar, ainda, que a avaliação judicial impede discussões posteriores com argumentações de preço vil ou erro de avaliação, revelando-se pertinente e até mesmo necessária ao célere andamento processual. O experto judicial, consoante cediço, não utiliza apenas por parâmetro amostras de mercado de outras unidades condominiais, mas efetua avaliação do imóvel em sua parte interna, levando em consideração o estado do local, eventuais vícios, manutenções necessárias e outros critérios técnicos.(grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2293980-80.2023.8.26.0000 - 25ª Câmara de Direito Privado Espero, assim, ter apresentado suficientes circunstâncias fáticas e jurídicas para a nomeação de Perito, cujo custo será ressarcido em posterior pagamento ao credor (lei fala em antecipação de custas e o título prevê o pagamento pelo devedor). Para avaliador judicial, nomeio o Sr. EVANDRO HENRIQUE , devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimado para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido do Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 - Anoto ao Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora dê-se início aos trabalhos, devendo o expert cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão fls. 1088. 1 - INVIÁVEL a adoção de avaliação por Oficial de Justiça nesta Comarca do Guarujá. Explico, inclusive para a Superior Instância, se o caso. Neste sentido: TJSP - agravo de instrumento nº 2085861-22.2020.8.26.000, TJSP - agravo de instrumento nº 2263507-19.2020.8.26.000. E interessante julgado, citando o argumento de que corretor está "sempre interessado em valorizar ou depauperar o valor dos bens, conforme a conveniência" - TJSP - agravo de instrumento nº 2154025-73.2019.8.26.000. E, quanto à modalidade de avaliação ora determinada,também transcrevo lúcida e pontual decisão da E. Superior Instância mantendo o entendimento desta subscritora, considerando a exata peculiaridade da Comarca, citando, ainda, vários precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça (TJSP - Agravo de instrumento nº 2232696-76.2020.8.26.0000 - 30ª Câmara de Direito Privado; TJSP - Agravo de instrumento nº 2226273-03.2020.8.26.0000 - 5ªCâmara de Direito Privado): "(... ) Com efeito, o magistrado esclareceu a necessidade de avaliação do imóvel por Perito, diante da oscilação de valores dos imóveis da região, em decorrência até do boom imobiliário ocorrido há décadas e agora com a situação alterada, com redução na procura, circunstancias essas que somente o expert poderá estimar com maior precisão. Sendo assim, à vista de tais peculiaridades reconhece-se que a avaliação exige conhecimento especializado, já que, em princípio, não basta apurar o valor de acordo com o metro quadrado do imóvel naquela localidade e com as mesmas características mas, ainda, verificar as reais condições do imóvel" (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2259600-02.2021.8.26.000 - 34ª Câmara de Direito Privado A Cidade do Guarujá teve um "boom" imobiliário e histórico há décadas atrás chegando a ser receber a carinhosa alcunha de "Pérola do Atlântico", justificada pelas suas incríveis belezas naturais, ainda existentes e que merecem o apoio turístico estadual/nacional. Ocorre que, em razão de inúmeros motivos (políticos locais, de segurança pública entre outros), a cidade viu a sua fama ser manchada e, com esta onda histórica, uma diminuição na procura e nos valores dos imóveis, aparentemente em elevação em razão das melhorias na cidade e investimentos notórios (iminente aeroporto, ponte e/ou túnel de ligação com a potência econômica local - e nacional! - da cidade de Santos, cujo impacto imobiliário é evidente. E com todas estas circunstâncias os imóveis na cidade estão em situações de zelo/manutenção muito variados, fato que somente o ingresso e técnica avaliação de um Perito podem trazer uma baliza JUSTA e REAL do preço de avaliação, exigida pela legislação processual civil (condição do prédio, impacto de mudanças recentes na Administração local no bairro, manutenção do imóvel pelo executado/possuidor) não alcançadas pelo Sr. Oficial de Justiça. O entendimento deste Juízo foi ratificado de forma objetiva pela brilhante e Excelentíssima Senhora Desembargadora CLÁUDIA MENGE, no julgamento do agravo de instrumento nº 2267190--59.2023.8.26.0223, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CONTRIBUIÇÕES. Execução de título extrajudicial. Nomeação de perito para avaliar imóvel penhorado, com fixação de honorários no valor de R$ 4.200,00 Insurgência do exequente. - Perito engenheiro. Avaliação do imóvel urbano. Matéria preclusa. Decorrido o prazo para a insurgência. Considerações a título de esclarecimento apenas. - Honorários profissionais. Valor adequado, frente à complexidade do trabalho e ao tempo a ser dedicado pelo profissional. Decisão confirmada e mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267190-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) Do referido julgado, extraio e adoto como razões de decidir da presente decisão, os seguintes argumentos: "A título de esclarecimento, porém, cabe destacar que a avaliação imobiliária constitui atividade em tudo distinta das avaliações de bens móveis de singela expressão, das quais podem se incumbir os oficiais de justiça. Trata-se, isso sim, de matéria técnica afeta à engenharia civil e à arquitetura e é inadmissível a nomeação de profissional de diversa área do conhecimento ou especialidade, menos ainda o oficial de justiça. Com efeito, disciplinada por normas técnicas elaboradas pela ABNT, seu desempenho exige conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, dos quais não dispõem profissionais de outras áreas de atuação. Para tal atividade, estão legalmente habilitados os engenheiros civis e os arquitetos. É adequado salientar que, no âmbito específico da execução judicial, a correta e precisa avaliação de imóvel penhorado constitui garantia tanto para o exequente, quanto para o executado, no sentido de assegurar que o bem não será levado à venda pública por valor capaz de gerar perdas para qualquer das partes.Valor muito elevado pode tornar inviável a venda em leilão, dada a possibilidade de traduzir preço vil. De outro lado, o valor reduzido,embora favoreça a venda, gera perdas significativas para a parte executada, uma vez que o produto da venda será destinado integralmente para a satisfação do crédito, sem sobras a que a parte executada teria direito. Nesse ponto, não é excessivo mencionar que a execução se faz em benefício do exequente, mas dela não é de extrair prejuízo ao executado. De resto, a máxima processual de que o juiz é o destinatário da prova é não só verdadeira, como também deve incluir o juiz de segundo grau e o das instâncias especial e extraordinária,para os quais a avaliação de imóvel por oficial de justiça é inválida e inadmissível." (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2267190-59.2023.8.26.0000 - 32ª Câmara de Direito Privado Em recente decisão a respeito da controvérsia (29 de fevereiro de 2024), mais uma vez o E. Tribunal de Justiça acolheu o entendimento desta subscritora com análise detida e circunstancial à situação da Comarca e destacando a avaliação impede discussões posteriores com argumentações de preço vil ou erro de avaliação, revelando-se pertinente e até mesmo necessária ao célere andamento processual.Destaco trechos do julgamento deste agravo de instrumento nº 2293980-80.2023.8.26.0000: "Consta dos autos que a insigne Magistrada a quo estabeleceu a particularidade de grande oscilação de preços de imóveis da região, o que inviabiliza a diligência por pessoa não especializada no ramo imobiliário. Assim, observado que os preços dos imóveis da Comarca do Guarujá se encontram desregulados por diversos fatores, como taxas de desocupação, falta de manutenção e outros, gerando expressivas diferenças, há risco quanto a prática do ato por profissional não habilitado, de modo que se afigura prudente a avaliação por perícia judicial, evitando-se possíveis questionamentos sobre o preço, além de prejuízo à execução e satisfação do crédito. E mais: consoante cediço, dispõe o artigo 370 do Diploma Processual Civil que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Logo, cabe ao Magistrado condutor do feito apreciar e determinar as provas relevantes ao deslinde da demanda. Não é demais ressaltar, ainda, que a avaliação judicial impede discussões posteriores com argumentações de preço vil ou erro de avaliação, revelando-se pertinente e até mesmo necessária ao célere andamento processual. O experto judicial, consoante cediço, não utiliza apenas por parâmetro amostras de mercado de outras unidades condominiais, mas efetua avaliação do imóvel em sua parte interna, levando em consideração o estado do local, eventuais vícios, manutenções necessárias e outros critérios técnicos.(grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2293980-80.2023.8.26.0000 - 25ª Câmara de Direito Privado Espero, assim, ter apresentado suficientes circunstâncias fáticas e jurídicas para a nomeação de Perito, cujo custo será ressarcido em posterior pagamento ao credor (lei fala em antecipação de custas e o título prevê o pagamento pelo devedor). Para avaliador judicial, nomeio o Sr. EVANDRO HENRIQUE , devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimado para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido do Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 - Anoto ao Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora dê-se início aos trabalhos, devendo o expert cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. Vencimento: 10/02/2025 |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70248678-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 17:40 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1091: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1091: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70239040-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 19:09 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70234721-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 18:51 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1.066/1.070: Para análise do pleito de nova avaliação, primeiramente, providencie o requerente a juntada da matrícula atualizada, em 5 (cinco) dias. Com a Juntada, tornem conclusos para decisão. 2 - Fls. 1.086: No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso. Comprove o recorrente o andamento do agravo em 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, IMEDIATAMENTE, independentemente de nova intimação.No silêncio, diligencie o Cartório, colacionando o extrato de andamento processual e V. Decisões e encaminhando-se os autos à conclusão de forma imediata. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1.066/1.070: Para análise do pleito de nova avaliação, primeiramente, providencie o requerente a juntada da matrícula atualizada, em 5 (cinco) dias. Com a Juntada, tornem conclusos para decisão. 2 - Fls. 1.086: No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso. Comprove o recorrente o andamento do agravo em 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, IMEDIATAMENTE, independentemente de nova intimação.No silêncio, diligencie o Cartório, colacionando o extrato de andamento processual e V. Decisões e encaminhando-se os autos à conclusão de forma imediata. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70223982-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 15:39 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Certifico mais, que até a presente data não veio aos autos solução final transitado em julgado do Agravo interposto, conforme pesquisa que segue, estando os autos com "vista" a PARTE RECORRENTE para comprovar o estágio do recurso no prazo de 30 (trinta) dias conforme supra determinado. Nada mais. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do artigo 246, §§ 1º e 2º do CPC/15, remeto os autos através do Portal Eletrônico a fim de CITAR/INTIMAR a Municipalidade a atender a solicitação supra. |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
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| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais, que até a presente data não veio aos autos solução final transitado em julgado do Agravo interposto, conforme pesquisa que segue, estando os autos com "vista" a PARTE RECORRENTE para comprovar o estágio do recurso no prazo de 30 (trinta) dias conforme supra determinado. Nada mais. |
| 31/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do artigo 246, §§ 1º e 2º do CPC/15, remeto os autos através do Portal Eletrônico a fim de CITAR/INTIMAR a Municipalidade a atender a solicitação supra. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os presentes autos foram convertidos em digitais nos termos do Comunicado conjunto nº 726/2023. Ciência às partes acerca da conversão. Nos termos do referido Comunicado, após a publicação do presente ato voltarão a correr os prazos destes autos, do exato momento em que ocorrida a suspensão, sem qualquer prorrogação por este ato. Caso não haja prazo em curso, após a publicação a Serventia providenciará a remessa dos autos ao fluxo em que o processo se encontrava quando da suspensão. Nada Mais. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os presentes autos foram convertidos em digitais nos termos do Comunicado conjunto nº 726/2023. Ciência às partes acerca da conversão. Nos termos do referido Comunicado, após a publicação do presente ato voltarão a correr os prazos destes autos, do exato momento em que ocorrida a suspensão, sem qualquer prorrogação por este ato. Caso não haja prazo em curso, após a publicação a Serventia providenciará a remessa dos autos ao fluxo em que o processo se encontrava quando da suspensão. Nada Mais. |
| 15/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80050 - Protocolo: FGJA23000157117 - Complemento: PETICIONADO PELO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ |
| 21/08/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. NO ESCANINHO "CLS MINUTA" A PARTIR DE 21/08/2023 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80049 - Protocolo: FGJA23000153453 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 14/08/2023 |
Autos no Prazo
PZ 29/09/2023 |
| 14/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/024230-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2024 |
| 11/07/2023 |
Expedição de documento
AG. NO ESCANINHO DO CUMPRIMENTO A PARTIR DE 11/07/2023 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: PROC. Nº 1355/01 Vistos. 1 - Fls. 962/965: Diante da informação do equívoco da certificação do trânsito em julgado, comprove o recorrente o andamento do agravo em 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2 Com a comprovação do transito, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071S/P), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 07/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
PROC. Nº 1355/01 Vistos. 1 - Fls. 962/965: Diante da informação do equívoco da certificação do trânsito em julgado, comprove o recorrente o andamento do agravo em 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2 Com a comprovação do transito, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 28/07/2023 |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. NO ESCANINHO "CLS MINUTA" A PARTIR DE 31/03/2023 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80048 - Protocolo: FGJA22000252420 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE INTERESSADA |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80047 - Protocolo: FGJA22000250468 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 13/12/2022 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80046 - Complemento: E-MAIL - DESCONSIDERAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: PROC. Nº 1355/01 Vistos. 1- Fls. 934/953: Cumpra-se a V. Decisão. Diante do transito em julgado do recurso interposto para reconhecer apenas o privilégio do crédito relativo aos honorários sucumbenciais, sobre o crédito fiscal, digam as partes em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a Municipalidade por mandado. 3 - Providencie o Cartório a abertura de novo volume, nos termos das normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
AUTOS AG. NO ESCANINHO DA PUBLICAÇÃO A PARTIR DE 06/12/2022 |
| 06/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
PROC. Nº 1355/01 Vistos. 1- Fls. 934/953: Cumpra-se a V. Decisão. Diante do transito em julgado do recurso interposto para reconhecer apenas o privilégio do crédito relativo aos honorários sucumbenciais, sobre o crédito fiscal, digam as partes em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a Municipalidade por mandado. 3 - Providencie o Cartório a abertura de novo volume, nos termos das normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. Vencimento: 14/12/2022 |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. ESCANINHO CLS MINUTA A PARTIR DE 19/10/2022 |
| 07/10/2022 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80045 - Complemento: E-MAIL - TRÂNSITO EM JULGADO |
| 10/08/2022 |
Autos no Prazo
AG. NO PRAZO 12/09/2022 Vencimento: 22/09/2022 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80044 - Protocolo: FGJA22000135875 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 25/05/2022 |
Expedição de documento
AG. NO ESCANINHO DE CUMPRIMENTO A PARTIR DE 25/05/2022 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: PROC. Nº 1355/01 Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. Fls. 923/925: Cumpra-se a v.Decisão de fls. 920/921. Ciência às partes. Anote-se o efeito suspensivo concedido ao recurso. Comprove o recorrente o andamento do recurso referido em 30 (trinta) dias, para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 23/05/2022 |
Autos no Prazo
PZ 02/07/2022 Vencimento: 07/07/2022 |
| 23/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
PROC. Nº 1355/01 Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. Fls. 923/925: Cumpra-se a v.Decisão de fls. 920/921. Ciência às partes. Anote-se o efeito suspensivo concedido ao recurso. Comprove o recorrente o andamento do recurso referido em 30 (trinta) dias, para o prosseguimento do feito. Intime-se. Vencimento: 07/07/2022 |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80043 - Protocolo: FGJA22000032633 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 03/12/2021 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80042 - Complemento: E-MAIL - INF CONCESSAO LIMINAR |
| 01/12/2021 |
Autos no Prazo
PZ 14/02/2022 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Autos no Prazo
PZ 10/02/2022 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2021 Teor do ato: PROC. Nº 1355/01 - Fls. 916 - Vistos. Fls. 899/915: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove o recorrente o andamento do recurso em 30 (trinta) dias. Aguarde-se o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. Ausente a comprovação de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão impugnada no prazo nela estabelecido, sem qualquer prorrogação através da presente decisão. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão judicial (decisão impugnada). Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
PROC. Nº 1355/01 - Fls. 916 - Vistos. Fls. 899/915: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove o recorrente o andamento do recurso em 30 (trinta) dias. Aguarde-se o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. Ausente a comprovação de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão impugnada no prazo nela estabelecido, sem qualquer prorrogação através da presente decisão. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão judicial (decisão impugnada). Intime-se. Vencimento: 14/02/2022 |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. NO ESCANINHO "CLS MINUTA" A PARTIR DE 10/11/2021 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80041 - Protocolo: FGJA21000225358 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 15/10/2021 |
Autos no Prazo
PZ 19/11/2021 |
| 15/10/2021 |
Autos no Prazo
PZ 17/11/2021 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2021 Teor do ato: PROC. Nº 1355/01 Fls. 896 - Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso em face desta decisão e cumpra-se a determinação anterior. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sato (OAB 284437/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 13/10/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
PROC. Nº 1355/01 Fls. 896 - Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso em face desta decisão e cumpra-se a determinação anterior. Intime-se. Vencimento: 08/11/2021 |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. ESCANINHO CLS MINUTA EM 03/08/2021 |
| 03/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Sumário - Número: 80040 - Protocolo: FGJA21000134588 - Complemento: Pela parte autora. |
| 23/07/2021 |
Autos no Prazo
AG. NO PZ 26/08/2021 - REL. 332/2021 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 3362/3374 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: PROC. Nº 1355/01 Vistos. 1 Fls. 852/862: Defiro a anotação da atualização do crédito, em complemento à decisão de fls. 657. 2 - Fls. 868/875: Conforme já indicado, em consonância com as Instâncias Superiores, reconheço a preferência do crédito tributário nos termos do artigo 186 do CTN. Quanto ao crédito pertencente à Caixa Econômica Federal, com razão a manifestação de fls. 836/845, uma vez não consolidada a propriedade da parte requerida. 4 Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso em face desta decisão, intime-se a empresa leiloeira para realização de novas praças. No silêncio, reitere-se independente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sato (OAB 284437/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
PROC. Nº 1355/01 Vistos. 1 Fls. 852/862: Defiro a anotação da atualização do crédito, em complemento à decisão de fls. 657. 2 - Fls. 868/875: Conforme já indicado, em consonância com as Instâncias Superiores, reconheço a preferência do crédito tributário nos termos do artigo 186 do CTN. Quanto ao crédito pertencente à Caixa Econômica Federal, com razão a manifestação de fls. 836/845, uma vez não consolidada a propriedade da parte requerida. 4 Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso em face desta decisão, intime-se a empresa leiloeira para realização de novas praças. No silêncio, reitere-se independente de nova conclusão. Intime-se. Vencimento: 11/08/2021 |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
AUTOS NO ESCANINHO "CLS. MINUTA" A PARTIR DE 15/06/2021 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80039 - Protocolo: FSNE20000160622 - Complemento: PETICIONADO PELA EMPRESA LEILOEIRA |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ20011732619 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80037 - Protocolo: FGJA20000211675 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Protocolo: FGJA20000187530 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 12/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Serventuário
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| 15/10/2020 |
Autos no Prazo
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| 09/10/2020 |
Autos no Prazo
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| 09/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.20.70135007-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2020 12:00 Complemento: PETICIONADO PELA MUNICIPALIDADE, HABILITANDO CRÉDITO |
| 06/10/2020 |
Autos no Prazo
AG. NO PRAZO 11/10/2020 DECURSO DA PUBLICAÇÃO |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 3463/3471 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que que pela SATO LEILÕES foi designado o LEILÃO ELETRÔNICO dos direitos que o executado exerce sobre o bem imóvel, sendo o 1º leilão em 05/10/2020 a partir das 12h30min com encerramento às 12h30min em 08/10/2020; correspondente à avaliação no valor de R$411.632,44 (quatrocentos e onze mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em agosto de 2020. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão que se encerrará em 06/11/2020 a partir das 12h30min, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Certifico, ainda, que o edital foi conferido e aprovado podendo ser publicados no jornais de circulação. Certifico, finalmente, que nesta data afixei o edital do leilão no quadro de editais. Nada Mais. Advogados(s): Juliana Sato (OAB 284437/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 25/09/2020 |
Serventuário
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| 25/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que que pela SATO LEILÕES foi designado o LEILÃO ELETRÔNICO dos direitos que o executado exerce sobre o bem imóvel, sendo o 1º leilão em 05/10/2020 a partir das 12h30min com encerramento às 12h30min em 08/10/2020; correspondente à avaliação no valor de R$411.632,44 (quatrocentos e onze mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em agosto de 2020. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão que se encerrará em 06/11/2020 a partir das 12h30min, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Certifico, ainda, que o edital foi conferido e aprovado podendo ser publicados no jornais de circulação. Certifico, finalmente, que nesta data afixei o edital do leilão no quadro de editais. Nada Mais. |
| 24/09/2020 |
Autos no Prazo
AG. ESC. CUMPRIR URGENTISSIMO 24/09 Vencimento: 10/11/2020 |
| 24/09/2020 |
Decisão
PROC. Nº 1355/01 Fls. 846: Vistos. 1 - Fls. 823/835: Providencie a serventia o cumprimento urgente, tendo em vista a proximidade da data de início do leilão (1º Leilão - 05/10/2020). 2 Fls. 836/845: No mais, ciência ao requerente nos termos do artigo 10 do CPC. Informo às partes que a preferência dos créditos será observada quando da disponibilização de eventual saldo nestes autos. Intime-se. Vencimento: 11/11/2020 |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2020 |
Autos no Prazo
AG. CLS MINUTA URGENTE 03/09/2020 |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70108460-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 17:54 Complemento: PETICIONADO POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FSTS20000225041 - Complemento: PETICIONADO POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FSNE20000140510 - Complemento: PETICIONADO POR SATO LEILÕES |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FGJA20000104207 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 20/08/2020 |
Autos no Prazo
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| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 3269/3274 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: PROC. Nº 1355/01 - Fls. 817 - Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Anoto que o presente processo está sendo despachado nesta data em razão do fechamento do Forum durante o período de pandemia do covid-19 e acesso aos prédios autorizado somente no dia 27 de julho de 2020. Vistos. 1 - Diante de nova inércia e desinteresse da Caixa Econômica Federal, acolho o pleito do Condomínio 800/808. 2 - Reitero a decisão de fls. 636/637. Intime-se a empresa leiloeira para apresentação de novas datas. Ficam mantidas as advertências de fls. 636/637. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sato (OAB 284437/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 28/07/2020 |
Decisão
PROC. Nº 1355/01 - Fls. 817 - Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Anoto que o presente processo está sendo despachado nesta data em razão do fechamento do Forum durante o período de pandemia do covid-19 e acesso aos prédios autorizado somente no dia 27 de julho de 2020. Vistos. 1 - Diante de nova inércia e desinteresse da Caixa Econômica Federal, acolho o pleito do Condomínio 800/808. 2 - Reitero a decisão de fls. 636/637. Intime-se a empresa leiloeira para apresentação de novas datas. Ficam mantidas as advertências de fls. 636/637. Intime-se. Vencimento: 04/08/2020 |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2020 |
Serventuário
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| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 3326/3332 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: PROC. Nº 1355/01 Vistos. Fls. 783/787; 800/808 e 813: Digam as partes, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil sobre o pleito da empresa leiloeira, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sato (OAB 284437/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 06/02/2020 |
Autos no Prazo
AG. NA CX DE PRAZO 10/03/2020 EM: 06/02/2020-RF |
| 06/02/2020 |
Autos no Prazo
AG. NA CX DE PRAZO 10/03/2020 EM: 06/02/2020-RF |
| 03/02/2020 |
Decisão
PROC. Nº 1355/01 Vistos. Fls. 783/787; 800/808 e 813: Digam as partes, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil sobre o pleito da empresa leiloeira, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2020 |
Serventuário
AG. NA CONCLUSÃO N2 EM: 23/01/2020 - BC |
| 22/01/2020 |
Serventuário
AG. NO ESCANINHO DA JUNTADA DE PETIÇÃO EM 22/01/2020 - BC |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FGJA20000030066 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 22/01/2020 |
Serventuário
AG. NO ESC. DA JUNTADA EM: 22/01/2020 - MR |
| 25/11/2019 |
Autos no Prazo
AG. NA CX DE PRAZO 10/02/2020 EM DECURSO DO PRAZO DE PULICAÇÃO EM.:25/11/2019 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 3450/3456 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: C E R T I D Ã O - Fls 809 - Certifico e dou fé que embora devidamente intimada, deixou a Caixa Econômica Federal de realizar a carga dos autos conforme requerimento (fls. 783/787), deferido pela decisão de fls. 788. Nada mais. Guarujá, 24 de agosto de 2019. Eu, Kauê Willmersdorf Manoel Martins, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 369.213, subscrevi. C O N C L U S Ã O Em 24 de outubro de 2019, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, Dra. GLADIS NAIRA CUVERO. Eu, Kauê Willmersdorf Manoel Martins, Escrevente, Subscrevi. PROC. Nº 1355/2001 Vistos. 1 - Diante da certidão supra, e tendo em vista a manifestação do condomínio exequente (fls. 800/808), pela derradeira oportunidade, para os fins de se evitar prejuízos, defiro novo prazo de 05 (cinco) dias para carga dos autos e eventual manifestação pela instituição financeira. 2 - Decorrido com ou sem manifestação, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sato (OAB 284437/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
C E R T I D Ã O - Fls 809 - Certifico e dou fé que embora devidamente intimada, deixou a Caixa Econômica Federal de realizar a carga dos autos conforme requerimento (fls. 783/787), deferido pela decisão de fls. 788. Nada mais. Guarujá, 24 de agosto de 2019. Eu, Kauê Willmersdorf Manoel Martins, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 369.213, subscrevi. C O N C L U S Ã O Em 24 de outubro de 2019, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, Dra. GLADIS NAIRA CUVERO. Eu, Kauê Willmersdorf Manoel Martins, Escrevente, Subscrevi. PROC. Nº 1355/2001 Vistos. 1 - Diante da certidão supra, e tendo em vista a manifestação do condomínio exequente (fls. 800/808), pela derradeira oportunidade, para os fins de se evitar prejuízos, defiro novo prazo de 05 (cinco) dias para carga dos autos e eventual manifestação pela instituição financeira. 2 - Decorrido com ou sem manifestação, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2019 |
Serventuário
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| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FGJA19000536958 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 22/10/2019 |
Serventuário
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| 10/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 3507/3511 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2019 Teor do ato: Proc. Nº 1355/01 - Fls 796 - Vistos. Fls. 795: A questão suscitada pelo credor fiduciário deve ser resolvida, antes de eventual realização de leilão. Desta feita, manifeste-se o condomínio requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, expressamente, quanto as fls. 783/787, apresentando seus fundamentos, nos termos do artigo 10 do CPC/15. Após, tornem conclusos para decisão e análise de fls. 783. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sato (OAB 284437/SP), Ana Carla Pimenta dos Santos (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Proc. Nº 1355/01 - Fls 796 - Vistos. Fls. 795: A questão suscitada pelo credor fiduciário deve ser resolvida, antes de eventual realização de leilão. Desta feita, manifeste-se o condomínio requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, expressamente, quanto as fls. 783/787, apresentando seus fundamentos, nos termos do artigo 10 do CPC/15. Após, tornem conclusos para decisão e análise de fls. 783. Intime-se. Vencimento: 16/10/2019 |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2019 |
Serventuário
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| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FGJA19000450402 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 10/09/2019 |
Serventuário
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| 30/08/2019 |
Serventuário
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| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 3763/3766 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Processo n° 1355/01 CERTIDÃO Fls. 791 - Certifico e dou fé que decorreu o decurso de prazo, sem qualquer manifestação das partes. CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 15 "i" do CPDOE, estando os autos com "vistas" as PARTES para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Guarujá, 27 DE AGOSTO DE 2019. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Escr.Chefe-Seção Processual II.Matrícula nº 805.384-8, escrevente, subscrevo. (LD) Advogados(s): Juliana Sato (OAB 284437/SP), Ana Carla Pimenta dos Santos (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato ordinatório
Processo n° 1355/01 CERTIDÃO Fls. 791 - Certifico e dou fé que decorreu o decurso de prazo, sem qualquer manifestação das partes. CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 15 "i" do CPDOE, estando os autos com "vistas" as PARTES para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Guarujá, 27 DE AGOSTO DE 2019. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Escr.Chefe-Seção Processual II.Matrícula nº 805.384-8, escrevente, subscrevo. (LD) |
| 26/08/2019 |
Serventuário
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| 26/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 3188/3192 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: ORD.Nº 1355/2001 - Fls 788 - Vistos. Defiro o pedido de vista à credora hipotecária pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sato (OAB 284437/SP), Ana Carla Pimenta dos Santos (OAB 345357/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 23/07/2019 |
Decisão
ORD.Nº 1355/2001 - Fls 788 - Vistos. Defiro o pedido de vista à credora hipotecária pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2019 |
Serventuário
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| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FFPA19001063020 - Complemento: PETICIONADO PELO CREDOR |
| 26/06/2019 |
Serventuário
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| 14/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 13/06/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Positivo em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Complemento: AR POSITIVO RECEBIDO |
| 13/06/2019 |
Serventuário
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| 21/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 21/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 20/05/2019 |
Serventuário
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| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FGJA19000175276 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 17/05/2019 |
Serventuário
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| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3528/3533 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: - Fls 769 - Vistos. Fls. 765/768: Diante da certidão supra e da matrícula apresentada, faz-se necessária a intimação da credora hipotecária para que se manifeste no prazo de 10 (dias). Providencie o credor o recolhimento da taxa postal devida, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sato (OAB 284437/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP) |
| 16/05/2019 |
Decisão
- Fls 769 - Vistos. Fls. 765/768: Diante da certidão supra e da matrícula apresentada, faz-se necessária a intimação da credora hipotecária para que se manifeste no prazo de 10 (dias). Providencie o credor o recolhimento da taxa postal devida, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 30/05/2019 |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2019 |
Serventuário
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| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FSCS19000092574 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE LEILOEIRA |
| 15/04/2019 |
Serventuário
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| 09/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 04/04/2019 |
Serventuário
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| 06/03/2019 |
Serventuário
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| 27/02/2019 |
Serventuário
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| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 3829/3833 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: - Fls 758 - Certifico e dou fé que compulsando os autos foi constatado não haver equívoco na numeração, razão pela qual providenciei a devida regularização a partir das fls. 733. Guarujá, 15 fevereiro de 2019. Eu, Márcio Rogério de Souza, Esc.Tec.Judiciário, Mat. 358.302, escrevente, subscrevo. CONCLUSÃO Em 15 de fevereiro de 2019. Faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Drª. GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Márcio Rogério de Souza, Esc.Tec.Judiciário, Mat. 358.302, escrevente, subscrevo. PROC. Nº 1355/01 Vistos. Fls. 757: Diante da manifestação do credor, intime-se a empresa anteriormente nomeada às fls. 636/637 por e-mail, para designação de novas praças, ficando mantida as demais determinações ali contidas. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sato (OAB 284437/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP) |
| 26/02/2019 |
Decisão
- Fls 758 - Certifico e dou fé que compulsando os autos foi constatado não haver equívoco na numeração, razão pela qual providenciei a devida regularização a partir das fls. 733. Guarujá, 15 fevereiro de 2019. Eu, Márcio Rogério de Souza, Esc.Tec.Judiciário, Mat. 358.302, escrevente, subscrevo. CONCLUSÃO Em 15 de fevereiro de 2019. Faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Drª. GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Márcio Rogério de Souza, Esc.Tec.Judiciário, Mat. 358.302, escrevente, subscrevo. PROC. Nº 1355/01 Vistos. Fls. 757: Diante da manifestação do credor, intime-se a empresa anteriormente nomeada às fls. 636/637 por e-mail, para designação de novas praças, ficando mantida as demais determinações ali contidas. Intime-se. |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2019 |
Serventuário
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| 05/02/2019 |
Serventuário
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| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FGJA19000041722 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 04/02/2019 |
Serventuário
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| 03/12/2018 |
Autos no Prazo
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| 30/11/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Negativo (Digitalizado) em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Complemento: AR NEGATIVO |
| 29/11/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Positivo em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Complemento: AR POSITIVO. |
| 29/11/2018 |
Serventuário
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| 27/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 26/11/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Positivo em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Complemento: AR POSITIVO |
| 26/11/2018 |
Serventuário
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| 05/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 05/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 01/11/2018 |
Serventuário
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| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FGJA18000576746 - Complemento: PETICIONAMENTO PELA PARTE AUTORA |
| 31/10/2018 |
Serventuário
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| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 3572/3576 |
| 09/10/2018 |
Autos no Prazo
Relação: 0406/2018 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 02do CPDOE, estando os autos com "vistas" ao AUTOR para providenciar o recolhimento da taxa postal para posterior expedição das cartas de intimação ao endereço indicado as fls 237. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Juliana Sato (OAB 284437/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 04/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2018 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 02do CPDOE, estando os autos com "vistas" ao AUTOR para providenciar o recolhimento da taxa postal para posterior expedição das cartas de intimação ao endereço indicado as fls 237. |
| 04/10/2018 |
Serventuário
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| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FPIN18000288085 - Complemento: PETICIONAMENTO PELA EMPRESA LEILOEIRA |
| 03/10/2018 |
Serventuário
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| 19/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 18/09/2018 |
Serventuário
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| 13/09/2018 |
Serventuário
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| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FGJA18000477820 - Complemento: PETICIONADO PELO "REQTE" |
| 11/09/2018 |
Serventuário
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| 03/09/2018 |
Autos no Prazo
PZ 12 (GS) Vencimento: 17/10/2018 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 3582/3583 |
| 31/08/2018 |
Autos no Prazo
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Processo n° 1355/01 CERTIDÃO Fls. 233 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação do AUTOR. Guarujá, . Eu,_______,escrevente, subscrevo. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 "j" do CPDOE, estando os autos com "vistas" o AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de ARQUIVAMENTO nos termos do artigo 485, III, e § 1º) do CPC/15 do processo. Guarujá, . (gs) Eu, _________________ , escrevente, subscrevo. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Juliana Sato (OAB 284437/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 27/08/2018 |
Ato ordinatório
Processo n° 1355/01 CERTIDÃO Fls. 233 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação do AUTOR. Guarujá, . Eu,_______,escrevente, subscrevo. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 "j" do CPDOE, estando os autos com "vistas" o AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de ARQUIVAMENTO nos termos do artigo 485, III, e § 1º) do CPC/15 do processo. Guarujá, . (gs) Eu, _________________ , escrevente, subscrevo. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo |
| 23/08/2018 |
Serventuário
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| 23/08/2018 |
Reativação do Processo
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| 24/07/2018 |
Serventuário
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| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 3202/3208 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 3202/3208 |
| 23/07/2018 |
Autos no Prazo
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Fls. 712: PROC. Nº 1355/01 Vistos. 1 - Fls. 644658: Defiro a anotação do crédito da Municipalidade no valor de R$100.538,33 (Cem mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos) atualizado até maio de 2018 (fls.657), independentemente de eventual penhora no rosto dos autos, diante da exceção residual do artigo 908 caput do CPC, providenciando a serventia as anotações devidas, inclusive no sistema informatizado. A preferência do crédito será analisado no momento oportuno, em caso eventual de arrematação. 2 Fls. 659/708 e 710/711: Diante das informações da leiloeira, cumpra o credor a decisão de fls. 636/637, apresentando a planilha de débitos atualizada, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 3 Regularizado o item 2, intime-se a empresa leiloeira para dar andamento nos trabalhos, nos exatos termos da decisão de fls. 636/637. Intime-se. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Juliana Sato (OAB 284437/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 19/07/2018 |
Serventuário
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| 17/07/2018 |
Serventuário
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| 13/07/2018 |
Serventuário
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| 11/07/2018 |
Serventuário
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| 11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei o credito da Municipalidade como determina Decisão de fls.712 .Nada Mais. |
| 06/07/2018 |
Serventuário
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| 05/07/2018 |
Decisão
Fls. 712: PROC. Nº 1355/01 Vistos. 1 - Fls. 644658: Defiro a anotação do crédito da Municipalidade no valor de R$100.538,33 (Cem mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos) atualizado até maio de 2018 (fls.657), independentemente de eventual penhora no rosto dos autos, diante da exceção residual do artigo 908 caput do CPC, providenciando a serventia as anotações devidas, inclusive no sistema informatizado. A preferência do crédito será analisado no momento oportuno, em caso eventual de arrematação. 2 Fls. 659/708 e 710/711: Diante das informações da leiloeira, cumpra o credor a decisão de fls. 636/637, apresentando a planilha de débitos atualizada, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 3 Regularizado o item 2, intime-se a empresa leiloeira para dar andamento nos trabalhos, nos exatos termos da decisão de fls. 636/637. Intime-se. Vencimento: 13/07/2018 |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Serventuário
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| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FVIP18000066704 |
| 05/06/2018 |
Serventuário
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| 30/05/2018 |
Serventuário
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| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FGJA18000263452 |
| 23/05/2018 |
Serventuário
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| 16/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 06/04/2018 |
Serventuário
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| 21/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 21/03/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
RETIRADO PELO RAFAEL GRACIA, LEILOEIRO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 3809/3717 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 635: Acolho a pretensão do credor para o fim de determinar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica SATO LEILÕES, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia de imediato o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimada para designação de datas para realização dos leilões, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipóteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). A comissão do leiloeiro deve ser depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (artigo 279 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores (artigo 274 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Também correrão por conta do leiloeiro público todas as despesas com o arquivamento das transmissões, bem como todas as despesas necessárias ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões on-line, tais como: divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação, elaborações de projetos e instalações de equipamentos de multimídia, contratação de pessoal para os procedimentos do leilão, despesas com aquisição de softwares e equipamentos de informática, link de transmissão, etc (artigo 275 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público (artigo 276 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (artigo 259 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Todas as determinações constantes nesta decisão devem constar no edital. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tribunal Nacional, atentando-se a Serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo. Intime-se. Guarujá, 20 de fevereiro de 2018. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO acima consta da relação nº ______________, encaminhado para a respectiva publicação. Em Eu, Reginaldo Félix da Silva, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 803.934, subscrevi. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Juliana Sato (OAB 284437/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 01/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
RETIRADO PELO RAFAEL GRACIA, LEILOEIRO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 635: Acolho a pretensão do credor para o fim de determinar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC.Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica SATO LEILÕES, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia de imediato o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimada para designação de datas para realização dos leilões, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17.Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos;O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados.Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009.No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça.Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil).Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto.Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipóteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). A comissão do leiloeiro deve ser depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (artigo 279 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça).Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores (artigo 274 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Também correrão por conta do leiloeiro público todas as despesas com o arquivamento das transmissões, bem como todas as despesas necessárias ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões on-line, tais como: divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação, elaborações de projetos e instalações de equipamentos de multimídia, contratação de pessoal para os procedimentos do leilão, despesas com aquisição de softwares e equipamentos de informática, link de transmissão, etc (artigo 275 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público (artigo 276 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (artigo 259 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça)Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça).Todas as determinações constantes nesta decisão devem constar no edital. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tribunal Nacional, atentando-se a Serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada.No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que em cumprimento a respeitável decisão/despacho/determinação de fls.636, foi a leiloeira cadastrada no SAJ e a nomeação junto ao portal dos auxiliares da justiça constando as devidas intimações; foram cadastrados a PMG e seus procuradores no SAJ. Nada Mais. Guaruja, 27 de fevereiro de 2018 |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Vistos. Fls. 635: Acolho a pretensão do credor para o fim de determinar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica SATO LEILÕES, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia de imediato o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimada para designação de datas para realização dos leilões, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipóteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). A comissão do leiloeiro deve ser depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (artigo 279 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores (artigo 274 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Também correrão por conta do leiloeiro público todas as despesas com o arquivamento das transmissões, bem como todas as despesas necessárias ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões on-line, tais como: divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação, elaborações de projetos e instalações de equipamentos de multimídia, contratação de pessoal para os procedimentos do leilão, despesas com aquisição de softwares e equipamentos de informática, link de transmissão, etc (artigo 275 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público (artigo 276 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (artigo 259 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Todas as determinações constantes nesta decisão devem constar no edital. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tribunal Nacional, atentando-se a Serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo. Intime-se. Guarujá, 20 de fevereiro de 2018. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO acima consta da relação nº ______________, encaminhado para a respectiva publicação. Em Eu, Reginaldo Félix da Silva, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 803.934, subscrevi. |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FGJA18000044615 |
| 12/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NA CX 5708/2017 EM 12/06/17 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que a r. sentença de fls. 632 transitou em julgado aos 23/05/2017 para interposição de recurso. Certifico mais, que procedi a extinção do feito com as anotações no SAJ, encaminhando os autos ao arquivo geral. Nada Mais. |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 3204/3211 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2017 Teor do ato: Fls. 632 Requerido:Espolio de Jose Roberto Thyrso Sessa Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Fls. 632 Requerido:Espolio de Jose Roberto Thyrso Sessa |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 3378/3393 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2016 Teor do ato: Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e homologo o laudo pericial e a respectiva avaliação do imóvel penhorado.Custas incabíveis diante do caráter incidental. Porém, considerando a necessária instauração do incidente e da decorrente sucumbência, condeno a impugnante em honorários advocatícios, que arbitro, nos termos do artigo 85, §1º e 2º do Código de Processo Civil, em 10% (dez) por cento do valor da exequendo até a presente data, devidamente corrigido a partir da presente data, pela tabela prática do E. TJSP, diante da simplicidade técnica e instrutória da discussão objeto desta impugnação, sem qualquer trabalho considerável ao patrono, vez que as manifestações foram majoritárias do Expert. Por fim, anoto, desde já, que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença relativa a esta condenação de honorários de sucumbência deverá ser realizada em nome do próprio patrono credor e no momento processual oportuno. Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, diga o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado e expresso pedido compatível com a fase procedimental, no prazo de dez dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 26/11/2016 |
Decisão
Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e homologo o laudo pericial e a respectiva avaliação do imóvel penhorado.Custas incabíveis diante do caráter incidental. Porém, considerando a necessária instauração do incidente e da decorrente sucumbência, condeno a impugnante em honorários advocatícios, que arbitro, nos termos do artigo 85, §1º e 2º do Código de Processo Civil, em 10% (dez) por cento do valor da exequendo até a presente data, devidamente corrigido a partir da presente data, pela tabela prática do E. TJSP, diante da simplicidade técnica e instrutória da discussão objeto desta impugnação, sem qualquer trabalho considerável ao patrono, vez que as manifestações foram majoritárias do Expert. Por fim, anoto, desde já, que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença relativa a esta condenação de honorários de sucumbência deverá ser realizada em nome do próprio patrono credor e no momento processual oportuno. Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, diga o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado e expresso pedido compatível com a fase procedimental, no prazo de dez dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação.Intime-se. |
| 14/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSPB15000017073 |
| 31/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FGJA15000856310 |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 2654 |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2015 Teor do ato: Processo nº 1355/01 Fls. 626 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao IMPUGNANTE para: (x) que fiquem cientes que decorreu o prazo legal, quanto à manifestação acerca da resposta à impugnação apresentada às fls. 616/624. (x) manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de ARQUIVAMENTO dos autos. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 18/08/2015 |
Ato ordinatório
Processo nº 1355/01 Fls. 626 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao IMPUGNANTE para: (x) que fiquem cientes que decorreu o prazo legal, quanto à manifestação acerca da resposta à impugnação apresentada às fls. 616/624. (x) manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de ARQUIVAMENTO dos autos. |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 2726 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2015 Teor do ato: PROC. Nº 1355/01 - Fls. 625 - CERTIDÃO - Ato Ordinatório PROC. Nº 1752/12 ap. ao Proc. Nº 1379/98 CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07, estando os autos com "vistas" ao IMPUGNANTE para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da resposta à impugnação apresentada às fls. 616/624. Nada Mais. Guaruja, 12 de junho de 2015. Eu, ___, Maria Valdeci Cordeiro de Brito, Supervisor de Serviço. Nada Mais. Guaruja, 12 de junho de 2015. Eu, ___, Maria Valdeci Cordeiro de Brito, Supervisor de Serviço. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
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| 12/06/2015 |
Ato ordinatório
PROC. Nº 1355/01 - Fls. 625 - CERTIDÃO - Ato Ordinatório PROC. Nº 1752/12 ap. ao Proc. Nº 1379/98 CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07, estando os autos com "vistas" ao IMPUGNANTE para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da resposta à impugnação apresentada às fls. 616/624. Nada Mais. Guaruja, 12 de junho de 2015. Eu, ___, Maria Valdeci Cordeiro de Brito, Supervisor de Serviço. Nada Mais. Guaruja, 12 de junho de 2015. Eu, ___, Maria Valdeci Cordeiro de Brito, Supervisor de Serviço. |
| 22/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FGJA15000461014 |
| 19/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: 2460 |
| 11/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario de Paula Machado Vencimento: 18/05/2015 |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: PROC. Nº 1355/01 Vistos. 1 - Fls. 611: Comprovada a tempestividade da Impugnação apresentada às fls. 595/604, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido, diante da presença dos requisitos legais autorizadores do artigo 475-M do Código de Processo Civil, notadamente o risco de dano de difícil ou incerta reparação. Anote-se. Assim sendo, nos termos do §2º do artigo 475-M do Código de Processo Civil, a impugnação será solvida nestes autos. 2 - Diga o credor/impugnado no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Impugnação apresentada, atentando-se do bem móvel indicado para penhora bem como abater a quantia objeto dos bloqueios realizados às fls. 479/480. 3 - Providencie o Cartório a abertura de novo volume, nos termos das normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se.-(Certidão desta serventia-Certifico e dou fé que anotei a suspensão do feito através do sistema informatizado, em atendimento à decisão retro. Certifico e dou fé que procedi à abertura de 4º volume às fls. 600, nos termos da E. Corregedoria Geral da Justiça). Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 07/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a suspensão do feito através do sistema informatizado, em atendimento à decisão retro. Certifico e dou fé que procedi à abertura de 4º volume às fls. 600, nos termos da E. Corregedoria Geral da Justiça. Nada. |
| 07/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/05/2015 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Determinação Judicial de fls. 612. |
| 25/04/2015 |
Decisão
PROC. Nº 1355/01 Vistos. 1 - Fls. 611: Comprovada a tempestividade da Impugnação apresentada às fls. 595/604, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido, diante da presença dos requisitos legais autorizadores do artigo 475-M do Código de Processo Civil, notadamente o risco de dano de difícil ou incerta reparação. Anote-se. Assim sendo, nos termos do §2º do artigo 475-M do Código de Processo Civil, a impugnação será solvida nestes autos. 2 - Diga o credor/impugnado no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Impugnação apresentada, atentando-se do bem móvel indicado para penhora bem como abater a quantia objeto dos bloqueios realizados às fls. 479/480. 3 - Providencie o Cartório a abertura de novo volume, nos termos das normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se.-(Certidão desta serventia-Certifico e dou fé que anotei a suspensão do feito através do sistema informatizado, em atendimento à decisão retro. Certifico e dou fé que procedi à abertura de 4º volume às fls. 600, nos termos da E. Corregedoria Geral da Justiça). |
| 01/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 2342 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2015 Teor do ato: PROC. Nº 1355/01 Vistos. Fls. 608/609: Diante dos esclarecimentos apresentados e por constatar não haver sido precisa a certidão da serventia (fls. 606), esclareça esta de que forma se baseou para prestar a informação apresentada quanto a intempestividade da impugnação, retificando a certidão, se caso, ficando advertido que em casos semelhantes deverá esclarecer de forma clara e objetiva, para que não reste dúvida quando de sua leitura, notadamente o elemento tomado por base, se da juntada da comprovação da intimação ou se intimado através do Diário Oficial, após, tornem conclusos nos termos da determinação anterior. Intime-se. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que em atendimento a determinação de fl.610, houve equívoco do subscritor, que computou o prazo a partir da intimação (AR de fl.588- confundindo com o modo de contagem usado no cartório criminal). Assim, uma vez que a Executada foi intimada por carta com aviso de recebimento, cujo AR foi juntado aos autos em 23/06/14 e a IMPUGNAÇÃO protocolizada em 07/07/14, portanto, TEMPESTIVA a impugnação. Nada Mais Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 25/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em atendimento a determinação de fl.610, houve equívoco do subscritor, que computou o prazo a partir da intimação (AR de fl.588- confundindo com o modo de contagem usado no cartório criminal). Assim, uma vez que a Executada foi intimada por carta com aviso de recebimento, cujo AR foi juntado aos autos em 23/06/14 e a IMPUGNAÇÃO protocolizada em 07/07/14, portanto, TEMPESTIVA a impugnação. Nada Mais |
| 21/01/2015 |
Decisão
PROC. Nº 1355/01 Vistos. Fls. 608/609: Diante dos esclarecimentos apresentados e por constatar não haver sido precisa a certidão da serventia (fls. 606), esclareça esta de que forma se baseou para prestar a informação apresentada quanto a intempestividade da impugnação, retificando a certidão, se caso, ficando advertido que em casos semelhantes deverá esclarecer de forma clara e objetiva, para que não reste dúvida quando de sua leitura, notadamente o elemento tomado por base, se da juntada da comprovação da intimação ou se intimado através do Diário Oficial, após, tornem conclusos nos termos da determinação anterior. Intime-se. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que em atendimento a determinação de fl.610, houve equívoco do subscritor, que computou o prazo a partir da intimação (AR de fl.588- confundindo com o modo de contagem usado no cartório criminal). Assim, uma vez que a Executada foi intimada por carta com aviso de recebimento, cujo AR foi juntado aos autos em 23/06/14 e a IMPUGNAÇÃO protocolizada em 07/07/14, portanto, TEMPESTIVA a impugnação. Nada Mais |
| 20/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FBRE14001615173 |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 2473/2485 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2014 Teor do ato: ORD.Nº 1355/2001 Vistos. 1 Certifique-se sobre a tempestividade da impugnação ofertada. 2 Após, tornem conclusos para análise de sua admissibilidade e do pleito de concessão de efeito suspensivo. Intime-se. C E R T I D Ã O:Certifico e dou fé que em atendimento ao despacho de fls. 605, o prazo para impugnação decorreu em 30/06/14, intempestiva a de fls.595/604. Nada Mais. Guaruja, 07 de outubro de 2014. Eu, ___, Rui Cardoso da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rossana Cantergiani Campestrini (OAB 138317/SP), Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 26/09/2014 |
Decisão
ORD.Nº 1355/2001 Vistos. 1 Certifique-se sobre a tempestividade da impugnação ofertada. 2 Após, tornem conclusos para análise de sua admissibilidade e do pleito de concessão de efeito suspensivo. Intime-se. C E R T I D Ã O:Certifico e dou fé que em atendimento ao despacho de fls. 605, o prazo para impugnação decorreu em 30/06/14, intempestiva a de fls.595/604. Nada Mais. Guaruja, 07 de outubro de 2014. Eu, ___, Rui Cardoso da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/09/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2014 |
Impugnação à Penhora Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FBRE14000982138 |
| 23/06/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Complemento: Juntada de A/R de carta de Intimação da Inventariante em 23/06/14 |
| 19/05/2014 |
Proferido Despacho
ORD.Nº 1355/2001 Vistos. Fls. 582 INTIME-SE da PENHORA que recaiu sobre o imóvel situado à Rua A, nº 239, apto. 43, nesta Comarca, conforme termo de penhora, estando INTIMADO(A), ainda, da AVALIAÇÃO realizada no valor de R$ 293.860,00 (Duzentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta reais) p/janeiro/2014, ficando advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 16/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FGJA14000319972 |
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 2252/2262 |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2014 Teor do ato: Ordem 1355/01 Vistos. ALVARÁ A MM. Juíza de Direito , Dra GLADIS NAIRA CUVERO, na forma da lei, 1- AUTORIZAÇÃO o SR. JOSÉ LUIZ FARAH, inscrito no CPF/MF sob nº 927.155.598-87, RG nº 9.681.312-SSP/SP., a PROCEDER O LEVANTAMENTO da quantia de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), depositado(s) na conta nº 2700110630855, Agência Nº 6687-7, do BANCO DO BRASIL S/A, cuja guia segue abaixo discriminada, referente aos honorários periciais, em nome do Perito acima qualificado, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. VALOR A SER LEVANTADO: R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais): GUIAPARCELA CONTADATAVALOR 11 270011063085509.12.20132.070,00 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo o SR. PERITO providenciar a impressão em seu escritório, comprovando a seguir nos autos o respectivo levantamento. 2 - Expeça-se ofício a Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do provimento nº 797/2003. 3 - No mais, diligencie o credor o endereço dos herdeiros de José Roberto para intimação para os fins do termos do artigo 475-J do CPC. Intime-se. - Fls. 579 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que, nos termos do r. despacho retro, expedi ofício à Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos do Provimento 797/2003 do Conselho Superior de Magistratura, informando sobre a realização do laudo pelo perito JOSÉ LUIZ FARAH. Nada Mais.) Advogados(s): Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 28/02/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 11/02/2014 |
Proferido Despacho
Ordem 1355/01 Vistos. ALVARÁ A MM. Juíza de Direito , Dra GLADIS NAIRA CUVERO, na forma da lei, 1- AUTORIZAÇÃO o SR. JOSÉ LUIZ FARAH, inscrito no CPF/MF sob nº 927.155.598-87, RG nº 9.681.312-SSP/SP., a PROCEDER O LEVANTAMENTO da quantia de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), depositado(s) na conta nº 2700110630855, Agência Nº 6687-7, do BANCO DO BRASIL S/A, cuja guia segue abaixo discriminada, referente aos honorários periciais, em nome do Perito acima qualificado, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. VALOR A SER LEVANTADO: R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais): GUIAPARCELA CONTADATAVALOR 11 270011063085509.12.20132.070,00 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo o SR. PERITO providenciar a impressão em seu escritório, comprovando a seguir nos autos o respectivo levantamento. 2 - Expeça-se ofício a Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do provimento nº 797/2003. 3 - No mais, diligencie o credor o endereço dos herdeiros de José Roberto para intimação para os fins do termos do artigo 475-J do CPC. Intime-se. - Fls. 579 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que, nos termos do r. despacho retro, expedi ofício à Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos do Provimento 797/2003 do Conselho Superior de Magistratura, informando sobre a realização do laudo pelo perito JOSÉ LUIZ FARAH. Nada Mais.) |
| 07/02/2014 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FGJA14000089770 |
| 05/02/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Complemento: Juntada de Guia de depósito |
| 30/01/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FGJA13000846800 |
| 19/11/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação, informando o correio que os antigos interessados mudaram-se. |
| 06/11/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Complemento: Juntada da CARTA DE CIENTIFICAÇÃO em 06/11/13 |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 01 Página: 1833/1840 |
| 01/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007 - Cód. 15 "a" (do CPDOE). Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre sobre a estimativa de honorários do Perito nomeado no montante de R$ 2.070,00 - OUTUBRO/2013. Advogados(s): Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 30/10/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007 - Cód. 15 "a" (do CPDOE). Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre sobre a estimativa de honorários do Perito nomeado no montante de R$ 2.070,00 - OUTUBRO/2013. |
| 18/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FGJA13000583057 |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga para perito -JOSE LUIZ FARAH -RUA FLORIANO PEIXOTO Nº264--/65 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 2433/2444 |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2013 Teor do ato: Ordem 1355/01 Lavre-se termo de penhora. Averbe-se pelo sistema ARISP. Nomeio para avaliador Judicial, o sr. JOSÉ LUIZ FARAH, que deverá ser intimado para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Após, providencie o credor o depósito em 10 (dez) dias. Feito o depósito, dê-se carga dos autos ao sr. Avaliador Judicial. Int. - Fls. 532 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que lavrei o Termo de Penhora, deixando de providenciar sua Averbação junto ao sistema ARISP "www.oficioeletronico.com.br" nos termos do Provimento CG nº 13/2012, haja vista que a penhora recaiu apenas sobre os direitos que o executado exerce sobre o imóvel. Certifico, ainda, que expedi carta de cientificação ao antigo proprietário, encaminhando-a via correio.) Advogados(s): Omar Bendilatti (OAB 25443/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jose Roberto Thyrso Sessa (OAB 2224/ES) |
| 10/10/2013 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 07/10/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/07/2013 |
Expedição de documento
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| 17/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Ordem 1355/01 Lavre-se termo de penhora. Averbe-se pelo sistema ARISP. Nomeio para avaliador Judicial, o sr. JOSÉ LUIZ FARAH, que deverá ser intimado para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Após, providencie o credor o depósito em 10 (dez) dias. Feito o depósito, dê-se carga dos autos ao sr. Avaliador Judicial. Int. - Fls. 532 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que lavrei o Termo de Penhora, deixando de providenciar sua Averbação junto ao sistema ARISP "www.oficioeletronico.com.br" nos termos do Provimento CG nº 13/2012, haja vista que a penhora recaiu apenas sobre os direitos que o executado exerce sobre o imóvel. Certifico, ainda, que expedi carta de cientificação ao antigo proprietário, encaminhando-a via correio.) |
| 16/07/2013 |
Conclusos para Despacho
cls p despacho |
| 21/06/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FGJA13000006625 |
| 13/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 522: ?Anote-se nos registros cartorários que a demanda prosseguirá contra o Espolio de José Roberto Thyrso Sessa, representados por seus herdeiros ou sucessores. Requeira o credor o que de direito. Int.? (CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a alteração no polo passivo da ação passando a figurar ESPOLIO DE JOSE ROBERTO THYRSO SESSA. ) |
| 28/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- CX 15/07/13-( CERTIDÃO- Certifico e dou fé que procedi a alteração no polo passivo da ação passando a figurar ESPOLIO DE JOSE ROBERTO THYRSO SESSA.)- REL. 111/13 |
| 21/05/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição em 21/05/2013 - mesa 06 |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0018920-23.2009.8.26.0223 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 01/03/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição em 04/03/2013 |
| 25/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.02.2013 |
| 25/02/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 522: ?Anote-se nos registros cartorários que a demanda prosseguirá contra o Espolio de José Roberto Thyrso Sessa, representados por seus herdeiros ou sucessores. Requeira o credor o que de direito. Int.? (CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a alteração no polo passivo da ação passando a figurar ESPOLIO DE JOSE ROBERTO THYRSO SESSA. ) |
| 22/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 519: ?Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor. Int.? |
| 15/02/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência NA MESA DO EUCLIDE EM 18/02/13 |
| 15/02/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa da Eliane (Juntada) em 15/02/2013 |
| 31/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/02/2013 |
| 31/01/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 519: ?Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor. Int.? |
| 30/01/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa 31/01/2013- RENATA |
| 30/01/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa da Eliane (Juntada) em 30/01/2013 |
| 15/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 517: ?Fls. 514/516: Primeiramente providencie o subscritor a juntada de uma cópia legível e íntegra do documento de fls. 515. Int?. |
| 09/01/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando na cx.12/02/13 Conferência da publicação |
| 13/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/12/2012 |
| 13/12/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 517: ?Fls. 514/516: Primeiramente providencie o subscritor a juntada de uma cópia legível e íntegra do documento de fls. 515. Int?. |
| 26/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa 27/11/2012 - Claudia |
| 26/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 26/11/12 |
| 26/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Cx. 02/12/2012 Conferência da publicação. Fls. 513 (Certidão desta Serventia - Certifico e dou fé que os autos estão com ?vistas? ao AUTOR (A) para manifestação sobre o ofício resposta da OAB, informando que o Dr. ROBERTO THURSO SESSA, no quadro de advogados desta seção, sendo seu tipo de inscrição definitiva sob o numero de 2.224, no período de 23 de março de 1976 a 13 de junho de 2010, data em que veio o óbito, cópia da certidão de óbito em anexo conforme solicitado. - Cód. 14-?m? do CPDOE.) |
| 25/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa 25/10/2012 - Allan |
| 24/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa 24/10/12 |
| 11/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.510 ? ?Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias como requerido. Int.? (Requerido pelo autor.) |
| 05/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando na CX.11/11/2012 Conferência da Publicação. |
| 01/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.10.2012 |
| 01/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls.510 ? ?Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias como requerido. Int.? (Requerido pelo autor.) |
| 14/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa (Euclides) em 17/09/12 |
| 14/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na MESA em: 14/09/2012 |
| 04/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando na cx. 11/10/2012 Conferência da Publicação. Fls. 505 - (Certidão desta Serventia - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o autor retirasse ofício para seu posterior encaminhamento. Certifico e dou fé que os autos estão com ?vistas? ao (a) Autor (a) para manifestação sobre o prosseguimento do feito, devendo retirar o ofício, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC. ? Cód. 14-?j? do CPDOE.) |
| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 502: Acolho integralmente os embargos de declaração do autor, pelas razões expressas na petição retro. Revejo o despacho de fls. 497. Oficie-se como requerido às fls. 496. Int. ? Fls. 503 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que foi expedido ofício à OAB/ES, nos termos da determinação retro, estando à disposição do Autor para ser retirado e encaminhado para distribuição.) |
| 03/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando na CX 06/09/12 Conferência da Publicação. |
| 01/08/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 01/08/2012- Marcio |
| 30/05/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição em 30/05/2012 |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/05/12 |
| 23/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 502: Acolho integralmente os embargos de declaração do autor, pelas razões expressas na petição retro. Revejo o despacho de fls. 497. Oficie-se como requerido às fls. 496. Int. ? Fls. 503 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que foi expedido ofício à OAB/ES, nos termos da determinação retro, estando à disposição do Autor para ser retirado e encaminhado para distribuição.) |
| 09/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa REGINALDO em: 10/05/2012. |
| 09/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 09/05/12 |
| 04/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7813329 |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.497 ? ?Em que pese o pedido do exeqüente, o processo prosseguirá contra seus herdeiros ou sucessores e na fase em que se encontra, o que deverá ser anotado nos registros cartorários. Diante disto, requeira o exeqüente o que de direito. Int.? |
| 26/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7813329 - Advogado: GIOVANNA M.DE PAULA MACHADO OAB: 76500/SP Local Origem: 1159-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 26/04/2012 Data de Recebimento: 04/05/2012 Previsão de Retorno: 04/05/2012 Vol.: Todos |
| 20/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando na CX.19/05/2012 Conferência da Publicação. |
| 09/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.04.2012 |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls.497 ? ?Em que pese o pedido do exeqüente, o processo prosseguirá contra seus herdeiros ou sucessores e na fase em que se encontra, o que deverá ser anotado nos registros cartorários. Diante disto, requeira o exeqüente o que de direito. Int.? |
| 21/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa (Euclides) 22/03/2012. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 21/03/12 |
| 07/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 494 ? ?Fls. 492/493: Defiro, apresente o procurador do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia da certidão de óbito do devedor. Int.? |
| 28/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Cx. 29/11/11 Conferência da Publicação |
| 18/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/10/2011 |
| 18/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 494 ? ?Fls. 492/493: Defiro, apresente o procurador do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia da certidão de óbito do devedor. Int.? |
| 18/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na MESA em: 18/10/2011 |
| 17/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6948776 |
| 13/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6948776 - Advogado: MARIO DE PAULA MACHADO OAB: 76500/SP Local Origem: 1159-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 13/10/2011 Data de Recebimento: 17/10/2011 Previsão de Retorno: 17/10/2011 Vol.: Todos |
| 11/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 490: (Certifico e dou fé que até a presente data nada mais foi requerido.) ?Em face da certidão supra, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int.? |
| 05/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando na CX.04/11/11 Conferência da Publicação |
| 16/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/09/11 |
| 16/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 490: (Certifico e dou fé que até a presente data nada mais foi requerido.) ?Em face da certidão supra, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int.? |
| 15/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 15/09/2011 |
| 22/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 489: Fls. 488:O r. despacho de fls. 487 já atende o requerido pelo autor. Int. Fls. 487: fls. 485/486. Falecendo a parte, fica impedido seu patrono de realizar requerimentos em nome desta, portanto, até que sejam habilitados os herdeiros do ?de cujus?, o processo ficará suspenso nos termos do artigo 265, inciso I do Código de Processo Civil. Resta somente aos herdeiros do ?de cujus?, juntarem aos autos a certidão de óbito, se habitarem e assim o processo seguir seu trâmite legal. Registre-se que o I. causídico não poderá mais peticionar nos autos por que com a morte da parte, extingue-se os poderes a ele conferidos. Após a juntada da certidão de óbito, promova o credor a citação dos herdeiros ou sucessores do devedor. Int. |
| 16/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando na CX. 13/09/11 Conferência da Publicação |
| 03/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/08/11 |
| 03/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 489: Fls. 488:O r. despacho de fls. 487 já atende o requerido pelo autor. Int. Fls. 487: fls. 485/486. Falecendo a parte, fica impedido seu patrono de realizar requerimentos em nome desta, portanto, até que sejam habilitados os herdeiros do ?de cujus?, o processo ficará suspenso nos termos do artigo 265, inciso I do Código de Processo Civil. Resta somente aos herdeiros do ?de cujus?, juntarem aos autos a certidão de óbito, se habitarem e assim o processo seguir seu trâmite legal. Registre-se que o I. causídico não poderá mais peticionar nos autos por que com a morte da parte, extingue-se os poderes a ele conferidos. Após a juntada da certidão de óbito, promova o credor a citação dos herdeiros ou sucessores do devedor. Int. |
| 31/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 31/05/11 |
| 25/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 25/05/2011 |
| 23/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na MESA ( EUCLIDES ) 23/03/2011 |
| 17/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa aos 17/03/11 |
| 28/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Rel. 22/11. Conferência da Publicação. |
| 28/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 476 - Vistos. De fato, a manobra do devedor é meramente procrastinatória. Não há qualquer intempestividade na manifestação da parte que, por si só, não traz a presunção de que a impugnação aos cálculos esteja correta. Esquece-se o devedor confesso de que tal análise é do Juiz da causa. Noutra quadra, causa espanto a alegação de que a contadoria do Juízo tem que ser exercida por contadora, embora a funcionária em questão tenha a habilitação para tanto. No mais, a parte traz discussões superadas pelo manto da coisa julgado, em relação ao débito já consolidado, especialmente no que tange ais acréscimos de mora até o efetivo pagamento. Como já asseverado, os pagamentos realizados, da maneira eleita de forma unilateral pelo devedor, não podem ser computados sem a incidência dos encargos legais aos quais faz jus o credor. Ademais, não há a aplicação da multa prevista no art. 475-J, do CPC, referindo-se a sigla H.A. aos honorários advocatícios. Assim, homologo os cálculos de fls. 452/454, atualizado até março de 2010, deferindo a penhora ?on-line? requerida. Int. Fls. 481 - Sobre o resultado parcialmente positivo da penhora on line, lavre-se termo de penhora. Fica o devedor intimado na pessoa de se advogado, para querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. (fls. 482- Certidão desta serventia Certifico e dou fé que foi lavrado termo de penhora, devendo o executado comparecer em cartório para assiná-lo) |
| 26/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa da Verônica - (Publicação) - 26/01/2011. |
| 21/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa diretor |
| 12/01/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição em 12/01/2011. |
| 27/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 476 - Vistos. De fato, a manobra do devedor é meramente procrastinatória. Não há qualquer intempestividade na manifestação da parte que, por si só, não traz a presunção de que a impugnação aos cálculos esteja correta. Esquece-se o devedor confesso de que tal análise é do Juiz da causa. Noutra quadra, causa espanto a alegação de que a contadoria do Juízo tem que ser exercida por contadora, embora a funcionária em questão tenha a habilitação para tanto. No mais, a parte traz discussões superadas pelo manto da coisa julgado, em relação ao débito já consolidado, especialmente no que tange ais acréscimos de mora até o efetivo pagamento. Como já asseverado, os pagamentos realizados, da maneira eleita de forma unilateral pelo devedor, não podem ser computados sem a incidência dos encargos legais aos quais faz jus o credor. Ademais, não há a aplicação da multa prevista no art. 475-J, do CPC, referindo-se a sigla H.A. aos honorários advocatícios. Assim, homologo os cálculos de fls. 452/454, atualizado até março de 2010, deferindo a penhora ?on-line? requerida. Int. Fls. 481 - Sobre o resultado parcialmente positivo da penhora on line, lavre-se termo de penhora. Fica o devedor intimado na pessoa de se advogado, para querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. (fls. 482- Certidão desta serventia Certifico e dou fé que foi lavrado termo de penhora, devendo o executado comparecer em cartório para assiná-lo) |
| 22/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa do Sr. Escrivão-ph on line |
| 18/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na Mesa em 18/11/2010 |
| 05/10/2010 |
Conclusos
Conclusos Drº Rodrigo Barbosa Sales em 01/05/2010 |
| 27/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/09/10 |
| 24/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa aos 24/09/2010 |
| 16/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Rel. 338/10 Conferência da Publicação |
| 15/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação na mesa Luana (PILHA 01) |
| 15/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 471 ? ?Reitere-se a intimação com o prazo de 05 (cinco) dias. Int.? |
| 13/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 13/09/2010 |
| 01/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 471 ? ?Reitere-se a intimação com o prazo de 05 (cinco) dias. Int.? |
| 30/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < decisão> em 31/08/10. Obs.: Não houve manifestação do autor sobre a impugnação ao cálculo. |
| 12/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na MESA EM 12/08/2010 |
| 12/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5039931 |
| 09/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos que se encontra em carga com Drº Mario de Paula Machado de 06/08/2010 em 09/08/2010 |
| 06/08/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5039931 - Advogado: MARIO DE PAULA MACHADO OAB: 76500/SP Local Origem: 1159-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 06/08/2010 Data de Recebimento: 12/08/2010 Previsão de Retorno: 12/08/2010 Vol.: Todos |
| 03/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Rel. 270/10. Conferência da Publicação. |
| 02/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 469 - Autos de processo nº 1355/01 Vistos. Impugnação ao cálculo: diga a parte contrária em cinco dias. Int. |
| 30/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação na mesa da Verônica em 30/07/2010. - (pilha 02) |
| 28/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação na mesa Luana (PILHA 1) |
| 27/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 27/07/2010 |
| 19/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 469 - Autos de processo nº 1355/01 Vistos. Impugnação ao cálculo: diga a parte contrária em cinco dias. Int. |
| 05/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para <apreciar pet. do réu-datada de 11/05> em 06/07/10 |
| 13/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa 13/05/2010 |
| 12/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa (RICARDO) em 12/05/2010 |
| 09/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Rel.86/10 Conferência da Publicação |
| 09/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.456 ? ?Vistos. Fls.455:Intime-se o executado através do Diário Eletrônico para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e penhoras previstas no artigo 475-J do CPC., o débito apontado pela Contadoria do Juízo expresso na planilha de fls.452/454, no valor total de R$6.551,79 (seis mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e setenta e nove centavos).Int.? |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls.456 ? ?Vistos. Fls.455:Intime-se o executado através do Diário Eletrônico para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e penhoras previstas no artigo 475-J do CPC., o débito apontado pela Contadoria do Juízo expresso na planilha de fls.452/454, no valor total de R$6.551,79 (seis mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e setenta e nove centavos).Int.? |
| 08/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação na mesa da Aline em 08/04/2010 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 08/04/2010 |
| 29/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/03/2010 |
| 12/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na MESA em 12/03/2010 |
| 12/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4295517 |
| 26/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4295517 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1159-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 26/01/2010 Data de Recebimento: 12/03/2010 Previsão de Retorno: 12/03/2010 Vol.: Todos |
| 20/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4253210 |
| 14/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4253210 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1159-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 14/01/2010 Data de Recebimento: 20/01/2010 Previsão de Retorno: 20/01/2010 Vol.: Todos |
| 13/01/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao contador em 13/01/10 |
| 05/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/01/10 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa |
| 14/12/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo geral CX. 3844/09 CX. 3844/09 |
| 07/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa 07/12/09 |
| 07/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4118073 |
| 01/12/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4118073 - Advogado: MARIO DE PAULA MACHADO OAB: 76500/SP Local Origem: 1159-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 01/12/2009 Data de Recebimento: 07/12/2009 Previsão de Retorno: 07/12/2009 Vol.: Todos |
| 26/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Rel. 402/09 Conferência da Publicação |
| 19/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação aos 19/11/2009 |
| 30/10/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 29/10/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa aos 29/10/2009 |
| 16/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 16/10/09. |
| 09/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/10/09 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência NA MESA 14/08/09 |
| 14/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3667214 |
| 12/08/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3667214 - Advogado: MARIO DE PAULA MACHADO OAB: 76500/SP Local Origem: 1159-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 12/08/2009 Data de Recebimento: 14/08/2009 Previsão de Retorno: 14/08/2009 Vol.: Todos |
| 09/03/2009 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume (autuação de impugnação) na mesa da Verônica em 10/03/09 |
| 05/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 13/02/09 |
| 12/02/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 223.01.2001.016539-0/000001-000 Instaurado em 12/02/2009 |
| 12/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 12/02/2009 |
| 09/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 09/02/2009 |
| 14/01/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Rel. 21/09 Conferência da Publicação |
| 08/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 08/01/09 |
| 22/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/12/08 |
| 16/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 16/12/2008 |
| 15/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Rel.nº 441/08 Conferência da Publicação |
| 15/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com DR. MARIO DE PAULA MACHADO em 11/12/08 |
| 15/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na Mesa em 15/12/08 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Rel. 441/08 Conferência da Publicação |
| 04/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 04/11/08 |
| 01/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/12/08 |
| 24/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência, mesa 24.11.08 |
| 07/11/2008 |
Despacho Proferido
Traslade o Cartório as peças principais do recurso, juntando-as ao autos principais. Int. |
| 07/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Traslade o Cartório as peças principais do recurso, juntando-as ao autos principais. Int. |
| 07/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Traslade o Cartório as peças principais do recurso, juntando-as ao autos principais. Int. |
| 07/11/2008 |
Despacho Proferido
Traslade o Cartório as peças principais do recurso, juntando-as ao autos principais. Int. |
| 23/10/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição em 23/10/08 |
| 10/10/2008 |
Conclusos
Conclusos em 10/10/08 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na Mesa em 18/09/08 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de agravo na cx. 11/12/08 |
| 31/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 31/07/08 |
| 05/06/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Rel.156/08 Conferência da Publicação |
| 27/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 27/05/08 |
| 14/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/05/2008 |
| 12/05/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa |
| 06/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando na rel 115/08 conferencia da Publicação |
| 24/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/04/08 |
| 16/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/04/08 |
| 01/04/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 01/04/08 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2013 |
Documentos Diversos |
| 17/10/2013 |
Petições Diversas |
| 06/11/2013 |
Documentos Diversos Juntada da CARTA DE CIENTIFICAÇÃO em 06/11/13 |
| 09/12/2013 |
Petições Diversas |
| 29/01/2014 |
Laudo Pericial |
| 05/02/2014 |
Documentos Diversos Juntada de Guia de depósito |
| 19/03/2014 |
Petições Diversas |
| 23/06/2014 |
Documentos Diversos Juntada de A/R de carta de Intimação da Inventariante em 23/06/14 |
| 30/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2015 |
Petições Diversas |
| 26/08/2015 |
Petições Diversas |
| 26/08/2015 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas PETICIONADO PELO "REQTE" |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas PETICIONAMENTO PELA EMPRESA LEILOEIRA |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas PETICIONAMENTO PELA PARTE AUTORA |
| 26/11/2018 |
Aviso de Recebimento (AR) - Positivo AR POSITIVO |
| 29/11/2018 |
Aviso de Recebimento (AR) - Positivo AR POSITIVO. |
| 30/11/2018 |
Aviso de Recebimento (AR) - Negativo (Digitalizado) AR NEGATIVO |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE LEILOEIRA |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 13/06/2019 |
Aviso de Recebimento (AR) - Positivo AR POSITIVO RECEBIDO |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELO CREDOR |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas PETICIONADO POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas PETICIONADO POR SATO LEILÕES |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas PETICIONADO POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA EMPRESA LEILOEIRA |
| 09/10/2020 |
Pedido de Habilitação PETICIONADO PELA MUNICIPALIDADE, HABILITANDO CRÉDITO |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 30/07/2021 |
Embargos de Declaração Pela parte autora. |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 03/12/2021 |
Ofício E-MAIL - INF CONCESSAO LIMINAR |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 07/10/2022 |
Ofício E-MAIL - TRÂNSITO EM JULGADO |
| 13/12/2022 |
Ofício E-MAIL - DESCONSIDERAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE INTERESSADA |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas PETICIONADO PELO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/03/2009 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0018920-23.2009.8.26.0223) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0018920-23.2009.8.26.0223 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 14/06/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |