Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008686-26.2002.8.26.0223) (01)
Assunto
Penhora / Depósito / Avaliação
Foro
Foro de Guarujá
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Samar Sociedade Amigos da Marina Guarujá
Advogado:  Luiz Carlos Damasceno E Souza  
Advogado:  Wagner dos Santos Souza  
Exectdo  Júpiter Serviços Empresariais Sa
Advogado:  Anderson Queiroz Januário  
Interesdo.  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogada:  Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves  
Advogado:  Raphael de Almeida Tripodi  
Gestor  Alienajud Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda
Advogado:  Marcus Vinicius Pereira Correa  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
23/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70023893-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 12:28
05/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70015319-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 12:19
04/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70014957-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 18:35
30/01/2026 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
19/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/12/2016 Petições Diversas
PETIÇÃO DESPACHADA:JUNTE-SE.DEFIRO.GJÁ,13/12/2016
14/12/2016 Petições Diversas
JUNTADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO
30/05/2017 Petições Diversas
Impugnação ao laudo pericial
04/08/2017 Ofício
AGU - Autorização para retirada dos autos em carga pela Estagiária Maria Fabiana Rodrigues, subscrito pelo Advogado da União Paulo André Pellegrino, OAB/SP nº 167.021.
06/11/2017 Ofício
Oficio nº 8381-C/2017 Prot. 00077415-1
27/11/2017 Petições Diversas
PETIÇÃO DESPACHADA: JUNTE-SE.CONCLUSOS.GJÁ,27/11/2017
11/12/2017 Petições Diversas
Petição despachada pelo MM. Juiz com o seguinte teor: "J. Defiro, se em termos. Gjá, 11.12.17. Ricardo Fernandes Pimenta Justo. Juiz de Direito."
20/02/2019 Embargos de Declaração
Embargante: Samar - Sociedade Amigos da Marina Guarujá
19/03/2019 Documentos Diversos
R. decisão e ofício proferidos no Agravo de Instrumento nº 2050945-93.2019.8.26.0000, recebidos por e-mail, "... concedo o efeito suspensivo pleiteado..."
19/03/2019 Documentos Diversos
R. decisão e ofício proferidos no Agravo de Instrumento nº 2050927-72.2019.8.26.0000, recebidos por e-mail, "... concedo o efeito suspensivo pleiteado..."
17/04/2019 Documentos Diversos
Agravo de Instrumento 2228792-19.2018.8.26.0000 (recebido por e-mail) da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual por r. decisão monocrática "..., NÃO CONHEÇO DO RECURSO...". A r. decisão transitou em julgado em 12/04/2019.
17/05/2019 Documentos Diversos
E-mail encaminhando [Malote Digital] - Expediente recebido do STJ para atendimento, com r. decisão proferida no REsp nº 1.715.789/SP, "... INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. Invocando, todavia, o poder tutelar geral inerente a todo o magistrado, DETERMINO O BLOQUEIO, na conta judicial do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP (Cumprimento de Sentença nº 0008686-26.2002.8.26.0223/01), do valor eventualmente arrecadado, que NÃO PODERÁ SER LEVANTADO até a apreciação do mérito do presente conflito. Comunique-se o inteiro teor desta decisão ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP (Cumprimento de Sentença nº 0008686-26.2002.8.26.0223/01), solicitando-lhe que comunique a esta Corte Superior o resultado do leilão..."
26/06/2019 Ofício
Ofício expedido nos autos nº 0830606-04.2007.8.26.0011 recebido por e-mail da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - PINHEIROS, São Paulo/SP, solicitando a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
23/09/2019 Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada)
E-mail transmitindo a r. decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2050945-93.2019.8.26.0000 da 6ª Câmara de Direito Privado, solicitando informações.
25/09/2019 Petições Diversas
José Claudio Martarelli, Requer a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento.
03/10/2019 Documentos Diversos
Agravo de Instrumento nº 2155176-45.2017.8.26.0000 recebido por e-mail da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a qual por v. acórdão proferiram a seguinte decisão: "Negaram Provimento ao recurso. V.U." Interposto Recurso Especial o Presidente da Seção de Direito Privado, proferiu a seguinte decisão: "Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC." Interposto Agravo em Recurso Especial, as decisões foram mantidas e os autos subiram ao STJ onde recebeu o nº AREsp 1.483.504/SP. Por r. decisão monocrática de 09/05/2019 no AREsp nº 1.483.504/SP, decidiu: "... não conheço do agravo em recurso especial" Interposto Agravo Interno no AREsp nº 1.483.504/SP conforme v. acórdão, acordaram "... os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator..." O(s) v. acórdão(s)/r. decisão(ões) transitou(aram) em julgado em 12/09/2019.
29/10/2019 Petições Diversas
petição de SAMAR- Sociedade Amigos da Marina Guarujá.
14/08/2020 Embargos de Declaração
15/09/2020 Petições Diversas
04/05/2022 Petições Diversas
18/08/2022 Documentos Diversos
E-mail da Seção de Direito Privado do E. TJSP, comunicando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2143425-27.2018.8.26.0000. Por r. decisão da Exma. Sra. Relatora - Des. Ana Maria Baldy, JULGOU - "Desta feita, nos termos do artigos 932, inciso III do Código de Processo Civil, bem como observando o não cabimento da pretensão recursal. NÃO CONHEÇO DO RECURSO." Interposto Agravo Regimental pela Executada - JUPITER, por v. acórdão, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, proferiu a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, com aplicação de multa. V.U., de conformidade com o voto de relator, que integra este acórdão." Interposto Embargos de Declaração por JUPITER, por v. acórdão, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, proferiu a seguinte decisão: "Rejeitaram os Embargos. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão." Interposto Recurso Especial pela Executada - JUPITER, por r. decisão do Exmo. Sr. Des. Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, JULGOU - "Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. Interposto Agravo em Recurso Especial pela Executada JUPITER, os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, distribuído AREsp nº 1.638.339-SP, e por r. decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator JULGOU - "... Nessas condições, NÃO CONHEÇO do agravo..." Interposto Agravo Regimental por JUPITER, por v. acórdão JULGOU - "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso... Interposto Embargos de Declaração por JUPITER, por r. decisão JULGOU - "... pelo meu voto, REJEITO os presentes embargos de declaração, com imposição de multa..." A r. decisão/v. acórdão transitou em julgado em 07/02/2022.
26/08/2022 Embargos de Declaração
05/04/2023 Petições Diversas
04/05/2023 Petições Diversas
06/07/2023 Documentos Diversos
Agravo de Instrumento nº 2050945-93.2019.8.26.0000, recebido por e-mail da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a qual por r. decisão monocrática, julgou - "Diante do exposto, nos termos dos artigos 932, inciso III, e 1.018, §3º, do Código de Processo Civil. NÃO CONHEÇO DO RECURSO." Interposto Exceção de Suspeição pelo Agravante - José Claudio Martarelli em face da Relatora - Des. - Ana Maria Baldy, esta julgou - "... Dessa forma, não conheço da exceção, ante a flagrante intempestividade..." Interposto Agravo Regimental pelo Agravante, por v. acórdão a E. 6ª Câmara de Direito Privado, julgou - "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, com aplicação de multa. V.U." Interposto Recurso Especial e Agravo Interno pelo agravante, por v. acórdão (Agravo Regimental) a E. 6ª Câmara de Direito Privado, julgou - "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, com aplicação de multa. V.U." Interposto Embargos de Declaração pelo agravante, por r. decisão da Exma Relatora, julgou - "Desta feita, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como observada a ausência de depósito prévio da multa outrora fixada. NÃO CONHEÇO DO RECURSO." Interposto Recurso Especial pelo agravante, o Exmo Sr. Des. Presidente, por r. decisão julgou - "... Conheço apenas do primeiro recurso especial interposto (fls. 949/516). O segundo reclamo não poderá ser conhecido (fls. 582/604), em razão da preclusão consumativa e do principio da unirrecorribilidade das decisões (AgInt no AREsp 1015747/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, in DJe de 9.8.2017)... Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, bom base no art. 1030, V, do CPC (FLS. 494/516). Interposto Agravo do Recurso Especial pelo agravante, por r. despacho do Exmo Sr. Pres. da Seção de Direito Privado, decidiu - manter a decisão e determinou a remessa a instância superior. Por decisão do Min. Rel STJ, julgou - "... CONHEÇO EM PARTE do recurso especial, e nessa extensão, NEGAR-LHE provimento." O v. acórdão/r. decisão transitou em 14/04/2023.
03/08/2023 Documentos Diversos
Agravo de Instrumento nº 2050927-72.2019.8.26.0000, recebido por e-mail da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a qual por r. decisão monocrática, JULGOU - "Desta feita, nos termos do artigo 932, Inciso III, do Código de Processo Cívil, bem como observando a inadequada formação do instrumento, NÃO CONHEÇO DO RECURSO." Interposto Agravo Regimental por Júpiter, por v. acórdão a E. 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, JULGOU - "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, com aplicação de multa. V.U." Interposto Embargos de Declaração por Jupiter, a E. 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, JULGOU - "Rejeitaram os Embargos. V.U." Inteposto Recurso Especial por Jupiter, por r. decisão do Exmo Sr. Presidente da Seção de Direito Privado , julgou - "Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Por r. decisão monocrática do Exmo. Sr. Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgou - "... Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial..." A r. decisão/v. acórdão transitou em julgado em 14/06/2023.
18/09/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
13/05/2024 Petições Diversas
12/06/2024 Petições Diversas
25/11/2024 Petições Diversas
12/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
03/09/2025 Petições Diversas
10/10/2025 Embargos de Declaração
10/10/2025 Embargos de Declaração
20/10/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
26/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
01/12/2025 Petições Diversas
09/12/2025 Embargos de Declaração
08/01/2026 Petição Intermediária
04/02/2026 Petições Diversas
05/02/2026 Petição Intermediária
23/02/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0006760-82.2017.8.26.0223 Exceção de Suspeição 31/10/2018

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.