| Reqte |
Bacheir Abdul Mohamed
Advogado: Bacheir Abdul Mohamed |
| Reqdo |
Guaruja Veiculos Construcoes Ltda
Advogado: Alexandre Fernandes Andrade Advogada: Vanilda Fernandes do Prado Rei Advogada: Leslie Matos Rei Advogado: Paulo Henrique Muriano da Silva Advogado: Bacheir Abdul Mohamed Advogado: Nacim Gil Gaze |
| TerIntInc | 3ª Vara do Trabalho de Guarujá -SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70082469-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2026 17:28 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70079708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:31 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Parte Autora acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70082469-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2026 17:28 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70079708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:31 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Parte Autora acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Parte Autora acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 05/06/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70078753-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 05/06/2026 09:10 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.26.70077874-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2026 21:58 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Determino a realização dos leilões por meio eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Assim, nomeio, para realização das hastas públicas exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônicaDavi Borges de Aquino (e-mail: contato@alfaleiloes.com), gestora devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço exceto no caso da existência de credores preferenciais, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 5) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento, art. 891, parágrafo único, do CPC) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 7) Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Determino a realização dos leilões por meio eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Assim, nomeio, para realização das hastas públicas exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônicaDavi Borges de Aquino (e-mail: contato@alfaleiloes.com), gestora devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço exceto no caso da existência de credores preferenciais, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 5) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento, art. 891, parágrafo único, do CPC) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 7) Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70027694-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/02/2026 17:50 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte credora o cálculo atualizado do débito e a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, tornem para apreciação de fls. 954/958. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte credora o cálculo atualizado do débito e a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, tornem para apreciação de fls. 954/958. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70212040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 16:33 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1875/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1875/2025 Teor do ato: Vistas dos autos das partes para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Nada Mais. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos das partes para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Nada Mais. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1844/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1844/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 17/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 14/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70207561-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/11/2025 16:54 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos supra mencionados se encontram arquivados, estando com vista a parte interessada para o fim de recolher, em 05 dias, a taxa de DESARQUIVAMENTO no valor de 1,212 UFESP, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024 , devendo, portanto, efetuar o recolhimento para posterior desarquivamento e consequentemente o prosseguimento do feito. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos supra mencionados se encontram arquivados, estando com vista a parte interessada para o fim de recolher, em 05 dias, a taxa de DESARQUIVAMENTO no valor de 1,212 UFESP, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024 , devendo, portanto, efetuar o recolhimento para posterior desarquivamento e consequentemente o prosseguimento do feito. |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70196332-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 12:15 |
| 08/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo digital - Certidão - Decurso de Prazo - Manifestação das Partes - Automático |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Vistos Manifestem-se as partes acerca do acórdão de fls. 923/929. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Manifestem-se as partes acerca do acórdão de fls. 923/929. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Evoluída a Classe
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| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 911/917: ciência à Decisão do Agravo de Instrumento, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 911/917: ciência à Decisão do Agravo de Instrumento, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70074470-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/05/2025 13:29 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, porém, nego-lhes provimento já que a decisão embargada não possui omissão, contradição ou obscuridade. A parte embargante busca, na verdade, demonstrar o inconformismo com o decidido, a merecer a via recursal aplicável. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Intime-se Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 10/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, porém, nego-lhes provimento já que a decisão embargada não possui omissão, contradição ou obscuridade. A parte embargante busca, na verdade, demonstrar o inconformismo com o decidido, a merecer a via recursal aplicável. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Intime-se |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - Manifestação do embargado - Automática |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. |
| 21/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.24.70231248-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2024 19:42 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Fl. 856: Verifica-se do laudo pericial de fls. 541/561, a constatação de diversas residências edificadas no lote objeto da penhora. Inclusive, a avaliação realizada pelo perito foi baseada nessa peculiaridade, sendo avaliado a totalidade do imóvel. Assim, restou demonstrado tratar-se de bem indivisível, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Não se olvide que é no mínimo remota a possibilidade de que surjam interessados na arrematação de 50% do imóvel penhorado, cujas casas não encontram-se regularizadas, razão pela qual, a manutenção da penhora de 50% (cinquenta por cento) não trará efetividade à execução. Assim, mantenho a penhora da totalidade do imóvel, sendo resguardado eventual saldo aos executados, após a satisfação dos credores. Decorrido prazo recursal, intime-se a empresa leiloeira para designação de novas praças, dado o tempo decorrido. Intime-se. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Fl. 856: Verifica-se do laudo pericial de fls. 541/561, a constatação de diversas residências edificadas no lote objeto da penhora. Inclusive, a avaliação realizada pelo perito foi baseada nessa peculiaridade, sendo avaliado a totalidade do imóvel. Assim, restou demonstrado tratar-se de bem indivisível, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Não se olvide que é no mínimo remota a possibilidade de que surjam interessados na arrematação de 50% do imóvel penhorado, cujas casas não encontram-se regularizadas, razão pela qual, a manutenção da penhora de 50% (cinquenta por cento) não trará efetividade à execução. Assim, mantenho a penhora da totalidade do imóvel, sendo resguardado eventual saldo aos executados, após a satisfação dos credores. Decorrido prazo recursal, intime-se a empresa leiloeira para designação de novas praças, dado o tempo decorrido. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70158674-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/08/2024 10:02 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70142219-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/07/2024 09:54 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70139777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 19:10 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o comunicado conjunto nº 726/2023, que dispõe sobre o projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e tendo em vista o decurso do prazo processual para manifestação quanto a eventual desconformidade das peças digitalizadas, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Oportunamente, observe-se o procedimento para destruição dos autos físicos. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o comunicado conjunto nº 726/2023, que dispõe sobre o projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e tendo em vista o decurso do prazo processual para manifestação quanto a eventual desconformidade das peças digitalizadas, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Oportunamente, observe-se o procedimento para destruição dos autos físicos. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 31/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
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| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 752, defiro o requerido pela gestora. Com efeitos, cuida-se de bem indivisível, a tornar inviável a arrematação de fração ideal. Há previsão legal para a alienação da totalidade do imóvel, resguardando-se a cota parte do coproprietário, conforme art. 843, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o requerido e determino a alienação da totalidade do imóvel, resguardando-se a meação do coproprietário. Intimem-se os executados e a coproprietária, e aguarde-se o prazo para eventuais recursos. Decorrido o prazo, à gestora para a designação de novas datas, com elaboração e publicação de novos editais. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 752, defiro o requerido pela gestora. Com efeitos, cuida-se de bem indivisível, a tornar inviável a arrematação de fração ideal. Há previsão legal para a alienação da totalidade do imóvel, resguardando-se a cota parte do coproprietário, conforme art. 843, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o requerido e determino a alienação da totalidade do imóvel, resguardando-se a meação do coproprietário. Intimem-se os executados e a coproprietária, e aguarde-se o prazo para eventuais recursos. Decorrido o prazo, à gestora para a designação de novas datas, com elaboração e publicação de novos editais. Int. |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FGJA23000187690 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FGJA23000169429 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 740: Ciência às partes das datas designadas para realização do leilão eletrônico. Aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 740/741, publique-se. Providencie a serventia sua afixação no átrio do Fórum, em local público e de costume, certificando. Apresente o credor planilha de débito atualizada. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 740: Ciência às partes das datas designadas para realização do leilão eletrônico. Aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 740/741, publique-se. Providencie a serventia sua afixação no átrio do Fórum, em local público e de costume, certificando. Apresente o credor planilha de débito atualizada. Int. |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Edital Leilão |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 707/708, Defiro o pedido, determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Assim, nomeio para realização da hasta pública exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ARGO LEILÕES NETWORK, representado pelo senhor Armando Omella, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Francisco Dias Velho nº 67, sala 206, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP: 04581-000 fone (11) 2338-0211, armando@argoleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet) www.argonetworkleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. 5) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, que deverá ser realizado, no mínimo, cinco dias após o termino do primeiro pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo dez dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 01/08/2023 |
Expedição de documento
Serviço de Máquina |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 707/708, Defiro o pedido, determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Assim, nomeio para realização da hasta pública exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ARGO LEILÕES NETWORK, representado pelo senhor Armando Omella, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Francisco Dias Velho nº 67, sala 206, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP: 04581-000 fone (11) 2338-0211, armando@argoleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet) www.argonetworkleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. 5) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, que deverá ser realizado, no mínimo, cinco dias após o termino do primeiro pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo dez dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FSTS23000229303 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 724, cumpra-se o despacho de fls 721, matrícula atualizada o imóvel. Após tornem. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 724, cumpra-se o despacho de fls 721, matrícula atualizada o imóvel. Após tornem. Int. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FSTS23000066087 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Traga o credor a matricula atualizada do imóvel, como já determinado às fls. 713, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem para nomeação de gestor eletrônico. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga o credor a matricula atualizada do imóvel, como já determinado às fls. 713, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem para nomeação de gestor eletrônico. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSTS23000022105 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 715, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Mesa do Escrevente Lucia |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 715, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até presente data, não houve manifestação do exequente sobre despacho de fls. 713. Nada Mais. |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 710, anote-se. Antes de designar-se leilão, junte o exequente aos autos o cálculo atualizado e discriminado do débito, e matrícula atualizada. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 710, anote-se. Antes de designar-se leilão, junte o exequente aos autos o cálculo atualizado e discriminado do débito, e matrícula atualizada. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FGJA22000111454 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FGJA22000107040 |
| 16/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 16/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bacheir Abdul Mohamed Vencimento: 23/05/2022 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento. |
| 08/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação da parte requerida/executada. Nada Mais. |
| 10/03/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/02/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 04/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 23/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2021/009892-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2021 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FGJA20000177002 |
| 03/09/2020 |
Autos no Prazo
cx 15 Vencimento: 19/10/2020 |
| 05/02/2020 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FSTS20000029676 |
| 18/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2019/036789-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2020 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2019/036796-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 04/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 670/671: Defiro o pedido, intime-se como requerido. Int. |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FGJA19000483772 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão da serventia às fls. 665, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão da serventia às fls. 665, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 662/663: Certifique a serventia se todos os réus foram intimados da penhora e avaliação do imóvel. Int. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FGJA19000270703 |
| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 04/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bacheir Abdul Mohamed Vencimento: 11/06/2019 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 27/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta ao mandado de citação. Nada Mais. |
| 14/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2019/002112-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 18/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 649: defiro. Expeça-se mandado de acordo com o requerido. Int. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FSTS18001348700 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 13/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do requerente ao despacho/ato ordinatório de fls.378. Nada Mais. |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/373: aguarde-se. Dê-se ciência ao credor da juntada positiva do mandado de citação de Nacim Gil Gaze (fls. 375/377). Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 03/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 372/373: aguarde-se. Dê-se ciência ao credor da juntada positiva do mandado de citação de Nacim Gil Gaze (fls. 375/377). Int. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FGJA18000435471 |
| 17/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 07/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bacheir Abdul Mohamed Vencimento: 14/08/2018 |
| 30/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre certidão do sr. Ofic.de Justiça; Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 06/07/2018 |
Ato ordinatório
Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre certidão do sr. Ofic.de Justiça; |
| 05/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2018/017810-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 22/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2018/017806-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/07/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 22/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2018/017816-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 22/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2018/017820-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: |
| 14/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 342/344: defiro.Expeça-se mandado de citação nos endereços fornecidos.Int. |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 337/338: anote-se.No mais, aguarde-se a manifestação do credor.Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FGJA18000214409 |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 337/338: anote-se.No mais, aguarde-se a manifestação do credor.Int. |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FGJA18000179972 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 332/333: indefiro, pois o pedido é prematuro.Não houve o esgotamento das tentativas de localização dos herdeiros, uma vez que até o presente momento foi realizada somente pesquisa pelo sistema Bacenjud.Ademais, os executados figuram como parte em diversos outros feitos que tramitam nesta e em outras varas da comarca e, em muitos deles os mesmos constituíram advogados e apresentaram manifestações.Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 11/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 332/333: indefiro, pois o pedido é prematuro.Não houve o esgotamento das tentativas de localização dos herdeiros, uma vez que até o presente momento foi realizada somente pesquisa pelo sistema Bacenjud.Ademais, os executados figuram como parte em diversos outros feitos que tramitam nesta e em outras varas da comarca e, em muitos deles os mesmos constituíram advogados e apresentaram manifestações.Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FGJA18000107108 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre a não citação do réu, pelo correio Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 19/02/2018 |
Ato ordinatório
Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre a não citação do réu, pelo correio |
| 14/02/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/12/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/12/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/12/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 13/11/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 343/345: defiro.Providencie a serventia as intimações necessárias.Int. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FGJA17000549261 |
| 28/07/2017 |
Ato ordinatório
Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento |
| 26/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação ao ato ordinatório de fls. 368. Nada Mais. |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2377 Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Autos com vista ao interessado para a manifestação quanto a resposta à pesquisa de endereço pelo sistema Bacen. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 22/06/2017 |
Ato ordinatório
Autos com vista ao interessado para a manifestação quanto a resposta à pesquisa de endereço pelo sistema Bacen. |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 548/550: defiro a habilitação dos herdeiros do corréu falecido, passando a figurar no pólo passivo Espólio de Nacim Mussa Gaze, representados por seus herdeiros, providenciando a serventia as devidas anotações.Defiro as consultas na forma requerida.Int. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSTS17000559693 |
| 20/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bacheir Abdul Mohamed Vencimento: 19/04/2017 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor ao despacho de fls. 541. Nada Mais. |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se habilitação dos herdeiros ou espólio, que poderá dar-se de forma espontânea ou provocada, manifestando-se o patrono do autor, prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 22/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se habilitação dos herdeiros ou espólio, que poderá dar-se de forma espontânea ou provocada, manifestando-se o patrono do autor, prazo de 10 dias.Int. |
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2016 Teor do ato: Autos com "vista" às partes para manifestação sobre laudo de avaliação Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 02/12/2016 |
Ato ordinatório
Autos com "vista" às partes para manifestação sobre laudo de avaliação |
| 01/12/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 414: Dê-se ciência as partes.Cumpra-se o despacho de fls. 400.Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 22/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 414: Dê-se ciência as partes.Cumpra-se o despacho de fls. 400.Int. |
| 27/07/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 18/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bacheir Abdul Mohamed Vencimento: 25/07/2016 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: (retirar carta precatória) Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 09/06/2016 |
Ato ordinatório
(retirar carta precatória) |
| 03/06/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 01/06/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/05/2016 |
Expedição de documento
|
| 17/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FGJA16000225811 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 02/03/2016 |
Ato ordinatório
Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2016 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 401, providencie o exequente CRI atualizada do imóvel. Após, cumpra-se o despacho de fls. 400. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 18/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão de fls. 401, providencie o exequente CRI atualizada do imóvel. Após, cumpra-se o despacho de fls. 400. Int. |
| 13/01/2016 |
Certidão Juntada
SEM EFEITO |
| 13/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que revendo os autos constatei que certidão de matrícula de fls. 398/399 foi expedida em agosto de 2001. Consulto Vossa Excelência de como proceder uma vez não foi juntado aos autos certidão atualizada. Nada Mais. Guaruja, 13 de janeiro de 2016. Eu, ___, Luiz Roberto da Silva Castro, Escrivão Judicial I. |
| 20/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Lavre-se o termo de penhora de 50% do imóvel e depreque-se a avaliação do mesmo, intimando-se o devedor e sua esposa, inclusive de sua constituição como depositário (art. 659, parágrafo 5º do CPC), e aguarde-se o prazo para impugnação. Int. |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 09/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FGJA15000895007 |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 21/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o resultado da hasta a ser realizada junto a 3ª Vara Trabalhista desta Comarca. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 24/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o resultado da hasta a ser realizada junto a 3ª Vara Trabalhista desta Comarca. Int. |
| 23/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: 1634 Página: 2207/2231 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, pela imprensa, na pessoa de seus advogados constituídos, da penhora efetivada no rosto dos autos perante a 3ª Vara do Trabalho de Guarujá (fls. 739/743), advertindo-se do prazo de impugnação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a indicação de bem à penhora às fls. 299/363. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Vanilda Fernandes do Prado Rei (OAB 286383/SP), Bacheir Abdul Mohamed (OAB 296374/SP) |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FGJA14000384703 |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os executados, pela imprensa, na pessoa de seus advogados constituídos, da penhora efetivada no rosto dos autos perante a 3ª Vara do Trabalho de Guarujá (fls. 739/743), advertindo-se do prazo de impugnação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a indicação de bem à penhora às fls. 299/363. Int. |
| 06/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2014/002529-8 dirigi-me ao endereço: Rua Montenegro, 273 - Forum da Justiça do Trabalho e aí, no 3º Cartório da Justiça do Trabalho do Guarujá, PROCEDI A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (auto em anexo). O referido é verdade e dou fé. |
| 31/01/2014 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2014/002529-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2014 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 30/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 20/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andyara Cristina Borges |
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FGJA13000318849 |
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FGJA13000189219 |
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FGJA13000174904 |
| 23/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0020721-03.2011.8.26.0223 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 05/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7959486 |
| 25/05/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7959486 - Advogado: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS OAB: 169856/SP Local Origem: 1161-4ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 25/05/2012 Data de Recebimento: 05/06/2012 Previsão de Retorno: 05/06/2012 Vol.: Todos |
| 24/01/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7317833 |
| 19/01/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7317833 - Advogado: BACHEIR ABDUL MOHAMED OAB: 296374/SP Local Origem: 1161-4ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 19/01/2012 Data de Recebimento: 24/01/2012 Previsão de Retorno: 24/01/2012 Vol.: Todos |
| 24/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7085490 |
| 11/11/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7085490 - Advogado: BACHEIR ABDUL MOHAMED OAB: 296374/SP Local Origem: 1161-4ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 11/11/2011 Data de Recebimento: 24/11/2011 Previsão de Retorno: 24/11/2011 Vol.: Todos |
| 11/05/2011 |
Processo Incidental
Processo Incidental 223.01.2002.009710-5/000001-000 Instaurado em 11/05/2011 |
| 26/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 229/231 - V. Tendo em vista que a executada encontra-se em processo de liquidação extrajudicial, suspendo o processo nos termos do art. 18, ?a?, da Lei nº 6.024/74, em relação à executada Guarujá Veículos Construções Ltda. Aguarde-se por 180 dias, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.024/74 c.c. art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05. Int. Fls. 231 V. É do conhecimento do Juízo que foi decretada a liquidação extrajudicial da empresa Guarujá Veículos Construções pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ato -Presi nº 1.171, motivo pelo qual suspendo o presente processo nos termos do despacho de fls. 229. Int. |
| 11/04/2011 |
Despacho Proferido
V. Tendo em vista que a executada encontra-se em processo de liquidação extrajudicial, suspendo o processo nos termos do art. 18, ?a?, da Lei nº 6.024/74, em relação à executada Guarujá Veículos Construções Ltda. Aguarde-se por 180 dias, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.024/74 c.c. art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05. Int. Fls. 231 V. É do conhecimento do Juízo que foi decretada a liquidação extrajudicial da empresa Guarujá Veículos Construções pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ato -Presi nº 1.171, motivo pelo qual suspendo o presente processo nos termos do despacho de fls. 229. Int. |
| 14/02/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do < TRIBUNAL DE JUSTIÇA > em 11/02/11 |
| 27/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - V. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. |
| 29/08/2007 |
Despacho Proferido
V. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2013 |
Petições Diversas |
| 01/08/2013 |
Petições Diversas |
| 28/08/2013 |
Petições Diversas |
| 03/04/2014 |
Petições Diversas |
| 04/09/2015 |
Petições Diversas |
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
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| 28/07/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/06/2026 |
Embargos de Declaração |
| 05/06/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/06/2011 | Cumprimento de sentença (0020721-03.2011.8.26.0223) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0020721-03.2011.8.26.0223 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/08/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Saneamento do feito - Meta 2 CNJ |
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 20/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 24/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |