| Reqte |
Condominio Edificio Sambaqui
Advogado: Ednei Aranha Advogada: Daniela da Cunha Santos Advogado: Pedro Luiz Napolitano |
| Reqdo |
Anelio Mazuchi Filho
Advogado: Rubens Gunther Advogado: José Rafael Thomé Gunther Advogado: Jose Rubens Thome Gunther |
| Gestor | Dora PLAT - JUCESP 744 |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogada: Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70062034-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 17:16 |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70060185-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 17:27 |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70062034-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 17:16 |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70060185-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 17:27 |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2026 Teor do ato: Defiro a homologação da proposta de arrematação parcelada efetuada por Pedro Lui Napolitano, por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, valendo a presente, assinada, como assinatura do auto. Comunique-se a gestora. Em até 48 h, deposite o arrematante o preço e a comissão. Lavre-se o auto e aguarde-se o decurso do prazo para insurgência quanto à arrematação (§ 2º do art. 903 do CPC). Cumpridas as deliberações acima e inexistindo insurgência quanto à expropriação, tornem conclusos para que se determinem as demais medidas necessárias subsequentes (mandado de imissão na posse, carta de arrematação e destinação do produto da arrematação aos credores). Apresente ainda a gestora, desde já, o formulário MLE alusivo à sua comissão. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a homologação da proposta de arrematação parcelada efetuada por Pedro Lui Napolitano, por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, valendo a presente, assinada, como assinatura do auto. Comunique-se a gestora. Em até 48 h, deposite o arrematante o preço e a comissão. Lavre-se o auto e aguarde-se o decurso do prazo para insurgência quanto à arrematação (§ 2º do art. 903 do CPC). Cumpridas as deliberações acima e inexistindo insurgência quanto à expropriação, tornem conclusos para que se determinem as demais medidas necessárias subsequentes (mandado de imissão na posse, carta de arrematação e destinação do produto da arrematação aos credores). Apresente ainda a gestora, desde já, o formulário MLE alusivo à sua comissão. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70049853-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 08:57 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70046877-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 15:57 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 846 e ss.: Manifeste-se o exequente acerca da proposta condicionada apresentada. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 846 e ss.: Manifeste-se o exequente acerca da proposta condicionada apresentada. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70043572-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2026 17:24 |
| 23/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70041150-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/03/2026 10:17 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 769 e ss.: Defiro o pedido de habilitação do crédito tributário da Municipalidade de Guarujá, no valor de R$ 426.697,94, atualizado até fevereiro/2026. A análise do pedido de declaração de preferência do crédito tributário em relação aos demais créditos, dar-se-á em momento oportuno, após a arrematação (CPC, art. 908). Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 769 e ss.: Defiro o pedido de habilitação do crédito tributário da Municipalidade de Guarujá, no valor de R$ 426.697,94, atualizado até fevereiro/2026. A análise do pedido de declaração de preferência do crédito tributário em relação aos demais créditos, dar-se-á em momento oportuno, após a arrematação (CPC, art. 908). Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70034265-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2026 10:17 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 752/754. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Dora Plat, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 20/02/2026, às 14h40min e término no dia 25/02/2026 às 14h40min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 17/03/2026, às 14h40min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 752/754. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Dora Plat, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 20/02/2026, às 14h40min e término no dia 25/02/2026 às 14h40min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 17/03/2026, às 14h40min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70229244-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/12/2025 12:25 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2044/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2044/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da alteração de nome da gestora, informado pelo leiloeiro, devendo este ainda cumprir a decisão retro proferida. No mais, providencie a serventia o cadastro do leiloeiro junto ao SAJ. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da alteração de nome da gestora, informado pelo leiloeiro, devendo este ainda cumprir a decisão retro proferida. No mais, providencie a serventia o cadastro do leiloeiro junto ao SAJ. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70221277-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2025 11:52 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2006/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2006/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Verifico nos autos que o executado foi devidamente intimado da penhora e avaliação do imóvel à fl. 634/635 e, portanto, homologo-a. Anoto constar a matrícula atualizada do imóvel às fls. 735/737. Nesta toada, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Dora Plat, Matrícula na Jucesp nº 744 - e-mail contato@zukerman.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Verifico nos autos que o executado foi devidamente intimado da penhora e avaliação do imóvel à fl. 634/635 e, portanto, homologo-a. Anoto constar a matrícula atualizada do imóvel às fls. 735/737. Nesta toada, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Dora Plat, Matrícula na Jucesp nº 744 - e-mail contato@zukerman.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70217411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 16:33 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1970/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1970/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que a matrícula apresentada é datada em 02/08/2021 e, portanto, encontra-se desatualizada, haja vista que podem figurar novos proprietários do imóvel ao curso deste período, os quais eventualmente devem ser intimados acerca da penhora. Desta forma, apresente o autor nova matrícula junto ao CRI da Comarca. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que a matrícula apresentada é datada em 02/08/2021 e, portanto, encontra-se desatualizada, haja vista que podem figurar novos proprietários do imóvel ao curso deste período, os quais eventualmente devem ser intimados acerca da penhora. Desta forma, apresente o autor nova matrícula junto ao CRI da Comarca. Após, conclusos. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70213002-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 16:02 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1875/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1875/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel penhorado, bem como os recolhimentos necessários para intimação do executado, eventual cônjuge e credores hipotecários acerca da penhora e avaliação. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel penhorado, bem como os recolhimentos necessários para intimação do executado, eventual cônjuge e credores hipotecários acerca da penhora e avaliação. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70207250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 13:06 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1846/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2025 Teor do ato: 1.Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao(a) Magistrado(a) para conferência/assinatura. 2.Considerando que há nos autos o comprovante de depósito e o formulário MLE, informamos que comprovante de resgate pode ser acessado diretamente pela parte interessada. 3.O acesso a informação pode ser obtido na aba Judiciário do site do Banco do Brasil: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx ou mediante orientação constante no site da OABSP -https://www.oabsp.org.br/noticia/24-04-12-0959-saiba-como-solicitar-comprovantes-de-resgate-de-depositos-judiciais-e-precatorios-pelo-portal-bb 4.Caso seja necessária a obtenção do número da conta judicial, a consulta pode ser feita por meio do link: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx), bastando que seja informado o ID constante no comprovante de depósito ou do bloqueio sisbajud, se o caso. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato ordinatório
1.Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao(a) Magistrado(a) para conferência/assinatura. 2.Considerando que há nos autos o comprovante de depósito e o formulário MLE, informamos que comprovante de resgate pode ser acessado diretamente pela parte interessada. 3.O acesso a informação pode ser obtido na aba Judiciário do site do Banco do Brasil: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx ou mediante orientação constante no site da OABSP -https://www.oabsp.org.br/noticia/24-04-12-0959-saiba-como-solicitar-comprovantes-de-resgate-de-depositos-judiciais-e-precatorios-pelo-portal-bb 4.Caso seja necessária a obtenção do número da conta judicial, a consulta pode ser feita por meio do link: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx), bastando que seja informado o ID constante no comprovante de depósito ou do bloqueio sisbajud, se o caso. |
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ARQUIVAMENTO |
| 29/10/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de MLE |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1545/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da anuência da parte executada na petição retro, defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor do condomínio exequente, no valor indicado no formulário de levantamento (fl. 666). Após, em 15 dias, manifeste-se o credor acerca da continuidade da execução. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da anuência da parte executada na petição retro, defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor do condomínio exequente, no valor indicado no formulário de levantamento (fl. 666). Após, em 15 dias, manifeste-se o credor acerca da continuidade da execução. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70181152-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 10:04 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70169337-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 10:22 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70165364-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 20:16 |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70163274-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/09/2025 17:30 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 661: melhor analisando os autos digitalizados, verifico que o cumprimento de sentença mencionado pelo executado foi integralmente digitalizado nos autos principais. Desta forma, não havendo qualquer prejuízo ao prosseguimento do feito, manifeste-se o executado acerca do teor de fls. 662 e ss. Faculto, a juntada do sumário mencionado pelo "item 5" da decisão de fl. 646. No mais, deve o credor apresentar a planilha de cálculos para continuidade da execução. Prazo: 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 661: melhor analisando os autos digitalizados, verifico que o cumprimento de sentença mencionado pelo executado foi integralmente digitalizado nos autos principais. Desta forma, não havendo qualquer prejuízo ao prosseguimento do feito, manifeste-se o executado acerca do teor de fls. 662 e ss. Faculto, a juntada do sumário mencionado pelo "item 5" da decisão de fl. 646. No mais, deve o credor apresentar a planilha de cálculos para continuidade da execução. Prazo: 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70138652-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/08/2025 11:10 |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70137569-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 20:36 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme print juntado pelo próprio requerente a fls. 650/651, o citado incidente de "impugnação ao cumprimento de sentença" foi cancelado, não tendo tido qualquer andamento processual. Ressalto que, à mesma época, foi apresentada exceção de pré-executividade nos próprios autos do cumprimento de sentença. Assim, em até 10 dias, manifeste-se o autor corretamente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme print juntado pelo próprio requerente a fls. 650/651, o citado incidente de "impugnação ao cumprimento de sentença" foi cancelado, não tendo tido qualquer andamento processual. Ressalto que, à mesma época, foi apresentada exceção de pré-executividade nos próprios autos do cumprimento de sentença. Assim, em até 10 dias, manifeste-se o autor corretamente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70061522-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 20:11 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70056623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 13:17 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente, tendo em vista que as peças relativas ao cumprimento de sentença constam as fls. 142 e ss. destes autos. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente, tendo em vista que as peças relativas ao cumprimento de sentença constam as fls. 142 e ss. destes autos. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70033696-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 17:25 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2.Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3.Em cinco dias, manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento. 4.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 5.Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2.Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3.Em cinco dias, manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento. 4.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 5.Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - genérica |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: 4805/4844 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70044368-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 16:47 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Vistos. Para que se evite futura arguição de nulidade e prática de atos processuais inócuos aguarde-se, por ora, o decurso de prazo concedido para as partes se manifestarem acerca da digitalização dos autos. Após manifestação das partes, ou decorrido o prazo respectivo, certifique-se e tornem conclusos para análise das questões pendentes. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para que se evite futura arguição de nulidade e prática de atos processuais inócuos aguarde-se, por ora, o decurso de prazo concedido para as partes se manifestarem acerca da digitalização dos autos. Após manifestação das partes, ou decorrido o prazo respectivo, certifique-se e tornem conclusos para análise das questões pendentes. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70034721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 11:02 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 27/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 23/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 11 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo (Digitalizada) em Procedimento Sumário - Número: 80019 |
| 05/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/013146-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2023 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Em face do informado à fl.582, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.574/580, para que seja cumprido com as informações prestadas pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face do informado à fl.582, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.574/580, para que seja cumprido com as informações prestadas pelo executado. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FGJA23000038732 |
| 17/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ23010231765 - Complemento: Pedido de Tutela antecipada + Guia de Recolhimento para Diligência |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Vistos. O feito aguarda, há quase um ano, a efetivação da avaliação do imóvel penhorado. Conforme certidão de fl.559, a diligência resultou infrutífera em razão do imóvel estar fechado. Considerando que o executado possui advogado constituído, concedo o prazo de cinco dias para que informe nos autos os meios para o cumprimento do mandado de avaliação, sob pena de ordem de arrombamento do imóvel na forma do art. 846 do CPC. Em qualquer caso, deverá o exequente promover o recolhimento da diligência necessária. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O feito aguarda, há quase um ano, a efetivação da avaliação do imóvel penhorado. Conforme certidão de fl.559, a diligência resultou infrutífera em razão do imóvel estar fechado. Considerando que o executado possui advogado constituído, concedo o prazo de cinco dias para que informe nos autos os meios para o cumprimento do mandado de avaliação, sob pena de ordem de arrombamento do imóvel na forma do art. 846 do CPC. Em qualquer caso, deverá o exequente promover o recolhimento da diligência necessária. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FLAP22000048203 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 523 e segs.: Fruto de evidente equivoco, declaro sem efeito a certidão de fls 519, porque a referida petição protocolada sob nº FLAP.21.00005056-7 e documentos, encontram-se juntado(s) às fls. 219/472, tendo já ocorrida a apreciação (fls. 477/478). Advirto a serventia para que tenha mais atenção nos atos praticados. Outrossim, aguarde(m) o integral cumprimento do mandado. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 523 e segs.: Fruto de evidente equivoco, declaro sem efeito a certidão de fls 519, porque a referida petição protocolada sob nº FLAP.21.00005056-7 e documentos, encontram-se juntado(s) às fls. 219/472, tendo já ocorrida a apreciação (fls. 477/478). Advirto a serventia para que tenha mais atenção nos atos praticados. Outrossim, aguarde(m) o integral cumprimento do mandado. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2022/036884-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2023 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ22011494235 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Vistos. Em vista da não localização da petição com protocolo FLAP.21.00005056-7 do dia 02/08/2021, manifeste-se a parte interessada para a juntada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento do atual protocolo. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em vista da não localização da petição com protocolo FLAP.21.00005056-7 do dia 02/08/2021, manifeste-se a parte interessada para a juntada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento do atual protocolo. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 494/496, com o endereço de fls. 515 (custas fls. 513/514). Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 494/496, com o endereço de fls. 515 (custas fls. 513/514). Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FLAP22000015930 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ22010618986 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 503: Anote-se o nome do procurador no sistema SAJ. Intime-se o requerido, por intermédio de seu procurador via DJE, da determinação de fls. 497 cujo teor segue transcrito: " autos com vista ao autor para manifestação sobre certidão negativa do Oficial de Justiça juntado às fls. 496". Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 503: Anote-se o nome do procurador no sistema SAJ. Intime-se o requerido, por intermédio de seu procurador via DJE, da determinação de fls. 497 cujo teor segue transcrito: " autos com vista ao autor para manifestação sobre certidão negativa do Oficial de Justiça juntado às fls. 496". Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FGJA22000082052 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/498: Ciente, aguarde-se manifestação do requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 19/04/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 497/498: Ciente, aguarde-se manifestação do requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: autos com vista ao autor para manifestação sobre certidão negativa do Oficial de Justiça juntado ás fls. 496 Advogados(s): José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FLAP22000011888 |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
autos com vista ao autor para manifestação sobre certidão negativa do Oficial de Justiça juntado ás fls. 496 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FLAP21000082262 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 219 e ss: Pelo presente, defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 0002368-94.2020.8.26.0223, em trâmite nesta 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, sobre eventual crédito existente em favor do Executado Anélio Mazuchi Filho, no valor de R$602.123,53, atualizado até julho de 2021, com urgência, proceda a serventia as devidas anotações. Defiro ainda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14406 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 470), em nome do(a) executado(a) Anélio. Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, tendo o patrono da parte exequente informado nos autos seu respectivo e-mail (fls. 222) informe também o número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação (custas recolhidas às fls. 468). Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA e, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 219 e ss: Pelo presente, defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 0002368-94.2020.8.26.0223, em trâmite nesta 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, sobre eventual crédito existente em favor do Executado Anélio Mazuchi Filho, no valor de R$602.123,53, atualizado até julho de 2021, com urgência, proceda a serventia as devidas anotações. Defiro ainda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14406 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 470), em nome do(a) executado(a) Anélio. Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, tendo o patrono da parte exequente informado nos autos seu respectivo e-mail (fls. 222) informe também o número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação (custas recolhidas às fls. 468). Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA e, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FGJA21000099176 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Complemento: protocolo 00005056-7 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FLAP21000050567 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 3513-3517 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Autos desarquivados e com vista à parte interessada para manifestação, no prazo de 30 dias, findos os quais o processo retornará ao arquivo. Advogados(s): Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados e com vista à parte interessada para manifestação, no prazo de 30 dias, findos os quais o processo retornará ao arquivo. |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FLAP21000015460 |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FGJA20000150350 |
| 30/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 2547 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2016 Teor do ato: Vistos.Conforme extrato dos autos 000216-16.1996.8.26.0223 (fls. 201/202), há pedido idêntico ao formulado pelo Exequente a fls. 197.Posto isso, aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias o deslinde do pedido de adjudicação nos autos supracitados.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP) |
| 22/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Conforme extrato dos autos 000216-16.1996.8.26.0223 (fls. 201/202), há pedido idêntico ao formulado pelo Exequente a fls. 197.Posto isso, aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias o deslinde do pedido de adjudicação nos autos supracitados.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. |
| 22/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FGJA16000097646 - Complemento: Juntada de cópia da ata da assembléia |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 2722 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, por 120 (cento e vinte) dias, o deslinde final do praceamento que se desenvolve no feito de n. 1432/05 em trâmite pela 2ª Vara Cível deste juízo. Int. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP) |
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, por 120 (cento e vinte) dias, o deslinde final do praceamento que se desenvolve no feito de n. 1432/05 em trâmite pela 2ª Vara Cível deste juízo. Int. |
| 02/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FGJA15000496905 |
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua: Buenos Aires, N° 403 Tel: 3355-3282 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniela da Cunha Santos Vencimento: 26/05/2015 |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 2517 |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Condomínio/exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito. Int. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP) |
| 05/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Condomínio/exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito. Int. |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 2529 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2015 Teor do ato: (fls.172) O gestor Sr. Denys Pyerre Oliveira, leiloeiro oficial nomeado no processo nº 0000216-16.1996.8.26.0223 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá comunica a este juízo bem como ficam as partes e interessados no processo n°.0002320-63.20005 intimados na pessoa de seus advogados, da realização de Hasta Pública do bem constrito juridicamente que será leiloado através do "Gestor Público", designadas em: 1° Praça/Leilão para o dia 10 de fevereiro de 2015, às 9:00 horas permanecendo durante 3 (três)dias, entregando o a quem mais oferecer valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 14:00 horas, do dia 13 de fevereiro de 2015, ocasião que poderá ser transmitido via internet. 2° Praça/Leilão com encerramento a partir das 14:00 horas, do dia 03 de março de 2015, sendo transmitido em tempo real , por no mínimo vinte minutos, sendo entregue a quem maior lance oferecer, 60% do valor da avaliação. O Edital será por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP) |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 2294 |
| 27/01/2015 |
Ato ordinatório
(fls.172) O gestor Sr. Denys Pyerre Oliveira, leiloeiro oficial nomeado no processo nº 0000216-16.1996.8.26.0223 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá comunica a este juízo bem como ficam as partes e interessados no processo n°.0002320-63.20005 intimados na pessoa de seus advogados, da realização de Hasta Pública do bem constrito juridicamente que será leiloado através do "Gestor Público", designadas em: 1° Praça/Leilão para o dia 10 de fevereiro de 2015, às 9:00 horas permanecendo durante 3 (três)dias, entregando o a quem mais oferecer valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 14:00 horas, do dia 13 de fevereiro de 2015, ocasião que poderá ser transmitido via internet. 2° Praça/Leilão com encerramento a partir das 14:00 horas, do dia 03 de março de 2015, sendo transmitido em tempo real , por no mínimo vinte minutos, sendo entregue a quem maior lance oferecer, 60% do valor da avaliação. O Edital será por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: AUTOS COM PRAZO AO AUTOR PARA REQUERER O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP) |
| 26/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Complemento: Prot. n. FGJA.15.00006340-9 - datado de 26/01/2015 - Fac-simile |
| 20/01/2015 |
Autos no Prazo
AUTOS COM PRAZO AO AUTOR PARA REQUERER O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Vencimento: 19/02/2015 |
| 18/12/2014 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FGJA14001301361 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 2404 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: indefiro, por ora. Providencie o Condomínio/exequente a juntada da matrícula do imóvel que gerou o débito condominial, e, a seguir, lavre-se termo de penhora/depósito e expeça-se mandado para averbação junto à matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação. A intimação do(a) executado(a) (CPC, art.475-J, § 1º) e de seu cônjuge, se casado(a) for (CPC, art. 655, § 2º) dar-se-á oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 13/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 163/164: indefiro, por ora. Providencie o Condomínio/exequente a juntada da matrícula do imóvel que gerou o débito condominial, e, a seguir, lavre-se termo de penhora/depósito e expeça-se mandado para averbação junto à matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação. A intimação do(a) executado(a) (CPC, art.475-J, § 1º) e de seu cônjuge, se casado(a) for (CPC, art. 655, § 2º) dar-se-á oportunamente. Intime-se. |
| 28/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua: Francisco Rebolo, N° 81 Tel: 3355-3282 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDNEI ARANHA Vencimento: 01/08/2014 |
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FGJA14000620865 - Complemento: Pedido de Nomeação de Gestora para Praceamento de Imóvel. |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DANIELA DA CUNHA SANTOS Vencimento: 12/05/2014 |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 2482 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2014 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Rafael Thomé Gunther (OAB 170481/SP), Daniela da Cunha Santos (OAB 187232/SP), Rubens Gunther (OAB 21466/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 28/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. |
| 16/01/2014 |
Autos no Prazo
|
| 23/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156 - Fls. 150/155:- Acolho pedido do condomínio-exequente. Aguarde-se o deslinde do feito n.º 1.432/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível desta comarca, posto que o imóvel que deu origem às despesas condominiais cobradas neste feito será levado a praceamento naquele. Int. |
| 17/04/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 150/155:- Acolho pedido do condomínio-exequente. Aguarde-se o deslinde do feito n.º 1.432/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível desta comarca, posto que o imóvel que deu origem às despesas condominiais cobradas neste feito será levado a praceamento naquele. Int. |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0022221-70.2012.8.26.0223 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 06/03/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre prosseguimento, requerendo o que bem entender a bem de seu direito |
| 21/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Fls. 130/131. O excesso de execução é matéria de impugnação e não de exceção de pré-executividade. Assim sendo, rejeito-a. Fls. 134/135. Corrigido o equívoco, renove-se a intimação, na forma deliberada a fls. 122 e nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 13/11/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 13/11/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 130/131. O excesso de execução é matéria de impugnação e não de exceção de pré-executividade. Assim sendo, rejeito-a. Fls. 134/135. Corrigido o equívoco, renove-se a intimação, na forma deliberada a fls. 122 e nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 13/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8194919 |
| 11/07/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8194919 - Advogado: EDNEI ARANHA OAB: 187232/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 11/07/2012 Data de Recebimento: 13/07/2012 Previsão de Retorno: 13/07/2012 Vol.: Todos Folhas: 133 |
| 03/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Fls. 130/131: manifeste-se o condomínio/autor em cinco dias. Int. |
| 27/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 130/131: manifeste-se o condomínio/autor em cinco dias. Int. |
| 27/06/2012 |
Juntada de Exceção de Pré-Executividade
Juntada de Exceção de Pré-Executividade - protocolo n. 018463 |
| 27/06/2012 |
Incidente Cancelado
Incidente Processual 223.01.2005.002320-7/000001-000 Cancelado em 27/06/2012 |
| 25/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 21/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7587739 |
| 21/03/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 223.01.2005.002320-7/000001-000 Instaurado em 21/03/2012 |
| 14/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7587739 - Advogado: ANGELICA DE OLIVEIRTA ASSUNÇÃO OAB: 138165/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 14/03/2012 Data de Recebimento: 21/03/2012 Previsão de Retorno: 21/03/2012 Vol.: Todos Folhas: 123 |
| 13/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - Defiro o requerimento de fls. 116/117 e determino a intimação do(a,s) requerido(a,s), por publicação na imprensa oficial e na pessoa de seu(s) advogado(a,s), ao pagamento, no prazo de quinze dias, da quantia correspondente ao montante da condenação, conforme demonstrativo de débito de fls. 118/121 (R$ 133.423,26), valor apurado em novembro/2011 e que deverá ser devidamente atualizado por ocasião do pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do CPC. Int. |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
Defiro o requerimento de fls. 116/117 e determino a intimação do(a,s) requerido(a,s), por publicação na imprensa oficial e na pessoa de seu(s) advogado(a,s), ao pagamento, no prazo de quinze dias, da quantia correspondente ao montante da condenação, conforme demonstrativo de débito de fls. 118/121 (R$ 133.423,26), valor apurado em novembro/2011 e que deverá ser devidamente atualizado por ocasião do pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do CPC. Int. |
| 25/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7115495 |
| 21/11/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7115495 - Advogado: EDNEI ARANHA OAB: 187232/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 21/11/2011 Data de Recebimento: 25/11/2011 Previsão de Retorno: 25/11/2011 Vol.: Todos Folhas: 115 |
| 07/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste(m)-se o(a,s) autor(a,s), no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito. Int. |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste(m)-se o(a,s) autor(a,s), no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito. Int. |
| 27/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da 32ª C.D.PRIVADO DO TJ/SP - APELAÇÃO N. 0053060-44.2007.8.26.0000 ACÓRDÃO DE 9/6/11 "DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU" - TRÊNSITO EM JULGADO EM 30/6/2011 |
| 20/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1540812 |
| 15/12/2008 |
Mandado na Pasta
Mandado na Pasta em 15/12/2008 |
| 11/10/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1540812 - Destino: Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 11/10/2007 Data de Recebimento: 09/11/2007 Previsão de Retorno: 20/10/2011 Vol.: Todos |
| 15/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - ?Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int?. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
?Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int?. |
| 19/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - ?Recebo O recurso de apelação de fls. 90, interposto pelo réu, no duplo efeito legal. Às contra razões. Int?. |
| 28/03/2007 |
Despacho Proferido
?Recebo O recurso de apelação de fls. 90, interposto pelo réu, no duplo efeito legal. Às contra razões. Int?. |
| 09/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - === CERTIDÃO DE FLS. 89: CERTIDÃO-Certifico e dou fé que os advogados constituídos pelo réu não foram intimados da sentença de fls. 66/72 e do despacho de fls. 82, pois seus nomes não estavam inseridos no campo próprio do sistema informatizado do E. Tribunal de Justiça. Certifico mais que por conseqüência da não intimação do réu, não têm qualquer efeito as certidões de fls. 74 e 82v. O referido é verdade e dou fé. Guarujá, 5/3/2007. Eu, (Edison Alves do Nascimento) Escrivão-Diretor, digitei e subscrevo. === CONCLUSÃO Em 5/3/2007 promovo os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ ROSSI, MM. Juiz de Direito da 1a Vara de Guarujá. Eu, (Edison Alves do Nascimento) Escrivão-Diretor, digitei e subscrevo. PROC. nº 0215/2005 === ?1) Diante dos termos da certidão supra, anulo o feito a partir das folhas 74 até 88. 2) A Serventia deve cuidar para que erros desse tipo não se repitam, promovendo a correta alimentação da base de dados do sistema informatizado do E. Tribunal de Justiça. 3) Intime-se o réu, por intermédio de seus advogados e pela imprensa oficial, dos termos da sentença de fls. 66/72 e aguarde-se decurso de prazo para eventuais recursos. Int.? === TÓPICO FINAL DA SENTENÇA PROFERIDA A FLS. 66/72: "...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu no pagamento das despesas vencidas discriminadas neste feito bem como nas que se venceram no curso da lide, com acréscimo de correção monetária e juros de mora no importe de um por cento ao mês, devidos desde os respectivos vencimentos, incidindo, outrossim, a multa prevista na convenção do condomínio no importe de vinte por cento sobre o débito atualizado. Em conseqüência, JULGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados estes, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor da condenação, observada a isenção conferida pela Lei nº 1.060/50, ora deferida ao réu. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C." === |
| 01/03/2007 |
Despacho Proferido
=== CERTIDÃO DE FLS. 89: CERTIDÃO-Certifico e dou fé que os advogados constituídos pelo réu não foram intimados da sentença de fls. 66/72 e do despacho de fls. 82, pois seus nomes não estavam inseridos no campo próprio do sistema informatizado do E. Tribunal de Justiça. Certifico mais que por conseqüência da não intimação do réu, não têm qualquer efeito as certidões de fls. 74 e 82v. O referido é verdade e dou fé. Guarujá, 5/3/2007. Eu, (Edison Alves do Nascimento) Escrivão-Diretor, digitei e subscrevo. === CONCLUSÃO Em 5/3/2007 promovo os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ ROSSI, MM. Juiz de Direito da 1a Vara de Guarujá. Eu, (Edison Alves do Nascimento) Escrivão-Diretor, digitei e subscrevo. PROC. nº 0215/2005 === ?1) Diante dos termos da certidão supra, anulo o feito a partir das folhas 74 até 88. 2) A Serventia deve cuidar para que erros desse tipo não se repitam, promovendo a correta alimentação da base de dados do sistema informatizado do E. Tribunal de Justiça. 3) Intime-se o réu, por intermédio de seus advogados e pela imprensa oficial, dos termos da sentença de fls. 66/72 e aguarde-se decurso de prazo para eventuais recursos. Int.? === TÓPICO FINAL DA SENTENÇA PROFERIDA A FLS. 66/72: "...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu no pagamento das despesas vencidas discriminadas neste feito bem como nas que se venceram no curso da lide, com acréscimo de correção monetária e juros de mora no importe de um por cento ao mês, devidos desde os respectivos vencimentos, incidindo, outrossim, a multa prevista na convenção do condomínio no importe de vinte por cento sobre o débito atualizado. Em conseqüência, JULGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados estes, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor da condenação, observada a isenção conferida pela Lei nº 1.060/50, ora deferida ao réu. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C." === |
| 22/12/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - ?Fls. 77/81:? Defiro. Proceda-se a intimação do réu-executado, através de seu advogado ? pela imprensa oficial, a providenciar o pagamento da quantia de R$ 49.369,45 ? no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 11.232/05. Int?. |
| 01/11/2006 |
Despacho Proferido
?Fls. 77/81:? Defiro. Proceda-se a intimação do réu-executado, através de seu advogado ? pela imprensa oficial, a providenciar o pagamento da quantia de R$ 49.369,45 ? no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 11.232/05. Int?. |
| 09/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 19/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
(Certificado o trânsito em julgado da sentença, encontrando-se os autos com "vista" ao vencedor para requerer o que entender a bem de seu direito). |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
(Certificado o trânsito em julgado da sentença, encontrando-se os autos com "vista" ao vencedor para requerer o que entender a bem de seu direito). |
| 28/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66/72 - "...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu no pagamento das despesas vencidas discriminadas neste feito bem como nas que se venceram no curso da lide, com acréscimo de correção monetária e juros de mora no importe de um por cento ao mês, devidos desde os respectivos vencimentos, incidindo, outrossim, a multa prevista na convenção do condomínio no importe de vinte por cento sobre o débito atualizado. Em conseqüência, JULGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados estes, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor da condenação, observada a isenção conferida pela Lei nº 1.060/50, ora deferida ao réu. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.? |
| 17/03/2006 |
Sentença Proferida
"...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu no pagamento das despesas vencidas discriminadas neste feito bem como nas que se venceram no curso da lide, com acréscimo de correção monetária e juros de mora no importe de um por cento ao mês, devidos desde os respectivos vencimentos, incidindo, outrossim, a multa prevista na convenção do condomínio no importe de vinte por cento sobre o débito atualizado. Em conseqüência, JULGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados estes, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor da condenação, observada a isenção conferida pela Lei nº 1.060/50, ora deferida ao réu. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.? |
| 19/09/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Fls.51/52: Defiro. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2005, às 14:50 horas, observando-se os termos do despacho de fls.35. (Providencie o patrono o comparecimento do representante da requerente).Providenciar o autor com urgência cópias de fls.41/43 para acompanhar o mandado). |
| 14/09/2005 |
Despacho Proferido
Fls.51/52: Defiro. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2005, às 14:50 horas, observando-se os termos do despacho de fls.35. (Providencie o patrono o comparecimento do representante da requerente).Providenciar o autor com urgência cópias de fls.41/43 para acompanhar o mandado). |
| 01/09/2005 |
Data da Publicação SIDAP
49 - Diga o autor em termos de prosseguimento. |
| 19/08/2005 |
Despacho Proferido
Diga o autor em termos de prosseguimento. |
| 24/06/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Redesigno a presente audiência para o dia 19 de julho de 2.005, às 15:10 horas, saindo o autor intimado, inclusive a cerca do recolhimento da taxa respectiva. PROVIDENCIE O AUTOR XEROX PARA CONTRAFÉ. |
| 17/05/2005 |
Despacho Proferido
Redesigno a presente audiência para o dia 19 de julho de 2.005, às 15:10 horas, saindo o autor intimado, inclusive a cerca do recolhimento da taxa respectiva. PROVIDENCIE O AUTOR XEROX PARA CONTRAFÉ. |
| 29/04/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Designo audiência para o dia 17 de maio de 2005 às 16:30 horas. Cite-se com antecedência mínima de 10 dias. Providencie o patrono o comparecimento do representante da requerente. |
| 01/04/2005 |
Despacho Proferido
Designo audiência para o dia 17 de maio de 2005 às 16:30 horas. Cite-se com antecedência mínima de 10 dias. Providencie o patrono o comparecimento do representante da requerente. |
| 28/03/2005 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1a. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2014 |
Petições Diversas Pedido de Nomeação de Gestora para Praceamento de Imóvel. |
| 17/10/2014 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/01/2015 |
Petições Diversas Prot. n. FGJA.15.00006340-9 - datado de 26/01/2015 - Fac-simile |
| 25/05/2015 |
Petições Diversas |
| 02/02/2016 |
Petições Diversas Juntada de cópia da ata da assembléia |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas protocolo 00005056-7 |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas Pedido de Tutela antecipada + Guia de Recolhimento para Diligência |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo (Digitalizada) |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
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| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/12/2012 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0022221-70.2012.8.26.0223) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0022221-70.2012.8.26.0223 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 24/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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