| Reqte |
Sergio Elia Junior
Advogado: Ricardo da Silva Arruda Junior Advogado: Luciano Antonio dos Santos Cabral |
| Reqdo |
Iguatemi Empreendimentos Comercio de Imoveis e Rep Ltda
Advogado: Alexandre Amadeu Advogada: Priscilla Batelli Cappellini Advogado: Walter Ramos Rhein |
| Terceiro | Roberto Mendes de Andrade |
| Gestor |
LECAPE LEILÕES
Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| TerIntCer |
Solar Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Thiago Domingues de Sales |
| Perito |
Damásio Consultoria e Recuperação Judicial
Advogada: Regina Helena Lobão de Magalhães |
| ArremTerc |
Mk Empreendimentos e Particpações Ltda
Advogada: Vanessa Batista Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se desfecho do agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP), Vanessa Batista Carvalho (OAB 309395/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se desfecho do agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70034267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 10:18 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vista dos autos à Parte Interessada, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do Agravo de Instrumento interposto. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP), Vanessa Batista Carvalho (OAB 309395/SP) |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se desfecho do agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP), Vanessa Batista Carvalho (OAB 309395/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se desfecho do agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70034267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 10:18 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vista dos autos à Parte Interessada, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do Agravo de Instrumento interposto. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP), Vanessa Batista Carvalho (OAB 309395/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à Parte Interessada, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do Agravo de Instrumento interposto. |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vista dos autos à Parte Interessada, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do Agravo de Instrumento interposto. Nada Mais. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vista dos autos à Parte Interessada, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do Agravo de Instrumento interposto. Nada Mais. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à Parte Interessada, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do Agravo de Instrumento interposto. Nada Mais. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo. Anote-se. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo. Anote-se. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70042215-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 10:22 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vista dos autos à Parte Interessada, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do Agravo de Instrumento interposto. Nada Mais. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à Parte Interessada, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do Agravo de Instrumento interposto. Nada Mais. |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70243536-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 14:24 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.198/1.199 e 1.215: aguarde-se a manifestação dos credores. No entanto, por cautela, qualquer levantamento de parte do valor da arrematação fica condicionado ao trânsito em julgado do agravo interposto que, inclusive, afastou em parte a decisão de fls. 1.012/1.013 para reconhecer a preclusão em face da municipalidade que não recorreu da decisão que indeferiu sua habilitação nos autos (fls. 657/658). Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.198/1.199 e 1.215: aguarde-se a manifestação dos credores. No entanto, por cautela, qualquer levantamento de parte do valor da arrematação fica condicionado ao trânsito em julgado do agravo interposto que, inclusive, afastou em parte a decisão de fls. 1.012/1.013 para reconhecer a preclusão em face da municipalidade que não recorreu da decisão que indeferiu sua habilitação nos autos (fls. 657/658). Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70065560-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 10:05 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1198/1199: manifeste-se o autor. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1198/1199: manifeste-se o autor. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70055475-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2024 16:04 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se notícias quanto ao trânsito em julgado do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se notícias quanto ao trânsito em julgado do agravo de instrumento. Int. |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70195838-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 12:01 |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou a destinação do valor da arrematação de imóvel de propriedade do executado e da terceira agravante, com aplicação do art. 843, em sua integralidade para primeiramente proceder-se ao destaque do valor do preço para a municipalidade para quitação de débito de IPTU, sem distinção do que se refere à fração do executado e da terceira, para então destinar a fração do valor à terceira e ao exequente. Tendo em vista que a dívida tributária propter rem recai sobre a integralidade do imóvel e não é objeto de discussão no presente feito cível, aplicou-se na decisão atacada, de forma exata, o disposto no art. 130 do CTN: "(...) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." (...)" - Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 - art. 130 (grifo nosso). Como não há distinção na lei quanto à fração da parte executada e de terceiro na sub-rogação, SMJ não deve haver distinção no processo cível quanto a parcela destinada à quitação ou à terceira, que é igualmente devedora do tributo. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou a destinação do valor da arrematação de imóvel de propriedade do executado e da terceira agravante, com aplicação do art. 843, em sua integralidade para primeiramente proceder-se ao destaque do valor do preço para a municipalidade para quitação de débito de IPTU, sem distinção do que se refere à fração do executado e da terceira, para então destinar a fração do valor à terceira e ao exequente. Tendo em vista que a dívida tributária propter rem recai sobre a integralidade do imóvel e não é objeto de discussão no presente feito cível, aplicou-se na decisão atacada, de forma exata, o disposto no art. 130 do CTN: "(...) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." (...)" - Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 - art. 130 (grifo nosso). Como não há distinção na lei quanto à fração da parte executada e de terceiro na sub-rogação, SMJ não deve haver distinção no processo cível quanto a parcela destinada à quitação ou à terceira, que é igualmente devedora do tributo. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/06/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70110153-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 15:11 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o efeito suspensivo (fls.1168). Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786S/P), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP), Vanessa Batista Carvalho (OAB 309395/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o efeito suspensivo (fls.1168). Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70099842-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/06/2023 19:18 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada a juntada das peças para expedição de Carta de Arrematação, em cumprimento à determinação de fls. 1118. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP), Vanessa Batista Carvalho (OAB 309395/SP) |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a juntada das peças para expedição de Carta de Arrematação, em cumprimento à determinação de fls. 1118. |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo. Anote-se. Sem prejuízo, tendo em vista que o objeto do agravo interposto não se refere à homologação da arrematação, expeça-se Carta de Arrematação, conforme já determinado às fls. 1029. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP), Vanessa Batista Carvalho (OAB 309395/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo. Anote-se. Sem prejuízo, tendo em vista que o objeto do agravo interposto não se refere à homologação da arrematação, expeça-se Carta de Arrematação, conforme já determinado às fls. 1029. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70097486-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/06/2023 14:14 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Todas as questões afetas à destinação do valor da arrematação e a preferência ao crédito tributário foram decidias e os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos a fls. 1019/1024, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a decisão proferida. 2) Fls. 1051: defiro. Fica a ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar a retirada dos bens móveis encontrados no imóvel arrematado e já imitido na posse, no prazo de 30 dias, sob pena de perdimento. 3) Intime-se. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP), Vanessa Batista Carvalho (OAB 309395/SP) |
| 26/05/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1) Todas as questões afetas à destinação do valor da arrematação e a preferência ao crédito tributário foram decidias e os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos a fls. 1019/1024, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a decisão proferida. 2) Fls. 1051: defiro. Fica a ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar a retirada dos bens móveis encontrados no imóvel arrematado e já imitido na posse, no prazo de 30 dias, sob pena de perdimento. 3) Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70087220-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 19:01 |
| 25/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 25/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.23.70084169-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/05/2023 16:46 |
| 17/05/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 223.2023/014846-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2023 Local: Oficial de justiça - Sandra Bueno Da Silva |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1030: Expeça-se o mandado de imissão na posse do imóvel praceado pela arrematante. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1030: Expeça-se o mandado de imissão na posse do imóvel praceado pela arrematante. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do despacho de fls. 1025, ante o retro certificado verifica-se de fato inexistência de oposição quanto a arrematação, remanescendo tão somente discussão quanto a destinação do valor pago. Desta forma, resta perfeita e acabada a arrematação, devendo eventual questão ser suscitada por meio de ação propria. Por ter já a arrematante recolhido as custas às fls. 991/992 expeça-se carta de arrematação. Quanto à imissão na posse, providencie a parte o recolhimento da competente diligência, e após, expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70077645-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/05/2023 16:46 |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do despacho de fls. 1025, ante o retro certificado verifica-se de fato inexistência de oposição quanto a arrematação, remanescendo tão somente discussão quanto a destinação do valor pago. Desta forma, resta perfeita e acabada a arrematação, devendo eventual questão ser suscitada por meio de ação propria. Por ter já a arrematante recolhido as custas às fls. 991/992 expeça-se carta de arrematação. Quanto à imissão na posse, providencie a parte o recolhimento da competente diligência, e após, expeça-se mandado. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre osembargos de declaração, nos termos do § 2º, do artigo, 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre osembargos de declaração, nos termos do § 2º, do artigo, 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.23.70075535-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/05/2023 11:55 |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista dos autos à Fazenda Pública Estadual/Fazenda Municipal. |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 949/951: INDEFIRO, pois não vislumbro necessária qualquer adequação dos autos (sic - fls. 951) quanto ao edital do imóvel arrematado, como bem ficou consignado no despacho de fls. 954, que aqui transcrevo em parte: (...) o edital, com suposta irregularidade, foi retificado às fls. 869/872, ou seja, posteriormente ao ingresso dos representantes da terceira Solar, e nada fora arguido. Ademais no expediente atacado, consta expressamente a penhora de 50% dos direitos possessórios e seu fundo de comércio (Decisão de fl. 284 e 308; Termo de Penhora fl. 310), no entanto, será realizado o leilão da integralidade, nos termos do artigo 843 do CPC (sic - fls. 870, obs. 05). Tudo conforme preceitua o art. 843 e parágrafos do CPC, o qual autoriza a alienação de bem indivisível, conquanto seja preservada a quota parte do compossuidor alheio à execução. (...) Fls. 943/945: não colhem os Embargos de Declaração. Isso porque, de fato, a decisão de fls. 657/658, já preclusa, indeferiu a habilitação da Municipalidade nos autos por ausência de penhora sobre o bem naquele momento conscrito, mas agora já arrematado, conforme se depreende do trecho abaixo reproduzido: E não há nos autos qualquer comprovação de que havia penhora sobre o bem ora conscrito na execução do juízo diverso, qual seja da execução fiscal municipal, de modo a atribuir à Municipalidade a preferência do crédito, não servindo os demonstrativos acostados as fl.s a tal propósito. Deste modo, ausente demonstração nos autos de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem imóvel a ser arrematado, afasta-se, consequentemente, o concurso de credores e a preferência do crédito postulado pela municipalidade (sic fls. 657). Contudo, ainda que o art. 505, caput, CPC, vede ao juiz decidir novamente sobre mesma questão já tratada na lide, é certo que tal restrição não se aplica a fato novo. E nesse sentido, a Municipalidade logrou êxito em comprovar que o imóvel aqui arrematado fora há muito penhorado nos autos da execução fiscal n. 4250/87, o que não só lhe garante direito de se habilitar nestes autos, como também lhe assegura a preferência de crédito, tendo em vista a anterioridade da penhora, nos termos dos art. 797, parágrafo único, e 908, §2º, CPC. Pontue-se, que nos termos da jurisprudência do STJ: a penhora se formaliza com a lavratura do respectivo auto ou termo no processo, independentemente de averbação do registro no cartório imobiliário, uma vez que este não configura requisito para o aperfeiçoamento da constrição judicial, mas providência que confere publicidade ao ato de constrição judicial, tornando-a oponível a terceiros. Não há exigência de averbação imobiliária ou referência legal a tal registro da penhora como condição para a definição do direito de preferência.(grifei) Cabe esclarecer, ainda, que a decisão de fls. 657/658 não produziu qualquer efeito quanto à preferência do crédito exequendo sobre o tributário, pois lá ficou consignado que o crédito condominial prefere ao tributário. No entanto, o crédito aqui perseguido não possui natureza condominial ou propter rem, o que torna aquela decisão, nessa parte, inócua. Sendo, evidente, portanto, a preferência do crédito tributário sobre o do credor, nos termos do art. 130 e 186, CTN. Nesse mesmo diapasão, descabe o reclamo do patrono do exequente quanto à preferência dos seus honorários, sob o argumento de verba de caráter alimentar, pois, de acordo com precedentes do STJ, aqueles devem seguir a mesma sorte do crédito principal de seu cliente, porquanto assessórios: Em suma, o crédito decorrente dehonoráriosadvocatíciossucumbenciaistitularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído poracessoriedadeao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito. Por fim, não há razão para se conhecer qualquer nulidade por suposta ausência de intimação da Municipalidade (fls. 962/964), seja porque não houve prova que tenha ocorrido, mas apenas menção genérica, seja, pois, sem comprovação de prejuízo não há nulidade - pas de nullité sans grief. Assim, dos 50% do valor do depósito de fls. 920/921, deverão ser debitados o crédito tributário e o crédito exequendo, nessa ordem. Atente-se, por outro lado, que os demais 50% pertencem ao Terceiro, Solar Empreendimentos, coproprietário alheio à execução. Eventual sobra ficará com o Executado. Note-se, no entanto, que diante da notícia da baixa do Terceiro há mais de 20 anos (sic fls. 949), a sua quota parte somente poderá ser levantada pelos ex-sócios e/ou seus sucessores. No mais, certifique-se a serventia o decurso do prazo para impugnação à arrematação (fls. 940). Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão em favor da arrematante. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 30/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 949/951: INDEFIRO, pois não vislumbro necessária qualquer adequação dos autos (sic - fls. 951) quanto ao edital do imóvel arrematado, como bem ficou consignado no despacho de fls. 954, que aqui transcrevo em parte: (...) o edital, com suposta irregularidade, foi retificado às fls. 869/872, ou seja, posteriormente ao ingresso dos representantes da terceira Solar, e nada fora arguido. Ademais no expediente atacado, consta expressamente a penhora de 50% dos direitos possessórios e seu fundo de comércio (Decisão de fl. 284 e 308; Termo de Penhora fl. 310), no entanto, será realizado o leilão da integralidade, nos termos do artigo 843 do CPC (sic - fls. 870, obs. 05). Tudo conforme preceitua o art. 843 e parágrafos do CPC, o qual autoriza a alienação de bem indivisível, conquanto seja preservada a quota parte do compossuidor alheio à execução. (...) Fls. 943/945: não colhem os Embargos de Declaração. Isso porque, de fato, a decisão de fls. 657/658, já preclusa, indeferiu a habilitação da Municipalidade nos autos por ausência de penhora sobre o bem naquele momento conscrito, mas agora já arrematado, conforme se depreende do trecho abaixo reproduzido: E não há nos autos qualquer comprovação de que havia penhora sobre o bem ora conscrito na execução do juízo diverso, qual seja da execução fiscal municipal, de modo a atribuir à Municipalidade a preferência do crédito, não servindo os demonstrativos acostados as fl.s a tal propósito. Deste modo, ausente demonstração nos autos de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem imóvel a ser arrematado, afasta-se, consequentemente, o concurso de credores e a preferência do crédito postulado pela municipalidade (sic fls. 657). Contudo, ainda que o art. 505, caput, CPC, vede ao juiz decidir novamente sobre mesma questão já tratada na lide, é certo que tal restrição não se aplica a fato novo. E nesse sentido, a Municipalidade logrou êxito em comprovar que o imóvel aqui arrematado fora há muito penhorado nos autos da execução fiscal n. 4250/87, o que não só lhe garante direito de se habilitar nestes autos, como também lhe assegura a preferência de crédito, tendo em vista a anterioridade da penhora, nos termos dos art. 797, parágrafo único, e 908, §2º, CPC. Pontue-se, que nos termos da jurisprudência do STJ: a penhora se formaliza com a lavratura do respectivo auto ou termo no processo, independentemente de averbação do registro no cartório imobiliário, uma vez que este não configura requisito para o aperfeiçoamento da constrição judicial, mas providência que confere publicidade ao ato de constrição judicial, tornando-a oponível a terceiros. Não há exigência de averbação imobiliária ou referência legal a tal registro da penhora como condição para a definição do direito de preferência.(grifei) Cabe esclarecer, ainda, que a decisão de fls. 657/658 não produziu qualquer efeito quanto à preferência do crédito exequendo sobre o tributário, pois lá ficou consignado que o crédito condominial prefere ao tributário. No entanto, o crédito aqui perseguido não possui natureza condominial ou propter rem, o que torna aquela decisão, nessa parte, inócua. Sendo, evidente, portanto, a preferência do crédito tributário sobre o do credor, nos termos do art. 130 e 186, CTN. Nesse mesmo diapasão, descabe o reclamo do patrono do exequente quanto à preferência dos seus honorários, sob o argumento de verba de caráter alimentar, pois, de acordo com precedentes do STJ, aqueles devem seguir a mesma sorte do crédito principal de seu cliente, porquanto assessórios: Em suma, o crédito decorrente dehonoráriosadvocatíciossucumbenciaistitularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído poracessoriedadeao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito. Por fim, não há razão para se conhecer qualquer nulidade por suposta ausência de intimação da Municipalidade (fls. 962/964), seja porque não houve prova que tenha ocorrido, mas apenas menção genérica, seja, pois, sem comprovação de prejuízo não há nulidade - pas de nullité sans grief. Assim, dos 50% do valor do depósito de fls. 920/921, deverão ser debitados o crédito tributário e o crédito exequendo, nessa ordem. Atente-se, por outro lado, que os demais 50% pertencem ao Terceiro, Solar Empreendimentos, coproprietário alheio à execução. Eventual sobra ficará com o Executado. Note-se, no entanto, que diante da notícia da baixa do Terceiro há mais de 20 anos (sic fls. 949), a sua quota parte somente poderá ser levantada pelos ex-sócios e/ou seus sucessores. No mais, certifique-se a serventia o decurso do prazo para impugnação à arrematação (fls. 940). Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão em favor da arrematante. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70048545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 15:21 |
| 18/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70042005-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2023 21:58 |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70041296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 11:55 |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista dos autos à Fazenda Pública Estadual/Fazenda Municipal. |
| 27/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70022414-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 14:06 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 943/945: dê-se vista à municipalidade, para querendo, se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, inclusive para informar se houve interposição de recurso contra o despacho de fls. 657/658. Fls. 949/951 e documentos de fls. 952/953: manifeste-se a parte exequente. No entanto, adianto que causa espanto a arguição de nulidade pretendida, pois, ainda que se afirme que a terceira SOLAR Empreendimentos Imobiliários está baixada há 20 anos e que seus sócios faleceram em 1999 (Jose Jacinto) e 2005 (Maria Candeias), o causídico peticionou a primeira às fls. 531 (agosto de 2019), representando a referida pessoa jurídica, na pessoa de seu sócios Katia e Hélder Jacinto (este último inventariante do Espólio de Jose Jacinto e Maria Candeias) e nada mencionou a esse respeito. Observe-se também que o edital, com suposta irregularidade, foi retificado às fls. 869/872, ou seja, posteriormente ao ingresso dos representantes da terceira Solar, e nada fora arguido. Ademais no expediente atacado, consta expressamente a penhora de 50% dos direitos possessórios e seu fundo de comércio (Decisão de fl. 284 e 308; Termo de Penhora fl. 310), no entanto, será realizado o leilão da integralidade, nos termos do artigo 843 do CPC (sic - fls. 870, obs. 05). Tudo conforme preceitua o art. 843 e parágrafos do CPC, o qual autoriza a alienação de bem indivisível, conquanto seja preservada a quota parte do compossuidor alheio à execução. No mais, aguarde-se o prazo para eventual impugnação à arrematação. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 943/945: dê-se vista à municipalidade, para querendo, se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, inclusive para informar se houve interposição de recurso contra o despacho de fls. 657/658. Fls. 949/951 e documentos de fls. 952/953: manifeste-se a parte exequente. No entanto, adianto que causa espanto a arguição de nulidade pretendida, pois, ainda que se afirme que a terceira SOLAR Empreendimentos Imobiliários está baixada há 20 anos e que seus sócios faleceram em 1999 (Jose Jacinto) e 2005 (Maria Candeias), o causídico peticionou a primeira às fls. 531 (agosto de 2019), representando a referida pessoa jurídica, na pessoa de seu sócios Katia e Hélder Jacinto (este último inventariante do Espólio de Jose Jacinto e Maria Candeias) e nada mencionou a esse respeito. Observe-se também que o edital, com suposta irregularidade, foi retificado às fls. 869/872, ou seja, posteriormente ao ingresso dos representantes da terceira Solar, e nada fora arguido. Ademais no expediente atacado, consta expressamente a penhora de 50% dos direitos possessórios e seu fundo de comércio (Decisão de fl. 284 e 308; Termo de Penhora fl. 310), no entanto, será realizado o leilão da integralidade, nos termos do artigo 843 do CPC (sic - fls. 870, obs. 05). Tudo conforme preceitua o art. 843 e parágrafos do CPC, o qual autoriza a alienação de bem indivisível, conquanto seja preservada a quota parte do compossuidor alheio à execução. No mais, aguarde-se o prazo para eventual impugnação à arrematação. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70015617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 14:31 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre osembargos de declaração, nos termos do § 2º, do artigo, 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre osembargos de declaração, nos termos do § 2º, do artigo, 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.23.70007292-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2023 14:18 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.916/917: ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.916/917: ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70004521-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 14:04 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70210478-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 15:31 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.898/899: diante da juntada do valor atualizado do crédito tributário, aguarde o resultado final das praças. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.898/899: diante da juntada do valor atualizado do crédito tributário, aguarde o resultado final das praças. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70192054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 12:02 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70189245-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 12:08 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do leiloeiro (fls. 868) e edital retificado (fls. 869/872), resta prejudicado pedido de fls. 866/867. No mais, aguarde-se desfecho do leilão. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do leiloeiro (fls. 868) e edital retificado (fls. 869/872), resta prejudicado pedido de fls. 866/867. No mais, aguarde-se desfecho do leilão. Int. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70173876-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 11:41 |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70172104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 14:48 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 850/853: aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª praça início em 18/11/2022 às 16:30 horas, com encerramento em 21/11/2022 às 16:30 horas; 2ª praça início em 21/11/22 às 16:30 horas e encerramento dia 15/12/22 às 16:30 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 70% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 850/853: aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª praça início em 18/11/2022 às 16:30 horas, com encerramento em 21/11/2022 às 16:30 horas; 2ª praça início em 21/11/22 às 16:30 horas e encerramento dia 15/12/22 às 16:30 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 70% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70167483-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 09:27 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.840/841: defiro a indicação do leiloeiro Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões). Anote-se. Intime-se para designação de novas datas para praceamento do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.840/841: defiro a indicação do leiloeiro Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões). Anote-se. Intime-se para designação de novas datas para praceamento do imóvel penhorado. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70159003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 11:27 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada dos resultados negativos à "teimosinha" do Sisbajud de fls. 834/6, onde informa: "(00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos" e manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada dos resultados negativos à "teimosinha" do Sisbajud de fls. 834/6, onde informa: "(00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos" e manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 16/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 829/830: Proceda-se novo bloqueio, com a repetição programada da ordem (teimosinha) por 30 dias, na conta da parte executada através do sistema Sisbajud, até o limite do débito apresentado, devendo aguardar até o término dos resultados. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 829/830: Proceda-se novo bloqueio, com a repetição programada da ordem (teimosinha) por 30 dias, na conta da parte executada através do sistema Sisbajud, até o limite do débito apresentado, devendo aguardar até o término dos resultados. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento tendo em vista que o bem penhorado, ao final da segunda praça, restou SEM lances. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento tendo em vista que o bem penhorado, ao final da segunda praça, restou SEM lances. |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70118320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 16:48 |
| 14/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.22.70109183-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2022 15:54 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado, para sanar o erro material no despacho de fls. 800 em sua parte final, passa a decisão a constar da seguinte forma: "1ª Praça início em 01/07/22 às 14:00 horas, com encerramento em 04/07/22 às 14:00 horas; 2ª Praça início em 04/07/22 às 14:00 horas e encerramento dia 27/07/22 às 14:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 70% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC". Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 10/06/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ante o certificado, para sanar o erro material no despacho de fls. 800 em sua parte final, passa a decisão a constar da seguinte forma: "1ª Praça início em 01/07/22 às 14:00 horas, com encerramento em 04/07/22 às 14:00 horas; 2ª Praça início em 04/07/22 às 14:00 horas e encerramento dia 27/07/22 às 14:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 70% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC". Int. |
| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei erro material no despacho de fls. 800, quanto a data e horário das praças. Nada Mais. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 787/788: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 01/07/2022 às 16:00 horas, com encerramento em 047/07/2022 às 16:00 horas; 2ª Praça início em 04/07/2022 às 16:00 horas e encerramento dia 27/07/2077 às 16:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 70% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 787/788: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 01/07/2022 às 16:00 horas, com encerramento em 047/07/2022 às 16:00 horas; 2ª Praça início em 04/07/2022 às 16:00 horas e encerramento dia 27/07/2077 às 16:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 70% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70072125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 14:27 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Fls.777/778: defiro. Aprovo a indicação do leiloeiro Tiago Tessler Blecher (Jucesp nº 1098). Anote-se. Intime-se o leiloeiro, para designar novas datas, para praceamento do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.777/778: defiro. Aprovo a indicação do leiloeiro Tiago Tessler Blecher (Jucesp nº 1098). Anote-se. Intime-se o leiloeiro, para designar novas datas, para praceamento do imóvel penhorado. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70067589-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 12:29 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2022 Teor do ato: Diante da certidão retro, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso - Genérico - Partes |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70129554-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 16:04 |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70039352-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/03/2022 16:16 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, manifeste-se o autor no prazo legal, diante da juntada do A.R negativo de fls. 595/596 e da consequente não intimação da penhora somente em relação a co-ré IGUATEMI EMPREENDIMENTOS COMÉRICO DE IMÓVEIS E REP. LTDA, onde consta no A.R "MUDOU-SE". Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, manifeste-se o autor no prazo legal, diante da juntada do A.R negativo de fls. 595/596 e da consequente não intimação da penhora em relação a co-ré IGUATEMI EMPREENDIMENTOS COMÉRICO DE IMÓVEIS E REP. LTDA. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que verificando em pasta própria, bem como no sistema Saj, não haver expediente para os referidos autos, nesta data, bem como decorreu o prazo legal sem que houvesse o pagamento voluntário do débito. Nada Mais. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 21/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 21/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 223.2019/002090-7 Situação: Cumprido parcialmente em 13/03/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não há manifestação da parte requerida. Sendo assim, encaminho os autos para a conclusão. Nada Mais. |
| 21/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/02/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, manifeste-se o autor no prazo legal, diante da juntada do A.R negativo de fls. 595/596 e da consequente não intimação da penhora somente em relação a co-ré IGUATEMI EMPREENDIMENTOS COMÉRICO DE IMÓVEIS E REP. LTDA, onde consta no A.R "MUDOU-SE". |
| 21/02/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, manifeste-se o autor no prazo legal, diante da juntada do A.R negativo de fls. 595/596 e da consequente não intimação da penhora em relação a co-ré IGUATEMI EMPREENDIMENTOS COMÉRICO DE IMÓVEIS E REP. LTDA. |
| 21/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO Certifico e dou fé que verificando em pasta própria, bem como no sistema Saj, não haver expediente para os referidos autos, nesta data, bem como decorreu o prazo legal sem que houvesse o pagamento voluntário do débito. Nada Mais. |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80046 - Protocolo: FGJA22000040968 |
| 18/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) retro, intimado(a) que retirou sob carga este processo e permanece com ele fora do prazo legal de permanência, devidamente intimado(a) a devolvê-lo, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades previstas em lei (perda do direito a vista fora do cartório e multa correspondente a metade do salario mínimo art. 233 § 2º do CPC) Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 16/02/2022 |
Certidão Urgente Expedida
Fica o(a) advogado(a) retro, intimado(a) que retirou sob carga este processo e permanece com ele fora do prazo legal de permanência, devidamente intimado(a) a devolvê-lo, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades previstas em lei (perda do direito a vista fora do cartório e multa correspondente a metade do salario mínimo art. 233 § 2º do CPC) |
| 20/01/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo da Silva Arruda Junior |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Fls.735/736: Tendo em vista que as praças realizadas restaram negativas, digam os exequentes em termos de prosseguimento. Diante da possibilidade de conversão dos processos físicos em digitais, deverá a parte providenciar a digitalização dos autos. O interessado deverá observar o comunicado 466/20 para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletronico intermediário no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, indico que os processos serão convertidos no sistema informatizado para o meio digital após a devolução doa autos em Cartório, que deverão ser retirados em carga para digitalização. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho
Fls.735/736: Tendo em vista que as praças realizadas restaram negativas, digam os exequentes em termos de prosseguimento. Diante da possibilidade de conversão dos processos físicos em digitais, deverá a parte providenciar a digitalização dos autos. O interessado deverá observar o comunicado 466/20 para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletronico intermediário no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, indico que os processos serão convertidos no sistema informatizado para o meio digital após a devolução doa autos em Cartório, que deverão ser retirados em carga para digitalização. Int. |
| 05/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Tendo sido apresentado o valor atualizado do credito tributário (fls.704), aguarde o resultado final das praças. Fls.722/723: defiro. Ficam intimados os interessados Solar Empreendimentos Imobiliários e Roberto Mendes de Andrade acerca das datas designadas para realização das praças (fls.711). Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho
Tendo sido apresentado o valor atualizado do credito tributário (fls.704), aguarde o resultado final das praças. Fls.722/723: defiro. Ficam intimados os interessados Solar Empreendimentos Imobiliários e Roberto Mendes de Andrade acerca das datas designadas para realização das praças (fls.711). Int. |
| 19/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Leiloeiro Rossi Leilões |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80045 - Protocolo: FGJA21000210064 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 697/698: com razão o exequente. Acolho os embargos de declaração, pois evidente o erro material apontado, que deflagra contradição. Para aclarar a questão, informo que o valor da arrematação não deve ser inferior a 70% da avaliação do imóvel, em segunda praça, como já decidido às fls. 492. Anote-se a Serventia na capa dos autos. Intime-se o leiloeiro com urgência para que mantenha aquele edital já apresentado às fls. 662/665, ficando desconsiderado os despachos de fls. 675, 678 e 695. Aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas das praças (1ª praça com início no dia 04/10/2021 às 11:00h com encerramento no dia 07/10/2021, às 11:00h; 2ª praça com início em 07/10/2021 as 11:01h e com encerramento dia 28/10/2021 às 14:00h, com possibilidade de venda do bem até a quantia equivalente a 70% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta RETIFICADA do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 04/10/2021 às 11:00 horas, com encerramento em 07/10/2021 às 11:00 horas; 2ª Praça início em 07/10/2021 às 11:01 horas e encerramento dia 28/10/2021 às 14:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 697/698: com razão o exequente. Acolho os embargos de declaração, pois evidente o erro material apontado, que deflagra contradição. Para aclarar a questão, informo que o valor da arrematação não deve ser inferior a 70% da avaliação do imóvel, em segunda praça, como já decidido às fls. 492. Anote-se a Serventia na capa dos autos. Intime-se o leiloeiro com urgência para que mantenha aquele edital já apresentado às fls. 662/665, ficando desconsiderado os despachos de fls. 675, 678 e 695. Aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas das praças (1ª praça com início no dia 04/10/2021 às 11:00h com encerramento no dia 07/10/2021, às 11:00h; 2ª praça com início em 07/10/2021 as 11:01h e com encerramento dia 28/10/2021 às 14:00h, com possibilidade de venda do bem até a quantia equivalente a 70% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80044 - Protocolo: FGJA21000176822 |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aprovo a minuta RETIFICADA do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 04/10/2021 às 11:00 horas, com encerramento em 07/10/2021 às 11:00 horas; 2ª Praça início em 07/10/2021 às 11:01 horas e encerramento dia 28/10/2021 às 14:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 662: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 04/10/2021 às 11h00, com encerramento em 07/10/2021 às 11h00; 2ª Praça início em 07/10/2021 às 11h01 e encerramento dia 28/10/2021 às 14h00, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública para proceder à liberação do valor reservado em favor do perito. Após, aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificação da minuta do edital, devendo constar a possibilidade de venda do bem até a quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, na 2ª praça. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 08/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificação da minuta do edital, devendo constar a possibilidade de venda do bem até a quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, na 2ª praça. Int. |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 662: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 04/10/2021 às 11h00, com encerramento em 07/10/2021 às 11h00; 2ª Praça início em 07/10/2021 às 11h01 e encerramento dia 28/10/2021 às 14h00, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 16/08/2021 |
Ofício Expedido
|
| 16/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública para proceder à liberação do valor reservado em favor do perito. Após, aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Int. |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3308 Página: 3775/3777 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia do falecimento do perito Sr. Rodrigo Damásio, providencie-se a Serventia a substituição, via Portal de Auxiliares da Justiça para cadastrar o escritório Damasio Consultoria e Recuperação Judicial, conforme informado às fls. 647/648. Sem prejuízo, ante o certificado, oficie-se a Defensoria Pública solicitando reposta quanto a reserva dos honorários. No mais, reitere-se a comunicação ao leiloeiro de fls. 639. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a notícia do falecimento do perito Sr. Rodrigo Damásio, providencie-se a Serventia a substituição, via Portal de Auxiliares da Justiça para cadastrar o escritório Damasio Consultoria e Recuperação Judicial, conforme informado às fls. 647/648. Sem prejuízo, ante o certificado, oficie-se a Defensoria Pública solicitando reposta quanto a reserva dos honorários. No mais, reitere-se a comunicação ao leiloeiro de fls. 639. Int. |
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o mandado de levantamento não foi expedido em favor do perito, uma vez que não houve a resposta quanto a reserva de honorários da Defensoria Pública, solicitado às fls. 344/345. Certifico ainda que não houve resposta da intimação do leiloeiro nomeado (fls. 640). Nada Mais. |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80043 - Protocolo: FTAT21000057693 |
| 03/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 03/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 29/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3178 Página: 3313/3316 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) retro, intimado(a) que retirou sob carga este processo e permanece com ele fora do prazo legal de permanência, devidamente intimado(a) a devolvê-lo, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades previstas em lei (perda do direito a vista fora do cartório e multa correspondente a metade do salario mínimo art. 233 § 2º do CPC). Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Thiago Domingues de Sales (OAB 198593/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 26/11/2020 |
Certidão de Intimação Expedida
Fica o(a) advogado(a) retro, intimado(a) que retirou sob carga este processo e permanece com ele fora do prazo legal de permanência, devidamente intimado(a) a devolvê-lo, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades previstas em lei (perda do direito a vista fora do cartório e multa correspondente a metade do salario mínimo art. 233 § 2º do CPC). |
| 29/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: THIAGO DOMINGUES DE SALES |
| 14/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 642: defiro a vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80042 - Complemento: peticionamento eltronico covid 19 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 3608/3613 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos, Nomeio, em substituição, para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Rossi Leilões", representado pelo senhor Ugo Rossi Filho, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Avenida Fagundes Filho nº 191, São Judas, São Paulo/SP, fone (11) 5585-9586 e (11) 5594-7785, ugo@rossileiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Rossi Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Anote-se a Serventia em agenda própria as datas das praças para fins de controle. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB 211843/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 10/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Nomeio, em substituição, para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Rossi Leilões", representado pelo senhor Ugo Rossi Filho, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Avenida Fagundes Filho nº 191, São Judas, São Paulo/SP, fone (11) 5585-9586 e (11) 5594-7785, ugo@rossileiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Rossi Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Anote-se a Serventia em agenda própria as datas das praças para fins de controle. Int. |
| 09/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3980/3982 |
| 11/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) retro, intimado(a) que retirou sob carga este processo e permanece com ele fora do prazo legal de permanência, devidamente intimado(a) a devolvê-lo, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades previstas em lei (perda do direito a vista fora do cartório e multa correspondente a metade do salario mínimo art. 233 § 2º do CPC) Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB 211843/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 07/02/2020 |
Ato ordinatório
Fica o(a) advogado(a) retro, intimado(a) que retirou sob carga este processo e permanece com ele fora do prazo legal de permanência, devidamente intimado(a) a devolvê-lo, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades previstas em lei (perda do direito a vista fora do cartório e multa correspondente a metade do salario mínimo art. 233 § 2º do CPC) |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 4030/4033 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo determinado às fls. 632. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB 211843/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 12/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo determinado às fls. 632. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80040 - Protocolo: FGJA19000640031 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 3597/3610 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. A dívida condominial é despesa feita por terceiro (o condomínio) para a conservação e manutenção da própria coisa e a ela se incorpora como dívida "propter rem", devendo ser quitada antes quaisquer outro débito, inclusive o tributária. Não teria sentido que toda a dívida causada por uma unidade condominial fosse suportada pelos demais condôminos, apenas porque o Fisco, seja de qualquer esfera administrativa, opõe crédito. No caso em comento, na hipótese de o valor apurado com a arrematação do imóvel ser levantado pela Municipalidade, como pretendido, os demais moradores do condomínio autor sofreriam um prejuízo evidente, porquanto arcariam com a inadimplência do condômino-devedor, o que não se pode admitir. Sem prejuízo, a Municipalidade deve se submeter aos ditames da legislação processual civil, a teor do disposto no art. 908, do CPC, que dispõe sobre a ordem de pagamento e concorrência de credores, o que pressupõe a existência de execução e penhora do bem. E não há nos autos qualquer comprovação de que havida penhora sobre o bem ora constrito na execução do juízo diverso, qual seja, da execução fiscal municipal, de modo a atribuir à Municipalidade a preferência do crédito, não servindo os demonstrativos acostados as fls. a tal propósito. Deste modo, ausente a demonstração nos autos de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem imóvel a ser arrematado, afasta-se, consequentemente, o concurso de credores e a preferência do crédito postulado pela municipalidade. E a preferência decorrente da anterioridade da penhora é oponível à Fazenda Pública. Esta é a orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL PENHORADO - INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE RECEBER CRÉDITO DO EXECUTADO ADJUDICAÇÃO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DO VALOR DO BEM - GARANTIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA FAZENDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DA PREFERÊNCIA - AUSÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL E DE PENHORA SOBRE O MESMO IMÓVEL - DISSÍDIO PRETORIANO COMPROVADO. 1 - omissis. 2 - É inadmissível a intervenção da Fazenda Pública, por simples petição, em processo de execução a que é alheia, pretendendo a percepção de crédito dito privilegiado. Assim, não há que se falar em garantir tal crédito, por meio de depósito, porquanto inexistente o necessário ajuizamento de execução fiscal, com penhora sobre o bem já penhorado. 3 - Precedentes (REsp nºs 33.902/SP e 165.783/SP). 4 - Recurso conhecido e provido para, reformando o v. acórdão de origem, afastar a exigência do depósito. (REsp 263.593/MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 27-9-2004)." No mais, não havendo valor excedente, a Municipalidade deverá, portanto, perseguir o seu eventual crédito em ação própria. Assim, decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito, uma vez que no e-mail juntado às fls. 630 não consta as informações necessárias para a nomeação indicada. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB 211843/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 25/11/2019 |
Decisão
Vistos. A dívida condominial é despesa feita por terceiro (o condomínio) para a conservação e manutenção da própria coisa e a ela se incorpora como dívida "propter rem", devendo ser quitada antes quaisquer outro débito, inclusive o tributária. Não teria sentido que toda a dívida causada por uma unidade condominial fosse suportada pelos demais condôminos, apenas porque o Fisco, seja de qualquer esfera administrativa, opõe crédito. No caso em comento, na hipótese de o valor apurado com a arrematação do imóvel ser levantado pela Municipalidade, como pretendido, os demais moradores do condomínio autor sofreriam um prejuízo evidente, porquanto arcariam com a inadimplência do condômino-devedor, o que não se pode admitir. Sem prejuízo, a Municipalidade deve se submeter aos ditames da legislação processual civil, a teor do disposto no art. 908, do CPC, que dispõe sobre a ordem de pagamento e concorrência de credores, o que pressupõe a existência de execução e penhora do bem. E não há nos autos qualquer comprovação de que havida penhora sobre o bem ora constrito na execução do juízo diverso, qual seja, da execução fiscal municipal, de modo a atribuir à Municipalidade a preferência do crédito, não servindo os demonstrativos acostados as fls. a tal propósito. Deste modo, ausente a demonstração nos autos de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem imóvel a ser arrematado, afasta-se, consequentemente, o concurso de credores e a preferência do crédito postulado pela municipalidade. E a preferência decorrente da anterioridade da penhora é oponível à Fazenda Pública. Esta é a orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL PENHORADO - INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE RECEBER CRÉDITO DO EXECUTADO ADJUDICAÇÃO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DO VALOR DO BEM - GARANTIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA FAZENDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DA PREFERÊNCIA - AUSÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL E DE PENHORA SOBRE O MESMO IMÓVEL - DISSÍDIO PRETORIANO COMPROVADO. 1 - omissis. 2 - É inadmissível a intervenção da Fazenda Pública, por simples petição, em processo de execução a que é alheia, pretendendo a percepção de crédito dito privilegiado. Assim, não há que se falar em garantir tal crédito, por meio de depósito, porquanto inexistente o necessário ajuizamento de execução fiscal, com penhora sobre o bem já penhorado. 3 - Precedentes (REsp nºs 33.902/SP e 165.783/SP). 4 - Recurso conhecido e provido para, reformando o v. acórdão de origem, afastar a exigência do depósito. (REsp 263.593/MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 27-9-2004)." No mais, não havendo valor excedente, a Municipalidade deverá, portanto, perseguir o seu eventual crédito em ação própria. Assim, decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito, uma vez que no e-mail juntado às fls. 630 não consta as informações necessárias para a nomeação indicada. Int. |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80039 - Protocolo: FGJA19000494092 |
| 01/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 3829/3835 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 621: defiro a vista fora de Cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB 211843/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 24/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo da Silva Arruda Junior |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 621: defiro a vista fora de Cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80038 - Protocolo: FGJA19000472726 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3752/3754 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a Serventia o cadastro do Município de Guarujá como terceiro interessado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o pedido de sub-rogação tributária de fls. 520/618. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB 211843/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie-se a Serventia o cadastro do Município de Guarujá como terceiro interessado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o pedido de sub-rogação tributária de fls. 520/618. Int. |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80037 - Protocolo: FGJA19000459668 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 3538/3541 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.518: Ciência às partes do resultado negativo do leilão realizado. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB 211843/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.518: Ciência às partes do resultado negativo do leilão realizado. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80036 - Protocolo: FGJA19000445960 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 3416/3419 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 512: Indefiro. Mantenho a decisão de fls. 511, uma vez que o fundo de comercio, objeto do reforço de penhora, não se confunde com o imóvel ora arrematado, da qual a penhora foi terceira interessada efetivamente intimada às fls. 270 e 282. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB 211843/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 05/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 512: Indefiro. Mantenho a decisão de fls. 511, uma vez que o fundo de comercio, objeto do reforço de penhora, não se confunde com o imóvel ora arrematado, da qual a penhora foi terceira interessada efetivamente intimada às fls. 270 e 282. Int. |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80035 - Complemento: PETIÇÃO DESPACHADA - URGENTE |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 2884 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 506/507. 1) Verifica-se que o reforço de penhora de fls. 288 se refere à meação do fundo de comércio pertencente à empresa executada (Iguatemi Empreendimentos), sem vinvulação com o imóvel ora praceado. 2) O imóvel objeto do leilão impugnado foi penhorado nos termos do despacho de fls. 266, tendo sido a terceira Solar Empreendimentos efetiva e pessoalmente intimada por carta AR expedida às fls. 270, com a juntada do Aviso de Recebimento às fls. 282. Ressalte-se que a intimação da penhora por publicação se deu tão somente com relação à requerida Iguatemi. Isto posto, indefiro o pedido para o cancelamento ou suspensão da praça. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB 211843/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 506/507. 1) Verifica-se que o reforço de penhora de fls. 288 se refere à meação do fundo de comércio pertencente à empresa executada (Iguatemi Empreendimentos), sem vinvulação com o imóvel ora praceado. 2) O imóvel objeto do leilão impugnado foi penhorado nos termos do despacho de fls. 266, tendo sido a terceira Solar Empreendimentos efetiva e pessoalmente intimada por carta AR expedida às fls. 270, com a juntada do Aviso de Recebimento às fls. 282. Ressalte-se que a intimação da penhora por publicação se deu tão somente com relação à requerida Iguatemi. Isto posto, indefiro o pedido para o cancelamento ou suspensão da praça. Int. |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80034 - Complemento: petição despachada em 16/08/2019 |
| 30/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 3734/3739 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) retro, intimado(a) que retirou sob carga este processo e permanece com ele fora do prazo legal de permanência, devidamente intimado(a) a devolvê-lo, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades previstas em lei (perda do direito a vista fora do cartório e multa correspondente a metade do salario mínimo art. 233 § 2º do CPC) Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato ordinatório
Fica o(a) advogado(a) retro, intimado(a) que retirou sob carga este processo e permanece com ele fora do prazo legal de permanência, devidamente intimado(a) a devolvê-lo, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades previstas em lei (perda do direito a vista fora do cartório e multa correspondente a metade do salario mínimo art. 233 § 2º do CPC) |
| 16/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo da Silva Arruda Junior |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3579/3584 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.497/498: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. Sem prejuízo, providencie a Serventia a fixação do edital, encontrado na contra-capa, no quadro de avisos. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 13/08/2019 às 15:00 horas, com encerramento em 16/08/2019 às 15:00; 2ª Praça início em 16/08/2019 às 15:01 horas e encerramento dia 05/09/2019 às 15:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.497/498: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. Sem prejuízo, providencie a Serventia a fixação do edital, encontrado na contra-capa, no quadro de avisos. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 13/08/2019 às 15:00 horas, com encerramento em 16/08/2019 às 15:00; 2ª Praça início em 16/08/2019 às 15:01 horas e encerramento dia 05/09/2019 às 15:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80033 - Protocolo: FGJA19000318393 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3802/3806 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3802/3806 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.494: Tendo em vista que o autor usufrui os benefícios da gratuidade de justiça, reitere-se o ofício de fls.344/345, solicitando urgência na resposta. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Acolho os embargos de declaração opostos e dou-lhe provimento, sob pena de eventual arrematação em segunda praça não surtir qualquer efeito na presente execução, pois, caso obtido o valor de 50% toda a quantia será destinada ao co-proprietário do imóvel. Assim, revendo decisão anterior, determino que, em caso de segunda praça, o preço não deve ser inferior a 70% da avaliação do imóvel. Comunique-se o leiloeiro, para retificação do edital e informações do leilão eletrônico nesse sentido. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.494: Tendo em vista que o autor usufrui os benefícios da gratuidade de justiça, reitere-se o ofício de fls.344/345, solicitando urgência na resposta. Int. |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80032 |
| 27/06/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Acolho os embargos de declaração opostos e dou-lhe provimento, sob pena de eventual arrematação em segunda praça não surtir qualquer efeito na presente execução, pois, caso obtido o valor de 50% toda a quantia será destinada ao co-proprietário do imóvel. Assim, revendo decisão anterior, determino que, em caso de segunda praça, o preço não deve ser inferior a 70% da avaliação do imóvel. Comunique-se o leiloeiro, para retificação do edital e informações do leilão eletrônico nesse sentido. Int. |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80031 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 3351/3358 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.477/478: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. Sem prejuízo, providencie a Serventia a fixação do edital, encontrado na contra-capa, no quadro de avisos. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 23/07/2019 às 15:30 horas, com encerramento em 26/07/2019 às 15:30; 2ª Praça início em 26/07/2019 às 15:31 horas e encerramento dia 15/08/2019 às 15:30 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 3568/3575 |
| 12/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.477/478: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. Sem prejuízo, providencie a Serventia a fixação do edital, encontrado na contra-capa, no quadro de avisos. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 23/07/2019 às 15:30 horas, com encerramento em 26/07/2019 às 15:30; 2ª Praça início em 26/07/2019 às 15:31 horas e encerramento dia 15/08/2019 às 15:30 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80030 - Protocolo: FGJA19000252954 |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80029 - Protocolo: FGJA19000274648 |
| 12/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) retro, intimado(a) que retirou sob carga este processo e permanece com ele fora do prazo legal de permanência, devidamente intimado(a) a devolvê-lo, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades previstas em lei (perda do direito a vista fora do cartório e multa correspondente a metade do salario mínimo art. 233 § 2º do CPC). Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 11/06/2019 |
Ato ordinatório
Fica o(a) advogado(a) retro, intimado(a) que retirou sob carga este processo e permanece com ele fora do prazo legal de permanência, devidamente intimado(a) a devolvê-lo, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades previstas em lei (perda do direito a vista fora do cartório e multa correspondente a metade do salario mínimo art. 233 § 2º do CPC). |
| 29/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
RETIRADO DO LECAPE LEILÕES GESTOR ELETRÔNICO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo de Campos Penin |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 3672/3676 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista a certidão de fls.469, homologo o aludo de avaliação de fls.304/323, ficando o bem penhorado avaliado em R$ 1.860.000,00, para fevereiro de 2017. 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Lecape Leilões", representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) Anote-se a Serventia em agenda própria as datas das praças para fins de controle. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 22/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Tendo em vista a certidão de fls.469, homologo o aludo de avaliação de fls.304/323, ficando o bem penhorado avaliado em R$ 1.860.000,00, para fevereiro de 2017. 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Lecape Leilões", representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) Anote-se a Serventia em agenda própria as datas das praças para fins de controle. Int. |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80028 - Protocolo: FGJA19000233174 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 3774/3780 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls.469, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 06/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão de fls.469, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 02/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 3323/3330 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.466/467: Indefiro, por ora, tendo em vista que a executada ainda não fora intimada acerca da penhora e avaliação. Deste modo, fica intimada a executada, por intermédio de seu patrono, para, querendo, apresente eventual impugnação acerca da penhora e avaliação de fls.304/323. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Walter Ramos Rhein (OAB 41249/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 03/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.466/467: Indefiro, por ora, tendo em vista que a executada ainda não fora intimada acerca da penhora e avaliação. Deste modo, fica intimada a executada, por intermédio de seu patrono, para, querendo, apresente eventual impugnação acerca da penhora e avaliação de fls.304/323. Int. |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80027 - Protocolo: FGJA19000141039 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 3600/3605 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Fica o autor intimado a manifestar-se no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, diante da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 464 que informa: " dirigi-me ao endereço mencionado, onde o imóvel estava fechado, e indaguei aos vizinhos, os quais após o contato por telefone, indicaram-me que o responsável poderia ser encontrado na Rua Benjamint Constant, próximo de uma funilaria de automóveis e após o contato por telefone, pude diligenciar e o Sr. Helder Jacinto Candeias Dias rg. 8522962, exarou ciência no rosto do r. Mandado, ratificou de que o imóvel POUSADA, está fechado e inativo, e ao ser indagado sobre os documentos determinados, indicou apenas que estão fora da Comarca, sem mais referências. Ante o exposto, devolvo-o ao cartório, para os devidos fins de direito, aguardando novas determinações. . Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a manifestar-se no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, diante da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 464 que informa: " dirigi-me ao endereço mencionado, onde o imóvel estava fechado, e indaguei aos vizinhos, os quais após o contato por telefone, indicaram-me que o responsável poderia ser encontrado na Rua Benjamint Constant, próximo de uma funilaria de automóveis e após o contato por telefone, pude diligenciar e o Sr. Helder Jacinto Candeias Dias rg. 8522962, exarou ciência no rosto do r. Mandado, ratificou de que o imóvel POUSADA, está fechado e inativo, e ao ser indagado sobre os documentos determinados, indicou apenas que estão fora da Comarca, sem mais referências. Ante o exposto, devolvo-o ao cartório, para os devidos fins de direito, aguardando novas determinações. . |
| 29/01/2019 |
Mandado Expedido
|
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 7691/7704 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.455/456: defiro. Expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos apontados às fls.440, observando-se o endereço que consta às fls.307. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 17/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.455/456: defiro. Expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos apontados às fls.440, observando-se o endereço que consta às fls.307. Int. |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80026 - Protocolo: FGJA18000653826 |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 3708/3710 |
| 11/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2018 Teor do ato: foi expedida Carta Precatória e nos termos do Comunicado 2290/16, deverá o(as) PATRONO(A)S DO(A)S AUTOR(A)S providenciar a distribuição na forma eletrônica (arquivo PDF), instruindo com as peças e custas necessárias para cumprimento do ato deprecado, comprovando a seguir nos autos a respectiva distribuição. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 06/12/2018 |
Ato ordinatório
foi expedida Carta Precatória e nos termos do Comunicado 2290/16, deverá o(as) PATRONO(A)S DO(A)S AUTOR(A)S providenciar a distribuição na forma eletrônica (arquivo PDF), instruindo com as peças e custas necessárias para cumprimento do ato deprecado, comprovando a seguir nos autos a respectiva distribuição. |
| 06/12/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 3675/3687 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.444: defiro. Expeça-se Carta Precatória para que se proceda a busca e apreensão dos documentos apontados às fls.440, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 28/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.444: defiro. Expeça-se Carta Precatória para que se proceda a busca e apreensão dos documentos apontados às fls.440, providenciando-se o necessário. Int. |
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80025 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80024 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3587/3594 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.442, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 24/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.442, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 3462/3473 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2018 Teor do ato: Vistos. A avaliação a ser realizada nesta oportunidade é, claramente, do fundo de comércio do estabelecimento localizado no imóvel penhorado (uma pousada). O laudo pericial apresentado e os esclarecimentos trazidos, no entanto, trouxe o panorama financeiro da empresa proprietária do referida pousada, o que não atinge a finalidade da perícia. Porém, para o cumprimento da perícia, é necessária a obtenção dos balanços patrimoniais da referida pousada. Assim, ficando, por ora, mantido o perito anterior nomeado, determino que a ré, no prazo de quinze dias, traga aos autos a documentação apontada no e-mail juntado a fls. 386 referente à pousada localizada no imóvel penhorado: a) as cinco últimas demonstrações do resultado do exercício (D.R.E) da pousada (2017, 2016, 2015, 2014 e 2013); b) os cinco últimos balanços patrimoniais da pousada (2017, 2016, 2015, 2014, 2013), sob pena de busca e apreensão. Com a vinda das referidas documentações, intime-se o Sr. Perito para realizar a perícia na forma determinada. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 04/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. A avaliação a ser realizada nesta oportunidade é, claramente, do fundo de comércio do estabelecimento localizado no imóvel penhorado (uma pousada). O laudo pericial apresentado e os esclarecimentos trazidos, no entanto, trouxe o panorama financeiro da empresa proprietária do referida pousada, o que não atinge a finalidade da perícia. Porém, para o cumprimento da perícia, é necessária a obtenção dos balanços patrimoniais da referida pousada. Assim, ficando, por ora, mantido o perito anterior nomeado, determino que a ré, no prazo de quinze dias, traga aos autos a documentação apontada no e-mail juntado a fls. 386 referente à pousada localizada no imóvel penhorado: a) as cinco últimas demonstrações do resultado do exercício (D.R.E) da pousada (2017, 2016, 2015, 2014 e 2013); b) os cinco últimos balanços patrimoniais da pousada (2017, 2016, 2015, 2014, 2013), sob pena de busca e apreensão. Com a vinda das referidas documentações, intime-se o Sr. Perito para realizar a perícia na forma determinada. Int. |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80023 - Protocolo: FGJA18000403406 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 3083/3096 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do laudo pericial contábil do perito às fls.419/436 no prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 25/07/2018 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do laudo pericial contábil do perito às fls.419/436 no prazo comum de 15 dias. |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ18013811518 |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ18013811500 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 3390/3396 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.410/412: Tendo em vista a manifestação do exequente, tornem os autos ao perito para esclarecimentos.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 25/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.410/412: Tendo em vista a manifestação do exequente, tornem os autos ao perito para esclarecimentos.Int. |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 3082/3093 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial de fls.363/404.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 05/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial de fls.363/404.Int. |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80020 - Protocolo: FGJA18000159553 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 4159/4173 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Ficam as partes intimadas por seus procuradores, através do DJE., manifestarem sobre o Laudo Pericial contábil de fls.359/407 no prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 15/03/2018 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas por seus procuradores, através do DJE., manifestarem sobre o Laudo Pericial contábil de fls.359/407 no prazo comum de 15 dias. |
| 14/03/2018 |
Laudo Juntado
Petição nº FIPI 18.00003140-4 de 08/03/18. Apresentação do laudo pericial e pedido de levantamento dos honorários. |
| 08/03/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Sergio Damassio Autos Entregues Ao Henrique de Freitas Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 3634/3648 |
| 15/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Sergio Damassio Autos Entregues Ao Henrique de Freitas Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a certidão de fls.353, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 12/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista a certidão de fls.353, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos.Int. |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17018001913 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o decorreu o prazo para as partes apresentarem os documentos solicitados (fls.352). |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3714/3730 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.349/351: Tendo em vista que o autor usufrui dos benefícios da gratuidade de justiça, já tendo sido oficiado para reserva dos honorários, aguarde-se a resposta.Apresentem as partes, no prazo legal, eventuais quesitos e indicação de assistentes técnicos, devendo ainda apresentar os documentos solicitados pelo perito às fls.350.Após, à perícia.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 29/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.349/351: Tendo em vista que o autor usufrui dos benefícios da gratuidade de justiça, já tendo sido oficiado para reserva dos honorários, aguarde-se a resposta.Apresentem as partes, no prazo legal, eventuais quesitos e indicação de assistentes técnicos, devendo ainda apresentar os documentos solicitados pelo perito às fls.350.Após, à perícia.Int. |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17016392139 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 3225/3235 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2017 Teor do ato: Vistos.Em que pese a confiança e respeito que deposito no Sr. Perito, me parece que o valor por ele estimado, diante dos trabalhos que serão realizados, é exagerado e, provavelmente, desestimularia o prosseguimento do feito. Desta feita, levando em conta que a tabela do IBAPE serve, unicamente, como parâmetro para fixação dos honorários periciais, mas considerando o total de despesas calculados, fixo-o, com base no princípio da razoabilidade, em R$ 10.000,00 (dez mil reais).Se necessário, após a realização da prova pericial e apresentação de fatos concretos, o valor acima apontado poderá ser suplantado. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 12/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Em que pese a confiança e respeito que deposito no Sr. Perito, me parece que o valor por ele estimado, diante dos trabalhos que serão realizados, é exagerado e, provavelmente, desestimularia o prosseguimento do feito. Desta feita, levando em conta que a tabela do IBAPE serve, unicamente, como parâmetro para fixação dos honorários periciais, mas considerando o total de despesas calculados, fixo-o, com base no princípio da razoabilidade, em R$ 10.000,00 (dez mil reais).Se necessário, após a realização da prova pericial e apresentação de fatos concretos, o valor acima apontado poderá ser suplantado. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos.Int. |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 3716/3722 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.338/339: Tendo em vista que os autores usufruem do benefício da Gratuidade de Justiça, oficie-se a defensoria pública para reserva de honorários ao perito nomeado às fls.333.Sem prejuízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.338/339: Tendo em vista que os autores usufruem do benefício da Gratuidade de Justiça, oficie-se a defensoria pública para reserva de honorários ao perito nomeado às fls.333.Sem prejuízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.Int. |
| 08/08/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Outros Feitos não Especificados - Número: 80015 |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80014 - Protocolo: FGJA17000562771 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 3004/3014 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.334/336: Manifestem-se as partes, acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 21/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.334/336: Manifestem-se as partes, acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito.Int. |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 3217/3228 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.332: Diante da manifestação do perito nomeado, para avaliação do fundo de comércio, nomeio em substituição o perito contábil Rodrigo Damasio, mantendo-se os demais termos da decisão de fls.330.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.332: Diante da manifestação do perito nomeado, para avaliação do fundo de comércio, nomeio em substituição o perito contábil Rodrigo Damasio, mantendo-se os demais termos da decisão de fls.330.Int. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2017 |
AR Positivo Juntado
A.R. juntado POSITIVO - referente Defensoria Pública |
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80013 - Protocolo: FGJA17000407746 |
| 05/06/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 22/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 3322/3331 |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2017 Teor do ato: Para realização da avaliação do fundo do comércio penhorado anteriormente, nomeio o Sr. Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado para demonstrar concordância, uma vez que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, bem como para estimar seus honorários periciais para pagamento futuro.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 16/05/2017 |
Proferido Despacho
Para realização da avaliação do fundo do comércio penhorado anteriormente, nomeio o Sr. Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado para demonstrar concordância, uma vez que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, bem como para estimar seus honorários periciais para pagamento futuro.Int. |
| 11/04/2017 |
Serventuário
serviço maquina |
| 11/04/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Outros Feitos não Especificados - Número: 80012 - Complemento: OFICIO DA DEFENSORIA PÚBLICA - 27 MARÇO DE 2017 |
| 09/03/2017 |
Autos no Prazo
CX 29/03 |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80011 - Protocolo: FGJA17000145169 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 3216/3225 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos. J. Manifestem-se as partes (sobre o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de fls.304/323) no prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 21/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. J. Manifestem-se as partes (sobre o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de fls.304/323) no prazo comum de 15 dias. |
| 21/02/2017 |
Autos no Prazo
CX 21/03 |
| 21/02/2017 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas por seus procuradores, através do DJE., manifestarem sobre o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de fls.304/323 no prazo comum de 15 dias. |
| 21/02/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Outros Feitos não Especificados - Número: 80010 - Complemento: P/ PERITA SIMONE RIGHI - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - "Vistos. J. Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias sobre o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica." |
| 21/02/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Outros Feitos não Especificados - Número: 80009 - Complemento: P/ PERITA SIMONE RIGHI - Petição Despachada da perita solicitando expedição da guia de levantamento. - "Vistos. J. Defiro. Guarujá, 21 FEV 2017". |
| 21/02/2017 |
Documento Juntado
PETIÇÃO DESPACHADA; LAUDO PERICIAL |
| 19/01/2017 |
Autos no Prazo
CX 21/03 |
| 19/01/2017 |
AR Positivo Juntado
A.R. Juntado Positivo - referente recebimento do Ofício pela Defensoria Pública para efetuar a reserva de honorários para avaliação pela perita Simone Righi. |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 3870/3880 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistos.1-Fl.297: defiro.2-Cuidando-se de perícia de razoável complexidade, para proceder a avaliação do bem penhorado, bem como do fundo de comércio, nomeio Simone Righi.3-Tendo em vista que os autores são beneficiários da gratuidade de justiça, oficie-se a defensoria pública para reserva dos honorários.4-Após a avaliação a executada será intimada para apresentar impugnação.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 02/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1-Fl.297: defiro.2-Cuidando-se de perícia de razoável complexidade, para proceder a avaliação do bem penhorado, bem como do fundo de comércio, nomeio Simone Righi.3-Tendo em vista que os autores são beneficiários da gratuidade de justiça, oficie-se a defensoria pública para reserva dos honorários.4-Após a avaliação a executada será intimada para apresentar impugnação.Int. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80008 - Protocolo: FGJA16000921256 |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 25/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 2578/2586 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a certidão de fls.294, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 19/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista a certidão de fls.294, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 2524/2539 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.292: defiro.Fica intimada a executada Iguatemi Empreendimentos, bem como a terceira interessada Solar Empreendimentos, por intermédio de seus patronos constituídos nos autos, acerca da penhora e deposito de fls.290, para querendo, apresentar impugnação no prazo legal.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 02/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.292: defiro.Fica intimada a executada Iguatemi Empreendimentos, bem como a terceira interessada Solar Empreendimentos, por intermédio de seus patronos constituídos nos autos, acerca da penhora e deposito de fls.290, para querendo, apresentar impugnação no prazo legal.Int. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80007 - Protocolo: FGJA16000636385 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 2415/2418 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte autora se manifestar, conforme determinado na última parte do r. Despacho de fls. 288, publicado em 20 JAN 2016. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, considerando que o termo de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 13/07/2016 |
Autos no Prazo
CX 02/08 |
| 13/07/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte autora se manifestar, conforme determinado na última parte do r. Despacho de fls. 288, publicado em 20 JAN 2016. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, considerando que o termo de prosseguimento. |
| 15/02/2016 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0010498-93.2008.8.26.0223 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 3341/3357 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/287: Defiro o reforço de penhora ora pleiteado, para incluir a meação do fundo de comércio pertencente à empresa executada. Expeça-se o respectivo termo. Sem prejuízo, desentranhem-se os autos em apenso (processo n. 223.01.2008.010498-7), remetendo-os ao arquivo. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 08/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 286/287: Defiro o reforço de penhora ora pleiteado, para incluir a meação do fundo de comércio pertencente à empresa executada. Expeça-se o respectivo termo. Sem prejuízo, desentranhem-se os autos em apenso (processo n. 223.01.2008.010498-7), remetendo-os ao arquivo. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 3207/3219 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2015 Teor do ato: Vistos. Havendo notícias de recebimento de petição intermediária, baixo os presentes autos para a juntada do referido expediente. Após, tornem. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 13/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80006 - Protocolo: FGJA15000994336 |
| 08/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Havendo notícias de recebimento de petição intermediária, baixo os presentes autos para a juntada do referido expediente. Após, tornem. Int. |
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 2300/2307 |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.271/273: defiro. Desentranhe-se os documentos informados, para que sejam anexados aos presentes autos. Após, tornem para apreciação. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 30/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.271/273: defiro. Desentranhe-se os documentos informados, para que sejam anexados aos presentes autos. Após, tornem para apreciação. Int. |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FGJA15000950674 - Complemento: P/ AUTOR |
| 24/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 22/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR Vencimento: 28/09/2015 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 2899/2912 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, manifeste-se o autor no prazo legal, diante da juntada do A.R negativo de fls. 595/596 e da consequente não intimação da penhora somente em relação a co-ré IGUATEMI EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO DE IMÓVEIS E REP. LTDA, onde consta no A.R "MUDOU-SE". Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 10/09/2015 |
Autos no Prazo
CX11/10 |
| 10/09/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, manifeste-se o autor no prazo legal, diante da juntada do A.R negativo de fls. 595/596 e da consequente não intimação da penhora somente em relação a co-ré IGUATEMI EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO DE IMÓVEIS E REP. LTDA, onde consta no A.R "MUDOU-SE". |
| 10/09/2015 |
AR Positivo Juntado
A.R. JUNTADO -POSITIVO - referente co-ré SOLAR. |
| 26/08/2015 |
Autos no Prazo
cx 11/10 |
| 26/08/2015 |
AR Negativo Juntado
A.R. JUNTADO - NEGATIVO - referente co-ré Iguatemi Empreendimento - "MUDOU-SE" |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 2480/2499 |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo sido expedida carta de intimação da ré (Iguatemi Empreendimentos), expeça-se carta de intimação da possuidora do imóvel Solar Empreendimentos, nos termos já determinados no despacho de fls.268. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 03/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo sido expedida carta de intimação da ré (Iguatemi Empreendimentos), expeça-se carta de intimação da possuidora do imóvel Solar Empreendimentos, nos termos já determinados no despacho de fls.268. Int. |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 2327/2344 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.267: Defiro. Cumpra-se o despacho de fls.266, devendo também ser intimado o possuidor do imóvel, nos termos requeridos, providenciando a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 22/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.267: Defiro. Cumpra-se o despacho de fls.266, devendo também ser intimado o possuidor do imóvel, nos termos requeridos, providenciando a serventia o necessário. Int. |
| 19/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FGJA15000566182 |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 2649/2669 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: Vistos. 1-Fl.264/265: nos moldes do disposto no art. 659, § 5º, do CPC, formalize-se a penhora dos direitos possessórios do bem imóvel indicado a fls.12/16, servindo o presente como termo. 2-Após, intime-se o executado da constrição realizada. 3-Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 28/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Fl.264/265: nos moldes do disposto no art. 659, § 5º, do CPC, formalize-se a penhora dos direitos possessórios do bem imóvel indicado a fls.12/16, servindo o presente como termo. 2-Após, intime-se o executado da constrição realizada. 3-Int. |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 2602/2618 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2015 Teor do ato: Vistos. Dê o exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, em cinco dias. Nada sendo requerido arquivem-se os autos (art.475-J, § 5º, do CPC) Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 15/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê o exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, em cinco dias. Nada sendo requerido arquivem-se os autos (art.475-J, § 5º, do CPC) Int. |
| 13/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80003 - Protocolo: FGJA15000433367 |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 2847/2863 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: que decorreu o prazo legal da publicação de fl.262, sem qualquer interposição de recurso. Assim, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do art.475-J, § 5º, do CPC. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Priscilla Batelli Cappellini (OAB 269734/SP) |
| 28/04/2015 |
Ato ordinatório
que decorreu o prazo legal da publicação de fl.262, sem qualquer interposição de recurso. Assim, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do art.475-J, § 5º, do CPC. |
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 2459/2467 |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2015 Teor do ato: Vistos. Fl.260/261: Decorrido o prazo fixado (fl.258), sem qualquer manifestação, para indicação de bens passíveis de penhora, a conduta do devedor revela-se atentatória à dignidade da justiça (art. 600, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.382/2006), de modo a fazer incidir a sanção prevista no art. 601, do mesmo CPC. Por essa razão, considerando o manifesto descaso com o andamento do feito e à luz do valor do débito exequendo, fixo a multa em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, que se reverterá em proveito do credor e que poderá ser exigida nessa própria execução. Fica consignado que, à luz da regra do parágrafo único do aludido art. 601, a penalidade imposta será relevada se o devedor indicar, nos próximos 5 (cinco) dias, bens idôneos e suficientes para garantia da dívida ou "der fiador idôneo que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios". Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Mirta Maria Valezini Amadeu (OAB 27564/SP) |
| 06/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.260/261: Decorrido o prazo fixado (fl.258), sem qualquer manifestação, para indicação de bens passíveis de penhora, a conduta do devedor revela-se atentatória à dignidade da justiça (art. 600, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.382/2006), de modo a fazer incidir a sanção prevista no art. 601, do mesmo CPC. Por essa razão, considerando o manifesto descaso com o andamento do feito e à luz do valor do débito exequendo, fixo a multa em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, que se reverterá em proveito do credor e que poderá ser exigida nessa própria execução. Fica consignado que, à luz da regra do parágrafo único do aludido art. 601, a penalidade imposta será relevada se o devedor indicar, nos próximos 5 (cinco) dias, bens idôneos e suficientes para garantia da dívida ou "der fiador idôneo que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios". Int. |
| 04/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. p/ Despacho |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo: FGJA15000077394 |
| 29/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 27/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR Vencimento: 06/02/2015 |
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 2829/3266 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Mirta Maria Valezini Amadeu (OAB 27564/SP) |
| 16/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 10/12/2014 |
Conclusos para Despacho
Cls. p/ Despacho |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 2454/2474 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.256: Defiro. Fica a empresa executada intimada, por intermédio de seu patrono, para que indique a este Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora a e seus respectivos valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 601, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Mirta Maria Valezini Amadeu (OAB 27564/SP) |
| 09/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.256: Defiro. Fica a empresa executada intimada, por intermédio de seu patrono, para que indique a este Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora a e seus respectivos valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 601, do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
juntada de petição |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FGJA14001171722 |
| 15/09/2014 |
Serventuário
ret. adv |
| 15/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR |
| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR |
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 2662/2686 |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica o autor intimado a manifestar-se quanto à penhora on line realizada junto ao Banco Central - resultado negativo réu sem saldo positivo - no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Mirta Maria Valezini Amadeu (OAB 27564/SP) |
| 01/09/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica o autor intimado a manifestar-se quanto à penhora on line realizada junto ao Banco Central - resultado negativo réu sem saldo positivo - no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. |
| 27/08/2014 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Certifico e dou fé que verificando em pasta própria, bem como no sistema Saj, não haver expediente para os referidos autos, nesta data, bem como decorreu o prazo legal sem que houvesse o pagamento voluntário do débito. Nada Mais. |
| 11/07/2014 |
Serventuário
|
| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 2443/2473 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se decorreu o prazo para pagamento espontâneo da quantia imposta na sentença transitada em julgado. Em caso positivo, fica deferida a penhora "on line" pleiteada (fls. 248/249), pelo valor apontado, devendo a Serventia providenciar o necessário para realização do ato. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Mirta Maria Valezini Amadeu (OAB 27564/SP) |
| 28/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a Serventia se decorreu o prazo para pagamento espontâneo da quantia imposta na sentença transitada em julgado. Em caso positivo, fica deferida a penhora "on line" pleiteada (fls. 248/249), pelo valor apontado, devendo a Serventia providenciar o necessário para realização do ato. Int. |
| 24/04/2014 |
Petição Juntada
juntada de petição |
| 24/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGJA14000385844 |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 01/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR |
| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 2321/2338 |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando-se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário (art. 475 J, "caput", do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor demonstrativo atualizado do débito. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do art. 475-J, § 5º da Lei 11232/05. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Alexandre Amadeu (OAB 220469/SP), Mirta Maria Valezini Amadeu (OAB 27564/SP) |
| 24/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando-se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário (art. 475 J, "caput", do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor demonstrativo atualizado do débito. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do art. 475-J, § 5º da Lei 11232/05. Int. |
| 19/03/2014 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 06/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3286336 - Destino: Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências (1ª a 10ª Câmaras). Local Origem: 1162-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 06/05/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 06/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências (1ª a 10ª Câmaras). em |
| 27/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR |
| 24/04/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3229130 |
| 24/04/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do ADVOGADO em MESA |
| 22/04/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3229130 - Advogado: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR OAB: 210965/SP Local Origem: 1162-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 22/04/2009 Data de Recebimento: 24/04/2009 Previsão de Retorno: 24/04/2009 Vol.: Todos |
| 01/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação_Rel.: 98/09 |
| 01/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 220 - Vistos. Petição de fls. 211/215: Recebo o recurso interposto pela ré no duplo efeito legal. Ao autor para as contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências (1ª a 10ª Câmaras) Forme-se o 2º volume à partir de fls. 204. Int. |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/03/2009 |
| 09/03/2009 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 09/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (MESA DA CLS) |
| 05/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/03/2009 |
| 05/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( MESA DA CLS ) |
| 03/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/03/2009 |
| 03/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Petição de fls. 211/215: Recebo o recurso interposto pela ré no duplo efeito legal. Ao autor para as contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências (1ª a 10ª Câmaras) Forme-se o 2º volume à partir de fls. 204. Int. |
| 26/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA |
| 26/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA IARA ( Conf. relação ) |
| 12/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CERTIFICAR PUBLICAÇÃO |
| 12/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada, na mesa |
| 09/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação_Rel.: 37/09 |
| 09/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 210 - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos pois a questão aventada já foi devidamente decidida na sentença ora combatida (parágrafo primeiro de fls. 203). Não havendo a omissão propalada, forçoso reconhecer que o remédio utilizado pelo autor tem nítido caráter infringente, incabível no presente momento. Int. |
| 05/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06/02/2009 |
| 05/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências(mesa da cls) |
| 04/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos pois a questão aventada já foi devidamente decidida na sentença ora combatida (parágrafo primeiro de fls. 203). Não havendo a omissão propalada, forçoso reconhecer que o remédio utilizado pelo autor tem nítido caráter infringente, incabível no presente momento. Int. |
| 03/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/02/2009 |
| 27/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa de juntada |
| 26/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação,Rel. 12/09 |
| 16/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação_Rel.: 12/09 |
| 16/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 198/203 - Sentença nº 24/2009 registrada em 08/01/2009 no livro nº 38 às Fls. 184/189: Ante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento de R$ 532.146,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cento e quarenta e seis reais), a ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da presente ação, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e, por consectário lógico, extingo o processo com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o trabalho realizado. P.R.I. Em caso de recurso de apelação deverá ser feito o preparo no valor de R$ 10.642,92 na guia GARE ? cód. 230-6, mais o recolhimento de R$ 20,96 da guia FEDTJ ? cód. 110-4, como porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção do recurso. |
| 08/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DA SENTENÇA |
| 08/01/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 24/2009 Livro: 38 Folha(s): de 184 até 189 Data Registro: 08/01/2009 09:46:21 |
| 06/01/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 30/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, MESA DA CLS |
| 29/12/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 24/2009 registrada em 08/01/2009 no livro nº 38 às Fls. 184/189: Ante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento de R$ 532.146,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cento e quarenta e seis reais), a ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da presente ação, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e, por consectário lógico, extingo o processo com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o trabalho realizado. P.R.I. Em caso de recurso de apelação deverá ser feito o preparo no valor de R$ 10.642,92 na guia GARE ? cód. 230-6, mais o recolhimento de R$ 20,96 da guia FEDTJ ? cód. 110-4, como porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção do recurso. |
| 28/11/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA DO ESCRIVÃO - INICIAL |
| 27/11/2008 |
Processo Apensado
Processo 223.01.2008.010498-7/000000-000 apensado em 27/11/2008 |
| 26/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, Baixo os autos em cartório para apensamento de embargos de terceiro. Após, tornem conclusos. Int. |
| 26/11/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 21/11/2008 |
| 12/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel. 387/08 |
| 12/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - Vistos. Fls. 188/191: Na exordial não há qualquer pedido de emissão na posse dos fundos de comércio, não há vendo, pois, que se falar em antecipação de tal pretensão. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 188/191: Na exordial não há qualquer pedido de emissão na posse dos fundos de comércio, não há vendo, pois, que se falar em antecipação de tal pretensão. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 10/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/11/2008 |
| 10/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências NA MESA DA CLS |
| 17/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/10/2008 |
| 17/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA |
| 02/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL.: 334/08 |
| 02/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 185 - Vistos, Esclareça o autor o pedido ofertado a fls. 176/178 ante o teor da certidão da Sra. Oficiala de Justiça, no sentido de que foi dado cumprimento ao mandado de reintegração de posse. Int. |
| 25/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/09/2008 |
| 25/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências NA MESA DA CLS |
| 24/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, Esclareça o autor o pedido ofertado a fls. 176/178 ante o teor da certidão da Sra. Oficiala de Justiça, no sentido de que foi dado cumprimento ao mandado de reintegração de posse. Int. |
| 24/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL.: 320/08 |
| 23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 184 - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor para manifestação sobre certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça de fls. Informando que deixou de cumprir o mandado por motivo de mudança de endereço . |
| 23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 179 - Vistos. Fls. 168/174: Mantenho a decisão de fls. 158 pelos seus próprios fundamentos. No mais, anote-se a interposição do agravo retido e intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões. Fls. 176/178: Por ora, cobre-se a devolução do mandado de reintegração devidamente cumprido. Int. |
| 23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - Vistos, Considerando o teor da contestação apresentada, defiro a tutela antecipada pleiteada e determino a expedição de mandado de reintegração de posse nos moldes do pedido de fls. 163, primeiro parágrafo. Sem prejuízo, intime-se a empresa Solar Empreendimentos Imobiliários Ltda. na forma requerida no segundo parágrafo de fls. 163. Int. |
| 18/09/2008 |
Despacho Proferido
NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor para manifestação sobre certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça de fls. Informando que deixou de cumprir o mandado por motivo de mudança de endereço . |
| 18/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/09/2008 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências NA MESA DA CLS |
| 17/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 168/174: Mantenho a decisão de fls. 158 pelos seus próprios fundamentos. No mais, anote-se a interposição do agravo retido e intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões. Fls. 176/178: Por ora, cobre-se a devolução do mandado de reintegração devidamente cumprido. Int. |
| 17/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada NA MESA |
| 12/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/09/2008 |
| 12/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < ASSINAR MANDADO > |
| 12/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MESA DO ESCRIVÃO - após conclusão e após carga de mandado. |
| 12/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CUMPRIR |
| 10/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR 11/09/2008 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências NA MESA DA CLS |
| 09/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, Considerando o teor da contestação apresentada, defiro a tutela antecipada pleiteada e determino a expedição de mandado de reintegração de posse nos moldes do pedido de fls. 163, primeiro parágrafo. Sem prejuízo, intime-se a empresa Solar Empreendimentos Imobiliários Ltda. na forma requerida no segundo parágrafo de fls. 163. Int. |
| 08/09/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2485038 |
| 08/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/09/2008 |
| 08/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do ADVOGADO em_MESA_08/09/08. |
| 03/09/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2485038 - Advogado: LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL OAB: 212996/SP Local Origem: 1162-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 03/09/2008 Data de Recebimento: 08/09/2008 Previsão de Retorno: 08/09/2008 Vol.: Todos |
| 22/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel. 271/08 |
| 22/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 158 - Vistos, Não é o caso de se decretar a revelia, pois a ré apresentou contestação no primeiro momento que compareceu aos autos para alegar nulidade da citação por edital, que não se efetivou uma vez que não foi nomeado curador especial. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas. Sem Prejuízo, ante os argumentos das partes, designo desde já, audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331, do CPC, para o dia 20 de novembro de 2008, às 14:45 horas. Intimem-se as partes através de seus patronos. Int. |
| 18/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/08/2008 |
| 15/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR 18/08/08 |
| 15/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA DA CLS 15/08 |
| 14/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, Não é o caso de se decretar a revelia, pois a ré apresentou contestação no primeiro momento que compareceu aos autos para alegar nulidade da citação por edital, que não se efetivou uma vez que não foi nomeado curador especial. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas. Sem Prejuízo, ante os argumentos das partes, designo desde já, audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331, do CPC, para o dia 20 de novembro de 2008, às 14:45 horas. Intimem-se as partes através de seus patronos. Int. |
| 14/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA 07/08 |
| 21/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 05/08/2008 |
| 18/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Iara (conferir relação) |
| 02/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Rel:.186/08** |
| 02/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Vistos. Publique-se o despacho de fls. 143. Manifeste-se a ré sobre a petição de fls. 144/145 e os documentos de fls. 146/148. Int. |
| 02/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143 - Vistos. Petição de fls. 136/142: Manifeste-se o autor. Int. Gjá., 29 de abril de 2008. |
| 06/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09/06/2008 |
| 06/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, MESA DA CLS. |
| 04/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/06/2008 |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Petição de fls. 150/153: Aguarde-se a manifestação da ré sobre a petição de fls. 144/145. Após, tornem conclusos. Int. Gjá., 05 de junho de 2008. |
| 30/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada, MESA 30/05 |
| 29/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/05/2008 |
| 28/05/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2130416 |
| 28/05/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado em 27/05_MESA. |
| 19/05/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2130416 - Advogado: LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS OAB: 212996/SP Local Origem: 1162-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 19/05/2008 Data de Recebimento: 28/05/2008 Previsão de Retorno: 28/05/2008 Vol.: Todos |
| 13/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 14/05/2008 |
| 12/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Publique-se o despacho de fls. 143. Manifeste-se a ré sobre a petição de fls. 144/145 e os documentos de fls. 146/148. Int. |
| 12/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA IARA - CADASTRAR DESPACHO |
| 12/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências,MESA DA CLS. |
| 05/05/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 06/05/2008 |
| 29/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/04/2008 |
| 29/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA DA CONCLUSÃO 29/04 |
| 28/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/04/2008 |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Petição de fls. 136/142: Manifeste-se o autor. Int. Gjá., 29 de abril de 2008. |
| 24/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA 24/04 |
| 22/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. Rel :114/08 |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - Converto o julgamento em diligência para que os autores tragam aos autos matrícula atualizada dos três apartamentos mencionados na inicial e no contrato de fls. 12/16, a fim de ficar demonstrada a atual propriedade dos mesmos e se é possível a cessão na forma requerida. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para sentença. |
| 15/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/04/2008 |
| 11/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR |
| 11/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA DA CLS 11/04 |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Converto o julgamento em diligência para que os autores tragam aos autos matrícula atualizada dos três apartamentos mencionados na inicial e no contrato de fls. 12/16, a fim de ficar demonstrada a atual propriedade dos mesmos e se é possível a cessão na forma requerida. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para sentença. |
| 02/04/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 03/04/2008 |
| 28/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação:Rel:81/08 |
| 28/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Vistos, etc... Petição de fls. 129: Anote-se. Diante do decurso do prazo para os réus oferecerem contestação, tornem conclusos para sentença. Int. Gjá., 14 de março de 2008. |
| 18/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 19/03/2008 |
| 18/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA DA CLS 18/03 |
| 14/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/03/2008 |
| 14/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências NA MESA DA CLS 14/03 |
| 14/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... Petição de fls. 129: Anote-se. Diante do decurso do prazo para os réus oferecerem contestação, tornem conclusos para sentença. Int. Gjá., 14 de março de 2008. |
| 13/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/03/2008 |
| 11/03/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1795958 |
| 11/03/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado em 11/03_MESA. |
| 30/01/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1795958 - Advogado: PRISCILLA BATELLI CAPPELLINI OAB: 220469/SP Local Origem: 1162-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 30/01/2008 Data de Recebimento: 11/03/2008 Previsão de Retorno: 11/03/2008 Vol.: Todos |
| 24/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA PARA DESPACHAR |
| 26/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa. |
| 22/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CAIXA 21/12/2007 |
| 21/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Iara (conferir relação) |
| 08/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- REL. 313/07 |
| 06/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- rel. 313/07 |
| 06/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - Vistos. Mantenho o indeferimento da tutela antecipada pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 80. Int. |
| 06/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Vistos. Cite-se por edital, conforme requerido. Int. |
| 23/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PUBLICAÇÃO 24/10/2007 |
| 22/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR 22/10/2007 |
| 22/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA DA CLS 22/10 |
| 19/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho o indeferimento da tutela antecipada pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 80. Int. |
| 11/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/10/2007 |
| 09/10/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - GERALDO 09/10/2007 |
| 08/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR 08/10/2007 |
| 08/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA DA CLS 08/10 |
| 05/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se por edital, conforme requerido. Int. |
| 05/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do ADVOGADO em 03/10/07 _ MESA . |
| 02/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADVOGADO LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL em 02/10/07 COM PRAZO DE 5 DIAS. |
| 19/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PUBLICAÇÃO 20/09/2007 |
| 18/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, mesa de cls. 18/09 |
| 13/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/09/2007 |
| 13/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça na carta precatória, juntada às fls. 103/114. Int-se. Gjá., data supra. |
| 04/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA 05/09/2007 |
| 04/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa da cls 04/09/2007 |
| 03/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/09/2007 |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Expeça-se ofício cobrando a devolução da c.precatória expedida, devidamente cumprida. Int. |
| 30/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA 30/08/2007 |
| 14/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA 14/08/2007 |
| 23/07/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA 23/07/2007 |
| 23/07/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -AGRAVO DE INSTRUMENTO em arquivo especial em 23/07/2007 |
| 20/07/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do SETOR DE XEROX em 20/07/07. CUMPRIR (SOMENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO ) |
| 18/07/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - SOMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA A XEROX 18/07/2007 |
| 10/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 10/08/2007 |
| 10/07/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- AGRAVO DE INSTRUMENTO NA XEROX 10/07/2007 |
| 13/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação. CUMPRIR 13/06 |
| 12/06/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa da conclusão em 12/06/2007 |
| 11/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/06 |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cobre-se a devolução da c.precatória, devidamente cumprida. Int. |
| 25/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa |
| 17/04/2007 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 22/03/2007 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia. CX16/04 |
| 05/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel. 061/07 |
| 05/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. |
| 27/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/02. |
| 26/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. |
| 08/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relação 031/07 |
| 06/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - ?Vistos. O pedido sucessivo de rescisão contratual e devolução dos 50% do imóvel transferido ao réu já consta na petição inicial (item C 1) Desnecessário, pois, o aditamento Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo prudente que seja analisado após a citação do réu, quando o Juízo terá melhores condições de apreciar a existência da inadimplência contratual e seus motivos. Cite-se no endereço informado a fls. 79. Int. |
| 23/01/2007 |
Despacho Proferido
?Vistos. O pedido sucessivo de rescisão contratual e devolução dos 50% do imóvel transferido ao réu já consta na petição inicial (item C 1) Desnecessário, pois, o aditamento Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo prudente que seja analisado após a citação do réu, quando o Juízo terá melhores condições de apreciar a existência da inadimplência contratual e seus motivos. Cite-se no endereço informado a fls. 79. Int. |
| 04/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Vistos. Fls. 65/70. Dê-se ciência ao autor. No mais, aguarde-se a devolução do ?AR?, devidamente cumprido. |
| 19/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 65/70. Dê-se ciência ao autor. No mais, aguarde-se a devolução do ?AR?, devidamente cumprido. |
| 27/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60: Cite ? se o réu na forma requerida. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 60: Cite ? se o réu na forma requerida. |
| 01/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Vistos. Ante a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao recurso, cite-se a ré como requerido. Int. |
| 27/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao recurso, cite-se a ré como requerido. Int. |
| 14/09/2005 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5a. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2014 |
Petições Diversas |
| 15/09/2014 |
Petições Diversas |
| 28/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2015 |
Petição Intermediária P/ AUTOR |
| 07/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2017 |
Ofício P/ PERITA SIMONE RIGHI - Petição Despachada da perita solicitando expedição da guia de levantamento. - "Vistos. J. Defiro. Guarujá, 21 FEV 2017". |
| 21/02/2017 |
Ofício P/ PERITA SIMONE RIGHI - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - "Vistos. J. Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias sobre o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica." |
| 07/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2017 |
Ofício OFICIO DA DEFENSORIA PÚBLICA - 27 MARÇO DE 2017 |
| 05/06/2017 |
Petição Intermediária Pelo Perito Rodrigo Damásio - estimativa de honorários de R$29.281.25 a ser pago pelo sucumbente. |
| 03/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2017 |
Ofício |
| 19/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2018 |
Petição Intermediária Laudo pericial e pedido de levantamento dos honorários. |
| 28/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2019 |
Petição Intermediária petição despachada em 16/08/2019 |
| 04/09/2019 |
Petição Intermediária PETIÇÃO DESPACHADA - URGENTE |
| 06/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petição Intermediária peticionamento eltronico covid 19 |
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |