| Reqte |
Condominio Edificio Orla Park
Advogado: Leandro Medeiros de Castro Dottori Advogada: Germina Medeiros de Castro Dottori Advogado: Jose Roberto Camasmie Assad Advogada: Caroline Vallerio Oliveira Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Reqdo |
Josef Ale Taki
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70050694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 15:13 |
| 09/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70050694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 15:13 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2. Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3. Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito, em até 30 dias. 4. Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Barbara Pupin de Almeida Trefiglio (OAB 316074/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2. Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3. Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito, em até 30 dias. 4. Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: 4805/4844 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Para que se evite futura arguição de nulidade e prática de atos processuais inócuos aguarde-se, por ora, o decurso de prazo concedido para as partes se manifestarem acerca da digitalização dos autos. Após manifestação das partes, ou decorrido o prazo respectivo, certifique-se e tornem conclusos para análise das questões pendentes. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Barbara Pupin de Almeida Trefiglio (OAB 316074/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para que se evite futura arguição de nulidade e prática de atos processuais inócuos aguarde-se, por ora, o decurso de prazo concedido para as partes se manifestarem acerca da digitalização dos autos. Após manifestação das partes, ou decorrido o prazo respectivo, certifique-se e tornem conclusos para análise das questões pendentes. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70041622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 11:42 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Barbara Pupin de Almeida Trefiglio (OAB 316074/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 27/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 23/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 43 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 465 e segs.: Promova a serventia as anotações necessárias no SAJ. Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de novas cartas para o endereço de fls. 462. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP), Barbara Pupin de Almeida Trefiglio (OAB 316074/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 465 e segs.: Promova a serventia as anotações necessárias no SAJ. Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de novas cartas para o endereço de fls. 462. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Substabelecimento em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ23010945728 |
| 25/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008701-57.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Negativo em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Negativo em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 |
| 21/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível |
| 21/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível |
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas Finais |
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Manifeste-se o condomínio/autor como entender bem ser de direito. Na inércia, arquivem-se os autos. Promova a Serventia as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), Barbara Pupin de Almeida Trefiglio (OAB 316074/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Manifeste-se o condomínio/autor como entender bem ser de direito. Na inércia, arquivem-se os autos. Promova a Serventia as anotações de praxe. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
24/02/2022 |
| 18/08/2022 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada
Após interposição de recurso de apelação pela corré ORLA MOVEIS S/A, o mesmo foi dado parcial provimento em 2ª instância pelo E. TJSP, onde foi seguido de interposição de Recurso Especial pela apelante, o qual é negado seguimento às fls. 449/450. |
| 04/04/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
III Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 24/03/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 24/03/2022 |
| 03/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
III Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FSBT17000239444 |
| 18/08/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Dr : Alex Gomes Seixas Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 3526 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Intime-se a Defensoria sobre a sentença de fls. 300/304 e Decisão de fls. 313/315.Processe-se o recurso de apelação interposto pelo réu ORLA IMÓVEIS LTDA às fls. 318/349Intime-se o condomínio/autor para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado III - 25ª a 36ª Câmaras, observadas as formalidades legais.Intimem-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP) |
| 11/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Dr : Alex Gomes Seixas Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 01/09/2017 |
| 10/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a Defensoria sobre a sentença de fls. 300/304 e Decisão de fls. 313/315.Processe-se o recurso de apelação interposto pelo réu ORLA IMÓVEIS LTDA às fls. 318/349Intime-se o condomínio/autor para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado III - 25ª a 36ª Câmaras, observadas as formalidades legais.Intimem-se. |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17015195509 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 3249 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Não há, na decisão atacada, a mínima contradição, obscuridade ou omissão.Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que os mesmos não possuem efeitos meramente infringentes.Servem os embargos, deveras, para o suprimento de omissão, obscuridade ou contradição, mas não para um sumário reexame da causa ou de questões específicas já decididas.Neste sentido:"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MORA. NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE. VALOR DO DÉBITO. DISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ.1. A alegação de contradição do acórdão, contida na petição dos embargos declaratórios, consubstancia, na realidade, a contrariedade da parte com o juízo de mérito realizado, situação que sugere a imposição de efeito infringente aos embargos declaratórios, sem que houvesse propriamente vício a ser sanado, procedimento inadmissível à luz da maciça jurisprudência deste STJ.2. As alterações pretendidas nas conclusões do acórdão recorrido demandam uma reanálise do acervo de fatos e provas que instruem o processo, procedimento obstado pelo rigor da Súmula 7 deste STJ.3. O ato processual analisado atingiu o fim colimado, cediço que não há declaração de nulidade sem que haja prejuízo ao escopo do processo.4. A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado.5. É inviável o recurso especial quando a matéria contida em dispositivo legal não foi alvo de debate no acórdão recorrido.6. Recurso especial não conhecido.(Recurso Especial nº 677117/PR (2004/0087122-2), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 02.12.2004, maioria, DJ 24.10.2005).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. A decisão embargada cuidou de repetir a determinação judicial precedente, a qual, por sua vez, se restringe a confirmar o cumprimento estrito do avençado entre as partes. Não tem qualquer relevância para a decisão embargada o trânsito em julgado da decisão que declarou ser meramente homologatória a sentença que ratificou o acordo das partes, pois, conforme explanado, a natureza da sentença não teve implicação para o decidido, senão o conteúdo do ajuste. Embargos rejeitados.(Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 696824/SP (2004/0148020-8), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. j. 22.03.2005, unânime, DJ 18.04.2005).Ressalto, por fim, que os demais argumentos constantes dos autos não são capazes de infirmar, em tese, as conclusões acima declinadas (artigo 489, parágrafo 1°, IV, do NCPC).Posto isso, nego provimento aos embargos interpostos.Int.Guaruja, 04 de julho de 2017. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP) |
| 05/07/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Não há, na decisão atacada, a mínima contradição, obscuridade ou omissão.Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que os mesmos não possuem efeitos meramente infringentes.Servem os embargos, deveras, para o suprimento de omissão, obscuridade ou contradição, mas não para um sumário reexame da causa ou de questões específicas já decididas.Neste sentido:"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MORA. NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE. VALOR DO DÉBITO. DISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ.1. A alegação de contradição do acórdão, contida na petição dos embargos declaratórios, consubstancia, na realidade, a contrariedade da parte com o juízo de mérito realizado, situação que sugere a imposição de efeito infringente aos embargos declaratórios, sem que houvesse propriamente vício a ser sanado, procedimento inadmissível à luz da maciça jurisprudência deste STJ.2. As alterações pretendidas nas conclusões do acórdão recorrido demandam uma reanálise do acervo de fatos e provas que instruem o processo, procedimento obstado pelo rigor da Súmula 7 deste STJ.3. O ato processual analisado atingiu o fim colimado, cediço que não há declaração de nulidade sem que haja prejuízo ao escopo do processo.4. A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado.5. É inviável o recurso especial quando a matéria contida em dispositivo legal não foi alvo de debate no acórdão recorrido.6. Recurso especial não conhecido.(Recurso Especial nº 677117/PR (2004/0087122-2), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 02.12.2004, maioria, DJ 24.10.2005).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. A decisão embargada cuidou de repetir a determinação judicial precedente, a qual, por sua vez, se restringe a confirmar o cumprimento estrito do avençado entre as partes. Não tem qualquer relevância para a decisão embargada o trânsito em julgado da decisão que declarou ser meramente homologatória a sentença que ratificou o acordo das partes, pois, conforme explanado, a natureza da sentença não teve implicação para o decidido, senão o conteúdo do ajuste. Embargos rejeitados.(Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 696824/SP (2004/0148020-8), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. j. 22.03.2005, unânime, DJ 18.04.2005).Ressalto, por fim, que os demais argumentos constantes dos autos não são capazes de infirmar, em tese, as conclusões acima declinadas (artigo 489, parágrafo 1°, IV, do NCPC).Posto isso, nego provimento aos embargos interpostos.Int.Guaruja, 04 de julho de 2017. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ17013923264 - Complemento: recurso de embargos de declaração interpostos pela ORLA IMOVEIS LTDA |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 3446 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: SENTENÇAProcesso Físico nº:0002535-97.2009.8.26.0223Classe - AssuntoProcedimento Comum - Despesas CondominiaisRequerente:Condominio Edificio Orla ParkRequerido:Josef Ale Taki e outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta Justo1. Relato.CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ORLA PARK, devidamente representado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de JOSE ALE IAKI, alegando, em suma, que o requerido, proprietário do box de garagem nº 125, não adimpliu as despesas condominiais desde janeiro de 1995, que perfaziam um total, na época da propositura da ação, de R$ 13.185,77. Pediu, assim, o pagamento dos débitos vencidos e vincendos, corrigidos, com juros legais e acrescidos de multa (fls.2/5).O demandado, citado por edital, ofertou contestação por negativa geral a fls.144.A empresa Orla Imóveis LTDA foi incluída no polo passivo da demanda (fls. 168), ofertando contestação a fls. 244/256, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, a necessidade de denunciação da lide ao seu sócio José e prescrição, além de refutar a pretensão de mérito do requerente.Réplicas a fls. 167;273/276.2. Fundamento e Decido.Possível o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.Nítida, primeiramente, a legitimidade de parte da ré Orla Imóveis LTDA, uma vez que figura como proprietária do box de garagem nº 125, como se observa a fls. 17/37.Igualmente legítimo o réu José, possuidor da res, de acordo com a documentação carreada aos autos com a contestação de fls. 244 e ss.Manifestamente incabível, todavia, o pedido de denunciação da lide ao corréu José Ale Iaki, uma vez que este já é parte estrita processual, razão pela qual não pode ingressar no mesmo feito ostentando a qualidade jurídica de terceiro.No que tange à prescrição, este juízo comungava do entendimento de que os débitos condominiais prescreviam em dez anos. Todavia, o STJ pacificou a questão, fixando o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da ação de cobrança respectiva, dada a aplicação do artigo 206, § §5º, inciso I, do Código Civil .Nesse sentido:"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos. 2. Agravo regimental não provido (STJ - AgRg no REsp: 1453990 DF 2014/0112951-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 05/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2015).CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTASCONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02.1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinte anos, nos termos do seu art. 177.3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02.4. Recurso especial parcialmente provido (STJ - REsp: 1139030 RJ 2009/0086844-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/08/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2011)".Dessa forma, estão prescritos os débitos condominiais vencidos há mais de cinco anos da propositura da ação.De se lembrar ainda que, nos termos da lei adjetiva de regência, a interrupção da prescrição, ocorrida pela citação válida, retroage à data da propositura da ação.No mérito, o inadimplemento retratado na exordial restou incontroverso nestes autos, ante a ausência de demonstração de qualquer pagamento dos valores aqui exigidos.Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para condenar os requeridos ao pagamento das despesas condominiais descritas na planilha de fls. 6/13, vencidas somente a partir de 23 de março de 2004, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil.Ficam os réus também condenados ao pagamento, em proveito do autor, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos.Pela sucumbência mínima do autor, os demandados arcarão com as custas, despesas e verba honorária, ora fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, parágrafo 2°, e 86, parágrafo único, do CPC. Ressalto, por fim que, somente na fase executiva, deliberar-se-á acerca da ordem de penhora de bens.Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados.P. R. I.Guaruja, 01 de junho de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP) |
| 02/06/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
SENTENÇAProcesso Físico nº:0002535-97.2009.8.26.0223Classe - AssuntoProcedimento Comum - Despesas CondominiaisRequerente:Condominio Edificio Orla ParkRequerido:Josef Ale Taki e outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta Justo1. Relato.CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ORLA PARK, devidamente representado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de JOSE ALE IAKI, alegando, em suma, que o requerido, proprietário do box de garagem nº 125, não adimpliu as despesas condominiais desde janeiro de 1995, que perfaziam um total, na época da propositura da ação, de R$ 13.185,77. Pediu, assim, o pagamento dos débitos vencidos e vincendos, corrigidos, com juros legais e acrescidos de multa (fls.2/5).O demandado, citado por edital, ofertou contestação por negativa geral a fls.144.A empresa Orla Imóveis LTDA foi incluída no polo passivo da demanda (fls. 168), ofertando contestação a fls. 244/256, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, a necessidade de denunciação da lide ao seu sócio José e prescrição, além de refutar a pretensão de mérito do requerente.Réplicas a fls. 167;273/276.2. Fundamento e Decido.Possível o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.Nítida, primeiramente, a legitimidade de parte da ré Orla Imóveis LTDA, uma vez que figura como proprietária do box de garagem nº 125, como se observa a fls. 17/37.Igualmente legítimo o réu José, possuidor da res, de acordo com a documentação carreada aos autos com a contestação de fls. 244 e ss.Manifestamente incabível, todavia, o pedido de denunciação da lide ao corréu José Ale Iaki, uma vez que este já é parte estrita processual, razão pela qual não pode ingressar no mesmo feito ostentando a qualidade jurídica de terceiro.No que tange à prescrição, este juízo comungava do entendimento de que os débitos condominiais prescreviam em dez anos. Todavia, o STJ pacificou a questão, fixando o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da ação de cobrança respectiva, dada a aplicação do artigo 206, § §5º, inciso I, do Código Civil .Nesse sentido:"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos. 2. Agravo regimental não provido (STJ - AgRg no REsp: 1453990 DF 2014/0112951-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 05/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2015).CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTASCONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02.1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinte anos, nos termos do seu art. 177.3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02.4. Recurso especial parcialmente provido (STJ - REsp: 1139030 RJ 2009/0086844-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/08/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2011)".Dessa forma, estão prescritos os débitos condominiais vencidos há mais de cinco anos da propositura da ação.De se lembrar ainda que, nos termos da lei adjetiva de regência, a interrupção da prescrição, ocorrida pela citação válida, retroage à data da propositura da ação.No mérito, o inadimplemento retratado na exordial restou incontroverso nestes autos, ante a ausência de demonstração de qualquer pagamento dos valores aqui exigidos.Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para condenar os requeridos ao pagamento das despesas condominiais descritas na planilha de fls. 6/13, vencidas somente a partir de 23 de março de 2004, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil.Ficam os réus também condenados ao pagamento, em proveito do autor, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos.Pela sucumbência mínima do autor, os demandados arcarão com as custas, despesas e verba honorária, ora fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, parágrafo 2°, e 86, parágrafo único, do CPC. Ressalto, por fim que, somente na fase executiva, deliberar-se-á acerca da ordem de penhora de bens.Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados.P. R. I.Guaruja, 01 de junho de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FSBT17000107880 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 3696 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 295, manifeste-se o condomínio em relação ao pedido de fls. 288/294 formulado pela Orla Imóveis Ltda. Oportunamente, tornem conclusos para análise do pedido de denunciação à lide (fls. 244/270).Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP) |
| 13/04/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 295, manifeste-se o condomínio em relação ao pedido de fls. 288/294 formulado pela Orla Imóveis Ltda. Oportunamente, tornem conclusos para análise do pedido de denunciação à lide (fls. 244/270).Int. |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FSBT17000082092 |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17012004379 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 3302 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 281/284: Providencie a Orla Imóveis Ltda. a qualificação e endereço do sócio Sr. Jose Ale Iaki. Após, será apreciado pedido de denunciação à lide do sobredito sócio.Fls. 284/285: Em dez dias, manifeste-se o requerente acerca da devolução negativa da carta de citação enviada ao corréu Josef Ale Taki.Int. Advogados(s): Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP) |
| 20/03/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 281/284: Providencie a Orla Imóveis Ltda. a qualificação e endereço do sócio Sr. Jose Ale Iaki. Após, será apreciado pedido de denunciação à lide do sobredito sócio.Fls. 284/285: Em dez dias, manifeste-se o requerente acerca da devolução negativa da carta de citação enviada ao corréu Josef Ale Taki.Int. |
| 20/03/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80017 - Complemento: Carta devolvida pelo correio Prot 00018095-3 |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17011336503 |
| 01/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 4061 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes sobre as certidões lançadas a fls. 277.Fls. 273/276: Para que não se alegue nulidade futura, providencie a Serventia expedição de carta postal ao requerido no endereço apontado no item 47 de fls. 255.Taxa postal já recolhida a fls. 269/270.Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP) |
| 20/02/2017 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos.Ciência às partes sobre as certidões lançadas a fls. 277.Fls. 273/276: Para que não se alegue nulidade futura, providencie a Serventia expedição de carta postal ao requerido no endereço apontado no item 47 de fls. 255.Taxa postal já recolhida a fls. 269/270.Int. |
| 20/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2017 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FSBT17000017550 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 1884 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 244/270: Sobre a contestação apresentada e pedido de denunciação à lide, manifeste-se o requerente em réplica.Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP) |
| 16/01/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 244/270: Sobre a contestação apresentada e pedido de denunciação à lide, manifeste-se o requerente em réplica.Int. |
| 12/01/2017 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FGJA16000998498 |
| 23/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FGJA16000954053 |
| 10/11/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80012 - Complemento: ar positivo fgja.16.00091493-8 |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 2823 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) para contestar no prazo de quinze dias, querendo, devendo constar do mandado ou carta de citação a advertência de que se não houver apresentação de contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 334 e 344), realizando-se as diligências com a autorização a que alude o artigo 212, e §§ do CPC.Deve a serventia observar o endereço declinado a fls. 225.Anote-se os novos defensores.Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP) |
| 10/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) para contestar no prazo de quinze dias, querendo, devendo constar do mandado ou carta de citação a advertência de que se não houver apresentação de contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 334 e 344), realizando-se as diligências com a autorização a que alude o artigo 212, e §§ do CPC.Deve a serventia observar o endereço declinado a fls. 225.Anote-se os novos defensores.Int. |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSBT16000018182 |
| 25/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FSBT15000556672 |
| 17/01/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 2507 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2015 Teor do ato: Manifeste-se o Condomínio/autor sobre a carta de citação postal devolvida (fls. 179, "mudou"), requerendo o que entender em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP) |
| 26/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Condomínio/autor sobre a carta de citação postal devolvida (fls. 179, "mudou"), requerendo o que entender em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/11/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Complemento: AR Negativo - FGJA.15.00114333-1. |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2005 Página: 2954 |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2015 Teor do ato: Vistos. Inócua a citação postal (fls. 173/175), e por isso nula e sem nenhum efeito, pois direcionada ao Condomínio/autor. Providencie a Serventia o cumprimento da decisão de fls. 168, com a devida urgência, observando-se que a taxa postal já foi recolhida. Intime-se. Advogados(s): Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP) |
| 09/11/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2015/028125-4 Situação: Emitido em 02/10/2015 10:19:45 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/11/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 09/11/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 05/11/2015 |
Decisão
Vistos. Inócua a citação postal (fls. 173/175), e por isso nula e sem nenhum efeito, pois direcionada ao Condomínio/autor. Providencie a Serventia o cumprimento da decisão de fls. 168, com a devida urgência, observando-se que a taxa postal já foi recolhida. Intime-se. |
| 05/11/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Complemento: AR POSITIVO. PROT. FGJA 15.00108169-8 DE 28/10/2015. |
| 05/11/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FGJA15000961222 |
| 02/10/2015 |
Serventuário
|
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 2647 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 2647 |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando que não há comprovação que o Requerido seja o responsável pelo débito condominial, determino a inclusão da proprietária Orla Imóveis Ltda. no pólo passivo da presente (fls. 62). Cite-se, nos termos da decisão de fls. 52, observando-se o endereço de fls. 94. Intime-se. Advogados(s): José Arthur Frumento Júnior (OAB 247197/SP), Alex Gomes Seixas (OAB 248005/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 01/06/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando que não há comprovação que o Requerido seja o responsável pelo débito condominial, determino a inclusão da proprietária Orla Imóveis Ltda. no pólo passivo da presente (fls. 62). Cite-se, nos termos da decisão de fls. 52, observando-se o endereço de fls. 94. Intime-se. |
| 29/05/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FGJA15000289430 |
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua: Santo Amaro, N° 410 Tel : 3387-3196 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Renato de Almeida Monte |
| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1853 Página: 2335 |
| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1853 Página: 2335 |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: A contestação encontra-se às fls. 144. Manifeste-se o Condomínio/autor. Int. Advogados(s): José Arthur Frumento Júnior (OAB 247197/SP), Alex Gomes Seixas (OAB 248005/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 24/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A contestação encontra-se às fls. 144. Manifeste-se o Condomínio/autor. Int. |
| 20/03/2015 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 17/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FGJA15000137820 - Complemento: PEDIDO PARA NOMEAR CURADOR ESPECIAL |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. SANTO AMARO , 410, Guaruja , tel 33873196 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Renato de Almeida Monte |
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 2417 |
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 2417 |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: 1) Superada a questão atinente à renúncia à nomeação do curador especial, anote-se que a Defensoria Pública passará a atuar no feito como curadora especial do réu, observando-se a intimação pessoal de todos os atos processuais. 2) Expeça-se a certidão de honorários determinada no despacho de fls. 147. 3) Ao condomínio/autor para manifestação em réplica. Int. Advogados(s): José Arthur Frumento Júnior (OAB 247197/SP), Alex Gomes Seixas (OAB 248005/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 05/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Superada a questão atinente à renúncia à nomeação do curador especial, anote-se que a Defensoria Pública passará a atuar no feito como curadora especial do réu, observando-se a intimação pessoal de todos os atos processuais. 2) Expeça-se a certidão de honorários determinada no despacho de fls. 147. 3) Ao condomínio/autor para manifestação em réplica. Int. |
| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/12/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 19/01/2015 |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2014 Teor do ato: À Defensoria Público para manifestação acerca das alegações de fls. 154, Intime-se. Advogados(s): José Arthur Frumento Júnior (OAB 247197/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 28/11/2014 |
Decisão
À Defensoria Público para manifestação acerca das alegações de fls. 154, Intime-se. |
| 27/11/2014 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FGJA14001197973 |
| 02/09/2014 |
Serventuário
|
| 08/08/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: 2701 |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2014 Teor do ato: Arbitro honorários advocatícios, por conta do convênio OAB/Defensoria Pública, no valor correspondente a 50% do máximo estipulado para o caso dos autos (código 115), expedindo-se certidão. À defensoria pública para assumir o encargo ou para nomear advogado(a) substituto(a). Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), José Arthur Frumento Júnior (OAB 247197/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 25/07/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
DR. ALEX GOMES SEIXAS Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 11/08/2014 |
| 25/07/2014 |
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
Dr. Alex Gomes Seixas |
| 23/07/2014 |
Decisão
Arbitro honorários advocatícios, por conta do convênio OAB/Defensoria Pública, no valor correspondente a 50% do máximo estipulado para o caso dos autos (código 115), expedindo-se certidão. À defensoria pública para assumir o encargo ou para nomear advogado(a) substituto(a). Intime-se. |
| 25/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FGJA14000433367 - Complemento: Renúncia ao Mandato |
| 21/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FGJA14000269416 |
| 06/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Arthur Frumento Júnior |
| 05/03/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Complemento: OAB FGJA.14.00022418-2 |
| 05/03/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Complemento: OFÍCIO Recebido na OAB - VICENTE DE CARVALHO em 19/02/2014. |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Renato de Almeida Monte Vencimento: 24/02/2014 |
| 11/02/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 06/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE Vencimento: 12/08/2013 |
| 18/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: 1455 Página: 2217 |
| 15/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2013 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à 73ª Subseção da OAB/SP a indicação de advogado(a) integrante de convênio de assistência judiciária (PMG ou DPESP) para atuar como CURADOR(A) ESPECIAL do réu (CPC, art. 9º, inciso II). Oportunamente, inclua-se o(a) advogado(a) no cadastro de distribuição do feito, vinculando-o(a) à parte assistida, intimando-o(a) para apresentação da defesa que entender pertinente no prazo legal. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP) |
| 12/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se à 73ª Subseção da OAB/SP a indicação de advogado(a) integrante de convênio de assistência judiciária (PMG ou DPESP) para atuar como CURADOR(A) ESPECIAL do réu (CPC, art. 9º, inciso II). Oportunamente, inclua-se o(a) advogado(a) no cadastro de distribuição do feito, vinculando-o(a) à parte assistida, intimando-o(a) para apresentação da defesa que entender pertinente no prazo legal. Int. |
| 05/07/2013 |
Petição Juntada
petição e doc. |
| 25/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/11/2012 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 28/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - Fls.122. defiro a exclusão, devendo inclusive, desentranhar a petição e documentos de fls.96/109, devolvendo-os ao subscritor. Int. |
| 19/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls.122. defiro a exclusão, devendo inclusive, desentranhar a petição e documentos de fls.96/109, devolvendo-os ao subscritor. Int. |
| 03/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119 - Fls.118: defiro. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar no prazo de quinze dias, por edital, com prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. |
| 29/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7597177 |
| 15/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7597177 - Advogado: BRUNO MAGALHÃES OAB: 99275/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 15/03/2012 Data de Recebimento: 29/03/2012 Previsão de Retorno: 29/03/2012 Vol.: Todos Folhas: 120 |
| 11/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls.118: defiro. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar no prazo de quinze dias, por edital, com prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. |
| 12/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 21/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7111818 |
| 18/11/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7111818 - Advogado: BRUNO MAGALHAES OAB: 99275/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 18/11/2011 Data de Recebimento: 21/11/2011 Previsão de Retorno: 21/11/2011 Vol.: 1 Folhas: 117 |
| 17/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - Fl. 115:- Manifeste-se o condomínio acerca da justificativa apresentada pela ré que não mais possui o compromisso de venda e compra. Int. |
| 08/11/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 115:- Manifeste-se o condomínio acerca da justificativa apresentada pela ré que não mais possui o compromisso de venda e compra. Int. |
| 14/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 05/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6441776 |
| 01/07/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6441776 - Advogado: BRUNO MAGALHÃES OAB: 99275/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 01/07/2011 Data de Recebimento: 05/07/2011 Previsão de Retorno: 05/07/2011 Vol.: Todos Folhas: 94 |
| 27/06/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 16/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Fls. 89: defiro. Oficie-se como requerido. Int. |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 89: defiro. Oficie-se como requerido. Int. |
| 01/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 01.12.2010 Juntada da Petição 01.12.2010 |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - Fls. 85:- defiro pedido do condomínio autor. Providencie a Serventia informações acerca de eventuais endereços do réu Josef Ale Taki, através do sistema BACEN-JUD. Int. |
| 29/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5487419 |
| 25/11/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5487419 - Advogado: BRUNO OAB: 99275/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 25/11/2010 Data de Recebimento: 29/11/2010 Previsão de Retorno: 29/11/2010 Vol.: Todos Folhas: 88 |
| 23/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 85:- defiro pedido do condomínio autor. Providencie a Serventia informações acerca de eventuais endereços do réu Josef Ale Taki, através do sistema BACEN-JUD. Int. |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Expeça-se nova carta para citação pelo correio, com brevidade, instruindo-a com as peças necessárias. Int. |
| 28/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5236172 |
| 24/09/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5236172 - Advogado: JASON OAB: 99275/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 24/09/2010 Data de Recebimento: 28/09/2010 Previsão de Retorno: 28/09/2010 Vol.: Todos Folhas: 84 |
| 22/09/2010 |
Juntada de Carta Devolvida
Juntada de Carta Devolvida em 22/09/2010 |
| 14/09/2010 |
Despacho Proferido
Expeça-se nova carta para citação pelo correio, com brevidade, instruindo-a com as peças necessárias. Int. |
| 17/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - Cite-se nos termos do despacho de fls.52, observando o endereço informado à fls.73. Int. |
| 08/06/2010 |
Despacho Proferido
Cite-se nos termos do despacho de fls.52, observando o endereço informado à fls.73. Int. |
| 08/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Fls.70: defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de trinta dias. Anote-se. Int. |
| 04/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls.70: defiro. Suspendo o curso do feito pelo prazo de trinta dias. Anote-se. Int. |
| 10/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4451016 |
| 05/03/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4451016 - Advogado: JASON OAB: 99275/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 05/03/2010 Data de Recebimento: 10/03/2010 Previsão de Retorno: 10/03/2010 Vol.: Todos Folhas: 69 |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Fls. 60: defiro. Cite-se como requerido nos moldes de fls. 52. Int. |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Recebo a petição de fls. 57 como emenda a inicial. Anote-se. Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação do réu, pelo Correio, com a observação ?desconhecido? (fls. 55). Int. |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 60: defiro. Cite-se como requerido nos moldes de fls. 52. Int. |
| 22/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3731566 |
| 27/08/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3731566 - Advogado: JASON CHARLES OAB: 99275/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 27/08/2009 Data de Recebimento: 22/09/2009 Previsão de Retorno: 22/09/2009 Vol.: Todos |
| 26/08/2009 |
Despacho Proferido
Recebo a petição de fls. 57 como emenda a inicial. Anote-se. Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação do réu, pelo Correio, com a observação ?desconhecido? (fls. 55). Int. |
| 17/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3667219 |
| 12/08/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3667219 - Advogado: JASON CHARLES ALVES RIBEIRO OAB: 99275/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 12/08/2009 Data de Recebimento: 17/08/2009 Previsão de Retorno: 17/08/2009 Vol.: Todos Folhas: 56 |
| 21/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. Verifica-se, porém, que o requerido não tem domicílio nesta circunscrição judiciária, de modo que o seu deslocamento à audiência de tentativa de conciliação por certo lhe acarretará prejuízo, tais como a perda de um dia de trabalho e gastos com transportes. No entanto, caso haja intenção das partes requeridas realizarem transação, certamente contatará a parte requerente ou seu patrono(a) para propor acordo para oportuna análise e homologação. Assim, nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Em face do exposto, cite-se, pelo correio, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, ficando consignado que o procedimento continuará sendo o sumário para os demais termos do processo, de modo que a parte requerida deverá, caso queira, arrolar testemunhas e formular quesitos na hipótese de requerer perícia, indicando assistente técnico, nos termos do artigo 276 do CPC, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 277, §2º, 285 e 319). Int. |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. Verifica-se, porém, que o requerido não tem domicílio nesta circunscrição judiciária, de modo que o seu deslocamento à audiência de tentativa de conciliação por certo lhe acarretará prejuízo, tais como a perda de um dia de trabalho e gastos com transportes. No entanto, caso haja intenção das partes requeridas realizarem transação, certamente contatará a parte requerente ou seu patrono(a) para propor acordo para oportuna análise e homologação. Assim, nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Em face do exposto, cite-se, pelo correio, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, ficando consignado que o procedimento continuará sendo o sumário para os demais termos do processo, de modo que a parte requerida deverá, caso queira, arrolar testemunhas e formular quesitos na hipótese de requerer perícia, indicando assistente técnico, nos termos do artigo 276 do CPC, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 277, §2º, 285 e 319). Int. |
| 27/04/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3174366 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 02/04/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3174366 - Advogado: JASON CHARLES ALVES RIBEIRO OAB: 99275/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 02/04/2009 Data de Recebimento: 27/04/2009 Previsão de Retorno: 27/04/2009 Vol.: Todos Folhas: 47 |
| 02/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Nos termos do § 1º do artigo 4º da lei 11.608, de 29/12/2003, providenciem o (a) requerente a comprovação dos pagamentos das taxas judiciárias e de mandato no prazo de 30 dias a contar da data da distribuição, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257) Int |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Nos termos do § 1º do artigo 4º da lei 11.608, de 29/12/2003, providenciem o (a) requerente a comprovação dos pagamentos das taxas judiciárias e de mandato no prazo de 30 dias a contar da data da distribuição, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257) Int |
| 24/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3129959 |
| 23/03/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3129959 - Local Origem: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 23/03/2009 Data de Recebimento: 24/03/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/03/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2014 |
Ofício OFÍCIO Recebido na OAB - VICENTE DE CARVALHO em 19/02/2014. |
| 25/02/2014 |
Ofício OAB FGJA.14.00022418-2 |
| 06/03/2014 |
Petições Diversas |
| 14/04/2014 |
Petições Diversas Renúncia ao Mandato |
| 19/09/2014 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/02/2015 |
Petições Diversas PEDIDO PARA NOMEAR CURADOR ESPECIAL |
| 30/03/2015 |
Contestação |
| 28/09/2015 |
Guia de Recolhimento |
| 03/11/2015 |
Documentos Diversos AR POSITIVO. PROT. FGJA 15.00108169-8 DE 28/10/2015. |
| 23/11/2015 |
Documentos Diversos AR Negativo - FGJA.15.00114333-1. |
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 19/01/2016 |
Petições Diversas |
| 09/11/2016 |
Documentos Diversos ar positivo fgja.16.00091493-8 |
| 16/11/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 05/12/2016 |
Contestação |
| 30/01/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Documentos Diversos Carta devolvida pelo correio Prot 00018095-3 |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Embargos de Declaração recurso de embargos de declaração interpostos pela ORLA IMOVEIS LTDA |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Aviso de Recebimento (AR) - Negativo |
| 27/04/2023 |
Aviso de Recebimento (AR) - Negativo |
| 16/08/2023 |
Substabelecimento |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/08/2023 | Cumprimento de sentença (0008701-57.2023.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 26/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |