| Autor |
Guido Fabbrocini
Advogado: Oswaldo Bighetti Neto |
| Réu | Maria Aparecida de Medeiros Rosario |
| Interesdo. |
Jose Edvaldo Pereira de Sa
Advogada: Gabriella Veronese Filellini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
RETORNO AO ARQUIVO GERAL |
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias e nada foi requerido. Sendo assim encaminho os autos ao retorno do arquivo geral. |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 3365/3374 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: Manifeste-se a Drª. Gabriela Vronese Filellini (OAB/SP 140.519) em termos de prosseguimento, tendo em vista que os autos foram desarquivados conforme requerimento de fls.78/109 e encontram-se com vista para manifestação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Oswaldo Bighetti Neto (OAB 119906/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP) |
| 14/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Drª. Gabriela Vronese Filellini (OAB/SP 140.519) em termos de prosseguimento, tendo em vista que os autos foram desarquivados conforme requerimento de fls.78/109 e encontram-se com vista para manifestação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 10/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
RETORNO AO ARQUIVO GERAL |
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias e nada foi requerido. Sendo assim encaminho os autos ao retorno do arquivo geral. |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 3365/3374 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: Manifeste-se a Drª. Gabriela Vronese Filellini (OAB/SP 140.519) em termos de prosseguimento, tendo em vista que os autos foram desarquivados conforme requerimento de fls.78/109 e encontram-se com vista para manifestação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Oswaldo Bighetti Neto (OAB 119906/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP) |
| 14/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Drª. Gabriela Vronese Filellini (OAB/SP 140.519) em termos de prosseguimento, tendo em vista que os autos foram desarquivados conforme requerimento de fls.78/109 e encontram-se com vista para manifestação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80000 - Protocolo: FGJA17000295165 - Complemento: RECALL |
| 06/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivado nos termos do art 475 J 5 do CPC |
| 21/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx.suspenso execuç~]ao.; |
| 06/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - NIVIA |
| 04/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Vistos, Tornem os autos ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. |
| 30/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 06 |
| 30/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Tornem os autos ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. |
| 27/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para minuta. |
| 24/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Proc.1223/10 223.01.2010.011233-4 /000000-000 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, fica o autor intimado para que se manifeste nos autos sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, que segue: ?Certifico, que decorreu o prazo para cumprimento do mandado sem que a parte interessada entrasse em contato para o integral cumprimento, ?, no prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que de direito para prosseguimento do feito. |
| 17/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CAIXA 18/08/2012 |
| 17/07/2012 |
Despacho Proferido
Proc.1223/10 223.01.2010.011233-4 /000000-000 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, fica o autor intimado para que se manifeste nos autos sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, que segue: ?Certifico, que decorreu o prazo para cumprimento do mandado sem que a parte interessada entrasse em contato para o integral cumprimento, ?, no prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que de direito para prosseguimento do feito. |
| 31/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-09/08 |
| 30/05/2012 |
Mandado na Pasta
Mandado na Pasta em CARGA. |
| 29/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 17 |
| 28/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
NOTA DE CARTÒRIO: deverá o autor providenciar o depósito da diligência do Oficial de Justiça, para encaminharmos o mandado à carga. |
| 15/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-mesa diretor |
| 15/05/2012 |
Despacho Proferido
NOTA DE CARTÒRIO: deverá o autor providenciar o depósito da diligência do Oficial de Justiça, para encaminharmos o mandado à carga. |
| 14/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - Vistos, Fls. 65/66: ante o noticiado descumprimento do acordo, expeça-se mandado de reintegração de posse do autor na posse do imóvel (Sitio Fabbrocini, localizado na Estrada Guarujá/Bertioga, Km 21,5). Int. |
| 07/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - CUMPRIR 2 |
| 04/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 65/66: ante o noticiado descumprimento do acordo, expeça-se mandado de reintegração de posse do autor na posse do imóvel (Sitio Fabbrocini, localizado na Estrada Guarujá/Bertioga, Km 21,5). Int. |
| 24/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, haver determinado a intimação do autor, através de seu procurador, a dar regular andamento ao feito, no prazo legal, requerendo o que de direito, tendo em vista que os autos foram desarquivados e encontram-se com vista. |
| 30/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx.02 |
| 30/03/2012 |
Despacho Proferido
NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, haver determinado a intimação do autor, através de seu procurador, a dar regular andamento ao feito, no prazo legal, requerendo o que de direito, tendo em vista que os autos foram desarquivados e encontram-se com vista. |
| 21/06/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 605/2011, ARQUIVAMENTO DE AUTOS |
| 21/06/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 21/06/2011 - . |
| 16/06/2011 |
Aguardando Verificação de Extinção
Aguardando Verificação de Extinção |
| 02/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 16 JUNHO |
| 02/05/2011 |
Aguardando Prazo
RETORNO XEROX - Aguardando Prazo - CX 16 JUNHO 2011 |
| 21/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
?Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes, e, em conseqüência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se, arquivando-se os autos oportunamente. Pelas partes foi dito que renunciavam ao prazo recursal. Pelo MM. Juiz foi dito que: Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado?. |
| 16/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 16 |
| 16/02/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 268/2011 registrada em 16/02/2011 no livro nº 68 às Fls. 106: ?Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes, e, em conseqüência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se, arquivando-se os autos oportunamente. Pelas partes foi dito que renunciavam ao prazo recursal. Pelo MM. Juiz foi dito que: Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado?. |
| 16/02/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 268/2011 Livro: 68 Folha(s): 106 Data Registro: 16/02/2011 11:26:37 |
| 09/02/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - COM MÔNICA |
| 23/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 30/01/2011. |
| 23/12/2010 |
Aguardando Mandado
Aguardando CARGA DE Mandado |
| 22/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa diretor |
| 21/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - CUMPRIR |
| 20/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA TRIAGEM |
| 14/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 20 DEZ |
| 07/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de XEROX |
| 29/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de cartório: Certifico e dou fé que fica o advogado do autor intimado para que deposite nos autos as diligências necessárias para citação da requerida. |
| 19/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 15/12 |
| 19/11/2010 |
Despacho Proferido
Nota de cartório: Certifico e dou fé que fica o advogado do autor intimado para que deposite nos autos as diligências necessárias para citação da requerida. |
| 19/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Cumprir |
| 17/11/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - C/ Mônica |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/11 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Mandado
Aguardando Carga do Mandado |
| 11/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa diretor |
| 11/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Cumprir |
| 10/11/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - C/ Mônica |
| 27/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa triagem |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Aos 05 de outubro de 2010, nesta cidade e Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, no Fórum ? Sala de Audiências do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ, comigo a escrevente, ao final assinado e nomeado, foi aberta a audiência de Justificação. Apregoadas as partes, compareceram: o advogado do autor, Dr. OSWALDO BIGHETTI NETO, OAB/SP. 119.906. Ausente o autor e a ré, não citada. Iniciados os trabalhos proposta a conciliação, a mesma restou prejudicada. Dada a palavra ao MM. Juiz de Direito, por ele foi dito que: ?Diante da não citação da ré, redesigno a presente audiência para o próximo dia 17 de novembro de 2010, às 16:30 horas. Providencie-se a citação da ré, devendo o autor trazer suas testemunhas independentemente de intimação?. NADA MAIS. Do que para constar lavrei este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado, saindo os presentes intimados. |
| 08/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 08/11 |
| 07/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CUMPRIR |
| 05/10/2010 |
Despacho Proferido
Aos 05 de outubro de 2010, nesta cidade e Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, no Fórum ? Sala de Audiências do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ, comigo a escrevente, ao final assinado e nomeado, foi aberta a audiência de Justificação. Apregoadas as partes, compareceram: o advogado do autor, Dr. OSWALDO BIGHETTI NETO, OAB/SP. 119.906. Ausente o autor e a ré, não citada. Iniciados os trabalhos proposta a conciliação, a mesma restou prejudicada. Dada a palavra ao MM. Juiz de Direito, por ele foi dito que: ?Diante da não citação da ré, redesigno a presente audiência para o próximo dia 17 de novembro de 2010, às 16:30 horas. Providencie-se a citação da ré, devendo o autor trazer suas testemunhas independentemente de intimação?. NADA MAIS. Do que para constar lavrei este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado, saindo os presentes intimados. |
| 28/09/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência, c/ Mônica |
| 16/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX. 16/10/10 |
| 13/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DANIELA |
| 13/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - NOTA DO CARTÓRIO: Certifico e dou fé que verificando a atualização de despachos destes autos no sistema, verifiquei a publicação por equívoco da sentença abaixo transcrita, que não diz respeito ao presente feito, pelo que torno sem efeito a referida publicação. NADA MAIS. SENTENÇA PUBLICADA POR EQUÍVOCO: Ante o todo exposto, com fulcro no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos e condeno a embargante, a título de litigância de má-fé ao pagamento de multa no importe de 1% sobre o valor dado à causa. Sucumbente, arcará o embargante com as custas e honorários advocatícios da parte adversa que, nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Rito, fixo em R$ 3.000,00. P. R. I. |
| 13/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de concessão de liminar. O pedido encontra amparo legal na regra do artigo 1.210 do Código Civil e há prova de que o autor é proprietário e indício de que exercia a posse direta do bem, de modo que há a presença do fumus boni uiris. Outrossim, a simples confecção de boletim de ocorrência dando conta do suposto esbulho não é suficiente a ensejar a liminar pretendida pois não comprova, de forma satisfativa, a data de sua ocorrência. Sendo assim, INDEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA e determino a realização de audiência de justificação a ser realizada no dia 05/10/2010, às 14:30 horas. Cite-se a ré para comparecimento à audiência. Int. Guarujá, 30 de agosto de 2010. |
| 10/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências JULIANA |
| 10/09/2010 |
Mandado na Pasta
Mandado na Pasta PARA FAZER CARGA DE MANDADO |
| 09/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA DO DIRETOR |
| 09/09/2010 |
Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO: Certifico e dou fé que verificando a atualização de despachos destes autos no sistema, verifiquei a publicação por equívoco da sentença abaixo transcrita, que não diz respeito ao presente feito, pelo que torno sem efeito a referida publicação. NADA MAIS. SENTENÇA PUBLICADA POR EQUÍVOCO: Ante o todo exposto, com fulcro no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos e condeno a embargante, a título de litigância de má-fé ao pagamento de multa no importe de 1% sobre o valor dado à causa. Sucumbente, arcará o embargante com as custas e honorários advocatícios da parte adversa que, nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Rito, fixo em R$ 3.000,00. P. R. I. |
| 09/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA IARA |
| 08/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa diretor |
| 08/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providência EDUARDO |
| 08/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o todo exposto, com fulcro no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos e condeno a embargante, a título de litigância de má-fé ao pagamento de multa no importe de 1% sobre o valor dado à causa. Sucumbente, arcará o embargante com as custas e honorários advocatícios da parte adversa que, nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Rito, fixo em R$ 3.000,00. P. R. I. |
| 03/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa diretor |
| 02/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CUMPRIR |
| 02/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/08/2010 |
Despacho Proferido
Ante o todo exposto, com fulcro no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos e condeno a embargante, a título de litigância de má-fé ao pagamento de multa no importe de 1% sobre o valor dado à causa. Sucumbente, arcará o embargante com as custas e honorários advocatícios da parte adversa que, nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Rito, fixo em R$ 3.000,00. P. R. I. |
| 30/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de concessão de liminar. O pedido encontra amparo legal na regra do artigo 1.210 do Código Civil e há prova de que o autor é proprietário e indício de que exercia a posse direta do bem, de modo que há a presença do fumus boni uiris. Outrossim, a simples confecção de boletim de ocorrência dando conta do suposto esbulho não é suficiente a ensejar a liminar pretendida pois não comprova, de forma satisfativa, a data de sua ocorrência. Sendo assim, INDEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA e determino a realização de audiência de justificação a ser realizada no dia 05/10/2010, às 14:30 horas. Cite-se a ré para comparecimento à audiência. Int. Guarujá, 30 de agosto de 2010. |
| 30/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5124828 |
| 27/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/8/2010 |
| 27/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/8/2010 |
| 27/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA DIRETOR |
| 27/08/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5124828 - Local Origem: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1162-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 27/08/2010 Data de Recebimento: 27/08/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/08/2010 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F. Guarujá da 1ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1151/2010) p/ 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1223/2010) Motivo: REDISTRIBUIDO LIVREMENTE CONFORME DETERMINAÇÃO FLS. 30 |
| 26/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5119790 |
| 26/08/2010 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 5119790 - Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 26/08/2010 Data de Recebimento: 26/08/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - O processo que gerou a prevenção encontra-se com sentença de mérito (fls.22), não verifico caso de prevenção. Distribua na forma livre. Int. |
| 02/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4978462 |
| 23/07/2010 |
Despacho Proferido
O processo que gerou a prevenção encontra-se com sentença de mérito (fls.22), não verifico caso de prevenção. Distribua na forma livre. Int. |
| 22/07/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4978462 - Local Origem: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 22/07/2010 Data de Recebimento: 02/08/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 22/07/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2017 |
Petição Intermediária RECALL |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/10/2010 | Justificação | Pendente | 0 |
| 17/11/2010 | Justificação | Pendente | 0 |
| 15/02/2011 | Justificação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) | Cível | - |
| 07/05/2012 | Correção | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
| 22/05/2013 | Evolução | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |