| Reqte |
Associaçao Melhoramentos Park Lane
Advogado: Jose Rubens Thome Gunther Reprtate: Alejandro Antonio Garri Estai |
| Reqdo |
Lincoln dos Santos
Advogado: Vitor Negreiros Feitosa |
| Perito |
Walmir Pereira Modotti
Advogado: Walmir Pereira Modotti |
| Gestor |
Lance Judicial (Grupo Lance) - Leiloeiro Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.25.70228381-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/12/2025 22:04 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2084/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2084/2025 Teor do ato: Fls. 546/547: Aprovo as datas para a realização dos leiloes. Apresente o leiloeiro a minuta do edital, no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem para intimação das partes Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 546/547: Aprovo as datas para a realização dos leiloes. Apresente o leiloeiro a minuta do edital, no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem para intimação das partes Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.25.70228381-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/12/2025 22:04 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2084/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2084/2025 Teor do ato: Fls. 546/547: Aprovo as datas para a realização dos leiloes. Apresente o leiloeiro a minuta do edital, no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem para intimação das partes Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 546/547: Aprovo as datas para a realização dos leiloes. Apresente o leiloeiro a minuta do edital, no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem para intimação das partes Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70223308-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2025 16:14 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2017/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2017/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da ausência de impugnação, homologo a avaliação feita pelo senhor perito no valor de R$ 1.334.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil reais), com a observação de que, por ocasião dos leilões, os valores deverão ser atualizados monetariamente. 2) Determino a realização dos leilões por meio eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Assim, nomeio, para realização das hastas públicas exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônicaGrupo Lance, gestora devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço exceto no caso da existência de credores preferenciais, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 6) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento, art. 891, parágrafo único, do CPC) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 8) Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante da ausência de impugnação, homologo a avaliação feita pelo senhor perito no valor de R$ 1.334.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil reais), com a observação de que, por ocasião dos leilões, os valores deverão ser atualizados monetariamente. 2) Determino a realização dos leilões por meio eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Assim, nomeio, para realização das hastas públicas exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônicaGrupo Lance, gestora devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço exceto no caso da existência de credores preferenciais, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 6) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento, art. 891, parágrafo único, do CPC) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 8) Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70180752-5 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 07/10/2025 16:43 |
| 23/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70144838-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 16:50 |
| 15/08/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico sob nº 20250815113038056664, aguardando-se a conferência e assinatura para liberação do pagamento. Nada Mais. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo legal de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de honorários juntado aos autos, em favor do perito, observando-se o formulário juntado. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo legal de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de honorários juntado aos autos, em favor do perito, observando-se o formulário juntado. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70130991-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/07/2025 11:52 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70130990-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/07/2025 11:52 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, por meio desta publicação, através de seus advogados constituídos nos autos, a comparecer na vistoria designada para o dia 24 de junho de 2025, às 16h30, com início das diligências em frente ao imóvel sito à Avenida dos Coqueiros, nº 577 - Lote 01 da Quadra A, integrante do Loteamento Park Lane II, com acesso pela Avenida Pernambuco, nº 540, Balneário Praia do Pernambuco, Guarujá - SP, atendendo às providências necessárias indicadas às fls. 460. Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, por meio desta publicação, através de seus advogados constituídos nos autos, a comparecer na vistoria designada para o dia 24 de junho de 2025, às 16h30, com início das diligências em frente ao imóvel sito à Avenida dos Coqueiros, nº 577 - Lote 01 da Quadra A, integrante do Loteamento Park Lane II, com acesso pela Avenida Pernambuco, nº 540, Balneário Praia do Pernambuco, Guarujá - SP, atendendo às providências necessárias indicadas às fls. 460. Nada Mais. |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70097158-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/06/2025 12:05 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: (designada vistoria no imóvel, objeto da presente ação, situado na Avenida dos Coqueiros, nº 577 - Lote 01 da Quadra A, integrante do Loteamento Park Lane II, com acesso pela Avenida Pernambuco, nº 540, Balneário Praia do Pernambuco, Guarujá - SP, será realizada no dia 03 de junho de 2025, às 10:30 horas. Ficam as partes intimadas quanto a vistoria agendada e para que apresentem os documentos requisitados pelo Sr. perito). Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(designada vistoria no imóvel, objeto da presente ação, situado na Avenida dos Coqueiros, nº 577 - Lote 01 da Quadra A, integrante do Loteamento Park Lane II, com acesso pela Avenida Pernambuco, nº 540, Balneário Praia do Pernambuco, Guarujá - SP, será realizada no dia 03 de junho de 2025, às 10:30 horas. Ficam as partes intimadas quanto a vistoria agendada e para que apresentem os documentos requisitados pelo Sr. perito). Nada Mais. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70079086-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/05/2025 10:16 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70075881-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 16:55 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação sobre esclarecimentos do perito. Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestação sobre esclarecimentos do perito. Nada Mais. |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70072705-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/04/2025 11:13 |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70068455-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 19:50 |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Intimação do perito para dar início aos trabalhos periciais - Automático - Com Atos |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70042586-6 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 17/03/2025 15:22 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do sr. Perito de fls. 439, digam todos os interessados no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do sr. Perito de fls. 439, digam todos os interessados no prazo de 15 dias. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70030365-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2025 13:33 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do credor às fls. 431 e fls. 435, anote-se a desistência da penhora de fls. 162. Assim, expeça-se a serventia o levantamento da penhora de fls. 162. Intime-se o perito Walmir Pereira Modotti para apresentação dos honorários observando a manutenção somente da penhorado às fls. 335. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação do credor às fls. 431 e fls. 435, anote-se a desistência da penhora de fls. 162. Assim, expeça-se a serventia o levantamento da penhora de fls. 162. Intime-se o perito Walmir Pereira Modotti para apresentação dos honorários observando a manutenção somente da penhorado às fls. 335. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70006081-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 14:55 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) perito(a), via e-mail, acerca da(s) manifestação(ões) juntada(s). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) perito(a), via e-mail, acerca da(s) manifestação(ões) juntada(s). Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70252411-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/12/2024 21:14 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 427: com razão o peticionário. Fls. 412/421: manifestem-se as partes sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 427: com razão o peticionário. Fls. 412/421: manifestem-se as partes sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Intime-se. |
| 14/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70243851-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 17:08 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) perito(a), via e-mail, acerca da(s) manifestação(ões) juntada(s). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) perito(a), via e-mail, acerca da(s) manifestação(ões) juntada(s). Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70224380-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/11/2024 21:12 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70220671-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/11/2024 11:27 |
| 01/11/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 376: Ante a discordância da parte exequente, para a avaliação do imóvel em comento nomeio perito o engenheiro Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Aceito o encargo, deverá o senhor perito estimar, desde logo, o valor dos seus honorários. Estimados, depósito em trinta dias pela parte exequente. Fl. 377: No mais, manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada em razão do excesso de execução. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 376: Ante a discordância da parte exequente, para a avaliação do imóvel em comento nomeio perito o engenheiro Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Aceito o encargo, deverá o senhor perito estimar, desde logo, o valor dos seus honorários. Estimados, depósito em trinta dias pela parte exequente. Fl. 377: No mais, manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada em razão do excesso de execução. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70148481-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/07/2024 23:09 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70137048-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 17:52 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Autos com vista ao autor para ciência sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: (fica o devedor intimado da penhora que recaiu sobre o imóvel lote 1 da quadra "A" do loteamento Park Lane II, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, matrícula 61173, bem como da avaliação do referido bem no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e advertido de que por este ato fica nomeado depositário e de que dispõe do prazo de 15 dias para apresentar embargos/impugnação). Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor para ciência sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. Nada Mais. |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fica o devedor intimado da penhora que recaiu sobre o imóvel lote 1 da quadra "A" do loteamento Park Lane II, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, matrícula 61173, bem como da avaliação do referido bem no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e advertido de que por este ato fica nomeado depositário e de que dispõe do prazo de 15 dias para apresentar embargos/impugnação). Nada Mais. |
| 01/07/2024 |
Auto Digitalizado
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| 01/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70120136-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2024 13:54 |
| 22/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2024/012401-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2024 Local: Oficial de justiça - Sandra Nair Gaspar Giangiulio |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 361: expeça-se mandado de avaliação, nos termos da decisão fls. 321 do imóvel penhorado fls. 335, endereço indicado na petição de fls. 334 e diligência apresentada às fls. 325/326. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 361: expeça-se mandado de avaliação, nos termos da decisão fls. 321 do imóvel penhorado fls. 335, endereço indicado na petição de fls. 334 e diligência apresentada às fls. 325/326. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70050018-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 10:51 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70035517-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 17:17 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/351: defiro a expedição de certidão de crédito. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 350/351: defiro a expedição de certidão de crédito. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70023583-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2024 15:12 |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70224147-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2023 14:46 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 340: compulsando os autos, vê-se que a certidão do imóvel questionado é de 2016 (fls. 124/127). Assim, diante do lapso temporal decorrido, entendo essencial a juntada da matrícula atualizada do imóvel registrado sob nº 61.173 do CRI de Guarujá, antes de apreciar o pedido, especialmente com o fim de não prejudicar terceiros interessados. Intimem-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 340: compulsando os autos, vê-se que a certidão do imóvel questionado é de 2016 (fls. 124/127). Assim, diante do lapso temporal decorrido, entendo essencial a juntada da matrícula atualizada do imóvel registrado sob nº 61.173 do CRI de Guarujá, antes de apreciar o pedido, especialmente com o fim de não prejudicar terceiros interessados. Intimem-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70206825-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 15:28 |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70162355-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 16:47 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70148163-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 16:13 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/333: Manifeste-se o requerente, sobre a proposta apresentada. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 332/333: Manifeste-se o requerente, sobre a proposta apresentada. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70079352-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 12:19 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70079039-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 23:24 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Informe, a parte autora, o endereço completo e com CEP do bem imóvel objeto da penhora, a fim de possibilitar a expedição do mandado de avaliação determinado. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe, a parte autora, o endereço completo e com CEP do bem imóvel objeto da penhora, a fim de possibilitar a expedição do mandado de avaliação determinado. |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir mandado - Automática - Com Atos - Não publicável |
| 16/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70059997-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2023 14:13 |
| 27/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70017564-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 15:33 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação. Com o retorno do mandado de avaliação, intimem-se os executados, pela imprensa, na pessoa de seus advogados constituídos, da penhora e da avaliação realizadas, ficando por este ato constituído os executados como depositários e aguarde-se o prazo de impugnação. Notifiquem-se eventuais credores hipotecários e co-proprietários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbados na matrícula. Intime-se a Municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação à penhora e avaliação, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, providencie o exequente a indicação de número de telefone celular e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto referente aos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, para a devida averbação através do sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 07/02/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Nos termos do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação. Com o retorno do mandado de avaliação, intimem-se os executados, pela imprensa, na pessoa de seus advogados constituídos, da penhora e da avaliação realizadas, ficando por este ato constituído os executados como depositários e aguarde-se o prazo de impugnação. Notifiquem-se eventuais credores hipotecários e co-proprietários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbados na matrícula. Intime-se a Municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação à penhora e avaliação, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, providencie o exequente a indicação de número de telefone celular e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto referente aos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, para a devida averbação através do sistema ARISP. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70185921-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 16:35 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/316: Manifeste-se o executado. Após, tornem. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 313/316: Manifeste-se o executado. Após, tornem. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70114430-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 11:54 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/307: Manifeste-se o exequente. Após, tornem. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302/307: Manifeste-se o exequente. Após, tornem. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70085507-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 21:54 |
| 02/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70079427-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 10:50 |
| 27/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 27/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 275: defiro. Expeça-se os ofícios solicitados à alínea "b". No mais, compulsando os autos, vê-se que a certidão do imóvel questionado é de 2020 (fls. 232/237). Assim, diante do lapso temporal decorrido, entendo essencial a juntada da matrícula atualizada do imóvel registrado sob nº 61173 do CRI de Guarujá, antes de apreciar o pedido, especialmente com o fim de não prejudicar terceiros interessados. Intimem-se. Advogados(s): Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 275: defiro. Expeça-se os ofícios solicitados à alínea "b". No mais, compulsando os autos, vê-se que a certidão do imóvel questionado é de 2020 (fls. 232/237). Assim, diante do lapso temporal decorrido, entendo essencial a juntada da matrícula atualizada do imóvel registrado sob nº 61173 do CRI de Guarujá, antes de apreciar o pedido, especialmente com o fim de não prejudicar terceiros interessados. Intimem-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70070716-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2022 18:04 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/271: anote-se. Sobre a proposta do requerido, manifeste-se o condomínio. Intimem-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 269/271: anote-se. Sobre a proposta do requerido, manifeste-se o condomínio. Intimem-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70043063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 23:42 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70036344-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2022 09:34 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA340082690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Falecimento do Procurador do Réu - Art. 313, §3º - NOVO CPC Destinatário : Lincoln dos Santos Diligência : 29/11/2021 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Falecimento do Procurador do Réu - Art. 313, §3º - NOVO CPC |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70167600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 17:14 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro e conforme determina o comunicado 466/2020, manifestem-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão dos autos físicos em digitais, podendo proceder complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Intimem-se o executado Lincoln dos Santos, por via postal, devendo o credor comprovar o recolhimento da taxa postal. Decorrido o prazo para manifestação, requeira o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a certidão retro e conforme determina o comunicado 466/2020, manifestem-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão dos autos físicos em digitais, podendo proceder complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Intimem-se o executado Lincoln dos Santos, por via postal, devendo o credor comprovar o recolhimento da taxa postal. Decorrido o prazo para manifestação, requeira o que de direito. Intime-se. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme comunicado conjunto 466/2020, conferi as peças digitalizadas, e as mesmas encontram-se em ordem com as fases processuais, motivo pelo qual encaminho a conclusão para futuras deliberações. Nada Mais. |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70150440-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 09:38 |
| 22/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70143097-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/09/2021 16:27 |
| 18/08/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 244: Defiro o pedido de conversão dos presentes autos físicos em autos digitais, nos termos do Comunicado CG 466/2020. Providencie a serventia as regularizações necessárias à conversão dos autos físicos em digital, procedendo-se na sequência, à conversão dos autos no sistema informatizado. Após, intime-se o interessado para que providencie o agendamento por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça para retirada dos autos para digitalização. Ressalto que o interessado deverá observar os termos do Comunicado CG 466/2020, especificamente o seu item de número "4", ao proceder à digitalização e juntada das peças nos autos digitais. Prazo para digitalização e devolução dos autos: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244: Defiro o pedido de conversão dos presentes autos físicos em autos digitais, nos termos do Comunicado CG 466/2020. Providencie a serventia as regularizações necessárias à conversão dos autos físicos em digital, procedendo-se na sequência, à conversão dos autos no sistema informatizado. Após, intime-se o interessado para que providencie o agendamento por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça para retirada dos autos para digitalização. Ressalto que o interessado deverá observar os termos do Comunicado CG 466/2020, especificamente o seu item de número "4", ao proceder à digitalização e juntada das peças nos autos digitais. Prazo para digitalização e devolução dos autos: 30 dias. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FGJA21000138451 |
| 27/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 241: Indefiro o pedido, uma vez que o executado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Assim, providencie a serventia a expedição de carta para intimação do executado. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Proferido Despacho
|
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FGJA21000030600 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a comunicação de falecimento do advogado do réu (fls. 235/236), suspendo o processo nos termos do art. 313, I, do CPC. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a constituição de novo advogado pelo réu. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a comunicação de falecimento do advogado do réu (fls. 235/236), suspendo o processo nos termos do art. 313, I, do CPC. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a constituição de novo advogado pelo réu. Int. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Procedimento Sumário - Número: 80022 |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FGJA20000156111 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2020 Teor do ato: Recolher diligência de Oficial de Justiça - Guia GRD. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher diligência de Oficial de Justiça - Guia GRD. |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FGJA20000108593 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3546-3551 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 219: traga o credor cópias das matrículas atualizadas dos lotes 1 e 2. Após, cumpra-se o primeiro parágrafo de fls. 123. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 219: traga o credor cópias das matrículas atualizadas dos lotes 1 e 2. Após, cumpra-se o primeiro parágrafo de fls. 123. Int. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FGJA20000025037 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos com vista ao interessado para manifestação sobre a resposta ao desbloqueio realizado pelo sistema informatizado Bacenjud. Nada Mais. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Vitor Negreiros Feitosa (OAB 246837/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos com vista ao interessado para manifestação sobre a resposta ao desbloqueio realizado pelo sistema informatizado Bacenjud. Nada Mais. |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 192/205: demonstrado que o bloqueio atingiu verbas oriundas de proventos de pensão da devedora, sendo impenhoráveis, nos termos do Art. 833, inciso IV do CPC, defiro o desbloqueio dos valores, providenciando a serventia o necessário. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a regularização da representação processual da executada. Após, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FGJA19000637448 |
| 02/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187/189: defiro a consulta na forma requerida. Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FGJA19000548476 |
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184: defiro, aguardando-se. Int. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 1732 Página: |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 09/01/2019 |
Ato ordinatório
Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito. |
| 05/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2018 Teor do ato: Recolha as taxas necessárias para consulta. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as taxas necessárias para consulta. |
| 17/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento |
| 20/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 174: defiro. Providencie a serventia o necessário para o cancelamento requerido. Int. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FGJA18000416250 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/170: manifeste-se o credor. Após, tornem conclusos, com presteza. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 25/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 168/170: manifeste-se o credor. Após, tornem conclusos, com presteza. Int. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FGJA18000342405 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2640 Página: |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2018 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls.160/161). No mais, nos termos do artigo 922, do NCPC, suspendo o processo pelo prazo assinado para cumprimento do acordo. Ao cabo, diga o exequente se houve a quitação do débito. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação, tornando, a seguir, os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 19/06/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls.160/161). No mais, nos termos do artigo 922, do NCPC, suspendo o processo pelo prazo assinado para cumprimento do acordo. Ao cabo, diga o exequente se houve a quitação do débito. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação, tornando, a seguir, os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FGJA18000273083 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: recolher/ complementar diligência de Oficial de Justiça Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 08/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
recolher/ complementar diligência de Oficial de Justiça |
| 08/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 154: ante a discordância do credor com a proposta de parcelamento oferecida pelos executados, cumpra a serventia a determinação de fls. 123.Int. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FGJA18000117198 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 150: manifeste-se a exequente, quanto a proposta oferecida.Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 20/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 150: manifeste-se a exequente, quanto a proposta oferecida.Int. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 |
| 17/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a juntada da matricula (fls. 145/147), cumpra a serventia a determinação de fls. 123.Int. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 141: diga o exequente quanto a certidão da serventia às fls. 124, informando a não existência da matrícula do imóvel a ser penhorado.Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 10/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 141: diga o exequente quanto a certidão da serventia às fls. 124, informando a não existência da matrícula do imóvel a ser penhorado.Int. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FGJA17000727746 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre Certidão da serventia dizendo que... Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 26/09/2017 |
Ato ordinatório
Autos com "vista" ao autor para manifestação sobre Certidão da serventia dizendo que... |
| 06/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 134: atenda-se. Int. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FGJA17000395475 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: (retirar ofício) Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 08/05/2017 |
Ato ordinatório
(retirar ofício) |
| 12/04/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FGJA17000244174 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2017 Teor do ato: (retirar ofício) Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 20/03/2017 |
Ato ordinatório
(retirar ofício) |
| 14/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 14/02/2017 |
Ofício Expedido
|
| 14/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não consta dos autos a matricula atualizada do imóvel: "Lote 2, da quadra "A" matrícula nº 61174, por este motivo deixei de dar cumprimento à determinação de fls. 123, 1º §. Nada Mais. |
| 14/02/2017 |
Ofício Expedido
|
| 23/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Lavre-se o termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação do imóvel e intimação do devedor, pela imprensa, inclusive de sua constituição como depositário (art. 845, parágrafo 1º do CPC), aguarde-se o prazo para impugnação.Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, conforme art. 523, § 1º do CPC.Providencie o necessário para inscrição em órgãos de proteção ao crédito, como requerido. Int. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FGJA16000990583 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2016 Teor do ato: Vistos.Lincoln dos Santos e Nadia Maria Morozetti Souza dos Santos apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move Associação Melhoramentos Park Lane, alegando a existência de excesso de execução (fls. 89/90).Juntaram documentos (fls. 91/100).A impugnada manifestou-se às fls. 105/110.Relatado o essencial, decido.A impugnação, apresentada em 28 de agosto de 2014, portanto, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, deve ser rejeitada de plano.Isso se deve porque, seguindo o princípio do tempus regit actum, não houve garantia do Juízo para o ajuizamento da impugnação, sendo que esta tem por termo inicial justamente tal garantia, segundo regra do artigo 475-J, parágrafo 1º, do CPC de 1973: "Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias".É que o artigo 475-J, parágrafo primeiro, do CPC, é claro ao fixar o termo inicial para interposição da impugnação, isto é, depois do auto de penhora e de avaliação. Nesse sentido, "Na execução de sentença, que se faz pelo instituto do cumprimento da sentença, a segurança do juízo se dá pela penhora, de modo que o devedor só poderá valer-se da impugnação depois de realizada a penhora, pois o prazo para impugnação só começa a correr depois de o devedor haver sido intimado da penhora. Como diz a norma comentada, o executado será intimado para oferecer impugnação, depois de haver sido realizada a penhora e a avaliação" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 10ª ed., São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais: 2007, pág. 734).Desta forma, inviável se discutir excesso de execução quanto inexistente garantia do Juízo.Os precedentes:"Agravo Locação de Imóveis Ação de despejo c/c cobrança julgada procedente Fase de cumprimento de sentença Decisão de primeiro grau que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença, por não estar o Juízo garantido pela penhora A fase de cumprimento de sentença teve início na vigência do CPC/73, razão pela qual a decisão impugnada deve ser analisada sob a égide de tal lei Com efeito, de rigor a aplicação daquela legislação, não havendo como se cogitar da utilização de norma mais benéfica porque a principiologia processual não se utiliza de tais conceitos, como aquela trabalhada no campo do Direito Penal Por sua vez, o princípio do tempus regit actum refere-se às regras de procedimento, cuja prática deve obedecer à Lei vigente naquele tempo O artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil/73, vigente à época dos fatos, pressupunha a existência de garantia ao juízo para oposição da impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, enquanto não seguro o Juízo, inadmissível o conhecimento da impugnação. Porém, considerando a verdadeira razão de ser do processo (instrumento ético de solução de conflito de interesses), nada impede ao Juízo de Primeiro Grau que conheça e aprecie a impugnação, após a efetivação da penhora. Com efeito, formalizada a constrição, o Juízo estará seguro e nada o impedirá do exame da impugnação Recurso parcialmente provido" (Relator(a): Neto Barbosa Ferreira; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 08/06/2016; Data de registro: 27/06/2016). Grifo nosso."TRANSPORTE MARÍTIMO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Impugnação. Recebimento condicionado à garantia do juízo. Admissibilidade. Exegese do art. 475-J, § 1º, do CPC/73, então vigente. Recurso não provido" (Relator(a): Gilberto dos Santos; Comarca: Santos; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 02/06/2016; Data de registro: 03/06/2016). Grifo nosso."LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança, em fase de cumprimento de sentença - Agravo de Instrumento tirado contra decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença Ausência de garantia do juízo Impugnação não conhecida em primeira instância - A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação, consoante a norma do art. 475-J, § 1º, do CPC Impossibilidade de recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença Decisão mantida - Recurso não provido" (Relator(a): Carlos Nunes; Comarca: Barretos; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 12/04/2016; Data de registro: 13/04/2016). Grifo nosso.Sendo assim, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo aquela ter prosseguimento nos seus regulares termos. Prossiga o exequente, requerendo o que lhe for de direito.Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 27/09/2016 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos.Lincoln dos Santos e Nadia Maria Morozetti Souza dos Santos apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move Associação Melhoramentos Park Lane, alegando a existência de excesso de execução (fls. 89/90).Juntaram documentos (fls. 91/100).A impugnada manifestou-se às fls. 105/110.Relatado o essencial, decido.A impugnação, apresentada em 28 de agosto de 2014, portanto, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, deve ser rejeitada de plano.Isso se deve porque, seguindo o princípio do tempus regit actum, não houve garantia do Juízo para o ajuizamento da impugnação, sendo que esta tem por termo inicial justamente tal garantia, segundo regra do artigo 475-J, parágrafo 1º, do CPC de 1973: "Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias".É que o artigo 475-J, parágrafo primeiro, do CPC, é claro ao fixar o termo inicial para interposição da impugnação, isto é, depois do auto de penhora e de avaliação. Nesse sentido, "Na execução de sentença, que se faz pelo instituto do cumprimento da sentença, a segurança do juízo se dá pela penhora, de modo que o devedor só poderá valer-se da impugnação depois de realizada a penhora, pois o prazo para impugnação só começa a correr depois de o devedor haver sido intimado da penhora. Como diz a norma comentada, o executado será intimado para oferecer impugnação, depois de haver sido realizada a penhora e a avaliação" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 10ª ed., São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais: 2007, pág. 734).Desta forma, inviável se discutir excesso de execução quanto inexistente garantia do Juízo.Os precedentes:"Agravo Locação de Imóveis Ação de despejo c/c cobrança julgada procedente Fase de cumprimento de sentença Decisão de primeiro grau que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença, por não estar o Juízo garantido pela penhora A fase de cumprimento de sentença teve início na vigência do CPC/73, razão pela qual a decisão impugnada deve ser analisada sob a égide de tal lei Com efeito, de rigor a aplicação daquela legislação, não havendo como se cogitar da utilização de norma mais benéfica porque a principiologia processual não se utiliza de tais conceitos, como aquela trabalhada no campo do Direito Penal Por sua vez, o princípio do tempus regit actum refere-se às regras de procedimento, cuja prática deve obedecer à Lei vigente naquele tempo O artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil/73, vigente à época dos fatos, pressupunha a existência de garantia ao juízo para oposição da impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, enquanto não seguro o Juízo, inadmissível o conhecimento da impugnação. Porém, considerando a verdadeira razão de ser do processo (instrumento ético de solução de conflito de interesses), nada impede ao Juízo de Primeiro Grau que conheça e aprecie a impugnação, após a efetivação da penhora. Com efeito, formalizada a constrição, o Juízo estará seguro e nada o impedirá do exame da impugnação Recurso parcialmente provido" (Relator(a): Neto Barbosa Ferreira; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 08/06/2016; Data de registro: 27/06/2016). Grifo nosso."TRANSPORTE MARÍTIMO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Impugnação. Recebimento condicionado à garantia do juízo. Admissibilidade. Exegese do art. 475-J, § 1º, do CPC/73, então vigente. Recurso não provido" (Relator(a): Gilberto dos Santos; Comarca: Santos; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 02/06/2016; Data de registro: 03/06/2016). Grifo nosso."LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança, em fase de cumprimento de sentença - Agravo de Instrumento tirado contra decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença Ausência de garantia do juízo Impugnação não conhecida em primeira instância - A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação, consoante a norma do art. 475-J, § 1º, do CPC Impossibilidade de recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença Decisão mantida - Recurso não provido" (Relator(a): Carlos Nunes; Comarca: Barretos; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 12/04/2016; Data de registro: 13/04/2016). Grifo nosso.Sendo assim, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo aquela ter prosseguimento nos seus regulares termos. Prossiga o exequente, requerendo o que lhe for de direito.Int. |
| 13/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FGJA15000123831 |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 03/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE RUBENS THOME GUNTHER Vencimento: 09/02/2015 |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: |
| 14/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/100: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 05/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 89/100: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 05/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSVC14001044109 - Complemento: requer impugnação do valor executado |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/85: defiro. Intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do montante da condenação, segundo os valores apresentados pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. Int. (fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, através desta publicação, para efetuar em 15 dias, o pagamento voluntário do montante da condenação, no valor de R$26.139,04 conforme cálculo do débito apresentado pelo credor, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC) Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 13/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 83/85: defiro. Intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do montante da condenação, segundo os valores apresentados pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. Int. (fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, através desta publicação, para efetuar em 15 dias, o pagamento voluntário do montante da condenação, no valor de R$26.139,04 conforme cálculo do débito apresentado pelo credor, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC) |
| 11/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2014 |
Petição Juntada
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| 08/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FGJA14000388274 |
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 31/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 09/10/2013 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FGJA13000491648 |
| 03/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 27/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA A ESTG. ANGELICA OLIVEIRA (48294005-0) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELTON LUIZ BORRACHINI Vencimento: 14/10/2013 |
| 25/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: 1506 Página: |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pelo réu, no duplo efeito legal. Às contrarrazões. Oportunamente, subam os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP) |
| 17/09/2013 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pelo réu, no duplo efeito legal. Às contrarrazões. Oportunamente, subam os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. |
| 17/09/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2013 |
Petição Juntada
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| 16/09/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSVC13000300648 |
| 16/09/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FGJA13000355630 |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: 1461 Página: |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos, ASSOCIAÇÃO MELHORAMENTOS PARK LANE ajuizou ação sumária contra LINCOLN DOS SANTOS e NADIA MARIA MOROZETTI SOUZA DOS SANTOS, alegando, em síntese, que os requeridos são proprietários Dos lotes n° 1 e 2 da Quadra A do Loteamento Park Lane e estão a lhe dever as taxas associativas referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2011, as quais totalizam R$ 3.385,04. Informa, outrossim, terem sido esgotados todos os meios para a composição amigável do litígio. Nessa esteira, postula a condenação do réu ao pagamento das taxas em aberto, acrescidas de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária a partir de seu respectivo vencimento, incluídas as prestações vencidas no curso da demanda. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 04/21. Admitida a demanda, o rito processual foi convertido para ordinário, visando conferir andamento mais célere ao processo. Infrutífera a conciliação, os réus, regularmente citados, ofereceram contestação e documentos (fls. 36/37), defendendo, em suma, ser indevida a cobrança das custas processuais. Nesses termos, requereu a improcedência do pedido. Houve réplica (fls. 43/44). Instadas as partes a especificarem provas, somente o autor se manifestou (fls. 47). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria controvertida independe de produção de provas em audiência para ser esclarecida. Já ingressando no mérito, os fatos alegados pela exordial devem ser presumidos como verdadeiros, considerando não ter a contestação os impugnado especificamente conforme determina o art. 302 do CPC. Assim, de rigor o acolhimento do pedido inicial, com a ressalva de que as custas processuais não estão incluídas no quantum devedor. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, condenando os réus LINCOLN DOS SANTOS e NADIA MARIA MOROZETTI SOUZA DOS SANTOS ao pagamento dos valores relativos às taxas associativas em aberto indicados na planilha de fls. 04, os quais deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de multa de mora de 02% (dois por cento) e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir de cada vencimento. Os requeridos arcarão igualmente com os encargos que se vencerem no curso da demanda (art. 290 do CPC), enquanto durar a obrigação, acrescidos de atualização monetária, multa de 02% e juros de 01% (um por cento) ao mês, a partir de cada vencimento. Pela sucumbência, arcará, ainda, o requerido, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I. C. Guarujá, 26 de junho de 2013. FÁBIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito (Preparo: Lei Est. 11608/03, Art. 4º, II e § 1º (Guia GARE - Cód. 230-6) = R$ 96,85 (5 UFESPs - valor mínimo ) - (Porte de remessa e de retorno - Prov. 14/2008 (Guia FGDTJ - Cód. 110-4 - R$ 29,50 por volume de autos - 1 volume(s) = R$ 29,50) Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB 88982/SP) |
| 27/06/2013 |
Serventuário
registro de sentença |
| 26/06/2013 |
Sentença Registrada
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| 26/06/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos, ASSOCIAÇÃO MELHORAMENTOS PARK LANE ajuizou ação sumária contra LINCOLN DOS SANTOS e NADIA MARIA MOROZETTI SOUZA DOS SANTOS, alegando, em síntese, que os requeridos são proprietários Dos lotes n° 1 e 2 da Quadra A do Loteamento Park Lane e estão a lhe dever as taxas associativas referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2011, as quais totalizam R$ 3.385,04. Informa, outrossim, terem sido esgotados todos os meios para a composição amigável do litígio. Nessa esteira, postula a condenação do réu ao pagamento das taxas em aberto, acrescidas de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária a partir de seu respectivo vencimento, incluídas as prestações vencidas no curso da demanda. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 04/21. Admitida a demanda, o rito processual foi convertido para ordinário, visando conferir andamento mais célere ao processo. Infrutífera a conciliação, os réus, regularmente citados, ofereceram contestação e documentos (fls. 36/37), defendendo, em suma, ser indevida a cobrança das custas processuais. Nesses termos, requereu a improcedência do pedido. Houve réplica (fls. 43/44). Instadas as partes a especificarem provas, somente o autor se manifestou (fls. 47). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria controvertida independe de produção de provas em audiência para ser esclarecida. Já ingressando no mérito, os fatos alegados pela exordial devem ser presumidos como verdadeiros, considerando não ter a contestação os impugnado especificamente conforme determina o art. 302 do CPC. Assim, de rigor o acolhimento do pedido inicial, com a ressalva de que as custas processuais não estão incluídas no quantum devedor. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, condenando os réus LINCOLN DOS SANTOS e NADIA MARIA MOROZETTI SOUZA DOS SANTOS ao pagamento dos valores relativos às taxas associativas em aberto indicados na planilha de fls. 04, os quais deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de multa de mora de 02% (dois por cento) e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir de cada vencimento. Os requeridos arcarão igualmente com os encargos que se vencerem no curso da demanda (art. 290 do CPC), enquanto durar a obrigação, acrescidos de atualização monetária, multa de 02% e juros de 01% (um por cento) ao mês, a partir de cada vencimento. Pela sucumbência, arcará, ainda, o requerido, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I. C. Guarujá, 26 de junho de 2013. FÁBIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito (Preparo: Lei Est. 11608/03, Art. 4º, II e § 1º (Guia GARE - Cód. 230-6) = R$ 96,85 (5 UFESPs - valor mínimo ) - (Porte de remessa e de retorno - Prov. 14/2008 (Guia FGDTJ - Cód. 110-4 - R$ 29,50 por volume de autos - 1 volume(s) = R$ 29,50) |
| 26/06/2013 |
Conclusos para Sentença
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| 24/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 17/01/2013 |
| 12/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, digam se tem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. |
| 04/12/2012 |
Despacho Proferido
Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, digam se tem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. |
| 13/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7728104 |
| 11/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7728104 - Advogado: ANGELICA OLIVEIRA OAB: 138165/SP Local Origem: 1161-4ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 11/04/2012 Data de Recebimento: 13/04/2012 Previsão de Retorno: 13/04/2012 Vol.: Todos |
| 04/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - (Autos com ?vista? ao autor para manifestação sobre contestação apresentada) |
| 21/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Aguarde-se por 15 dias, como requerido às fls. 31. Int. |
| 18/10/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por 15 dias, como requerido às fls. 31. Int. |
| 08/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - Ao estabelecer o rito sumário para determinadas ações, o legislador se preocupou com uma solução mais célere do litígio, o que não se tem demonstrado na prática neste juízo, em razão do volume de ações e da conseqüente sobrecarga da pauta de audiências. Desse modo e considerando o disposto no art. 125, II, do CPC, que atribuiu ao Juiz a responsabilidade de velar pela rápida solução do litígio, converto o rito desta ação para ordinário. Encaminhe-se o processo ao Setor de Conciliação, ficando agendado o dia 10 de outubro de 2011, às 12:10 horas, para a audiência de conciliação prévia. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer à audiência de conciliação, acompanhado(s) de advogado, advertindo-se de que o prazo para contestar é 15 dias, contados da data da realização da audiência, caso não seja obtida a conciliação por qualquer motivo. Int. (Setor de Conciliação ? Campus UNAERP ? Av. D. Pedro I, nº 3300, Praia da Enseada ? Guarujá-SP) |
| 05/08/2011 |
Despacho Proferido
Ao estabelecer o rito sumário para determinadas ações, o legislador se preocupou com uma solução mais célere do litígio, o que não se tem demonstrado na prática neste juízo, em razão do volume de ações e da conseqüente sobrecarga da pauta de audiências. Desse modo e considerando o disposto no art. 125, II, do CPC, que atribuiu ao Juiz a responsabilidade de velar pela rápida solução do litígio, converto o rito desta ação para ordinário. Encaminhe-se o processo ao Setor de Conciliação, ficando agendado o dia 10 de outubro de 2011, às 12:10 horas, para a audiência de conciliação prévia. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer à audiência de conciliação, acompanhado(s) de advogado, advertindo-se de que o prazo para contestar é 15 dias, contados da data da realização da audiência, caso não seja obtida a conciliação por qualquer motivo. Int. (Setor de Conciliação ? Campus UNAERP ? Av. D. Pedro I, nº 3300, Praia da Enseada ? Guarujá-SP) |
| 02/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6590873 |
| 02/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Ante a certidão supra, verifico não há prevenção. Distribua na forma livre. Int. |
| 02/08/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6590873 - Local Origem: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1161-4ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 02/08/2011 Data de Recebimento: 02/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 01/08/2011 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F. Guarujá da 1ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1110/2011) p/ 4ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1109/2011) Motivo: Redistribuida livremente, conforme determinação fls. 23 |
| 01/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6584671 |
| 01/08/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 6584671 - Motivo: DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONF. DESPACHO FLS. 23 Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 01/08/2011 Data de Recebimento: 01/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/07/2011 |
Despacho Proferido
Ante a certidão supra, verifico não há prevenção. Distribua na forma livre. Int. |
| 21/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6535489 |
| 21/07/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6535489 - Local Origem: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 21/07/2011 Data de Recebimento: 21/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 20/07/2011 |
Correção de Classe/Assunto
Correção de Ação |
| 20/07/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2013 |
Documentos Diversos |
| 05/09/2013 |
Documentos Diversos |
| 02/10/2013 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/04/2014 |
Petições Diversas |
| 28/08/2014 |
Petições Diversas requer impugnação do valor executado |
| 11/02/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Documentos |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/03/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 28/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Petição de Reiteração |
| 11/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 25/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |