| Reqte |
Condominio Ilhas do Caribe Ii
Advogado: Mario de Paula Machado Reprtate: Mario de Paula Machado |
| Reqdo |
Flávio Ambrósio Sansone
Advogado: Mauricio Cazelatto |
| TerIntCer |
Leo Kupfer
Advogado: Jose Paulo Schivartche Advogada: Rosely da Silva |
| Perito | Carlos Eduardo Pimentel |
| Interesdo. | Edna Ambrosio Sansoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70110201-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/08/2026 17:48 |
| 16/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70110201-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/08/2026 17:48 |
| 16/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/421: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo;c) a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida na homologação se vencidas no curso das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer cobrança de débito do imóvel; d) aplicação da regra do artigo 123 do CTN com relação às custas e tributos.e) inviabilidade de atribuição de recolhimento das custas pendentes à parte beneficiária da gratuidade e, assim, esta cláusula não está abrangida por esta homologação, devendo as partes proceder regularmente o recolhimento das custas (item "13" do Comunicado nº 951/2023: O Juiz Competente poderá negar a homologação de acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento da taxa judiciária e demais despesas sejam de encargo exclusivo daquela que goza do benefício, ou, ainda, exigir o prévio recolhimento dos valores, na hipótese de ser estabelecido que a incumbência será exclusiva do executado).Neste caso, as custas serão recolhidas pela parte não beneficiária da gratuidade. Determino a suspensão do feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícias acerca do pagamento total da obrigação, com os autos no arquivo, quando deverá ser solicitado o desarquivamento para posterior extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. Entretanto, para comunicar a respectiva extinção, deverá a parte interessada efetuar em 15 (quinze) dias o recolhimento da taxa de 1% (um por cento), nos termos da Lei nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, III, sob pena de expedição de Certidão para inscrição na dívida ativa nos termos da Lei nº 16.498/2017 de 18/07/2017, art. 17, bem como do Comunicado Conjunto nº 484/2019 de 05/04/2019. Arquivem-se, imediatamente após a publicação da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rosely da Silva (OAB 97601/SP) |
| 01/10/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Fls. 418/421: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo;c) a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida na homologação se vencidas no curso das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer cobrança de débito do imóvel; d) aplicação da regra do artigo 123 do CTN com relação às custas e tributos.e) inviabilidade de atribuição de recolhimento das custas pendentes à parte beneficiária da gratuidade e, assim, esta cláusula não está abrangida por esta homologação, devendo as partes proceder regularmente o recolhimento das custas (item "13" do Comunicado nº 951/2023: O Juiz Competente poderá negar a homologação de acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento da taxa judiciária e demais despesas sejam de encargo exclusivo daquela que goza do benefício, ou, ainda, exigir o prévio recolhimento dos valores, na hipótese de ser estabelecido que a incumbência será exclusiva do executado).Neste caso, as custas serão recolhidas pela parte não beneficiária da gratuidade. Determino a suspensão do feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícias acerca do pagamento total da obrigação, com os autos no arquivo, quando deverá ser solicitado o desarquivamento para posterior extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. Entretanto, para comunicar a respectiva extinção, deverá a parte interessada efetuar em 15 (quinze) dias o recolhimento da taxa de 1% (um por cento), nos termos da Lei nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, III, sob pena de expedição de Certidão para inscrição na dívida ativa nos termos da Lei nº 16.498/2017 de 18/07/2017, art. 17, bem como do Comunicado Conjunto nº 484/2019 de 05/04/2019. Arquivem-se, imediatamente após a publicação da presente decisão. Intime-se. Vencimento: 02/10/2024 |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70176555-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/09/2024 18:40 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado com cumprimento do expediente, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 j do CPDOE, estando os autos com vista a parte AUTORA para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rosely da Silva (OAB 97601/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado com cumprimento do expediente, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 j do CPDOE, estando os autos com vista a parte AUTORA para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. |
| 27/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA704529089TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : FABIOLA SANSONI BRITO |
| 27/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA704529075TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edna Ambrosio Sansoni |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007026-25.2024.8.26.0223 - Habilitação de Crédito |
| 17/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação. Nada Mais. |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70131483-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 17:38 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. 1 -Fls. 361/362: A preferência do crédito será avaliada em momento oportuno. Aguarde-se. 2 - Defiro a intimação das coproprietárias, devendo a parte requerente providenciar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rosely da Silva (OAB 97601/SP) |
| 04/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 -Fls. 361/362: A preferência do crédito será avaliada em momento oportuno. Aguarde-se. 2 - Defiro a intimação das coproprietárias, devendo a parte requerente providenciar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70104769-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 19:01 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70097936-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 09:46 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Homologo o laudo pericial apresentado pelo expert. 2 - No mais, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de 05 (cinco dias). Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rosely da Silva (OAB 97601/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Homologo o laudo pericial apresentado pelo expert. 2 - No mais, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de 05 (cinco dias). Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Determino, nos moldes do Comunicado 951/2023, que o autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário e em todas as petições que efetivar a juntada de guias DARE, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de sanção processual. Intime-se. Vencimento: 13/06/2024 |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO - RÉU |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70088028-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 13:55 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70075091-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2024 19:06 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº..20240415154632057085., no valor de R$...3.800,00. em favor do(a) requer..CARLOS EDUARDO PIMENTEL. nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls.305.. encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. Guaruja, 15 de abril de 2024 Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rosely da Silva (OAB 97601/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº..20240415154632057085., no valor de R$...3.800,00. em favor do(a) requer..CARLOS EDUARDO PIMENTEL. nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls.305.. encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. Guaruja, 15 de abril de 2024 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rosely da Silva (OAB 97601/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. |
| 11/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70066201-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/04/2024 16:56 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70066199-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/04/2024 16:55 |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, providenciei o cadastro do patrono da parte requerida indicado às fls. 220, encaminhando os autos para nova publicação. Teor do ato: Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 02 de abril de 2024 às 09:00 hs, no imóvel penhorado. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando supra indicado, pelo qual solicita a perita que seja franqueada sua entrada. A vistoria será feita de forma direta, caso possível, ou indireta, com vistoria externa, em condições de avaliação por estimativa. Nada Mais. Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rosely da Silva (OAB 97601/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, providenciei o cadastro do patrono da parte requerida indicado às fls. 220, encaminhando os autos para nova publicação. Teor do ato: Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 02 de abril de 2024 às 09:00 hs, no imóvel penhorado. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando supra indicado, pelo qual solicita a perita que seja franqueada sua entrada. A vistoria será feita de forma direta, caso possível, ou indireta, com vistoria externa, em condições de avaliação por estimativa. Nada Mais. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70049789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 19:05 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 02 de abril de 2024 às 09:00 hs, no imóvel penhorado. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando supra indicado, pelo qual solicita a perita que seja franqueada sua entrada. A vistoria será feita de forma direta, caso possível, ou indireta, com vistoria externa, em condições de avaliação por estimativa. Nada Mais. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 02 de abril de 2024 às 09:00 hs, no imóvel penhorado. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando supra indicado, pelo qual solicita a perita que seja franqueada sua entrada. A vistoria será feita de forma direta, caso possível, ou indireta, com vistoria externa, em condições de avaliação por estimativa. Nada Mais. |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70043048-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/03/2024 14:48 |
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
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| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do Perito Judicial para inicio dos trabalhos. Nada Mais. |
| 08/03/2024 |
Evoluída a Classe
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| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70037773-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 17:41 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: Providencie a serventia as devidas as anotações no SAJ para fazer constar a fase executiva no presente feito. No mais, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários nos termos da determinação anterior. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310: Providencie a serventia as devidas as anotações no SAJ para fazer constar a fase executiva no presente feito. No mais, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários nos termos da determinação anterior. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70029818-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 18:59 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Disponibilização: 08/02/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 Página: 5207/5360 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fixo os honorários do Sr. Perito Judicial no valor por ele pleiteado às fls. 301/302 em R$3.800,00 (nove mil, oitocentos e noventa reais) , para depósito no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. 2 Atentando-se a zelosa Serventia que, somente após o depósito integral dos honorários, o Perito deverá ser intimado para iniciar os trabalhos. Com a entrega do laudo expeça-se guia de levantamento em favor do "Expert" e digam no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, intimando-se por ato ordinatório. 3 - Ficam mantidas as advertências de fls. 271/273. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os presentes autos foram convertidos em digitais nos termos do Comunicado conjunto nº 726/2023. Ciência às partes acerca da conversão. Nos termos do referido Comunicado, após a publicação do presente ato voltarão a correr os prazos destes autos, do exato momento em que ocorrida a suspensão, sem qualquer prorrogação por este ato. Caso não haja prazo em curso, após a publicação a Serventia providenciará a remessa dos autos ao fluxo em que o processo se encontrava quando da suspensão. Nada Mais. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 18/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fixo os honorários do Sr. Perito Judicial no valor por ele pleiteado às fls. 301/302 em R$3.800,00 (nove mil, oitocentos e noventa reais) , para depósito no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. 2 Atentando-se a zelosa Serventia que, somente após o depósito integral dos honorários, o Perito deverá ser intimado para iniciar os trabalhos. Com a entrega do laudo expeça-se guia de levantamento em favor do "Expert" e digam no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, intimando-se por ato ordinatório. 3 - Ficam mantidas as advertências de fls. 271/273. Intime-se. Vencimento: 02/02/2024 |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os presentes autos foram convertidos em digitais nos termos do Comunicado conjunto nº 726/2023. Ciência às partes acerca da conversão. Nos termos do referido Comunicado, após a publicação do presente ato voltarão a correr os prazos destes autos, do exato momento em que ocorrida a suspensão, sem qualquer prorrogação por este ato. Caso não haja prazo em curso, após a publicação a Serventia providenciará a remessa dos autos ao fluxo em que o processo se encontrava quando da suspensão. Nada Mais. |
| 02/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/08/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. NO ESCANINHO "CLS MINUTA" A PARTIR DE 21/08/2023 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FGJA23000153970 - Complemento: PETICIONADO PELO PERITO CARLOS EDUARDO PIMENTEL |
| 11/08/2023 |
Autos no Prazo
AUTOS NO PRAZO 16/06/2023 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *houve expedição de e-mail para intimação do perito acerca da impugnação. Nada Mais. Guaruja, 28 de julho de 2023 Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *houve expedição de e-mail para intimação do perito acerca da impugnação. Nada Mais. Guaruja, 28 de julho de 2023 |
| 09/05/2023 |
Processo Materializado
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| 09/05/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/05/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0012258-38.2012.8.26.0223/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 10/03/2023 |
Expedição de documento
AG. NO ESCANINHO DO CUMPRIMENTO A PARTIR DE 10/03/2023 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Perito para manifestação acerca da impugnação aos honorários periciais em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 09/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o Sr. Perito para manifestação acerca da impugnação aos honorários periciais em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Expedição de documento
AG. NO ESCANINHO DO CUMPRIMENTO A PARTIR DE 31/01/2023 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FGJA22000250443 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Autos recebidos em 30.11.2022. Vistos. Digam as partes sobre a estimativa de honorários de fls. 259, no prazo comum de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
AG. NO ESCANINHO DA PUBLICAÇÃO A PARTIR DE 06/12/2022 |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos recebidos em 30.11.2022. Vistos. Digam as partes sobre a estimativa de honorários de fls. 259, no prazo comum de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FGJA22000219483 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
CLS PARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A PARTIR DE 20/10/2022 |
| 06/10/2022 |
Processo Materializado
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. "CLS MINUTA" A PARTIR DE 09/09/2022 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FGJA22000182088 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FSTS22000341409 - Complemento: PETICIONADO POR PERITO |
| 29/08/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi cadastrado no SAJ e portal de Auxiliares o perito nomeado; foi lavrado termo de penhora com encaminhamento à Arisp; Deverá o autor comprovar o recolhimento da taxa postal para intimação do executado da penhora Nada Mais. Guaruja, 02 de agosto de 2022 Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 25/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/08/2022 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi cadastrado no SAJ e portal de Auxiliares o perito nomeado; foi lavrado termo de penhora com encaminhamento à Arisp; Deverá o autor comprovar o recolhimento da taxa postal para intimação do executado da penhora Nada Mais. Guaruja, 02 de agosto de 2022 |
| 01/06/2022 |
Expedição de documento
AG. ESCANINHO DO CUMPRIMENTO A PARTIR 01/06/2022 |
| 30/05/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/05/2022 |
Processo Materializado
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| 30/05/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
NOS TERMOS DO ART. 4º DO PROV. 1870/2011, BEM COMO DECISÃO DE FLS. 64/66, REDISTRIBUIDO A 2ª VARA CIVEL LOCAL |
| 30/05/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 30/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 30/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 30/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0012258-38.2012.8.26.0223/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2022 Teor do ato: Autos recebidos em 23 de maio de 2022. Vistos. 1 - Diante da apresentação da matrícula atualizada do imóvel, defiro o pleito do credor na parcela referente aos seus direitos averbada, considerando a nova redação dada através da lei 10.444, de 07/05/02, § 4º, bem como do do Provimento nº CG nº 13/12 lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado, com a Averbação pelo sistema ARISP www.oficioeletronico.com.br. A seguir, intime-se o AUTOR para efetuar o pagamento dos emolumentos devidos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cujo montante está expresso no boleto que lhe será enviado através do e-mail de seu patrono constante dos autos, para posterior regularização do ato, com comprovação nos autos. A ausência de recolhimento implicará no cancelamento automático. Intime-se, ainda, o Executado e sua esposa, se casado for. nos termos do artigo 841, § 1º do CPC/15, se tiver advogado constituído, ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 841, § 2º do mesmo diploma legal. Nesta hipótese, deve ser efetuado o recolhimento da despesa postal, nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04. Se caso, cientifique o titular do imóvel, bem como sua esposa se casado for. 2 - INVIÁVEL a adoção de avaliação por Oficial de Justiça nesta Comarca do Guarujá. Explico, inclusive para a Superior Instância, se o caso. Neste sentido: TJSP agravo de instrumento nº 2085861-22.2020.8.26.000, TJSP agravo de instrumento nº 2263507-19.2020.8.26.000. E interessante julgado, citando o argumento de que corretor está "sempre interessado em valorizar ou depauperar o valor dos bens, conforme a conveniência" TJSP - agravo de instrumento nº 2154025-73.2019.8.26.000. E, quanto à modalidade de avaliação ora determinada,também transcrevo lúcida e pontual decisão da E. Superior Instância mantendo o entendimento desta subscritora, considerando a exata peculiaridade da Comarca, citando, ainda, vários precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça (TJSP Agravo de instrumento nº 2232696-76.2020.8.26.0000 30ª Câmara de Direito Privado; TJSP - Agravo de instrumento nº 2226273-03.2020.8.26.0000 5ªCâmara de Direito Privado): "(... ) Com efeito, o magistrado esclareceu a necessidade de avaliação do imóvel por Perito, diante da oscilação de valores dos imóveis da região, em decorrência até do boom imobiliário ocorrido há décadas e agora com a situação alterada, com redução na procura, circunstancias essas que somente o expert poderá estimar com maior precisão. Sendo assim, à vista de tais peculiaridades reconhece-se que a avaliação exige conhecimento especializado, já que, em princípio, não basta apurar o valor de acordo com o metro quadrado do imóvel naquela localidade e com as mesmas características mas, ainda, verificar as reais condições do imóvel" (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2259600-02.2021.8.26.000 34ª Câmara de Direito Privado A Cidade do Guarujá teve um "boom" imobiliário e histórico há décadas atrás chegando a ser receber a carinhosa alcunha de "Pérola do Atlântico", justificada pelas suas incríveis belezas naturais, ainda existentes e que merecem o apoio turístico estadual/nacional. Ocorre que, em razão de inúmeros motivos (políticos locais, de segurança pública entre outros), a cidade viu a sua fama ser manchada e, com esta onda histórica, uma diminuição na procura e nos valores dos imóveis, aparentemente em elevação em razão das melhorias na cidade e investimentos notórios (iminente aeroporto, ponte e/ou túnel de ligação com a potência econômica local - e nacional! - da cidade de Santos, cujo impacto imobiliário é evidente. E com todas estas circunstâncias os imóveis na cidade estão em situações de zelo/manutenção muito variados, fato que somente o ingresso e técnica avaliação de um Perito podem trazer uma baliza JUSTA e REAL do preço de avaliação, exigida pela legislação processual civil (condição do prédio, impacto de mudanças recentes na Administração local no bairro, manutenção do imóvel pelo executado/possuidor) não alcançadas pelo Sr. Oficial de Justiça. Espero, assim, ter apresentado suficientes circunstâncias fáticas e jurídicas para a nomeação de Perito, cujo custo será ressarcido em posterior pagamento ao credor (lei fala em antecipação de custas e o título prevê o pagamento pelo devedor). Para avaliador judicial, nomeio o Sr. CARLOS PIMENTEL, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimado para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido do Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 - Anoto ao Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora, dê-se início aos trabalhos, devendo o expert cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 25/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Autos recebidos em 23 de maio de 2022. Vistos. 1 - Diante da apresentação da matrícula atualizada do imóvel, defiro o pleito do credor na parcela referente aos seus direitos averbada, considerando a nova redação dada através da lei 10.444, de 07/05/02, § 4º, bem como do do Provimento nº CG nº 13/12 lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado, com a Averbação pelo sistema ARISP www.oficioeletronico.com.br. A seguir, intime-se o AUTOR para efetuar o pagamento dos emolumentos devidos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cujo montante está expresso no boleto que lhe será enviado através do e-mail de seu patrono constante dos autos, para posterior regularização do ato, com comprovação nos autos. A ausência de recolhimento implicará no cancelamento automático. Intime-se, ainda, o Executado e sua esposa, se casado for. nos termos do artigo 841, § 1º do CPC/15, se tiver advogado constituído, ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 841, § 2º do mesmo diploma legal. Nesta hipótese, deve ser efetuado o recolhimento da despesa postal, nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04. Se caso, cientifique o titular do imóvel, bem como sua esposa se casado for. 2 - INVIÁVEL a adoção de avaliação por Oficial de Justiça nesta Comarca do Guarujá. Explico, inclusive para a Superior Instância, se o caso. Neste sentido: TJSP agravo de instrumento nº 2085861-22.2020.8.26.000, TJSP agravo de instrumento nº 2263507-19.2020.8.26.000. E interessante julgado, citando o argumento de que corretor está "sempre interessado em valorizar ou depauperar o valor dos bens, conforme a conveniência" TJSP - agravo de instrumento nº 2154025-73.2019.8.26.000. E, quanto à modalidade de avaliação ora determinada,também transcrevo lúcida e pontual decisão da E. Superior Instância mantendo o entendimento desta subscritora, considerando a exata peculiaridade da Comarca, citando, ainda, vários precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça (TJSP Agravo de instrumento nº 2232696-76.2020.8.26.0000 30ª Câmara de Direito Privado; TJSP - Agravo de instrumento nº 2226273-03.2020.8.26.0000 5ªCâmara de Direito Privado): "(... ) Com efeito, o magistrado esclareceu a necessidade de avaliação do imóvel por Perito, diante da oscilação de valores dos imóveis da região, em decorrência até do boom imobiliário ocorrido há décadas e agora com a situação alterada, com redução na procura, circunstancias essas que somente o expert poderá estimar com maior precisão. Sendo assim, à vista de tais peculiaridades reconhece-se que a avaliação exige conhecimento especializado, já que, em princípio, não basta apurar o valor de acordo com o metro quadrado do imóvel naquela localidade e com as mesmas características mas, ainda, verificar as reais condições do imóvel" (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2259600-02.2021.8.26.000 34ª Câmara de Direito Privado A Cidade do Guarujá teve um "boom" imobiliário e histórico há décadas atrás chegando a ser receber a carinhosa alcunha de "Pérola do Atlântico", justificada pelas suas incríveis belezas naturais, ainda existentes e que merecem o apoio turístico estadual/nacional. Ocorre que, em razão de inúmeros motivos (políticos locais, de segurança pública entre outros), a cidade viu a sua fama ser manchada e, com esta onda histórica, uma diminuição na procura e nos valores dos imóveis, aparentemente em elevação em razão das melhorias na cidade e investimentos notórios (iminente aeroporto, ponte e/ou túnel de ligação com a potência econômica local - e nacional! - da cidade de Santos, cujo impacto imobiliário é evidente. E com todas estas circunstâncias os imóveis na cidade estão em situações de zelo/manutenção muito variados, fato que somente o ingresso e técnica avaliação de um Perito podem trazer uma baliza JUSTA e REAL do preço de avaliação, exigida pela legislação processual civil (condição do prédio, impacto de mudanças recentes na Administração local no bairro, manutenção do imóvel pelo executado/possuidor) não alcançadas pelo Sr. Oficial de Justiça. Espero, assim, ter apresentado suficientes circunstâncias fáticas e jurídicas para a nomeação de Perito, cujo custo será ressarcido em posterior pagamento ao credor (lei fala em antecipação de custas e o título prevê o pagamento pelo devedor). Para avaliador judicial, nomeio o Sr. CARLOS PIMENTEL, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimado para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido do Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 - Anoto ao Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora, dê-se início aos trabalhos, devendo o expert cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. Vencimento: 15/06/2022 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FGJA21000255522 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: desarquivado para juntada de petição Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Autos desarquivados e com vista ao interessado para eventual manifestação por 10 dias.. Nada sendo requerido, o feito retornará ao arquivo. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FGJA21000205470 |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FGJA20000113213 |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FGJA19000646600 - Complemento: Petição de Condomínio Edifício Ilhas do Caribe requerer seja a penhora da unidade ensejadora da dívida realizada por meio eletronico |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados e com vista ao interessado para eventual manifestação por 10 dias.. Nada sendo requerido, o feito retornará ao arquivo. |
| 29/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
desarquivado para juntada de petição |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Fica o(a) DD. Advogado(a) solicitante do desarquivamento dos autos por meio da petição de protocolo 00064660-0, intimado para que no prazo de cinco dias promova o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$35,25(Guia FEDT 206-2), ou retire a petição em cartório. Eventual desatendimento da presente ensejará o envio da petição à Ordem dos Advogados do Brasil local na forma do § 3º do art. 181 das NSCGJ. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Fica o(a) DD. Advogado(a) solicitante do desarquivamento dos autos por meio da petição de protocolo 00011321-3, intimado para que no prazo de cinco dias promova o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$33,46(Guia FEDT 206-2), ou retire a petição em cartório. Eventual desatendimento da presente ensejará o envio da petição à Ordem dos Advogados do Brasil local na forma do § 3º do art. 181 das NSCGJ. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 23/09/2021 |
Ato ordinatório
Fica o(a) DD. Advogado(a) solicitante do desarquivamento dos autos por meio da petição de protocolo 00064660-0, intimado para que no prazo de cinco dias promova o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$35,25(Guia FEDT 206-2), ou retire a petição em cartório. Eventual desatendimento da presente ensejará o envio da petição à Ordem dos Advogados do Brasil local na forma do § 3º do art. 181 das NSCGJ. |
| 23/09/2021 |
Ato ordinatório
Fica o(a) DD. Advogado(a) solicitante do desarquivamento dos autos por meio da petição de protocolo 00011321-3, intimado para que no prazo de cinco dias promova o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$33,46(Guia FEDT 206-2), ou retire a petição em cartório. Eventual desatendimento da presente ensejará o envio da petição à Ordem dos Advogados do Brasil local na forma do § 3º do art. 181 das NSCGJ. |
| 13/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/11/2019 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Desentranhado o processo 0012258-38.2012.8.26.0223/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FGJA18000608959 - Complemento: Condomínio Edifício Ilhas do Caribe II requer manifestar-se quanto ao cálculo da Contadoria Judicial. |
| 26/10/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 25/10/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 3446 |
| 17/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2018 Teor do ato: Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos. 1 - Determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para conferência, nos termos dos artigos 370 e 156 do Código de Processo Civil. 2 - Com o retorno do Contador, deverá a dedicada equipe do Cartório providenciar a intimação das partes, por ato ordinatório, para manifestação, no prazo comum de cinco dias e, em seguida, abrir conclusão para a solução desta impugnação. Intime-se. Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rosely da Silva (OAB 97601/SP) |
| 15/10/2018 |
Decisão
Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos. 1 - Determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para conferência, nos termos dos artigos 370 e 156 do Código de Processo Civil. 2 - Com o retorno do Contador, deverá a dedicada equipe do Cartório providenciar a intimação das partes, por ato ordinatório, para manifestação, no prazo comum de cinco dias e, em seguida, abrir conclusão para a solução desta impugnação. Intime-se. Vencimento: 22/10/2018 |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FGJA18000390550 - Complemento: MANIFESTAR-SE ACERCA DA "IMPUGNAÇÃO". |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FSAN18000159425 - Complemento: APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FGJA18000318817 - Complemento: REQUER A EXPRESSA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. |
| 28/05/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80013 - Complemento: Ofício da 19ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP (recebido por e-mail), solicitando informações da penhora no rosto dos autos. |
| 08/05/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80012 - Complemento: AR POSITIVO PROT: 00021882-0 |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FGJA18000121613 |
| 19/03/2018 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FGJA18000087082 |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FGJA17000744247 |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 3706 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2017 Teor do ato: Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos.O concurso de credores será objeto de decisão no momento processual oportuno (caso de arrematação) e, se o caso (se valor for insuficiente). Aguarde-se, pois. Ademais, é necessária a averbação da penhora, como já afirmado a fl. 144.Diga o credor sobre o prosseguimento, no prazo de dez dias, elaborando adequado e expresso pedido compatível com a fase e o novo rito procedimental. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rosely da Silva (OAB 97601/SP) |
| 29/09/2017 |
Decisão
Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos.O concurso de credores será objeto de decisão no momento processual oportuno (caso de arrematação) e, se o caso (se valor for insuficiente). Aguarde-se, pois. Ademais, é necessária a averbação da penhora, como já afirmado a fl. 144.Diga o credor sobre o prosseguimento, no prazo de dez dias, elaborando adequado e expresso pedido compatível com a fase e o novo rito procedimental. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação.Intime-se. Vencimento: 17/10/2017 |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FGJA17000578633 |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17014706694 |
| 26/06/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FGJA17000436491 |
| 24/06/2016 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FGJA16000417683 |
| 26/11/2015 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FGJA15000993490 |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua: Montenegro, N° 196 - Conj. 34 Tel: 3355-4526 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua: Montenegro, N° 196 - Conj. 34 Tel: 3355-4526 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario de Paula Machado Vencimento: 09/10/2015 |
| 18/09/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Complemento: AR DEVOLVIDO. PROT. FGJA.15.00085770-4. |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FGJA15000416001 |
| 31/03/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Complemento: AR-PROT: FGJA 15 00026598-7 |
| 15/10/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0012258-38.2012.8.26.0223/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 14/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 14/10/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 2336 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2014 Teor do ato: Ciência ao vencedor do transito em julgado da sentença. Autos aguardando o decurso do prazo tratado no artigo 475-J, § 5º, do CPC. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao ARQUIVO. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 30/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao vencedor do transito em julgado da sentença. Autos aguardando o decurso do prazo tratado no artigo 475-J, § 5º, do CPC. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao ARQUIVO. |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 2567 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/74: Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 04/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 72/74: Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. Intime-se. |
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gladis Naira Cuvero |
| 23/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2014 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FGJA14000914151 - Complemento: Condomínio Ilhas do Caribe II |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 2533 |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2014 Teor do ato: Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, a presente ajuizada por em face de , condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 4.479,60 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), relativo inicialmente às obrigações condominais referentes aos meses de agosto a novembro de 2011 e maio a julho de 2012, bem como parcelas de acordo inadimplidas , atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e ACRESCIDAS das parcelas vincendas inadimplidas no curso da lide, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência exclusiva, arcará a ré, isoladamente, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados na importância correspondente 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da pouca complexidade técnica e instrutória da lide. Transitada em julgado, aguarde-se manifestação da parte credora por 30 dias, diante da excessiva quantidade de feitos tramitando neste Juízo. Decorrido, certifique-se e arquivem-se, expedindo-se certidão relativa às custas e encaminhando-se à Fazenda do Estado, em caso de inércia do responsável pelo pagamento. P.R.I.C. Guarujá, 27 de junho de 2014 GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/07/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, a presente ajuizada por em face de , condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 4.479,60 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), relativo inicialmente às obrigações condominais referentes aos meses de agosto a novembro de 2011 e maio a julho de 2012, bem como parcelas de acordo inadimplidas , atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e ACRESCIDAS das parcelas vincendas inadimplidas no curso da lide, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência exclusiva, arcará a ré, isoladamente, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados na importância correspondente 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da pouca complexidade técnica e instrutória da lide. Transitada em julgado, aguarde-se manifestação da parte credora por 30 dias, diante da excessiva quantidade de feitos tramitando neste Juízo. Decorrido, certifique-se e arquivem-se, expedindo-se certidão relativa às custas e encaminhando-se à Fazenda do Estado, em caso de inércia do responsável pelo pagamento. P.R.I.C. Guarujá, 27 de junho de 2014 GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito |
| 19/03/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gladis Naira Cuvero |
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 2425 |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2014 Teor do ato: Despacho proferido as fls. 68 pelo Dr. Rodrigo Barbosa Sales:"Sem embargo do entendimento em contrário, a designação para atuação no presente feito foi determinada em razão do exercício da titularidade da Segunda Vara Cível da Comarca de Guarujá, na qualidade de substituto natural da MM. Juiz que se declarou suspeito. Assim, com a promoção deste Magistrado para a Terceira Vara Criminal de São Vicente, de forma posterior, a designação perdeu seu escopo, devendo ser remetida à atual Juíza Titular, com nossas homenagerns. De São Vicente para Guarujá, 17 de março de 2014. (a) RODRIGO BARBOSA SALES. JUIZ DE DIREITO." Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 17/03/2014 |
Conclusos para Decisão
cls p/ MM.Juíza da 2ª Vara Cível de Guarujá, Exma. SRa. Dra. Gladis Naira Cuvero |
| 17/03/2014 |
Ato ordinatório
Despacho proferido as fls. 68 pelo Dr. Rodrigo Barbosa Sales:"Sem embargo do entendimento em contrário, a designação para atuação no presente feito foi determinada em razão do exercício da titularidade da Segunda Vara Cível da Comarca de Guarujá, na qualidade de substituto natural da MM. Juiz que se declarou suspeito. Assim, com a promoção deste Magistrado para a Terceira Vara Criminal de São Vicente, de forma posterior, a designação perdeu seu escopo, devendo ser remetida à atual Juíza Titular, com nossas homenagerns. De São Vicente para Guarujá, 17 de março de 2014. (a) RODRIGO BARBOSA SALES. JUIZ DE DIREITO." |
| 23/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Nesta data, por ser condômino do autor, suscitei minha suspeição. Int. |
| 11/12/2012 |
Despacho Proferido
Nesta data, por ser condômino do autor, suscitei minha suspeição. Int. |
| 27/08/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. (citação) |
| 09/08/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 08/08/2012 |
Mudança de Classe Processual
22 - Procedimento Sumário modificada para 7 - Procedimento Ordinário |
| 08/08/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. Verifica-se, porém, que o requerido não têm domicílio nesta circunscrição judiciária, de modo que o seu deslocamento à audiência de tentativa de conciliação por certo lhe acarretará prejuízos, tais como gastos com transportes. No entanto, caso haja intenção da parte requerida realizar transação, certamente contatará a parte requerente ou seu patrono(a) para propor acordo para oportuna análise e homologação. Assim, nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Assim sendo, converto o rito para o ordinário. Anote-se. Cite-se, pelo correio, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e 319). Servira o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. |
| 08/08/2012 |
Despacho Proferido
Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. Verifica-se, porém, que o requerido não têm domicílio nesta circunscrição judiciária, de modo que o seu deslocamento à audiência de tentativa de conciliação por certo lhe acarretará prejuízos, tais como gastos com transportes. No entanto, caso haja intenção da parte requerida realizar transação, certamente contatará a parte requerente ou seu patrono(a) para propor acordo para oportuna análise e homologação. Assim, nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Assim sendo, converto o rito para o ordinário. Anote-se. Cite-se, pelo correio, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e 319). Servira o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. |
| 26/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8277318 |
| 26/07/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8277318 - Local Origem: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 26/07/2012 Data de Recebimento: 26/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/07/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2014 |
Embargos de Declaração Condomínio Ilhas do Caribe II |
| 27/03/2015 |
Documentos Diversos AR-PROT: FGJA 15 00026598-7 |
| 06/05/2015 |
Petições Diversas |
| 27/08/2015 |
Documentos Diversos AR DEVOLVIDO. PROT. FGJA.15.00085770-4. |
| 06/10/2015 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 13/05/2016 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 20/06/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Guia de Recolhimento |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Documentos Diversos AR POSITIVO PROT: 00021882-0 |
| 28/05/2018 |
Ofício Ofício da 19ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP (recebido por e-mail), solicitando informações da penhora no rosto dos autos. |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas REQUER A EXPRESSA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. |
| 27/07/2018 |
Petições Diversas MANIFESTAR-SE ACERCA DA "IMPUGNAÇÃO". |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas Condomínio Edifício Ilhas do Caribe II requer manifestar-se quanto ao cálculo da Contadoria Judicial. |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas Petição de Condomínio Edifício Ilhas do Caribe requerer seja a penhora da unidade ensejadora da dívida realizada por meio eletronico |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas PETICIONADO POR PERITO |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas PETICIONADO PELO PERITO CARLOS EDUARDO PIMENTEL |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/08/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/10/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 22/05/2024 | Habilitação de Crédito (0007026-25.2024.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/03/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | determinação judicial |
| 28/07/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 10/08/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 24/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |