| Reqte |
Condominio Edificio Princess Tower
Advogado: Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga Reprtate: Hosana Yacubian de Pinho |
| Reqdo |
Antonio Carlos Vaz da Silva Junior
Advogado: Celio Maciel |
| Exectdo |
Construvaz Construções Rodoviarias e Urbanas Ltda Empresa da Construção Civil
Advogado: Celio Maciel |
| Perito | VINICIUS BERTELLI MURÇA |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ |
| Gestor | Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes das datas das praças públicas. Aguarde-se o resultado. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 23/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ficam as partes cientes das datas das praças públicas. Aguarde-se o resultado. Intime-se. Vencimento: 05/11/2026 |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes das datas das praças públicas. Aguarde-se o resultado. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 23/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ficam as partes cientes das datas das praças públicas. Aguarde-se o resultado. Intime-se. Vencimento: 05/11/2026 |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70085377-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 15:37 |
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
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| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2026 Teor do ato: Vistos. Determino que do futuro edital de leilão conste expressamente quanto estabelecido no artigo 908, §1°, do CPC que os créditos que recaírem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, débitos fiscais, tributários e condominiais, até a arrematação a ser realizada sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, bem como a tese firmada no Tema Repetitivo 1134 do STJ. No mais, ficam mantidas as demais advertências. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 12/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Determino que do futuro edital de leilão conste expressamente quanto estabelecido no artigo 908, §1°, do CPC que os créditos que recaírem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, débitos fiscais, tributários e condominiais, até a arrematação a ser realizada sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, bem como a tese firmada no Tema Repetitivo 1134 do STJ. No mais, ficam mantidas as demais advertências. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Vencimento: 19/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1869/1871: Manifestem-se ambas as partes, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 10 do CPC. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Após, tornem conclusos para análise da manifestação do Sr. Leiloeiro e prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 06/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1869/1871: Manifestem-se ambas as partes, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 10 do CPC. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Após, tornem conclusos para análise da manifestação do Sr. Leiloeiro e prosseguimento do feito. Intime-se. Vencimento: 29/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70047014-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2026 17:44 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1861/1862: Providencie a UPJ a intimação do leiloeiro nomeado, por e-mail, para designação de novas praças. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 10/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1861/1862: Providencie a UPJ a intimação do leiloeiro nomeado, por e-mail, para designação de novas praças. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70029898-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 10:03 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70029024-4 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 03/03/2026 09:52 |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70010779-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/01/2026 11:37 |
| 29/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1995/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1995/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes devidamente intimadas das datas das praças públicas. Aguarde-se o resultado. Dê-se ciência a Municipalidade, via portal. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 26/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ficam as partes devidamente intimadas das datas das praças públicas. Aguarde-se o resultado. Dê-se ciência a Municipalidade, via portal. Intime-se. Vencimento: 18/12/2025 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70211393-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 09:39 |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1678/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1678/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Determino que do futuro edital de leilão conste expressamente quanto estabelecido no artigo 908, §1°, do CPC que os créditos que recaírem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, débitos fiscais, tributários e condominiais, até a arrematação a ser realizada sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, bem como a tese firmada no Tema Repetitivo 1134 do STJ. 2 - Intime-se a empresa leiloeira. No silêncio reitere-se. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 22/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Determino que do futuro edital de leilão conste expressamente quanto estabelecido no artigo 908, §1°, do CPC que os créditos que recaírem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, débitos fiscais, tributários e condominiais, até a arrematação a ser realizada sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, bem como a tese firmada no Tema Repetitivo 1134 do STJ. 2 - Intime-se a empresa leiloeira. No silêncio reitere-se. Intime-se. Vencimento: 30/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70188936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 12:02 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1704/1713: Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 10/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1704/1713: Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação Intime-se. Vencimento: 17/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70182121-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2025 11:22 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1695/1700: Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior, reiterando-se após o transcurso do prazo sem manifestação do leiloeiro, independente de nova conclusão. Intime-se. Vencimento: 14/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Agravo de Instrumento Juntado
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| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1421/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1669/1673: Cumpra-se A V. Decisão. Foi indeferido o efeito suspensivo e não há pedido de informações. Diligencie o Cartório a pesquisa de andamento do recurso em 30 dias. 2 - Diante da falta de concessão de efeito suspensivo, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALEXANDRIDIS, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento(inclusão de novas determinações não constantes nesta decisão) pelo leiloeiro, sob pena de destituição. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1669/1673: Cumpra-se A V. Decisão. Foi indeferido o efeito suspensivo e não há pedido de informações. Diligencie o Cartório a pesquisa de andamento do recurso em 30 dias. 2 - Diante da falta de concessão de efeito suspensivo, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALEXANDRIDIS, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento(inclusão de novas determinações não constantes nesta decisão) pelo leiloeiro, sob pena de destituição. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Vencimento: 15/10/2025 |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consultando os autos quanto ao cumprimento ao item 4 da r.Decisão de fls.1646/164, retifico a r.certidão de fl.1664 nos itens D e E abaixo, bem como verifica-se o cumprimento do item 3, segue a seguinte situação: Item 1: A) junte cálculo atualizado do débito - cumprido fls.1653/1654; B) comprove o registro da penhora deferida nestes autos e objeto do pleito de leilão, apresentando matrícula atualizada do bem imóvel - cumprido fls.1657/1660; C) comprove a intimação do executado da penhora dos autos (artigo 841 do Código de Processo Civil) - cumprido fls.1651/1652 executados intimados na pessoa de seus patronos; D) apresente documentação ou informação a respeito do estado civil do devedor. E, sendo casado ou viva em união estável, apresente a comprovação da intimação do(a) cônjuge ou companheiro, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil.- cumprido fls.1655/1656 - com relação aos co-requeridos Antonio Carlos Vaz da Silva Júnior e MARCELO RICARDO VAZ DA SILVA, ficando retificada a r.Certidão de fl.1664 quanto ao item D; E) comprove as intimações previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil (credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, caso presentes estas restrições na matrícula atualizada (item B supra) ou do promitente comprador se a penhora recaiu sobre direitos de promessa de compra e venda- cumprido conforme os esclarecimentos do autor à fl.1675, ficando retificada a r.Certidão de fl.1664 quanto ao item E (fls.476/477, 478/479, 1288, 1295), no mais o patrono da co-requerida Construvaz Construções Rodoviarias e Urbanas Ltda, Dr. Celio Maciel recebe regularmente as intimações via DJE. Item 3 - Além das intimações ora determinadas, para controle da regularidade dos atos preparatórios do leilão, deverá o credor apresentar em petição nos autos os dados das pessoas desta alínea devem ser discriminados de forma clara e com nome, CPF, endereço atualizado e indicação nos autos da comprovação de suas intimações - cumprido às fls.1676 regularizados os dados no sistema nesta data, razão pela qual remeto os autos à Conclusão conforme determinado. Nada Mais |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1674/1678: Cumpra a serventia o item 04 da decisão de fls. 1646/1647, complementando a certidão de fl. 1664. Após, se cumprida integralmente a decisão, tornem os autos conclusos. Se pendente algum item, intime-se o autor por ato ordinatório para cumprimento em 05 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 14/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1674/1678: Cumpra a serventia o item 04 da decisão de fls. 1646/1647, complementando a certidão de fl. 1664. Após, se cumprida integralmente a decisão, tornem os autos conclusos. Se pendente algum item, intime-se o autor por ato ordinatório para cumprimento em 05 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70133857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 11:02 |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1664: Providencie o requerente o integral cumprimento em 5 dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 25/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1664: Providencie o requerente o integral cumprimento em 5 dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 01/08/2025 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consultando os autos quanto ao cumprimento da r.Decisão de fls.1646/1647, segue a seguinte situação: Item 1: A) junte cálculo atualizado do débito - cumprido fls.1653/1654; B) comprove o registro da penhora deferida nestes autos e objeto do pleito de leilão, apresentando matrícula atualizada do bem imóvel - cumprido fls.1657/1660; C) comprove a intimação do executado da penhora dos autos (artigo 841 do Código de Processo Civil) - cumprido fls.1651/1652 executados intimados na pessoa de seus patronos; D) apresente documentação ou informação a respeito do estado civil do devedor. E, sendo casado ou viva em união estável, apresente a comprovação da intimação do(a) cônjuge ou companheiro, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil.- cumprido fls.1655 - somente com relação ao co-requerido Antonio Carlos Vaz da Silva Júnior, faltando do co-requerido MARCELO RICARDO VAZ DA SILVA, informando o autor que embora os requeridos se intitulem CASADOS nas procurações anexadas, não foi localizada qualquer certidão de casamento ou união estável registrada, alegando que então os executados não possuem cônjuges a intimar, razão pela qual remeto os autos à Conclusão conforme determinado. E) comprove as intimações previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil (credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, caso presentes estas restrições na matrícula atualizada (item B supra) ou do promitente comprador se a penhora recaiu sobre direitos de promessa de compra e venda. - não consta na matrícula; Item 3 - Além das intimações ora determinadas, para controle da regularidade dos atos preparatórios do leilão, deverá o credor apresentar em petição nos autos os dados das pessoas desta alínea devem ser discriminados de forma clara e com nome, CPF, endereço atualizado e indicação nos autos da comprovação de suas intimações - não informados, não cumprido. |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique o Cartório sobre o efetivo e integral cumprimento da decisão de fls. 1646/1647 e, após, tornem conclusos para ocasional designação de leiloeiro. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique o Cartório sobre o efetivo e integral cumprimento da decisão de fls. 1646/1647 e, após, tornem conclusos para ocasional designação de leiloeiro. Vencimento: 24/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao Fluxo do Cumprimento para pesquisa conforme determinado. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70125091-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 13:31 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante do pleito de leilão em hasta pública de bem imóvel, determino que a parte credora, em 15 dias, sob pena de arquivamento imediato: A) junte cálculo atualizado do débito; B) comprove o registro da penhora deferida nestes autos e objeto do pleito de leilão, apresentando matrícula atualizada do bem imóvel; C) comprove a intimação do executado da penhora dos autos (artigo 841 do Código de Processo Civil); D) apresente documentação ou informação a respeito do estado civil do devedor. E, sendo casado ou viva em união estável, apresente a comprovação da intimação do(a) cônjuge ou companheiro, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil. E) comprove as intimações previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil (credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, caso presentes estas restrições na matrícula atualizada (item B supra) ou do promitente comprador se a penhora recaiu sobre direitos de promessa de compra e venda. É dever do próprio credor providenciar e comprovar as referidas intimações nos termos do dispositivo legal supra citado. Concedo o prazo de 15 dias para as devidas comprovações. 2 - Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 3 - Além das intimações ora determinadas, para controle da regularidade dos atos preparatórios do leilão, deverá o credor apresentar em petição nos autos os dados das pessoas desta alínea devem ser discriminados de forma clara e com nome, CPF, endereço atualizado e indicação nos autos da comprovação de suas intimações. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (15 dias) 4 - Apresentadas as comprovações supra e/ou documentos, deve o Cartório certificar sobre a regularidade integral do cumprimento desta decisão antes de encaminhar os autos à conclusão, intimando-se, por ato ordinatório, caso incompletas. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Diante do pleito de leilão em hasta pública de bem imóvel, determino que a parte credora, em 15 dias, sob pena de arquivamento imediato: A) junte cálculo atualizado do débito; B) comprove o registro da penhora deferida nestes autos e objeto do pleito de leilão, apresentando matrícula atualizada do bem imóvel; C) comprove a intimação do executado da penhora dos autos (artigo 841 do Código de Processo Civil); D) apresente documentação ou informação a respeito do estado civil do devedor. E, sendo casado ou viva em união estável, apresente a comprovação da intimação do(a) cônjuge ou companheiro, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil. E) comprove as intimações previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil (credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, caso presentes estas restrições na matrícula atualizada (item B supra) ou do promitente comprador se a penhora recaiu sobre direitos de promessa de compra e venda. É dever do próprio credor providenciar e comprovar as referidas intimações nos termos do dispositivo legal supra citado. Concedo o prazo de 15 dias para as devidas comprovações. 2 - Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 3 - Além das intimações ora determinadas, para controle da regularidade dos atos preparatórios do leilão, deverá o credor apresentar em petição nos autos os dados das pessoas desta alínea devem ser discriminados de forma clara e com nome, CPF, endereço atualizado e indicação nos autos da comprovação de suas intimações. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (15 dias) 4 - Apresentadas as comprovações supra e/ou documentos, deve o Cartório certificar sobre a regularidade integral do cumprimento desta decisão antes de encaminhar os autos à conclusão, intimando-se, por ato ordinatório, caso incompletas. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70113951-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 08:46 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Homologo o laudo pericial referente a avaliação do imóvel de fls. 1578/1603. Anoto que após os esclarecimentos de fls. 1630/1632, a parte requerida não reiterou sua impugnação. 2 - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de quinze dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 01/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Homologo o laudo pericial referente a avaliação do imóvel de fls. 1578/1603. Anoto que após os esclarecimentos de fls. 1630/1632, a parte requerida não reiterou sua impugnação. 2 - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de quinze dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação Intime-se. Vencimento: 23/07/2025 |
| 28/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70084358-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 15:00 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos com vista as PARTES para manifestação sobre os esclarecimentos do(a) Sr.(a) Perito(a). Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos com vista as PARTES para manifestação sobre os esclarecimentos do(a) Sr.(a) Perito(a). |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70078276-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/05/2025 12:30 |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
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| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei e-mail para as devidas providências, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do Perito Judicial acerca da impugnação apresentada. Nada Mais. |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70076727-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 15:49 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70074435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 12:56 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº..20250424162222028284., no valor de R$..4.200,00.. em favor do(a) requer.: Maria Thereza Vazquez Pimentel. nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls..1555. encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. Guarujá, 24 de abril de 2025 Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas Gravado sob nº..20250424162222028284., no valor de R$..4.200,00.. em favor do(a) requer.: Maria Thereza Vazquez Pimentel. nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls..1555. encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE, quando da referida assinatura. Nada Mais. Guarujá, 24 de abril de 2025 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL juntado aos autos. Nada Mais. |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70067151-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2025 15:25 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70067150-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2025 15:24 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 03 de abril de 2025 às 11:15 horas. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando, pelo qual solicita a perita que seja franqueada sua entrada. A vistoria será feita de forma direta, caso possível, ou indireta, com vistoria externa, em condições de avaliação por estimativa. Nada Mais. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais, que ficam as PARTES e DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS que, pelo(a) Sr(a). Perito(a), foi indicado data e hora para o início dos trabalhos: VISTORIA: 03 de abril de 2025 às 11:15 horas. O ponto de encontro será na porta do imóvel avaliando, pelo qual solicita a perita que seja franqueada sua entrada. A vistoria será feita de forma direta, caso possível, ou indireta, com vistoria externa, em condições de avaliação por estimativa. Nada Mais. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70045811-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/03/2025 15:32 |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do Perito Judicial para inicio dos trabalhos. Nada Mais. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70036163-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 10:56 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais. Nada Mais Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos estão com vista as PARTES para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais. Nada Mais |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70024487-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/02/2025 16:36 |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - INVIÁVEL a adoção de avaliação por Oficial de Justiça nesta Comarca do Guarujá. Explico, inclusive para a Superior Instância, se o caso. Neste sentido: TJSP - agravo de instrumento nº 2085861-22.2020.8.26.000, TJSP - agravo de instrumento nº 2263507-19.2020.8.26.000. E interessante julgado, citando o argumento de que corretor está "sempre interessado em valorizar ou depauperar o valor dos bens, conforme a conveniência" - TJSP - agravo de instrumento nº 2154025-73.2019.8.26.000. E, quanto à modalidade de avaliação ora determinada,também transcrevo lúcida e pontual decisão da E. Superior Instância mantendo o entendimento desta subscritora, considerando a exata peculiaridade da Comarca, citando, ainda, vários precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça (TJSP - Agravo de instrumento nº 2232696-76.2020.8.26.0000 - 30ª Câmara de Direito Privado; TJSP - Agravo de instrumento nº 2226273-03.2020.8.26.0000 - 5ªCâmara de Direito Privado): "(... ) Com efeito, o magistrado esclareceu a necessidade de avaliação do imóvel por Perito, diante da oscilação de valores dos imóveis da região, em decorrência até do boom imobiliário ocorrido há décadas e agora com a situação alterada, com redução na procura, circunstancias essas que somente o expert poderá estimar com maior precisão. Sendo assim, à vista de tais peculiaridades reconhece-se que a avaliação exige conhecimento especializado, já que, em princípio, não basta apurar o valor de acordo com o metro quadrado do imóvel naquela localidade e com as mesmas características mas, ainda, verificar as reais condições do imóvel" (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2259600-02.2021.8.26.000 - 34ª Câmara de Direito Privado A Cidade do Guarujá teve um "boom" imobiliário e histórico há décadas atrás chegando a ser receber a carinhosa alcunha de "Pérola do Atlântico", justificada pelas suas incríveis belezas naturais, ainda existentes e que merecem o apoio turístico estadual/nacional. Ocorre que, em razão de inúmeros motivos (políticos locais, de segurança pública entre outros), a cidade viu a sua fama ser manchada e, com esta onda histórica, uma diminuição na procura e nos valores dos imóveis, aparentemente em elevação em razão das melhorias na cidade e investimentos notórios (iminente aeroporto, ponte e/ou túnel de ligação com a potência econômica local - e nacional! - da cidade de Santos, cujo impacto imobiliário é evidente. E com todas estas circunstâncias os imóveis na cidade estão em situações de zelo/manutenção muito variados, fato que somente o ingresso e técnica avaliação de um Perito podem trazer uma baliza JUSTA e REAL do preço de avaliação, exigida pela legislação processual civil (condição do prédio, impacto de mudanças recentes na Administração local no bairro, manutenção do imóvel pelo executado/possuidor) não alcançadas pelo Sr. Oficial de Justiça. O entendimento deste Juízo foi ratificado de forma objetiva pela brilhante e Excelentíssima Senhora Desembargadora CLÁUDIA MENGE, no julgamento do agravo de instrumento nº 2267190--59.2023.8.26.0223, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CONTRIBUIÇÕES. Execução de título extrajudicial. Nomeação de perito para avaliar imóvel penhorado, com fixação de honorários no valor de R$ 4.200,00 Insurgência do exequente. - Perito engenheiro. Avaliação do imóvel urbano. Matéria preclusa. Decorrido o prazo para a insurgência. Considerações a título de esclarecimento apenas. - Honorários profissionais. Valor adequado, frente à complexidade do trabalho e ao tempo a ser dedicado pelo profissional. Decisão confirmada e mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267190-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) Do referido julgado, extraio e adoto como razões de decidir da presente decisão, os seguintes argumentos: "A título de esclarecimento, porém, cabe destacar que a avaliação imobiliária constitui atividade em tudo distinta das avaliações de bens móveis de singela expressão, das quais podem se incumbir os oficiais de justiça. Trata-se, isso sim, de matéria técnica afeta à engenharia civil e à arquitetura e é inadmissível a nomeação de profissional de diversa área do conhecimento ou especialidade, menos ainda o oficial de justiça. Com efeito, disciplinada por normas técnicas elaboradas pela ABNT, seu desempenho exige conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, dos quais não dispõem profissionais de outras áreas de atuação. Para tal atividade, estão legalmente habilitados os engenheiros civis e os arquitetos. É adequado salientar que, no âmbito específico da execução judicial, a correta e precisa avaliação de imóvel penhorado constitui garantia tanto para o exequente, quanto para o executado, no sentido de assegurar que o bem não será levado à venda pública por valor capaz de gerar perdas para qualquer das partes.Valor muito elevado pode tornar inviável a venda em leilão, dada a possibilidade de traduzir preço vil. De outro lado, o valor reduzido,embora favoreça a venda, gera perdas significativas para a parte executada, uma vez que o produto da venda será destinado integralmente para a satisfação do crédito, sem sobras a que a parte executada teria direito. Nesse ponto, não é excessivo mencionar que a execução se faz em benefício do exequente, mas dela não é de extrair prejuízo ao executado. De resto, a máxima processual de que o juiz é o destinatário da prova é não só verdadeira, como também deve incluir o juiz de segundo grau e o das instâncias especial e extraordinária,para os quais a avaliação de imóvel por oficial de justiça é inválida e inadmissível." (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2267190-59.2023.8.26.0000 - 32ª Câmara de Direito Privado Em recente decisão a respeito da controvérsia (29 de fevereiro de 2024), mais uma vez o E. Tribunal de Justiça acolheu o entendimento desta subscritora com análise detida e circunstancial à situação da Comarca e destacando a avaliação impede discussões posteriores com argumentações de preço vil ou erro de avaliação, revelando-se pertinente e até mesmo necessária ao célere andamento processual.Destaco trechos do julgamento deste agravo de instrumento nº 2293980-80.2023.8.26.0000: "Consta dos autos que a insigne Magistrada a quo estabeleceu a particularidade de grande oscilação de preços de imóveis da região, o que inviabiliza a diligência por pessoa não especializada no ramo imobiliário. Assim, observado que os preços dos imóveis da Comarca do Guarujá se encontram desregulados por diversos fatores, como taxas de desocupação, falta de manutenção e outros, gerando expressivas diferenças, há risco quanto a prática do ato por profissional não habilitado, de modo que se afigura prudente a avaliação por perícia judicial, evitando-se possíveis questionamentos sobre o preço, além de prejuízo à execução e satisfação do crédito. E mais: consoante cediço, dispõe o artigo 370 do Diploma Processual Civil que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Logo, cabe ao Magistrado condutor do feito apreciar e determinar as provas relevantes ao deslinde da demanda. Não é demais ressaltar, ainda, que a avaliação judicial impede discussões posteriores com argumentações de preço vil ou erro de avaliação, revelando-se pertinente e até mesmo necessária ao célere andamento processual. O experto judicial, consoante cediço, não utiliza apenas por parâmetro amostras de mercado de outras unidades condominiais, mas efetua avaliação do imóvel em sua parte interna, levando em consideração o estado do local, eventuais vícios, manutenções necessárias e outros critérios técnicos.(grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2293980-80.2023.8.26.0000 - 25ª Câmara de Direito Privado Espero, assim, ter apresentado suficientes circunstâncias fáticas e jurídicas para a nomeação de Perito, cujo custo será ressarcido em posterior pagamento ao credor (lei fala em antecipação de custas e o título prevê o pagamento pelo devedor). Para avaliador judicial, nomeio a Sra. MARIA THEREZA VAZQUEZ PIMENTEL , devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimado para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido do Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 - Anoto ao Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora dê-se início aos trabalhos, devendo o expert cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - INVIÁVEL a adoção de avaliação por Oficial de Justiça nesta Comarca do Guarujá. Explico, inclusive para a Superior Instância, se o caso. Neste sentido: TJSP - agravo de instrumento nº 2085861-22.2020.8.26.000, TJSP - agravo de instrumento nº 2263507-19.2020.8.26.000. E interessante julgado, citando o argumento de que corretor está "sempre interessado em valorizar ou depauperar o valor dos bens, conforme a conveniência" - TJSP - agravo de instrumento nº 2154025-73.2019.8.26.000. E, quanto à modalidade de avaliação ora determinada,também transcrevo lúcida e pontual decisão da E. Superior Instância mantendo o entendimento desta subscritora, considerando a exata peculiaridade da Comarca, citando, ainda, vários precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça (TJSP - Agravo de instrumento nº 2232696-76.2020.8.26.0000 - 30ª Câmara de Direito Privado; TJSP - Agravo de instrumento nº 2226273-03.2020.8.26.0000 - 5ªCâmara de Direito Privado): "(... ) Com efeito, o magistrado esclareceu a necessidade de avaliação do imóvel por Perito, diante da oscilação de valores dos imóveis da região, em decorrência até do boom imobiliário ocorrido há décadas e agora com a situação alterada, com redução na procura, circunstancias essas que somente o expert poderá estimar com maior precisão. Sendo assim, à vista de tais peculiaridades reconhece-se que a avaliação exige conhecimento especializado, já que, em princípio, não basta apurar o valor de acordo com o metro quadrado do imóvel naquela localidade e com as mesmas características mas, ainda, verificar as reais condições do imóvel" (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2259600-02.2021.8.26.000 - 34ª Câmara de Direito Privado A Cidade do Guarujá teve um "boom" imobiliário e histórico há décadas atrás chegando a ser receber a carinhosa alcunha de "Pérola do Atlântico", justificada pelas suas incríveis belezas naturais, ainda existentes e que merecem o apoio turístico estadual/nacional. Ocorre que, em razão de inúmeros motivos (políticos locais, de segurança pública entre outros), a cidade viu a sua fama ser manchada e, com esta onda histórica, uma diminuição na procura e nos valores dos imóveis, aparentemente em elevação em razão das melhorias na cidade e investimentos notórios (iminente aeroporto, ponte e/ou túnel de ligação com a potência econômica local - e nacional! - da cidade de Santos, cujo impacto imobiliário é evidente. E com todas estas circunstâncias os imóveis na cidade estão em situações de zelo/manutenção muito variados, fato que somente o ingresso e técnica avaliação de um Perito podem trazer uma baliza JUSTA e REAL do preço de avaliação, exigida pela legislação processual civil (condição do prédio, impacto de mudanças recentes na Administração local no bairro, manutenção do imóvel pelo executado/possuidor) não alcançadas pelo Sr. Oficial de Justiça. O entendimento deste Juízo foi ratificado de forma objetiva pela brilhante e Excelentíssima Senhora Desembargadora CLÁUDIA MENGE, no julgamento do agravo de instrumento nº 2267190--59.2023.8.26.0223, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CONTRIBUIÇÕES. Execução de título extrajudicial. Nomeação de perito para avaliar imóvel penhorado, com fixação de honorários no valor de R$ 4.200,00 Insurgência do exequente. - Perito engenheiro. Avaliação do imóvel urbano. Matéria preclusa. Decorrido o prazo para a insurgência. Considerações a título de esclarecimento apenas. - Honorários profissionais. Valor adequado, frente à complexidade do trabalho e ao tempo a ser dedicado pelo profissional. Decisão confirmada e mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267190-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) Do referido julgado, extraio e adoto como razões de decidir da presente decisão, os seguintes argumentos: "A título de esclarecimento, porém, cabe destacar que a avaliação imobiliária constitui atividade em tudo distinta das avaliações de bens móveis de singela expressão, das quais podem se incumbir os oficiais de justiça. Trata-se, isso sim, de matéria técnica afeta à engenharia civil e à arquitetura e é inadmissível a nomeação de profissional de diversa área do conhecimento ou especialidade, menos ainda o oficial de justiça. Com efeito, disciplinada por normas técnicas elaboradas pela ABNT, seu desempenho exige conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, dos quais não dispõem profissionais de outras áreas de atuação. Para tal atividade, estão legalmente habilitados os engenheiros civis e os arquitetos. É adequado salientar que, no âmbito específico da execução judicial, a correta e precisa avaliação de imóvel penhorado constitui garantia tanto para o exequente, quanto para o executado, no sentido de assegurar que o bem não será levado à venda pública por valor capaz de gerar perdas para qualquer das partes.Valor muito elevado pode tornar inviável a venda em leilão, dada a possibilidade de traduzir preço vil. De outro lado, o valor reduzido,embora favoreça a venda, gera perdas significativas para a parte executada, uma vez que o produto da venda será destinado integralmente para a satisfação do crédito, sem sobras a que a parte executada teria direito. Nesse ponto, não é excessivo mencionar que a execução se faz em benefício do exequente, mas dela não é de extrair prejuízo ao executado. De resto, a máxima processual de que o juiz é o destinatário da prova é não só verdadeira, como também deve incluir o juiz de segundo grau e o das instâncias especial e extraordinária,para os quais a avaliação de imóvel por oficial de justiça é inválida e inadmissível." (grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2267190-59.2023.8.26.0000 - 32ª Câmara de Direito Privado Em recente decisão a respeito da controvérsia (29 de fevereiro de 2024), mais uma vez o E. Tribunal de Justiça acolheu o entendimento desta subscritora com análise detida e circunstancial à situação da Comarca e destacando a avaliação impede discussões posteriores com argumentações de preço vil ou erro de avaliação, revelando-se pertinente e até mesmo necessária ao célere andamento processual.Destaco trechos do julgamento deste agravo de instrumento nº 2293980-80.2023.8.26.0000: "Consta dos autos que a insigne Magistrada a quo estabeleceu a particularidade de grande oscilação de preços de imóveis da região, o que inviabiliza a diligência por pessoa não especializada no ramo imobiliário. Assim, observado que os preços dos imóveis da Comarca do Guarujá se encontram desregulados por diversos fatores, como taxas de desocupação, falta de manutenção e outros, gerando expressivas diferenças, há risco quanto a prática do ato por profissional não habilitado, de modo que se afigura prudente a avaliação por perícia judicial, evitando-se possíveis questionamentos sobre o preço, além de prejuízo à execução e satisfação do crédito. E mais: consoante cediço, dispõe o artigo 370 do Diploma Processual Civil que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Logo, cabe ao Magistrado condutor do feito apreciar e determinar as provas relevantes ao deslinde da demanda. Não é demais ressaltar, ainda, que a avaliação judicial impede discussões posteriores com argumentações de preço vil ou erro de avaliação, revelando-se pertinente e até mesmo necessária ao célere andamento processual. O experto judicial, consoante cediço, não utiliza apenas por parâmetro amostras de mercado de outras unidades condominiais, mas efetua avaliação do imóvel em sua parte interna, levando em consideração o estado do local, eventuais vícios, manutenções necessárias e outros critérios técnicos.(grifos meus). TJSP - Agravo de instrumento nº 2293980-80.2023.8.26.0000 - 25ª Câmara de Direito Privado Espero, assim, ter apresentado suficientes circunstâncias fáticas e jurídicas para a nomeação de Perito, cujo custo será ressarcido em posterior pagamento ao credor (lei fala em antecipação de custas e o título prevê o pagamento pelo devedor). Para avaliador judicial, nomeio a Sra. MARIA THEREZA VAZQUEZ PIMENTEL , devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça quando será intimado para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17. Nos termos do artigo 465, § 3º do CPC., deverão as partes ofertar a manifestação expressa sobre os valores propostos dos honorários periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O custeio da perícia obedecerá as regras do artigo 85 e 95 do CPC/15. 3 - No mais, apresentem as partes seus quesitos, indiquem seus assistentes técnicos e/ou sustentem a suspeição ou impedimento do Expert, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC/15. 4 - Fixo 30 (trinta) dias como prazo para apresentação do laudo pericial, contados a partir da sua intimação do depósito dos honorários. Prorrogação do prazo dependerá de expresso pedido do Expert e, por uma vez e pela metade do prazo originalmente fixado (artigo 476 do CPC/15). 5 - Anoto ao Expert a viabilidade processual de apresentação de quesitos complementares durante a diligência (artigo 469 do CPC/15), que deverão ser anexados aos autos, entretanto, com fundamento nos basilares princípios da nova legislação (artigos 8º do CPC/15). Deverá o Cartório dar ciência à parte contrária, conforme determinação do parágrafo único do artigo 469, por meio de ato ordinatório. É vedado ao Perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia (artigo 473, §2º do CPC). Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (artigo 465, §5º do CPC/15). 6 - Com o depósito, e comprovado nos autos a regularização da penhora dê-se início aos trabalhos, devendo o expert cientificar as partes do dia e hora da diligência (artigo 474 do CPC/15). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 466, §2º do CPC/15). 7 - Com a entrega do laudo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito e intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872, § 2º do Código de Processo Civil. 8 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO ao laudo, intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma, independentemente de nova conclusão. Silente o Sr. Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se. Intime-se. Vencimento: 28/02/2025 |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70013511-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 11:46 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Primeiramente, providencie o requerente a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel e a planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se e arquivem-se. 2 - Com a juntada, tornem conclusos para análise do pleito e eventual determinação de nova avaliação visto que o laudo de fls. 159/167 data do ano de 2017. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 23/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Primeiramente, providencie o requerente a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel e a planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se e arquivem-se. 2 - Com a juntada, tornem conclusos para análise do pleito e eventual determinação de nova avaliação visto que o laudo de fls. 159/167 data do ano de 2017. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70004279-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 11:14 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão supra, cumpra o requerente o ato ordinatório anterior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de emissão de certidão em favor da Fazenda do Estado. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a certidão supra, cumpra o requerente o ato ordinatório anterior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de emissão de certidão em favor da Fazenda do Estado. Intime-se. Vencimento: 27/01/2025 |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70250340-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 13:45 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto: Certifico e dou fé que deixei de proceder ao arquivamento provisório tendo em vista restar pendente de pagamento do valor atualizado de R$ 128,97 (cento e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) referentes às cartas de fls. 1286/1289. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto: Certifico e dou fé que deixei de proceder ao arquivamento provisório tendo em vista restar pendente de pagamento do valor atualizado de R$ 128,97 (cento e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) referentes às cartas de fls. 1286/1289. |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70218764-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/11/2024 12:35 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados, encontrando-se com vista à parte interessada, ficando ciente de que não havendo provocação no prazo de 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao ARQUIVO (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).Nada Mais. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados, encontrando-se com vista à parte interessada, ficando ciente de que não havendo provocação no prazo de 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao ARQUIVO (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).Nada Mais. |
| 14/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70203451-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/10/2024 15:47 |
| 09/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que procedi às alterações no polo passivo, cadastrando o patrono na forma indicada. Nada Mais. Advogados(s): Celio Maciel (OAB 116612/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que procedi às alterações no polo passivo, cadastrando o patrono na forma indicada. Nada Mais. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70149578-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 10:24 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Vistos. Regularize o polo conforme solicitado pelo leiloeiro (fls. 1487), após, Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação Advirto que nova inércia também acarretará na preclusão da penhora. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 19/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Regularize o polo conforme solicitado pelo leiloeiro (fls. 1487), após, Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação Advirto que nova inércia também acarretará na preclusão da penhora. Intime-se. Vencimento: 26/07/2024 |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos com vista as PARTES para manifestação sobre os esclarecimentos do(a) Sr.(a) Perito(a). Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos com vista as PARTES para manifestação sobre os esclarecimentos do(a) Sr.(a) Perito(a). |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70105060-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/06/2024 10:46 |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do Perito Judicial acerca da impugnação apresentada. Nada Mais. |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei e-mail para as devidas providências, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do longo decurso de prazo, intime-se a empresa leiloeira nomeada nos autos (fls. 313/317), para manifestação e análise do pleito de penhora e necessidade de diligências. No silêncio, reitere-se independente de nova conclusão. Após, dê-se ciência as partes pelo prazo de 5 dias e tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 09/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante do longo decurso de prazo, intime-se a empresa leiloeira nomeada nos autos (fls. 313/317), para manifestação e análise do pleito de penhora e necessidade de diligências. No silêncio, reitere-se independente de nova conclusão. Após, dê-se ciência as partes pelo prazo de 5 dias e tornem conclusos para decisão. Intime-se. Vencimento: 16/04/2024 |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70061224-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/04/2024 13:22 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, os autos supra mencionados se encontram arquivados, estando com vista a parte interessada para o fim de recolher, em 05 dias, a taxa de DESARQUIVAMENTO no valor de 1,212 UFESP, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024 , devendo, portanto, efetuar o recolhimento para posterior desarquivamento e consequentemente o prosseguimento do feito. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, os autos supra mencionados se encontram arquivados, estando com vista a parte interessada para o fim de recolher, em 05 dias, a taxa de DESARQUIVAMENTO no valor de 1,212 UFESP, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024 , devendo, portanto, efetuar o recolhimento para posterior desarquivamento e consequentemente o prosseguimento do feito. |
| 30/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da falta de concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 05/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da falta de concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70144951-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 14:48 |
| 21/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Vistos. Comprove o andamento dos embargos de terceiros no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de prosseguimento do feito. No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 04/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Comprove o andamento dos embargos de terceiros no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de prosseguimento do feito. No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70044757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 14:40 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 09/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70030543-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 13:18 |
| 27/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Vistos. Reitero o item 2 da decisão de fls. 1.391. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitero o item 2 da decisão de fls. 1.391. Intime-se. Vencimento: 10/02/2023 |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70207158-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 10:59 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 1415/1423: Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Manifeste-se em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias, inclusive quanto a decisão de fls. 1391. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 31/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 Fls. 1415/1423: Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Manifeste-se em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias, inclusive quanto a decisão de fls. 1391. Intime-se. Vencimento: 24/11/2022 |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70175827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 13:13 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1397/1398: Comprove o peticionário o trânsito em julgado do recurso apresentado, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 20/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1397/1398: Comprove o peticionário o trânsito em julgado do recurso apresentado, no prazo de quinze dias. Intime-se. Vencimento: 16/11/2022 |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70162069-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 14:01 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que os presentes autos se encontram até o momento no aguardo de solução dos autos/incidente em apenso, razão pela qual encaminho estes autos à publicação para conhecimento das partes e após os autos serão encaminhados ao decurso de prazo, para verificação periódica do andamento dos autos, com as anotações devidas acerca da suspensão. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os presentes autos se encontram até o momento no aguardo de solução dos autos/incidente em apenso, razão pela qual encaminho estes autos à publicação para conhecimento das partes e após os autos serão encaminhados ao decurso de prazo, para verificação periódica do andamento dos autos, com as anotações devidas acerca da suspensão. Nada Mais. |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos de embargos de terceiro em apenso, nº 1014422-41.2021.8.26.0223, se encontram no aguardo das emendas determinadas. Nada mais. Guarujá, em 20 de maio de 2022. Eu, Hugo Pacheco Favaro, Assistente Judiciário - Matrícula nº 369.882-1, subscrevi. Em de maio de 2022 Faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Hugo Pacheco Favaro, Assistente Judiciário - Matrícula nº 369.882-1, subscrevi. Vistos. 1 Fls. 1384/1390: Ciência às partes. 2 - No mais, reconheço a prejudicialidade externa, uma vez que o imóvel objeto de penhora é objeto de possível embargos de terceiro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para verificação da possibilidade de prosseguimento deste feito. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 20/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Certifico e dou fé que os autos de embargos de terceiro em apenso, nº 1014422-41.2021.8.26.0223, se encontram no aguardo das emendas determinadas. Nada mais. Guarujá, em 20 de maio de 2022. Eu, Hugo Pacheco Favaro, Assistente Judiciário - Matrícula nº 369.882-1, subscrevi. Em de maio de 2022 Faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Hugo Pacheco Favaro, Assistente Judiciário - Matrícula nº 369.882-1, subscrevi. Vistos. 1 Fls. 1384/1390: Ciência às partes. 2 - No mais, reconheço a prejudicialidade externa, uma vez que o imóvel objeto de penhora é objeto de possível embargos de terceiro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para verificação da possibilidade de prosseguimento deste feito. Intime-se. Vencimento: 06/07/2022 |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70073548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 19:49 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei novo e-mail ao interessado, nos termos da r.Decisão, conforme determinado. Nada Mais |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. Diante da manifestação das partes (fls. 1.368/1.369 e 1.370/1.376), intime-se o gestor leiloeiro para que esclareça quanto ao possível prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. Diante da manifestação das partes (fls. 1.368/1.369 e 1.370/1.376), intime-se o gestor leiloeiro para que esclareça quanto ao possível prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Intime-se. Vencimento: 05/05/2022 |
| 18/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1014422-41.2021.8.26.0223 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70013237-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 17:23 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70012863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 12:01 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1360/1364: Atenda o executado os pleitos do Auxiliar do Juízo, anexando os documentos e as informações solicitadas, no prazo de cinco dias, sob pena de litigância de má fé. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1360/1364: Atenda o executado os pleitos do Auxiliar do Juízo, anexando os documentos e as informações solicitadas, no prazo de cinco dias, sob pena de litigância de má fé. Intime-se. Vencimento: 28/01/2022 |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70188641-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 13:37 |
| 03/12/2021 |
Intimação Juntada
|
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1353: Defiro o desentranhamento das fls. 1350/1351, providencie a serventia. 2 Fl. 1354: Defiro, intime-se para designação de novas datas de leilão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 1353: Defiro o desentranhamento das fls. 1350/1351, providencie a serventia. 2 Fl. 1354: Defiro, intime-se para designação de novas datas de leilão. Intime-se. Vencimento: 26/11/2021 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70175354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 11:31 |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70171525-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 10:28 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1.337/1.347: Considerando a natureza de ação, deve a parte providenciar a correta distribuição da manifestação apresentada, no prazo legal para interposição dos embargos. 2 - Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. 3 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (5 dias) Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 1.337/1.347: Considerando a natureza de ação, deve a parte providenciar a correta distribuição da manifestação apresentada, no prazo legal para interposição dos embargos. 2 - Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. 3 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (5 dias) Intime-se. Vencimento: 23/11/2021 |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2021 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WGJA.21.70164988-8 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 05/11/2021 12:27 |
| 18/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Certidão - Citação Procedimento Comum - COM ATOS - Mandado e Folha de Rosto |
| 22/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 223.2021/021740-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2021 Local: Oficial de justiça - Maurício Luiz Dimas Wisbeck De Moura Oliveira |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de MANDADO de intimação de Marcelo Ricardo Vaz, no endereço de fls. 1307, acerca da penhora e avaliação realizada. Nada Mais. |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70126455-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 09:47 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1319 e 1316: Esclareça o requerente quanto aos executados não intimados, indicando os seus respectivos paradeiros em 5 (cinco) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1319 e 1316: Esclareça o requerente quanto aos executados não intimados, indicando os seus respectivos paradeiros em 5 (cinco) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1319 e 1316: Esclareça o requerente quanto aos executados não intimados, indicando os seus respectivos paradeiros em 5 (cinco) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 23/08/2021 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3676/3689 |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70118942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 08:51 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1316: Diante do certificado, diga a parte requerente em 5 (cinco) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, IMEDIATAMENTE, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1316: Diante do certificado, diga a parte requerente em 5 (cinco) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, IMEDIATAMENTE, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 16/08/2021 |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 3603/3610 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.312: Certifique a Serventia sobre a regularidade das intimações determinadas a fl. 1283. Se positivas, providencie a serventia a intimação da empresa leiloeira nomeada para o prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 463/464. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.312: Certifique a Serventia sobre a regularidade das intimações determinadas a fl. 1283. Se positivas, providencie a serventia a intimação da empresa leiloeira nomeada para o prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 463/464. Intime-se. Vencimento: 29/07/2021 |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70095705-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 11:51 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3331/3343 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Certifico mais, que nos termos do Art. 196, inciso V das NSCGJ os autos com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a não CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio. Nada mais. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico mais, que nos termos do Art. 196, inciso V das NSCGJ os autos com "vista" a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a não CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio. Nada mais. |
| 16/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR286526193TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Construvaz Construções Rodoviarias e Urbanas Ltda Empresa da Construção Civil |
| 15/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286526180TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : MARCELO RICARDO VAZ DA SILVA e sua esposa se casado for Diligência : 11/06/2021 |
| 04/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286494632TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Construvaz Construções Rodoviarias e Urbanas Ltda Empresa da Construção Civil Diligência : 17/05/2021 |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação. Nada Mais. |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70067884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 11:59 |
| 13/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286493739TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Antonio Carlos Vaz da Silva Junior Diligência : 10/05/2021 |
| 12/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR286494650TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : MARCELO RICARDO VAZ DA SILVA |
| 12/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286494646TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : CONSTRUTORA ME LTDA Diligência : 07/05/2021 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 3592/3597 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos com vista a parte AUTORA para providenciar o recolhimento da taxa postal referente à expedição de AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS, devendo ser realizado em favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL (FDT), código 120-1, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1817/2016. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os autos com vista a parte AUTORA para providenciar o recolhimento da taxa postal referente à expedição de AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS, devendo ser realizado em favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL (FDT), código 120-1, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1817/2016. Nada Mais. |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70061639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 14:53 |
| 27/04/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 3937/3942 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 544/1.282: Providencie a serventia a intimação dos sócios proprietários do imóvel para fins de regularização do feito. Deve ainda o exequente diligenciar a existência e o endereço para a intimação de cônjuges dos sócios, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a serventia o necessário em seguida. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 3 - Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs no valor de R$35,26 para o exercício de 2021, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 544/1.282: Providencie a serventia a intimação dos sócios proprietários do imóvel para fins de regularização do feito. Deve ainda o exequente diligenciar a existência e o endereço para a intimação de cônjuges dos sócios, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a serventia o necessário em seguida. 2 - No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 3 - Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs no valor de R$35,26 para o exercício de 2021, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 12/05/2021 |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70050155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 16:42 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 4553/4560 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 540: Fica mantida a empresa leiloeira nomeada às fls. 463/464, aguarde-se a manifestação das partes nos termos da decisão de fls. 537. Providencie a baixa da empresa anteriormente designada. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, IMEDIATAMENTE, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 540: Fica mantida a empresa leiloeira nomeada às fls. 463/464, aguarde-se a manifestação das partes nos termos da decisão de fls. 537. Providencie a baixa da empresa anteriormente designada. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, IMEDIATAMENTE, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 14/04/2021 |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Data vênia consulto Vossa Excelência como proceder quanto a intimação da Empresa Leiloeira, tendo em vista que mediante decisão de fls. 463/464 foi nomeada a empresa ALEXANDRIDIS LEILÕES, contudo, da decisão de fls. 323 nomeou a empresa LECAPE LEILÕES, .sem qualquer menção à destituição da primeira empresa nomeada. Nada Mais. |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 3708/3724 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 471/536: Digam as partes em 05 (cinco) dias, quanto às alegações apresentadas pelo gestor leiloeiro, tornando conclusos em seguida para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 21/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 471/536: Digam as partes em 05 (cinco) dias, quanto às alegações apresentadas pelo gestor leiloeiro, tornando conclusos em seguida para deliberação. Intime-se. Vencimento: 13/04/2021 |
| 20/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70036547-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 17:14 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3799/3809 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3799/3809 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3799/3809 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3799/3809 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2020 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALEXANDRIDIS LEILÕES, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing ", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2020 Teor do ato: PROCESSO Nº 1570/12 ap. 2078/12Vistos.Fls. 84/85: Intime-se o Sr. Perito para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos esclarecimentos e impugnação apresentados pela parte autora.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 82 dos autos em apenso.Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim dedeterminar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC. Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ALEXANDRIDIS LEILÕES, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos. Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos; O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados. Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça. Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil). Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do artigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto. Amparada no artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, a contrario sensu, dispenso a publicação em jornal, desde que provada a divulgação em publicação na rede mundial de computadores e nos sistemas de busca de uso comum, nos autos, no prazo de quinze dias antes da primeira praça, no mínimo. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações devem constar no edital, que deverá ser redigido nos estritos termos desta decisão, sem qualquer aditamento. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada. No mais, para garantir a lisura do certame e comprovação da mais ampla publicidade, deve o gestor apresentar nos autos os meios usados para a divulgação do leilão do referido imóvel, a quantidade de acessos, de habilitados e de lances no momento da ocasional comunicação da arrematação ao Juízo (artigo 887 do Código de Processo Civil). Anoto que a divulgação não pode ser restrita a determinado grupo de pessoas ("mailing ", por exemplo) sob pena de frustração do caráter público do leilão e caráter de disputa pelo melhor preço (menor onerosidade ao devedor). A falta de apresentação NOS AUTOS dos meios de ampla divulgação implicarão na retirada da empresa leiloeira do grupo de Auxiliares do Juízo. Intime-se. Vencimento: 27/01/2021 |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70163306-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 11:40 |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 3601/3610 |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70160276-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 13:22 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 401: Cumpra o determinado no item "2" da decisão de fl.S 398 em 5 (cinco) dias e diante do longo decurso de prazo, observado o laudo já realizado, providencie o interessado a cópia atualizada do imóvel assim como a planilha atualizada do débito no mesmo prazo supra. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 401: Cumpra o determinado no item "2" da decisão de fl.S 398 em 5 (cinco) dias e diante do longo decurso de prazo, observado o laudo já realizado, providencie o interessado a cópia atualizada do imóvel assim como a planilha atualizada do débito no mesmo prazo supra. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Intime-se. Vencimento: 26/11/2020 |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70154548-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 17:26 |
| 12/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 2876/2884 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Efetuada a digitalização, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do item "5" do Comunicado 466/2020. Prossiga-se de forma digital. 2 Após, cumpra a parte interessada o determinado na decisão de fls. 393 no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Efetuada a digitalização, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do item "5" do Comunicado 466/2020. Prossiga-se de forma digital. 2 Após, cumpra a parte interessada o determinado na decisão de fls. 393 no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Intime-se. Vencimento: 04/11/2020 |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 3453/3457 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi realizado o recebimento da Carga dos autos nos termos do Comunicado CG nº 466/220, item 4.1. Certifico mais que, tão logo devolvidos os autos em Cartório, será encartado aos autos a Carga física nos termos do art. 162, II das NSCGJ. Certifico mais, que diante da pretensão apresentada via e-mail conforme cópia que segue, foi convertido os autos físicos em digitais, disponível no fluxo, devendo o requerente providenciar a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70139931-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/10/2020 17:26 |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70139918-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/10/2020 17:20 |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70139897-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/10/2020 17:10 |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70139878-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/10/2020 17:00 |
| 17/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi realizado o recebimento da Carga dos autos nos termos do Comunicado CG nº 466/220, item 4.1. Certifico mais que, tão logo devolvidos os autos em Cartório, será encartado aos autos a Carga física nos termos do art. 162, II das NSCGJ. Certifico mais, que diante da pretensão apresentada via e-mail conforme cópia que segue, foi convertido os autos físicos em digitais, disponível no fluxo, devendo o requerente providenciar a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. |
| 17/10/2020 |
Processo Digitalizado
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| 17/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0021124-35.2012.8.26.0223 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 16/10/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0021124-35.2012.8.26.0223 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 16/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga |
| 06/10/2020 |
Autos no Prazo
AG. NO PRAZO 11/10/2020 DECURSO DA PUBLICAÇÃO |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 3463/3471 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2020 Teor do ato: PROC. Nº 1570/12 - Fls. 674 - Vistos. 1 - Fls. 673: Autorizada pelo artigo 3º, §§3º e 4º do Provimento CSM nº2564/2020, DEFIRO a CONVERSÃO DEFINITIVA EM AUTOS DIGITAIS na forma do Comunicado CG nº 466/2020 e o Comunicado Conjunto 581/2020. FACULTO aos patronos das partes o comparecimento em Cartório em qualquer data de expediente para retirada dos autos com esta finalidade, que deverá ser anotado no sistema informatizado. A carga está deferida pelo prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie a Sra. Coordenadora, pessoalmente, o controle dos autos retirados com esta finalidade. Efetuada a digitalização, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do item "5" do Comunicado 466/2020. 2 Cumprido o item "1", comprove o requerente o crédito informado (fls. 671), perante a 3ª Vara Cível local para análise da penhora no rosto dos autos, no prazo de quinze dias. 3 - Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 02/10/2020 |
Decisão
PROC. Nº 1570/12 - Fls. 674 - Vistos. 1 - Fls. 673: Autorizada pelo artigo 3º, §§3º e 4º do Provimento CSM nº2564/2020, DEFIRO a CONVERSÃO DEFINITIVA EM AUTOS DIGITAIS na forma do Comunicado CG nº 466/2020 e o Comunicado Conjunto 581/2020. FACULTO aos patronos das partes o comparecimento em Cartório em qualquer data de expediente para retirada dos autos com esta finalidade, que deverá ser anotado no sistema informatizado. A carga está deferida pelo prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie a Sra. Coordenadora, pessoalmente, o controle dos autos retirados com esta finalidade. Efetuada a digitalização, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do item "5" do Comunicado 466/2020. 2 Cumprido o item "1", comprove o requerente o crédito informado (fls. 671), perante a 3ª Vara Cível local para análise da penhora no rosto dos autos, no prazo de quinze dias. 3 - Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Intime-se. Vencimento: 26/10/2020 |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Serventuário
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| 31/08/2020 |
Autos no Prazo
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| 11/02/2020 |
Serventuário
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| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 3324/3326 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Processo n° 1570/12 . CERTIDÃO Fls. 667 -Certifico e dou fé que foi juntando cópia (fls. 663/664) da Sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução em apenso, transitado em julgado em 13/03/2019, estando, portanto, os autos com vistas a parte interessada para requerer o que entender a bem de seu direito Cód. 12 do CPDOE. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 07/02/2020 |
Ato ordinatório
Processo n° 1570/12 . CERTIDÃO Fls. 667 -Certifico e dou fé que foi juntando cópia (fls. 663/664) da Sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução em apenso, transitado em julgado em 13/03/2019, estando, portanto, os autos com vistas a parte interessada para requerer o que entender a bem de seu direito Cód. 12 do CPDOE. |
| 07/02/2020 |
Serventuário
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| 24/01/2020 |
Autos no Prazo
AG. NO PRAZO 08/02/2020 EM: 24/01/2020 - MR |
| 24/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Serventuário
AG. NO ESCANINHO DO CUMPRIMENTO EM.:10/12/2019 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 3713/3719 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: PROC. Nº 1570/12 - Fls 659 - Vistos. 1 - Fls. 658: Diante das penhoras no rosto destes autos, pretendida pelo juízo da 3ª Vara Cível local, no valor de R$109.507,44 (cento e nove mil, quinhentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), atualizados até 23/10/2019, proceda a serventia as anotações devidas, cujo valor será observado quando de eventual saldo a ser disponibilizado nestes autos. 2 - No mais, providencie a serventia a certificação do trânsito em julgado dos embargos à execução apensos a estes autos, nº 0021124-35.2012, trasladando-se cópia, inclusive da sentença prolatada, para estes autos. 3 - Após, manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs no valor de R$32,15 para o exercício de 2019, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
PROC. Nº 1570/12 - Fls 659 - Vistos. 1 - Fls. 658: Diante das penhoras no rosto destes autos, pretendida pelo juízo da 3ª Vara Cível local, no valor de R$109.507,44 (cento e nove mil, quinhentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), atualizados até 23/10/2019, proceda a serventia as anotações devidas, cujo valor será observado quando de eventual saldo a ser disponibilizado nestes autos. 2 - No mais, providencie a serventia a certificação do trânsito em julgado dos embargos à execução apensos a estes autos, nº 0021124-35.2012, trasladando-se cópia, inclusive da sentença prolatada, para estes autos. 3 - Após, manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs no valor de R$32,15 para o exercício de 2019, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Reativação do Processo
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| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2019 |
Serventuário
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| 26/11/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) (Digitalizada) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Complemento: EMAIL RECEBIDO |
| 26/11/2019 |
Serventuário
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| 06/11/2019 |
Serventuário
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| 11/10/2019 |
Serventuário
AG.DECURSO DE PRAZO EM PZ: 05/11/2019 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2019 |
Serventuário
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| 07/10/2019 |
Serventuário
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| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FGJA19000495753 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 02/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 3783/3786 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: processo nº 1570/12 CERTIDÃO Fls. 645 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 02 do CPDOE, estando os autos com "vistas" ao AUTOR para providenciar a MATRICULA ATUALIZADA DO IMÓVEL, conforme Fls. 624. Guarujá, 11 DE SETEMBRO DE 2019. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Escr.Chefe-Seção Processual II.Matrícula nº 805.384-8, escrevente, subscrevo. (LD) Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato ordinatório
processo nº 1570/12 CERTIDÃO Fls. 645 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 02 do CPDOE, estando os autos com "vistas" ao AUTOR para providenciar a MATRICULA ATUALIZADA DO IMÓVEL, conforme Fls. 624. Guarujá, 11 DE SETEMBRO DE 2019. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Escr.Chefe-Seção Processual II.Matrícula nº 805.384-8, escrevente, subscrevo. (LD) |
| 09/09/2019 |
Serventuário
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| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FGJA19000444634 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FGJA19000440073 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 06/09/2019 |
Serventuário
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| 04/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo n° 1570/12 C E R T I D Ã O Fls. 637 -Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos, razão pela qual remeto-o novamente ao ARQUIVO, nos termos do Provimento nº CG - 36/2007, art. 128.5, datado de 21/12/2007. Nada Mais. Guaruja, 02 de setembro de 2019. Eu, ___, Maria Valdeci Cordeiro de Brito, Supervisor de Serviço. |
| 02/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/08/2019 |
Serventuário
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| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 4071/4073 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Processo nº 1570/12 CERTIDÃO Fls. 634 - Certifico e dou fé que diante do desarquivamento do feito pratiquei o ato ordinatório retro discriminado e, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 07 do CPDOE, os autos se encontram com "vistas" à parte interessada, ficando esta ciente de que não havendo provocação no prazo de 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao ARQUIVO, independentemente de nova intimação, nos termos do Provimento nº CG 36/2007, art. 128.5, datado de 21/12/2007. Guarujá, 31 DE JULHO DE 2019. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Escr.Chefe-Seção Processual II.Matrícula nº 805.384-8, escrevente, subscrevo. (LD) Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 31/07/2019 |
Ato ordinatório
Processo nº 1570/12 CERTIDÃO Fls. 634 - Certifico e dou fé que diante do desarquivamento do feito pratiquei o ato ordinatório retro discriminado e, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 07 do CPDOE, os autos se encontram com "vistas" à parte interessada, ficando esta ciente de que não havendo provocação no prazo de 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao ARQUIVO, independentemente de nova intimação, nos termos do Provimento nº CG 36/2007, art. 128.5, datado de 21/12/2007. Guarujá, 31 DE JULHO DE 2019. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Escr.Chefe-Seção Processual II.Matrícula nº 805.384-8, escrevente, subscrevo. (LD) |
| 31/07/2019 |
Serventuário
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| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FGJA19000350081 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 29/07/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 11/04/2019 |
Remessa do Arquivo
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| 01/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico mais que decorreu o prazo sem que nada mais fosse requerido nos presentes autos, razão pela qual encaminho os autos ao arquivo geral. |
| 27/03/2019 |
Serventuário
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| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FGJA19000127235 - Complemento: PETICIONADO PELA PARTE LECAPE LEILÕES |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FGJA19000107948 - Complemento: PETICIONADO PELA LECAPE LEILÕES |
| 25/03/2019 |
Serventuário
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| 25/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSTS19000171776 - Complemento: PETICIONAMENTO PELO RÉU |
| 18/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Complemento: PETICIONAMENTO PELO RÉU |
| 15/02/2019 |
Serventuário
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| 04/07/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 09/03/2018 |
Ordenada a Entrega dos Autos à Parte
Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos.Cobre-se resposta da empresa nomeada acerca da designação do leilão, nos termos da decisão de fls. 596//597. Abra-se conclusão nos autos em apenso para sentença para os colegas magistrados que auxiliam o Juízo. Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FGJA18000084143 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi expedido e-mail para intimação da empresa de leilão conforme segue. Nada Mais. Guaruja, 09 de março de 2018 |
| 25/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 4828/4839 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Vistos.1 -Fls. 594/595: Concisa diante do invencível volume de trabalho deste Juízo. A parte devedora discorda dos valores apresentados pelo Expert porém não apresenta quaisquer laudos técnicos com argumentos suficientes para afastar as conclusões periciais (artigo 156 do CPC). Assim sendo, homologo o laudo pericial e os seus esclarecimentos para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Diante do decurso de prazo para impugnação, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim de determinar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC.Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LECAPE LEILÕES, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos.Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos;O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados.Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009.No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça.Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil).Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do aartigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto.Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipóteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações desta decisão devem constar no edital. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada.Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 09/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o(a) gestor de leilões eletrônicos nomeado(a) no Portal dos Auxiliares de Justiça e procedi as anotações de praxe quanto ao Município local. |
| 30/11/2017 |
Decisão
Vistos.1 -Fls. 594/595: Concisa diante do invencível volume de trabalho deste Juízo. A parte devedora discorda dos valores apresentados pelo Expert porém não apresenta quaisquer laudos técnicos com argumentos suficientes para afastar as conclusões periciais (artigo 156 do CPC). Assim sendo, homologo o laudo pericial e os seus esclarecimentos para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Diante do decurso de prazo para impugnação, de rigor acolher a pretensão do credor para o fim de determinar a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado nos autos, nos termos do artigo 879, inciso II do CPC.Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LECAPE LEILÕES, devidamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, devendo a serventia providenciar sua intimação via email, comprovando-a nos autos.Fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a apresentação, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1º pregão, do cálculo do débito atualizado e do valor da avaliação, devendo, para tanto, encaminhá-los diretamente para o e-mail do gestor e nos autos;O gestor fica intimado, na pessoa de seu patrono, de que é de sua responsabilidade a publicação dos editais legais com até 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da alienação judicial eletrônica, COM PREVISÃO EXPRESSA DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, inclusive os PRIVILEGIADOS TRIBUTÁRIOS, se o caso, intimação do executado e demais credores, se caso, comprovando-a nos autos. Se for o caso, a Serventia deverá oficiar ao Juízo de onde houver outras penhoras, comunicando e solicitando a intimação dos interessados.Fica consignado de que o pagamento da contraprestação do gestor, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante, não estando incluído no valor da arrematação, nos termos do art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009.No mais, autorizo os funcionários da empresa leiloeira, devidamente identificados, a efetuar vistorias nos bens para obtenção de material fotográfico, a ser utilizado para divulgação do leilão. Em caso de necessidade e após o recolhimento das diligências, poderá ser determinado a expedição de mandado de vistoria, com auxílio do Sr. Ofc. de Justiça.Anoto, ainda, os deveres do leiloeiro previstos no artigo 884 do novo Código de Processo Civil. E, desde já, para evitar arguições de nulidade e amparada no artigo 891 , caput e parágrafo único do novo Estatuto, anoto que o preço mínimo para venda será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (deve constar no edital esta premissa). E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil).Também devem ser obedecidos os requisitos do edital previstos no artigo 886 do novo Estatuto Processual Civil. O senhor leiloeiro também deve observar com extremo rigor a ampla divulgação do aartigo 887 do novo Código de Processo Civil. Deve, outrossim, atentar para os prazos de cientificação do artigo 889 do referido Estatuto.Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipóteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). Todas as determinações desta decisão devem constar no edital. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Local, na pessoa de seu Procurador para tomar ciência do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, atentando-se a serventia de providenciar o cadastro como terceira interessada.Intime-se. |
| 25/11/2017 |
Conclusos para Decisão
CLS EM 25/11/17 |
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSTS17001689273 |
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FGJA17000784590 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 3439/3442 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2017 Teor do ato: Processo nº 1570/12CERTIDÃOFls. 289 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 15 "b" do CPDOE, estando os autos com "vistas" as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR de fls. 284/288. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 23/10/2017 |
Ato ordinatório
Processo nº 1570/12CERTIDÃOFls. 289 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 15 "b" do CPDOE, estando os autos com "vistas" as PARTES para manifestação sobre a apresentação do LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR de fls. 284/288. |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ17016906850 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: FL. 277- Proc. 1570/2012 Vistos.Fls. 272/276: Tendo em vista a impugnação apresentada pelo devedor, intime-se o Sr. Perito para manifestação. Após, dê-se nova vista às partes, e tornem os autos conclusos. Providencie o Cartório a abertura de novo volume, nos termos das normas da E. Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se. FL, 278- C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que atendendo a r. Decisão de fls. 277, procedi a intimação do sr. Perito VINICIUS MURÇA via e-mail para que se manifeste sobre a impugnação apresentada , conforme cópias que seguem anexas. Certifico mais , que procedi a abertura do 2º volume nos termos da E. Corregedoria Geral da Justiça. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que atendendo a r. Decisão de fls. 277, procedi a intimação do sr. Perito VINICIUS MURÇA via e-mail para que se manifeste sobre a impugnação apresentada , conforme cópias que seguem anexas. Certifico mais , que procedi a abertura do 2º volume nos termos da E. Corregedoria Geral da Justiça. Nada Mais. Guaruja, 20 de setembro de 2017. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FL. 277- Proc. 1570/2012 Vistos.Fls. 272/276: Tendo em vista a impugnação apresentada pelo devedor, intime-se o Sr. Perito para manifestação. Após, dê-se nova vista às partes, e tornem os autos conclusos. Providencie o Cartório a abertura de novo volume, nos termos das normas da E. Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se. FL, 278- C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que atendendo a r. Decisão de fls. 277, procedi a intimação do sr. Perito VINICIUS MURÇA via e-mail para que se manifeste sobre a impugnação apresentada , conforme cópias que seguem anexas. Certifico mais , que procedi a abertura do 2º volume nos termos da E. Corregedoria Geral da Justiça. Nada Mais. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FPUE17000175187 |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FGJA17000517281 |
| 20/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 3936/3949 |
| 14/07/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Complemento: MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL - GUIA |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Fls. 265 - Certifico e dou fé que, tendo o Sr. Perito VINICIUS BERTELLI MURÇA apresentado o laudo pericial às fls. 144/264, expedi em seu favor guia de levantamento sob o nº 312/2017 no valor de R$ 3.500,00, referente aos depósitos efetuados por meio das guias de nº 01 e 02 (fls. 105 e 117), estando à disposição para retirada em cartório. Certifico, ainda, que em face do termo de penhora lavrado sobre direitos que o executado exerce sobre o imóvel penhorado às fls. 42 e com a apresentação do LAUDO PERICIAL às fls. 144/264 em que o Sr. Perito avaliou o imóvel no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), para junho de 2017, ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus patronos, para manifestarem-se nos termos dos artigos 841 c/c 872, § 2º do Código de Processo Civil. Certifico, finalmente, que deverá o autor recolher a taxa de despesa posta ou diligência para posterior cientificação do cônjuge do requerido da penhora e avaliação do imóvel. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 10/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls. 265 - Certifico e dou fé que, tendo o Sr. Perito VINICIUS BERTELLI MURÇA apresentado o laudo pericial às fls. 144/264, expedi em seu favor guia de levantamento sob o nº 312/2017 no valor de R$ 3.500,00, referente aos depósitos efetuados por meio das guias de nº 01 e 02 (fls. 105 e 117), estando à disposição para retirada em cartório. Certifico, ainda, que em face do termo de penhora lavrado sobre direitos que o executado exerce sobre o imóvel penhorado às fls. 42 e com a apresentação do LAUDO PERICIAL às fls. 144/264 em que o Sr. Perito avaliou o imóvel no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), para junho de 2017, ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus patronos, para manifestarem-se nos termos dos artigos 841 c/c 872, § 2º do Código de Processo Civil. Certifico, finalmente, que deverá o autor recolher a taxa de despesa posta ou diligência para posterior cientificação do cônjuge do requerido da penhora e avaliação do imóvel. Nada Mais. |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FGJA17000454016 |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FGJA17000454023 |
| 28/06/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Complemento: MANDADO FOLHA DE ROSTO - PARCIALMENTE CUMPRIDO |
| 28/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
esclareço à V. Exª que o mandado expedido para cumprimento em plantão contém duas ordens específicas. A primeira de acompanhamento de expert para conclusão de laudo de avaliação, não foi informado o nome de tal perito e assim sendo identifiquei o engenheiro: Vinícius Bertelli Murça, RG nº 27.123.350-3 (SSP-SP) e CPF nº 265.181.978-62 e com este acompanhado de um assistente também de nome Vinícius, adentramos ao apartamento nº 74 do Edifício Princess Tower. O imóvel estava vazio, desabitado e com uma camada de poeira com aparência de anos sem limpeza. Indagado ao zelador do prédio, Sr. Ednaldo, o mesmo confirmou que o apartamento está vazio desde 2012. Portanto a segunda ordem, fiquei impedido de cumprir, sendo certo que não houve a necessidade de intimar qualquer pessoa para franquear a entrada no imóvel. O referido é verdade e dou fé. |
| 28/06/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Complemento: PETIÇÃO DESPACHADA |
| 28/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
"J. DEFIRO, SE EM TERMOS GJA, 26.06.17" |
| 28/06/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Complemento: PETIÇÃO DESPACHADA |
| 28/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
'J.CLS GJA, 26.06.17' |
| 28/06/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2017/015321-9 Situação: Cumprido parcialmente em 01/06/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos da determinação retro, expedi folha de rosto para instruir decisão mandado de fls. 130, para seu integral cumprimento via Central de Mandados. Nada Mais. |
| 25/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que em cumprimento a respeitável decisão/despacho/determinação de fls., foi expedido e-mail para intimação do perito para dar início aos trabalhos periciais.. Nada Mais. Guaruja, 12 de abril de 2017 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 2819/2828 |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FGJA17000352303 |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FGJA17000348237 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: PROCESSO Nº 1570/12 ap. 2078/12Vistos.1-Fls. 125/126: Ciência às partes da data designada pelo Sr. Perito para realização da nova perícia, ou seja, dia 30 de Maio de 2017, às 10:00 horas.2-No mais, uma vez demonstrado nos autos pelo Sr. Perito a impossibilidade em realizar a perícia designada, primeiramente, providencie o Autor o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 10 (dez) dias, para realização do ato determinado.Após, proceda o Sr. Oficial de Justiça o acompanhamento do Sr. Perito, INTIMANDO o Réu no endereço sito na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, nº 61 , apto. 74 - Condomínio Edifício Princess Tower, nesta cidade Guarujá/SP, a fim de possibilitar a entrada do "expert" para realização dos trabalhos, sob pena de desobediência, devendo o Sr. PERITO contatar o(a) Sr(a). Ofc. de Justiça para as exigências que se fizerem necessárias, entendendo o Oficial encarregado do ato a necessidade de reforço policial, deverá se dirigir a este juízo apresentando requerimento em modelo padronizado a observar o modelo institucional 503423 no termos do Comunicado SPI nº 24/2017, que se deferido, servirá de requisição da força policial.3-Notifique-se o Perito por e-mail para contatar a Central de Mandados a fim de entrar em contato com o oficial responsável pela diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.4-Sem prejuízo, cumpra-se a determinação proferida nesta mesma data nos autos dos Embargos à Execução em apenso.Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 05/05/2017 |
Decisão
PROCESSO Nº 1570/12 ap. 2078/12Vistos.1-Fls. 125/126: Ciência às partes da data designada pelo Sr. Perito para realização da nova perícia, ou seja, dia 30 de Maio de 2017, às 10:00 horas.2-No mais, uma vez demonstrado nos autos pelo Sr. Perito a impossibilidade em realizar a perícia designada, primeiramente, providencie o Autor o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 10 (dez) dias, para realização do ato determinado.Após, proceda o Sr. Oficial de Justiça o acompanhamento do Sr. Perito, INTIMANDO o Réu no endereço sito na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, nº 61 , apto. 74 - Condomínio Edifício Princess Tower, nesta cidade Guarujá/SP, a fim de possibilitar a entrada do "expert" para realização dos trabalhos, sob pena de desobediência, devendo o Sr. PERITO contatar o(a) Sr(a). Ofc. de Justiça para as exigências que se fizerem necessárias, entendendo o Oficial encarregado do ato a necessidade de reforço policial, deverá se dirigir a este juízo apresentando requerimento em modelo padronizado a observar o modelo institucional 503423 no termos do Comunicado SPI nº 24/2017, que se deferido, servirá de requisição da força policial.3-Notifique-se o Perito por e-mail para contatar a Central de Mandados a fim de entrar em contato com o oficial responsável pela diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.4-Sem prejuízo, cumpra-se a determinação proferida nesta mesma data nos autos dos Embargos à Execução em apenso.Intime-se. |
| 03/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FGJA17000291035 |
| 02/05/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/04/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Complemento: E-MAIL - INTIMAÇÃO PARA INICIAR TRABALHOS PERICIAIS |
| 11/04/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Complemento: COMPROVANTE DE DEPÓSITO |
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FGJA17000247100 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 2963/2973 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Processo nº 1570/12CERTIDÃOFls. 106 - Certifico e dou fé que foi apresentada guia de depósito pelo BANCO BRASIL S/A, no valor de R$ 1.750,00 03/03/17, razão pela qual pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 01 do CPDOE, estando os autos com "vistas" a parte contrária para manifestação.Guarujá, .Eu, ,escrevente subscreviMª Valdeci C. de Brito, escrevente chefe, Seção Processual II, mat. 805.384-8 Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FGJA17000159418 |
| 10/03/2017 |
Ato ordinatório
Processo nº 1570/12CERTIDÃOFls. 106 - Certifico e dou fé que foi apresentada guia de depósito pelo BANCO BRASIL S/A, no valor de R$ 1.750,00 03/03/17, razão pela qual pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 01 do CPDOE, estando os autos com "vistas" a parte contrária para manifestação.Guarujá, .Eu, ,escrevente subscreviMª Valdeci C. de Brito, escrevente chefe, Seção Processual II, mat. 805.384-8 |
| 07/03/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Complemento: COMPROVANTE DE DEPÓSITO |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 3226/3233 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Fls.103 Vistos.Fls. 101: Mantenho a decisão de fl. 60 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. No mais, os honorários do Sr. Perito foram estimados (fls.75/80) e, após a impugnação do requerente (fls. 84/85), foram justificados. Estão em valores condizentes com a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Não se trata de trabalho singelo, havendo necessidade de documentos, estudo de suas condições de conservação e resposta aos quesitos formulados pelas partes, exigindo demorado trabalho, como bem esclareceu o Perito às fls. 93, que listou todas a etapas a serem desenvolvida para conclusão da avaliação e fundamenta sua pretensão honorária no art. 6º do documento de fls. 95/98.Posto isso, fixo os honorários do Sr. Perito Judicial no valor por ele pleiteado às fls. 75/80(R$ 3.500,00), ficando deferido, se caso, o pagamento em 02 (duas ) parcelas iguais, no prazo de 10(dez), 40 (quarenta) , devendo o depósito ser realizado no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 15/02/2017 |
Decisão
Fls.103 Vistos.Fls. 101: Mantenho a decisão de fl. 60 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. No mais, os honorários do Sr. Perito foram estimados (fls.75/80) e, após a impugnação do requerente (fls. 84/85), foram justificados. Estão em valores condizentes com a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Não se trata de trabalho singelo, havendo necessidade de documentos, estudo de suas condições de conservação e resposta aos quesitos formulados pelas partes, exigindo demorado trabalho, como bem esclareceu o Perito às fls. 93, que listou todas a etapas a serem desenvolvida para conclusão da avaliação e fundamenta sua pretensão honorária no art. 6º do documento de fls. 95/98.Posto isso, fixo os honorários do Sr. Perito Judicial no valor por ele pleiteado às fls. 75/80(R$ 3.500,00), ficando deferido, se caso, o pagamento em 02 (duas ) parcelas iguais, no prazo de 10(dez), 40 (quarenta) , devendo o depósito ser realizado no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FGJA16000829231 |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 2607/2613 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2016 Teor do ato: Processo n° 1570/12CERTIDÃOFls. 99 - Certifico e dou fé que os autos estão com "vistas" as PARTES para manifestação sobre os Esclarecimento do Sr. Perito de fls. 92/98 - Cód. 15-"c" do CPDOE.Guarujá, aos .Eu, ,escrevente subscreviEu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 31/08/2016 |
Ato ordinatório
Processo n° 1570/12CERTIDÃOFls. 99 - Certifico e dou fé que os autos estão com "vistas" as PARTES para manifestação sobre os Esclarecimento do Sr. Perito de fls. 92/98 - Cód. 15-"c" do CPDOE.Guarujá, aos .Eu, ,escrevente subscreviEu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo |
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16014183710 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 3187/3196 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao perito nomeado, conforme cópias que seguem. Nada Mais Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 09/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao perito nomeado, conforme cópias que seguem. Nada Mais |
| 14/07/2016 |
Proferido Despacho
PROCESSO Nº 1570/12 ap. 2078/12Vistos.Fls. 84/85: Intime-se o Sr. Perito para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos esclarecimentos e impugnação apresentados pela parte autora.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 82 dos autos em apenso.Intime-se. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FGJA16000334287 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 2476/2481 |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2016 Teor do ato: PROC. 1570/2012 FLS: 82 Vistos. Tendo em vista que não atribuído efeito suspensivo aos embargos em apenso, intime-se as partes para se manifestarem sobre a estimativa de honorários, no valor de R$ 3.500,00, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º do C.P.C./2015. Intime-se. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 04/04/2016 |
Decisão
PROC. 1570/2012 FLS: 82 Vistos. Tendo em vista que não atribuído efeito suspensivo aos embargos em apenso, intime-se as partes para se manifestarem sobre a estimativa de honorários, no valor de R$ 3.500,00, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º do C.P.C./2015. Intime-se. |
| 31/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Complemento: e=mail Vinicius Bertelli Murça |
| 06/11/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Complemento: Juntada de e-mail do perito em 06/11/2015. |
| 05/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2015 |
Decisão
Vistos. Em razão do silêncio da Perita outrora nomeada, nomeio o Sr. VINICIUS BERTELLI MURÇA em substituição. Intime-se para estimativa de honorários, por e-mail. No mais, fica mantida a decisão de fl. 39. Intime-se. |
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FGJA15000250782 |
| 03/02/2015 |
Decisão
Certifico e dou fé que apesar de intimada por e-mail até a presente data a Sra. Perita não se manifestou acerca da Impugnação do Autor quanto aos honorários estimados para realização da perícia. Guarujá, 30 de janeiro de 2015. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo Em 30 de janeiro de 2.015. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr(a). GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Coordenadora - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo PROC. Nº 1570/12 Vistos. À vista da certidão supra, e por não restar confirmado dos autos o recebimento do e-mail, reitere-se a intimação, providenciando ainda o contato telefônico com a senhora Perita a fim de atender o solicitado no prazo determinado sob pena de destituição. Ciência às partes. Intime-se. |
| 30/01/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1724 Página: 2749/2755 |
| 01/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2014 Teor do ato: ORDEM 1570/12 Vistos. Fls. 56/57: A avaliação deverá ser realizada por profissional capacitado e apto, dotado de conhecimentos técnicos para a elaboração do laudo pericial. Afinal, como é de ciência da própria parte autora, os preços dos imóveis na Cidade tem grande variação decorrente da notória sazonalidade da sua condição turística. Diante disto, mas considerando a impugnação do autor quanto à estimativa dos honorários, intime-se a Sra. Perita, por e-mail, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fl.60, expedi carta de intimação via e-mail à perita. Nada Mais. Guaruja, 28 de agosto de 2014. Eu, ___, Rui Cardoso da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 28/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fl.60, expedi carta de intimação via e-mail à perita. Nada Mais. Guaruja, 28 de agosto de 2014. Eu, ___, Rui Cardoso da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/08/2014 |
Decisão
ORDEM 1570/12 Vistos. Fls. 56/57: A avaliação deverá ser realizada por profissional capacitado e apto, dotado de conhecimentos técnicos para a elaboração do laudo pericial. Afinal, como é de ciência da própria parte autora, os preços dos imóveis na Cidade tem grande variação decorrente da notória sazonalidade da sua condição turística. Diante disto, mas considerando a impugnação do autor quanto à estimativa dos honorários, intime-se a Sra. Perita, por e-mail, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fl.60, expedi carta de intimação via e-mail à perita. Nada Mais. Guaruja, 28 de agosto de 2014. Eu, ___, Rui Cardoso da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 07/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 2184/2197 |
| 02/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FGJA14000679212 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: Processo nº 1570/2012- Fls. 54-Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007 - Cód. 15 "a" (do CPDOE). Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre sobre a estimativa de honorários do Perito nomeado no montante de R$ 3.500,00 - ABRIL/2014. Advogados(s): Fernando Ribeiro Pereira (OAB 142566/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP) |
| 19/05/2014 |
Ato ordinatório
Processo nº 1570/2012- Fls. 54-Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007 - Cód. 15 "a" (do CPDOE). Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre sobre a estimativa de honorários do Perito nomeado no montante de R$ 3.500,00 - ABRIL/2014. |
| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga |
| 20/01/2014 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que apesar de haver retirado os autos em carga, até a presente a Perita nomeada não apresentou sua estimativa de honorários. Guarujá, 17 de janeiro de 2.014. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Escr.Chefe-Seção Processual II.Matrícula nº 805.384-8 ,escrevente, subscrevo. Em 17 de janeiro de 2.014. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr(a). GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Escr.Chefe-Seção Processual II - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo PROC. Nº 1570/12 À vista da certidão supra, intime-se mais uma vez a Perita nomeada para apresentar no prazo improrrogável de 10 (dez) dias a estimativa de honorários, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de destituição, antes porém, certifique-se a serventia sobre a possibilidade de haver expediente a ser juntados aos autos. Int. |
| 17/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FERNANDO RIBEIRO PEREIRA Vencimento: 18/11/2013 |
| 01/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos à execução nº 2078/2012, foram desapensados nesta data, conforme determinação de fls. 44 naqueles autos. |
| 30/07/2013 |
Expedição de documento
|
| 29/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/05/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa 02 - em: 24/05/2013. |
| 22/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando na cx 11/05/13 Conferência da Publicação. |
| 18/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa 10 em 19/04/2013 |
| 18/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em: 18/04/2013 |
| 08/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando na cx 11/05/13 Conferência da Publicação. |
| 03/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando an cx 11/05/13 Conferência da Publicação |
| 12/03/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9327814 - Advogado: LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA OAB: 196504/SP Local Origem: 1159-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 12/03/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39: ?Lavre-se termo de penhora como requerido e averbe-se no Registro de Imóveis. Nomeio para avaliador judicial ADRIANA BARRETO, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, providencie o autor o depósito dos honorários do sr. Perito Judicial, 10 (dez) dias. Int.? (CERTIDÃO Certifico e dou fé que lavrei termo de penhora , devendo o executado comparecer em cartório para assiná-lo, bem como expedi carta de intimação a perita ADRIANA BARRETO, encaminhando-a via correio. ) TERMO DE APENSAMENTO Em , 05/03/13, apensei a estes autos a ação de EMBARGOS A EXECUÇÃO 2078/12, entre as mesmas partes , conforme determinação retro |
| 05/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- CX 09.04.2013- (CERTIDÃO- Certifico e dou fé que lavrei termo de penhora , devendo o executado comparecer em cartório para assiná-lo, bem como expedi carta de intimação a perita ADRIANA BARRETO, encaminhando-a via correio. ) REL. 37/13 |
| 05/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0021124-35.2012.8.26.0223 apensado em 05/03/2013 |
| 22/02/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição em 25/02/2013 |
| 18/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.02.2013 |
| 18/02/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 39: ?Lavre-se termo de penhora como requerido e averbe-se no Registro de Imóveis. Nomeio para avaliador judicial ADRIANA BARRETO, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, providencie o autor o depósito dos honorários do sr. Perito Judicial, 10 (dez) dias. Int.? (CERTIDÃO Certifico e dou fé que lavrei termo de penhora , devendo o executado comparecer em cartório para assiná-lo, bem como expedi carta de intimação a perita ADRIANA BARRETO, encaminhando-a via correio. ) TERMO DE APENSAMENTO Em , 05/03/13, apensei a estes autos a ação de EMBARGOS A EXECUÇÃO 2078/12, entre as mesmas partes , conforme determinação retro |
| 08/02/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na MESA (Euclides) em: 13/02/2013 |
| 08/02/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa eliane 08/02/2013 |
| 07/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8998262 |
| 07/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo NA CX 23/02/2013 |
| 11/12/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8998262 - Advogado: LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA OAB: 196504/SP Local Origem: 1159-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 11/12/2012 Data de Recebimento: 07/02/2013 Previsão de Retorno: 07/02/2013 Vol.: Todos |
| 06/12/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando na Cx. 24/01/2013 Conferência da publicação. Fls. 35 (Certidão desta Serventia - Certifico e dou fé que os autos estão com ?vistas? ao AUTOR (A) para manifestação sobre a certidão negativa do Sr. Ofc. de Justiça de fls. 61, quanto a PROCEDENCIA DA PENHORA, por haver se diligenciado ao endereço não localizando bens passiveis de penhora em nome do requerido. - Cód. 14-?a? do CPDOE.) |
| 05/12/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa (ALLAN) em: 06/12/2012 |
| 05/12/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 05/12/2012. |
| 29/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando na Cx. 13/12/2012 Prazo para embargos. |
| 27/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa (ALLAN) em: 28/11/2012 |
| 27/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa em 27/11/2012. |
| 09/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando na cx. 13/12/12 Prazo para Embargos (Mandado, juntada 09/11/12) |
| 09/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência NA MESA 12/11/2012 - STEPHANIE |
| 09/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência na mesa da Claudia 09/11/2012 |
| 25/09/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando na Cx. 06/11/2012 Devolução de Mandado |
| 25/09/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição em 25/09/2012 - David |
| 21/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 24/25 ? ? Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se.? |
| 20/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/09/12 |
| 20/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8588796 |
| 20/09/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8588796 - Local Origem: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1159-2ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 20/09/2012 Data de Recebimento: 20/09/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/09/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2014 |
Petições Diversas |
| 30/05/2014 |
Petições Diversas |
| 20/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/11/2015 |
Documentos Diversos Juntada de e-mail do perito em 06/11/2015. |
| 13/11/2015 |
Documentos Diversos e=mail Vinicius Bertelli Murça |
| 13/04/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Documentos Diversos COMPROVANTE DE DEPÓSITO |
| 10/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Documentos Diversos COMPROVANTE DE DEPÓSITO |
| 19/04/2017 |
Documentos Diversos E-MAIL - INTIMAÇÃO PARA INICIAR TRABALHOS PERICIAIS |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Documentos Diversos PETIÇÃO DESPACHADA |
| 28/06/2017 |
Documentos Diversos PETIÇÃO DESPACHADA |
| 28/06/2017 |
Documentos Diversos MANDADO FOLHA DE ROSTO - PARCIALMENTE CUMPRIDO |
| 14/07/2017 |
Documentos Diversos MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL - GUIA |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas PETICIONAMENTO PELO RÉU |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas PETICIONAMENTO PELO RÉU |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA LECAPE LEILÕES |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE LECAPE LEILÕES |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE AUTORA |
| 26/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) (Digitalizada) EMAIL RECEBIDO |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas PETICIONADO PELA PARTE REQUERENTE |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 03/03/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/04/2026 |
Pedido de Penhora |
| 18/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1014422-41.2021.8.26.0223 | Embargos de Terceiro Cível | 18/04/2022 | Determinação judicial |
| 0021124-35.2012.8.26.0223 | Embargos à Execução | 17/10/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/09/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 30/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |