| Reqte |
Condominio Edificio Saveiro do Sul
Advogada: Fernanda Helena Borges Advogado: Nelson Colpo Filho Reprtate: Irani Machado de Moraes |
| Reqdo |
Isabela Helena Blasi Veyl
Advogado: Márcio de Assis Alves Advogada: ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1957/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1957/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 456/459. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico ZUK, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 20/01/2026, às 10h20min e término no dia 23/01/2026 às 10h20min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 12/02/2026, às 10h20min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 456/459. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico ZUK, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 20/01/2026, às 10h20min e término no dia 23/01/2026 às 10h20min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 12/02/2026, às 10h20min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1957/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1957/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 456/459. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico ZUK, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 20/01/2026, às 10h20min e término no dia 23/01/2026 às 10h20min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 12/02/2026, às 10h20min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 456/459. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico ZUK, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 20/01/2026, às 10h20min e término no dia 23/01/2026 às 10h20min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 12/02/2026, às 10h20min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70195862-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 17:13 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1684/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1684/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que retifique o edital apresentado, quanto ao item "10", haja vista que a preferência de créditos do produto da arrematação será decidida por este juízo após eventual praceamento frutífero. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que retifique o edital apresentado, quanto ao item "10", haja vista que a preferência de créditos do produto da arrematação será decidida por este juízo após eventual praceamento frutífero. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70192578-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2025 11:20 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação à avaliação de fls. 357, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Dora Plat, Matrícula na Jucesp nº 744 - e-mail contato@zukerman.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação à avaliação de fls. 357, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Dora Plat, Matrícula na Jucesp nº 744 - e-mail contato@zukerman.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70061792-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 11:21 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/415: Melhor analisando os autor, verifico que a executada possui patrono cadastrado junto ao SAJ. Desta forma, dispensável a intimação pessoal acerca da penhora e avaliação do imóvel à fl. 357 pela Oficiala de Justiça. Assim, fica a parte executada intimada pela presente para fins de impugnação. Após, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 414/415: Melhor analisando os autor, verifico que a executada possui patrono cadastrado junto ao SAJ. Desta forma, dispensável a intimação pessoal acerca da penhora e avaliação do imóvel à fl. 357 pela Oficiala de Justiça. Assim, fica a parte executada intimada pela presente para fins de impugnação. Após, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70015261-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 11:01 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 409 e ss.: Esclareça o autor o seu pedido, tendo em vista que a parte requerida possui advogado constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 409 e ss.: Esclareça o autor o seu pedido, tendo em vista que a parte requerida possui advogado constituído nos autos. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70239898-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 16:08 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2.Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3.Em cinco dias, manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento. 4.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 5.Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2.Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3.Em cinco dias, manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento. 4.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 5.Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70220731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 12:05 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte interessada acerca da conversão em processo digital do incidente de cumprimento de sentença em apenso e, se existem pendências a serem analisadas/ corrigidas. O silêncio será entendido como anuência e a digitalização será homologada. Após, arquivem-se os autos do processo principal com as cautelas de praxe e deem prosseguimento no incidente. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte interessada acerca da conversão em processo digital do incidente de cumprimento de sentença em apenso e, se existem pendências a serem analisadas/ corrigidas. O silêncio será entendido como anuência e a digitalização será homologada. Após, arquivem-se os autos do processo principal com as cautelas de praxe e deem prosseguimento no incidente. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em face do Projeto de Digitalização de processos físicos, o Cumprimento de Sentença - processo físico nº 0010102-43.2013.8.26.0223/01 estava "entranhado" ao principal e foram encaminhados em único bloco à empresa terceirizada para digitalização. Certifico mais que após a digitalização dos 2 volumes, apenas o processo principal havia sido convertido em digital. Certifico finalmente que visando a regularização e andamento distinto de ambos os processos, o principal e o cumprimento de sentença em apenso, procedi a conversão do referido cumprimento de sentença para o formato digital, e verificando que o cumprimento de sentença se iniciava à folhas 92vº do antigo processo físico principal, procedi a inserção das peças digitalizadas a partir desta folha naquele cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 04/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2024 |
Processo Materializado
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70126485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 14:49 |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 68 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FPIN22000105017 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSAN20000078965 |
| 02/09/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Positivo em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Complemento: FGJA 00011151-1 |
| 02/09/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Positivo em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Complemento: FGJA 00011150-4 |
| 02/09/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Positivo em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Complemento: FGJA 000149-3 |
| 31/08/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FPIN21000041900 |
| 01/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0010102-43.2013.8.26.0223/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 01/10/2020 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Desentranhado o processo 0010102-43.2013.8.26.0223/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ20010872333 - Complemento: Petição de Condomínio Edifício Saveiros do Sul |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Complemento: carta precatória recebida por e-mail. |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19015046515 - Complemento: petição de Condomínio Edifício Saveiros do Sul. |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19015046515 - Complemento: Petição de Condomínio Edifício Saveiros do Sul |
| 19/06/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19012922031 |
| 18/10/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FGJA18000551718 |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FGJA18000469872 - Complemento: REQUER A JUNTADA DO INCLUSO EMAIL E GUIA DE PAGAMENTO. |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FGJA17000834463 |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FGJA17000711375 |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FGJA17000649468 |
| 06/06/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80016 - Complemento: AR + Prot 00040635-2 |
| 26/05/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FGJA16000744514 - Complemento: AR + Prot 00036646-0 |
| 23/05/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80015 - Complemento: ar+ proto 00036645-2 |
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FGJA17000230947 |
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FGJA17000126806 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 1884 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 143/144 e 146/150: Defiro.Cumpra-se a decisão de fls. 140.Int. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 16/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 143/144 e 146/150: Defiro.Cumpra-se a decisão de fls. 140.Int. |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FGJA16001033041 |
| 14/12/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FGJA16001004820 |
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FGJA16000911155 |
| 17/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FGJA16000867794 |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FGJA16000806033 |
| 06/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FGJA16000744514 |
| 28/01/2016 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0010102-43.2013.8.26.0223/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 21/01/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 19/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
av leomil nº 88 sala 10 tel: 99762--3790 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 13/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2035 Página: 1194 |
| 12/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que tendo em vista o Recesso Forense e Suspensão de Prazos 2015/2016 e os termos dos Provimentos nºs. 1948/2012 e 2297/2015, e Portaria TJSP nº. 9207/2015, os PRAZOS dos despachos, decisões e sentenças disponibilizados no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETÔNICO de 18/12/2015, serão contados a partir de 18/01/2016. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 12/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
av leomil nº 88 sala 10 tel: 99762--3790 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernanda Helena Borges |
| 08/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tendo em vista o Recesso Forense e Suspensão de Prazos 2015/2016 e os termos dos Provimentos nºs. 1948/2012 e 2297/2015, e Portaria TJSP nº. 9207/2015, os PRAZOS dos despachos, decisões e sentenças disponibilizados no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETÔNICO de 18/12/2015, serão contados a partir de 18/01/2016. |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 2772 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2015 Teor do ato: Ciência ao vencedor do trânsito em julgado da sentença. Autos aguardando o decurso do prazo tratado no artigo 475-J, § 5º, do CPC. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao ARQUIVO. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 15/12/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao vencedor do trânsito em julgado da sentença. Autos aguardando o decurso do prazo tratado no artigo 475-J, § 5º, do CPC. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao ARQUIVO. |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2005 Página: 2954 |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2015 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta Justo 1. Relato. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAVEIRO DO SUL, devidamente representado nos autos, propôs a presente ação de cobrança de despesas condominiais em face de ISABELA HELENA BLASI VEYL, alegando, em suma, que a requerida, proprietária da unidade autônoma de nº 14, não adimpliu as despesas condominiais referentes aos meses de 08/11 a 12/11, 12/12 e 01/13 a 05/13, o que perfazia um total, na época da propositura da inicial, de R$ 8.489,43 Pediu, assim, o pagamento dos débitos vencido e vincendo, corrigidos e com juros legais (fls. 2/4). Citada, a ré ofereceu contestação a fls. 60/62, asseverando o adimplemento do débito cobrado. Sobreveio réplica a fls. 81/83, ocasião em que o condomínio autor aduziu que o montante pago foi insuficiente. 2. Fundamento e Decido. De rigor o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. No mérito, é evidente que os pagamentos das taxas condominiais reclamadas foram efetuados sem a incidência de juros moratórios, multa e correção monetária, conforme claramente se observa nos comprovantes de fls. 64/72. De rigor, pois, a parcial procedência da demanda, devendo o montante pago pela requerida ser abatido do saldo devedor. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR A RÉ a pagar ao autor as despesas condominiais relativas aos meses de agosto a dezembro de 2011, dezembro de 2012 e de janeiro a maio de 2013 descontando-se os valores pagos a fls. 64/72 -, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil. Fica a ré também condenada ao pagamento, em proveito do autor, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. Pela sucumbência recíproca, as partes ratearão as custas e despesas processuais, cabendo ainda a cada uma delas pagar os honorários dos respectivos patronos constituídos. . Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados.P. R. I. //(PREPARO= Taxa Judiciária: R$200,75 ( 2% sobre o valor atualizado da causa - art. 4º, II, Lei 11608/03), por guia DARE-DR, cód.230-6 + portes de remessa e de retorno, fixados em R$ 32,70 por volume de autos, por guia ao F.E.D.T.J., código 110-4) Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 05/11/2015 |
Sentença Registrada
|
| 05/11/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta Justo 1. Relato. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAVEIRO DO SUL, devidamente representado nos autos, propôs a presente ação de cobrança de despesas condominiais em face de ISABELA HELENA BLASI VEYL, alegando, em suma, que a requerida, proprietária da unidade autônoma de nº 14, não adimpliu as despesas condominiais referentes aos meses de 08/11 a 12/11, 12/12 e 01/13 a 05/13, o que perfazia um total, na época da propositura da inicial, de R$ 8.489,43 Pediu, assim, o pagamento dos débitos vencido e vincendo, corrigidos e com juros legais (fls. 2/4). Citada, a ré ofereceu contestação a fls. 60/62, asseverando o adimplemento do débito cobrado. Sobreveio réplica a fls. 81/83, ocasião em que o condomínio autor aduziu que o montante pago foi insuficiente. 2. Fundamento e Decido. De rigor o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. No mérito, é evidente que os pagamentos das taxas condominiais reclamadas foram efetuados sem a incidência de juros moratórios, multa e correção monetária, conforme claramente se observa nos comprovantes de fls. 64/72. De rigor, pois, a parcial procedência da demanda, devendo o montante pago pela requerida ser abatido do saldo devedor. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR A RÉ a pagar ao autor as despesas condominiais relativas aos meses de agosto a dezembro de 2011, dezembro de 2012 e de janeiro a maio de 2013 descontando-se os valores pagos a fls. 64/72 -, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil. Fica a ré também condenada ao pagamento, em proveito do autor, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. Pela sucumbência recíproca, as partes ratearão as custas e despesas processuais, cabendo ainda a cada uma delas pagar os honorários dos respectivos patronos constituídos. . Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados.P. R. I. //(PREPARO= Taxa Judiciária: R$200,75 ( 2% sobre o valor atualizado da causa - art. 4º, II, Lei 11608/03), por guia DARE-DR, cód.230-6 + portes de remessa e de retorno, fixados em R$ 32,70 por volume de autos, por guia ao F.E.D.T.J., código 110-4) |
| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ricardo Fernandes Pimenta Justo |
| 28/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 2408 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 81/83: manifeste-se a requerida em cinco dias. Int. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 27/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 81/83: manifeste-se a requerida em cinco dias. Int. |
| 12/06/2015 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FGJA15000337365 |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 2443 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato: Vistos. Reputo inválida a citação postal, considerando que não se concretizou em mão própria da ré. Note-se que o Aviso de Recebimento juntado a fls. 57 foi assinado por pessoa estranha ao feito. Por consequência, como o comparecimento espontâneo da ré ao feito supre a ausência de citação (CPC, art. 214), reconheço a tempestividade da contestação. Manifeste-se o Condomínio/autor em réplica. Int. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 30/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reputo inválida a citação postal, considerando que não se concretizou em mão própria da ré. Note-se que o Aviso de Recebimento juntado a fls. 57 foi assinado por pessoa estranha ao feito. Por consequência, como o comparecimento espontâneo da ré ao feito supre a ausência de citação (CPC, art. 214), reconheço a tempestividade da contestação. Manifeste-se o Condomínio/autor em réplica. Int. |
| 19/12/2014 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FGJA14001511032 protocolada em 12/12/2014 |
| 03/10/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Complemento: AR - FGJA.14.00122866-4 |
| 25/08/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FGJA14000799037 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 2214 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 13,50. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP) |
| 09/06/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 13,50. |
| 24/03/2014 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FGJA14000070282 - Complemento: Petição protocolada sob o nº 223FGJA.14.0007028-2 requerendo diligência em novo endereço. |
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1563 Página: 2337 |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação(não existe o numero). Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP) |
| 11/12/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação(não existe o numero). |
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: 1465 Página: 2270 |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. Verifica-se, porém, que a requerida não têm domicílio nesta circunscrição judiciária, de modo que o seu deslocamento à audiência de tentativa de conciliação por certo lhe acarretará prejuízos, tais como gastos com transportes. No entanto, caso haja intenção da parte requerida realizar transação, certamente contatará a parte requerente ou seu patrono(a) para propor acordo para oportuna análise e homologação. Assim, nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Assim sendo, converto o rito para o ordinário. Anote-se. Cite-se, pelo correio, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e 319). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP) |
| 16/07/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. Verifica-se, porém, que a requerida não têm domicílio nesta circunscrição judiciária, de modo que o seu deslocamento à audiência de tentativa de conciliação por certo lhe acarretará prejuízos, tais como gastos com transportes. No entanto, caso haja intenção da parte requerida realizar transação, certamente contatará a parte requerente ou seu patrono(a) para propor acordo para oportuna análise e homologação. Assim, nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Assim sendo, converto o rito para o ordinário. Anote-se. Cite-se, pelo correio, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e 319). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 16/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Ordinário. |
| 16/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9617878 |
| 29/05/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9617878 - Local Origem: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 29/05/2013 Data de Recebimento: 29/05/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/05/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2013 |
Documentos Diversos Aviso de recebimento, protocolo FGJA.13.00036473-6 |
| 24/01/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço Petição protocolada sob o nº 223FGJA.14.0007028-2 requerendo diligência em novo endereço. |
| 26/06/2014 |
Guia de Postagem |
| 01/10/2014 |
Documentos Diversos AR - FGJA.14.00122866-4 |
| 12/12/2014 |
Contestação |
| 14/04/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Documentos Diversos AR + Prot 00036646-0 |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Guia de Recolhimento |
| 16/12/2016 |
Petições Diversas |
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Documentos Diversos ar+ proto 00036645-2 |
| 05/06/2017 |
Documentos Diversos AR + Prot 00040635-2 |
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas REQUER A JUNTADA DO INCLUSO EMAIL E GUIA DE PAGAMENTO. |
| 16/10/2018 |
Planilha de Cálculos |
| 12/06/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas Petição de Condomínio Edifício Saveiros do Sul |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas carta precatória recebida por e-mail. |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas Petição de Condomínio Edifício Saveiros do Sul |
| 12/08/2020 |
Aviso de Recebimento (AR) - Positivo FGJA 000149-3 |
| 12/08/2020 |
Aviso de Recebimento (AR) - Positivo FGJA 00011150-4 |
| 12/08/2020 |
Aviso de Recebimento (AR) - Positivo FGJA 00011151-1 |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Planilha de Cálculos |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/01/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0010102-43.2013.8.26.0223 (01) | Cumprimento de sentença | 01/10/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/07/2013 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | determinação juidicial |
| 30/05/2013 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 15/06/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |