| Exeqte |
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Ezio Pedro Fulan Advogada: Matilde Duarte Goncalves Advogado: Andre Luis Fulan |
| Exectdo |
GRW DO BRASIL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA. EPP
Advogado: Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto Advogado: Alexandre Lopes de Oliveira |
| Perito | CAIO AVANCINE |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/03/2021 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: GRW DO BRASIL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA. EPP. Nº da CDA: 1297875068 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 4115/4120 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo legal sem o recolhimento das custas devidas ao Estado, apesar de devidamente intimados, observando em relação à empresa ré o disposto no artigo 274, § único, do CPC, determino expeça-se certidão para fins de inscrição da divida. Após, arquivem-se os autos com a devida comunicação ao Distribuidor. Intime-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 11/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/03/2021 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: GRW DO BRASIL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA. EPP. Nº da CDA: 1297875068 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 4115/4120 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo legal sem o recolhimento das custas devidas ao Estado, apesar de devidamente intimados, observando em relação à empresa ré o disposto no artigo 274, § único, do CPC, determino expeça-se certidão para fins de inscrição da divida. Após, arquivem-se os autos com a devida comunicação ao Distribuidor. Intime-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decorrido o prazo legal sem o recolhimento das custas devidas ao Estado, apesar de devidamente intimados, observando em relação à empresa ré o disposto no artigo 274, § único, do CPC, determino expeça-se certidão para fins de inscrição da divida. Após, arquivem-se os autos com a devida comunicação ao Distribuidor. Intime-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR162675955TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : GRW DO BRASIL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA. EPP |
| 02/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR162675972TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : WANDERLEY DE MARCHI SPOSITO Diligência : 27/05/2020 |
| 02/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR162675969TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JOSÉ GERALDO DE MARCHI SPOSITO Diligência : 28/05/2020 |
| 20/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 3909/3927 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao(s) executado(s) para: (X) outros: Fica o executado(s) intimado do Mandado de Averbação expedido, cabendo ao mesmo a devida impressão e o respectivo encaminhamento. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao(s) executado(s) para: (X) outros: Fica o executado(s) intimado do Mandado de Averbação expedido, cabendo ao mesmo a devida impressão e o respectivo encaminhamento. |
| 05/03/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 4118 Página: 4099/4125 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 368/370 e 373/375: dispõe o artigo 7º, § 3º, da Resolução nº 236 do CNJ que "Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput". Ocorre que o acordo (fls. 329/330) foi protocolado e juntado aos autos antes do encerramento da segunda praça. Assim, indefiro o pedido do leiloeiro. 2. No mais, reporto-me à sentença (fls. 366). Cumpra a Serventia o quanto lá determinado. Intime-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 368/370 e 373/375: dispõe o artigo 7º, § 3º, da Resolução nº 236 do CNJ que "Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput". Ocorre que o acordo (fls. 329/330) foi protocolado e juntado aos autos antes do encerramento da segunda praça. Assim, indefiro o pedido do leiloeiro. 2. No mais, reporto-me à sentença (fls. 366). Cumpra a Serventia o quanto lá determinado. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 366 transitou em julgado em 04 de fevereiro de 2020. Nada mais. |
| 07/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70045076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 17:09 |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1797/1813 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/370: manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca do requerimento do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 15/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 368/370: manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca do requerimento do leiloeiro. Intime-se. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70568550-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 18:10 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o silêncio do exequente e em consonância com o despacho de fls. 331, último parágrafo, bem ainda considerando o constante no item 02 do acordo (fls. 329), JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam os executados (fls. 330) intimados para que em cinco dias comprovem o recolhimento, em guia separada (DARE - código 230-6), do equivalente a 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio e decorrido o prazo previsto no § 2º do artigo 1.098 das NSCGJ sem o recolhimento, expeça-se certidão. 2. Fls. 332/333 e 348/349: nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação somente é considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Ademais, o acordo foi juntado aos autos antes do encerramento da segunda praça. Isto posto, fica desconstituída a arrrematação. Dê-se ciência ao leiloeiro. 3. Por fim, dou por levantada a penhora sobre o imóvel (fls. 194, 205 e 218/219). Oportunamente, expeça-se mandado ao Registro de Imóveis. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 21/11/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Ante o silêncio do exequente e em consonância com o despacho de fls. 331, último parágrafo, bem ainda considerando o constante no item 02 do acordo (fls. 329), JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam os executados (fls. 330) intimados para que em cinco dias comprovem o recolhimento, em guia separada (DARE - código 230-6), do equivalente a 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio e decorrido o prazo previsto no § 2º do artigo 1.098 das NSCGJ sem o recolhimento, expeça-se certidão. 2. Fls. 332/333 e 348/349: nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação somente é considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Ademais, o acordo foi juntado aos autos antes do encerramento da segunda praça. Isto posto, fica desconstituída a arrrematação. Dê-se ciência ao leiloeiro. 3. Por fim, dou por levantada a penhora sobre o imóvel (fls. 194, 205 e 218/219). Oportunamente, expeça-se mandado ao Registro de Imóveis. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3561/3570 |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Vistos. Noticiado a composição entre as partes, determino o imediato cancelamento do leilão. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro comunicando o teor desta decisão. Sem prejuízo, deverá o Banco autor, no prazo de cinco dias, esclarecer se o acordo foi integralmente cumprido, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70538307-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 17:41 |
| 07/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70537409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 14:29 |
| 07/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Noticiado a composição entre as partes, determino o imediato cancelamento do leilão. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro comunicando o teor desta decisão. Sem prejuízo, deverá o Banco autor, no prazo de cinco dias, esclarecer se o acordo foi integralmente cumprido, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução. Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70536633-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/11/2019 10:26 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70507448-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 17:13 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70464655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 15:05 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3442/3446 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3442/3446 |
| 30/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2019 Teor do ato: (X) Fica a parte autora intimada a providenciar a publicação do Edital em jornal de grande circulação, no prazo de cinco dias, e em seguida juntar um exemplar de cada publicação nos termos do artigo 257, Paragrafo único, do Processo Civil. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2019 Teor do ato: Intime-se as partes da data das praças : A 1ª praça terá início no dia 14 de outubro de 2019 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17 de outubro de 2019, às 14:00 horas e se encerrará no dia 07 de novembro de 2019, às 14:00 horas. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% do valor última da avaliação. DO IMÓVEL: O IMÓVEL, terreno situado na Rua Adele Zarzur, nº 170, designado pelo lote 14 da quadra 61 do Jardim São José, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, medindo 12,00m de frente; 25,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua o olha onde confina com o lote 13; 19,50m do lado esquerdo ondo confina com o lote 15; e 20,00m nos fundos onde confina com o lote 17, todos da mesma quadra; com a área de 349,00m². Construção: prédio sob nº 170 da Rua Adele Zarzur. Tudo conforme transcrição da Matrícula nº 165.782 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, trata-se de um imóvel comercial que possui uma área construída de 289,00m². O imóvel é composto de 2 pavimentos, sendo que no pavimento térreo possui amplo salão com 2 sanitários e no pavimento superior, amplo salão, 2 sanitários, cozinha e sala de reunião. DO ÔNUS: Débito Tributários: R$ 20.104,90 (set/2019), sendo R$ 6.419,79 de IPTU e R$ 13.685,11 de dívida ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 64.581,25 (ago/2019).DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - Na primeira fase, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 1.197.600,00 (Hum milhão, Cento e Noventa e Sete mil e Seiscentos Reais, (maio/2019). Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70459842-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 16:30 |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(X) Fica a parte autora intimada a providenciar a publicação do Edital em jornal de grande circulação, no prazo de cinco dias, e em seguida juntar um exemplar de cada publicação nos termos do artigo 257, Paragrafo único, do Processo Civil. |
| 26/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se as partes da data das praças : A 1ª praça terá início no dia 14 de outubro de 2019 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17 de outubro de 2019, às 14:00 horas e se encerrará no dia 07 de novembro de 2019, às 14:00 horas. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% do valor última da avaliação. DO IMÓVEL: O IMÓVEL, terreno situado na Rua Adele Zarzur, nº 170, designado pelo lote 14 da quadra 61 do Jardim São José, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, medindo 12,00m de frente; 25,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua o olha onde confina com o lote 13; 19,50m do lado esquerdo ondo confina com o lote 15; e 20,00m nos fundos onde confina com o lote 17, todos da mesma quadra; com a área de 349,00m². Construção: prédio sob nº 170 da Rua Adele Zarzur. Tudo conforme transcrição da Matrícula nº 165.782 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, trata-se de um imóvel comercial que possui uma área construída de 289,00m². O imóvel é composto de 2 pavimentos, sendo que no pavimento térreo possui amplo salão com 2 sanitários e no pavimento superior, amplo salão, 2 sanitários, cozinha e sala de reunião. DO ÔNUS: Débito Tributários: R$ 20.104,90 (set/2019), sendo R$ 6.419,79 de IPTU e R$ 13.685,11 de dívida ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 64.581,25 (ago/2019).DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - Na primeira fase, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 1.197.600,00 (Hum milhão, Cento e Noventa e Sete mil e Seiscentos Reais, (maio/2019). |
| 26/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70421863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 12:21 |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70420761-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2019 17:29 |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70405183-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 18:28 |
| 28/08/2019 |
Intimação Juntada
|
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 3868/3888 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão da ausência de impugnação, homologo o laudo avaliatório de fls. 237/270 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferencia da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Em não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita deverá providenciar a publicação do edital, em resumo, também em jornal de ampla circulação, pelo menos uma vez. 4. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se o exequente e os executados, via imprensa, na pessoa de seu patrono. 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 26/08/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em razão da ausência de impugnação, homologo o laudo avaliatório de fls. 237/270 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferencia da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Em não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita deverá providenciar a publicação do edital, em resumo, também em jornal de ampla circulação, pelo menos uma vez. 4. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se o exequente e os executados, via imprensa, na pessoa de seu patrono. 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo |
| 29/07/2019 |
Guia Juntada
|
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70314901-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2019 08:57 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 3994/4008 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Fls. 237/270. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 28/06/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Fls. 237/270. |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70238674-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/05/2019 18:29 |
| 28/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70238670-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/05/2019 18:28 |
| 24/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70039123-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2019 15:22 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2735 Página: 5213/5223 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais juntada aos autos. Fls. 224/226. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais juntada aos autos. Fls. 224/226. |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.18.70444192-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 26/10/2018 11:10 |
| 19/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2018 |
Intimação Juntada
|
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2664 Página: 3523/3536 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2018 Teor do ato: Vistos. Para prosseguimento do feito, determino seja feita a avaliação do imóvel e nomeio perito Caio Luiz Avancine, estabelecendo o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Perito informar se os executados residem no local e, em caso negativo, deverá qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465, do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, intime-se o Sr. Perito para que estime seus honorários no prazo de cinco dias, intimando-se as partes, em seguida, para que se manifestem no prazo de cinco dias. Em caso de concordância, deverá o exequente providenciar seu depósito, intimando-se o Sr. Perito, em seguida para que inicie os trabalhos em cinco dias. Em caso de discordância, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 19/09/2018 |
Decisão
Vistos. Para prosseguimento do feito, determino seja feita a avaliação do imóvel e nomeio perito Caio Luiz Avancine, estabelecendo o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Perito informar se os executados residem no local e, em caso negativo, deverá qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465, do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, intime-se o Sr. Perito para que estime seus honorários no prazo de cinco dias, intimando-se as partes, em seguida, para que se manifestem no prazo de cinco dias. Em caso de concordância, deverá o exequente providenciar seu depósito, intimando-se o Sr. Perito, em seguida para que inicie os trabalhos em cinco dias. Em caso de discordância, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. Intime-se. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2018 |
Guia Juntada
|
| 13/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/07/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 3795/3811 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) informar, em 05 dias, quem é o(a) titular da conta destinatária constante no formulário MLE de fls. 209, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70266286-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 16:40 |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (x) informar, em 05 dias, quem é o(a) titular da conta destinatária constante no formulário MLE de fls. 209, sob pena de arquivamento. |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70209347-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2018 15:40 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 2794/2806 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: O formulário de fls. 204 está incompleto, por não abranger o depósito de fls. 149. Por esta razão, fica o exequente intimado para regularizar, no prazo de cinco dias, juntando novo formulário com os dados corretos, de acordo com o constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O formulário de fls. 204 está incompleto, por não abranger o depósito de fls. 149. Por esta razão, fica o exequente intimado para regularizar, no prazo de cinco dias, juntando novo formulário com os dados corretos, de acordo com o constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017. |
| 24/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70197133-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2018 15:46 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 3650/3669 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, disponibilizado no DJE em 20/04/2018 e considerando que o depósito a ser levantado foi efetuado a partir de 01/03/2017, deverá o EXEQUENTE cumprir, em cinco dias, o constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, preenchendo o formulário que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, disponibilizado no DJE em 20/04/2018 e considerando que o depósito a ser levantado foi efetuado a partir de 01/03/2017, deverá o EXEQUENTE cumprir, em cinco dias, o constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, preenchendo o formulário que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70173078-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2018 14:57 |
| 30/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70159920-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2018 15:41 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 3931/3937 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos.1. Inicialmente, ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução (fls. 183/193), levantem-se em favor do exequente os depósitos de fls. 149 e 182. Decorrido o prazo sem recurso contra a presente, expeça-se guia.2. Fls. 177: defiro a penhora sobre o imóvel indicado, representado pela cópia da matrícula atualizada juntada à fls. 178.A penhora será formalizada por termo nos autos, em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, providenciando a Serventia o necessário.Nomeio depositário do bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei.Saliento que em razão da indivisibilidade do bem, eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil.Os executados serão intimados nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos.Lavrado o termo, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do CPC.De outro lado, para o registro da penhora deve o exequente, em cinco dias, fornecer cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto.Se o caso, o exequente também deverá providenciar o cumprimento do disposto no artigo 842 do Código de Processo Civil, mediante a intimação do cônjuge do executado.Oportunamente, comprovado o registro da penhora, os autos serão encaminhados á conclusão para deliberação a respeito da avaliação e seguimento da execução.Intime-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 18/04/2018 |
Penhora Deferida
Vistos.1. Inicialmente, ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução (fls. 183/193), levantem-se em favor do exequente os depósitos de fls. 149 e 182. Decorrido o prazo sem recurso contra a presente, expeça-se guia.2. Fls. 177: defiro a penhora sobre o imóvel indicado, representado pela cópia da matrícula atualizada juntada à fls. 178.A penhora será formalizada por termo nos autos, em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, providenciando a Serventia o necessário.Nomeio depositário do bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei.Saliento que em razão da indivisibilidade do bem, eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil.Os executados serão intimados nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos.Lavrado o termo, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do CPC.De outro lado, para o registro da penhora deve o exequente, em cinco dias, fornecer cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto.Se o caso, o exequente também deverá providenciar o cumprimento do disposto no artigo 842 do Código de Processo Civil, mediante a intimação do cônjuge do executado.Oportunamente, comprovado o registro da penhora, os autos serão encaminhados á conclusão para deliberação a respeito da avaliação e seguimento da execução.Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2018 |
Certidão Juntada
|
| 16/04/2018 |
Sentença Digitalizada
|
| 14/03/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/02/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70013571-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2018 17:12 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 3258/3268 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 135/136: em que pese o silêncio do coexecutado Wanderley de Marchi em relação às determinações de fls. 143 e 150, item 1, o documento de fls. 137 demonstra a ocorrência de bloqueio sobre valores mantidos em conta poupança e, portanto, impenhoráveis.Assim, nos termos do disposto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio do valor bloqueado junto ao Banco Bradesco (fls. 127), observado o valor de R$ 866,67. Decorrido o prazo para recurso contra a presente, providencie a Serventia a elaboração de minuta pelo BacenJud.2. Quanto ao saldo também objeto de bloqueio no referido banco - R$ 200,27 -, não comprovada a impenhorabilidade, determino a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Providencie a Serventia o necessário.3. Anoto ainda a existência do depósito de fls. 149 (fls. 126 e 143).4. Fls. 152: por cautela, antes de apreciar o pedido de levantamento dos depósitos, aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos à Execução nº 1004917-62.2017.5. Fls. 174: concedo o prazo de cinco dias para que o exequente junte cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora.Intime-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 14/12/2017 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos.1. Fls. 135/136: em que pese o silêncio do coexecutado Wanderley de Marchi em relação às determinações de fls. 143 e 150, item 1, o documento de fls. 137 demonstra a ocorrência de bloqueio sobre valores mantidos em conta poupança e, portanto, impenhoráveis.Assim, nos termos do disposto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio do valor bloqueado junto ao Banco Bradesco (fls. 127), observado o valor de R$ 866,67. Decorrido o prazo para recurso contra a presente, providencie a Serventia a elaboração de minuta pelo BacenJud.2. Quanto ao saldo também objeto de bloqueio no referido banco - R$ 200,27 -, não comprovada a impenhorabilidade, determino a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Providencie a Serventia o necessário.3. Anoto ainda a existência do depósito de fls. 149 (fls. 126 e 143).4. Fls. 152: por cautela, antes de apreciar o pedido de levantamento dos depósitos, aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos à Execução nº 1004917-62.2017.5. Fls. 174: concedo o prazo de cinco dias para que o exequente junte cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora.Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70409582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 09:21 |
| 07/11/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70397014-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2017 12:24 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 3962/3976 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2017 Teor do ato: Fica intimada a Exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa de bens realizada através dos sistemas InfoJud e Renajud, sob pena de arquivamento. Sendo que as declarações de imposto de renda (pessoa física) encontram-se arquivadas em pasta própria, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação desta certidão no D.J.E. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte interessada, o documento será inutilizado. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 31/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a Exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa de bens realizada através dos sistemas InfoJud e Renajud, sob pena de arquivamento. Sendo que as declarações de imposto de renda (pessoa física) encontram-se arquivadas em pasta própria, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação desta certidão no D.J.E. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte interessada, o documento será inutilizado. |
| 31/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 31/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70376935-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 14:08 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3841/3850 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2017 Teor do ato: Vistos.1. Concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que o devedor Wanderley junte aos autos extrato de movimentação da conta bloqueada, na qual conste o histórico do bloqueio do valor.Consigno que, no extrato de fls. 133/134, consta, tão somente, o bloqueio judicial da quantia de R$ 1,00.2. Fls. 148: providencie a serventia a pesquisa de bens dos executados por meio dos sistemas Infojud e Renajud, observando a taxa recolhida a fls. 123.3. Por ora, antes de autorizar a liberação do valor transferido a fls. 149, determino aguarde-se o julgamento da ação de embargos à execução informada a fls. 142.4. Cumprido o disposto no item 1, desta decisão, tornem conclusos, com urgência.Intime-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.1. Concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que o devedor Wanderley junte aos autos extrato de movimentação da conta bloqueada, na qual conste o histórico do bloqueio do valor.Consigno que, no extrato de fls. 133/134, consta, tão somente, o bloqueio judicial da quantia de R$ 1,00.2. Fls. 148: providencie a serventia a pesquisa de bens dos executados por meio dos sistemas Infojud e Renajud, observando a taxa recolhida a fls. 123.3. Por ora, antes de autorizar a liberação do valor transferido a fls. 149, determino aguarde-se o julgamento da ação de embargos à execução informada a fls. 142.4. Cumprido o disposto no item 1, desta decisão, tornem conclusos, com urgência.Intime-se. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70232980-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2017 08:33 |
| 10/07/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 04/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 3557/3565 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 133/137: esclareça o executado Wanderley a divergência entre o valor bloqueado (fls.127 - R$ 1.066,94) e o valor indicado a fls. 137 (R$ 866,67), em cinco dias. O executado José Geraldo ficou em silêncio quanto ao bloqueio de fls. 126 - R$ 234,00) , assim, em razão do disposto no § 5º do artigo 854 do NCPC, converto a indisponibilidade em penhora, independente da lavratura de termo, e determino que a serventia elabore minuta para solicitar a transferência dos valores para conta judicial, encaminhando-se, na sequência, para o protocolamento.Comprovada a transferência, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento da execução. Com a manifestação do executado Wanderley, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 30/06/2017 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos.Fls. 133/137: esclareça o executado Wanderley a divergência entre o valor bloqueado (fls.127 - R$ 1.066,94) e o valor indicado a fls. 137 (R$ 866,67), em cinco dias. O executado José Geraldo ficou em silêncio quanto ao bloqueio de fls. 126 - R$ 234,00) , assim, em razão do disposto no § 5º do artigo 854 do NCPC, converto a indisponibilidade em penhora, independente da lavratura de termo, e determino que a serventia elabore minuta para solicitar a transferência dos valores para conta judicial, encaminhando-se, na sequência, para o protocolamento.Comprovada a transferência, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento da execução. Com a manifestação do executado Wanderley, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004917-62.2017.8.26.0224 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 02/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70120899-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2017 17:30 |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 3938/3948 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 135/136: por ora, concedo o prazo de cinco dias para que o coexecutado Wanderley de Marchi regularize a sua representação processual - ausência de procuração.2. Sem prejuízo, quanto ao bloqueio realizado na conta do coexecutado José Geraldo (fls. 129), fica este intimado via imprensa, na pessoa de seu advogado - constituído nos Embargos à Execução nº 1004917-62.2017 -, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Novo CPC.Intime-se. Advogados(s): Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 246422/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 135/136: por ora, concedo o prazo de cinco dias para que o coexecutado Wanderley de Marchi regularize a sua representação processual - ausência de procuração.2. Sem prejuízo, quanto ao bloqueio realizado na conta do coexecutado José Geraldo (fls. 129), fica este intimado via imprensa, na pessoa de seu advogado - constituído nos Embargos à Execução nº 1004917-62.2017 -, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Novo CPC.Intime-se. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70099108-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 30/03/2017 12:00 |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70095388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 10:32 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 3536/3551 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 3536/3551 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: Vistos.Em consulta ao BacenJud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, nos valores de R$ 234,00 das contas de José Geraldo e R$ 1.066,94 das contas de Wanderley.Por esta razão, deverá o exequente recolher a taxa postal (ao F.E.D.T.J. - código 120-1 - valor R$ 30,00), no prazo de cinco dias. Após, expeçam-se cartas de intimação aos executados supra, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias.Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal.Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC).Sem prejuízo, reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 124.Intimem-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 116/117: defiro a tentativa de bloqueio das contas dos executados, até o limite do débito (fls. 118), pelo sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias.2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, providencie a serventia a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, observando-se a taxa recolhida nos autos.Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.Em consulta ao BacenJud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, nos valores de R$ 234,00 das contas de José Geraldo e R$ 1.066,94 das contas de Wanderley.Por esta razão, deverá o exequente recolher a taxa postal (ao F.E.D.T.J. - código 120-1 - valor R$ 30,00), no prazo de cinco dias. Após, expeçam-se cartas de intimação aos executados supra, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias.Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal.Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC).Sem prejuízo, reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 124.Intimem-se. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/03/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 14/03/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.1. Fls. 116/117: defiro a tentativa de bloqueio das contas dos executados, até o limite do débito (fls. 118), pelo sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias.2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, providencie a serventia a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, observando-se a taxa recolhida nos autos.Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70061648-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2017 17:31 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 4198/4206 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 116/118: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o exequente providencie o recolhimento da respectiva taxa, como determinado às fls. 115.Com o recolhimento, tornem conclusos para deliberação.No silêncio, aguarde-se provocação do interessado no arquivo.Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 21/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 116/118: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o exequente providencie o recolhimento da respectiva taxa, como determinado às fls. 115.Com o recolhimento, tornem conclusos para deliberação.No silêncio, aguarde-se provocação do interessado no arquivo.Int. |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 3811/3820 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de seguimento da execução, no prazo de cinco dias, devendo observar a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC. Consignando que para utilização dos sistemas disponíveis neste juízo (Bacenjud, InfoJud e RenaJud), é necessário o recolhimento da taxa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado.No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 14/02/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de seguimento da execução, no prazo de cinco dias, devendo observar a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC. Consignando que para utilização dos sistemas disponíveis neste juízo (Bacenjud, InfoJud e RenaJud), é necessário o recolhimento da taxa no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado.No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.Intime-se. |
| 14/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 4196/4206 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória juntada às fls. 104/111. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 27/01/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória juntada às fls. 104/111. |
| 27/01/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 2858/2870 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da petição retro, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 21/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante da petição retro, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.Intime-se. |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70310933-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2016 17:54 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 2985/2996 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 92/93: Considerando que a ficha cadastral emitida pela JUCESP trouxe aos autos informação a respeito de novos endereços dos sócios da empresa executada, Srs. José e Wanderley, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 92/93: Considerando que a ficha cadastral emitida pela JUCESP trouxe aos autos informação a respeito de novos endereços dos sócios da empresa executada, Srs. José e Wanderley, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.Int. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70294543-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2016 17:52 |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 3357/3370 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 85/87: Indefiro, por ora, o pedido de arresto "on line" de ativos financeiros dos executados, uma vez que não estão presentes, no caso em tela, os requisitos legais que autorizam a medida pretendida.O pedido de arresto será apreciado após esgotados todos os meios de localização dos executados. Por ora, determino ao exequente que em cinco dias junte cópia da ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP em nome da empresa ré.A providência visa a obtenção de novos endereços, bem como possibilitar eventual pesquisa também em nome dos sócios.Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 23/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 85/87: Indefiro, por ora, o pedido de arresto "on line" de ativos financeiros dos executados, uma vez que não estão presentes, no caso em tela, os requisitos legais que autorizam a medida pretendida.O pedido de arresto será apreciado após esgotados todos os meios de localização dos executados. Por ora, determino ao exequente que em cinco dias junte cópia da ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP em nome da empresa ré.A providência visa a obtenção de novos endereços, bem como possibilitar eventual pesquisa também em nome dos sócios.Int. |
| 23/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70276187-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2016 17:41 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 3062/3081 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao Exequente para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do Mandado de citação/intimação, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao Exequente para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do Mandado de citação/intimação, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 05/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Brasileira 506, Vila Endres, e ai sendo deixei de citar a empresa GRW do Brasil Construções Metálicas Ltda por não encontrá-la no local. Em diligência ao local enconrei o galpão vazio e fui atendido por um senhor que se identificou como Emanuel (cuidador do local), o qual informou que a empresa requerida mudou-se dali há aproximadamente 06 meses, mas não soube informar o novo endereço. Assim, devolvo o presente mandado. Nada mais. |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 3187/3187 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2016 Teor do ato: VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA:( X ) comprovar, em 05 dias, a DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DA CARTA PRECATÓRIA expedida às fls. 78/79 através do Sistema SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 155/2016; instruindo-a com as cópias necessárias ao seu regular cumprimento.Fica ainda ADVERTIDO de que no ato da distribuição deverá providenciar os recolhimentos que seguem:( X ) a taxa judiciária de distribuição da Carta Precatória. Valor R$235,50. (Guia DARE-SP no Código 233-1);( X ) a diligência do Oficial de Justiça;( X ) a taxa para reprodução de cópias (contra-fé). Valor R$0,55 por folha a ser reproduzida. (Guia F.E.D.T.J. no Código 201-0). Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 05/07/2016 |
Ato ordinatório
VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA:( X ) comprovar, em 05 dias, a DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DA CARTA PRECATÓRIA expedida às fls. 78/79 através do Sistema SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 155/2016; instruindo-a com as cópias necessárias ao seu regular cumprimento.Fica ainda ADVERTIDO de que no ato da distribuição deverá providenciar os recolhimentos que seguem:( X ) a taxa judiciária de distribuição da Carta Precatória. Valor R$235,50. (Guia DARE-SP no Código 233-1);( X ) a diligência do Oficial de Justiça;( X ) a taxa para reprodução de cópias (contra-fé). Valor R$0,55 por folha a ser reproduzida. (Guia F.E.D.T.J. no Código 201-0). |
| 04/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 01/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2016/056465-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 2836/2854 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2016 Teor do ato: Vistos.Cite-se o executado, nos termos do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser intimado para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art. 915).Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado.Efetivada a penhora, será o executado intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil.Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (NCPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).Expeça-se mandado e carta precatória para citação dos executados nos endereços informados na petição inicial. Intimem-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 22/06/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite-se o executado, nos termos do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser intimado para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art. 915).Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado.Efetivada a penhora, será o executado intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil.Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (NCPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).Expeça-se mandado e carta precatória para citação dos executados nos endereços informados na petição inicial. Intimem-se. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004917-62.2017.8.26.0224 | Embargos à Execução | 30/06/2017 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |