| Exeqte |
Condominio Edifício Parque Santa Clara
Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Exectda | Patricia dos Santos Bezerra |
| Credor |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões) |
| Interesdo. |
Kaléu Mormino Otoni
Advogado: Jonathan Alisson de Oliveira Xavier Advogada: Ana Maria Salvador Duarte Bragion |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70154249-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/04/2026 17:46 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70137691-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 13:36 |
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70125165-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 11:43 |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do(a) TERCEIRO KALEU MORMINO OTONI, nos termos da r. determinação de fls. 996/997, observando os dados bancários do formulário de fls. 1002 e o extrato/comprovante de depósito de fls. 960/961, 973/974, 979/980, 983/985, 987/989, 991/992 e 994/995, no valor de R$ 52.327,21, com correção, conforme comprovante de gravação que segue. |
| 15/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70154249-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/04/2026 17:46 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70137691-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 13:36 |
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70125165-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 11:43 |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do(a) TERCEIRO KALEU MORMINO OTONI, nos termos da r. determinação de fls. 996/997, observando os dados bancários do formulário de fls. 1002 e o extrato/comprovante de depósito de fls. 960/961, 973/974, 979/980, 983/985, 987/989, 991/992 e 994/995, no valor de R$ 52.327,21, com correção, conforme comprovante de gravação que segue. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70072109-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 08:41 |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70060743-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/02/2026 12:00 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.939/940, 944/945, 953 e 957/959: conforme a decisão de fls.543/544 foi deferida "a penhora de 100% dos direitos que possuem os executados do imóvel descrito na matrícula nº 119.704 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 536/539)". Assim, não houve penhora da propriedade do imóvel, mas sim do conjunto de direitos e obrigações que os executados possuem, em razão do negócio jurídico celebrado com o Banco do Brasil (fls.834), que ensejaram a prenotação de alienação fiduciária na matrícula do imóvel (fl.838). Desse modo, incabível a homologação da proposta de fl.941, haja vista que o recebimento do bem livre das obrigações decorrentes da alienação fiduciária extrapola os limites da penhora e, ainda, implica em indevida invasão da esfera jurídica de terceiro (credor fiduciário - Banco do Brasil). Por conseguinte, de rigor a rejeição da proposta de fl.941, por ser incompatível com os limites da penhora e, por conseguinte, incabível a homologação. 2 - Fls.970, 975/977, 978, 981, 982, 985, 990 e 993: tendo em vista que não homologada a proposta, expeça-se MLE em favor de Kaleu Morimino Otoni com relação aos depósitos realizados nestes autos (fls.960/962, 973/974, 979/980, 983/985, 987/989, 991/992 e 994/995), devendo a parte interessada apresentar o formulário para levantamento de valores. 3 - Tendo em vista a ausência de proposta válida, intime-se o Sr. Leiloeiro para que proceda à nova praça do bem penhorado (observando-se os limites da penhora - fls.543/544). Intimem-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls.939/940, 944/945, 953 e 957/959: conforme a decisão de fls.543/544 foi deferida "a penhora de 100% dos direitos que possuem os executados do imóvel descrito na matrícula nº 119.704 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 536/539)". Assim, não houve penhora da propriedade do imóvel, mas sim do conjunto de direitos e obrigações que os executados possuem, em razão do negócio jurídico celebrado com o Banco do Brasil (fls.834), que ensejaram a prenotação de alienação fiduciária na matrícula do imóvel (fl.838). Desse modo, incabível a homologação da proposta de fl.941, haja vista que o recebimento do bem livre das obrigações decorrentes da alienação fiduciária extrapola os limites da penhora e, ainda, implica em indevida invasão da esfera jurídica de terceiro (credor fiduciário - Banco do Brasil). Por conseguinte, de rigor a rejeição da proposta de fl.941, por ser incompatível com os limites da penhora e, por conseguinte, incabível a homologação. 2 - Fls.970, 975/977, 978, 981, 982, 985, 990 e 993: tendo em vista que não homologada a proposta, expeça-se MLE em favor de Kaleu Morimino Otoni com relação aos depósitos realizados nestes autos (fls.960/962, 973/974, 979/980, 983/985, 987/989, 991/992 e 994/995), devendo a parte interessada apresentar o formulário para levantamento de valores. 3 - Tendo em vista a ausência de proposta válida, intime-se o Sr. Leiloeiro para que proceda à nova praça do bem penhorado (observando-se os limites da penhora - fls.543/544). Intimem-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70021731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 08:59 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70723183-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 15:29 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70677774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 17:20 |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70658661-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/11/2025 12:04 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70641092-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 16:11 |
| 26/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70570634-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/09/2025 14:54 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70542563-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 13:47 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70537056-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 14:46 |
| 21/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70489927-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2025 15:49 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70433971-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 10:44 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 953: intime-se o Sr. Leiloeiro da manifestação do exequente. Ciência ao executado e interessados. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 953: intime-se o Sr. Leiloeiro da manifestação do exequente. Ciência ao executado e interessados. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70325478-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 15:14 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Fls. 939/943: manifeste-se o exequente no prazo de dez dias.. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 939/943: manifeste-se o exequente no prazo de dez dias.. |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Fls. 939/943: manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 939/943: manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70238552-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 16:13 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70232031-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 16:39 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Fls. 881/934: ciência ao exequente, para manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 881/934: ciência ao exequente, para manifestação no prazo de cinco dias. |
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei no sistema o nome do advogado do terceiro interessado Banco do Brasil: Dr. GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (fl. 887). |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70200697-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 16:44 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70184172-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 15:08 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 31/03/2025 às 14h00, e se encerrará dia 03/04/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/04/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 24/04/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 31/03/2025 às 14h00, e se encerrará dia 03/04/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/04/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 24/04/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70110243-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2025 15:39 |
| 31/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Oficial, TIAGO CLEMENTE SAMPAIO JUCESP nº 1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br , portal www.multipliqueleiloes.com.br , telefones (11) 5521-2717 e (11) 5521-2562, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Oficial, TIAGO CLEMENTE SAMPAIO JUCESP nº 1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br , portal www.multipliqueleiloes.com.br , telefones (11) 5521-2717 e (11) 5521-2562, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70862165-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 17:02 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Homologo a avaliação do imóvel penhorado em R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais, conforme documentos de fls. 719, 727 e 731. Desnecessária a intimação dos executados revéis acerca da avaliação do imóvel penhorado (artigo 346, CPC). Cumpra a exequente integralmente a determinação de fl. 711, pesquisando junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, se o caso, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. Informe exequente se deseja a adjudicação ou alienação, através de leilão judicial eletrônico, do bem penhorado às fls. 543/544. Caso deseje a alienação, indique a parte exequente Gestor de Leilão Eletrônico cadastrado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica ). Após, tornem para nomeação do Gestor de Leilão Eletrônico indicado, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo a avaliação do imóvel penhorado em R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais, conforme documentos de fls. 719, 727 e 731. Desnecessária a intimação dos executados revéis acerca da avaliação do imóvel penhorado (artigo 346, CPC). Cumpra a exequente integralmente a determinação de fl. 711, pesquisando junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, se o caso, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. Informe exequente se deseja a adjudicação ou alienação, através de leilão judicial eletrônico, do bem penhorado às fls. 543/544. Caso deseje a alienação, indique a parte exequente Gestor de Leilão Eletrônico cadastrado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica ). Após, tornem para nomeação do Gestor de Leilão Eletrônico indicado, se em termos. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70786045-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 17:01 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Fl. 714: fica concedido o prazo suplementar de trinta dias para que a parte exequente se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 714: fica concedido o prazo suplementar de trinta dias para que a parte exequente se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70589369-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 09:14 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 543/544, deverá o exequente, para fins de avaliação, comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, se o caso, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decisão de fls. 543/544, deverá o exequente, para fins de avaliação, comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, se o caso, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70534026-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 14:38 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000524635 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000524635 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 697: Deverá a serventia preencher manualmente, no sistema Arisp, o campo referente às partes, fazendo constar os nomes dos executados conforme consta na matrícula do imóvel, quais sejam: Patrícia dos Santos Bezerra e Fernando Paccele Souza Alves. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 697: Deverá a serventia preencher manualmente, no sistema Arisp, o campo referente às partes, fazendo constar os nomes dos executados conforme consta na matrícula do imóvel, quais sejam: Patrícia dos Santos Bezerra e Fernando Paccele Souza Alves. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 682/683 e 691/693: Proceda a serventia a averbação da penhora deferida às fls. 543/544 fazendo constar corretamente os nomes dos executados, conforme consta na matrícula do imóvel, quais sejam: Patrícia dos Santos Bezerra e Fernando Paccele Souza Alves. Fls. 689/690: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 682/683 e 691/693: Proceda a serventia a averbação da penhora deferida às fls. 543/544 fazendo constar corretamente os nomes dos executados, conforme consta na matrícula do imóvel, quais sejam: Patrícia dos Santos Bezerra e Fernando Paccele Souza Alves. Fls. 689/690: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70369887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 11:52 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Fl. 681: fica concedido o prazo suplementar de vinte dias para que a parte exequente promova o efetivo prosseguimento da execução, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 681: fica concedido o prazo suplementar de vinte dias para que a parte exequente promova o efetivo prosseguimento da execução, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 08/04/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70208997-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/04/2024 11:35 |
| 30/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655295646TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 25/03/2024 |
| 26/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA640629095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Patricia dos Santos Bezerra Diligência : 01/02/2024 |
| 26/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA640629073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernando Paccele Souza Alves Diligência : 01/02/2024 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000507256 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada do PROTOCOLO ARISP = PH000507256 PRÉ-ANOTAÇÃO AVERBAÇÃO DE PENHORA "on-line" - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
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| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tendo em vista a juntada da planilha de débito, em cumprimento ao r despacho de fl. 552, encaminhei o presente feito para fila de pesquisa. |
| 18/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70120031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 17:24 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Ciência a parte interessada para juntar cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada para juntar cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 562: intime-se a instituição fiduciária. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 562: intime-se a instituição fiduciária. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. |
| 17/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70054985-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 11:21 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto à correta instituição financeira a ser intimada da penhora, uma vez que, na certidão de fls. 536/539 não há menção da Caixa Econômica Federal, mas, sim, do Banco do Brasil, promova, inclusive o fornecimento do endereço. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora quanto à correta instituição financeira a ser intimada da penhora, uma vez que, na certidão de fls. 536/539 não há menção da Caixa Econômica Federal, mas, sim, do Banco do Brasil, promova, inclusive o fornecimento do endereço. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/551: prossiga-se nos termos da decisão de fl. 543, intimando-se por carta digital os executados e providenciando a averbação da penhora via Arisp. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 547/551: prossiga-se nos termos da decisão de fl. 543, intimando-se por carta digital os executados e providenciando a averbação da penhora via Arisp. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70778604-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 09:18 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70766190-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 17:30 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 535: defiro a penhora de 100% dos direitos que possuem os executados do imóvel descrito na matrícula nº 119.704 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 536/539). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 535: defiro a penhora de 100% dos direitos que possuem os executados do imóvel descrito na matrícula nº 119.704 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 536/539). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pelo C.R.I., comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, indicando, se o caso, empresa gestora de leilão. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde aguardará provocação. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70707818-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 15:11 |
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Nada mais sendo requerido em dez dias, aguarde-se provocação em o arquivo. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Nada mais sendo requerido em dez dias, aguarde-se provocação em o arquivo. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70636915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 08:16 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada do ofício da Caixa de fls. 514/524. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do ofício da Caixa de fls. 514/524. |
| 20/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/510: aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de dez dias. Decorrido, torne o exequente a se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Decorrido no silêncio, suspendo a execução, conforme disposição do artigo 921, III, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, do Novo CPC, devendo o feito aguardar provocação em o arquivo. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509/510: aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de dez dias. Decorrido, torne o exequente a se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Decorrido no silêncio, suspendo a execução, conforme disposição do artigo 921, III, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, do Novo CPC, devendo o feito aguardar provocação em o arquivo. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70462115-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 15:47 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à C.E.F., requisitando informes acerca da não transferência do valor bloqueado, referente o ID 072023000016765706, no valor de R$ 628,46, requisitada em 28 de junho de 2023, às 07:56 hs, referente conta em nome da executada Patrícia dos Santos Bezerra, acima qualificada, com resposta em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada à 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o exequente proceder a impressão e providenciar o protocolo. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à C.E.F., requisitando informes acerca da não transferência do valor bloqueado, referente o ID 072023000016765706, no valor de R$ 628,46, requisitada em 28 de junho de 2023, às 07:56 hs, referente conta em nome da executada Patrícia dos Santos Bezerra, acima qualificada, com resposta em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada à 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o exequente proceder a impressão e providenciar o protocolo. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70401360-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 09:28 |
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo para impugnação, transfira-se os valores bloqueados às fls. 206 para conta à ordem deste juízo, expedindo-se, após, MLE em favor do exequente alusivo ao formulário de fls. 484. Recolhida a taxa pertinente, tornem-me conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo para impugnação, transfira-se os valores bloqueados às fls. 206 para conta à ordem deste juízo, expedindo-se, após, MLE em favor do exequente alusivo ao formulário de fls. 484. Recolhida a taxa pertinente, tornem-me conclusos os autos. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70338079-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 09:03 |
| 15/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525338209TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Paccele Souza Alves Diligência : 12/04/2023 |
| 14/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525338155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia dos Santos Bezerra Diligência : 12/04/2023 |
| 01/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525338190TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Paccele Souza Alves Diligência : 27/03/2023 |
| 01/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525338141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia dos Santos Bezerra Diligência : 27/03/2023 |
| 31/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA525338169TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia dos Santos Bezerra |
| 30/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA525338212TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Paccele Souza Alves |
| 30/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA525338230TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Paccele Souza Alves |
| 30/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA525338226TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Paccele Souza Alves |
| 30/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA525338186TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia dos Santos Bezerra |
| 30/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA525338172TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia dos Santos Bezerra |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Fls. 402/404: Cumpra-se conforme determinado às fls. 343. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 402/404: Cumpra-se conforme determinado às fls. 343. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70637375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 11:43 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: FLS. 337 complemente o autor a taxa postal (AR Digital unipaginada correspondências geradas em processos digitais valor correto: R$ 29,70 - NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM 2663/2022 - DJE 20/07/2022). Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 337 complemente o autor a taxa postal (AR Digital unipaginada correspondências geradas em processos digitais valor correto: R$ 29,70 - NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM 2663/2022 - DJE 20/07/2022). |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70579882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 14:42 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada da carta precatória negativa de fls. 349/394. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada da carta precatória negativa de fls. 349/394. |
| 11/10/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 11/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 337: citem-se os executados da propositura da ação e do arresto efetuado nos endereços indicados. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 337: citem-se os executados da propositura da ação e do arresto efetuado nos endereços indicados. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70429463-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 14:37 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA FLS. 289/332 . NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato ordinatório
INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA FLS. 289/332 . NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. |
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 279: aguarde-se por mais 45 dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 279: aguarde-se por mais 45 dias. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70553090-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2021 14:26 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 3357/3373 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 274: aguarde-se por mais trinta dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 274: aguarde-se por mais trinta dias. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70471298-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 15:42 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 4009/4019 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 271: aguarde-se por trinta dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 271: aguarde-se por trinta dias. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70331241-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 13:49 |
| 24/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 996/1007 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/265: aguarde-se o retorno da carta precatória distribuída. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 13/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 264/265: aguarde-se o retorno da carta precatória distribuída. Intime-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70005876-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 12/01/2021 11:20 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 4237/4249 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2020 Teor do ato: *CARTA PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E PROTOCOLO Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*CARTA PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E PROTOCOLO |
| 15/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 3546/3557 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 257: cite-se e intimação acerca do bloqueio efetuado, expedindo-se cartas precatórias, devendo o exequente proceder a impressão e comprovar a distribuição, em cinco dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 10/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257: cite-se e intimação acerca do bloqueio efetuado, expedindo-se cartas precatórias, devendo o exequente proceder a impressão e comprovar a distribuição, em cinco dias. Int. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70470527-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 14:10 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 3429/3435 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 253: os "ARs" foram recebidos por pessoas estranhas aos autos. Nesse sentido manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 253: os "ARs" foram recebidos por pessoas estranhas aos autos. Nesse sentido manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70424677-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 10:31 |
| 22/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179887208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia dos Santos Bezerra Diligência : 17/07/2020 |
| 22/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179887199TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Paccele Souza Alves Diligência : 17/07/2020 |
| 21/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179887154TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia dos Santos Bezerra Diligência : 16/07/2020 |
| 20/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179887168TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Paccele Souza Alves Diligência : 16/07/2020 |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 3038/3042 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2020 Teor do ato: Vistos. Uma vez que os "ARs" de fls. 239/242 foram rejeitados, conforme informação no sistema, expeça-se novas cartas, providenciando-se a serventia o encerramento dos atos. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez que os "ARs" de fls. 239/242 foram rejeitados, conforme informação no sistema, expeça-se novas cartas, providenciando-se a serventia o encerramento dos atos. Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 1075/1084 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 232: defiro, expedindo-se cartas. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 232: defiro, expedindo-se cartas. Int. |
| 06/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70570578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 16:17 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3841/3849 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3841/3849 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2019 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD // RENAJUD // INFOJUD - endereço fornecido - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 211: defiro pesquisas de endereços pelos sistemas oficiais. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD // RENAJUD // INFOJUD - endereço fornecido - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 13/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 211: defiro pesquisas de endereços pelos sistemas oficiais. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70487435-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 12:28 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 4485/4496 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 4485/4496 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2019 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD - valores bloqueados = R$ 628,46 e R$ 30,42 - para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2019 Teor do ato: Vistos. Antes da citação do devedor, a lei processual prevê, no capítulo que trata do processo de execução, a figura do arresto provisório, ou seja, a possibilidade de constrição de bens (para futura conversão em penhora) do devedor não encontrado pelo Oficial de Justiça. Tal faculdade está prevista no artigo 830 do Novo Código de Processo Civil, que estabelece: "o Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Nada impede que, verificada a situação fática, o arresto provisório seja realizado por meio de bloqueio de conta bancária, através da utilização, pelo Juiz, do sistema Bacenjud, no próprio âmbito do processo de execução, sem que isso implique em afronta ao princípio da menor da onerosidade da execução previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o bloqueio "on line", via Bacenjud, na forma de arresto nas contas bancárias dos executados até o limite do débito apontado às fls. 180/196, utilizando-se as taxas recolhidas às fls. 197/199, devendo a exequente dar prosseguimento no feito, na forma do artigo 830, sem prejuízo da localização da requerida. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Com a resposta, sendo observado o valores são irrisórios, ou seja, as quantias bloqueadas e somadas não atinjam o valor de R$500,00, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio, cujo valor deverá ser atualizado pelo exequente e, a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 30/09/2019 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD - valores bloqueados = R$ 628,46 e R$ 30,42 - para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 05/09/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Antes da citação do devedor, a lei processual prevê, no capítulo que trata do processo de execução, a figura do arresto provisório, ou seja, a possibilidade de constrição de bens (para futura conversão em penhora) do devedor não encontrado pelo Oficial de Justiça. Tal faculdade está prevista no artigo 830 do Novo Código de Processo Civil, que estabelece: "o Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Nada impede que, verificada a situação fática, o arresto provisório seja realizado por meio de bloqueio de conta bancária, através da utilização, pelo Juiz, do sistema Bacenjud, no próprio âmbito do processo de execução, sem que isso implique em afronta ao princípio da menor da onerosidade da execução previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o bloqueio "on line", via Bacenjud, na forma de arresto nas contas bancárias dos executados até o limite do débito apontado às fls. 180/196, utilizando-se as taxas recolhidas às fls. 197/199, devendo a exequente dar prosseguimento no feito, na forma do artigo 830, sem prejuízo da localização da requerida. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Com a resposta, sendo observado o valores são irrisórios, ou seja, as quantias bloqueadas e somadas não atinjam o valor de R$500,00, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio, cujo valor deverá ser atualizado pelo exequente e, a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70358441-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 15:35 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 3639/3648 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2019 Teor do ato: "INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato ordinatório
"INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. |
| 25/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Av. Maria Ricci Perrota, Vila Alzira, em 14/05 às 16:15h, 29/05 às 17:40h e em 11:06 às 12:50h, sem que os funcionários da portaria fossem atendidos por qualquer ocupante da unidade 305 do Bloco 10. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR Patrícia dos Santos Bezerra, devolvendo o presente mandado a esta SADM para os devidos fins de direito. |
| 25/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/038134-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2019 Local: Oficial de justiça - Hélio Gomes da Silva |
| 25/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/038135-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2019 Local: Oficial de justiça - Hélio Gomes da Silva |
| 23/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 3623/3636 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/166: EXECUÇÃO - Citação por hora certa - Admissibilidade, desde que preenchidos os requisitos legais - Aplicação subsidiária dos institutos do processo de conhecimento ao processo de execução : Ocultação da devedora para evitar a citação. Possibilidade de citação por hora certa. Não é incompatível com o sistema processual a citação por hora certa nos processo de execução por título extrajudicial Reforma processual que visa atender ao princípio da razoável duração do processo e celeridade de tramitação. Súmula 196, do STJ. A jurisprudência assim já decidiu: "Citação. Hora. Certa. Execução. Admissibilidade, em favor da celeridade e simplicidade, recomendadas pela revisão crítica da operatividade do processo executivo. Agravo de instrumento provido." (AASP - 2.276/585 - "Apud" Código de Processo Civil Interpretado e Anotado, Costa Machado, Ed. Manole, 2a ed., 2.008, p. 496) Diante do exposto, adite-se o mandado devendo o Sr. Oficial de justiça observar os requisitos do art. 252 do CPC, ficando concedido ainda as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, para cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 21/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 163/166: EXECUÇÃO - Citação por hora certa - Admissibilidade, desde que preenchidos os requisitos legais - Aplicação subsidiária dos institutos do processo de conhecimento ao processo de execução : Ocultação da devedora para evitar a citação. Possibilidade de citação por hora certa. Não é incompatível com o sistema processual a citação por hora certa nos processo de execução por título extrajudicial Reforma processual que visa atender ao princípio da razoável duração do processo e celeridade de tramitação. Súmula 196, do STJ. A jurisprudência assim já decidiu: "Citação. Hora. Certa. Execução. Admissibilidade, em favor da celeridade e simplicidade, recomendadas pela revisão crítica da operatividade do processo executivo. Agravo de instrumento provido." (AASP - 2.276/585 - "Apud" Código de Processo Civil Interpretado e Anotado, Costa Machado, Ed. Manole, 2a ed., 2.008, p. 496) Diante do exposto, adite-se o mandado devendo o Sr. Oficial de justiça observar os requisitos do art. 252 do CPC, ficando concedido ainda as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, para cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70082718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 09:43 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 4078/4087 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao resultado negativo da carta precatória retro. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao resultado negativo da carta precatória retro. |
| 08/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 3815 3828 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/152: aguarde-se o retorno da carta precatória distribuída. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 27/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139/152: aguarde-se o retorno da carta precatória distribuída. Intime-se. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70269261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 19:26 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 3367/3369 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a ordem judicial e em cumprimento ao item 5 do comunicado 1307/2007, expedi carta de intimação Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 13/06/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a ordem judicial e em cumprimento ao item 5 do comunicado 1307/2007, expedi carta de intimação |
| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão_Decurso_prazo |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 4034/ 4057 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Fls. 130/131: Intime-se o exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 130/131: Intime-se o exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2018 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 3374/ 3401 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 112/126: aguarde-se o retorno da carta precatória distribuída. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 12/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 112/126: aguarde-se o retorno da carta precatória distribuída. Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70208726-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 18:26 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 3600/ 3615 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 29/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se o requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 3370/3380 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Carta precatória disponível para impressão - providenciar protocolo, comprovando-se a distribuição no prazo de dez dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 10/03/2017 |
Ato ordinatório
Carta precatória disponível para impressão - providenciar protocolo, comprovando-se a distribuição no prazo de dez dias. |
| 10/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 10/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 3411 3435 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 95: expeça-se carta precatória, ficando concedido ainda os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC.Em seguida, intime-se o exequente através de ato ordinatório a fim de providenciar a impressão, instrução e distribuição da precatória, fazendo prova nos autos no prazo de trinta dias.Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 30/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 95: expeça-se carta precatória, ficando concedido ainda os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC.Em seguida, intime-se o exequente através de ato ordinatório a fim de providenciar a impressão, instrução e distribuição da precatória, fazendo prova nos autos no prazo de trinta dias.Intime-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70002854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2017 18:51 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1174/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 3139 3171 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2016 Teor do ato: Fls. 86 e 89: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 15/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 86 e 89: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.Intime-se. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2016 |
Mandado Juntado
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| 14/12/2016 |
Mandado Juntado
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| 10/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2016/100805-4 Situação: Aguardando distribuição em 12/12/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 10/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2016/100806-2 Situação: Aguardando distribuição em 12/12/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 3239 3266 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2016 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário das obrigações vencidas de 10/05/2016 à 10/09/2016, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (NCPC, art. 829). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V e par. único).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável sem comprovação. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, arts. 914 e 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-e mandado. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 28/09/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário das obrigações vencidas de 10/05/2016 à 10/09/2016, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (NCPC, art. 829). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V e par. único).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável sem comprovação. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, arts. 914 e 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-e mandado. Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/01/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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