| Exeqte |
Condomínio Bem Viver
Advogado: Ricardo Alexandre Tardem |
| Exectdo |
Gabriel Silva do Nascimento
CurEsp: Iaci Alves Bonfim Advogada: Jacquelline Toledo Salvioni |
| Interesdo. |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli Advogado: Rodrigo Frassetto Goes |
| Perito | Tiago Tessler Blecher |
| Gestor | Lucas Andreatta de Oliveira ( Leiloaria Smart). |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Jacquelline Toledo Salvioni (OAB 376684/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Jacquelline Toledo Salvioni (OAB 376684/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70038856-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/02/2026 16:54 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2026 Teor do ato: A questão controvertida refere-se ao pedido de desbloqueio de valores sob alegação de natureza salarial, sem a devida especificação e comprovação. O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família. Embora seja reconhecida a proteção constitucional e legal dos valores de natureza salarial, compete ao executado demonstrar, de forma específica e fundamentada, quais valores bloqueados possuem tal natureza. A alegação genérica de que "os valores bloqueados são salariais" não atende aos requisitos processuais para o deferimento do pleito, sendo necessária a demonstração específica e individualizada da natureza dos valores, sob pena de esvaziamento da própria execução. Da análise da impugnação apresentada, verifica-se que o executado não especificou qual ou quais contas bancárias entre as bloqueadas recebem efetivamente sua remuneração, não indicou com precisão quais valores bloqueados correspondem a depósitos salariais, não apresentou comprovação da origem salarial dos valores constritados, como holerites, extratos bancários detalhados ou declaração do empregador, não demonstrou a data em que os valores foram depositados e não individualizou os valores que efetivamente possuem natureza alimentar daqueles que podem ter outra origem. O ônus probatório incumbe ao executado, não podendo este Juízo presumir a natureza salarial de todos os valores bloqueados sem a devida comprovação. A execução deve ser efetiva, não podendo ser obstaculizada por alegações genéricas que não permitam a adequada análise jurisdicional. A proteção aos valores salariais é direito fundamental, mas deve ser exercida de forma específica e comprovada, preservando-se a efetividade do processo executivo. Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio formulado na impugnação e, por conseguinte, converto o bloqueio de conta em penhora, devendo os valores serem transferidos a conta judicial. Com a notícia da chegada do depósito, intime-se o exequente para apresentar o formulário MLE, que, estando em termos, já fica deferida a transferência. Em seguida, deverá o exequente se manifestar em termos de andamento, juntando planilha atualizado de cálculo, com a dedução do valor recebido. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Jacquelline Toledo Salvioni (OAB 376684/SP) |
| 22/01/2026 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
A questão controvertida refere-se ao pedido de desbloqueio de valores sob alegação de natureza salarial, sem a devida especificação e comprovação. O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família. Embora seja reconhecida a proteção constitucional e legal dos valores de natureza salarial, compete ao executado demonstrar, de forma específica e fundamentada, quais valores bloqueados possuem tal natureza. A alegação genérica de que "os valores bloqueados são salariais" não atende aos requisitos processuais para o deferimento do pleito, sendo necessária a demonstração específica e individualizada da natureza dos valores, sob pena de esvaziamento da própria execução. Da análise da impugnação apresentada, verifica-se que o executado não especificou qual ou quais contas bancárias entre as bloqueadas recebem efetivamente sua remuneração, não indicou com precisão quais valores bloqueados correspondem a depósitos salariais, não apresentou comprovação da origem salarial dos valores constritados, como holerites, extratos bancários detalhados ou declaração do empregador, não demonstrou a data em que os valores foram depositados e não individualizou os valores que efetivamente possuem natureza alimentar daqueles que podem ter outra origem. O ônus probatório incumbe ao executado, não podendo este Juízo presumir a natureza salarial de todos os valores bloqueados sem a devida comprovação. A execução deve ser efetiva, não podendo ser obstaculizada por alegações genéricas que não permitam a adequada análise jurisdicional. A proteção aos valores salariais é direito fundamental, mas deve ser exercida de forma específica e comprovada, preservando-se a efetividade do processo executivo. Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio formulado na impugnação e, por conseguinte, converto o bloqueio de conta em penhora, devendo os valores serem transferidos a conta judicial. Com a notícia da chegada do depósito, intime-se o exequente para apresentar o formulário MLE, que, estando em termos, já fica deferida a transferência. Em seguida, deverá o exequente se manifestar em termos de andamento, juntando planilha atualizado de cálculo, com a dedução do valor recebido. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70639451-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/10/2025 09:08 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2025 Teor do ato: Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 3.930,60 (fls. 1501/1502). Manifeste-se, o exequente/autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do pedido de desbloqueio de fls. 1411/1415. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 3.930,60 (fls. 1501/1502). Manifeste-se, o exequente/autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do pedido de desbloqueio de fls. 1411/1415. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70593115-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/10/2025 19:10 |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1404: nos termos do artigo921, IVdo CPC, fica o exequente intimado a manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do auto de leilão negativo. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1404: nos termos do artigo921, IVdo CPC, fica o exequente intimado a manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do auto de leilão negativo. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70215369-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/04/2025 11:28 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Fls. 1395/1400: ciência às partes das novas datas designadas para leilão: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilofy.com.br, o 1º leilão terá início em 24/03/2025 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 27/03/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 16/04/2025 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 1395/1400: ciência às partes das novas datas designadas para leilão: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilofy.com.br, o 1º leilão terá início em 24/03/2025 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 27/03/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 16/04/2025 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70088255-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/02/2025 10:06 |
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Fls. 1387: intime-se o leiloeiro oficial para designação de novas datas para hasta pública. Intime-se Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1387: intime-se o leiloeiro oficial para designação de novas datas para hasta pública. Intime-se |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Cediço na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a apreciação do pedido de reiteração de pesquisas de ativos financeiros deve observar o critério da razoabilidade no caso concreto. Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do devedor, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências. É possível areiteraçãodo pedido de penhora via Sistema Sisbajud caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade, para que seja aferido o transcurso de interregno de tempo razoável entre as respectivas diligências. No presente caso observo que a ordem judicial de bloqueio, via sisbajud feita há quase 8 meses retornou negativa desbloqueio de valor ínfimo (fl. 1347). Feitas tentativas infrutíferas recentemente, inviáveis ordens de bloqueios sucessivos em eventuais contas do executado, somente sendo possível nova busca de ativos utilizando a "teimosinha", caso a consulta anterior, em tempo razoável resulte parcialmente frutífera. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo andamento do feito, a fim de ver satisfeito seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§§ 1ºe2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cediço na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a apreciação do pedido de reiteração de pesquisas de ativos financeiros deve observar o critério da razoabilidade no caso concreto. Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do devedor, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências. É possível areiteraçãodo pedido de penhora via Sistema Sisbajud caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade, para que seja aferido o transcurso de interregno de tempo razoável entre as respectivas diligências. No presente caso observo que a ordem judicial de bloqueio, via sisbajud feita há quase 8 meses retornou negativa desbloqueio de valor ínfimo (fl. 1347). Feitas tentativas infrutíferas recentemente, inviáveis ordens de bloqueios sucessivos em eventuais contas do executado, somente sendo possível nova busca de ativos utilizando a "teimosinha", caso a consulta anterior, em tempo razoável resulte parcialmente frutífera. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo andamento do feito, a fim de ver satisfeito seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§§ 1ºe2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do CPC. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Fls. 1380: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 1380: manifeste-se o exequente. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70568935-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/08/2024 16:41 |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que informe o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que informe o resultado do leilão. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70462450-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 17:00 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Fls. 1360/1366: ciência às partes. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 1360/1366: ciência às partes. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70292197-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/05/2024 08:59 |
| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1350/1351: intime-se o Leiloeiro indicado para que proceda com novo leilão, nos termos da decisão de fls. 820/821. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1350/1351: intime-se o Leiloeiro indicado para que proceda com novo leilão, nos termos da decisão de fls. 820/821. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD valor bloqueado = R$ 93,57 // SISBAJUD valor desbloqueado(ínfimo) = R$ 93,57 para manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" SISBAJUD valor bloqueado = R$ 93,57 // SISBAJUD valor desbloqueado(ínfimo) = R$ 93,57 para manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente promovendo o regular andamento ao feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do § 4º do CPC, devendo o feito aguardar provocação no arquivo. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente promovendo o regular andamento ao feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do § 4º do CPC, devendo o feito aguardar provocação no arquivo. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70791174-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 14:21 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Fls. 1322/1323: ciência às partes e interessados dos leilões negativos. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1322/1323: ciência às partes e interessados dos leilões negativos. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70698499-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 16:51 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de cobrança de condomínio, ora em fase de cumprimento de sentença. No curso dos autos, foi penhorado direitos sobre o bem imóvel objeto do condomínio, sendo apresentada avaliação pelo exequente e extrato do débito pelo credor fiduciário fls. 1202/121. Delibero. No caso vertente, considerando-se que o bem encontra-se alienado fiduciariamente ao BB, eventual alienação deve corresponder aos direitos pertencentes ao executado, o qual será objeto de sub-rogação por eventual arrematante. Nestes termos: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Taxas condominiais. Penhora dos direitos aquisitivos que a devedora detém sobre imóvel alienado fiduciariamente. Decisão que nomeou perito para avaliar a unidade e fixou seus honorários provisórios em R$ 2.500,00. Hipótese em que desnecessária se mostra a avaliação de bem não constrito. Valor dos direitos aquisitivos que corresponde ao montante pago ao credor fiduciário em razão do financiamento. Informações a serem prestadas pela CEF antes de designados os leilões. Precedentes da Corte e desta Câmara. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024229-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora dos direitos pertencentes ao devedor fiduciante. Sub-rogação do eventual arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante. Preferência do crédito condominial ao fiduciário reconhecida. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2268119-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) Desta feita, o leilão deve ser realizado pelo valor que foi pago pelo devedor, sub-rogando-se eventual arrematante sobre os direitos do imóvel, o qual se responsabilizará pelo pagamento das parcelas perante o credor fiduciário. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de ação de cobrança de condomínio, ora em fase de cumprimento de sentença. No curso dos autos, foi penhorado direitos sobre o bem imóvel objeto do condomínio, sendo apresentada avaliação pelo exequente e extrato do débito pelo credor fiduciário fls. 1202/121. Delibero. No caso vertente, considerando-se que o bem encontra-se alienado fiduciariamente ao BB, eventual alienação deve corresponder aos direitos pertencentes ao executado, o qual será objeto de sub-rogação por eventual arrematante. Nestes termos: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Taxas condominiais. Penhora dos direitos aquisitivos que a devedora detém sobre imóvel alienado fiduciariamente. Decisão que nomeou perito para avaliar a unidade e fixou seus honorários provisórios em R$ 2.500,00. Hipótese em que desnecessária se mostra a avaliação de bem não constrito. Valor dos direitos aquisitivos que corresponde ao montante pago ao credor fiduciário em razão do financiamento. Informações a serem prestadas pela CEF antes de designados os leilões. Precedentes da Corte e desta Câmara. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024229-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora dos direitos pertencentes ao devedor fiduciante. Sub-rogação do eventual arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante. Preferência do crédito condominial ao fiduciário reconhecida. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2268119-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) Desta feita, o leilão deve ser realizado pelo valor que foi pago pelo devedor, sub-rogando-se eventual arrematante sobre os direitos do imóvel, o qual se responsabilizará pelo pagamento das parcelas perante o credor fiduciário. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Ciência às partes do leilão: 1º Leilão terá início em 22 de setembro de 2023 às 14h00min com encerramento em 26 de setembro de 2023 às 14h00min com lances a partir do valor de avaliação atualizado. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 17 de outubro de 2023 às 14h00min, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do leilão: 1º Leilão terá início em 22 de setembro de 2023 às 14h00min com encerramento em 26 de setembro de 2023 às 14h00min com lances a partir do valor de avaliação atualizado. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 17 de outubro de 2023 às 14h00min, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70598726-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 15:33 |
| 07/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1265/1266: acolho o pedido. Anote-se. Expeça-se o necessário para publicação e intimação, na forma de praxe. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1265/1266: acolho o pedido. Anote-se. Expeça-se o necessário para publicação e intimação, na forma de praxe. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70560363-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2023 17:40 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1257: anote-se o valor devido à municipalidade. No mais, aguardem-se os leilões. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1257: anote-se o valor devido à municipalidade. No mais, aguardem-se os leilões. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1254/1256: exclua-se do cadastro a advogada renunciante, permanecendo no sistema o procurador que continua a representar o exequente. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501S/P), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454S/P), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1254/1256: exclua-se do cadastro a advogada renunciante, permanecendo no sistema o procurador que continua a representar o exequente. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70455515-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 16:59 |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70448192-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/07/2023 20:41 |
| 03/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70414564-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 15:45 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal www.webleiloes.com.br, O 1º leilão terá início em 28 DE JULHO DE 2023 ÀS 14H00MIN com encerramento em 01 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 14H00MIN com lances a partir do valor de avaliação atualizado. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 22 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 14H00MIN, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501S/P), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454S/P), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a ordem judicial e em cumprimento ao item 5 do comunicado 1307/2007, Foi apresentado edital |
| 27/06/2023 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal www.webleiloes.com.br, O 1º leilão terá início em 28 DE JULHO DE 2023 ÀS 14H00MIN com encerramento em 01 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 14H00MIN com lances a partir do valor de avaliação atualizado. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 22 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 14H00MIN, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. |
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1221/1231: ciência às partes e interessados. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113S/P), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501S/P), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454S/P), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1221/1231: ciência às partes e interessados. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70344535-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2023 18:23 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1211: anote-se o valor devido ao credor fiduciário Banco do Brasil. Fls. 1217: intime-se o Sr. Leiloeiro para que proceda à novo leilão, não se olvidando da tramitação de praxe. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113S/P), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501S/P), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454S/P), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1211: anote-se o valor devido ao credor fiduciário Banco do Brasil. Fls. 1217: intime-se o Sr. Leiloeiro para que proceda à novo leilão, não se olvidando da tramitação de praxe. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70296683-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/05/2023 17:10 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1202/1213: manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1202/1213: manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70239243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 12:51 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1136/1137: concedo prazo derradeiro de 05 dias para juntada do documento correspondente a estes autos. No silêncio, tornem para regular prosseguimento da execução/leilão. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1136/1137: concedo prazo derradeiro de 05 dias para juntada do documento correspondente a estes autos. No silêncio, tornem para regular prosseguimento da execução/leilão. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de manifestação do Banco do Brasil. |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70155618-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 10:06 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Por motivo do cadastro dos novos procuradores do terceiro interessado Banco do Brasil S/A, Dr. Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli e Dr. Rodrigo Frassetto Góes, republico a determinação de fls. 1134: "Vistos. Fls. 1076: defiro prazo derradeiro de 05 dias para regular cumprimento, sob pena de regular prosseguimento da execução. Int.". Advogados(s): Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por motivo do cadastro dos novos procuradores do terceiro interessado Banco do Brasil S/A, Dr. Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli e Dr. Rodrigo Frassetto Góes, republico a determinação de fls. 1134: "Vistos. Fls. 1076: defiro prazo derradeiro de 05 dias para regular cumprimento, sob pena de regular prosseguimento da execução. Int.". |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70016760-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/01/2023 10:27 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1076: defiro prazo derradeiro de 05 dias para regular cumprimento, sob pena de regular prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1076: defiro prazo derradeiro de 05 dias para regular cumprimento, sob pena de regular prosseguimento da execução. Int. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei no sistema o nome do novo advogado do Banco do Brasil (fls. 1076/1130). |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70690602-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 14:39 |
| 10/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70685175-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2022 14:07 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1067: defiro o prazo de 10 dias para juntada da documentação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1067: defiro o prazo de 10 dias para juntada da documentação. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70588968-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 14:32 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1067: manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1067: manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70544234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 11:44 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1062/1063: manifeste-se o credor fiduciário no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1062/1063: manifeste-se o credor fiduciário no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70406844-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2022 10:54 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Vistos. Nada requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo fixado às fls. 1055 (fls. 1057) sem qualquer manifestação. Nada Mais. |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1006/1035 e 1036/1054: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1006/1035 e 1036/1054: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70301756-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/06/2022 09:03 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70276383-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 18:04 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1000/1002: defiro a expedição de oficio ao Banco do Brasil S/A a fim de que informe no prazo improrrogável de 24 horas a posição do(s) contrato(s) que gerou a alienação fiduciária sobre o imóvel sito na Avenida Papa João Paulo I, nº 4.020 Bloco 07 apartamento 505, Guarulhos, São Paulo CEP nº 07174-000, sob o nº de matrícula 133.288, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, apresentando eventual valor do saldo remanescente, parcelas em aberto, ou, ainda, a respectiva declaração de quitação. Serve cópia desta decisão como oficio, devendo o Sr. Leiloeiro providenciare seu protocolo e comprovar nos autos no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1000/1002: defiro a expedição de oficio ao Banco do Brasil S/A a fim de que informe no prazo improrrogável de 24 horas a posição do(s) contrato(s) que gerou a alienação fiduciária sobre o imóvel sito na Avenida Papa João Paulo I, nº 4.020 Bloco 07 apartamento 505, Guarulhos, São Paulo CEP nº 07174-000, sob o nº de matrícula 133.288, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, apresentando eventual valor do saldo remanescente, parcelas em aberto, ou, ainda, a respectiva declaração de quitação. Serve cópia desta decisão como oficio, devendo o Sr. Leiloeiro providenciare seu protocolo e comprovar nos autos no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70223682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 12:14 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 978: anote-se o valor apontado pela municipalidade para reserva de pagamento a título de tributos do imóvel em eventual arrematação e saldo remanescente. Fls. 980/981: ciência às partes e interessados das datas designadas para realização de leilões. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Tatiana Pereira Gomes (OAB 195906/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 978: anote-se o valor apontado pela municipalidade para reserva de pagamento a título de tributos do imóvel em eventual arrematação e saldo remanescente. Fls. 980/981: ciência às partes e interessados das datas designadas para realização de leilões. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70158015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 12:33 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70143062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 11:41 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 958/959: ciência às partes. Intime-se a Municipalidade de Guarulhos, para manifestação. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 958/959: ciência às partes. Intime-se a Municipalidade de Guarulhos, para manifestação. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70068532-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 18:21 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 928/932: mantem-se o quanto deliberado a fls. 820/821, por considerar a quantia preço vil. Nestes termos: Agravo de instrumento Execução - Indeferimento de pedido de redução do lance mínimo de 85% para 50% da avaliação - A frustrada tentativa de leilão não autoriza a drástica redução do lance mínimo, insuficiente para a satisfação da dívida - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036875-03.2021.8.26.0000; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 07/01/2022) Intime-se Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 928/932: mantem-se o quanto deliberado a fls. 820/821, por considerar a quantia preço vil. Nestes termos: Agravo de instrumento Execução - Indeferimento de pedido de redução do lance mínimo de 85% para 50% da avaliação - A frustrada tentativa de leilão não autoriza a drástica redução do lance mínimo, insuficiente para a satisfação da dívida - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036875-03.2021.8.26.0000; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 07/01/2022) Intime-se |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70654702-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 18:17 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 5298/5315 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal www.webleiloes.com.Br,O 1º leilão terá início em 23 de novembro de 2021 às 15h30min com encerramento em 26 de novembro de 2021 às 15h30min com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 15 de dezembro de 2021 às 15h30min, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 879/889: Ciência às partes. Publique-se o teor do ato ordinatório de fls. 898. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 15/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 879/889: Ciência às partes. Publique-se o teor do ato ordinatório de fls. 898. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/10/2021 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal www.webleiloes.com.Br,O 1º leilão terá início em 23 de novembro de 2021 às 15h30min com encerramento em 26 de novembro de 2021 às 15h30min com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 15 de dezembro de 2021 às 15h30min, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. |
| 07/10/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a ordem judicial e em cumprimento ao item 5 do comunicado 1307/2007, Foi apresentado edital |
| 07/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70521517-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 16:19 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70515872-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 17:41 |
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3946/3954 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2021 Teor do ato: Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal www.webleiloes.com.Br - DATAS: O 1º leilão terá início em 06 de Setembro de 2021 às 15h30min com encerramento 09 de Setembro de 2021 às 15h30min com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 29 de Setembro de 2021 Às 15h30min, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70339116-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2021 09:53 |
| 06/07/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/07/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a ordem judicial e em cumprimento ao item 5 do comunicado 1307/2007, "Foi apresentado o edital" |
| 06/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciências as partes da designação das datas para Leilão Eletrônico: Através do Portal www.webleiloes.com.Br - DATAS: O 1º leilão terá início em 06 de Setembro de 2021 às 15h30min com encerramento 09 de Setembro de 2021 às 15h30min com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 29 de Setembro de 2021 Às 15h30min, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. |
| 06/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70331476-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 14:48 |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70326312-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2021 15:10 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 3690/3706 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) TIAGO TESSLER ROCHA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) TIAGO TESSLER ROCHA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70272444-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2021 14:48 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 3751/3773 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 814: comprove o exequente o cumprimentos dos Provimentos CG nº 19/21 e Provimento CSM nº 2614/2021, por parte do leiloeiro, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 20/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 814: comprove o exequente o cumprimentos dos Provimentos CG nº 19/21 e Provimento CSM nº 2614/2021, por parte do leiloeiro, no prazo de cinco dias. Int. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70228895-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/05/2021 17:05 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 3614/3633 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Julgados os embargos à execução, manifeste-se o credor. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 28/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Julgados os embargos à execução, manifeste-se o credor. Int. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2021 |
Documento Juntado
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| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 3965/3975 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 801: nomeio a advogada indicada pela Defensoria Pública (Dra. Iaci Alves Bonfim, OAB 202113) curadora especial para defesa dos interesses do executado. Intime-se para manifestação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 801: nomeio a advogada indicada pela Defensoria Pública (Dra. Iaci Alves Bonfim, OAB 202113) curadora especial para defesa dos interesses do executado. Intime-se para manifestação no prazo legal. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70486983-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 20:05 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 3560/3573 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2020 Teor do ato: Vistos. Ao executado intimado por edital, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 19/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao executado intimado por edital, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70427217-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2020 11:06 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 3443/3448 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 792: Faculto ao exequente, a indicação de empresa leiloeira para realizar o leilão eletrônico do bem, desde que cadastrada perante o Egrégio Tribunal, nos termos do Provimento CSM número 1625/2009. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 792: Faculto ao exequente, a indicação de empresa leiloeira para realizar o leilão eletrônico do bem, desde que cadastrada perante o Egrégio Tribunal, nos termos do Provimento CSM número 1625/2009. Int. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação do executado, intimado por edital às fls. 787 e 790. |
| 09/09/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70390499-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2020 11:51 |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Documento Juntado
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| 13/03/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2945 Página: 4066/4073 |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70593323-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2019 09:22 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 778/779: providencie a serventia a publicação junto ao DJE. Comprove a autora a publicação em jornal local, em cinco dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 02/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 778/779: providencie a serventia a publicação junto ao DJE. Comprove a autora a publicação em jornal local, em cinco dias. Int. |
| 01/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70506049-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2019 11:21 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 3038/3049 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2019 Teor do ato: DEVERÁ O REQUERENTE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A SOMA DOS CARACTERES DO EDITAL DE FLS. 774 - TOTALIZANDO R$ 233,20 (1.166 X 0,20). RECOLHIDO NA GUIA FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS - COD. 435-9 - PRAZO 10 DIAS". Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 30/09/2019 |
Ato ordinatório
DEVERÁ O REQUERENTE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A SOMA DOS CARACTERES DO EDITAL DE FLS. 774 - TOTALIZANDO R$ 233,20 (1.166 X 0,20). RECOLHIDO NA GUIA FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS - COD. 435-9 - PRAZO 10 DIAS". |
| 30/09/2019 |
Documento Juntado
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| 30/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70463487-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2019 08:59 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 3952/3962 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 763: O exequente deverá encaminhar a minuta do edital em formato doc ou texto ao e-mail institucional guarulhos4cv@tjsp.jus.br, no prazo de quinze dias. Decorrido no silêncio, não há como se negar que o processo de execução, como qualquer outro, precisa preencher os pressupostos processuais e as condições da ação para que possa sobreviver. Dentre essas últimas se faz relevante o "interesse processual". O interesse processual é o interesse de agir do titular de direitos. Se houver propositura inadequada então haverá inutilidade da ação e o resultado final não será alcançado. O interesse processual é composto do binômio necessidade e utilidade e sem eles não haverá tutela jurisdicional do Estado de direito. No entanto, o interesse processual não determina a procedência do pedido, mas sim a possibilidade de êxito da pretensão jurisdicional, pois o mesmo irá ser apreciado quanto ao mérito. Segundo Wambier o interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do ponto de vista processual. Assim não restam dúvidas que a utilidade da prestação jurisdicional se constitui como "condição da ação" e sua inexistência acarretará a extinção do processo, quer seja de conhecimento, de execução ou cautelar. Considerando que a finalidade do Processo de Execução é excussão de bens do devedor para satisfazer o credor, carece este de interesse processual se, depois de tramitação por mais de cinco anos, não comprova a existência de bens e não consegue localizar o devedor para citação, diante da impossibilidade de obtenção do resultado prático ao qual se destina o processo executivo. O processo executivo está sujeito às regras jurídicas sobre o processo de conhecimento, segundo o que dispõe o artigo 771, parágrafo único do CPC/2015, que se aplicam subsidiariamente à execução os preceitos que regem o processo de conhecimento, de modo que a extinção pode ser sem julgamento do mérito, ou com julgamento do mérito. Intime-se o(a) autor(a) a, no prazo de trinta dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, indicando bens penhoráveis, no prazo de trinta dias, pena de extinção, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Considerando que a responsabilidade patrimonial alcança bens presentes e futuros, a extinção do processo não impedirá futura execução, se ainda não fulminada a pretensão pela prescrição. Se intimado o autor através de seu advogado e este não especificar como pretenda conseguir atingir seu objetivo indicando, portanto, bens sobre os quais possa recair a penhora não haverá outro caminho que não seja a extinção. Há que se considerar, no entanto, o disposto no artigo 921-III do CPC, "verbis":Suspende-se a execução... quando o executado não possuir bens penhoráveis. Ainda que a norma não estipule explicitamente o prazo máximo da suspensão ensina o professor Araken de Assis que a suspensão indefinida se afigura ilegal e gravosa, notadamente ante a afronta aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional bem como da duração razoável do processo. Portanto, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. Decorrido o prazo, intime-se o exequente pessoalmente, nos moldes acima elencados, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 763: O exequente deverá encaminhar a minuta do edital em formato doc ou texto ao e-mail institucional guarulhos4cv@tjsp.jus.br, no prazo de quinze dias. Decorrido no silêncio, não há como se negar que o processo de execução, como qualquer outro, precisa preencher os pressupostos processuais e as condições da ação para que possa sobreviver. Dentre essas últimas se faz relevante o "interesse processual". O interesse processual é o interesse de agir do titular de direitos. Se houver propositura inadequada então haverá inutilidade da ação e o resultado final não será alcançado. O interesse processual é composto do binômio necessidade e utilidade e sem eles não haverá tutela jurisdicional do Estado de direito. No entanto, o interesse processual não determina a procedência do pedido, mas sim a possibilidade de êxito da pretensão jurisdicional, pois o mesmo irá ser apreciado quanto ao mérito. Segundo Wambier o interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do ponto de vista processual. Assim não restam dúvidas que a utilidade da prestação jurisdicional se constitui como "condição da ação" e sua inexistência acarretará a extinção do processo, quer seja de conhecimento, de execução ou cautelar. Considerando que a finalidade do Processo de Execução é excussão de bens do devedor para satisfazer o credor, carece este de interesse processual se, depois de tramitação por mais de cinco anos, não comprova a existência de bens e não consegue localizar o devedor para citação, diante da impossibilidade de obtenção do resultado prático ao qual se destina o processo executivo. O processo executivo está sujeito às regras jurídicas sobre o processo de conhecimento, segundo o que dispõe o artigo 771, parágrafo único do CPC/2015, que se aplicam subsidiariamente à execução os preceitos que regem o processo de conhecimento, de modo que a extinção pode ser sem julgamento do mérito, ou com julgamento do mérito. Intime-se o(a) autor(a) a, no prazo de trinta dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, indicando bens penhoráveis, no prazo de trinta dias, pena de extinção, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Considerando que a responsabilidade patrimonial alcança bens presentes e futuros, a extinção do processo não impedirá futura execução, se ainda não fulminada a pretensão pela prescrição. Se intimado o autor através de seu advogado e este não especificar como pretenda conseguir atingir seu objetivo indicando, portanto, bens sobre os quais possa recair a penhora não haverá outro caminho que não seja a extinção. Há que se considerar, no entanto, o disposto no artigo 921-III do CPC, "verbis":Suspende-se a execução... quando o executado não possuir bens penhoráveis. Ainda que a norma não estipule explicitamente o prazo máximo da suspensão ensina o professor Araken de Assis que a suspensão indefinida se afigura ilegal e gravosa, notadamente ante a afronta aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional bem como da duração razoável do processo. Portanto, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. Decorrido o prazo, intime-se o exequente pessoalmente, nos moldes acima elencados, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70370283-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2019 10:35 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 3681/3696 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2019 Teor do ato: PROVIDENCIE O EXEQUENTE O ENVIO DE MINUTA DE EDITAL NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 757 Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROVIDENCIE O EXEQUENTE O ENVIO DE MINUTA DE EDITAL NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 757 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 3484/3490 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se edital para publicação no órgão oficial e em jornal de grande circulação a cargo do autor, considerando que ainda não foi regulamentada a forma de publicidade contida na nova disposição do artigo 257, inciso II do NCPC. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se edital para publicação no órgão oficial e em jornal de grande circulação a cargo do autor, considerando que ainda não foi regulamentada a forma de publicidade contida na nova disposição do artigo 257, inciso II do NCPC. Int. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 4001/4013 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/245: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, na forma de praxe. Aguarde-se decisão do Juízo "ad quem". Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 236/245: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, na forma de praxe. Aguarde-se decisão do Juízo "ad quem". Intime-se. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70198778-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2019 15:25 |
| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70167967-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2019 15:10 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 3439/3454 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de execução extrajudicial, consistente em cotas de condomínio do período inicial de janeiro, março a dezembro de 2015 e de janeiro a novembro de 2016 do imóvel descrito como apartamento nº 505, bloco 07 do Edifício autor. As partes fizeram acordo, noticiando o credor o inadimplemento. Apresentado cálculo atualizado a fls. 215, incluídas parcelas vincendas até setembro de 2018. BANCO DO BRASIL S/A, na qualidade de credor hipotecário, manifestou-se a fls. 205/207, impugnando a penhora e leilão do bem, pugnando, em caso de manutenção da constrição, a preferência sobre o crédito. Delibero. No caso em apreço, uma vez que foi proposta ação de execução, demandando esta título líquido, certo e exigível, vê-se que não encontra amparo a manutenção da inclusão de parcelas vincendas, mantendo-se, todavia, aquela já apresentadas nos autos, a fim de não se prejudicar a parte credora. Desta feita, fixo termo final da execução a parcela com vencimento em 10.09.18, homologando-se o cálculo de fls. 215. Acolho, outrossim, em partes, a impugnação apresentada pelo Banco credor hipotecário a fls. 205/207, uma vez que somente os direitos do devedor podem ser penhorados, de acordo com a jurisprudência dominante desta E. Corte Bandeirante. DESPESAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO - IMÓVEL PENHORADO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE PENHORA SOMENTE DOS DIREITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, o devedor somente responde com seus bens no cumprimento de suas obrigações, de sorte que, os bens gravados por alienação fiduciária tornam-se penhoráveis somente se vistos como direitos futuros do devedor, oriundos de contrato de financiamento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037119-97.2019.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 18/03/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. A despesa condominial é dívida propter rem que onera o próprio bem. 2. Inviável impor ao condomínio exequente que afaste a própria natureza do débito em razão do valor baixo executado em face do preço imóvel, se não foi frutífera sua quitação por outros meios. 3. Se o imóvel gerador do débito é alienado fiduciariamente, não é possível a constrição sobre o bem, mas apenas sobre os direitos que o devedor detém sobre ele. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027262-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 13/03/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Leilão e penhora de direitos sobre bem imóvel. Possibilidade. Parcela do imóvel que não pertence às Executadas, mas ao credor-fiduciário, razão pela qual apenas os direitos que o devedor-fiduciante possui sobre o bem é que serão objeto de alienação. RECURSO DAS EXECUTADAS NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270481-43.2018.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) No mais, uma vez que não foi objeto de impugnação, homologo a avaliação apresentada pela Oficial de Justiça a fls. 222/225. Por fim, defiro o pedido de intimação do executado, via edital, com prazo de 20 dias, providenciando recolhimento da taxa judicial. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de ação de execução extrajudicial, consistente em cotas de condomínio do período inicial de janeiro, março a dezembro de 2015 e de janeiro a novembro de 2016 do imóvel descrito como apartamento nº 505, bloco 07 do Edifício autor. As partes fizeram acordo, noticiando o credor o inadimplemento. Apresentado cálculo atualizado a fls. 215, incluídas parcelas vincendas até setembro de 2018. BANCO DO BRASIL S/A, na qualidade de credor hipotecário, manifestou-se a fls. 205/207, impugnando a penhora e leilão do bem, pugnando, em caso de manutenção da constrição, a preferência sobre o crédito. Delibero. No caso em apreço, uma vez que foi proposta ação de execução, demandando esta título líquido, certo e exigível, vê-se que não encontra amparo a manutenção da inclusão de parcelas vincendas, mantendo-se, todavia, aquela já apresentadas nos autos, a fim de não se prejudicar a parte credora. Desta feita, fixo termo final da execução a parcela com vencimento em 10.09.18, homologando-se o cálculo de fls. 215. Acolho, outrossim, em partes, a impugnação apresentada pelo Banco credor hipotecário a fls. 205/207, uma vez que somente os direitos do devedor podem ser penhorados, de acordo com a jurisprudência dominante desta E. Corte Bandeirante. DESPESAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO - IMÓVEL PENHORADO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE PENHORA SOMENTE DOS DIREITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, o devedor somente responde com seus bens no cumprimento de suas obrigações, de sorte que, os bens gravados por alienação fiduciária tornam-se penhoráveis somente se vistos como direitos futuros do devedor, oriundos de contrato de financiamento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037119-97.2019.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 18/03/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. A despesa condominial é dívida propter rem que onera o próprio bem. 2. Inviável impor ao condomínio exequente que afaste a própria natureza do débito em razão do valor baixo executado em face do preço imóvel, se não foi frutífera sua quitação por outros meios. 3. Se o imóvel gerador do débito é alienado fiduciariamente, não é possível a constrição sobre o bem, mas apenas sobre os direitos que o devedor detém sobre ele. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027262-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 13/03/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Leilão e penhora de direitos sobre bem imóvel. Possibilidade. Parcela do imóvel que não pertence às Executadas, mas ao credor-fiduciário, razão pela qual apenas os direitos que o devedor-fiduciante possui sobre o bem é que serão objeto de alienação. RECURSO DAS EXECUTADAS NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270481-43.2018.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) No mais, uma vez que não foi objeto de impugnação, homologo a avaliação apresentada pela Oficial de Justiça a fls. 222/225. Por fim, defiro o pedido de intimação do executado, via edital, com prazo de 20 dias, providenciando recolhimento da taxa judicial. Intime-se. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70108785-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2019 14:09 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 2702/2708 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: "INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO CUMPRIDA PARCIALMENTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 222/ 225) NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 01/03/2019 |
Ato ordinatório
"INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO CUMPRIDA PARCIALMENTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 222/ 225) NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. |
| 01/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 01/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2018/123900-0 Situação: Cumprido parcialmente em 18/02/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Izabel de Souza Beleza |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1041/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 3638/3652 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/217: Adite-se o mandado. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 11/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 212/217: Adite-se o mandado. Int. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70386920-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2018 14:31 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 3526/3535 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2018 Teor do ato: "INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70367398-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 11:21 |
| 05/09/2018 |
Ato ordinatório
"INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. |
| 04/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
a Papa Joao Paulo I 4020, Bloco 7 - Apto 505 - Jd. Pres. Dutra - GRS, e não Vila Aeroporto - GRS, em 06/08/2018 18:40 hs, onde não havia ninguém no local, porém a vizinha do apto. 508 que se identificou pelo nome de KARINA, informou que GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO não reside mais no local, que la se encontram outros moradores, por cautela deixei um cartão de visita embaixo da porta. Certifico que posteriormente, uma moça que se identificou pelo nome de GABRIELA, fez contato, informando ser irmã de GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO , e que ela é quem é proprietária do imóvel , informou que GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO se encontra em Pernambuco a passeio, não sabendo quando retorna e que ele reside em Pirituba - São Paulo, não sabendo informar o endereço, motivo pelo qual restou prejudicada à intimação de GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO. Diante do exposto, devolvo para que direito. |
| 31/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR834169775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 26/07/2018 |
| 21/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 21/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2018/070812-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 3514/ 3539 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 185/186: Providencie a serventia o integral cumprimento da determinação de fls. 181. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 10/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 185/186: Providencie a serventia o integral cumprimento da determinação de fls. 181. |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70087366-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2018 16:02 |
| 09/03/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 3440/ 3464 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 173/178. Nomeio depositário o próprio executado.Lavre-se Termo de Penhora, nos termos do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil.Providenciada as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação do executado e de seu cônjuge, se o caso, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil, bem como avaliação do imóvel, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do bem, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira - artigo 870 e 872 do CPC.Intime-se a credora fiduciária(fls. 176), devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal.Após, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis, pelo sistema ARISP, devendo o exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil.Ultimado o ato e decorrido o prazo, diga o credor a forma que pretende expropriar o bem (adjudicação ou leilão), juntando o necessário (cálculo atualizado da dívida; matrícula atualizada do imóvel com a devida averbação; indicação de gestor eletrônico se for o caso, etc.).Sem prejuízo, as partes poderão formular acordo para por fim à execução, considerando que tal hipótese está em consonância com a diretriz fundamental do novo Código de Processo Civil de 2015, que estimula a resolução consensual dos conflitos (artigos 3º, §§ 2º e 3º). Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 07/02/2018 |
Decisão
Defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 173/178. Nomeio depositário o próprio executado.Lavre-se Termo de Penhora, nos termos do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil.Providenciada as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação do executado e de seu cônjuge, se o caso, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil, bem como avaliação do imóvel, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do bem, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira - artigo 870 e 872 do CPC.Intime-se a credora fiduciária(fls. 176), devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal.Após, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis, pelo sistema ARISP, devendo o exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil.Ultimado o ato e decorrido o prazo, diga o credor a forma que pretende expropriar o bem (adjudicação ou leilão), juntando o necessário (cálculo atualizado da dívida; matrícula atualizada do imóvel com a devida averbação; indicação de gestor eletrônico se for o caso, etc.).Sem prejuízo, as partes poderão formular acordo para por fim à execução, considerando que tal hipótese está em consonância com a diretriz fundamental do novo Código de Processo Civil de 2015, que estimula a resolução consensual dos conflitos (artigos 3º, §§ 2º e 3º). |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70021642-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2018 10:34 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 5753/5770 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 5753/5770 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Fls. 161/168: Primeiramente, venham aos autos a planilha atualizada do débito, bem como certidão do Cartório de Registro de Imóveis devidamente atualizada.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 05/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 161/168: Primeiramente, venham aos autos a planilha atualizada do débito, bem como certidão do Cartório de Registro de Imóveis devidamente atualizada.Intime-se. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70406760-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2017 18:03 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0777/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 3990/4015 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0777/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 3990/4015 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2017 Teor do ato: Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD - valor o bloqueio = R$ 0,00 zero - para manifestação em 05 (cinco) dias." Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/149: tendo em vista o descumprimento do acordo, defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito apontado às fls. 16/147, pelo sistema BacenJud, utilizando-se a taxa recolhida à fl. 148/149.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Com a resposta, sendo observado o bloqueio de valores irrisórios, ou seja, as quantias bloqueadas e somadas não atinjam o valor de R$500,00, limitados a 10% do valor da execução, providencie a Serventia o desbloqueio. Providencie, ainda, a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio, cujo valor deverá ser atualizado pelo exequente e, a intimação do executado, para manifestação em cinco dias, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha procurador nos autos, devendo o exequente providenciar as custas necessárias.Ressalto que, eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (parágrafo 5º. Do artigo 854 do já mencionado diploma legal). Frustrada a pesquisa eletrônica para bloqueio de ativos financeiros, inexiste previsão legal acerca da quantidade máxima de vezes de utilização do Sistema BACENJUD, na tentativa de localizar ativos financeiros de um mesmo devedor, no entanto, é necessária a indicação de indícios de modificação na situação econômica do devedor, uma vez que o mero transcurso do tempo não constitui fundamento hábil para tal pretensão.Após o bloqueio, as intimações das partes exequente/executado, deverá ser efetivada, concomitantemente, tanto para a atualização do débito por parte do exequente, como para a manifestação do executado acerca do bloqueio. Caso o bloqueio reste negativo, tornem conclusos para apreciação do item "B" da petição de fl. 145.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 27/10/2017 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) "on-line" BACENJUD - valor o bloqueio = R$ 0,00 zero - para manifestação em 05 (cinco) dias." |
| 27/10/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 27/10/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 30/08/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 144/149: tendo em vista o descumprimento do acordo, defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito apontado às fls. 16/147, pelo sistema BacenJud, utilizando-se a taxa recolhida à fl. 148/149.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Com a resposta, sendo observado o bloqueio de valores irrisórios, ou seja, as quantias bloqueadas e somadas não atinjam o valor de R$500,00, limitados a 10% do valor da execução, providencie a Serventia o desbloqueio. Providencie, ainda, a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio, cujo valor deverá ser atualizado pelo exequente e, a intimação do executado, para manifestação em cinco dias, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha procurador nos autos, devendo o exequente providenciar as custas necessárias.Ressalto que, eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (parágrafo 5º. Do artigo 854 do já mencionado diploma legal). Frustrada a pesquisa eletrônica para bloqueio de ativos financeiros, inexiste previsão legal acerca da quantidade máxima de vezes de utilização do Sistema BACENJUD, na tentativa de localizar ativos financeiros de um mesmo devedor, no entanto, é necessária a indicação de indícios de modificação na situação econômica do devedor, uma vez que o mero transcurso do tempo não constitui fundamento hábil para tal pretensão.Após o bloqueio, as intimações das partes exequente/executado, deverá ser efetivada, concomitantemente, tanto para a atualização do débito por parte do exequente, como para a manifestação do executado acerca do bloqueio. Caso o bloqueio reste negativo, tornem conclusos para apreciação do item "B" da petição de fl. 145.Intime-se. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70283611-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2017 16:45 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 3509/ 3521 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2017 Teor do ato: Fls. 139/140: Tendo em vista a noticia do descumprimento do acordo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, salientando que eventual pedido de penhora "on line" deverá ser acompanhado de planilha atualizada do débito, bem como comprovante de recolhimento das taxas pertinentes.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 21/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 139/140: Tendo em vista a noticia do descumprimento do acordo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, salientando que eventual pedido de penhora "on line" deverá ser acompanhado de planilha atualizada do débito, bem como comprovante de recolhimento das taxas pertinentes.Intime-se. |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/06/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.17.70214087-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/06/2017 16:07 |
| 22/06/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão_Arquivamento_sem _Baixa |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 3781/3792 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls 128/132.Aguarde-se o cumprimento da avença em arquivo, ficando suspensa a execução, competindo ao credor comunicar nos autos a quitação do débito para possibilitar a extinção e arquivamento definitivo do feito.O silêncio do exeqüente será tido como indicação de satisfação da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 30/03/2017 |
Decisão
Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls 128/132.Aguarde-se o cumprimento da avença em arquivo, ficando suspensa a execução, competindo ao credor comunicar nos autos a quitação do débito para possibilitar a extinção e arquivamento definitivo do feito.O silêncio do exeqüente será tido como indicação de satisfação da obrigação. Intime-se. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 3892/3899 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a justificativa de fls. 125/126, cite-se o executado por mandado nos termos da decisão de fl. 119 (diligência recolhida às fls. 117/118). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 06/03/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.17.70066118-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/03/2017 17:02 |
| 03/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a justificativa de fls. 125/126, cite-se o executado por mandado nos termos da decisão de fl. 119 (diligência recolhida às fls. 117/118). Intime-se. |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70034148-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2017 17:06 |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 3411 3435 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2017 Teor do ato: "INTIME-SE O ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA SEED NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, TERMOS DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 119 E DE ACORDO COM O CG º 1817/2016 (DJE de 13/10/2016 página 6)(CARTA PROCESSO DIGITAL R$ 15,00 PARA CADA REQUERIDO/EXECUTADO) Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 30/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"INTIME-SE O ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA SEED NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, TERMOS DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 119 E DE ACORDO COM O CG º 1817/2016 (DJE de 13/10/2016 página 6)(CARTA PROCESSO DIGITAL R$ 15,00 PARA CADA REQUERIDO/EXECUTADO) |
| 12/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2266 Página: 1230 1251 |
| 11/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, podendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).Expeça-se carta de citação, devendo o autor, em cumprimento ao Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 1817/2016 (DJE de 13/10/2016 - página 6), providenciar taxa para citação postal. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 10/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, podendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).Expeça-se carta de citação, devendo o autor, em cumprimento ao Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 1817/2016 (DJE de 13/10/2016 - página 6), providenciar taxa para citação postal. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/06/2017 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 05/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/11/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/06/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/10/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |