| Exeqte |
Condomínio Edifício Parque Santa Clara
Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Exectdo |
Isaias Luiz da Silva
Advogada: Andresa de Moura Coelho Pereira |
| Credor |
BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1644/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1644/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em débitos condominiais, em que foi noticiada a consolidação da propriedade do imóvel penhorado em favor do credor fiduciário. O exequente requereu o prosseguimento dos atos expropriatórios, sustentando que a obrigação condominial possui natureza propter rem e acompanha o imóvel, inclusive em relação aos débitos anteriores à consolidação da propriedade. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O débito condominial tem natureza propter rem, aderindo à unidade imobiliária e vinculando o respectivo titular, independentemente de quem tenha originariamente contraído a dívida. Nesse sentido, dispõe o artigo 1.345 do Código Civil que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios. No caso, havendo notícia de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, atual proprietário do bem, mostra-se cabível sua inclusão no polo passivo da execução, na qualidade de sucessor dos devedores originários quanto à obrigação vinculada ao imóvel, nos termos do artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de débitos condominiais. Respeitável decisão que indeferiu a inclusão da credora fiduciária após a consolidação de propriedade. Insurgência do condomínio exequente. Débito condominial que possui natureza "propter rem", de modo que havendo operado a consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, as cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à consolidação, aderem ao imóvel, conforme artigo 1 .345 do Código Civil. A consolidação da propriedade no curso do processo, pela credora fiduciária, a coloca como sucessora dos devedores originais, estando, portanto, legitimada para sucede-los na responsabilidade pelo cumprimento da obrigação (artigo 109 § 3º, do Código de Processo Civil). Particularidade que autoriza a inclusão do credor fiduciário no polo passivo. Adquirente que nos termos do artigo 1 .345 do Código Civil responde pelo débito do antecessor. AGRAVO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22984031520258260000 Piracicaba, Relator.: Dario Gayoso, Data de Julgamento: 14/11/2025, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2025) A circunstância de parte do débito ser anterior à consolidação da propriedade não afasta a responsabilidade do atual titular, justamente em razão da natureza propter rem da obrigação condominial. Tampouco há impedimento ao prosseguimento dos atos expropriatórios já determinados, uma vez que a consolidação da propriedade não desconstitui a obrigação vinculada ao bem nem impede a satisfação do crédito condominial. Diante disso, defiro a inclusão do credor fiduciário, atual proprietário do imóvel, no polo passivo da execução. Intime-se o credor fiduciário, Banco do Brasil S.A., na pessoa de seu advogado já constituído nos autos, para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o imóvel. Caso não haja pagamento no prazo legal, prossiga-se com os atos de expropriação já determinados, observadas as cautelas legais e a regular ciência dos interessados. Encaminho os autos ao cumprimento para as anotações necessárias junto ao cadastro do processo. Intimem-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 07/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em débitos condominiais, em que foi noticiada a consolidação da propriedade do imóvel penhorado em favor do credor fiduciário. O exequente requereu o prosseguimento dos atos expropriatórios, sustentando que a obrigação condominial possui natureza propter rem e acompanha o imóvel, inclusive em relação aos débitos anteriores à consolidação da propriedade. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O débito condominial tem natureza propter rem, aderindo à unidade imobiliária e vinculando o respectivo titular, independentemente de quem tenha originariamente contraído a dívida. Nesse sentido, dispõe o artigo 1.345 do Código Civil que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios. No caso, havendo notícia de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, atual proprietário do bem, mostra-se cabível sua inclusão no polo passivo da execução, na qualidade de sucessor dos devedores originários quanto à obrigação vinculada ao imóvel, nos termos do artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de débitos condominiais. Respeitável decisão que indeferiu a inclusão da credora fiduciária após a consolidação de propriedade. Insurgência do condomínio exequente. Débito condominial que possui natureza "propter rem", de modo que havendo operado a consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, as cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à consolidação, aderem ao imóvel, conforme artigo 1 .345 do Código Civil. A consolidação da propriedade no curso do processo, pela credora fiduciária, a coloca como sucessora dos devedores originais, estando, portanto, legitimada para sucede-los na responsabilidade pelo cumprimento da obrigação (artigo 109 § 3º, do Código de Processo Civil). Particularidade que autoriza a inclusão do credor fiduciário no polo passivo. Adquirente que nos termos do artigo 1 .345 do Código Civil responde pelo débito do antecessor. AGRAVO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22984031520258260000 Piracicaba, Relator.: Dario Gayoso, Data de Julgamento: 14/11/2025, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2025) A circunstância de parte do débito ser anterior à consolidação da propriedade não afasta a responsabilidade do atual titular, justamente em razão da natureza propter rem da obrigação condominial. Tampouco há impedimento ao prosseguimento dos atos expropriatórios já determinados, uma vez que a consolidação da propriedade não desconstitui a obrigação vinculada ao bem nem impede a satisfação do crédito condominial. Diante disso, defiro a inclusão do credor fiduciário, atual proprietário do imóvel, no polo passivo da execução. Intime-se o credor fiduciário, Banco do Brasil S.A., na pessoa de seu advogado já constituído nos autos, para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o imóvel. Caso não haja pagamento no prazo legal, prossiga-se com os atos de expropriação já determinados, observadas as cautelas legais e a regular ciência dos interessados. Encaminho os autos ao cumprimento para as anotações necessárias junto ao cadastro do processo. Intimem-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70228272-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 08:39 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1644/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1644/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em débitos condominiais, em que foi noticiada a consolidação da propriedade do imóvel penhorado em favor do credor fiduciário. O exequente requereu o prosseguimento dos atos expropriatórios, sustentando que a obrigação condominial possui natureza propter rem e acompanha o imóvel, inclusive em relação aos débitos anteriores à consolidação da propriedade. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O débito condominial tem natureza propter rem, aderindo à unidade imobiliária e vinculando o respectivo titular, independentemente de quem tenha originariamente contraído a dívida. Nesse sentido, dispõe o artigo 1.345 do Código Civil que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios. No caso, havendo notícia de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, atual proprietário do bem, mostra-se cabível sua inclusão no polo passivo da execução, na qualidade de sucessor dos devedores originários quanto à obrigação vinculada ao imóvel, nos termos do artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de débitos condominiais. Respeitável decisão que indeferiu a inclusão da credora fiduciária após a consolidação de propriedade. Insurgência do condomínio exequente. Débito condominial que possui natureza "propter rem", de modo que havendo operado a consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, as cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à consolidação, aderem ao imóvel, conforme artigo 1 .345 do Código Civil. A consolidação da propriedade no curso do processo, pela credora fiduciária, a coloca como sucessora dos devedores originais, estando, portanto, legitimada para sucede-los na responsabilidade pelo cumprimento da obrigação (artigo 109 § 3º, do Código de Processo Civil). Particularidade que autoriza a inclusão do credor fiduciário no polo passivo. Adquirente que nos termos do artigo 1 .345 do Código Civil responde pelo débito do antecessor. AGRAVO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22984031520258260000 Piracicaba, Relator.: Dario Gayoso, Data de Julgamento: 14/11/2025, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2025) A circunstância de parte do débito ser anterior à consolidação da propriedade não afasta a responsabilidade do atual titular, justamente em razão da natureza propter rem da obrigação condominial. Tampouco há impedimento ao prosseguimento dos atos expropriatórios já determinados, uma vez que a consolidação da propriedade não desconstitui a obrigação vinculada ao bem nem impede a satisfação do crédito condominial. Diante disso, defiro a inclusão do credor fiduciário, atual proprietário do imóvel, no polo passivo da execução. Intime-se o credor fiduciário, Banco do Brasil S.A., na pessoa de seu advogado já constituído nos autos, para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o imóvel. Caso não haja pagamento no prazo legal, prossiga-se com os atos de expropriação já determinados, observadas as cautelas legais e a regular ciência dos interessados. Encaminho os autos ao cumprimento para as anotações necessárias junto ao cadastro do processo. Intimem-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 07/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em débitos condominiais, em que foi noticiada a consolidação da propriedade do imóvel penhorado em favor do credor fiduciário. O exequente requereu o prosseguimento dos atos expropriatórios, sustentando que a obrigação condominial possui natureza propter rem e acompanha o imóvel, inclusive em relação aos débitos anteriores à consolidação da propriedade. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O débito condominial tem natureza propter rem, aderindo à unidade imobiliária e vinculando o respectivo titular, independentemente de quem tenha originariamente contraído a dívida. Nesse sentido, dispõe o artigo 1.345 do Código Civil que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios. No caso, havendo notícia de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, atual proprietário do bem, mostra-se cabível sua inclusão no polo passivo da execução, na qualidade de sucessor dos devedores originários quanto à obrigação vinculada ao imóvel, nos termos do artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de débitos condominiais. Respeitável decisão que indeferiu a inclusão da credora fiduciária após a consolidação de propriedade. Insurgência do condomínio exequente. Débito condominial que possui natureza "propter rem", de modo que havendo operado a consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, as cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à consolidação, aderem ao imóvel, conforme artigo 1 .345 do Código Civil. A consolidação da propriedade no curso do processo, pela credora fiduciária, a coloca como sucessora dos devedores originais, estando, portanto, legitimada para sucede-los na responsabilidade pelo cumprimento da obrigação (artigo 109 § 3º, do Código de Processo Civil). Particularidade que autoriza a inclusão do credor fiduciário no polo passivo. Adquirente que nos termos do artigo 1 .345 do Código Civil responde pelo débito do antecessor. AGRAVO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22984031520258260000 Piracicaba, Relator.: Dario Gayoso, Data de Julgamento: 14/11/2025, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2025) A circunstância de parte do débito ser anterior à consolidação da propriedade não afasta a responsabilidade do atual titular, justamente em razão da natureza propter rem da obrigação condominial. Tampouco há impedimento ao prosseguimento dos atos expropriatórios já determinados, uma vez que a consolidação da propriedade não desconstitui a obrigação vinculada ao bem nem impede a satisfação do crédito condominial. Diante disso, defiro a inclusão do credor fiduciário, atual proprietário do imóvel, no polo passivo da execução. Intime-se o credor fiduciário, Banco do Brasil S.A., na pessoa de seu advogado já constituído nos autos, para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o imóvel. Caso não haja pagamento no prazo legal, prossiga-se com os atos de expropriação já determinados, observadas as cautelas legais e a regular ciência dos interessados. Encaminho os autos ao cumprimento para as anotações necessárias junto ao cadastro do processo. Intimem-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70228272-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 08:39 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1168/1171: manifeste-se o exequente. 2. Prazo: 15 dias. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 1168/1171: manifeste-se o exequente. 2. Prazo: 15 dias. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70196199-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/05/2026 16:25 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica ao leiloeiro Tiago, reiterando o e-mail enviado anteriormente, conforme cópia juntada aos autos. Nada Mais. |
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1084/1160: ciência. 2. Fls. 1083: reitere-se a intimação do leiloeiro. 3. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 1084/1160: ciência. 2. Fls. 1083: reitere-se a intimação do leiloeiro. 3. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70159216-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 11:00 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópia juntada aos autos. Nada Mais. |
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2026 Teor do ato: 1. Intime-se o leiloeiro oficial senhor Tiago Clemente Sampaio, para realização de novo certame. 2. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Intime-se o leiloeiro oficial senhor Tiago Clemente Sampaio, para realização de novo certame. 2. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70055936-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 14:54 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 08/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1068: manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: " Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SisbaJud), " Pedido de Penhora On-Line". Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" não serão aceitos. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 08/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1068: manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: " Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SisbaJud), " Pedido de Penhora On-Line". Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" não serão aceitos. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70002254-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 16:33 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1059/1062: recebo a insurgência como pedido de reconsideração, na medida em que pretende a reapreciação do tratamento jurídico conferido à proposta de arrematação apresentada, especialmente quanto à alegada aplicação do art. 1.499 do Código Civil, requestada pelo arrematante à fl.131 e reiterada às fls. 1063/1064. Analiso. Trata-se de execução de despesas condominiais, com constrição incidente sobre direitos aquisitivos de unidade objeto de alienação fiduciária em garantia em favor do Banco do Brasil S.A.. Em embargos de declaração, já se esclareceu que a arrematação pretendida não recai sobre a propriedade plena, mas sobre os direitos do fiduciante, sem interferência no crédito e na propriedade fiduciária do credor, permanecendo ao arrematante a assunção do saldo contratual para aquisição do bem. In casu, impende consignar que o art. 1.499 do Código Civil disciplina hipóteses de extinção da hipoteca, instituto diverso da alienação fiduciária em garantia. Na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel (fiduciária) do bem permanece com o credor fiduciário até a integral quitação da obrigação, regida por legislação específica (Lei 9.514/1997) e pelas normas gerais do Código Civil pertinentes à propriedade fiduciária, não se aplicando, por analogia, a regra extintiva própria da hipoteca. Ademais, conforme já expressamente consignado na decisão integrativa proferida nos embargos de declaração, a hasta em curso refere-se à alienação judicial de direitos aquisitivos, o que não importa vencimento antecipado do financiamento, não promove a extinção do gravame fiduciário e não afeta o crédito do Banco do Brasil, permanecendo hígida a relação garantida, cabendo ao arrematante, se ultimada a arrematação, assumir a obrigação remanescente para obtenção da propriedade plena, nos termos ali definidos. Isso posto, indefiro o pleito de aplicação do art. 1.499 do Código Civil para fins de extinção/baixa da garantia, por inaplicável à alienação fiduciária. INTIME-SE o proponente/arrematante para que, em 05 (cinco) dias, ratifique expressamente seu interesse na manutenção da proposta sem pretensão de baixa/extinção do gravame fiduciário por força desta execução, sob pena de indeferimento da proposta, mantendo-se a tramitação do leilão. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1059/1062: recebo a insurgência como pedido de reconsideração, na medida em que pretende a reapreciação do tratamento jurídico conferido à proposta de arrematação apresentada, especialmente quanto à alegada aplicação do art. 1.499 do Código Civil, requestada pelo arrematante à fl.131 e reiterada às fls. 1063/1064. Analiso. Trata-se de execução de despesas condominiais, com constrição incidente sobre direitos aquisitivos de unidade objeto de alienação fiduciária em garantia em favor do Banco do Brasil S.A.. Em embargos de declaração, já se esclareceu que a arrematação pretendida não recai sobre a propriedade plena, mas sobre os direitos do fiduciante, sem interferência no crédito e na propriedade fiduciária do credor, permanecendo ao arrematante a assunção do saldo contratual para aquisição do bem. In casu, impende consignar que o art. 1.499 do Código Civil disciplina hipóteses de extinção da hipoteca, instituto diverso da alienação fiduciária em garantia. Na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel (fiduciária) do bem permanece com o credor fiduciário até a integral quitação da obrigação, regida por legislação específica (Lei 9.514/1997) e pelas normas gerais do Código Civil pertinentes à propriedade fiduciária, não se aplicando, por analogia, a regra extintiva própria da hipoteca. Ademais, conforme já expressamente consignado na decisão integrativa proferida nos embargos de declaração, a hasta em curso refere-se à alienação judicial de direitos aquisitivos, o que não importa vencimento antecipado do financiamento, não promove a extinção do gravame fiduciário e não afeta o crédito do Banco do Brasil, permanecendo hígida a relação garantida, cabendo ao arrematante, se ultimada a arrematação, assumir a obrigação remanescente para obtenção da propriedade plena, nos termos ali definidos. Isso posto, indefiro o pleito de aplicação do art. 1.499 do Código Civil para fins de extinção/baixa da garantia, por inaplicável à alienação fiduciária. INTIME-SE o proponente/arrematante para que, em 05 (cinco) dias, ratifique expressamente seu interesse na manutenção da proposta sem pretensão de baixa/extinção do gravame fiduciário por força desta execução, sob pena de indeferimento da proposta, mantendo-se a tramitação do leilão. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70578006-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 17:59 |
| 30/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70575707-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/09/2025 09:54 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2025 Teor do ato: 1. Embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE SANTA CLARA, em face da decisão de fls. 1.041, afirmando obscuridade quanto à situação da situação do credor com garantia fiduciária sobre o imóvel objeto da venda judicial em andamento. 2. O leiloeiro oficial apresentou proposta de arrematação do imóvel por particular (fls. 1.029/1.031), no valor de R$ 94.373,00, a ser pago em entrada de R$ 23.595,75 e o saldo em 30 parcelas. 3. O Banco do Brasil S.A., na condição de credor fiduciário, não concordou com a proposta. 4. Às fls. 1.035, o Condomínio Parque Santa Clara manifestou-se no sentido da necessidade de decisão judicial a respeito da situação do credor fiduciário. Decido. Conheço dos embargos e lhes dou provimento para esclarecer obscuridade da decisão. 5. De fato, a questão do direcionamento de eventual numerário obtido com a arrematação do bem, embora não tenha ainda havido arrematação do bem, deve ser esclarecida previamente, evitando-se questionamentos futuros. 6. Observa-se que o imóvel em questão é objeto de alienação fiduciária em garantia do Banco do Brasil, ensejando a penhora somente sobre direitos de aquisição pelos devedores fiduciários e não sobre a propriedade do imóvel. De outra parte, o crédito objeto da execução que ensejou a penhora decorre do não pagamento de despesas condominiais, de natureza propter rem. Há, portanto, concurso entre a situação do credor fiduciária, que detém a propriedade fiduciária do bem cujos direitos de aquisição se pretende nestes autos, e a situação do exequente, na condição de credor de valores com natureza propter rem. 7. A penhora sobre direitos aquisitivos do imóvel não significa o vencimento antecipado e a realização da garantia fiduciária, mas sim aquisição dos direitos de aquisição do imóvel pelo arrematante, que manterá nova relação obrigacional com o Banco do Brasil, atinente à assunção do débito restante para a aquisição do imóvel. Assim, a arrematação, nestes autos, não interfere nos direitos do Banco do Brasil, que permanecerá com o crédito objeto do contrato de financiamento e alienação fiduciária da propriedade. Por outro lado, a alienação judicial de direitos, ora em questão, diz respeito somente a aquilo que já foi pago pelos executados, gerando valores aptos à quitação dos débitos do condomínio. Isto porque o débito condominial, em caso de arrematação judicial de direitos sobre o imóvel ou sobre o próprio bem dado em garantia fiduciária, prefere ao crédito imobiliário, dada sua natureza propter rem, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de forma reiterada: EXECUÇÃO DE DIREITO EXTRAJUDICIAL. Rateio condominial. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da preferência do crédito condominial em relação ao crédito fiduciário. INCONFORMISMO do Condomínio exequente deduzido no Recurso. EXAME: Unidade condominial geradora do débito formado pelo rateio das despesas condominiais, que constitui garantia em razão de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Reconhecimento, contudo, da preferência do crédito condominial sobre o fiduciário em relação a eventual produto da penhora do bem em questão. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP - AI 2384205-15.2024.8.26.0000; Rel.ª Des.ª Denise Fajardo Nogueira Jacot; 27ª Câm. Dir. Privado, j. 30/04/2025). Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade geradora do débito . Obrigação propter rem. Prevalência dos interesses do condomínio sobre os da instituição financeira. Preferência, ademais, dos créditos fiscal, condominial e de honorários advocatícios frente ao do credor fiduciário. Precedentes desta E . Corte e do Col. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP - AI 2106622-98.2025.8.26.0000; rel. Des. Gomes Varjão; 34ª Câm. Dir. Privado, j. 11/04/2025) Não é outro o sentido da Súmula 478, do Superior Tribunal de Justiça: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." 8. Assim, seja a alienação de direitos penhorados, seja a alienação do imóvel em si, há preferência do crédito condominial em relação ao crédito financeiro. 9. Prossiga-se no leilão extrajudicial determinado. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 22/09/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
1. Embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE SANTA CLARA, em face da decisão de fls. 1.041, afirmando obscuridade quanto à situação da situação do credor com garantia fiduciária sobre o imóvel objeto da venda judicial em andamento. 2. O leiloeiro oficial apresentou proposta de arrematação do imóvel por particular (fls. 1.029/1.031), no valor de R$ 94.373,00, a ser pago em entrada de R$ 23.595,75 e o saldo em 30 parcelas. 3. O Banco do Brasil S.A., na condição de credor fiduciário, não concordou com a proposta. 4. Às fls. 1.035, o Condomínio Parque Santa Clara manifestou-se no sentido da necessidade de decisão judicial a respeito da situação do credor fiduciário. Decido. Conheço dos embargos e lhes dou provimento para esclarecer obscuridade da decisão. 5. De fato, a questão do direcionamento de eventual numerário obtido com a arrematação do bem, embora não tenha ainda havido arrematação do bem, deve ser esclarecida previamente, evitando-se questionamentos futuros. 6. Observa-se que o imóvel em questão é objeto de alienação fiduciária em garantia do Banco do Brasil, ensejando a penhora somente sobre direitos de aquisição pelos devedores fiduciários e não sobre a propriedade do imóvel. De outra parte, o crédito objeto da execução que ensejou a penhora decorre do não pagamento de despesas condominiais, de natureza propter rem. Há, portanto, concurso entre a situação do credor fiduciária, que detém a propriedade fiduciária do bem cujos direitos de aquisição se pretende nestes autos, e a situação do exequente, na condição de credor de valores com natureza propter rem. 7. A penhora sobre direitos aquisitivos do imóvel não significa o vencimento antecipado e a realização da garantia fiduciária, mas sim aquisição dos direitos de aquisição do imóvel pelo arrematante, que manterá nova relação obrigacional com o Banco do Brasil, atinente à assunção do débito restante para a aquisição do imóvel. Assim, a arrematação, nestes autos, não interfere nos direitos do Banco do Brasil, que permanecerá com o crédito objeto do contrato de financiamento e alienação fiduciária da propriedade. Por outro lado, a alienação judicial de direitos, ora em questão, diz respeito somente a aquilo que já foi pago pelos executados, gerando valores aptos à quitação dos débitos do condomínio. Isto porque o débito condominial, em caso de arrematação judicial de direitos sobre o imóvel ou sobre o próprio bem dado em garantia fiduciária, prefere ao crédito imobiliário, dada sua natureza propter rem, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de forma reiterada: EXECUÇÃO DE DIREITO EXTRAJUDICIAL. Rateio condominial. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da preferência do crédito condominial em relação ao crédito fiduciário. INCONFORMISMO do Condomínio exequente deduzido no Recurso. EXAME: Unidade condominial geradora do débito formado pelo rateio das despesas condominiais, que constitui garantia em razão de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Reconhecimento, contudo, da preferência do crédito condominial sobre o fiduciário em relação a eventual produto da penhora do bem em questão. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP - AI 2384205-15.2024.8.26.0000; Rel.ª Des.ª Denise Fajardo Nogueira Jacot; 27ª Câm. Dir. Privado, j. 30/04/2025). Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil. Possibilidade de penhora da própria unidade geradora do débito . Obrigação propter rem. Prevalência dos interesses do condomínio sobre os da instituição financeira. Preferência, ademais, dos créditos fiscal, condominial e de honorários advocatícios frente ao do credor fiduciário. Precedentes desta E . Corte e do Col. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP - AI 2106622-98.2025.8.26.0000; rel. Des. Gomes Varjão; 34ª Câm. Dir. Privado, j. 11/04/2025) Não é outro o sentido da Súmula 478, do Superior Tribunal de Justiça: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." 8. Assim, seja a alienação de direitos penhorados, seja a alienação do imóvel em si, há preferência do crédito condominial em relação ao crédito financeiro. 9. Prossiga-se no leilão extrajudicial determinado. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70378679-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 11:37 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1044: antes de apreciar os embargos de declaração, necessário intimar o leiloeiro para esclarecimentos quanto a proposta de fls. 1031. 2. Verifica-se que, embora a proposta de arrematação apresentada indique o valor total e a entrada de 25%, nos moldes do art. 895 do CPC, não especifica as condições de parcelamento do saldo remanescente, como o número de parcelas, forma de pagamento, índices de correção, garantias e prazos. 3. Diante disso, intime-se o leiloeiro para indicar se o proponente ainda tem interesse na aquisição do bem e, em caso positivo, esclarecer as condições de pagamento. 4. Prazo: 5 dias. 5. Na inércia, providencie a Serventia a intimação pelo e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 1044: antes de apreciar os embargos de declaração, necessário intimar o leiloeiro para esclarecimentos quanto a proposta de fls. 1031. 2. Verifica-se que, embora a proposta de arrematação apresentada indique o valor total e a entrada de 25%, nos moldes do art. 895 do CPC, não especifica as condições de parcelamento do saldo remanescente, como o número de parcelas, forma de pagamento, índices de correção, garantias e prazos. 3. Diante disso, intime-se o leiloeiro para indicar se o proponente ainda tem interesse na aquisição do bem e, em caso positivo, esclarecer as condições de pagamento. 4. Prazo: 5 dias. 5. Na inércia, providencie a Serventia a intimação pelo e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70246590-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/05/2025 16:16 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1038/1039: diante da discordância do credor fiduciário, manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1038/1039: diante da discordância do credor fiduciário, manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Certidão Encaminhada Expedida
# CERTIDÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70186958-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 13:59 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70135492-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 11:13 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70128682-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 11:23 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1029/131: manifestem-se as partes. 2. Prazo: 10 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 1029/131: manifestem-se as partes. 2. Prazo: 10 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70061494-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 15:39 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70034704-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 16:04 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70022917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 20:20 |
| 14/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leilão por MEIO ELETRÔNICO, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 1089, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/01/2025 às 14h00, e se encerrará dia 16/01/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/01/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 05/02/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leilão por MEIO ELETRÔNICO, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 1089, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/01/2025 às 14h00, e se encerrará dia 16/01/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/01/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 05/02/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70796110-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2024 17:53 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70792572-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:54 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: 1. Determinei a conclusão dos autos. 2. Declaro que ofício que houve erro material na decisão de fls. 936/938, item 6, que passará a constar com a seguinte redação: " 6. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal: www.multipliqueleiloes.com.br , quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial senhor Tiago Clemente Sampaio." Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Determinei a conclusão dos autos. 2. Declaro que ofício que houve erro material na decisão de fls. 936/938, item 6, que passará a constar com a seguinte redação: " 6. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal: www.multipliqueleiloes.com.br , quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial senhor Tiago Clemente Sampaio." |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Documento Juntado
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| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: 1. Fls. 935: Determino o leilão judicial do bem. 2. Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente às fls. 935, Tiago Clemente Sampaio, para realizar a alienação dos direitos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal próprio. 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor atualizado da última avaliação; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 6. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal já mencinoado, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial senhor Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, cadastrado na Jucesp sob n. 844. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 9. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 11. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 12. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, - GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 15. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 17. Intime-se a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 935: Determino o leilão judicial do bem. 2. Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente às fls. 935, Tiago Clemente Sampaio, para realizar a alienação dos direitos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal próprio. 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor atualizado da última avaliação; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 6. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal já mencinoado, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro oficial senhor Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, cadastrado na Jucesp sob n. 844. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 9. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 11. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 12. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, - GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 15. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 17. Intime-se a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70654406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 13:04 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: 1. Fls. 913/914: não há esclarecimentos à prestar, uma vez que não houve nomeação de perito nos autos. 2. Considerando que o imóvel foi novamente avaliado por duas corretoras(vide fls. 892/905) e a média R$ 185,000,00, aproxima-se da anterior(vide fls. 429), DECLARO ser esse o montante correspondente à avaliação do imóvel, em julho de 2024. 3. Esclareça o exequente se pretende a adjudicação ou leilão do bem, indicando-se o caso, leiloeiro oficial para praceamento do imóvel. 4. Prazo: 15 dias 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 913/914: não há esclarecimentos à prestar, uma vez que não houve nomeação de perito nos autos. 2. Considerando que o imóvel foi novamente avaliado por duas corretoras(vide fls. 892/905) e a média R$ 185,000,00, aproxima-se da anterior(vide fls. 429), DECLARO ser esse o montante correspondente à avaliação do imóvel, em julho de 2024. 3. Esclareça o exequente se pretende a adjudicação ou leilão do bem, indicando-se o caso, leiloeiro oficial para praceamento do imóvel. 4. Prazo: 15 dias 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70587053-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/09/2024 14:33 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Em 5 dias, manifeste-se o executado acerca das avaliações, sob pena de preclusão. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 5 dias, manifeste-se o executado acerca das avaliações, sob pena de preclusão. |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70504373-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 13:29 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: 1. Fls. 887: apresente o exequente nova avaliação do imóvel penhorado, haja vista a última ter ocorrido em dezembro de 2021 (v. fls. 429). 2. Prazo: 15 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 887: apresente o exequente nova avaliação do imóvel penhorado, haja vista a última ter ocorrido em dezembro de 2021 (v. fls. 429). 2. Prazo: 15 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70353920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 11:20 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: 1. Na espécie, como não se fala em penhora do imóvel gerador da dívida, mas sim constrição sobre os direitos do executado sobre o bem, inexistem maiores prejuízos ao Banco do Brasil, sendo plausível e razoável a preferência do crédito condominial ao crédito fiduciário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Rateio condominial. Decisão que manteve a penhora sobre o imóvel alienado fiduciariamente e indeferiu o pedido de preferência do crédito fiduciário sobre o crédito condominial. INCONFORMISMO do credor fiduciário deduzido no Recurso. ACOLHIMENTO EM PARTE. Unidade condominial geradora do débito formado pelo rateio das despesas condominiais, que constitui garantia em razão de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Devedor fiduciante que é mero possuidor direto da unidade condominial devedora. Propriedade resolúvel sobre o bem que pertence ao credor fiduciário, "ex vi" do artigo 22, "caput", da Lei nº 9.514/1997. Impossibilidade de penhora do imóvel do credor fiduciário, que é terceiro estranho à lide, admitindo-se contudo a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Reconhecimento contudo da preferência do crédito condominial sobre o fiduciário em relação a eventual produto da penhora dos direitos. Notícia de acordo firmado entre o Condomínio exequente e o condômino executado, já homologado no r. Juízo de origem. Direito de preferência que deverá ser observado para o caso de inadimplemento do acordo e prosseguimento da Execução. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Na espécie, como não se fala em penhora do imóvel gerador da dívida, mas sim constrição sobre os direitos do executado sobre o bem, inexistem maiores prejuízos ao Banco do Brasil, sendo plausível e razoável a preferência do crédito condominial ao crédito fiduciário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Rateio condominial. Decisão que manteve a penhora sobre o imóvel alienado fiduciariamente e indeferiu o pedido de preferência do crédito fiduciário sobre o crédito condominial. INCONFORMISMO do credor fiduciário deduzido no Recurso. ACOLHIMENTO EM PARTE. Unidade condominial geradora do débito formado pelo rateio das despesas condominiais, que constitui garantia em razão de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Devedor fiduciante que é mero possuidor direto da unidade condominial devedora. Propriedade resolúvel sobre o bem que pertence ao credor fiduciário, "ex vi" do artigo 22, "caput", da Lei nº 9.514/1997. Impossibilidade de penhora do imóvel do credor fiduciário, que é terceiro estranho à lide, admitindo-se contudo a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Reconhecimento contudo da preferência do crédito condominial sobre o fiduciário em relação a eventual produto da penhora dos direitos. Notícia de acordo firmado entre o Condomínio exequente e o condômino executado, já homologado no r. Juízo de origem. Direito de preferência que deverá ser observado para o caso de inadimplemento do acordo e prosseguimento da Execução. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70254488-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/04/2024 18:10 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 876/877 em 5 dias Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 876/877 em 5 dias |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70199256-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 16:03 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70176804-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 09:32 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Banco do Brasil sobre a petição de fls. 870/871 em 5 dias Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Banco do Brasil sobre a petição de fls. 870/871 em 5 dias |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70095556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 19:04 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: 1. Fls. 851/866: ciência. 2. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 851/866: ciência. 2. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70009898-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2024 09:40 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2023 Teor do ato: 1. Fls. 846/847: defiro prazo para que o Banco do Brasil apresente extrato atualizado do financiamento, fazendo constar o valor quitado pelo executado, conforme requerido pelo exequente. 2. Prazo: 15 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 846/847: defiro prazo para que o Banco do Brasil apresente extrato atualizado do financiamento, fazendo constar o valor quitado pelo executado, conforme requerido pelo exequente. 2. Prazo: 15 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70756946-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 11:29 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Banco do Brasil, em 5 dias, acerca do alegado às fls. 841/842, sob as penas da lei. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Banco do Brasil, em 5 dias, acerca do alegado às fls. 841/842, sob as penas da lei. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70699100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 18:49 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70601670-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 14:00 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Em 10 dias, complemente o Banco do Brasil as informações prestadas, conforme requerido pelo exequente às fls.816. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 10 dias, complemente o Banco do Brasil as informações prestadas, conforme requerido pelo exequente às fls.816. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70518285-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2023 10:07 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Em 10 dias, complemente o Banco do Brasil as informações prestadas, conforme requerido pelo exequente às fls. 816.. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123PR /) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 10 dias, complemente o Banco do Brasil as informações prestadas, conforme requerido pelo exequente às fls. 816.. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70411116-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 17:31 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: 1. Fls. 798/812: ciência. 2. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123PR /) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 798/812: ciência. 2. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70298006-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 09:59 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: 1. Fls. 793: concedo o prazo requerido pelo Banco do Brasil S/A. 2. Prazo: 10 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 793: concedo o prazo requerido pelo Banco do Brasil S/A. 2. Prazo: 10 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70206116-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 10:51 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Em face do princípio da cooperação consagrado no artigo 6º do NCPC, intime-se o Banco do Brasil, através do Dje, para que informe a situação do contrato de alienação entabulado com o executado, mormente os valores pendentes de pagamento. Intime-se.. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em face do princípio da cooperação consagrado no artigo 6º do NCPC, intime-se o Banco do Brasil, através do Dje, para que informe a situação do contrato de alienação entabulado com o executado, mormente os valores pendentes de pagamento. Intime-se.. |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Em face do princípio da cooperação consagrado no artigo 6º do NCPC, intime-se o Banco do Brasil, através do Dje, para que informe a situação do contrato de alienação entabulado com o executado, mormente os valores pendentes de pagamento. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em face do princípio da cooperação consagrado no artigo 6º do NCPC, intime-se o Banco do Brasil, através do Dje, para que informe a situação do contrato de alienação entabulado com o executado, mormente os valores pendentes de pagamento. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70137006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 18:01 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca dos AUTOS NEGATIVOS de 1º e 2º Leilão. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca dos AUTOS NEGATIVOS de 1º e 2º Leilão. |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70104802-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 06:38 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70100062-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 15:06 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70079212-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 15:28 |
| 19/01/2023 |
Edital de Citação Expedido
Justiça Gratuita EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 1010188-52.2017.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Domicio Whately Pacheco e Silva, na forma da Lei, etc. EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação do executado ISAIAS LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 051.015.108-66, bem como seu cônjuge se casado for, do credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, e demais interessados. O Dr. DOMICIO WHATELY PACHECO E SILVA, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE SANTA CLARA, inscrito no CNPJ nº 22.778.951/0001-29 em face de ISAIAS LUIZ DA SILVA - processo nº 1010188-52.2017.8.26.0224, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/01/2023 às 14h00, e se encerrará dia 26/01/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/01/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 16/02/2023 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 1089. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Conforme decisão de fls. 435/436, do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos ônus legais. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar a MULTIPLIQUE LEILÕES, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida a Multiplique Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br. ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Caso o acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. RELAÇÃO DO BEM Direitos sobre o Apartamento nº 508 (em construção), localizado no 4º andar (ou 5º pavimento) do Bloco 20 do empreendimento denominado Parque Santa Clara, situado a Avenida Maria Ricci Perrota, perímetro urbano deste município, com a área privativa de 40,32m², área comum de 6,2812m², perfazendo a área total de 46,6012m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,001073494 no terreno (com 51.053,85m²) e demais coisas comuns do condomínio. Ao referido apartamento cabe o direito ao uso de 01 (uma) vaga descoberta indeterminada, localizada na garagem coletiva (situada no térreo do empreendimento). Ao referido apartamento corresponde, ainda, uma fração equivalente a 43,8260m² de área comum descoberta, a qual a municipalidade não considerou como área edificada (tanto no projeto como no alvará de aprovação), por ser área descoberta. Referido apartamento confronta pela frente (de quem do hall de acesso aos apartamentos olha para a porta do apartamento) com área comum do condomínio (hall de acesso ao bloco, o qual situa-se no térreo, e hall de acesso aos apartamentos, o qual situa-se no andar); pelo lado direito com o apartamento de final 6; pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o recuo do bloco 20 em relação ao bloco 19); e nos fundos com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o jardim). Contribuinte nº 094.23.46.0354.20.040, objeto da matrícula nº 120.123 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Conforme Av.5, o apartamento foi concluído, recebendo o respectivo prédio o nº 101 da Avenida Maria Ricci Perrota. Valor da Avaliação: R$ 180.000,00 (março/2020). Valor da Avaliação atualizado até novembro de 2022: R$ 218.356,28 (duzentos e dezoito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. ÔNUS: Consta conforme R.4, alienação fiduciária em favor de Banco do Brasil S/A. DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 10/11/2022.CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 27.549,28 em setembro de 2022. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento: 11 5521-2717 ou 11 99875-7654, contato@multipliqueleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 26/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70710354-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/12/2022 11:22 |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70704744-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 15:12 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70692190-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 19:31 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2022 Teor do ato: Ficam as partes interessadas intimadas do Leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/01/2023 às 14h00, e se encerrará dia 26/01/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/01/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 16/02/2023 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 1089. Nada Mais Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes interessadas intimadas do Leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/01/2023 às 14h00, e se encerrará dia 26/01/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/01/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 16/02/2023 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 1089. Nada Mais |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70664808-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/11/2022 18:02 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Aguarde-se a designação do leilão. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a designação do leilão. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70544085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 11:01 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: 1. Fls. 517/518: decorrido o prazo informado, intime-se o leiloeiro para agendamento de datas para o leilão. 2. Prazo: 15 dias. 3. Intime-se Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 517/518: decorrido o prazo informado, intime-se o leiloeiro para agendamento de datas para o leilão. 2. Prazo: 15 dias. 3. Intime-se |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70461421-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2022 18:16 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: 1. Fls. 506/510: intime-se o leiloeiro para nova tentativa de leilão do bem, permitindo que em segunda praça o imóvel seja vendido pelo valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. 2. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 3. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 506/510: intime-se o leiloeiro para nova tentativa de leilão do bem, permitindo que em segunda praça o imóvel seja vendido pelo valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. 2. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 3. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70293461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 15:18 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: 1. Ciência ao exequente acerca do resultado negativo do leilão. 2. Manifeste-se, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ciência ao exequente acerca do resultado negativo do leilão. 2. Manifeste-se, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70232361-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2022 14:03 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70221266-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2022 15:04 |
| 05/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: 1. Fls. 441/448: expeça-se edital. Ciência às partes acerca das datas do leilão: o 1º Leilão terá início no dia 04/04/2022 às 14h00, e se encerrará dia 07/04/2022 às 14h00; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/04/2022 às 14h01, e se encerrará no dia 05/05/2022 às 14h00. 2. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 3. Intime-se Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho
1. Fls. 441/448: expeça-se edital. Ciência às partes acerca das datas do leilão: o 1º Leilão terá início no dia 04/04/2022 às 14h00, e se encerrará dia 07/04/2022 às 14h00; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/04/2022 às 14h01, e se encerrará no dia 05/05/2022 às 14h00. 2. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 3. Intime-se |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70048631-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 16:26 |
| 02/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70045544-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2022 16:33 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: 1 Fls. 185: Defiro o leilão judicial do bem. Nomeio como gestor o leiloeiro indicada pelo exequente, Tiago Clemente Sampaio, descrita às fls. 432/434. 2. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 3. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 4. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 5. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 8. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 11. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos da leloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 13. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 14. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 15. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 3. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
1 Fls. 185: Defiro o leilão judicial do bem. Nomeio como gestor o leiloeiro indicada pelo exequente, Tiago Clemente Sampaio, descrita às fls. 432/434. 2. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 3. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da última avaliação e de 80% (oitenta por cento) do valor da última avaliação, caso o imóvel seja de incapaz; e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 4. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 5. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 8. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 11. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos da leloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 13. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 14. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 15. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 3. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70655416-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 09:39 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2021 Teor do ato: 1. Considerando a concordância do executado, e que não há justificativa concreta para a depreciação, DECLARO ser R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), média dos valores a que chegaram os corretores, o montante correspondente à avaliação do imóvel, em março de 2020. 2. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
1. Considerando a concordância do executado, e que não há justificativa concreta para a depreciação, DECLARO ser R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), média dos valores a que chegaram os corretores, o montante correspondente à avaliação do imóvel, em março de 2020. 2. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70576117-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 15:04 |
| 12/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365478858TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL SA Diligência : 04/10/2021 |
| 24/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0884/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 3897-3901 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2021 Teor do ato: 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Anotado. 2. No mais, aguarde-se a intimação do credor-fiduciário. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP) |
| 21/09/2021 |
Proferido Despacho
1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Anotado. 2. No mais, aguarde-se a intimação do credor-fiduciário. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70465502-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2021 16:27 |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se o credor fiduciário acerca da penhora, via ARISP, que recaiu sobre o imóvel, descrito na matrícula nº 120.123 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos - SP (fls. 238/241), em nome de Isaías Luiz da Silva- CPF 051.015.108-66 podendo, se o caso, oferecer impugnação/embargos, em 15 dias, pena de preclusão. |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70427791-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 11:34 |
| 18/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR334567080TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Isaias Luiz da Silva Diligência : 12/08/2021 |
| 06/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprir despacho de fls. 304. |
| 21/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283395321TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Isaias Luiz da Silva Diligência : 14/04/2021 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 3691/3705 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Fls. 298: Cumpra-se o item "1". Fls. 300/302: Intime-se o credor-fiduciário. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 298: Cumpra-se o item "1". Fls. 300/302: Intime-se o credor-fiduciário. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70049179-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 15:30 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 5343-5345 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: 1. Intime-se o executado para que se manifeste sobre as avaliações. 2. No mais, deverá o exequente cumprir integralmente o determinado às fls. 260/261. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 18/01/2021 |
Proferido Despacho
1. Intime-se o executado para que se manifeste sobre as avaliações. 2. No mais, deverá o exequente cumprir integralmente o determinado às fls. 260/261. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Int. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70470507-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 14:04 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 3498 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: Fls. 291/293: ciente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 17/10/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 291/293: ciente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do executado da decisão de fls. 285. |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70353936-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 15:13 |
| 28/07/2020 |
Certidão Juntada
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| 27/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR162761163TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Isaias Luiz da Silva Diligência : 24/06/2020 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 3686-3692 |
| 19/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: 1. Fls. 283/284: comprovada a comunicação da renúncia (v. fls. 217), defiro o pedido de exclusão do patrono Dr. Jason Sotero de Jesus. 2. Por consequência, suspendo o processo, nos termos do artigo 76, caput, do Código Processual Civil, para que o executado regularize sua representação processual, no derradeiro prazo de 10 dias. 3. Expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
1. Fls. 283/284: comprovada a comunicação da renúncia (v. fls. 217), defiro o pedido de exclusão do patrono Dr. Jason Sotero de Jesus. 2. Por consequência, suspendo o processo, nos termos do artigo 76, caput, do Código Processual Civil, para que o executado regularize sua representação processual, no derradeiro prazo de 10 dias. 3. Expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento. Intime-se. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.20.70181738-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/05/2020 14:25 |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70175636-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 10:46 |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70077189-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 12:23 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 4009-4029 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2020 Teor do ato: 1. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 120.123 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos - SP (fls. 238/241), em nome de Isaías Luiz da Silva. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jason Sotero de Jesus (OAB 192115/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 10/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
# INUTILIZAÇÃO DE GUIAS (QUEIMA) |
| 07/02/2020 |
Decisão
1. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 120.123 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos - SP (fls. 238/241), em nome de Isaías Luiz da Silva. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70010646-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2020 17:46 |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70567877-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 15:58 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 4205-4229 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2019 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção/arquivamento do processo. Advogados(s): Jason Sotero de Jesus (OAB 192115/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção/arquivamento do processo. |
| 08/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 08/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70510307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 17:19 |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70510257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 17:10 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 3739-3752 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2019 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a petição de fls. 198, por ser estranha a estes autos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado, pelos Sistemas Infojud e Renajud. Intime-se. Advogados(s): Jason Sotero de Jesus (OAB 192115/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Torno sem efeito a petição de fls. 198, por ser estranha a estes autos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado, pelos Sistemas Infojud e Renajud. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70432469-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 11:38 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70432460-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 11:35 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 3936-3955 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2019 Teor do ato: Complemente o exequente/autor o valor da taxa judiciária para realização das pesquisas solicitadas, observando-se, para tanto, o Provimento CSM n.º 2.516/2019, em 05 dias, pena de arquivamento/extinção (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Jason Sotero de Jesus (OAB 192115/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o exequente/autor o valor da taxa judiciária para realização das pesquisas solicitadas, observando-se, para tanto, o Provimento CSM n.º 2.516/2019, em 05 dias, pena de arquivamento/extinção (art. 485, IV, do CPC). |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70402951-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 09:03 |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70384896-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 15:37 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 3452-3481 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2019 Teor do ato: Manifeste-se o impugnado, no prazo legal. Advogados(s): Jason Sotero de Jesus (OAB 192115/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o impugnado, no prazo legal. |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70295315-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 18:49 |
| 06/06/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 4126-4132 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Por meio deste ato, fica o executado(a) intimado(a) da penhora que recaiu sobre seu veículo/seus ativos financeiros, podendo, se o caso, oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 dias a contar desta intimação. Advogados(s): Jason Sotero de Jesus (OAB 192115/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por meio deste ato, fica o executado(a) intimado(a) da penhora que recaiu sobre seu veículo/seus ativos financeiros, podendo, se o caso, oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 dias a contar desta intimação. |
| 31/05/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 02/04/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via BacenJud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (art. 841, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados ao exequente, intimando-se-o para retirada e para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Int. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70034581-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 17:40 |
| 30/01/2019 |
Mandado Juntado
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| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70026320-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 17:19 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 5033-5040 |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, haja visto que não houve determinação de suspensão nos autos de embargos à execução. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, haja visto que não houve determinação de suspensão nos autos de embargos à execução. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70393011-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 17:19 |
| 22/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3686-3692 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2018 Teor do ato: :Fica o requerente intimado a comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, a devolução ou o andamento da Carta Precatória, sob pena de extinção. * Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 13/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
:Fica o requerente intimado a comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, a devolução ou o andamento da Carta Precatória, sob pena de extinção. * |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 3608-3617 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 110: ciente.Aguarde-se o retorno da carta precatória.Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 110: ciente.Aguarde-se o retorno da carta precatória.Int. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70010376-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 18:17 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 4380/4385 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória.Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória.Int. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70214695-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 18:45 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 3137/3156 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 3137/3156 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao requerente expedição da Carta Precatória, remetida para assinatura do Diretor e Magistrado, ficando intimado para impressão e distribuição junto ao Juízo Deprecado, assim que confirmada sua movimentação nos autos e/ou publicação do ato, devendo comprovar sua distribuição nos presentes autos. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, incluindo as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação integral da obrigação, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação. Caso possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou precatória de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo(a) oficial(a) de justiça assim que verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).Não encontrado(a)(s), havendo bens de sua(s) titularidade(s), proceda-se-á ao arresto de tantos quantos bastem para garantia da execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois da 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição Federal.O(A)(S) executado(a)(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) de que, nos termos do art. 827, §1º do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como, o oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma dos artigos 915 e 231 do Código de Processo Cível.Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a em ccrtório. Além da mídia original, que ficará à disposição do Juízo, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em Juízo).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de (30%) trinta por cento do valor em execução, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de ouras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a realização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas, exceto se beneficiário da gratuidade processual.Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxa, o(a)(s) exequente(s) poderá(ão) requer(em) diretamente na serventia, a expedição de certidão prevista no artigo 828 do CPC, que servirá, também, para os fins previsto no artigo 782, §3º, CPC. Expedida a certidão, caberá a parte providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 17/04/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 12/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao requerente expedição da Carta Precatória, remetida para assinatura do Diretor e Magistrado, ficando intimado para impressão e distribuição junto ao Juízo Deprecado, assim que confirmada sua movimentação nos autos e/ou publicação do ato, devendo comprovar sua distribuição nos presentes autos. |
| 12/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foi devolvido pela central de mandados o mandado de n° 224.2017/026974-4, pelo seguinte motivo: CEP não pertence às comarcas vizinhas. Por este motivo, passo a emitir carta precatória. |
| 28/03/2017 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado da expedição e encaminhamento do MANDADO DE CITAÇÃO à Central de Mandados, bem como para manter contato com o Oficial de Justiça designado na Central de Distribuição de Mandados, acompanhando-o na diligência e fornecendo os meios necessários ao integral cumprimento da ordem. |
| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que nesta data, providenciei a impressão do Mandado expedido, bem como cópia dos documentos necessários à instrução da diligência, encaminhando à Central de Mandados para efetivo cumprimento. |
| 28/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2017/026974-4 Situação: Aguardando distribuição em 11/04/2017 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 28/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, incluindo as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação integral da obrigação, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação. Caso possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou precatória de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo(a) oficial(a) de justiça assim que verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).Não encontrado(a)(s), havendo bens de sua(s) titularidade(s), proceda-se-á ao arresto de tantos quantos bastem para garantia da execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois da 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição Federal.O(A)(S) executado(a)(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) de que, nos termos do art. 827, §1º do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como, o oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma dos artigos 915 e 231 do Código de Processo Cível.Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a em ccrtório. Além da mídia original, que ficará à disposição do Juízo, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em Juízo).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de (30%) trinta por cento do valor em execução, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de ouras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a realização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas, exceto se beneficiário da gratuidade processual.Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxa, o(a)(s) exequente(s) poderá(ão) requer(em) diretamente na serventia, a expedição de certidão prevista no artigo 828 do CPC, que servirá, também, para os fins previsto no artigo 782, §3º, CPC. Expedida a certidão, caberá a parte providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |