| Reqte |
Elda Vanni Dede
Advogado: Luiz Roberto Alves Rosa Advogada: Ines Raquel Entreportes |
| Reqdo |
Hideo Nakamura
Advogado: Agenor Cesario de Lima Advogada: Katiellen Daiane de Lima Alcantara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/07/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Hideo Nakamura. Nº da CDA: 1388774289 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70337258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 12:49 |
| 11/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/07/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Hideo Nakamura. Nº da CDA: 1388774289 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70337258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 12:49 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não foi comprovado o recolhimento das custas pendentes, razão pela qual encaminhei os autos à digitação, para expedição de Certidão de Inscrição da dívida ativa. Advogados(s): Luiz Roberto Alves Rosa (OAB 100422/SP), Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que até a presente data não foi comprovado o recolhimento das custas pendentes, razão pela qual encaminhei os autos à digitação, para expedição de Certidão de Inscrição da dívida ativa. |
| 13/05/2024 |
Autos no Prazo
|
| 02/05/2024 |
Autos no Prazo
|
| 18/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Diante da certidão de fl. retro, e tendo em vista que, nos termos do artigo 4º daLei Custas nº 11608/2003, bem como do artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs. CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov. CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov. CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos). Providencie a parte sucumbente, no prazo de 60 (sessenta) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento de taxa judiciária (custas iniciais, eventual preparo recursal) e de quaisquer custas ou despesas incorridas no curso do processo (custas postais, diligências do oficial de justiça, taxa de pesquisas, despesas com o perito pagas pela Defensoria Pública,entre outras) devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas (DARE, FEDTJ, Depósito Judicial), de forma a assegurar a destinação conferida pela lei. Incumbe à parte sucumbente, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. Advogados(s): Luiz Roberto Alves Rosa (OAB 100422/SP), Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de fl. retro, e tendo em vista que, nos termos do artigo 4º daLei Custas nº 11608/2003, bem como do artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs. CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov. CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov. CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos). Providencie a parte sucumbente, no prazo de 60 (sessenta) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento de taxa judiciária (custas iniciais, eventual preparo recursal) e de quaisquer custas ou despesas incorridas no curso do processo (custas postais, diligências do oficial de justiça, taxa de pesquisas, despesas com o perito pagas pela Defensoria Pública,entre outras) devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas (DARE, FEDTJ, Depósito Judicial), de forma a assegurar a destinação conferida pela lei. Incumbe à parte sucumbente, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do v. acórdão (deram provimento ao recurso da requerente e inadmitiram o Agravo em Recurso Especial do requerido), deverá a parte interessada requerer o que de direito no prazo de 05 dias, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o COMUNICADO CG Nº 1789/2017. Decorrido o prazo de 30 dias desta publicação, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme ITEM 4 PARTE II do mesmo Comunicado. Advogados(s): Luiz Roberto Alves Rosa (OAB 100422/SP), Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do v. acórdão (deram provimento ao recurso da requerente e inadmitiram o Agravo em Recurso Especial do requerido), deverá a parte interessada requerer o que de direito no prazo de 05 dias, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o COMUNICADO CG Nº 1789/2017. Decorrido o prazo de 30 dias desta publicação, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme ITEM 4 PARTE II do mesmo Comunicado. |
| 06/11/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 04/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0008545-66.2023.8.26.0224 - Liquidação por Arbitramento |
| 25/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos encaminhados à digitação - Remessa ao Tribunal. |
| 22/02/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70088055-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/02/2022 10:04 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Luiz Roberto Alves Rosa (OAB 100422/SP), Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 01/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70042390-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/02/2022 16:15 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/304: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante versam sobre o mérito da decisão. Não há que se falar em erro material ou omissão na decisão impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o teor da sentença, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Alves Rosa (OAB 100422/SP), Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 03/12/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 302/304: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante versam sobre o mérito da decisão. Não há que se falar em erro material ou omissão na decisão impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o teor da sentença, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70624096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 10:37 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2021 Teor do ato: Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Roberto Alves Rosa (OAB 100422/SP), Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.21.70619774-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/11/2021 16:54 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2021 Teor do ato: Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELDA VANNI DEDE em face de HIDEO NAKAMURA. Advogados(s): Luiz Roberto Alves Rosa (OAB 100422/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP) |
| 18/11/2021 |
Julgada improcedente a ação
Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELDA VANNI DEDE em face de HIDEO NAKAMURA. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WGRU.21.70572724-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/11/2021 13:03 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2021 Teor do ato: Conforme determinado, manifeste-se a parte ré, apresentando razões finais, no prazo de 15 dias, observando-se a ordem das partes indicadas na inicial. Advogados(s): Luiz Roberto Alves Rosa (OAB 100422/SP), Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado, manifeste-se a parte ré, apresentando razões finais, no prazo de 15 dias, observando-se a ordem das partes indicadas na inicial. |
| 03/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WGRU.21.70567179-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/11/2021 13:20 |
| 07/10/2021 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 06 de outubro de setembro de 2021, nesta cidade e Comarca de Guarulhos, na sala de audiências da 8ª Vara Cível, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, comigo escr.-téc.-judiciário, a seu cargo abaixo assinado. Feito o pregão às 15:15 horas, verificou-se a presença do advogado constituído da parte autora ELDA VANNI DEDE, Dr(a). Luiz Roberto Alves Rosa - OAB/SP 100.422. Presente o requerido HIDEO NAKAMURA e presente seu advogado constituído, Dr. Agenor Cesário de Lima - OAB/SP nº 112.217. Presente a testemunha do requerido, EDSON BATISTA PINHEIRO. Iniciados os trabalhos, a conciliação entre as partes restou INFRUTÍFERA. Pelo MM. Juiz de Direito: Esta audiência foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum. O depoimento da testemunha foi feito pelo sistema TEAMS de gravação em áudio visual, será importada e armazenada nos próprios autos e, seguirá o presente termo. Pelo MM. Juiz de Direito: Declaro encerrada a instrução. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, primeiro à parte autora e depois para a parte ré, para apresentação das razões finais escritas, conforme artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil. Após, conclusos para sentença. A parte autora e a parte ré dispensam a impressão do termo de audiência, que foi lido às partes ou dado ciência de seu teor através do chat desta audiência, razão pela qual deixo de cumprir o disposto nos artigos 1269, § 1º e 1270, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Nada Mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Sandra Cintia Lisboa de Souza Correa, digitei. MM. Juiz: (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/06, conforme impressão à margem direita) |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70515715-7 Tipo da Petição: Petição Alegando Suspeição Data: 04/10/2021 17:09 |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70520305-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 11:38 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70505920-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 12:24 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70485188-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 13:11 |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70457132-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 11:44 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 4905 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/225: Tendo em vista que as audiências estão sendo realizadas, atualmente, na forma virtual, designo o dia 06 de outubro de 2021, às 15:15 horas, para a oitiva de EDSON BATISTA PINHEIRO, observado o disposto no Provimento 2557/20, do Conselho Superior da Magistratura. Cumpre consignar que, não havendo previsão de retorno para a realização das audiências presenciais, o atendimento ao pleito da parte requerida importará em ofensa ao princípio da celeridade processual, tratando-se da última testemunha a ser ouvida, em continuação à audiência realizada em 29.01.2020. Deverá a parte requerida adotar as providências necessárias para intimação de sua testemunha da data designada, nos termos do artigo 455 do CPC. Ao enviar a carta de intimação, deverá instar para que a testemunha faça contato com o subscritor (patrono do requerido), cujos dados para contato constarão na carta, para informar seu telefone celular e e-mail, dados necessários para sua participação na audiência virtual. No mais, de acordo com o Comunicado CG 284/2020, para possibilitar a realização daaudiência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, ficam osadvogados intimados para que forneçam no prazo de 05 dias o endereço eletrônico (email), bem como, eventual telefone celular para contato, de todas as pessoas que participarão daaudiência (partes, advogados e testemunhas). Consigno que, caso os advogados das partes não tenham comprovado a intimação das testemunhas por carta AR, serão consideradas somente as testemunhas que comparecerem ao ato,conforme art. 455, §2º do CPC. Ressalto que eventual alegação de impedimento, nos termos do art. 362, §1º do CPC, poderá ser, a princípio, por declaração assinada pela parte e testemunha de que não tem acesso aos equipamentos eletrônicos necessários, devendo a juntada de tais documentos ser feita noprazo estabelecido no item 1. Os patronos deverão fornecer número do telefone celular das testemunhas para eventual depoimento mediante uso do watsapp. Os integrantes da audiência deverão exibir o devido documento de identificação com foto. Eventuais dúvidas poderão sertiradas nomanual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. Com as informações, proceda-se, a serventia, o encaminhamento do link para participação da audiência aos endereços eletrônicos informados, o que deverá ser feito até o dia anterior à audiência designada. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Roberto Alves Rosa (OAB 100422/SP), Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 30/08/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 06/10/2021 Hora 15:15 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 223/225: Tendo em vista que as audiências estão sendo realizadas, atualmente, na forma virtual, designo o dia 06 de outubro de 2021, às 15:15 horas, para a oitiva de EDSON BATISTA PINHEIRO, observado o disposto no Provimento 2557/20, do Conselho Superior da Magistratura. Cumpre consignar que, não havendo previsão de retorno para a realização das audiências presenciais, o atendimento ao pleito da parte requerida importará em ofensa ao princípio da celeridade processual, tratando-se da última testemunha a ser ouvida, em continuação à audiência realizada em 29.01.2020. Deverá a parte requerida adotar as providências necessárias para intimação de sua testemunha da data designada, nos termos do artigo 455 do CPC. Ao enviar a carta de intimação, deverá instar para que a testemunha faça contato com o subscritor (patrono do requerido), cujos dados para contato constarão na carta, para informar seu telefone celular e e-mail, dados necessários para sua participação na audiência virtual. No mais, de acordo com o Comunicado CG 284/2020, para possibilitar a realização daaudiência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, ficam osadvogados intimados para que forneçam no prazo de 05 dias o endereço eletrônico (email), bem como, eventual telefone celular para contato, de todas as pessoas que participarão daaudiência (partes, advogados e testemunhas). Consigno que, caso os advogados das partes não tenham comprovado a intimação das testemunhas por carta AR, serão consideradas somente as testemunhas que comparecerem ao ato,conforme art. 455, §2º do CPC. Ressalto que eventual alegação de impedimento, nos termos do art. 362, §1º do CPC, poderá ser, a princípio, por declaração assinada pela parte e testemunha de que não tem acesso aos equipamentos eletrônicos necessários, devendo a juntada de tais documentos ser feita noprazo estabelecido no item 1. Os patronos deverão fornecer número do telefone celular das testemunhas para eventual depoimento mediante uso do watsapp. Os integrantes da audiência deverão exibir o devido documento de identificação com foto. Eventuais dúvidas poderão sertiradas nomanual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. Com as informações, proceda-se, a serventia, o encaminhamento do link para participação da audiência aos endereços eletrônicos informados, o que deverá ser feito até o dia anterior à audiência designada. Intimem-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3884 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Conforme requerido, foi atualizado o cadastro de partes, para inclusão do novo procurador, nesta data, devendo a parte interessada atentar-se a eventual fluência de prazo para manifestação, requerendo o que de direito. Advogados(s): Luiz Roberto Alves Rosa (OAB 100422/SP), Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme requerido, foi atualizado o cadastro de partes, para inclusão do novo procurador, nesta data, devendo a parte interessada atentar-se a eventual fluência de prazo para manifestação, requerendo o que de direito. |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70289951-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 11:39 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 3467 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Rubens Silveira (OAB 44958/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70282370-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 12:46 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 4050 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Diante da certidão de fl.retro, manifeste-se a parte autora/exequente, informando quanto ao atual andamento da Carta Precatória, no prazo de cinco dias, e requerendo o que de direito. Advogados(s): Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Rubens Silveira (OAB 44958/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de fl.retro, manifeste-se a parte autora/exequente, informando quanto ao atual andamento da Carta Precatória, no prazo de cinco dias, e requerendo o que de direito. |
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve devolução/juntada da carta precatória. |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Juízo Deprecado, verifiquei que a Carta Precatória expedida nestes autos encontra-se em andamento, razão pela qual os autos permanecerão na fila "Decurso do Prazo" até sua devolução, salvo eventual manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 4406 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2020 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão da Certidão de Objeto e Pé expedida. Advogados(s): Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Rubens Silveira (OAB 44958/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão da Certidão de Objeto e Pé expedida. |
| 01/10/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 3439 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2020 Teor do ato: Autos encaminhados à digitação: expedição de CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ às fls. 207. Advogados(s): Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Rubens Silveira (OAB 44958/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato ordinatório
Autos encaminhados à digitação: expedição de CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ às fls. 207. |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70293057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 18:02 |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70063485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 17:34 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 4230 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Providencie a parte requerida a impressão da carta precatória, que deverá ser digitalizada juntamente as peças necessárias, para sua instrução e distribuição no Juízo Deprecado, bem como comprovar a respectiva distribuição nos autos. Serão recolhidas as custas de distribuição, conforme determina o comunicado CG nº 1951/2017. A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, distribuída pelo advogado, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Advogados(s): Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Rubens Silveira (OAB 44958/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerida a impressão da carta precatória, que deverá ser digitalizada juntamente as peças necessárias, para sua instrução e distribuição no Juízo Deprecado, bem como comprovar a respectiva distribuição nos autos. Serão recolhidas as custas de distribuição, conforme determina o comunicado CG nº 1951/2017. A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, distribuída pelo advogado, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. |
| 13/02/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70035862-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 10:46 |
| 29/01/2020 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 29 de janeiro de 2020, nesta cidade e Comarca de Guarulhos, na sala de audiências da 8ª Vara Cível, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, MM. Juiz de Direito, comigo escr.-téc.-judiciário, a seu cargo abaixo assinado. Feito o pregão às 15:00 horas, verificou-se a presença da parte requerente Elda Vanni Dede e presente seu advogado constituído Dr(a). Luiz Roberto Alves Rosa - OAB/SP nº. 100422/SP. Presente a parte requerida Hideo Nakamura e presente seu advogado constituído Dr(a). Agenor Cesario de Lima - OAB/SP nº. 112217/SP. Presentes as testemunhas do requerido JÚLIO ALVES CARNEIRO e APARECIDO VASCÃO. Iniciados os trabalhos, a conciliação entre as partes restou INFRUTÍFERA. Pelo MM. Juiz de Direito: Os depoimentos das testemunhas foram feitos pelo sistema de gravação em áudio visual. Pelo procurador do requerido: Insisto na oitiva de Edson Batista Pinheiro e requeiro expedição de carta precatória. Insisto, ainda, na intimação da testemunha no mesmo endereço indicado a fls. 187. Pelo MM. Juiz de Direito: Expeça-se precatória para a oitiva de Edson Batista Pinheiro. Com o retorno, declaro encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, primeiro à parte autora e depois para a ré, suas razões finais escritas, conforme artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil. Após, conclusos para sentença. A parte autora e a parte ré dispensam a impressão do termo de audiência, que foi lido às partes ou dado ciência de seu teor pelo monitor existente na mesa da sala de audiência, razão pela qual deixo de cumprir o disposto nos artigos 1269, § 1º e 1270, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70028422-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 12:36 |
| 07/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR103391612TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha Destinatário : Edson Batista Pinheiro |
| 20/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha |
| 06/11/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 29/01/2020 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 4190 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Mantenho a distribuição do ônus da prova, nos termos dos incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil. Dentre as provas requeridas, defiro, como a única pertinente e relevante ao deslinde da questão a oitiva de testemunhas, sendo que o ponto controvertido será tratado na audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 29 de Janeiro de 2020, às 15:00 horas. Incumbe às partes, por seus patronos, informarem ou intimarem as testemunhas a serem arroladas, na forma do artigo 455, do Código de Processo Civil. Deverá a parte autora apresentar seu respectivo rol de testemunhas. A parte ré já apresentou à fls. 186/187. Defiro às partes a juntada de novos documentos, nos termos do art. 435 do CPC. Por fim, caso alguma pessoa que comparecerá à audiência seja portadora de necessidades especiais, especialmente com dificuldade na locomoção, deverá informar nos autos, com antecedência mínima 15 dias da data designada acima, para a reserva de outra sala de audiência, que possui a devida acessibilidade. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Rubens Silveira (OAB 44958/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 31/10/2019 |
Decisão de Saneamento do Processo
Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Mantenho a distribuição do ônus da prova, nos termos dos incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil. Dentre as provas requeridas, defiro, como a única pertinente e relevante ao deslinde da questão a oitiva de testemunhas, sendo que o ponto controvertido será tratado na audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 29 de Janeiro de 2020, às 15:00 horas. Incumbe às partes, por seus patronos, informarem ou intimarem as testemunhas a serem arroladas, na forma do artigo 455, do Código de Processo Civil. Deverá a parte autora apresentar seu respectivo rol de testemunhas. A parte ré já apresentou à fls. 186/187. Defiro às partes a juntada de novos documentos, nos termos do art. 435 do CPC. Por fim, caso alguma pessoa que comparecerá à audiência seja portadora de necessidades especiais, especialmente com dificuldade na locomoção, deverá informar nos autos, com antecedência mínima 15 dias da data designada acima, para a reserva de outra sala de audiência, que possui a devida acessibilidade. Cumpra-se. Int. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70486003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 16:27 |
| 26/09/2019 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70458523-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 26/09/2019 11:09 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3806 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro a denunciação à lide de Edson Batista Pinheiro. Ao contrário do alegado pela parte ré, inexiste nos autos contrato de compra e venda. Assim, estão ausentes as hipóteses do artigo 125 do Código de Processo Civil: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Concedo o prazo de quinze dias para que as partes especifiquem provas que pretendem produzir, indicando rol de testemunhas caso pretendam a produção de prova oral, indicando também os fatos que pretende provar com sua oitiva. Sem prejuízo, as partes deverão esclarecer se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Rubens Silveira (OAB 44958/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 17/09/2019 |
Denunciação à Lide Indeferida
Vistos. Indefiro a denunciação à lide de Edson Batista Pinheiro. Ao contrário do alegado pela parte ré, inexiste nos autos contrato de compra e venda. Assim, estão ausentes as hipóteses do artigo 125 do Código de Processo Civil: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Concedo o prazo de quinze dias para que as partes especifiquem provas que pretendem produzir, indicando rol de testemunhas caso pretendam a produção de prova oral, indicando também os fatos que pretende provar com sua oitiva. Sem prejuízo, as partes deverão esclarecer se tem interesse na designação de audiência de conciliação. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70348698-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/07/2019 17:12 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 3804 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Rubens Silveira (OAB 44958/SP), Richard Cesário de Lima (OAB 391382/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) |
| 04/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de quinze dias. |
| 04/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 14/06/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70272509-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2019 17:57 |
| 24/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/038263-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2019 Local: Oficial de justiça - Sandra Maria Marques Garofani |
| 06/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# DIGITAÇÃO - FOLHA DE ROSTO |
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70004515-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2019 15:34 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 3802 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 53 como prolatada, pelos fundamentos nela constantes. Providencie a autora a diligência do oficial de justiça e/ou custas postais, em cinco dias. Após, cite-se o réu nos endereços indicados às fls. 63/64. Intime-se. Advogados(s): Rubens Silveira (OAB 44958/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 53 como prolatada, pelos fundamentos nela constantes. Providencie a autora a diligência do oficial de justiça e/ou custas postais, em cinco dias. Após, cite-se o réu nos endereços indicados às fls. 63/64. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70473740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 14:35 |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70424122-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 17:18 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 3586 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do(s) resultado(s) negativo(s) do(s) mandado(s), sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Rubens Silveira (OAB 44958/SP) |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o autor acerca do(s) resultado(s) negativo(s) do(s) mandado(s), sob pena de extinção do feito. |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Holandesa, nº. 385, e também à Av. Santos Dumont, nº. 420, Cidade Jardim Cumbica, Guarulhos (estes endereços pertencem ao mesmo imóvel, que fica na esquina destas vias), em 15/09, às 10:12 horas, e sendo aí, não citei Hideo Nakamura em razão de encontrar o local fechado, aparentemente desocupado e com placa de "aluga". Pelo exposto, devolvo esta ordem ao cartório para os fins de direito. |
| 17/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2018/082205-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2018 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 3846 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Levando em consideração que: (i) a autora pretende o recebimento de indenização pelo uso do imóvel por parte do requerido, proporcionalmente a sua cota-parte; (ii) que a autora não pretende reintegrar-se na posse do imóvel; (iii) que ela não pretende rescindir o contrato firmado com os locatários do imóvel; (iv) que estes não integram a presente lide, e, ainda, (v) com vistas a não tumultuar desnecessariamente o presente feito, indefiro o pedido de intimação dos locatários para depositarem o valor dos alugueis em juízo, até porque sequer foi juntado aos autos qualquer contrato de locação a demonstrar a existência de relação jurídica entre estes e o requerido, que, até o momento, sequer foi citado. Cite-se o requerido nos endereços indicados às fls. 48/49, prosseguindo-se conforme decisão de fls. 31/32. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rubens Silveira (OAB 44958/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Levando em consideração que: (i) a autora pretende o recebimento de indenização pelo uso do imóvel por parte do requerido, proporcionalmente a sua cota-parte; (ii) que a autora não pretende reintegrar-se na posse do imóvel; (iii) que ela não pretende rescindir o contrato firmado com os locatários do imóvel; (iv) que estes não integram a presente lide, e, ainda, (v) com vistas a não tumultuar desnecessariamente o presente feito, indefiro o pedido de intimação dos locatários para depositarem o valor dos alugueis em juízo, até porque sequer foi juntado aos autos qualquer contrato de locação a demonstrar a existência de relação jurídica entre estes e o requerido, que, até o momento, sequer foi citado. Cite-se o requerido nos endereços indicados às fls. 48/49, prosseguindo-se conforme decisão de fls. 31/32. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70252470-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 15:56 |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70177812-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 16:16 |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70092046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2018 16:38 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 3478 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Diante do requerimento de fls. 38, o processo aguardará no prazo por trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão extintos (artigo 485, IV do CPC). Advogados(s): Rubens Silveira (OAB 44958/SP) |
| 20/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do requerimento de fls. 38, o processo aguardará no prazo por trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão extintos (artigo 485, IV do CPC). |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70029221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 15:32 |
| 25/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 6496 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Informe a autora o endereço do réu para cumprimento da decisão de fls. 31/32, sob pena de extinção. Advogados(s): Rubens Silveira (OAB 44958/SP) |
| 15/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a autora o endereço do réu para cumprimento da decisão de fls. 31/32, sob pena de extinção. |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 3483 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2017 Teor do ato: Vistos, 1) Recebo a petição de fls. 18/30 como emenda a inicial;2) Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial;3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3.1) Cite-se e intime-se a parte ré. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos;4) Prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.4.1) No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu;4.2) Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias;4.3) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.5) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos;6) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta/precatóriaIntimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rubens Silveira (OAB 44958/SP) |
| 19/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1) Recebo a petição de fls. 18/30 como emenda a inicial;2) Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial;3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3.1) Cite-se e intime-se a parte ré. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos;4) Prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.4.1) No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu;4.2) Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias;4.3) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.5) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos;6) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta/precatóriaIntimem-se. Cumpra-se. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70277337-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 16:42 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 3269 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2017 Teor do ato: TERMO DE CONCLUSÃO: Guarulhos, 20 de Julho de 2017. Eu, , Richard Ferreira Lima, assistente judiciário, subscrevi.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Artur Pessôa De Melo Morais Vistos. Compulsando os autos, observo que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.Ao examinar os documentos coligidos aos autos, denota-se que a parte autora deixou de carrear aos autos documentos essenciais a prova de seu direito.Nesse mister, ressalto que a matrícula apresentada às fls. 09/10 - expedida em 12/07/2008 - indica que o imóvel em discussão encontra-se em nome de EDSON BATISTA PINHEIRO e sua mulher ELDA VANNI PINHEIRO, os quais tornaram-se devedores hipotecários da Caixa Econômica Federal.Ademais, há que se ter em conta que a requerente afirma ter sido esposa do réu, não especificando, contudo, se houve ou não a decretação do divórcio do casal, deixando, inclusive, de carrear aos autos cópia da aludida sentença e certidão de casamento.Em sendo assim, a fim de justificar a legitimidade "ad causam" da parte requerente, faculto-lhe a emenda à inicial, no lapso de 10 (dez) dias, para que nesse interstício apresente cópia atualizada atinente a matrícula do imóvel descrito na peça vestibular ou contrato de compromisso de venda e compra em nome das partes, certidão de casamento da autora bem como a sentença de decretação de divórcio do casal.No mesmo prazo, deverá a autora providenciar o recolhimento das custas para a citação.Intime-se. Advogados(s): Rubens Silveira (OAB 44958/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
TERMO DE CONCLUSÃO: Guarulhos, 20 de Julho de 2017. Eu, , Richard Ferreira Lima, assistente judiciário, subscrevi.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Artur Pessôa De Melo Morais Vistos. Compulsando os autos, observo que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.Ao examinar os documentos coligidos aos autos, denota-se que a parte autora deixou de carrear aos autos documentos essenciais a prova de seu direito.Nesse mister, ressalto que a matrícula apresentada às fls. 09/10 - expedida em 12/07/2008 - indica que o imóvel em discussão encontra-se em nome de EDSON BATISTA PINHEIRO e sua mulher ELDA VANNI PINHEIRO, os quais tornaram-se devedores hipotecários da Caixa Econômica Federal.Ademais, há que se ter em conta que a requerente afirma ter sido esposa do réu, não especificando, contudo, se houve ou não a decretação do divórcio do casal, deixando, inclusive, de carrear aos autos cópia da aludida sentença e certidão de casamento.Em sendo assim, a fim de justificar a legitimidade "ad causam" da parte requerente, faculto-lhe a emenda à inicial, no lapso de 10 (dez) dias, para que nesse interstício apresente cópia atualizada atinente a matrícula do imóvel descrito na peça vestibular ou contrato de compromisso de venda e compra em nome das partes, certidão de casamento da autora bem como a sentença de decretação de divórcio do casal.No mesmo prazo, deverá a autora providenciar o recolhimento das custas para a citação.Intime-se. |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Contestação |
| 30/07/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/09/2019 |
Rol de Testemunha |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petição Alegando Suspeição |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Alegações Finais |
| 05/11/2021 |
Alegações Finais |
| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 22/02/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/03/2023 | Cumprimento de sentença (0008545-66.2023.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/01/2020 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| 06/10/2021 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |