| Exeqte |
Suely Bezerra
Advogado: Elio Oliveira da Silva |
| Exectdo |
Cooperativa Habitacional Pompeia
Advogada: Rita de Cassia de Vincenzo Advogada: Renata Jorge Rodrigues Ramos RepreLeg: Paulo Henrique Martins de Oliveira RepreLeg: Sandra Regina Sólis RepreLeg: VALDECI ALVES SILVA RepreLeg: MARCIO TEIXEIRA LIMA RepreLeg: MYRIAN APARECIDA GARCIA RepreLeg: Ricardo Alves Faria |
| TerIntCer |
Jose Roberto Sanches
Advogada: Karen Leticia Pastorelli Martini |
| Perito |
Luciano Kay - perito judiciário
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo |
| Interesdo. |
João Luiz Paisani
Advogada: Paola Silva Bittencourt Lemos |
| Gestor | Davi Borges de Aquino Leiloeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Ante o decurso de prazo, diligencie o(a) autor(a)/exequente, em dez dias, a fim de obter informação acerca da resposta do ofício copiado à fls. 886. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso de prazo, diligencie o(a) autor(a)/exequente, em dez dias, a fim de obter informação acerca da resposta do ofício copiado à fls. 886. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2026 Teor do ato: 1. Fls. 890/891. Aguarde-se a resposta do ofício expedido pelo prazo de 30 dias. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Ante o decurso de prazo, diligencie o(a) autor(a)/exequente, em dez dias, a fim de obter informação acerca da resposta do ofício copiado à fls. 886. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso de prazo, diligencie o(a) autor(a)/exequente, em dez dias, a fim de obter informação acerca da resposta do ofício copiado à fls. 886. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2026 Teor do ato: 1. Fls. 890/891. Aguarde-se a resposta do ofício expedido pelo prazo de 30 dias. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 890/891. Aguarde-se a resposta do ofício expedido pelo prazo de 30 dias. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70046983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 08:50 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: 1. Expeça-se ofício ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para que encaminhe aos autos certidão atualizada da matrícula nº 245.353, informando a existência de eventuais ônus, gravames ou alienações recentes. 2. DEFIRO o pedido, autorizando o requerente autilizar o benefício da assistência judiciáriagratuitapara obtenção de informações e certidões junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, necessárias ao cumprimento da determinação judicial constante nos autos. 3. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 4. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 5. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 6. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 7. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeça-se ofício ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para que encaminhe aos autos certidão atualizada da matrícula nº 245.353, informando a existência de eventuais ônus, gravames ou alienações recentes. 2. DEFIRO o pedido, autorizando o requerente autilizar o benefício da assistência judiciáriagratuitapara obtenção de informações e certidões junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, necessárias ao cumprimento da determinação judicial constante nos autos. 3. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 4. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 5. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 6. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 7. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2025 Teor do ato: 1. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: " Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SisbaJud), " Pedido de Penhora On-Line". Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" não serão aceitos. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: " Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema SisbaJud), " Pedido de Penhora On-Line". Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" não serão aceitos. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Fls. 874: a Cooperativa Habitacional Pompéia também é executada nestes autos. Seja como for, anote-se no rosto dos autos a penhora de eventuais créditos que vierem a pertence-la. No mais, reporto-em à decisão de fls. 870. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 874: a Cooperativa Habitacional Pompéia também é executada nestes autos. Seja como for, anote-se no rosto dos autos a penhora de eventuais créditos que vierem a pertence-la. No mais, reporto-em à decisão de fls. 870. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70159000-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 18:04 |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1011936-41.2025.8.26.0224 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70156537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 21:45 |
| 19/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70153065-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/03/2025 17:19 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70136890-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 16:25 |
| 19/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: COOPERATIVA HABITACIONAL POMPEIA (CNPJ/MF Nº 01.033.955/0001-08); dos credores: REBELDINO PEREIRA FREIRE (CPF/MF Nº 093.078.028-07), FATIMA DOS SANTOS FREIRE (CPF/MF Nº 145.387.408-96) e LUCIANO DE OLIVEIRA COSTA PARADA (CPF/MF Nº 146.283.888-06); bem como do terceiro interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA (CNPJ/MF Nº 03.062.434/0001-04). A MM. Juíza de Direito Dra. Mônica Sandoval Gonçalves Belfort, da 7ª Vara Cível - Foro de Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Restituição de Valores Pagos em Termo de Adesão e Compromisso de Participação Habitacional em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por SUELY BEZERRA (CPF/MF Nº 005.853.408-38) em face de COOPERATIVA HABITACIONAL POMPEIA (CNPJ/MF Nº 01.033.955/0001-08), nos autos do Processo nº 0026263-86.2017.8.26.0224 (Processo Principal nº 0015216-91.2012.8.26.0224), e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: IMÓVEL - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Cipriano Rodrigues, nº 218 - Apartamento nº 03 - Bloco C do Condomínio Residencial Vila Bela - Vila Formosa - São Paulo/SP - CEP: 03361-010 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 03, localizado no pavimento Térreo do Bloco C, do Conjunto Residencial Vila Bela, situado à Avenida Cipriano Rodrigues, nº 218, no 46º Subdistrito Vila Formosa. Tendo 62,5925m² de área útil, 20,9265m² de área comum, 83,5190m² de área total, um coeficiente de proporcionalidade de 0,60975 6% ou 33,957317m2. DADOS DO IMÓVEL\; Inscrição Municipal n° 303.007.0857-1 Matrícula Imobiliária n° 245.363 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores. Av. 02 25/09/2019 Penhora Proc. nº 0195036-93.2008.8.26.0100 Luciano De Oliveira Costa Parada. Av. 05 26/12/2022 Indisponibilidade de Bens Proc. nº 0007317-32.2018.8.26.0224 Rebeldino Pereira Freire e Fatima dos Santos Freire Av. 06 18/09/2023 Penhora Exequenda Proc. nº 0026263-86.2017.8.26.0224 Suely Bezerra. OBS.: O apartamento possui direito à utilização de uma vaga de estacionamento para automóvel, na garagem localizada no térreo, sujeita à utilização de manobrista (Matrícula Imobiliária). VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 347.082,02 (Out/2024 - Avaliação às fls. 776/783 - Homologação às fls. 802/803). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 352.701,14 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 28.226,79 (Jan/2025) - R$ 26.666,95 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 1.559,84 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional e Decisão de Fls. 802/803). DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de Fls. 802/803). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 201.937,08 (Abr/2023 - Fls. 546). 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 21 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 24 de março de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 24 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 16 de abril de 2025, às 15 horas. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de Fls. 802/803), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Ficam as partes interessadas do leilão eletrônico. A 1ª Praça terá início no dia 21 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 24 de março de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 24 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 16 de abril de 2025, às 15 horas. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ), nesta data. Nada Mais. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes interessadas do leilão eletrônico. A 1ª Praça terá início no dia 21 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 24 de março de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 24 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 16 de abril de 2025, às 15 horas. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ), nesta data. Nada Mais. |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70061190-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/02/2025 14:41 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70044099-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 12:03 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: 1. Homologo o valor de avaliação indicado às fls. 773/774 (R$ 347.082,02). Determino o leilão judicial dos bem imóvel, de matrícula n° 245.363, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 2. Nomeio o leiloeiro indicado pela exequente às fls. 773/774, Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.Com, para realizar a alienação do bem, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal próprio. 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 8. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 11. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos dos leiloeiros, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 13. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 14. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 15. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 16 Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Homologo o valor de avaliação indicado às fls. 773/774 (R$ 347.082,02). Determino o leilão judicial dos bem imóvel, de matrícula n° 245.363, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 2. Nomeio o leiloeiro indicado pela exequente às fls. 773/774, Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.Com, para realizar a alienação do bem, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal próprio. 3. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação, nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. 4. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda hasta pública, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da última avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos comuns. 5. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças através do portal da internet. 8. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 11. Servindo a presente como oficio, autorizo os prepostos dos leiloeiros, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 13. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 14. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 15. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(eis) e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 16 Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2025 |
Certidão Encaminhada Expedida
# CERTIDÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: 1. Fls. 773/797: sobre o valor de avaliação, manifeste-se a executada. No silêncio, presumir-se-á concordância. 2. Após, deliberar-se-á sobre o leilão. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 773/797: sobre o valor de avaliação, manifeste-se a executada. No silêncio, presumir-se-á concordância. 2. Após, deliberar-se-á sobre o leilão. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Int. |
| 11/12/2024 |
Reativação do Processo
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70772360-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/11/2024 11:19 |
| 12/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: 1. Fls. 768: anotado. 2. Prossiga-se com a determinação de fl. 765. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 768: anotado. 2. Prossiga-se com a determinação de fl. 765. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Nada sendo requerido em termos de prosseguimento do feitos, aguarde-se provocação da parte interessada em aquivo. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nada sendo requerido em termos de prosseguimento do feitos, aguarde-se provocação da parte interessada em aquivo. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação do interessado, nos termos de decisão de fls. 686/687 item 12. |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: 1. Fl. 697: tal requerimento deverá se dar por meio de ação própria, uma vez que os requerentes não são partes neste processo. 2. Quanto ao pedido retro, reporto-me ao item 12 da decisão de fls. 686/687. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Paola Silva Bittencourt Lemos (OAB 503632/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fl. 697: tal requerimento deverá se dar por meio de ação própria, uma vez que os requerentes não são partes neste processo. 2. Quanto ao pedido retro, reporto-me ao item 12 da decisão de fls. 686/687. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70718780-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/11/2023 14:51 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: 1. A executada está representada nos autos, de modo que a intimação sobre as penhoras se deu pela imprensa oficial, na pessoa de sua patrona. 2. Nesse sentido, requeira a exequente especificamente sobre o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. A executada está representada nos autos, de modo que a intimação sobre as penhoras se deu pela imprensa oficial, na pessoa de sua patrona. 2. Nesse sentido, requeira a exequente especificamente sobre o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70638481-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 14:55 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 21/09/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 21/09/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 19/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70611416-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2023 09:08 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70604125-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 10:19 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Ciência acerca do envio da certidão ao C.R.I. para averbação da penhora/arresto do imóvel. Após análise do pedido, o boleto dos emolumentos será enviado, pelo C.R.I, ao e-mail do patrono do exequente, se o caso. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do envio da certidão ao C.R.I. para averbação da penhora/arresto do imóvel. Após análise do pedido, o boleto dos emolumentos será enviado, pelo C.R.I, ao e-mail do patrono do exequente, se o caso. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: 1. Extrai-se da matrícula n° 245.355, de fls. 676 que foram realizadas penhoras que foi determinado cancelamento da penhora após oposição de embargos de terceiro. 2. Assim, justifique a parte autora o prosseguimento da penhora em relação ao imóvel indicado no item "1". 3. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nsº 245.354 e 245.363 do 9 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 670/673 e fls. 678/681), em nome de Cooperativa Habitacional Pompeia. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular, independentemente de beneficiário da gratuidade processual, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12.Observado o princípio da anterioridade da penhora (o bem foi por primeiro penhorado em outras demandas, conferindo assim aos outros credores o direito de prelação ou preempção legal), remanesce ao exequente o direito de pleitear a instauração do concurso de credores, o que deverá ser feito perante o juízo em que se deu o primeiro ato constritivo. 13. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Extrai-se da matrícula n° 245.355, de fls. 676 que foram realizadas penhoras que foi determinado cancelamento da penhora após oposição de embargos de terceiro. 2. Assim, justifique a parte autora o prosseguimento da penhora em relação ao imóvel indicado no item "1". 3. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nsº 245.354 e 245.363 do 9 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 670/673 e fls. 678/681), em nome de Cooperativa Habitacional Pompeia. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular, independentemente de beneficiário da gratuidade processual, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12.Observado o princípio da anterioridade da penhora (o bem foi por primeiro penhorado em outras demandas, conferindo assim aos outros credores o direito de prelação ou preempção legal), remanesce ao exequente o direito de pleitear a instauração do concurso de credores, o que deverá ser feito perante o juízo em que se deu o primeiro ato constritivo. 13. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 21/08/2023 |
Documento Juntado
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| 21/08/2023 |
Documento Juntado
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| 21/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Protocolo Juntado
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| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: 1. Fls. 650/665: defiro. 2. Providencie a Serventia a pesquisa de imóveis por meio do sistema Arisp. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 650/665: defiro. 2. Providencie a Serventia a pesquisa de imóveis por meio do sistema Arisp. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 27/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/06/2023 |
Comprovante de Depósito Juntado
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| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70362678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 14:20 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: 1. Fls. 547/620: ciências às partes acerca do laudo pericial. Manifestações em 15 dias. 2. Fl. 621: oficie-se à Defensoria Pública acerca da conclusão dos trabalhos, para fim de liberação dos honorários ao perito. 3. Fls. 545/546: defiro a penhora no rosto dos autos conforme requerido, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. 4. Oficie-se ao Juízo da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital, para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo n° 0039870-53.2017.8.26.0100, no valor de R$201.937,08 (abril/2023) ou até o limite do patrimônio do executado. 5. Oportunamente, deverá o Juízo providenciar a transferência de eventuais valores para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito. 6. Servirá a presente como Ofício a ser encaminhado por e-mail institucional ao Juízo em que tramita o processo sobre o qual recairá a penhora. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 547/620: ciências às partes acerca do laudo pericial. Manifestações em 15 dias. 2. Fl. 621: oficie-se à Defensoria Pública acerca da conclusão dos trabalhos, para fim de liberação dos honorários ao perito. 3. Fls. 545/546: defiro a penhora no rosto dos autos conforme requerido, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. 4. Oficie-se ao Juízo da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital, para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo n° 0039870-53.2017.8.26.0100, no valor de R$201.937,08 (abril/2023) ou até o limite do patrimônio do executado. 5. Oportunamente, deverá o Juízo providenciar a transferência de eventuais valores para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito. 6. Servirá a presente como Ofício a ser encaminhado por e-mail institucional ao Juízo em que tramita o processo sobre o qual recairá a penhora. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70312023-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/05/2023 17:46 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70312011-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/05/2023 17:44 |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70285337-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/05/2023 16:56 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: 1. Fls. 540/541: ciência ao exequente. 2. No mais, aguarde-se manifestação do perito. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 540/541: ciência ao exequente. 2. No mais, aguarde-se manifestação do perito. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70250303-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/04/2023 11:52 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70244439-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/04/2023 16:17 |
| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao perito, LUCIANO KAY, para dar início aos trabalhos, nesta data. Nada Mais |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70113128-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 08:58 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70107217-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/02/2023 14:52 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: 1. Diante da inércia da executada, prosseguir-se-á com a realização da avaliação do imóvel conforme determinado à fl. 493. 2. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. 3. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Diante da inércia da executada, prosseguir-se-á com a realização da avaliação do imóvel conforme determinado à fl. 493. 2. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. 3. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2022 Teor do ato: 1. Fls. 509: defiro. 2. Prazo: 10 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 509: defiro. 2. Prazo: 10 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70593560-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/10/2022 18:34 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: 1. Fls. 505: intime-se a executada para que comprove o quanto alegado. 2. Após a apresentação do instrumento de aquisição dos direitos de propriedade do bem, dê-se ciência à parte exequente, ficando advertida, desde já, sobre a possibilidade de eventual sucumbência em embargos de terceiro. 3. Oportunamente, deliberar-se-á sobre a continuidade da perícia no imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 505: intime-se a executada para que comprove o quanto alegado. 2. Após a apresentação do instrumento de aquisição dos direitos de propriedade do bem, dê-se ciência à parte exequente, ficando advertida, desde já, sobre a possibilidade de eventual sucumbência em embargos de terceiro. 3. Oportunamente, deliberar-se-á sobre a continuidade da perícia no imóvel penhorado. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70523978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 16:02 |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70505826-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 16:20 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Intimar as partes a se manifestarem sobre a solicitação do Sr. Perito, qual seja, "para a realização da perícia, as partes juntem nos autos para contato (número de celular, e.mail), para que o perito possa enviar a comunicação de vistoria marcando a data e hora da vistoria." Nada Mais. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar as partes a se manifestarem sobre a solicitação do Sr. Perito, qual seja, "para a realização da perícia, as partes juntem nos autos para contato (número de celular, e.mail), para que o perito possa enviar a comunicação de vistoria marcando a data e hora da vistoria." Nada Mais. |
| 27/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70470740-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/08/2022 10:27 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao perito, LUCIANO KAY, nos termos da r.Decisão de fls.493, nesta data. Nada Mais. |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1007/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2021 Teor do ato: 1. De fato, a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (vide fl. 23 destes autos). 2. Assim, para avaliação do imóvel cuja penhora foi deferida às fls. 475/476, nomeio perito o Sr. LUCIANO KAY (luciano.kay@uol.com.br), que se encontra cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. 3. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da Justiça gratuita, os honorários serão pagos por meio da Defensoria Pública, obedecendo ao limite máximo fixado para tais fins. 4. Intime-se o perito acima para informar se concorda com o pagamento da verba honorária por meio da Defensoria Pública. 5. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo legal. 6. Cumpra-se. 7. Intime-se. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
1. De fato, a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (vide fl. 23 destes autos). 2. Assim, para avaliação do imóvel cuja penhora foi deferida às fls. 475/476, nomeio perito o Sr. LUCIANO KAY (luciano.kay@uol.com.br), que se encontra cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. 3. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da Justiça gratuita, os honorários serão pagos por meio da Defensoria Pública, obedecendo ao limite máximo fixado para tais fins. 4. Intime-se o perito acima para informar se concorda com o pagamento da verba honorária por meio da Defensoria Pública. 5. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo legal. 6. Cumpra-se. 7. Intime-se. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 4496-4502 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70545046-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2021 12:06 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2021 Teor do ato: 1. Fls. 488: intime-se a parte autora para que cumpra o item "12" de fls. 476. 2. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 16/10/2021 |
Decisão
1. Fls. 488: intime-se a parte autora para que cumpra o item "12" de fls. 476. 2. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70486038-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 16:14 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 4207-4210 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 09/09/2021 |
Certidão Juntada
|
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 3727-3733 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2021 Teor do ato: ciência ao interessado da certidão de penhora. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao interessado da certidão de penhora. |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 3772-3777 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2021 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 299.769 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 41/474), em nome de Cooperativo Habitacional Pompéia. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 299.769 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 41/474), em nome de Cooperativo Habitacional Pompéia. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70364106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 15:49 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 3480-3487 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: Fica o requerente intimado para impressão e encaminhamento do oficio de fls.466, devendo comprovar nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 dias. Nada Mais. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato ordinatório
Fica o requerente intimado para impressão e encaminhamento do oficio de fls.466, devendo comprovar nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 dias. Nada Mais. |
| 25/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3994-3998 |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Fls. 462/463: Oficie-se ao 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para a vinda da certidão de matrícula do imóvel de matrícula n° 299.769. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 10/02/2021 |
Decisão
Fls. 462/463: Oficie-se ao 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para a vinda da certidão de matrícula do imóvel de matrícula n° 299.769. Int. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70559220-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/12/2020 13:48 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 4287-4293 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2020 Teor do ato: Fls. 457/459: diante da concordância manifestada pela exequente, acolho a impugnação apresentada às fls. 415/454. Assim, reconsidero a determinação da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n° 168.658, ressaltando que não foi efetivada a penhora por meio do sistema Arisp. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel de matrícula n° 299.769, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Fls. 457/459: diante da concordância manifestada pela exequente, acolho a impugnação apresentada às fls. 415/454. Assim, reconsidero a determinação da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n° 168.658, ressaltando que não foi efetivada a penhora por meio do sistema Arisp. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel de matrícula n° 299.769, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70395632-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 13:17 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 3357-3264 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2020 Teor do ato: Fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a a impugnação, juntada fls. 415/454, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a a impugnação, juntada fls. 415/454, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. |
| 31/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70323819-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/07/2020 17:26 |
| 15/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR162775834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jose Roberto Sanches Diligência : 10/07/2020 |
| 15/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR162775879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Pereria Sanches Diligência : 10/07/2020 |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 3539-3545 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Considerando a alegação de extravio do instrumento do contrato de compra e venda do imóvel penhorado (v. fls. 365), determino a intimação de José Roberto Sanches e Adriana Pereira Sanches para ciência e manifestação sobre a penhora do imóvel registrado na Matrícula nº 168.659 do 14º RGI/SP, no endereço da Rua Isabel de Góis, nº 08 apartamento 82 - Bloco 08,Conjunto Residencial Botânico, São Paulo, SP, CEP: 04173-150. No silêncio, conclusos para análise da impugnação e eventual designação de hasta pública. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 23/06/2020 |
Decisão
Considerando a alegação de extravio do instrumento do contrato de compra e venda do imóvel penhorado (v. fls. 365), determino a intimação de José Roberto Sanches e Adriana Pereira Sanches para ciência e manifestação sobre a penhora do imóvel registrado na Matrícula nº 168.659 do 14º RGI/SP, no endereço da Rua Isabel de Góis, nº 08 apartamento 82 - Bloco 08,Conjunto Residencial Botânico, São Paulo, SP, CEP: 04173-150. No silêncio, conclusos para análise da impugnação e eventual designação de hasta pública. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70151385-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 12:47 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 3262-3266 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à, em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 07/04/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à, em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70051660-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 11:59 |
| 07/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70014007-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 14:35 |
| 08/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2959 Página: 1434-1449 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Ofício para levantamento da penhora, conforme determinação de fls. 353/355. No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 168.658 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 123/124), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se Ofício para levantamento da penhora, conforme determinação de fls. 353/355. No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 168.658 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 123/124), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70488111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 15:39 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 4541-4553 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2019 Teor do ato: Assim, determino o levantamento da penhora realizada às folhas 337/339, sobre o Apartamento nº 81, Bloco 2, do Conjunto Residencial Jardim Botânico, matrícula nº 159.590, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Prossiga na execução, requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Assim, determino o levantamento da penhora realizada às folhas 337/339, sobre o Apartamento nº 81, Bloco 2, do Conjunto Residencial Jardim Botânico, matrícula nº 159.590, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Prossiga na execução, requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2568 Página: 3844-3859 |
| 12/08/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70370393-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/08/2019 11:05 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 09/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 3923-3925 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 304/307. Nada Mais. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Renata Jorge Rodrigues Ramos (OAB 247366/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 15 dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 304/307. Nada Mais. |
| 17/07/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70324328-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/07/2019 11:21 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70292269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 16:29 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 3844-3867 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o valor da execução, por ora, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº159.590 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 121/122), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o valor da execução, por ora, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº159.590 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 121/122), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 4094-4100 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 29/05/2019 |
Decisão
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 4263-4274 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Ciência da pesquisa realizada. A ausência de manifestação, em 5 dias, acarretará a extinção/arquivamento do processo. Nada mais. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa realizada. A ausência de manifestação, em 5 dias, acarretará a extinção/arquivamento do processo. Nada mais. |
| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 24/04/2019 |
Documento Juntado
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| 24/04/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/04/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 3742 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa e bloqueio de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 3889-3907 |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro a pesquisa e bloqueio de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: O aviso de recebimento de fls. 53 é válido para fins de intimação para pagamento voluntário, uma vez que enviado a endereço informado pela executada nos autos principais. Nesse sentido, superada está a fase de intimação. Indefiro, portanto, nova intimação para pagamento voluntário na pessoa dos sócios. Os autos deverão prosseguir com a expropriação de bens e ativos para satisfação do débito. Requeira, portanto, o exequente, o que de direito ao regular prosseguimento do feito. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, nos termos do 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70152326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 12:34 |
| 26/03/2019 |
Proferido Despacho
O aviso de recebimento de fls. 53 é válido para fins de intimação para pagamento voluntário, uma vez que enviado a endereço informado pela executada nos autos principais. Nesse sentido, superada está a fase de intimação. Indefiro, portanto, nova intimação para pagamento voluntário na pessoa dos sócios. Os autos deverão prosseguir com a expropriação de bens e ativos para satisfação do débito. Requeira, portanto, o exequente, o que de direito ao regular prosseguimento do feito. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, nos termos do 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70119342-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 15:31 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 3738-3741 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção/arquivamento do processo. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção/arquivamento do processo. |
| 19/02/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2371 Página: 1670-1678 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Defiro as pesquisas de endereços dos representantes legais da executada, pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Intime-se. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 07/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/12/2018 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Defiro as pesquisas de endereços dos representantes legais da executada, pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Intime-se. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70478666-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 13:46 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0922/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 3523-3528 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o retorno dos ARs negativos, em 05 dias, providenciando os meios necessários à intimação válida da executada e seus representantes, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre o retorno dos ARs negativos, em 05 dias, providenciando os meios necessários à intimação válida da executada e seus representantes, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. |
| 20/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR833926540TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MARCIO TEIXEIRA LIMA |
| 27/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR833926567TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ricardo Alves Faria |
| 26/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR833926553TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MYRIAN APARECIDA GARCIA |
| 23/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR833926522TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : VALDECI ALVES SILVA |
| 23/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR833926505TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sandra Regina Sólis |
| 22/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR833926496TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Henrique Martins de Oliveira |
| 13/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70204061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 17:02 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: vistas dos autos ao exequente: manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa BacenJud de fls. 63/64. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via BacenJud.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (art. 841, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados ao exequente, intimando-se-o para retirada e para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 12/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vistas dos autos ao exequente: manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa BacenJud de fls. 63/64. |
| 12/04/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/01/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via BacenJud.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (art. 841, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados ao exequente, intimando-se-o para retirada e para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.Int. |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70405174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 10:49 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 3656/3664 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2017 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Elio Oliveira da Silva (OAB 172887/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70342305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2017 08:46 |
| 09/09/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR706065281TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cooperativa Habitacional Pompeia |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/08/2017 |
Ato ordinatório
Expeça-se carta para intimação do devedor/exequente. |
| 29/08/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0015216-91.2012.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/08/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Impugnação |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 27/02/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/05/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1011936-41.2025.8.26.0224 | Embargos de Terceiro Cível | 21/03/2025 | Conforme r. Decisão pág. 556, item 3. "3. Apensem-se estes autos ao cumprimento de sentença em referência." |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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