| Reqte |
Colegio Guarulhense de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda
Advogado: Marcio Crociati |
| Reqda | Fabiana Pignata |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 3470-3487 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 08/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Arquivem-se os autos provisoriamente. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 3470-3487 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 08/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Arquivem-se os autos provisoriamente. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2019 |
Início da Execução Juntado
0005367-51.2019.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 31/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 4282-4301 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença/acórdão proferido, cabendo ao interessado se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Vistas dos autos ao credor para: (x) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 16/1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "petição Intermediária de 1º grau, categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença/acórdão proferido, cabendo ao interessado se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Vistas dos autos ao credor para: (x) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 16/1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "petição Intermediária de 1º grau, categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. |
| 22/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 4107-4125 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Ciência de que as custas por fase de apelação importam o valor de R$ 785,97 - GARE cód. 230. (OBS.: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). Nada Mais. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 3840-3854 |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Ciência de que as custas por fase de apelação importam o valor de R$ 785,97 - GARE cód. 230. (OBS.: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). Nada Mais. |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por COLÉGIO GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL EIRELI-EPP contra FABIANA PIGNATA para condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 18.826,94 em favor do autor, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da data do cálculo de fls. 25/26 (26/09/2017). Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e com os honorários de seu adverso, que fixo 10% do valor da condenação. Por derradeiro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 25/11/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por COLÉGIO GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL EIRELI-EPP contra FABIANA PIGNATA para condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 18.826,94 em favor do autor, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da data do cálculo de fls. 25/26 (26/09/2017). Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e com os honorários de seu adverso, que fixo 10% do valor da condenação. Por derradeiro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 20/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70417068-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 20:23 |
| 22/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3498-3514 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, providencie a autora a juntada de documentação que comprove a efetiva prestação dos serviços educacionais à parte ré. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 14/09/2018 |
Decisão
Vistos. No prazo de quinze dias, providencie a autora a juntada de documentação que comprove a efetiva prestação dos serviços educacionais à parte ré. Após, conclusos. Intime-se. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 3647-3666 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Reputo como válida a citação às fls. 60. Certifique a serventia eventual decurso de prazo. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 15/08/2018 |
Decisão
Reputo como válida a citação às fls. 60. Certifique a serventia eventual decurso de prazo. |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70264147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2018 11:52 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 2922-2942 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do AR, conforme fls.60 . Nada Mais. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 26/06/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do AR, conforme fls.60 . Nada Mais. |
| 22/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR833879093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiana Pignata Diligência : 15/06/2018 |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2018 |
Serventuário
máq FY |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70133127-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 17:14 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 5122-5136 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Tomar ciência da consulta on-line. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 16/03/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Tomar ciência da consulta on-line. |
| 15/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2018 |
Serventuário
MÁQ DO |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 3591-3603 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2018 Teor do ato: Fls. 41: recolhidas as custas, defiro a pesquisa "online" Bacenjud e Infojud. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70063316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 17:50 |
| 16/02/2018 |
Decisão
Fls. 41: recolhidas as custas, defiro a pesquisa "online" Bacenjud e Infojud. Intime-se. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70041043-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 17:04 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 4562-4577 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do AR, conforme fls. 38. Nada Mais. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 11/01/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do AR, conforme fls. 38. Nada Mais. |
| 01/12/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR757694119TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiana Pignata |
| 22/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 3567-3579 |
| 13/11/2017 |
Serventuário
máq fy |
| 13/11/2017 |
Serventuário
serv. máquina |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.1- Em que pesem os argumentos lançados na inicial, não estão presentes os requisitos para que seja concedida, initio litis, a tutela pretendida.Para a concessão da tutela antecipada o juiz deve ter um acentuado juízo de certeza, somando a verossimilhança das alegações, e a prova inequívoca atrelada ao direito material alegado, prova essa que inexiste no presente caso. A questão demanda dilação probatória, ainda inexistente nesta fase do processo. Ademais, não vislumbro a possibilidade de risco de dano ou risco ao resultado útil do processo.Com efeito, a anotação nas matrículas de possíveis imóveis de titularidade da ré, com fundamento no artigo 54, da Lei nº 13.097/2015, não merece prosperar, pois carecem os autos de elementos suficientes a demonstrar que eventual condenação da requerida possa leva-la a insolvência.Diante disso, indefiro o pedido de antecipação de tutela.2- Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Código de Processo Civil.A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores". Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação da ré para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP) |
| 09/11/2017 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos.1- Em que pesem os argumentos lançados na inicial, não estão presentes os requisitos para que seja concedida, initio litis, a tutela pretendida.Para a concessão da tutela antecipada o juiz deve ter um acentuado juízo de certeza, somando a verossimilhança das alegações, e a prova inequívoca atrelada ao direito material alegado, prova essa que inexiste no presente caso. A questão demanda dilação probatória, ainda inexistente nesta fase do processo. Ademais, não vislumbro a possibilidade de risco de dano ou risco ao resultado útil do processo.Com efeito, a anotação nas matrículas de possíveis imóveis de titularidade da ré, com fundamento no artigo 54, da Lei nº 13.097/2015, não merece prosperar, pois carecem os autos de elementos suficientes a demonstrar que eventual condenação da requerida possa leva-la a insolvência.Diante disso, indefiro o pedido de antecipação de tutela.2- Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Código de Processo Civil.A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores". Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação da ré para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.Intime-se. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/02/2019 | Cumprimento de sentença (0005367-51.2019.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |