| Exeqte |
Condomínio Bem Viver
Advogado: Ricardo Alexandre Tardem |
| Exectdo |
Marcelo de Santana Oliveira
CurEsp: Iaci Alves Bonfim |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Advogado | Franklyn Gallani |
| Advogado | Franklyn Gallani |
| Advogado | Bruno Lopes Tauil |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70333804-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2026 14:49 |
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70326779-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/08/2026 14:23 |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1644/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1644/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Bem Viver em face de Marcelo de Santana Oliveira, referente a débitos condominiais. Em cumprimento à decisão de fls. 741, a parte exequente apresentou às fls. 744/752 a certidão de matrícula atualizada nº 133.208 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos. Analisa-se o extrato do registro imobiliário que o imóvel pertence à MRV Engenharia e Participações S/A (Proprietária). Há registro de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A (Credor Fiduciário - R.05). No mais, encontra-se averbada a penhora sobre os direitos de devedor fiduciante pertencentes ao executado Marcelo de Santana Oliveira (AV.09). Não constam ônus ou penhoras supervenientes que impeçam o prosseguimento dos atos expropriatórios. Posto isso, DEFIRO o pedido de fls. 721/722 para a designação de nova alienação judicial eletrônica. Ainda, anteriormente à designação do leilão, providencie o exequente, no prazo 5 dias a planilha atualizada do débito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pelo senhor Jose Roberto Neves Amorim, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 1059, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 02/09/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70333804-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2026 14:49 |
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70326779-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/08/2026 14:23 |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1644/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1644/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Bem Viver em face de Marcelo de Santana Oliveira, referente a débitos condominiais. Em cumprimento à decisão de fls. 741, a parte exequente apresentou às fls. 744/752 a certidão de matrícula atualizada nº 133.208 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos. Analisa-se o extrato do registro imobiliário que o imóvel pertence à MRV Engenharia e Participações S/A (Proprietária). Há registro de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A (Credor Fiduciário - R.05). No mais, encontra-se averbada a penhora sobre os direitos de devedor fiduciante pertencentes ao executado Marcelo de Santana Oliveira (AV.09). Não constam ônus ou penhoras supervenientes que impeçam o prosseguimento dos atos expropriatórios. Posto isso, DEFIRO o pedido de fls. 721/722 para a designação de nova alienação judicial eletrônica. Ainda, anteriormente à designação do leilão, providencie o exequente, no prazo 5 dias a planilha atualizada do débito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pelo senhor Jose Roberto Neves Amorim, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 1059, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 13/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Bem Viver em face de Marcelo de Santana Oliveira, referente a débitos condominiais. Em cumprimento à decisão de fls. 741, a parte exequente apresentou às fls. 744/752 a certidão de matrícula atualizada nº 133.208 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos. Analisa-se o extrato do registro imobiliário que o imóvel pertence à MRV Engenharia e Participações S/A (Proprietária). Há registro de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A (Credor Fiduciário - R.05). No mais, encontra-se averbada a penhora sobre os direitos de devedor fiduciante pertencentes ao executado Marcelo de Santana Oliveira (AV.09). Não constam ônus ou penhoras supervenientes que impeçam o prosseguimento dos atos expropriatórios. Posto isso, DEFIRO o pedido de fls. 721/722 para a designação de nova alienação judicial eletrônica. Ainda, anteriormente à designação do leilão, providencie o exequente, no prazo 5 dias a planilha atualizada do débito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pelo senhor Jose Roberto Neves Amorim, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 1059, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70243672-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2026 18:19 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida para cobrança de despesas condominiais, na qual houve constrição sobre os direitos do executado relativos ao imóvel objeto da lide, conforme decisão proferida em 2021 às fls.287. Registre-se que já foram realizadas tentativas anteriores de alienação judicial do bem, as quais restaram frustradas em razão do exercício do direito de arrependimento pelos arrematantes, tendo sido declaradas sem efeito as respectivas arrematações. No presente momento, a parte exequente requer nova tentativa de expropriação do bem por meio de leilão judicial. Todavia, considerando o lapso temporal transcorrido desde a última tentativa de alienação, bem como a necessidade de se aferir a atual situação jurídica do imóvel especialmente quanto à titularidade, existência de eventuais ônus, gravames ou outras constrições supervenientes mostra-se imprescindível a juntada de certidão de matrícula atualizada. Tal providência se revela necessária para assegurar a regularidade da hasta pública e prevenir eventual prejuízo a terceiros de boa-fé, bem como evitar futura arguição de nulidades. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da constrição, a fim de viabilizar a adequada análise do pedido de designação de nova hasta pública. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida para cobrança de despesas condominiais, na qual houve constrição sobre os direitos do executado relativos ao imóvel objeto da lide, conforme decisão proferida em 2021 às fls.287. Registre-se que já foram realizadas tentativas anteriores de alienação judicial do bem, as quais restaram frustradas em razão do exercício do direito de arrependimento pelos arrematantes, tendo sido declaradas sem efeito as respectivas arrematações. No presente momento, a parte exequente requer nova tentativa de expropriação do bem por meio de leilão judicial. Todavia, considerando o lapso temporal transcorrido desde a última tentativa de alienação, bem como a necessidade de se aferir a atual situação jurídica do imóvel especialmente quanto à titularidade, existência de eventuais ônus, gravames ou outras constrições supervenientes mostra-se imprescindível a juntada de certidão de matrícula atualizada. Tal providência se revela necessária para assegurar a regularidade da hasta pública e prevenir eventual prejuízo a terceiros de boa-fé, bem como evitar futura arguição de nulidades. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da constrição, a fim de viabilizar a adequada análise do pedido de designação de nova hasta pública. Após, tornem conclusos. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70129423-5 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 30/03/2026 18:43 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2026 Teor do ato: Manifeste-se sobre a prescrição intercorrente. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se sobre a prescrição intercorrente. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 13/02/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70058680-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/02/2026 16:36 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2026 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Nº 41/2024 do TJSP, para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo),deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP ao F.E.D.T.J. - código 206-2, para o desarquivamento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Nº 41/2024 do TJSP, para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo),deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP ao F.E.D.T.J. - código 206-2, para o desarquivamento. |
| 06/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Fls. 710/714: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 710/714: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, defiro a realização de pesquisas de bens em nome da parte executada por meio dos sistemas Renajud e Infojud, a fim de localizar eventuais ativos passíveis de constrição. Após o retorno das consultas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, defiro a realização de pesquisas de bens em nome da parte executada por meio dos sistemas Renajud e Infojud, a fim de localizar eventuais ativos passíveis de constrição. Após o retorno das consultas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2025 Teor do ato: 1. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1041051-88.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bem Viver - Marcelo de Santana Oliveira - Banco do Brasil S.A. - - Município de Guarulhos - Francisco Alencar de Souza - - Geni Francisca de Araujo Alencar - Bruno Lopes Tauil - Vistos. Procedi a pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, via Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como solicitei a transferência dos valores ora bloqueados para a conta judicial a disposição deste juízo. Dê-se ciência às partes acerca do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, deverá o credor preencher o formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem-me os autos conclusos para análise. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO ALEXANDRE TARDEM (OAB 372403/SP), FRANKLYN GALLANI (OAB 436277/SP), MARIA FERNANDA VIEIRA DE CARVALHO DIAS (OAB 289234/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), FRANKLYN GALLANI (OAB 436277/SP), SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP), CRISTIAN DAVID GONÇALVES (OAB 260956/SP), BRUNO LOPES TAUIL (OAB 132764/MG), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Procedi a pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, via Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como solicitei a transferência dos valores ora bloqueados para a conta judicial a disposição deste juízo. Dê-se ciência às partes acerca do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, deverá o credor preencher o formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem-me os autos conclusos para análise. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 03/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Procedi a pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, via Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como solicitei a transferência dos valores ora bloqueados para a conta judicial a disposição deste juízo. Dê-se ciência às partes acerca do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, deverá o credor preencher o formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem-me os autos conclusos para análise. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Fls 672 - Ciência ao exequente. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 672 - Ciência ao exequente. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 654 e 667: Providencie a serventia a juntada do comprovante de expedição do mandado de levantamento eletrônico objeto do ato ordinatório de fls. 415 dos autos, dando ciência ao exequente. Fls. 657/658: Indefiro o novo pedido de tentativa de alienação judicial do bem objeto do litígio, mantendo-se integralmente os termos do item "2" da r. decisão de fls. 646/647 dos autos. Fls. 662/664: Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 654 e 667: Providencie a serventia a juntada do comprovante de expedição do mandado de levantamento eletrônico objeto do ato ordinatório de fls. 415 dos autos, dando ciência ao exequente. Fls. 657/658: Indefiro o novo pedido de tentativa de alienação judicial do bem objeto do litígio, mantendo-se integralmente os termos do item "2" da r. decisão de fls. 646/647 dos autos. Fls. 662/664: Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 24/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 Página: 4770/4814 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70037592-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 28/01/2025 13:16 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70012903-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 09:31 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho de fls.646, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 607, no valor de R$5.500,00 em favor do arrematante Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao despacho de fls.646, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 607, no valor de R$5.500,00 em favor do arrematante |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70764084-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 15:43 |
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70713248-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 18/10/2024 08:10 |
| 17/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70711125-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/10/2024 14:17 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CUMPRIMENTO - procedi as anotações |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 589, 603/606 e 625/626: Verifica-se que o edital do leilão (fl. 566/568) deixou, novamente, de apontar o valor do débito perante o credor fiduciário, deixando ao largo, portanto, a observância do disposto no art. 886, VI2, do Código de Processo Civil, o que não se pode admitir. O arrematante, no caso, informou que o débito fiduciário ultrapassa - e muito - o valor de avaliação do imóvel, razão pela qual não há interesse em prosseguir com a alienação. Note-se que o v. acórdão de fls. 494/499 dos autos, que deferiu o desfaziamento da arrematação anterior pelo mesmo motivo, também reconheceu que o valor do débito fiduciário ultrapassa o do próprio do bem e que a ausência desta informação no edital enseja prejuízo demasiado ao arrematante. Por essas razões: 1. Defiro o pedido de desistência da arrematação, restituindo-se as partes ao status quo ante, sem qualquer ônus aos arrematantes. 1.1. Decorrido o prazo para interposição de recurso, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 5.500,00 em favor de Bruno Lopes Tauil, correspondente ao depósito de fl. 607 dos autos, mediante apresentação de Formulário MLE em 5 (cinco) dias. 1.2. Proceda-se a baixa de Bruno Lopes Tauil do cadastro do sistema SAJPG5. 2. No mais, considerando as circunstâncias dos autos e a atual ineficicácia da medida devido ao exorbitante valor do débito fiduciário incidente sobre o bem imóvel, revejo a r. decisão de fls. 424/425 dos autos para indeferir o pedido de alienação judicial do bem. 2.1. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. 3. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. No silêncio, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 589, 603/606 e 625/626: Verifica-se que o edital do leilão (fl. 566/568) deixou, novamente, de apontar o valor do débito perante o credor fiduciário, deixando ao largo, portanto, a observância do disposto no art. 886, VI2, do Código de Processo Civil, o que não se pode admitir. O arrematante, no caso, informou que o débito fiduciário ultrapassa - e muito - o valor de avaliação do imóvel, razão pela qual não há interesse em prosseguir com a alienação. Note-se que o v. acórdão de fls. 494/499 dos autos, que deferiu o desfaziamento da arrematação anterior pelo mesmo motivo, também reconheceu que o valor do débito fiduciário ultrapassa o do próprio do bem e que a ausência desta informação no edital enseja prejuízo demasiado ao arrematante. Por essas razões: 1. Defiro o pedido de desistência da arrematação, restituindo-se as partes ao status quo ante, sem qualquer ônus aos arrematantes. 1.1. Decorrido o prazo para interposição de recurso, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 5.500,00 em favor de Bruno Lopes Tauil, correspondente ao depósito de fl. 607 dos autos, mediante apresentação de Formulário MLE em 5 (cinco) dias. 1.2. Proceda-se a baixa de Bruno Lopes Tauil do cadastro do sistema SAJPG5. 2. No mais, considerando as circunstâncias dos autos e a atual ineficicácia da medida devido ao exorbitante valor do débito fiduciário incidente sobre o bem imóvel, revejo a r. decisão de fls. 424/425 dos autos para indeferir o pedido de alienação judicial do bem. 2.1. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. 3. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. No silêncio, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70542346-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 16:38 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70541715-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 15:04 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70439446-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 10:24 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Ficam designadas as datas do leilão eletrônico do bem penhorado nos autos supramencionados, através do portal de leilões on-line www.d1lance.com.br, sendo que a 1ª praça será iniciada no dia 22/07/24(15h00) até 25/07/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; e a 2ª PRAÇA de 25/07/24(15h00) até 14/08/24(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam designadas as datas do leilão eletrônico do bem penhorado nos autos supramencionados, através do portal de leilões on-line www.d1lance.com.br, sendo que a 1ª praça será iniciada no dia 22/07/24(15h00) até 25/07/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; e a 2ª PRAÇA de 25/07/24(15h00) até 14/08/24(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Vistos. A priori, diante do desfazimento da arrematação, procedam-se as baixas de Francisco Alencar de Souza e Geni Francisca de Araujo Alencar do cadastro do sistema SAJPG5. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fls. 566/568 dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se o executado, via imprensa oficial, na pessoa de sua curadora especial, devendo o leiloeiro inclusive incluir a intimação do executado no edital de leilão, a fim de evitar futura alegação de nulidade da arrematação. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A priori, diante do desfazimento da arrematação, procedam-se as baixas de Francisco Alencar de Souza e Geni Francisca de Araujo Alencar do cadastro do sistema SAJPG5. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fls. 566/568 dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se o executado, via imprensa oficial, na pessoa de sua curadora especial, devendo o leiloeiro inclusive incluir a intimação do executado no edital de leilão, a fim de evitar futura alegação de nulidade da arrematação. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70319316-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2024 14:39 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho de fls.555, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 462/465, no valor de R$102.263,76 em favor do arrematante. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao despacho de fls.555, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 462/465, no valor de R$102.263,76 em favor do arrematante. |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70271279-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2024 12:29 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos. O v.acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2345245-24.2023.8.26.0000 deu provimento ao recurso, acolhendo o pedido de desistência da arrematação, restituindo as partes ao status quo ante, deferindo o levantamento integral da importância depositada nos autos pelos arrematantes. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos arrematantes, Francisco Alencar de Souza e Geni Francisca de Aráujo Alencar, concernente ao depósito judicial de fls.462/465, formulário MLE abojado à fl. 504. Fl. 493 - Defiro, intime-se a empresa Gestora de Leilões D1LANCE.COM, representada pelo senhor José Roberto Neves Amorim, nomeada à fls. 424/425, para designação novas hastas publicas. Após o cumprimento da determinação em tela, exclua-se os arrematantes e seus procuradores do cadastro processual. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O v.acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2345245-24.2023.8.26.0000 deu provimento ao recurso, acolhendo o pedido de desistência da arrematação, restituindo as partes ao status quo ante, deferindo o levantamento integral da importância depositada nos autos pelos arrematantes. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos arrematantes, Francisco Alencar de Souza e Geni Francisca de Aráujo Alencar, concernente ao depósito judicial de fls.462/465, formulário MLE abojado à fl. 504. Fl. 493 - Defiro, intime-se a empresa Gestora de Leilões D1LANCE.COM, representada pelo senhor José Roberto Neves Amorim, nomeada à fls. 424/425, para designação novas hastas publicas. Após o cumprimento da determinação em tela, exclua-se os arrematantes e seus procuradores do cadastro processual. Cumpra-se. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70252688-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2024 13:10 |
| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70211203-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2024 17:59 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 483/484 dos autos. Mantenho a r.decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP) |
| 14/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 483/484 dos autos. Mantenho a r.decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Documento Juntado
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| 12/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 473/477: Indefiro o pedido de desistência da arrematação dos direitos do bem imóvel indicado a fls. 460/461 dos autos, uma vez que ausente qualquer das hipóteses elencadas no §5º do art. 903 do Código de Processo Civil. Diferentemente do que alega o arrematante, o edital de fls. 431/433 dos autos continha todas as informações relativas ao bem penhorado. Cabia ao interessado, em caso de dúvida, diligenciar judicialmente e/ou extrajudicialmente para buscar informações sobre o imóvel a ser arrematado antes de sua arrematação. Aliás, o próprio arrematante indica em sua manifestação que "Em diligências extrajudiciais, o arrematante buscou se informar sobre o valor atualizado do débito relativo ao financiamento junto ao credor hipotecário. Não obstante a negativa da instituição em fornecer declaração oficial e institucional do valor atualizado do débito, foi informado ao peticionante que o valor supera, em muito, o valor da avaliação do Imóvel." No mais, verifico a legalidade e regularidade no leilão e arrematação do bem, posto que observado o previsto no artigo 892, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para assinatura do auto de arrematação de fls. 460/461 dos autos. Aperfeiçoada a arrematação com a assinatura do auto pelo magistrado, pelo arrematante e pelo leiloeiro, inicia-se o prazo previsto no §2º do artigo 903 do Código de Processo Civil. Regularizados, expeça-se carta de arrematação, mediante recolhimento das respectivas despesas no valor de R$ 49,50, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 130-9, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 473/477: Indefiro o pedido de desistência da arrematação dos direitos do bem imóvel indicado a fls. 460/461 dos autos, uma vez que ausente qualquer das hipóteses elencadas no §5º do art. 903 do Código de Processo Civil. Diferentemente do que alega o arrematante, o edital de fls. 431/433 dos autos continha todas as informações relativas ao bem penhorado. Cabia ao interessado, em caso de dúvida, diligenciar judicialmente e/ou extrajudicialmente para buscar informações sobre o imóvel a ser arrematado antes de sua arrematação. Aliás, o próprio arrematante indica em sua manifestação que "Em diligências extrajudiciais, o arrematante buscou se informar sobre o valor atualizado do débito relativo ao financiamento junto ao credor hipotecário. Não obstante a negativa da instituição em fornecer declaração oficial e institucional do valor atualizado do débito, foi informado ao peticionante que o valor supera, em muito, o valor da avaliação do Imóvel." No mais, verifico a legalidade e regularidade no leilão e arrematação do bem, posto que observado o previsto no artigo 892, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para assinatura do auto de arrematação de fls. 460/461 dos autos. Aperfeiçoada a arrematação com a assinatura do auto pelo magistrado, pelo arrematante e pelo leiloeiro, inicia-se o prazo previsto no §2º do artigo 903 do Código de Processo Civil. Regularizados, expeça-se carta de arrematação, mediante recolhimento das respectivas despesas no valor de R$ 49,50, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 130-9, em cinco dias. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70671042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 15:13 |
| 03/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70648890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 11:43 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/455: Ciência às partes. Aguarde-se a realização das hastas publicas em andamento. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 454/455: Ciência às partes. Aguarde-se a realização das hastas publicas em andamento. Intime-se. |
| 10/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70577428-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 13:14 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Ficam designadas as datas do leilão eletrônico do bem penhorado nos autos supramencionados, através do portal de leilões on-line www.d1lance.com.Br, sendo que a 1ª praça será realizada no dia 01/09/23(15h00) até 05/09/23(15h00) e a 2ª praça no dia 05/09/23(15h00) até 27/09/23(15h00 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam designadas as datas do leilão eletrônico do bem penhorado nos autos supramencionados, através do portal de leilões on-line www.d1lance.com.Br, sendo que a 1ª praça será realizada no dia 01/09/23(15h00) até 05/09/23(15h00) e a 2ª praça no dia 05/09/23(15h00) até 27/09/23(15h00 |
| 03/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70489884-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 13:53 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fls. 431/433 dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, via D.J.E. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199S/P), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 23/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fls. 431/433 dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, via D.J.E. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. Int. |
| 14/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70448198-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/07/2023 20:44 |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Documento Juntado
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| 07/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70428744-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2023 15:39 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 09/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), defiro a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Ante a existência de débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel (fls.336/339), cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pelo senhor Jose Roberto Neves Amorim, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 1059, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1Lance.com, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo (s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199S/P), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 09/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), defiro a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Ante a existência de débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel (fls.336/339), cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pelo senhor Jose Roberto Neves Amorim, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 1059, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1Lance.com, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo (s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70211185-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/04/2023 13:50 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a penhora sobre os dieitos do imóvel, tendo em vista a natureza da cobrança. Indefiro o pedido de preferência de crédito formulado pelo Banco do Brasil, uma vez que, havendo concurso entre os seus credores, deve-se estabelecer a preferência do condomínio, eis que a taxa condominial, por ter natureza eminentemente propter rem, sujeita à execução o próprio bem, não cabendo o exercício de eventual preferência por conta de garantia real ou por alienação fiduciária. Neste sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECORRENTE DE DÉBITO DE DESPESAS CONDOMINIAIS A DECISÃO AGRAVADA DEFINIU QUE A PENHORA RECAIU SOBRE OS DIREITOS DA EXECUTADA EM RELAÇÃO AO IMÓVEL E, NESSE SENTIDO, NÃO HÁ QUE QUE SE FALAR EM CONFERIR PREFERÊNCIA AO ALIENANTE FIDUCIÁRIO INSURGÊNCIA - SÚMULA Nº 478: NA EXECUÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A COTAS CONDOMINIAIS, ESTE TEM PREFERÊNCIA SOBRE O HIPOTECÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2266649-60.2022.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023). No mais, anteriormente à designação do leilão, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a penhora sobre os dieitos do imóvel, tendo em vista a natureza da cobrança. Indefiro o pedido de preferência de crédito formulado pelo Banco do Brasil, uma vez que, havendo concurso entre os seus credores, deve-se estabelecer a preferência do condomínio, eis que a taxa condominial, por ter natureza eminentemente propter rem, sujeita à execução o próprio bem, não cabendo o exercício de eventual preferência por conta de garantia real ou por alienação fiduciária. Neste sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECORRENTE DE DÉBITO DE DESPESAS CONDOMINIAIS A DECISÃO AGRAVADA DEFINIU QUE A PENHORA RECAIU SOBRE OS DIREITOS DA EXECUTADA EM RELAÇÃO AO IMÓVEL E, NESSE SENTIDO, NÃO HÁ QUE QUE SE FALAR EM CONFERIR PREFERÊNCIA AO ALIENANTE FIDUCIÁRIO INSURGÊNCIA - SÚMULA Nº 478: NA EXECUÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A COTAS CONDOMINIAIS, ESTE TEM PREFERÊNCIA SOBRE O HIPOTECÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2266649-60.2022.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023). No mais, anteriormente à designação do leilão, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho de fls.406, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 224/225, no valor de R$1.361,30 em favor do autor Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao despacho de fls.406, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 224/225, no valor de R$1.361,30 em favor do autor |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70044105-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 08:38 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a pretensão do credor hipotecário constante de fls. 343/353, ouça-se o credor, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a pretensão do credor hipotecário constante de fls. 343/353, ouça-se o credor, em cinco dias. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Deixo de expedir o mandado de levantamento ao , uma vez que compulsando os autos, não consta procuração do escritório de advocacia informada as fls. 363 para o levantamento de valores. Ao interessado regularizar no prazo legal. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de expedir o mandado de levantamento ao , uma vez que compulsando os autos, não consta procuração do escritório de advocacia informada as fls. 363 para o levantamento de valores. Ao interessado regularizar no prazo legal. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70673394-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 17:44 |
| 18/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70641580-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2022 17:18 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70628369-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 13:21 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2022 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício retro. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do ofício retro. |
| 07/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456320806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil S.A. Diligência : 11/10/2022 |
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70530210-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/09/2022 17:01 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário acerca da penhora e avaliação do imóvel, devendo o exequente promover os meios necessários para tanto, no prazo de cinco dias. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Guarulhos para que informe eventuais débitos de IPTU que recaem sobre o imóvel penhorado. Intimem-se. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor fiduciário acerca da penhora e avaliação do imóvel, devendo o exequente promover os meios necessários para tanto, no prazo de cinco dias. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Guarulhos para que informe eventuais débitos de IPTU que recaem sobre o imóvel penhorado. Intimem-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Decurso de Prazo
não impugnação à penhora - decurso de prazo |
| 14/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA396276688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcelo de Santana Oliveira Diligência : 11/07/2022 |
| 05/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70258012-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/05/2022 16:54 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, postergo o deferimento do levantamento do valor penhorado e depositado nos autos. Para tanto, deverá o executado também ser intimado acerca de tal constrição. Logo, deverá ser expedido carta ou mandado de intimação do devedor acerca (i) da penhora on-line de ativos financeiros, (ii) da avaliação do imóvel (abaixo homologada), bem como da (iii) penhora do imóvel. Homologo, para que produzam os esperados e legais efeitos, o valor do imóvel penhorado naquele correspondente à média das avaliações dos corretores (fls. 300/307), resultando em R$ 173.333,33. Anote-se. Expeça-se o necessário para intimação do executado, conforme acima determinado, mediante a comprovação do recolhimento das respectivas custas em cinco dias. Na mesma oportunidade, deverá o credor promover o cumprimento integral da decisão de fls. 287/288 dos autos, especialmente diligenciando em relação a existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No silêncio, conclusos para suspensão e arquivamento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, postergo o deferimento do levantamento do valor penhorado e depositado nos autos. Para tanto, deverá o executado também ser intimado acerca de tal constrição. Logo, deverá ser expedido carta ou mandado de intimação do devedor acerca (i) da penhora on-line de ativos financeiros, (ii) da avaliação do imóvel (abaixo homologada), bem como da (iii) penhora do imóvel. Homologo, para que produzam os esperados e legais efeitos, o valor do imóvel penhorado naquele correspondente à média das avaliações dos corretores (fls. 300/307), resultando em R$ 173.333,33. Anote-se. Expeça-se o necessário para intimação do executado, conforme acima determinado, mediante a comprovação do recolhimento das respectivas custas em cinco dias. Na mesma oportunidade, deverá o credor promover o cumprimento integral da decisão de fls. 287/288 dos autos, especialmente diligenciando em relação a existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No silêncio, conclusos para suspensão e arquivamento da execução. Intimem-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70106840-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2022 13:18 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Vistos. Por premissas de celeridade processual, intime-se a parte exequente para que apresente 3 avaliações de imobiliárias idôneas, atuantes na região do imóvel. Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Intime-se. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Por premissas de celeridade processual, intime-se a parte exequente para que apresente 3 avaliações de imobiliárias idôneas, atuantes na região do imóvel. Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70622057-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2021 14:44 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre o imóvel descrito objeto da matricula n. 133.208 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos (fls 280). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após deverá ocorrer a intimação, pessoal do credor hipotecário Banco do Brasil, por carta, devendo o credor providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Com a apresentações das avaliações deverá ocorrer em ato único a intimação do devedor acerca da penhora e também das avaliações, por edital. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70488545-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/09/2021 13:52 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1031/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 3980/3985 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2021 Teor do ato: Vistos. Deverá o autor, no prazo de dez dias, apresentar matricula atualizada do imóvel comprovando a averbação da penhora lavrada. Após, requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 27/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Deverá o autor, no prazo de dez dias, apresentar matricula atualizada do imóvel comprovando a averbação da penhora lavrada. Após, requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70389672-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2021 17:13 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0885/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 3793/3798 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2021 Teor do ato: Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000376864), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000376864), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. |
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 23/06/2021 |
Termo Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70303188-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2021 11:57 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3734/3739 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2021 Teor do ato: COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA, NO PRAZO DE 5 DIAS. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA, NO PRAZO DE 5 DIAS. |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 3209 a 321 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Artigo 845, §1º, do CPC, regularize-se por termo nos autos a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado a fl. 238, devendo o representante do autor, ou seu procurador, comparecer em cartório no prazo de cinco dias para assinatura. Após, formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do autor informe seu e-mail pessoal e celular, sem os quais não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Feita a penhora, intime-se a parte devedora. Intime-se. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Artigo 845, §1º, do CPC, regularize-se por termo nos autos a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado a fl. 238, devendo o representante do autor, ou seu procurador, comparecer em cartório no prazo de cinco dias para assinatura. Após, formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do autor informe seu e-mail pessoal e celular, sem os quais não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Feita a penhora, intime-se a parte devedora. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70225564-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2021 16:35 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 3535/3539 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se M.L.E. em favor do credor concernente ao valor bloqueado. Após, para análise do requerimento de fl. 237/238 apresente o credor certidão atualizada da matricula do imóvel indicado à penhora. Int. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 26/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se M.L.E. em favor do credor concernente ao valor bloqueado. Após, para análise do requerimento de fl. 237/238 apresente o credor certidão atualizada da matricula do imóvel indicado à penhora. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 4626/4630 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 26/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2021 |
Decurso de Prazo
não impugnação à penhora - decurso de prazo |
| 15/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1032787-77.2020.8.26.0224 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3597/3603 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, via Bacenjud, Infojud e Renajud, a pesquisa de bens e/ou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Ciência ao exequente dos resultados das pesquisas. Em caso de excesso de penhora, proceda-se a liberação de indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos para ambas as partes. Proceda-se ainda a transferência dos valores ora bloqueados para a conta judicial a disposição deste juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável sua intimação, aplicando-se o disposto no §3º do art. 876, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, mediante recolhimento das custas finais nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, observando-se o mínimo exigido, conforme § 1º do citado dispositivo, ainda que proporcional ao valor realmente devido, encaminhando-se em seguida para conferência. Para tanto, deverá o credor preencher o formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem-me os autos conclusos para análise. Intime-se. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 25/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
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| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, via Bacenjud, Infojud e Renajud, a pesquisa de bens e/ou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Ciência ao exequente dos resultados das pesquisas. Em caso de excesso de penhora, proceda-se a liberação de indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos para ambas as partes. Proceda-se ainda a transferência dos valores ora bloqueados para a conta judicial a disposição deste juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável sua intimação, aplicando-se o disposto no §3º do art. 876, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, mediante recolhimento das custas finais nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, observando-se o mínimo exigido, conforme § 1º do citado dispositivo, ainda que proporcional ao valor realmente devido, encaminhando-se em seguida para conferência. Para tanto, deverá o credor preencher o formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem-me os autos conclusos para análise. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0859/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 3969/3973 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo, requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos. Intime-se. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 29/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo, requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos. Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Documento Juntado
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| 23/10/2020 |
Decurso de Prazo
EXECUÇÃO - interposição de embargos |
| 23/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1032968-78.2020.8.26.0224 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 19/10/2020 |
Documento Juntado
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| 19/10/2020 |
Decurso de Prazo
EXECUÇÃO - interposição de embargos |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70441169-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 17:08 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 3770/3775 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao réu para: Intimo a Dra. Marcelo de Santana Oliveira OAB/SP 202.113, nomeada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para Curador Especial para apresentar defesa a favor de Marcelo de Santana Oliveira, no prazo de trinta (30) dias. Advogados(s): Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 21/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao réu para: Intimo a Dra. Marcelo de Santana Oliveira OAB/SP 202.113, nomeada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para Curador Especial para apresentar defesa a favor de Marcelo de Santana Oliveira, no prazo de trinta (30) dias. |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70378611-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2020 16:05 |
| 24/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CURADOR ESPECIAL - ofício defensoria |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Edital Juntado
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| 08/06/2020 |
Edital Juntado
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| 03/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
DARE - vinculação da guia ao processo - queima |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70197466-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2020 15:12 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 3182/3187 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Recolha o requerente as custas de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere, totalizando R$ 330,54 (Trezentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal (FEDT), sob o código n.º 435-9. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o requerente as custas de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere, totalizando R$ 330,54 (Trezentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal (FEDT), sob o código n.º 435-9. |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 4045/4049 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho a minuta apresentada, uma vez que detém os elementos aptos ao conhecimento dos citandos, inclusive o requisito contido no inciso II do artigo 72 do Código de Processo Civil. À serventia para calcular o valor a ser recolhido pela parte interessada, no prazo de cinco dias. Comprovado o recolhimento, deve a serventia encaminhar o edital para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 03/04/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Acolho a minuta apresentada, uma vez que detém os elementos aptos ao conhecimento dos citandos, inclusive o requisito contido no inciso II do artigo 72 do Código de Processo Civil. À serventia para calcular o valor a ser recolhido pela parte interessada, no prazo de cinco dias. Comprovado o recolhimento, deve a serventia encaminhar o edital para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70096269-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2020 17:44 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 3472/3489 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme inciso IV do artigo 257 do Código de Processo Civil, que deverá ser publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico. À parte autora para juntar a minuta do edital, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 23/02/2020 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme inciso IV do artigo 257 do Código de Processo Civil, que deverá ser publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico. À parte autora para juntar a minuta do edital, em dez dias. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.20.70054729-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 12/02/2020 13:30 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3831/3846 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 08/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2019/094569-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2019 Local: Oficial de justiça - Sandro Marcos Anacleto Onório |
| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se - MANDADO |
| 16/09/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70437258-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/09/2019 09:37 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 3460/3475 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 04/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2019/071787-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2019 Local: Oficial de justiça - Ivan Aquera Tranjan |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se - MANDADO |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70280349-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2019 16:17 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 3806/3815 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 10/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2019/026205-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2019 Local: Oficial de justiça - Márcia Aparecida Fiorotto da Silva |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se - MANDADO |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70081612-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2019 16:27 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 4407/4416 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 28/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2018/102019-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2018 Local: Oficial de justiça - Fabiana Marin da Silva |
| 02/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se - MANDADO |
| 24/09/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGRU.18.70390424-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/09/2018 17:30 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2664 Página: 3508/3522 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 17/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Bento Gonçalves, no bairro Cidade Soimco, Guarulhos, em 23/08, às 11:22 horas e sendo aí, não citei e não penhorei bens de Marcelo de Santana Oliveira em razão de não encontrar imóvel nº. 52, como consta, sendo certo que referida via possui numeração oficial da Municipalidade e da casa nº. 45 salta para a de nº. 55. Pelo exposto, devolvo esta ordem ao cartório para os fins de direito. |
| 06/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2018/076014-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se - MANDADO |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGRU.18.70222056-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/06/2018 16:50 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 2853/2865 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado das pesquisas retro realizadas, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado das pesquisas retro realizadas, no prazo de cinco dias. |
| 16/05/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/05/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 14/05/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 3364/3378 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Vistos.Requisite-se, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, o atual endereço da parte requerida, encaminhando-se o presente feito ao subfluxo adequado.Após, dê-se ciência à parte autora.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 09/05/2018 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos.Requisite-se, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, o atual endereço da parte requerida, encaminhando-se o presente feito ao subfluxo adequado.Após, dê-se ciência à parte autora.Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70122728-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2018 17:52 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 3916/3924 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, penhora e avaliação. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, penhora e avaliação. |
| 27/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/12/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2017/109071-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 3553/3560 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do CPC, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o(s) executado(s) oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do CPC.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do CPC.Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).Por fim, saliento que por se tratar de execução de cotas condominiais cuja obrigação é de trato sucessivo, inclui-se no montante exequendo as parcelas vincendas no curso do feito até a extinção da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) |
| 09/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do CPC, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o(s) executado(s) oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do CPC.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do CPC.Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).Por fim, saliento que por se tratar de execução de cotas condominiais cuja obrigação é de trato sucessivo, inclui-se no montante exequendo as parcelas vincendas no curso do feito até a extinção da obrigação. Intime-se. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/09/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/02/2020 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 09/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/09/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/10/2024 |
Petição de Reiteração |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petição de Reiteração |
| 27/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 31/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 07/11/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 13/02/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 30/03/2026 |
Petição de Reiteração |
| 22/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/09/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1032787-77.2020.8.26.0224 | Embargos à Execução | 09/03/2021 | |
| 1032968-78.2020.8.26.0224 | Embargos à Execução | 23/10/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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