1041051-88.2017.8.26.0224
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Bem Viver
Advogado:  Ricardo Alexandre Tardem  
Exectdo  Marcelo de Santana Oliveira
CurEsp:  Iaci Alves Bonfim  
TerIntCer  Banco do Brasil S.A.
Advogado:  Nei Calderon  
Gestor  José Roberto Neves Amorim
Advogado  Franklyn Gallani
Advogado  Franklyn Gallani
Advogado  Bruno Lopes Tauil
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/09/2026 Conclusos para Decisão
01/09/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70333804-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2026 14:49
26/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70326779-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/08/2026 14:23
14/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1644/2026 Data da Publicação: 17/08/2026
13/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1644/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Bem Viver em face de Marcelo de Santana Oliveira, referente a débitos condominiais. Em cumprimento à decisão de fls. 741, a parte exequente apresentou às fls. 744/752 a certidão de matrícula atualizada nº 133.208 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos. Analisa-se o extrato do registro imobiliário que o imóvel pertence à MRV Engenharia e Participações S/A (Proprietária). Há registro de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A (Credor Fiduciário - R.05). No mais, encontra-se averbada a penhora sobre os direitos de devedor fiduciante pertencentes ao executado Marcelo de Santana Oliveira (AV.09). Não constam ônus ou penhoras supervenientes que impeçam o prosseguimento dos atos expropriatórios. Posto isso, DEFIRO o pedido de fls. 721/722 para a designação de nova alienação judicial eletrônica. Ainda, anteriormente à designação do leilão, providencie o exequente, no prazo 5 dias a planilha atualizada do débito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pelo senhor Jose Roberto Neves Amorim, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 1059, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Bruno Lopes Tauil (OAB 132764/MG)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/04/2018 Petição Intermediária
11/06/2018 Petição de Diligência em Novo Endereço
24/09/2018 Petição de Diligência em Novo Endereço
26/02/2019 Petição Intermediária
19/06/2019 Petição Intermediária
16/09/2019 Petição de Diligência em Novo Endereço
12/02/2020 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
09/03/2020 Petição Intermediária
22/05/2020 Petição Intermediária
01/09/2020 Petição Intermediária
07/10/2020 Petições Diversas
18/11/2020 Pedido de Penhora On-Line
14/04/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
07/05/2021 Petição Intermediária
18/06/2021 Petição Intermediária
02/08/2021 Petição Intermediária
21/09/2021 Pedido de Designação de Hastas
01/12/2021 Pedido de Designação de Hastas
04/03/2022 Petição Intermediária
18/05/2022 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
23/09/2022 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
10/11/2022 Petições Diversas
18/11/2022 Pedido de Designação de Hastas
05/12/2022 Pedido de Habilitação
31/01/2023 Petição Intermediária
11/04/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
07/07/2023 Pedido de Designação de Hastas
14/07/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
01/08/2023 Petição Intermediária
04/09/2023 Petições Diversas
03/10/2023 Petições Diversas
11/10/2023 Petições Diversas
08/04/2024 Pedido de Designação de Hastas
24/04/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
02/05/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
21/05/2024 Pedido de Designação de Hastas
05/07/2024 Petições Diversas
15/08/2024 Petição Intermediária
15/08/2024 Petições Diversas
17/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/10/2024 Petição de Reiteração
06/11/2024 Petição Intermediária
16/01/2025 Petições Diversas
28/01/2025 Petição de Reiteração
27/02/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
31/07/2025 Pedido de Penhora
07/11/2025 Pedido de Nova Penhora
13/02/2026 Pedido de Desarquivamento
30/03/2026 Petição de Reiteração
22/06/2026 Petição Intermediária
26/08/2026 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
01/09/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1032787-77.2020.8.26.0224 Embargos à Execução 09/03/2021
1032968-78.2020.8.26.0224 Embargos à Execução 23/10/2020

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.