| Reqte |
Leandro Manuel Reis Velloso
Advogado: Paulo Roberto Garrido Lucas |
| Reqdo |
Bandeirantes Energias S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 14/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70178173-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/04/2021 08:50 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 3588/3589 |
| 10/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 14/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70178173-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/04/2021 08:50 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 3588/3589 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.: 310. Em caso de inércia por mais 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.: 310. Em caso de inércia por mais 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Autor Manifestação |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 3595/3601 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal. Manifeste-se a parte exequente com a juntada de formulário MLE para possibilitar o levantamento dos valores depositados nos autos. Caso haja débito remanescente apresente planilha indicando os valores respectivos, descontando os valores já depositados nos autos. Requeira o necessário após a expedição do MLE. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal. Manifeste-se a parte exequente com a juntada de formulário MLE para possibilitar o levantamento dos valores depositados nos autos. Caso haja débito remanescente apresente planilha indicando os valores respectivos, descontando os valores já depositados nos autos. Requeira o necessário após a expedição do MLE. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. |
| 18/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 05/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Tarsila Machado de Sá Junqueira |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70468888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 19:07 |
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70219789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 13:42 |
| 17/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70287460-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/06/2019 19:57 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 4252/4259 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Tendo em vista o recurso interposto pela requerida, fica o requerente intimado do prazo de 10 dias para apresentar as contrarrazões de recurso. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o recurso interposto pela requerida, fica o requerente intimado do prazo de 10 dias para apresentar as contrarrazões de recurso. |
| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WGRU.19.70246146-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 31/05/2019 18:03 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 4213/4223 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LEANDRO MANUEL REIS VELLOSO em face de EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, para condenar a ré: 1) a remover o poste que está defronte da residência situada na Rua Professora Teresinha Closa Eleotério, n. 54, Vila Bom Lar, CEP 07064-110, Guarulhos, no prazo de trinta dias úteis, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de arcar com multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando referida quantia passará a ser atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, até efetivo pagamento, sem prejuízo da obrigação de restituir em dobro o valor que o autor lhe pagar para remoção do referido poste; 2) a pagar ao autor indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de hoje, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (maio de 2018); declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 5% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 17/05/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LEANDRO MANUEL REIS VELLOSO em face de EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, para condenar a ré: 1) a remover o poste que está defronte da residência situada na Rua Professora Teresinha Closa Eleotério, n. 54, Vila Bom Lar, CEP 07064-110, Guarulhos, no prazo de trinta dias úteis, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de arcar com multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando referida quantia passará a ser atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, até efetivo pagamento, sem prejuízo da obrigação de restituir em dobro o valor que o autor lhe pagar para remoção do referido poste; 2) a pagar ao autor indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de hoje, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (maio de 2018); declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 5% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos. |
| 12/04/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WGRU.19.70159563-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/04/2019 12:01 |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70147033-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 12:56 |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70131839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 14:43 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 4152/4159 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre eles, no prazo de 05 dias. (oficio fls. 165/175). Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre eles, no prazo de 05 dias. (oficio fls. 165/175). |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 3629/3633 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* |
| 21/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 3892/3896 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: Converto o julgamento em diligência e determino que se oficie ao Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Guarulhos, solicitando-se que envie técnico ao local para medição e constatação, a fim de que esclareça se o poste que está defronte da residência situada na Rua Professora Teresinha Closa Eleotério, n. 54, vila Bom Lar, CEP 07064-110, Guarulhos, foi instalado no limite entre dois lotes, de acordo com o Mapa de Alinhamento fornecido pela Municipalidade à concessionária de energia elétrica por ocasião da implantação do loteamento, ou se a atual posição irregular do poste se deve à ocupação errada dos lotes pelos moradores, que construíram sem observar os limites entre lotes, previstos na planta original do loteamento. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias e tornem conclusos. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Converto o julgamento em diligência e determino que se oficie ao Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Guarulhos, solicitando-se que envie técnico ao local para medição e constatação, a fim de que esclareça se o poste que está defronte da residência situada na Rua Professora Teresinha Closa Eleotério, n. 54, vila Bom Lar, CEP 07064-110, Guarulhos, foi instalado no limite entre dois lotes, de acordo com o Mapa de Alinhamento fornecido pela Municipalidade à concessionária de energia elétrica por ocasião da implantação do loteamento, ou se a atual posição irregular do poste se deve à ocupação errada dos lotes pelos moradores, que construíram sem observar os limites entre lotes, previstos na planta original do loteamento. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias e tornem conclusos. |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 3294/3297 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Converto o julgamento em diligência e determino que se oficie ao Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Guarulhos, solicitando-se que envie técnico ao local para medição e constatação, a fim de que esclareça se o poste que está defronte da residência situada na Rua Professora Teresinha Closa Eleotério, n. 54, vila Bom Lar, CEP 07064-110, Guarulhos, foi instalado no limite entre dois lotes, de acordo com o Mapa de Alinhamento fornecido pela Municipalidade à concessionária de energia elétrica por ocasião da implantação do loteamento, ou se a atual posição irregular do poste se deve à ocupação errada dos lotes pelos moradores, que construíram sem observar os limites entre lotes, previstos na planta original do loteamento. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias e tornem conclusos. Advogados(s): Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 28/06/2018 |
Decisão
Converto o julgamento em diligência e determino que se oficie ao Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Guarulhos, solicitando-se que envie técnico ao local para medição e constatação, a fim de que esclareça se o poste que está defronte da residência situada na Rua Professora Teresinha Closa Eleotério, n. 54, vila Bom Lar, CEP 07064-110, Guarulhos, foi instalado no limite entre dois lotes, de acordo com o Mapa de Alinhamento fornecido pela Municipalidade à concessionária de energia elétrica por ocasião da implantação do loteamento, ou se a atual posição irregular do poste se deve à ocupação errada dos lotes pelos moradores, que construíram sem observar os limites entre lotes, previstos na planta original do loteamento. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias e tornem conclusos. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/06/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70232179-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/06/2018 12:21 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 4010/4014 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Fica a parte Autora intimada a manifestar-se sobre a Contestação e documentos juntados às fls. 100/143, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve o Requerente informar o interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, nos termos da decisão normativa. Advogados(s): Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 04/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte Autora intimada a manifestar-se sobre a Contestação e documentos juntados às fls. 100/143, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve o Requerente informar o interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, nos termos da decisão normativa. |
| 28/05/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70202660-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/05/2018 11:00 |
| 08/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR833723198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Bandeirantes Energias S/A Diligência : 03/05/2018 |
| 26/04/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 4051/4057 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Fls.91/94 - Recebo a emenda da inicial para inclusão no pólo ativo da ação de IVO VELLOSO DE OLIVEIRA, qualificado às fls.91. Proceda a serventia às devidas anotações no Sistema SAJ/TJSP.No mais, prossiga-se nos termos da Decisão normativa deste Juízo.Intime-se. (Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls. 95 procedi à inclusão de Ivo Velloso de Oliveira no polo ativo da demanda. Certifico ainda que em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias corridos, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias corridos, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide.") Advogados(s): Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2018 |
Decisão
Fls.91/94 - Recebo a emenda da inicial para inclusão no pólo ativo da ação de IVO VELLOSO DE OLIVEIRA, qualificado às fls.91. Proceda a serventia às devidas anotações no Sistema SAJ/TJSP.No mais, prossiga-se nos termos da Decisão normativa deste Juízo.Intime-se. (Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls. 95 procedi à inclusão de Ivo Velloso de Oliveira no polo ativo da demanda. Certifico ainda que em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias corridos, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias corridos, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide.") |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70075343-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/03/2018 11:17 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 3781/3784 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Fls. 80/88 - Em que pese a intempestividade da petição, recebo em respeito ao princípio da economia processual.No mais, considerando que o imóvel é de propriedade do pai do autor, de rigor sua inclusão no polo ativo.Emende, pois, o autor, a petição inicial, incluindo-o no polo ativo da ação.Prazo: 15 dias corridos (Enunciado 74-Fojesp), sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 26/02/2018 |
Decisão
Fls. 80/88 - Em que pese a intempestividade da petição, recebo em respeito ao princípio da economia processual.No mais, considerando que o imóvel é de propriedade do pai do autor, de rigor sua inclusão no polo ativo.Emende, pois, o autor, a petição inicial, incluindo-o no polo ativo da ação.Prazo: 15 dias corridos (Enunciado 74-Fojesp), sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70050624-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2018 22:49 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 5580/5584 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2017 Teor do ato: Fica o Requerente intimado a providenciar a juntada aos autos do comprovante de propriedade do imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP) |
| 04/12/2017 |
Ato ordinatório
Fica o Requerente intimado a providenciar a juntada aos autos do comprovante de propriedade do imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de extinção do processo. |
| 24/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Emenda à Inicial |
| 28/05/2018 |
Contestação |
| 18/06/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Alegações Finais |
| 31/05/2019 |
Recurso Inominado |
| 25/06/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |